PREVENÇÃO. A Câmara que apreciou apelo na fase de conhecimento torna-se preventa para conhecer do reclamo interposto no cumprimento da sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006603-2, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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PREVENÇÃO. A Câmara que apreciou apelo na fase de conhecimento torna-se preventa para conhecer do reclamo interposto no cumprimento da sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006603-2, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PRETÉRITAS EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO DE IMPEDIR O RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS. INCLUSÕES RETIRADAS ANTES DO REQUERIDO EFETIVAR A SUA. INAPLICABILIDADE, ENTÃO, DA SÚMULA N. 385 DO STJ. CADASTRAMENTO DO NOME DA AUTORA EM SERVIÇO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A ORIGEM DO DÉBITO, ÔNUS ESTE QUE CABIA AO REQUERIDO POR IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORA PRODUZIR PROVA NEGATIVA. INSERÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE REPARAÇÃO CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. JUROS DE MORA, A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54, STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §3º, DO CPC. SUFICIÊNCIA DO ARBITRADO EM SENTENÇA. Recurso do requerido conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084466-6, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PRETÉRITAS EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO DE IMPEDIR O RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS. INCLUSÕES RETIRADAS ANTES DO REQUERIDO EFETIVAR A SUA. INAPLICABILIDADE, ENTÃO, DA SÚMULA N. 385 DO STJ. CADASTRAMENTO DO NOME DA AUTORA EM SERVIÇO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A ORIGEM DO DÉBITO, ÔNUS ESTE QUE CABIA AO REQUERIDO POR IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORA PRODUZIR PROVA NEGATIVA. INSERÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS. DANO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR, VEDANDO A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MÓVEL E CONDICIONANDO A PURGAÇÃO DA MORA AO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM OBSTADA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA DEMANDA, COM BASE NA "INCONSTITUCIONALIDADE" DO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. ATO NORMATIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E POR ESTA CÂMARA. POSSE E PROPRIEDADE QUE, APÓS ESCOADO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA, SÃO CONSOLIDADAS EM FAVOR DO CREDOR. RESTRIÇÃO A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ARREPIO DA LEI. DECISÃO CASSADA NESTE PARTICULAR. PURGAÇÃO DA MORA. ADIMPLEMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE ERA ADOTADA POR ESTE RELATOR SUPERADA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE É ADOTADO. DECISÃO CASSADA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'." (Resp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071689-3, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR, VEDANDO A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MÓVEL E CONDICIONANDO A PURGAÇÃO DA MORA AO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM OBSTADA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA DEMANDA, COM BASE NA "INCONSTITUCIONALIDADE" DO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. ATO NORMATIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PEL...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. INOVAÇÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MÉRITO. DÍVIDA DA AUTORA PARA COM A RÉ. DISCUSSÃO DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PLEITO RECONVENCIONAL A ENSEJAR EVENTUAL CONDENAÇÃO. TEMA INTEGRANTE APENAS DA FUNDAMENTAÇÃO, DANDO SUBSÍDIOS PARA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. CULPA PELO ATRASO. REQUERIDA QUE TENTA IMPUTÁ-LA COM EXCLUSIVIDADE À AUTORA. CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE ATRASO DA REQUERIDA, REFORÇADO PELO ATRASO DA AUTORA COM RELAÇÃO À ADEQUAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. APESAR DISSO, INOCUIDADE DA DISCUSSÃO, JÁ QUE A QUESTÃO AFETA À RESCISÃO NÃO FOI IMPUGNADA. PROTESTO DE DUPLICATA SEM CAUSA PARA EMISSÃO. NÃO CONCLUSÃO DO NEGÓCIO ENTRE OS LITIGANTES. NÃO ENTREGA DA MERCADORIA. IRREGULARIDADE DO ATO. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO AQUÉM DOS PRECEDENTES DA CÂMARA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092685-8, de Fraiburgo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. INOVAÇÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MÉRITO. DÍVIDA DA AUTORA PARA COM A RÉ. DISCUSSÃO DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PLEITO RECONVENCIONAL A ENSEJAR EVENTUAL CONDENAÇÃO. TEMA INTEGRANTE APENAS DA FUNDAMENTAÇÃO, DANDO SUBSÍDIOS PARA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. CULPA PELO ATRASO. REQUERIDA QUE TENTA IMPUTÁ-LA COM EXCLUSIVIDADE À AUTORA. CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE ATRASO DA REQUERIDA, REFORÇADO PELO ATRASO DA AUTORA COM RELAÇÃO À ADEQUAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. APES...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ENVOLVENDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o julgador ao acolher o pedido de indenização por danos morais, deverá agir de ofício, procedendo à fixação de correção monetária e de juros de mora, sem que o ato caracterize julgamento extra ou ultra petita, pois a correção monetária é mera atualização do valor da dívida e os juros de mora integram o pedido principal, conforme expressa determinação legal constante do artigo 293 do Código de Processo Civil"" (AgRg no REsp 783.674/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 19/4/2011). (AgRg no AREsp 199840/CE, Min. Raul Araújo, DJe 20-8-2013) MÉRITO. DESCONTO DE DÉBITOS DIRETAMENTE E AUTOMATICAMENTE EM CONTA CORRENTE DA AUTORA CORRENTISTA. LEGALIDADE DESDE QUE CONTRATADO. NO CASO, AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA CELEBRAÇÃO DO PACTO E, CONSEQUENTEMENTE, DA AUTORIZAÇÃO PARA AS RETENÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DA AUTORA CONSTITUIR PROVA NEGATIVA DA REALIZAÇÃO DOS PACTOS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE CABIA AO BANCO REQUERIDO. DESCUMPRIMENTO. QUESTÃO JÁ APRECIADA EM AUTOS DIVERSOS POR ESTA CÂMARA QUANDO DO JULGAMENTO DA AC N. 2012.026461-8. MAIS UMA VEZ, PROCESSO DESPIDO DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DANOS MORAIS. TRANSTORNOS DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A CONTA BANCÁRIA. DANO ANÍMICO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE SUPOSTAMENTE CONSUBSTANCIADA NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO PORQUE NÃO HOUVE PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO CONFORME OS REQUISITOS ADOTADOS PELA CÂMARA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §3º, DO CPC. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093198-3, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ENVOLVENDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o julgador ao acolher o pedido de indenização por danos morais, deverá agir de ofício, procedendo à fixação de correção monetária e de juros de mora, sem que o ato caracterize julgamento extra ou ultra petita, pois a correção monetária é mera atualização do valor da dívida e os juros de mora integram o pedido principal, conforme express...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim, não há falar em inviabilidade de exibição ou ilegitimidade passiva ad causam quanto à exibição de documentos referentes às ações adquiridas perante a Telebrás. A possibilidade da exibição decorre da necessidade de se instruir o pleito de documento que não se tem acesso ou se desconhece o seu teor, para se aparelhar contra o fortuito adversário, objetivando, com urgência, de uma decisão cautelar cuja providência se mostra previamente necessária para a obtenção do desiderato (AC n. 2015.022585-9, de Blumenau, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 28-4-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E DA TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 (DECENAL) DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORREU MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916, 20 (vinte) anos, art. 205 do CC/2002, 10 (dez) anos, e 2.028 do CC/2002, que trata da regra de transição entre os referidos Códigos. O termo a quo do referido prazo prescricional é a data da subscrição deficitária das ações e não da assinatura do contrato" (AgRg no AgREsp n. 719.382/RS, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 15-10-2015). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO NO PONTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. em: 12-3-2014). AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007153-4, de Timbó, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de t...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA TERMINATIVA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTABELECIDA UNILATERALMENTE EM CONTRATO DE ADESÃO. INCONFORMISMO DA AUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. DEMANDANTE QUE NÃO DETINHA CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA ENTENDER AS VANTAGENS/DESVANTAGENS DA SUBMISSÃO AO JUÍZO ARBITRAL E, MUITO MENOS, A RENÚNCIA À JURISDIÇÃO ESTATAL. CLÁUSULA ARBITRAL NULA. EXEGESE DO ART. 51, INCISO VII, DO CDC. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 1.013, §3º, INCISO I, C/C ART. 485, INCISO VII DO CPC/15). MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO PARA COMPRA E VENDA DO BEM. CONVENIÊNCIA DA AQUISIÇÃO QUE DEVE SER AVERIGUADA AO TEMPO DA NEGOCIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. NULIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 7º, IV, DA CF/88. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LESÃO E ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VANTAGEM EXTREMA E DE FATO EXTRAORDINÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em linha de princípio, a cláusula compromissória estabelecida em contrato de adesão e que esteja em conformidade o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/96, tem o condão de derrogar a jurisdição estatal, gerando entre os contratantes o compromisso de submeterem à jurisdição arbitral a solução dos conflitos que porventura surgirem como decorrência do contrato firmado entre as partes. Todavia, para que a cláusula arbitral não se configure como abusiva (art. 51, inciso VII, CDC) e, por conseguinte nula, faz-se mister que o consumidor não seja hipossuficiente e tenha conhecimento pleno das consequências da opção feita pela jurisdição privada, representativa do afastamento da tutela jurisdicional estatal. In casu, ficou devidamente demonstrado que a Autora não detinha o conhecimento necessário para avaliar as vantagens e desvantagens da submissão da causa ao Juízo arbitral, e, muito menos, a renúncia à jurisdição estatal, razão pela qual é nula a cláusula arbitral em exame. II - Encontrando-se a lide em condições de ser resolvida de plano, pode o órgão julgador ad quem decidir sobre o mérito propriamente dito, conforme interpretação extensiva do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil/73 (art. 1.013, §3º, inciso I, c/c art. 485, inciso VII do CPC/2015). III - A fixação de preço é ato discricionário do proprietário, porquanto livre para estabelecer a importância que considerar adequada para a venda do bem, cabendo ao interessado, ao tempo da negociação, analisar a conveniência da sua aquisição pelo valor estabelecido pelo ofertante. Sendo assim, tendo os contratantes manifestando livremente a sua vontade com relação ao preço de compra e venda do bem, não compete ao Judiciário imiscuir-se na relação entabulada, para reduzir ou majorar o montante pactuado. IV - É nulo o reajuste das parcelas do contrato vinculado ao salário mínimo, porquanto em confronto com expressa disposição constitucional (art. 7º, inciso IV, da Cosntituição Federal). V - Consoante disposição contida no art. 157 do Código Civil configura-se o instituto da lesão quando uma pessoa, por preemente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Assim, não demonstrada a inexperiência do Demandante, e tampouco a desproporção das obrigações assumidas não há falar em nulidade em virtude da ocorrência de lesão. VI - Para configurar a onerosidade excessiva do contrato de execução continuada ou diferida, necessário se faz a demonstração da vantagem extrema de algum dos contratantes, acontecimento extraordinário e imprevisível, que possam causar a uma das partes prejuízo que exceda a normalidade do contrato conforme os ditames do artigo 478 do Código Civil. Destarte, ausentes no caso em análise, os requisitos acima relacionados, afasta-se a alegação de onerosidade excessiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077657-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA TERMINATIVA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTABELECIDA UNILATERALMENTE EM CONTRATO DE ADESÃO. INCONFORMISMO DA AUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. DEMANDANTE QUE NÃO DETINHA CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA ENTENDER AS VANTAGENS/DESVANTAGENS DA SUBMISSÃO AO JUÍZO ARBITRAL E, MUITO MENOS, A RENÚNCIA À JURISDIÇÃO ESTATAL. CLÁUSULA ARBITRAL NULA. EXEGESE DO ART. 51, INCISO VII, DO CDC. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 1.013, §3º, INCISO I, C/...