RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVAS E INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELETIVAS COLHIDOS NA FASE POLICIAL E JUDICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES.
1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal.
2. Na linha de precedentes da Corte Superior de Justiça, é possível admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados de provas colhidas no inquérito policial, desde que não sejam contrárias às demais provas produzidas na instrução criminal, como é o caso ora sob apreciação.
3. Quanto à tese defensiva da ausência de animus necandi, sendo a conduta do pronunciado dirigida tão somente à prática de lesão corporal nas vítimas, tal questão deverá ser dirimida pelo conselho de sentença, o qual fará o exame mais aprofundado sobre as questões meritórias, uma vez existente dúvidas sobre o dolo do agente.
4. Em relação à pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil, de igual modo, não merece prosperar, porquanto competirá ao conselho de sentença analisar em concreto se deverá ou não ser afastada, mormente quando tal qualificadora não for manifestamente improcedente, como sói ser.
5. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVAS E INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELETIVAS COLHIDOS NA FASE POLICIAL E JUDICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES.
1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNST^ÂNCIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO.
1. O tipo penal de furto em concurso de agentes não engloba as circunstâncias definidas pelo d. Juiz a quo que ensejaram o aumento da reprimenda penal na primeira fase, qual seja: pular muro, remover cadeado, período noturno. São circunstâncias que merecem uma maior reprovação e que extrapolam a conduta de tão somente furtar em concurso de agente.
2. Em exegese à literalidade do art. 14 do Código Penal, entende a doutrina e a jurisprudência que, ao disciplinar a minoração da pena pela conatus, o Brasil adotou a teoria objetiva mitigada, reduzindo-se a sanção cabível pelo crime consumado segundo o grau de extensão da prática criminosa, isto é, considerando a maior ou menor proximidade, diante dos atos executórios já realizados, com a obtenção do resultado material típico. Precedentes do STJ.
3. In casu, conforme bem enaltecido na sentença, depreende-se dos autos tratar-se de hipótese de tentativa perfeita, isto é, em que os Recorrentes exauriram sua potencialidade lesiva. Logo, adequada a fração de redução fixada em sentença em seu mínimo legal, qual seja, 1/3 (um terço).
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNST^ÂNCIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO.
1. O tipo penal de furto em concurso de agentes não engloba as circunstâncias definidas pelo d. Juiz a quo que ensejaram o aumento da reprimenda penal na primeira fase, qual seja: pular muro, remover cadeado, período noturno. São circunstâncias que merecem uma maior reprovação e que extrapolam a conduta de tão somente furtar em concurso de age...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. AÇÃO IMEDIATAMENTE PERCEBIDA. INABILIDADE DO AGENTE.
1. Extrai-se do depoimento judicial da vítima que a ação do sentenciado foi imediatamente percebida, tanto que o agente foi logo apontado como autor do crime, surpreendido pela vítima e por todos que estavam no interior do ônibus e preso em flagrante logo em seguida. Se o agente foi preso em flagrante ao tentar subtrair o bem da vítima, não se pode fazer incidir a qualificadora da destreza, pois restou claro que ele não tem habilidade excepcional para furtar.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. AÇÃO IMEDIATAMENTE PERCEBIDA. INABILIDADE DO AGENTE.
1. Extrai-se do depoimento judicial da vítima que a ação do sentenciado foi imediatamente percebida, tanto que o agente foi logo apontado como autor do crime, surpreendido pela vítima e por todos que estavam no interior do ônibus e preso em flagrante logo em seguida. Se o agente foi preso em flagrante ao tentar subtrair o bem da vítima, não se pode fazer incidir a qualificadora da destreza, pois restou claro que ele não tem habilidade excepcional para furtar.
2. Apelação criminal co...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO AFASTADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS, AGENTE REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL OBJETIVA NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AGRAVAR REGIME DE FORMA SELETIVA. VIOLAÇÃO À ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AGENTE REINCIDENTE.
1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, o delito de furto se consuma "com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada" (REsp 1.524.450, recurso repetitivo). Desclassificação para furto tentado merece ser afastada em virtude do mero deslocamento dos agentes na posse do objeto material (teoria da amotio).
