RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – DECISÃO DE PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O recorrente aduz no Mérito que agiu em legítima defesa ocasionada por uma injusta provocação da vítima, desta forma requer sua absolvição.
II - Requer que seja reformada a sentença de Pronúncia ou que seja Desclassificado o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.
III - A materialidade está comprovada pelo auto de exame de corpo de delito, bem como pela prova oral colhida no feito.
IV - Na atual fase processual, que é de mero juízo de admissibilidade da acusação, só pode ser operada a absolvição, pela presença da legítima defesa, quando existir certeza da ocorrência da excludente.
V - Sendo correta a decisão que pronunciou para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a sua culpabilidade.
VI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – DECISÃO DE PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O recorrente aduz no Mérito que agiu em legítima defesa ocasionada por uma injusta provocação da vítima, desta forma requer sua absolvição.
II - Requer que seja reformada a sentença de Pronúncia ou que seja Desclassificado o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.
III - A materialidade está comprovada pelo auto de exame de corpo de delito, bem como pela prova oral colhida no feito...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Alega o apelante preliminarmente a ocorrência da extinção da punibilidade do réu pela prescrição retroativa e, no mérito, pela desconsideração da súmula 231 do STJ e consequente valoração da atenuante de confissão para a redução da pena aquém do mínimo legal.
2. In casu, inexiste a causa de extinção da punibilidade alegada, tendo em vista que da data do recebimento da denúncia, até a data da publicação da sentença, não transcorreu o prazo para o reconhecimento da prescrição estipulado no art. 109, IV do CP, inviável o reconhecimento da prescrição retroativa.
3. No mérito, tenho que incabível a desconsideração da Súmula 231 do STF com a consequente retificação da pena-base abaixo do mínimo legal, tendo em vista que esta Egrégia Corte possui o entendimento consolidado acerca da aplicabilidade da referida súmula.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Alega o apelante preliminarmente a ocorrência da extinção da punibilidade do réu pela prescrição retroativa e, no mérito, pela desconsideração da súmula 231 do STJ e consequente valoração da atenuante de confissão para a redução da pena aquém do mínimo legal.
2. In casu, inexiste a causa de extinção da punibilidade alegada, ten...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO..
1. Decisão que admitiu preponderância em desigual proporção, entre a agravante da reincidência e a atenuante de confissão.
2. Com a interposição de Agravo em Recurso Especial Nº. 520.240-AM (2014/0121892-2), vieram conclusos os autos, para reapreciação, por força do artigo 543-C, § 7º, do CPC, do julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa.
3. Em atendimento ao despacho de lavra do STJ, observou-se a sistemática prevista no artigo 543-C, do CPC, no acórdão ora recorrido.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO..
1. Decisão que admitiu preponderância em desigual proporção, entre a agravante da reincidência e a atenuante de confissão.
2. Com a interposição de Agravo em Recurso Especial Nº. 520.240-AM (2014/0121892-2), vieram conclusos os autos, para reapreciação, por força do artigo 543-C, § 7º, do CPC, do julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa.
3. Em atendimento ao despacho...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR, SEM TRÂNSITO EM JULGADO, NO QUAL SE DISCUTE O VALOR A SER PAGO PELA AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA.
1. De acordo com o disposto no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebido o Agravo de Instrumento, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
2. Ausente nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, capazes de justificar a supressão do contraditório, deve ser reformada decisão que deferiu a tutela antecipada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR, SEM TRÂNSITO EM JULGADO, NO QUAL SE DISCUTE O VALOR A SER PAGO PELA AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA.
1. De acordo com o disposto no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebido o Agravo de Instrumento, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
2. Ausente nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PATAMAR DE PELO MENOS 80% DO VALOR DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O inadimplemento do contrato de alienação fiduciária tem o condão de autorizar o credor fiduciário a buscar a resolição contratual e a restituição do bem alienado através da ação de busca e apreensão;
2. "O uso do instituto da substantial performance não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica que assenta o integral e regular cumprimento do contrato como meio esperado de extinção das obrigações. Definitivamente, não. A sua incidência é excepcional, reservada para os casos nos quais a rescisão contratual traduz, icto ocull, solução evidentemente desproporcional." (Resp nº 1.581.505-SC);
3. Para a aplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial é necessário que o devedor tenha cumprido quase que a totalidade da dívida do contrato pactuado, além de obedecer aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
4. Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PATAMAR DE PELO MENOS 80% DO VALOR DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O inadimplemento do contrato de alienação fiduciária tem o condão de autorizar o credor fiduciário a buscar a resolição contratual e a restituição do bem alienado através da ação de busca e apreensão;
2. "O uso do instituto da substantial performance não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica que a...
APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PARTE APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA E DEIXOU DE JUNTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA E INEQUÍVOCA À PARTE APELADA ACERCA DO TIPO DE CONTRATO E DE SUAS CLÁUSULAS. DESRESPEITO AOS ARTIGOS 6º, III, E 52, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, II, estabelece que incumbe ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual a parte apelante não se desincumbiu, pois deixou de carrear o contrato firmado entre as partes, impedindo o acesso às informações nele contidas;
2. Deixou ainda de demonstrar que a parte apelada tinha conhecimento prévio e inequívoco acerca da espécie de contrato firmado e as cláusulas nele contidas, desrespeitando os artigos 6º, III, e 52, do Código de Defesa do Consumidor;
3. Comprovação nos autos de que a parte apelante efetuou crédito na conta pessoal da parte apelada, motivo por que o juízo sentenciante corretamente valorou os elementos juntados aos autos para constatar que o contrato firmado entre as partes foi de empréstimo consignado e não de cartão de crédito com saque de valores. Sentença que não merece reforma.
IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PARTE APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA E DEIXOU DE JUNTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA E INEQUÍVOCA À PARTE APELADA ACERCA DO TIPO DE CONTRATO E DE SUAS CLÁUSULAS. DESRESPEITO AOS ARTIGOS 6º, III, E 52, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, II, estabelece que incumbe ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual a pa...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AUSENTES.
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. O aborrecimento decorrente da inadimplência quanto ao pagamento devido de seguro DPVAT não é suficiente a ensejar a indenização por dano moral.
3. Aplicar multa de litigância de má-fé, no presente caso, acarretaria uma restrição injustificada de acesso à jurisdição e do direito de recorrer.
4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AUSENTES.
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. O aborrecimento decorrente da inadimplência quanto ao pagamento devido de seguro DPVAT não é suficiente a ensejar a indenização por dano mo...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO QUE NÃO CONTEMPLOU A PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 154, I, "A", DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17, DE 23.01.1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 1.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
- A teor do preceito insculpido no art. 154, I, "c", da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, a competência das Varas de Família foi estabelecida para o julgamento das ações que versem sobre regime de bens.
- De igual modo, a teor do disposto no art. 516, II, do CPC/2015, é competente o Juízo da Vara de Família para promover a execução de sentença homologatória em sede de ação de reconhecimento/dissolução de união estável, referente aos bens que foram objeto de partilha ao tempo da dissolução da sociedade conjugal.
- Conflito de competência conhecido e provido, para reconhecer a competência do Juízo Suscitado, seja ele, o da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Capital, para a análise e julgamento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO QUE NÃO CONTEMPLOU A PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 154, I, "A", DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17, DE 23.01.1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 1.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
- A teor do preceito insculpido no art. 154, I, "c", da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, a competência das Varas de Família foi estabelecida para o julgamento das ações que versem sobre regime de bens.
- De igual modo, a teor do disposto no art...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, § 2º DO DECRETO N.º 3.298/99. ALTERNÂNCIA ENTRE CANDIDATO DEFICIENTE E OUTRO NÃO, ATÉ QUE SE ATINJA O LIMITE DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ESTABELECIDO NO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Da análise dos autos, verifico que a r. Sentença, mostra-se perfeitamente correta ao reconhecer a ilegalidade do edital em não cumprir o disposto no Decreto n.º 3.298/99 (art. 37 e 39, I), de preservação das vagas destinadas á pessoa portadora de deficiência, motivo pelo qual merece ser mantida em reexame necessário.