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PROVIMENTO A APELO INTERPOSTO PELO AUTOR PARA DETERMINAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR CONTIDO EM LEI DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I - Não logrando êxito a agravante em demonstrar que a decisão atacada está em desconformidade com jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, na medida em que suas razões recursais prestaram-se somente à rediscussão de teses anteriormente expendidas, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. II - Tratando-se de recurso manifestamente infundado, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.021227-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PROVIMENTO A APELO INTERPOSTO PELO AUTOR PARA DETERMINAR A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR CONTIDO EM LEI DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I - Não logrando êxito a agravante em demonstrar que a decisão atacada está em desconformidade com jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e do Superior...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. VÍCIOS APRESENTADOS EM VEÍCULO ADQUIRIDO ZERO QUILÔMETRO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto ser relevante o fundamento da demanda e haver justificado receio de ineficácia do provimento final, tudo conforme o disposto no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. II - Verificada a verossimilhança do direito alegado pelo Autor, matizada na constatação de diversos vícios redibitórios no veículo, logo após a sua aquisição, necessitando ser levado à oficina autorizada para reparos por várias vezes em curto espaço de tempo, sem a devida solução, bem como presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois não se pode admitir que o consumidor, durante o trâmite da demanda, fique desprovido de seu veículo de locomoção ou obrigado a dirigir o automóvel adquirido sujeito a falhar a qualquer momento, o que pode gerar, inclusive, riscos à sua integridade física, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071543-4, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. VÍCIOS APRESENTADOS EM VEÍCULO ADQUIRIDO ZERO QUILÔMETRO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto ser relevante o fundamento da demanda e haver justificado receio de ineficácia do provimento final, tudo conforme o disposto no art. 461, § 3º,...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. COMUNICAÇÃO REALIZADA POR EDITAL. RÉU RÉVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GENITORES QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE OFERECER UM LAR ESTÁVEL E AFETUOSO PARA A FILHA MENOR (3 ANOS). HISTÓRICO FAMILIAR DE VIOLÊNCIA E ABANDONO. CRIANÇA ACOLHIDA EM CASA LAR. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA MAIS SALUTAR PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DA INFANTE. EXEGESE DO ART. 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E ART. 1.638, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Para que se realize a citação editalícia, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização do réu para efetivar-se a citação pessoal, sob pena de nulidade. In casu, resultando demonstrado que o requerido encontra-se em local incerto e não sabido, mostra-se viável sua citação por edital, nos termos do art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, não havendo que se falar em nulidade do ato citatório. II - Consoante o disposto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores", além dos demais deveres previstos no art. 1.634 do Código Civil. III - Assim, a negligência dos genitores no sentido de não fornecer condições adequadas para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral e educacional da infante implica no descumprimento injustificado dos direitos e obrigações acima expostos, dando azo à destituição do poder familiar, e, assim, recomendável é o encaminhamento da criança à adoção que, certamente, será a medida mais salutar para o desenvolvimento físico e mental do infante. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013986-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. COMUNICAÇÃO REALIZADA POR EDITAL. RÉU RÉVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GENITORES QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE OFERECER UM LAR ESTÁVEL E AFETUOSO PARA A FILHA MENOR (3 ANOS). HISTÓRICO FAMILIAR DE VIOLÊNCIA E ABANDONO. CRIANÇA ACOLHIDA EM CASA LAR. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA MAIS SALUTAR PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DA INFANTE. EXEGESE DO ART. 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E AR...