2. Deve-se estipular o regime inicial semiaberto para agente reincidente punido à sanção penal definitiva inferior a 4 anos, a teor do art. 33, § 2º, "b", do CP. Admitir agravação do regime para um dos agentes, considerando circunstância judicial objetiva, portanto comum a todos os coautores, viola o princípio da isonomia.
3. A reincidência obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, conforme dicção do art. 44, II, CP.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO AFASTADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS, AGENTE REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL OBJETIVA NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AGRAVAR REGIME DE FORMA SELETIVA. VIOLAÇÃO À ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AGENTE REINCIDENTE.
1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Just...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR. REDISTRIBUIÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. Ressoa manifesta a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, porquanto, nos termos da Lei Estadual n.º 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas), o ato impugnado é de atribuição do Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia Civil.
2. Dada a exclusão do polo passivo da demanda do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública, e diante da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar Mandado de Segurança em que tenha autoridade coatora Delegado-Geral de Polícia Civil, declina-se da competência a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 64, §3, do CPC/15.
3. Preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam Acolhida e, por consequência, competência declinada a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR. REDISTRIBUIÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. Ressoa manifesta a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, porquanto, nos termos da Lei Estadual n.º 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas), o ato impugnado é de atribuição do Exmo. Sr...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR. REDISTRIBUIÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. Ressoa manifesta a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, porquanto, nos termos da Lei Estadual n.º 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas), o ato impugnado é de atribuição do Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia Civil.
2. Dada a exclusão do polo passivo da demanda do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública, e diante da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar Mandado de Segurança em que tenha autoridade coatora Delegado-Geral de Polícia Civil, declina-se da competência a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 64, §3, do CPC/15.
3. Preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam acolhida e, por consequência, competência declinada a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR. REDISTRIBUIÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. Ressoa manifesta a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, porquanto, nos termos da Lei Estadual n.º 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas), o ato impugnado é de atribuição do Exmo. Sr...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. In casu, os elementos colhidos durante a persecução criminal e, via de consequência, utilizados para formação do convencimento do juízo singular constituem meio de prova idôneo para fins de admissibilidade da acusação, porquanto se revelam como indícios mínimos de que o recorrente concorreu para a prática do crime.
3. A despeito de o acusado negar participação no delito, contrapondo os elementos colhidos durante a fase inquisitorial e apresentando versão distinta dos fatos apurados, as dúvidas acerca da autoria de crime doloso contra a vida, como ocorre no caso em comento, devem conduzir à pronúncia, assegurando ao Sodalício Popular – juiz natural da causa – a incumbência de apreciar e decidir as teses suscitadas pela defesa e pela acusação.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preserv...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, bem como foi considerada, com preponderância, a natureza e quantidade de substância apreendida, de forma a autorizar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimen...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, encontrando esta seguro amparo nos depoimentos da vítima e das testemunhas de acusação, os quais, ratificados sob o crivo do contraditório e arrimados em outros elementos de prova, constituem meio idôneo de prova para a condenação, sobretudo quando as teses defensivas não se mostram dignas de credibilidade. Precedentes.
3. Individualização da pena que não merece qualquer censura, porquanto se verifica a regular observância do critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal, tudo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Recurso desprovido. Determinado o início da execução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a amp...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas. Precedentes STF e STJ.
2. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando a validade da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas. Precedentes STF e STJ.
2. A impossibilidade...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO IN LIMINE DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA SUBMISSÃO DAS TESES SUSCITADAS NO WRIT NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AÇÃO DE RITO ABREVIADO E COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE REQUER PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que se impetrou Habeas Corpus instruído com uma decisão judicial que nada mencionava acerca dos argumentos suscitados neste writ, a saber, excesso de prazo e extensão de benefício, bem como juntou-se um parecer do representante do Ministério Público de primeiro grau que, tal qual o ato impugnado, nada relatou ou fundamentou acerca dos pedidos veiculados no presente remédio heroico. Em virtude disso, a petição inicial do writ foi indeferida in limine, tendo em vista a ausência de comprovação da formulação de pedido, com base nos mesmos fundamentos, no juízo a quo e o consequente risco de supressão de instância, entendimento recorrente nesta Primeira Câmara Criminal. Inconformados, os impetrantes manejaram o presente agravo interno, por meio do qual sustentam que os pedidos ventilados no writ foram, sim, submetidos ao juízo singular, no entanto, não foram apreciados, o que, segundo alegam, motivou a impetração.