- In casu, apesar da previsão editalícia de reserva de 5% das vagas aos portadores de necessidades especiais, o Edital não especificou o número de vagas reservadas por cargo específico e nem procedeu a alternância, quando da nomeação, entre candidatos não-portadores de necessidades especiais e os portadores de deficiência. Essa situação, por certo, prejudicou o Impetrante, que, mesmo sendo o único candidato portador de deficiência aprovado para o cargo de Técnico em Formento - Setor Secundário e Terciário, não foi nomeado para essa vaga.
- Remessa necessária conhecida em harmonia com o Parecer do Ministério Público para manter a sentença em todos os seus termos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, § 2º DO DECRETO N.º 3.298/99. ALTERNÂNCIA ENTRE CANDIDATO DEFICIENTE E OUTRO NÃO, ATÉ QUE SE ATINJA O LIMITE DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ESTABELECIDO NO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação ali...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO E DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Os impetrantes foram aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2014, homologado pelo Decreto nº 36/2015-GPMB, no qual previa dentre as diversas vagas, 55 (cinquenta e cinco) vagas para o cargo de Guarda Municipal, sendo aqueles inicialmente inseridos em cadastro de reserva com as 56ª, 63ª, 65ª e 66ª classificações;
2 – Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital foram convocados em 10.03.2017, porém somente 42 (quarenta e dois) tomaram posse, sendo os demais desqualificados conforme publicação do Diário Oficial dos Municípios, pelo que o direito à nomeação passa a ser dos candidatos classificados até a 68ª posição;
3 – Logo, com a convocação pela Administração Municipal e a desistência/desqualificação dos candidatos melhor classificados, está comprovada a necessidade de convocação dos demais candidatos na ordem de classificação, convolando-se a mera expectativa de direito em direito líquido e certo;
4 – Inexistência de juízo discricionário da Administração que tem o dever de convocar os impetrantes para nomeação.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO E DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 - Os impetrantes foram aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2014, homologado pelo Decreto nº 36/2015-GPMB, no qual previa dentre as diversas vagas, 55 (cinquenta e cinco) vagas para o cargo de Guarda Municipal, sendo aqueles inicialmente inseridos em cadastro de reserva com as 56ª, 63ª, 65ª e 66ª classificações;
2 – Os candidatos aprovados dentro...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. PERDA DE CARGO PÚBLICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO COM FUNDAMENTO DIVERSO. PROVA DE NOVA VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA ESPECÍFICA. JÚRI. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA AO DECRETAR A PERDA DO CARGO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal, o ofendido ou seu representante legal poderá intervir como assistente do Ministério Público em todos os termos da ação pública;
2. No presente caso, o ofendido encontra-se plenamente capaz de intervir no feito, motivo pelo qual seu irmão é parte ilegítima para ingressar no processo.
3. Não se admite a reiteração de pedido em sede de Revisão Criminal, salvo se fundado em novas provas, nos termos do art. 622, § único do Código de Processo Penal;
4. Na hipótese, o pleito do Revisionando pauta-se única e exclusivamente na suposta contrariedade ao texto expresso de outro dispositivo legal, no caso o art. 617 do CPP e não mais o art. 624, IV do CPP, debatido na revisional anterior;
5. Conforme acima, se destaca que na primeira sentença, baseada nos mesmos fundamentos e carga probatória, o réu foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, sem qualquer referência à perda do cargo público;
6. Anulada a sentença e sendo realizado novo júri, foi condenado o réu à mesma pena, com a inclusão da perda da função pública, em evidente reformatio in pejus indireta.
7. Ação procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. PERDA DE CARGO PÚBLICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO COM FUNDAMENTO DIVERSO. PROVA DE NOVA VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA ESPECÍFICA. JÚRI. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA AO DECRETAR A PERDA DO CARGO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal, o ofendido ou seu representante legal poderá intervir como assistente do Ministério Público em todos os termos da ação pública;
2. No presente caso, o ofendido encontra-se plenamente capaz de intervir no feito, motivo pelo qual seu irmão é parte ilegítima para ingressar no p...
REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIO A TEXTO DE LEI E ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA PROVA. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Dispõe o art. 621, inciso I, do CPP que "a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos";
2. Contudo, não ocorre tal afronta quando, além de inexistirem novas provas capazes de alterar o convencimento pela condenação, verifica-se que a Câmara Criminal deu interpretação razoável aos fatos submetidos à sua apreciação, atitude esta que, embora desfavorável ao réu, não constitui erro judiciário passível de revisão;
3. Embora cabível a correção da dosimetria em sede revisional, reputa-se irrepreensível, nos aspectos questionados, o acórdão impugnado;
4. Consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, não resta configurado "bis in idem" quando o julgador se utiliza da quantidade de droga para exasperar a pena-base, e da natureza do entorpecente para deixar de aplicar a causa de diminuição de pena contida no §4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIO A TEXTO DE LEI E ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA PROVA. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. DUPLA VALORAÇÃO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Dispõe o art. 621, inciso I, do CPP que "a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos";
2. Contudo, não ocorre tal afronta quando, além de inexistirem novas provas capa...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – DEVER DE INFORMAÇÃO – ARTIGO 6º, INCISO III DO CDC – VIOLAÇÃO – ONEROSIDADE EXCESSIVA – DANO MATERIAL – DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM EXORBITÂNCIA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – REQUERIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – DEVER DE INFORMAÇÃO – ARTIGO 6º, INCISO III DO CDC – VIOLAÇÃO – ONEROSIDADE EXCESSIVA – DANO MATERIAL – DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM EXORBITÂNCIA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – REQUERIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DE PERMANECER DEFINITIVAMENTE NA LOCALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A ausência de motivação de remoção de servidor público municipal acarreta nulidade do ato administrativo, pois é certo que os motivos devem corresponder os propósitos da Administração, devendo para tanto ter fundamentação específica para cada situação que afete interesse individual do servidor.
2. Em regra, o servidor público não possui direito à inamovibilidade, porém cabe ao administrador quando da remoção para local diverso do qual exercia suas atividades originariamente, motivar o ato administrativo, de modo a evitar que o poder discricionário da Administração Pública se torne arbitrário e ilegal.
3. Remessa necessária conhecida e sentença parcialmente reformada.
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REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DE PERMANECER DEFINITIVAMENTE NA LOCALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A ausência de motivação de remoção de servidor público municipal acarreta nulidade do ato administrativo, pois é certo que os motivos devem corresponder os propósitos da Administração, devendo para tanto ter fundamentação específica para cada situação que afete interesse individual do ser...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE AO CARGO DE CORREGEDOR. COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE RECONHECIDA.
1. Dispõe o art. 78, §1º do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que o Desembargador que julgar recurso cível previne a competência da Câmara e do Relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, tanto na ação quanto na execução.
2. Em que se pese a sua assunção ao cargo de Corregedor Geral de Justiça sem ter lançado relatório nos autos, bem como não ter pedido data para julgamento (art. 60, do RITJAM), em razão de ser relator da Apelação nº 0001603-09.2012.8.04.0000, que diz respeito a mesma relação processual sobre que versa a Apelação alvo deste conflito, entendo que deve prevalecer a regra do art. 78, § 1º, do RITJAM, sob pena de dentro de uma mesma relação processual haver dois relatores para recursos interpostos em momentos processuais distintos, a desvelar situação incoerente a por em xeque a credibilidade do Poder Judiciário.
3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Relator Suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE AO CARGO DE CORREGEDOR. COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE RECONHECIDA.
1. Dispõe o art. 78, §1º do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que o Desembargador que julgar recurso cível previne a competência da Câmara e do Relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, tanto na ação quanto na execução.
2. Em que se pese a sua assunção ao cargo de Corregedor Geral de Justiça sem ter lançado relatório nos autos, bem como não ter pedido data para julgamento (art. 60, do RITJAM), em razão de ser rela...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DO DESEMBARGADOR SUSCITADO AO CARGO DE CORREGEDOR. PRÉVIO LANÇAMENTO DE RELATÓRIO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO RECONHECIDA.
1. Dispõe o art. 60 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que: "O Desembargador que for transferido para outra Câmara, ou ocupe a Presidência do Tribunal, ou o cargo de Corregedor Geral de Justiça, desde que tenha lançado o relatório ou aposto o seu visto com pedido de dia para julgamento, continuará como relator do feito".