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 267, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR NÃO CUMPRIU O INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA O FIM DE COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, APRESENTAR O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ESPECIFICAR AS CLÁUSULAS ENTENDIDAS POR ILEGAIS, EFETUAR O CÁLCULO E O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E RETIFICAR O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A DECLARADA CONDIÇÃO DE CARÊNCIA ECONÔMICA E DE CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INCONFORMISMOS VERTIDOS NAS RAZÕES DO AGRAVO E DA APELAÇÃO. APRECIAÇÃO CONCOMITANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DISPENSA DO PREPARO RECURSAL, A RIGOR DO ART. 5º, §1º, DO ATO REGIMENTAL N. 84/07. ARGUMENTO DE QUE A SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA LANÇADA À PEÇA PÓRTICA É BASTANTE À CONCESSÃO DA BENESSE. IMPROCEDÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE QUE DEVE SE FAZER ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA CARÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÕES MANTIDAS NESSE PONTO. VALOR DA CAUSA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O EXATO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO DA AÇÃO. JUSTIFICATIVA QUE NÃO PODE SER UTILIZADA PARA ATRIBUIR À CAUSA IMPORTÂNCIA IRRISÓRIA E DESPROPORCIONAL. ORDEM DO TOGADO SINGULAR QUE DEVERIA TER SIDO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPUNHA. EXEGESE DOS ARTIGOS 267, INC. I E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO APELO QUE FICAM PREJUDICADAS E, PORTANTO, NÃO SÃO CONHECIDAS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065279-5, de Criciúma, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 267, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR NÃO CUMPRIU O INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA O FIM DE COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, APRESENTAR O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ESPECIFICAR AS CLÁUSULAS ENTENDIDAS POR ILEGAIS, EFETUAR O CÁLCULO E O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E RETIFICAR O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QU...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR COOPERATIVA MÉDICA CONTRA O AGRAVANTE E QUE RESULTARAM EM SUA SUSPENSÃO DO QUADRO DE COOPERADOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073084-8, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR COOPERATIVA MÉDICA CONTRA O AGRAVANTE E QUE RESULTARAM EM SUA SUSPENSÃO DO QUADRO DE COOPERADOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073084-8, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENDIDA A DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA, PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E ACOLHEU A PRETENSÃO FORMULADA EM RECONVENÇÃO, PARA CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL PELO INADIMPLEMENTO DOS VALORES REFERENTES AO IMÓVEL ALVO DA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO TERIA INCORRIDO EM ERRO DE FATO NA APRECIAÇÃO DA PROVA, AO ARGUMENTO DE QUE DESCONSIDEROU A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VEÍCULO PREVISTA CONTRATUALMENTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 485, IX, E § 1º E § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 966, VIII, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE). SENTENCIANTE QUE, AO APRECIAR OS ELEMENTOS PROBANTES, REPUTOU-OS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DOS VALORES POR MEIO DA ENTREGA DE CAMINHONETE. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO À REVISÃO DA INTERPRETAÇÃO DA PROVA PROMOVIDA PELA DECISÃO COMBATIDA QUE NÃO DÁ ENSEJO À PROPOSITURA DA ACTIO RESCISÓRIA. PRECEDENTES. SENTENÇA HÍGIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, "é manifestamente incabível a propositura de ação rescisória com o único intuito de obter a reinterpretação à luz do contexto dos autos e a reforma do julgamento proferido, por mero inconformismo da parte com a justiça da decisão, quando desvinculada a causa de pedir de quaisquer dos vícios a que se referem os incisos do art. 485 do CPC". [...] (STJ, AgRg na AR 5.159/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13-8-2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.010261-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENDIDA A DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA, PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E ACOLHEU A PRETENSÃO FORMULADA EM RECONVENÇÃO, PARA CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL PELO INADIMPLEMENTO DOS VALORES REFERENTES AO IMÓVEL ALVO DA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO TERIA INCORRIDO EM ERRO DE FATO NA APRECIAÇÃO DA PROVA, AO ARGUMENTO DE QUE DESCONSIDEROU A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE VEÍCULO PREVISTA CONTRATUALMENTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 485, IX, E § 1º E § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 9...