2. Considerando que o Habeas Corpus é ação de cognição sumária e rito processual abreviado, exigindo prova pré-constituída da alegada coação a liberdade de locomoção ao paciente, era ônus dos impetrantes explicar, na exordial do mandamus, que seus pedidos não foram apreciados pelo juízo singular, juntando, para fins de comprovação, a respectiva petição apresentada na origem. Ocorre que tais providências somente foram tomadas com a interposição do agravo interno, ou seja, após o indeferimento da petição de Habeas Corpus. Deste modo, permanece inalterado o quadro processual sub examine, haja vista que, no momento da análise do writ, os documentos que o instruíam evidenciavam risco de supressão de instância.
3. Dessarte, mantem-se o entendimento no sentido de que, em se tratando de Habeas Corpus, a não comprovação, de plano, do preenchimento dos seus elementos específicos essenciais revela-se suficiente para o indeferimento in limine dessa espécie de ação. Contudo, como não se pretende penalizar o paciente por conta da falha na prestação jurisdicional do juízo a quo, ou mesmo em razão da instrução deficiente do feito, analisa-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Excesso de prazo não configurado, tendo em vista que a ação penal apresenta notável complexidade, porquanto envolve interceptações telefônicas e diversas perícias (local do crime, aparelho celular, projéteis de arma de fogo, veículos e câmeras de segurança), além da necessidade de interrogar o paciente por carta precatória, tendo em vista que o mesmo, beneficiado com uma liminar, evadiu-se desta comarca para Parnaíba/PI, onde foi preso em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, transportando a quantia de R$ 1.100.000,000 (um milhão e cem mil reais) em espécie, escondida na carroceria do veículo que dirigia. Ademais, a instrução processual caminha para seu deslinde, visto que já foram ouvidos os dois réus, a vítima supérstite e quatro testemunhas, estando a audiência de continuação pautada para o vindouro dia 16/05/2018.
5. Inviável, outrossim, o acolhimento do pedido de extensão de benefício, vez que o fundamento principal para a soltura do corréu foi a ausência de risco de fuga do distrito da culpa, na medida em que este, num primeiro momento, não estava plenamente identificado nos autos. O paciente, por outro lado, teve seu pleito indeferido sob argumento de que apresenta risco à ordem pública, diante do fato de que responde a outras ações penais. Ademais, o corréu foi denunciado sob a suspeita de que teria exercido a função de motorista do veículo utilizado para acesso ao local do crime, enquanto que o paciente responde como suposto autor dos 8 (oito) disparos que ceifaram a vida da vítima, os quais foram efetuados à luz do dia e em pleno comércio da capital manauara conhecido como "feira da banana", tendo um desses disparos atingido terceira pessoa, que só não veio a óbito porque socorrida a tempo.
6. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO IN LIMINE DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA SUBMISSÃO DAS TESES SUSCITADAS NO WRIT NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AÇÃO DE RITO ABREVIADO E COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE REQUER PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que se impetrou Habeas Corpus instruído com uma decisão judicial que nada mencionava acerca dos argumentos suscitados neste writ, a saber, excesso de prazo e extensão de benefício, bem como juntou-se um parecer do representante do M...
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA REGIME INICIAL SEMIABERTO MAS NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – INSTITUTOS CONVIVENTES – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA. DE OFÍCIO, GARANTIDO AO PACIENTE O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS SEUS RECURSOS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME FIXADO.
1. Consoante recente jurisprudência do STJ, existe compatibilidade entre a prisão preventiva do réu e o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, fixado na sentença condenatória recorrível. Entretanto, tal medida deve ser cumprida em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido, sob pena de estar-se impondo ao apenado regime mais gravoso de segregação tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de recurso.