2. In casu, o Desembagador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, antes de assumir o cargo de Corregedor Geral de Justiça para o biênio de 2015/2016, lançou relatório nestes autos, devendo, portanto, continuar como relator do feito.
3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Desembargador Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DO DESEMBARGADOR SUSCITADO AO CARGO DE CORREGEDOR. PRÉVIO LANÇAMENTO DE RELATÓRIO. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO RECONHECIDA.
1. Dispõe o art. 60 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que: "O Desembargador que for transferido para outra Câmara, ou ocupe a Presidência do Tribunal, ou o cargo de Corregedor Geral de Justiça, desde que tenha lançado o relatório ou aposto o seu visto com pedido de dia para julgamento, continuará como relator do feito".
2. In casu, o Desembagador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, antes de assumir o cargo de Corr...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ILEGAL. PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TJAM. NULIDADE DA SENTENÇA VERIFICADA DE OFÍCIO.
1. Em se tratando de ação mandamental que visa combater ato supostamente ilegal praticado pelo Prefeito Municipal de Careiro da Várzea, a competência para processamento e julgamento do Mandado de Segurança é das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.
2. Padece, portanto, de nulidade a sentença proferida pelo juízo da Vara de Careiro da Várzea, devendo ser declarada e distribuído o feito entre os integrantes das Câmaras Reunidas, por sorteio.
3. Remessa Necessária conhecida e provida, em harmonia com o Parquet.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ILEGAL. PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TJAM. NULIDADE DA SENTENÇA VERIFICADA DE OFÍCIO.
1. Em se tratando de ação mandamental que visa combater ato supostamente ilegal praticado pelo Prefeito Municipal de Careiro da Várzea, a competência para processamento e julgamento do Mandado de Segurança é das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.
2. Padece, portanto, de nulidade a sentença proferida pelo juízo da Vara de Careiro da Várzea, devendo ser declarada e distribuído o feito entre os integrantes das Câ...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR. REQUISITOS DA LEI Nº4.044/2014 OBSERVADOS. EXISTÊNCIA DE VAGA NA GRADUAÇÃO SUPERIOR. DESNECESSIDADE. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por expressa dicção da Lei n.º 4.044/2014, é desnecessária a existência de vagas na graduação superior sempre que o militar promovido estiver inserido no Quadro Especial de Acesso (QEA), como ocorre na espécie.
2. a Lei Complementar 101/2000 dispõe expressamente que a limitação para gastos com pessoal não se aplica às despesas decorrentes de decisão judicial.
3. A presente impetração tem por objetivo apenas a promoção do impetrante à patente hierarquicamente superior, portanto os eventuais efeitos patrimoniais pretéritos serão objeto de ação própria, bem como decorrem da eventual concessão da segurança.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR. REQUISITOS DA LEI Nº4.044/2014 OBSERVADOS. EXISTÊNCIA DE VAGA NA GRADUAÇÃO SUPERIOR. DESNECESSIDADE. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por expressa dicção da Lei n.º 4.044/2014, é desnecessária a existência de vagas na graduação superior sempre que o militar promovido estiver inserido no Quadro Especial de Acesso (QEA), como ocorre na espécie.
2. a Lei Complementar 101/2000 dispõe expr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O julgador não está obrigado a responder todas as questões deduzidas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para decidir, conforme interpretação dada pelo c. Superior Tribunal de Justiça ao artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O julgador não está obrigado a responder todas as questões deduzidas pelas partes quando já tenha encon...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. DIREITO À PROMOÇÃO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO AO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONFIGURADO. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao inserir o Autor no Quadro Especial de Acesso, a própria Administração reconhece o direito à promoção, e como a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorram independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva da Administração ao permanecer inerte e não efetivar a promoção do Impetrante.
2. O fato do Impetrante possuir direito líquido e certo a ser promovido em data anterior a impetração não tem o condão de fazê-lo auferir automaticamente os efeitos patrimoniais eventualmente decorrentes desta medida, que deverão ser objetos de ação autônoma.
3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. DIREITO À PROMOÇÃO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. EFEITO PATRIMONIAL PRETÉRITO AO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONFIGURADO. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao inserir o Autor no Quadro Especial de Acesso, a própria Administração reconhece o direito à promoção, e como a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorram independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a o...