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. EXEGESE DO ART. 273, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, do Código de Processo Civil de 1973. II - Nesta fase de cognição sumária, não se verifica a verossimilhança do direito alegado, porquanto o laudo apresentado pela perícia médica do INSS não apontou a existência de incapacidade definitiva do Agravante para o trabalho, tendo-lhe sido concedido, em verdade, o benefício do auxílio doença em razão de sua incapacidade temporária para o exercício da função de comissário de bordo. III - Ademais, há de se atentar para o perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, pois, caso autorizado o pagamento da quantia pleiteada pelo Agravante (mais de um milhão de reais) a título de indenização securitária neste momento de cognição sumária, não haverá como retornar ao status quo ante, mormente porque não há nos autos qualquer indício de que o Autor tenha condições financeiras de compensar pecuniariamente o Agravado se, posteriormente, em decisão definitiva, ocorrer a improcedência do pedido exordial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046603-6, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. EXEGESE DO ART. 273, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA DO IMÓVEL USUCAPIENDO ESTÁ EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GAROPABA. DIMENSÃO INFERIOR AO MÓDULO URBANO ESTABELECIDO PARA O MUNICÍPIO (TESTADA DE 25 M² E ÁREA TOTAL DE 2.000 M²). POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CÓDIGO CIVIL NECESSÁRIOS À USUCAPIÃO. PRECEDENTES DA CORTE. PLEITO SUCESSIVO DE ANOTAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO IMPOSSIBILITANDO USO E OCUPAÇÃO ENQUANTO NÃO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "Preenchidos os requisitos legais para a procedência da ação de usucapião especial urbano, irrelevante o fato de ter o imóvel área inferior àquela prevista pelo planejamento urbano do município, porquanto devidamente cumprida a função social do imóvel, nos termos da norma constitucional". (AC n. 2009.054175-4, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 03.11.2011) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023300-7, de Garopaba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA DO IMÓVEL USUCAPIENDO ESTÁ EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GAROPABA. DIMENSÃO INFERIOR AO MÓDULO URBANO ESTABELECIDO PARA O MUNICÍPIO (TESTADA DE 25 M² E ÁREA TOTAL DE 2.000 M²). POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CÓDIGO CIVIL NECESSÁRIOS À USUCAPIÃO. PRECEDENTES DA CORTE. PLEITO SUCESSIVO DE ANOTAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO IMPOSSIBILITANDO USO E OCUPAÇÃO ENQUA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE EMPREITADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ENFRENTAM A SENTENÇA. APELAÇÃO COMPOSTA DE TESES ALEGADAS NOS EXPEDIENTES CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE TRAZ ANÁLISE ESPECÍFICA E PONTUAL DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS QUE OBSTAM O CONHECIMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA MOTIVAÇÃO PARA O JULGAMENTO ALMEJADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. EXEGESE DO ART. 514, INC. II DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO (ART. 1.010, INCISOS I A IV DO NCPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. "Apresentando-se as razões recursais inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, tanto mais porque não apontam elas, clara e motivadamente, os supostos equívocos nos quais teria incorrido a prestação jurisdicional entregue, não há como conhecer do apelo, por infração ao inc. II do art. 514 do Código de Processo Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005959-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-06-2015). RECURSO ADESIVO. ANÁLISE PREJUDICADA. ART. 500, INC. III DO CPC/73. INSURGÊNCIA ADITIVA SUBORDINADA À PRINCIPAL. PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062289-6, de Itajaí, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE EMPREITADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ENFRENTAM A SENTENÇA. APELAÇÃO COMPOSTA DE TESES ALEGADAS NOS EXPEDIENTES CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE TRAZ ANÁLISE ESPECÍFICA E PONTUAL DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS QUE OBSTAM O CONHECIMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA MOTIVAÇÃO PARA O JULGAMENTO ALMEJADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. EXEGESE DO ART. 514, INC. II DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO (ART. 1.010, INCISOS I A IV DO NCPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. "Apresentando-se as razões recursais...