2. Releva frisar que a prisão processual do paciente encontra-se devidamente arraigada nas hipóteses elencadas no art. 312 do CPP, com o objetivo da garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime (roubo em concurso de agentes e mediante arma de fogo), bem como a existência de duas ações penais em desfavor do paciente, uma por roubo e outra por homicídio, o que revela personalidade desvirtuada e voltada para a prática de ilícitos. Ademais, o paciente permaneceu segregado durante toda a persecução criminal.
3. A manutenção da custódia cautelar deve compatibilizar-se com o regime semiaberto, motivo pelo qual deve ser assegurado ao réu o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em estabelecimento adequado ao regime intermediário.
4. Habeas Corpus denegado. De ofício, garantido ao paciente o direito de aguardar o julgamento de seus recursos em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença.
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HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA REGIME INICIAL SEMIABERTO MAS NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – INSTITUTOS CONVIVENTES – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA. DE OFÍCIO, GARANTIDO AO PACIENTE O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS SEUS RECURSOS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME FIXADO.
1. Consoante recente jurisprudência do STJ, existe compatibilidade entre a prisão preventiva do réu e o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, fix...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO FUNDAMENTADA À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe sustenta encontra-se fundamentada, à luz de elementos concretos do caso, nos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública.
3. In casu, o paciente foi preso em flagrante após supostamente praticar um roubo na companhia de outro acusado, ocasião em que, armados de uma arma de fogo, renderam a vítima Keite de Oliveira Campos quando tentava entrar em sua residência, subtraindo-lhe o veículo Chevrolet Prisma de placas PHR-3490, que dirigia na ocasião. Colhe-se, ademais, que o paciente e seu comparsa fugiram em alta velocidade no automóvel roubado, tendo sido interceptados por uma viatura da polícia militar. No entanto, mesmo com o sinal de parada dado pela guarnição, os agentes prosseguiram na fuga, efetuando manobras perigosas até que perderam o controle do veículo e colidiram com um muro, momento em que foram detidos pelos milicianos. Tais circunstâncias revelam, a um só tempo, gravidade acentuada da conduta imputada ao paciente e indicativos de periculosidade, dando ensejo, portanto, a manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública, tal qual fundamentado pelo juízo a quo.
4. Ademais, a fuga perigosa e imprudente dos agentes colocou em risco a integridade física deles e das outras pessoas que de qualquer forma cruzavam seu caminho, o que também pode ser interpretado como potencial risco de evasão à persecução penal, como bem fundamentou o juízo singular.
5. Sobreleva registrar, outrossim, que a julgadora primeva pautou-se também no fato de que o paciente já respondera a prévio procedimento por ato infracional análogo ao delito de roubo, circunstância que corrobora a sua periculosidade e revela risco real de reiteração delitiva, mais um fundamento, portanto, a ensejar a manutenção da segregação. Precedentes.
6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO FUNDAMENTADA À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe sustenta encontra-se fundamentada, à luz de elementos concretos do caso, nos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais f...
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – RECONHECIMENTO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível, portanto, a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em sede de Habeas Corpus. Aliás, essa é a redação do art. 61 do Código de Processo Penal, que preconiza que "em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício". Precedentes.
2. Ao considerar que o paciente fora sentenciado à pena de 3 (três) meses de detenção, sem interposição de recurso pela acusação, o prazo prescricional deve ser calculado sobre essa pena concreta, conforme dispõe o art. 110, § 1.º, do Código Penal.
3. Em exegese com o art. 109, VI, também da Lei Penal Substantiva, tem-se que o prazo prescricional para a espécie corresponde a 3 (três) anos, sendo certo, outrossim, que não poderá ter por termo inicial data anterior à da denúncia.
4. Deste modo, uma vez que a denúncia foi recebida em 25/04/2014, ao passo que a sentença condenatória foi publicada em 06/12/2017, constata-se, entre estes dois marcos interruptivos, o transcurso de lapso temporal superior a três anos, o que evidencia a ocorrência da prescrição, na sua modalidade retroativa.
5. Portanto, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do paciente pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 110, § 1.º, e art. 109, inciso VI, todos do Código Penal Brasileiro.
6. Ordem de Habeas Corpus concedida. Declarada a extinção da punibilidade do paciente em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – RECONHECIMENTO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível, portanto, a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em sede de Habeas Corpus. Aliás, essa é a redação do art. 61 do Código de Processo Penal, que preconiza que "em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício". Precedentes.
2. Ao considerar que o paciente fora sentenciado à pena de 3 (tr...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, PERICULOSIDADE DA AGENTE E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR COM BASE NO HC COLETIVO 143.641/SP (STF) – FILHA MENOR DE DOZE ANOS – INVIABILIDADE – CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que a paciente responde pelo crime de roubo majorado, perpetrado em uma joalheria com emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e mediante restrição de liberdade das vítimas, revelando, pelo modus operandi da empreitada criminosa, a gravidade concreta do delito e a periculosidade da paciente a justificar a prisão preventiva como medida de garantia da ordem pública. Precedentes do STJ.
2.Além disso, verifica-se que a paciente responde a outro processo criminal, também pelo crime de roubo (desta feita a uma casa lotérica), o que, segundo a jurisprudência, denota o risco concreto de reiteração delitiva e autoriza a manutenção da prisão preventiva, também a bem da ordem pública.
3. O STF, por meio de sua Segunda Turma, julgou o Habeas Corpus Coletivo n.º 143.641/SP, por meio do qual, visando a garantir concretude das normas de direitos fundamentais relativas às mães e mulheres grávidas em situação de encarceramento, bem como aos seus respectivos filhos, determinou "a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes". Contudo, o voto condutor do acórdão estabeleceu exceções a essa determinação, a saber "os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício".
4. In casu, a paciente é acusada da prática do crime de roubo – praticado, portanto, mediante violência e grave ameaça –, o que a insere nas exceções relacionadas por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP e obsta a substituição automática da prisão preventiva pela domiciliar.
5. Além disso, forte nas abalizadas ponderações realizadas pela magistrada de primeira instância, há elementos concretos que indicam que a presença da genitora no ambiente doméstico não condiz com a essência da decisão proferida pela Suprema Corte, tampouco com os princípios a proteção integral e o melhor interesse da criança. Ao contrário, existem fortes razões para crer que a paciente, diante do provável envolvimento reiterado em condutas delituosas, negligenciara os cuidados exigidos pela sua filha, deixando-os a cargo de terceiros.
6. Portanto, dada a gravidade das circunstâncias da conduta imputada à paciente, o fundado risco de reiteração delitiva e, além disso, a dúvida razoável acerca dos benefícios que a convivência com a genitora traria para a menor, entendo que a situação em comento se revela excepcionalíssima, a justificar, tal como prevê o próprio julgado no HC n.º 143.641/SP, a manutenção da segregação cautelar da paciente no ambiente carcerário.
7. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, PERICULOSIDADE DA AGENTE E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR COM BASE NO HC COLETIVO 143.641/SP (STF) – FILHA MENOR DE DOZE ANOS – INVIABILIDADE – CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que a paciente responde pelo crime de roubo majorado, perpetrado em uma joalheria com emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e mediante...
HABEAS CORPUS – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPETRAÇÃO NESTA INSTÂNCIA DESPROVIDA DE OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. A superveniência de sentença absolutória fulcrada no inciso VI do art. 386 do Código de Processo Penal esvazia o objeto da ordem em trâmite nesta instância, mostrando-se sem serventia a análise de Habeas Corpus em que se questionava a ausência de justa causa para a instauração da ação penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPETRAÇÃO NESTA INSTÂNCIA DESPROVIDA DE OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. A superveniência de sentença absolutória fulcrada no inciso VI do art. 386 do Código de Processo Penal esvazia o objeto da ordem em trâmite nesta instância, mostrando-se sem serventia a análise de Habeas Corpus em que se questionava a ausência de justa causa para a instauração da ação penal.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP – PROVA OBTIDA MEDIANTE TORTURA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1.A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da real necessidade da segregação do acusado, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e no artigo 315, do Código de Processo Penal.
3. Consta nos autos o ofício nº 054/2018- 55ª DIP, no qual o Investigador da Policia Civil Ney Jose Correa de Souza, atual Gestor da 55.ª Delegacia Interativa de Polícia de Fonte Boa/AM, confirma a veracidade dos fatos narrados pelo impetrante, afirmando ter, de fato, ocorrido tortura contra os acusados. Imperioso destacar que referido documento teve a firma reconhecida em cartório, o que lhe confere efetiva validade probatória.
4. Há de se buscar, ao longo da instrução processual, meios válidos de investigação e apuração do fato delituoso e de eventual responsabilidade penal do paciente, com respeito à dignidade da pessoa humana de todo e qualquer acusado, enquanto sujeito de direitos.
5. Em um Estado Democrático de Direito, há de se proceder, inquestionavelmente, ao combate a todo e qualquer ato de tortura, reconhecendo o direito de todo ser humano ser tratado de forma digna, sob pena de violação a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual proclama em seu artigo 5º que ''ninguém será submetido à tortura nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes''.
6. Inexistem, no presente momento, indícios suficientes de autoria delitiva, bem como provas da materialidade do crime, requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual entendo configurado o constrangimento ilegal.
7. Ordem de Habeas Corpus concedida.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP – PROVA OBTIDA MEDIANTE TORTURA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1.A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da real necessidade da segregação do acusado, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e no artigo 315, do Código de Processo Penal.
3. Consta nos autos o ofício nº 054/2018- 55ª DIP, no qual...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRELIMINAR REJEITADA. DOCUMENTO COM ASSINATURA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. FATURAS DE CONSUMO. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na espécie, não houve mera reprodução das razões deduzidas em embargos monitórios. Em verdade, a recorrente manteve a tese de defesa - necessidade de comprovação documental da relação jurídica havida entre as partes, contrapondo-se à decisão guerreada que reconheceu ser hábil a fatura de energia elétrica para a constituição do crédito.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a fatura de energia elétrica constitui documento hábil para instrução do feito monitório, sendo desnecessária a assinatura do devedor
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRELIMINAR REJEITADA. DOCUMENTO COM ASSINATURA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. FATURAS DE CONSUMO. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na espécie, não houve mera reprodução das razões deduzidas em embargos monitórios. Em verdade, a recorrente manteve a tese de defesa - necessidade de comprovação documental da relação jurídica havida entre as partes, contrapondo-se à decisão guerreada que reconheceu ser hábil a fatura de energia elétrica para a constituição do crédito.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no senti...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DO DESEMBARGADOR SUSCITADO AO CARGO DE CORREGEDOR. PRÉVIO PEDIDO DE DATA PARA JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO RECONHECIDA.
1. Dispõe o art. 60 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que o Desembargador for transferido para outra Câmara, que assumir o cargo de Presidente ou Corregedor Geral de Justiça, caso tenha lançado relatório ou aposto seu visto com pedido de dia para julgamento, continuará como relator do feito.
2. In casu, o Desembagador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, antes de assumir o cargo de Corregedor Geral de Justiça para o biênio de 2015/2016, requereu data para julgamento do MS nº 4001427-25.2013, encontrando-se, portanto, prevento para o julgamento da causa.
3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Relator Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DO DESEMBARGADOR SUSCITADO AO CARGO DE CORREGEDOR. PRÉVIO PEDIDO DE DATA PARA JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO RECONHECIDA.
1. Dispõe o art. 60 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que o Desembargador for transferido para outra Câmara, que assumir o cargo de Presidente ou Corregedor Geral de Justiça, caso tenha lançado relatório ou aposto seu visto com pedido de dia para julgamento, continuará como relator do feito.
2. In casu, o Desembagador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, antes de assumir o cargo de Corregedor Geral de Justiç...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Licença-Prêmio
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. QUADRO NORMAL DE ACESSO. LEI 4044/2014. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Cumpre ao impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo na apresentação da petição inicial, haja vista a imposição legal de que esta contemple todos os requisitos para apreciação do pedido de segurança, o que inclui os documentos indispensáveis à propositura da ação.
III – Sem a inclusão do nome da impetrante no quadro de acesso é impossível afirmar a existência de lesão a direito líquido e certo. Em verdade, a sua presença na referida relação é imprescindível para constatação de que a mesma preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Estadual 4.044/2014.
IV – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. QUADRO NORMAL DE ACESSO. LEI 4044/2014. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Cumpre ao impetrante de...