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TESE DE QUE SÃO CABÍVEIS DESDE O EVENTO DANOSO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA NA FASE COGNITIVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE SUPERIOR. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PROVENTOS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO DISCRIMINOU A INCIDÊNCIA E A EVOLUÇÃO DE REFERIDAS VERBAS. DETALHAMENTO NECESSÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO NESTE PARTICULAR. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012379-2, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓ...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE QUE SEJAM OBSERVADOS NOS CÁLCULOS OS EVENTOS CORPORATIVOS. LAUDO PERICIAL QUE OBSERVOU OS DESDOBRAMENTOS ACIONÁRIOS. DECISÃO MANTIDA NESSE ASPECTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012373-0, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓ...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. APELAÇÃO DO RÉU. 1.1 DO CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE JUNTAR NOS AUTOS AS CÓPIAS DOS PROCESSOS EM QUE O AUTOR ALEGOU TER SIDO PREJUDICADO. FACULDADE DO JUIZ EM INDEFERIR AS PROVAS QUE ENTENDER INÚTEIS À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO APTO PARA O PROFERIMENTO DE SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ADMINÍCULO PROBATÓRIO OU APONTAMENTO DE QUE A JUNTADA DOS AUTOS MODIFICARIA A DECISÃO VERGASTADA. DEVER DO RÉU EM INSTRUIR A CONTESTAÇÃO COM AS CÓPIAS DOS PROCESSOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1.2 DO MÉRITO. FATOS CONFESSADOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RÉU QUE INADIMPLIU O AVENÇADO, NÃO TRANSFERIU O FINANCIAMENTO PARA O SEU NOME E ENCONTRA-SE EM MORA COM O CONDOMÍNIO E O IPTU. AUTOR QUE, POR CONSEQUÊNCIA DO COMPORTAMENTO DO RÉU, TEVE CONTRA SI AJUIZADAS AS AÇÕES DE COBRANÇA DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS E EXECUÇÃO FISCAL. PREJUÍZOS COM A PENHORA DE SEUS BENS, ASSIM COMO GASTOS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E PAGAMENTO DE DÍVIDAS QUE NÃO ERAM SUAS. DANOS MORAIS. CONSEQUÊNCIAS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO POR DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DEVIDA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO DE MENOR COMPLEXIDADE. DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 20% PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 2 RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REPERCUSSÃO DO DANOS E SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. FINALIDADES COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA R$ 5.000,00. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDA PARCIALMENTE A APELAÇÃO DO RÉU E TOTALMENTE O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055227-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. APELAÇÃO DO RÉU. 1.1 DO CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE JUNTAR NOS AUTOS AS CÓPIAS DOS PROCESSOS EM QUE O AUTOR ALEGOU TER SIDO PREJUDICADO. FACULDADE DO JUIZ EM INDEFERIR AS PROVAS QUE ENTENDER INÚTEIS À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO APTO PARA O PROFERIMENTO DE SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ADMINÍCULO PROBATÓRIO OU APONTAMENTO DE QUE A JUNTADA DOS AUTOS MODIFICARIA A DECISÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EX-SÓCIAS DA EMPRESA DEVEDORA QUE NÃO ANUÍRAM COMO FIADORAS NO CONTRATO ORIGINÁRIO DO DÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NEGADO O PLEITO INDENIZATÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A EFETIVA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS - ALVIRIA FELTRIN E LILY ANA AICHINGER. ARGUIÇÃO DE QUE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A INSCRIÇÃO INDEVIDA, BEM COMO A RETIRADA DO REGISTRO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. TESE REJEITADA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE COMPETIA AS AUTORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INC. I, DO NCPC/2015 (ART. 333, INCISO I, DO CPC/1973). INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093197-6, de Brusque, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EX-SÓCIAS DA EMPRESA DEVEDORA QUE NÃO ANUÍRAM COMO FIADORAS NO CONTRATO ORIGINÁRIO DO DÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NEGADO O PLEITO INDENIZATÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A EFETIVA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS - ALVIRIA FELTRIN E LILY ANA AICHINGER. ARGUIÇÃO DE QUE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A INSCRIÇÃO INDEVIDA, BEM COMO A RETIRADA DO REGISTRO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. TESE REJEITADA. INSCRIÇÃO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial