EMENTA:- Não ofende a garantia das patentes a reforma
punitiva de oficial da Policia Militar com proventos proporcionais,
nos termos da lei ordinaria, a que foi remetida, pela Constituição
Federal (art. 42,PAR-9.), a disciplina das condições de
transferencia,do servidor militar para a inatividade.
Ementa
- Não ofende a garantia das patentes a reforma
punitiva de oficial da Policia Militar com proventos proporcionais,
nos termos da lei ordinaria, a que foi remetida, pela Constituição
Federal (art. 42,PAR-9.), a disciplina das condições de
transferencia,do servidor militar para a inatividade.
Data do Julgamento:15/08/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34261 EMENT VOL-01804-04 PP-00635
EMENTA: Recurso extraordinário. Questão de ordem.
- Diligência para que sejam requisitados ao Tribunal
Superior do Trabalho os autos da reclamação bem como os do agravo de
instrumento interposto contra o despacho que negou seguimento ao
recurso de revista.
Diligência acolhida.
Ementa
Recurso extraordinário. Questão de ordem.
- Diligência para que sejam requisitados ao Tribunal
Superior do Trabalho os autos da reclamação bem como os do agravo de
instrumento interposto contra o despacho que negou seguimento ao
recurso de revista.
Diligência acolhida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-02 PP-00390
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
PROJETO DE LEI. VETO DO PODER EXECUTIVO. DERRUBADA DO VETO. MEDIDA
PROVISÓRIA QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA. OFENSA AO ARTIGO 2º DA CF/88:
INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ARTIGO 187 DA CF/88. NORMA DE CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO.
I - O ritual previsto na Carta da República no que concerne
ao
veto presidencial a projeto de lei oriundo do Congresso Nacional,
bem como à sua rejeição, foi observado. Não há, no caso, reedição de
uma norma promulgada mediante derrubada de veto. Aspecto de bom
direito não demonstrado.
II - O artigo 187 da Constituição Federal é norma program
ática
na medida em que prevê especificações em lei ordinária. Ausência, à
primeira abordagem, da tese da inconstitucionalidade material.
Medida liminar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
PROJETO DE LEI. VETO DO PODER EXECUTIVO. DERRUBADA DO VETO. MEDIDA
PROVISÓRIA QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA. OFENSA AO ARTIGO 2º DA CF/88:
INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ARTIGO 187 DA CF/88. NORMA DE CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO.
I - O ritual previsto na Carta da República no que concerne
ao
veto presidencial a projeto de lei oriundo do Congresso Nacional,
bem como à sua rejeição, foi observado. Não há, no caso, reedição de
uma norma promulgada mediante derrubada de veto. Aspecto de bom
direito não demonstrado.
II - O artigo 187 da Cons...
Data do Julgamento:10/08/1995
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02083-01 PP-00142
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DEFINITIVA DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, QUE DECLAROU A INELEGIBILIDADE DE
CANDIDATO EM 1990, COM BASE NO ARTIGO 1.-I-g DA LC 64/90. COISA
JULGADA. RECURSO CONTRA A DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO ELEITO EM 1992.
PROCEDENCIA. RECURSO QUE FALA EM PRECLUSAO E AFRONTA AOS ARTIGOS
5.-XXXVI, 15-V, 31- PARS. 1. e 2. E 37-PAR-4. DA CARTA.
I- A preclusão, instituto de direito ordinário, não encontra
exame possivel em sede extraordinária.
II- Tema relativo aos artigos 15-V e 37- par. 4. não
prequestionado. Argumento de ofensa ao artigo 31- pars. 1. e 2. e
natureza do motivo determinante da declarada inelegibilidade:
matéria não influente no deslinde da causa.
III- O acórdão recorrido, ao reconhecer que a existência de
coisa julgada impedia a participação do candidato no processo
eleitoral de 1992, não afrontou aquela garantia constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DEFINITIVA DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, QUE DECLAROU A INELEGIBILIDADE DE
CANDIDATO EM 1990, COM BASE NO ARTIGO 1.-I-g DA LC 64/90. COISA
JULGADA. RECURSO CONTRA A DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO ELEITO EM 1992.
PROCEDENCIA. RECURSO QUE FALA EM PRECLUSAO E AFRONTA AOS ARTIGOS
5.-XXXVI, 15-V, 31- PARS. 1. e 2. E 37-PAR-4. DA CARTA.
I- A preclusão, instituto de direito ordinário, não encontra
exame possivel em sede extraordinária.
II- Tema relativo aos artigos 15-V e 37- par. 4. não
prequestionado. Argumento de of...
Data do Julgamento:10/08/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31918 EMENT VOL-01802-06 PP-01195
EMENTA:- Relevância da fundamentação jurídica de argüição
de inconstitucionalidade e conveniencia pública da suspensão da
eficacia a dispositivo legal (art. 2. da Lei n. 10.385-RS), de
iniciativa parlamentar, que considerou como de efetivo exercício
periodo de paralisação de servidores do Poder Judiciario. Precedente
do STF (ADIn 546 RTJ/747).
Medida cautelar deferida.
Ementa
- Relevância da fundamentação jurídica de argüição
de inconstitucionalidade e conveniencia pública da suspensão da
eficacia a dispositivo legal (art. 2. da Lei n. 10.385-RS), de
iniciativa parlamentar, que considerou como de efetivo exercício
periodo de paralisação de servidores do Poder Judiciario. Precedente
do STF (ADIn 546 RTJ/747).
Medida cautelar deferida.
Data do Julgamento:10/08/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34249 EMENT VOL-01804-01 PP-00086
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISORIA N. 1.051, DE 29 DE JUNHO DE 95, EDITADA EM SUBSTITUIÇÃO A
MP N. 1.029, DE 22.06.95. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, CONSAGRADO NO ART. 2. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDO, NO
RECESSO, POR MEIO DE DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE.
Orientação assentada no STF no sentido de que, não sendo
dado ao Presidente da Republica retirar da apreciação do Congresso
Nacional medida provisoria que tiver editado, e-lhe, no entanto,
possivel ab-roga-la por meio de nova medida provisoria, valendo tal
ato pela simples suspensão dos efeitos da primeira, efeitos esses
que, todavia, o Congresso podera ver restabelecidos, mediante a
rejeição da medida ab-rogatória. Circunstancia que, em princípio,
desveste de plausibilidade a tese da violação ao princípio
constitucional invocado.
Despacho referendado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISORIA N. 1.051, DE 29 DE JUNHO DE 95, EDITADA EM SUBSTITUIÇÃO A
MP N. 1.029, DE 22.06.95. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, CONSAGRADO NO ART. 2. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDO, NO
RECESSO, POR MEIO DE DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE.
Orientação assentada no STF no sentido de que, não sendo
dado ao Presidente da Republica retirar da apreciação do Congresso
Nacional medida provisoria que tiver editado, e-lhe, no entanto,
pos...
Data do Julgamento:10/08/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26022 EMENT VOL-01797-02 PP-00304
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISORIA N. 1.042, DE 29 DE JUNHO DE 95, EDITADA EM SUBSTITUIÇÃO A
MP N. 1.019, DE 08.06.95. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, CONSAGRADO NO ART. 2. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDO, NO
RECESSO, POR MEIO DE DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE.
Orientação assentada no STF no sentido de que, não sendo
dado ao Presidente da Republica retirar da apreciação do Congresso
Nacional medida provisoria que tiver editado, e-lhe, no entanto,
possivel ab-roga-la por meio de nova medida provisoria, valendo tal
ato pela simples suspensão dos efeitos da primeira, efeitos esses
que, todavia, o Congresso podera ver restabelecidos, mediante a
rejeição da medida ab-rogatória. Circunstancia que, em princípio,
desveste de plausibilidade a tese da violação ao princípio
constitucional invocado.
Despacho referendado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISORIA N. 1.042, DE 29 DE JUNHO DE 95, EDITADA EM SUBSTITUIÇÃO A
MP N. 1.019, DE 08.06.95. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, CONSAGRADO NO ART. 2. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDO, NO
RECESSO, POR MEIO DE DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE.
Orientação assentada no STF no sentido de que, não sendo
dado ao Presidente da Republica retirar da apreciação do Congresso
Nacional medida provisoria que tiver editado, e-lhe, no entanto,
pos...
Data do Julgamento:10/08/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26022 EMENT VOL-01797-02 PP-00293
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISORIA N. 1.041, DE 29 DE JUNHO DE 95, EDITADA EM SUBSTITUIÇÃO A
MP N. 1.018, DE 08.06.95. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, CONSAGRADO NO ART. 2. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDO, NO
RECESSO, POR MEIO DE DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE.
Orientação assentada no STF no sentido de que, não sendo
dado ao Presidente da Republica retirar da apreciação do Congresso
Nacional medida provisoria que tiver editado, e-lhe, no entanto,
possivel ab-roga-la por meio de nova medida provisoria, valendo tal
ato pela simples suspensão dos efeitos da primeira, efeitos esses
que, todavia, o Congresso podera ver restabelecidos, mediante a
rejeição da medida ab-rogatória. Circunstancia que, em princípio,
desveste de plausibilidade a tese da violação ao princípio
constitucional invocado.
Despacho referendado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISORIA N. 1.041, DE 29 DE JUNHO DE 95, EDITADA EM SUBSTITUIÇÃO A
MP N. 1.018, DE 08.06.95. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, CONSAGRADO NO ART. 2. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDO, NO
RECESSO, POR MEIO DE DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE.
Orientação assentada no STF no sentido de que, não sendo
dado ao Presidente da Republica retirar da apreciação do Congresso
Nacional medida provisoria que tiver editado, e-lhe, no entanto,
pos...
Data do Julgamento:10/08/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30590 EMENT VOL-01801-01 PP-00148
EMENTA: - Extradição.
Mandado de prisão. Integralidade.
Competência concorrente da Justiça do Estado do requerente.
Documentação.
Estatuto do Estrangeiro: Lei n 6.815, de 19.8.1980, modificada pela
Lei n 6.964, de 9.12.1981.
Extraditando casado com brasileira e com filhos brasileiros. Súmula
421.
1. Ao contrário do que pareceu à Defesa, mostra-se completo e
traduzido para o Português o Mandado de Prisão expedido pela Justiça
alemã (art. 80 do Estatuto do Estrangeiro).
2. Não procede, no caso, a objeção à competência exclusiva da
Justiça brasileira para o processo criminal, não só pelo princípio da
universalidade, por se tratar de associação para tráfico internacional
de entorpecentes, com atuação, no caso, no Brasil e na Alemanha, mas,
também, por se imputar ao extraditando a incursão em território alemão
para o mesmo fim.
Hipótese, ademais, em que não há processo criminal nem
mesmo inquérito policial, instaurado no Brasil, sobre os mesmos
fatos.
Precedentes do S.T.F.
3. Não impede a extradição a circunstância de estar o
extraditando radicado no Brasil, casado com brasileira e com filhos
brasileiros (Súmula 421).
Precedentes.
4. Não pode o S.T.F. reexaminar os indícios em que se baseou a
Justiça alemã para justificar o decreto de prisão preventiva, sobretudo
quando este se encontra devidamente fundamentado.
5. Estando preenchidos todos os requisitos do art. 80 e
seguintes da Lei n 6.815, de 19.8.1980, modificada pela Lei n
6.964, de 9.12.1981 e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas
em seu art. 77, é de se deferir o pedido de Extradição.
6. Extradição deferida, prejudicado o requerimento de
relaxamento da prisão.
Ementa
- Extradição.
Mandado de prisão. Integralidade.
Competência concorrente da Justiça do Estado do requerente.
Documentação.
Estatuto do Estrangeiro: Lei n 6.815, de 19.8.1980, modificada pela
Lei n 6.964, de 9.12.1981.
Extraditando casado com brasileira e com filhos brasileiros. Súmula
421.
1. Ao contrário do que pareceu à Defesa, mostra-se completo e
traduzido para o Português o Mandado de Prisão expedido pela Justiça
alemã (art. 80 do Estatuto do Estrangeiro).
2. Não procede, no caso, a objeção à competência exclusiva da
Justiça brasileira para o processo criminal, não só pelo pri...
Data do Julgamento:09/08/1995
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24867 EMENT VOL-01872-01 PP-00061 PP-00030 EMENT VOL-02282-01 PP-00030
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSA NULIDADE DA SENTENÇA,
CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO, QUE CONSISTIRIA NA VIOLAÇÃO DAS NORMAS
REGULADORAS DA FIXAÇÃO DA PENA APLICADA AO PACIENTE.
Caso, entretanto, em que, conquanto sem o desejavel rigor
tecnico, mas sem prejuizo para o paciente, a pena para o crime de
trafico de substancia entorpecente, em face de dupla reincidencia de
caráter especifico, foi de logo fixada em cinco anos de reclusão.
Constrangimento inexistente.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSA NULIDADE DA SENTENÇA,
CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO, QUE CONSISTIRIA NA VIOLAÇÃO DAS NORMAS
REGULADORAS DA FIXAÇÃO DA PENA APLICADA AO PACIENTE.
Caso, entretanto, em que, conquanto sem o desejavel rigor
tecnico, mas sem prejuizo para o paciente, a pena para o crime de
trafico de substancia entorpecente, em face de dupla reincidencia de
caráter especifico, foi de logo fixada em cinco anos de reclusão.
Constrangimento inexistente.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:08/08/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26024 EMENT VOL-01797-03 PP-00481
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.
Nega-se provimento a agravo regimental cujos argumentos não
afastam ou não rebatem as razoes da decisão impugnada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.
Nega-se provimento a agravo regimental cujos argumentos não
afastam ou não rebatem as razoes da decisão impugnada.
Data do Julgamento:08/08/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00854 EMENT VOL-01814-02 PP-00281
CERCEIO DE DEFESA - TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA. Exsurge
impropria a articulação sobre o cerceio de defesa, quanto a ausência
de audição de testemunhas, uma vez aberta oportunidade a defesa para
manifestação sobre testemunhas faltantes e constatado o silencio
relativamente ao proposito de fornecer os novos enderecos.
Ementa
CERCEIO DE DEFESA - TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA. Exsurge
impropria a articulação sobre o cerceio de defesa, quanto a ausência
de audição de testemunhas, uma vez aberta oportunidade a defesa para
manifestação sobre testemunhas faltantes e constatado o silencio
relativamente ao proposito de fornecer os novos enderecos.
Data do Julgamento:08/08/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29509 EMENT VOL-01800-02 PP-00354
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 57, PAR. 3.. CRÉDITO
ALIMENTAR. PRECATORIO. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
100, PAR. 1., E 165, PAR. 8., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
O Plenário desta Corte refutou a alegada
inconstitucionalidade do art. 57,Par. 3., da Constituição paulista,ao
fundamento de que os Estados tem competência concorrente com a União
Federal para legislar sobre matéria orcamentaria, estando vinculados,
tão-somente, as normas gerais que a União estabelecer.
Crédito alimentar. Art. 57,par.3., da Constituição do
Estado de São Paulo. Pagamento do débito de uma só vez. Privilegio
deferido pelo constituinte estadual que não vulnera preceitos da
Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 57, PAR. 3.. CRÉDITO
ALIMENTAR. PRECATORIO. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
100, PAR. 1., E 165, PAR. 8., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
O Plenário desta Corte refutou a alegada
inconstitucionalidade do art. 57,Par. 3., da Constituição paulista,ao
fundamento de que os Estados tem competência concorrente com a União
Federal para legislar sobre matéria orcamentaria, estando vinculados,
tão-somente, as normas gerais que a União estabelecer....
Data do Julgamento:08/08/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33140 EMENT VOL-01803-05 PP-01012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO PARCIAL DO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE QUE DECLAROU RECEPCIONADA A LEGISLAÇÃO DO FINSOCIAL, COM AS
ALTERAÇÕES ANTERIORES A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
70/1991. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA E OBSCURIDADE: AÇÃO INTENTADA COM O FITO
DE VER DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA A
PERMITIR A EXIGÊNCIA DA EXAÇÃO NA FORMA INSTITUIDA PELO DL 1940/82,
RECÉM ALTERADO PELA LEI 8.147/90. AUSÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO.
INOVAÇÃO DA LIDE NAS RAZÕES EXTRAORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA.
Esta Corte, ao apreciar o RE 150.764-1-PE, que continha
pedido restrito a inconstitucionalidade da cobrança do FINSOCIAL,
reinterpretando a luz da nova Constituição a legislação que
disciplina a matéria, houve de declarar recepcionado o Decreto-Lei
1940/82, com as alterações ocorridas anteriormente a CF/88, até a
edição da Lei Complementar nº 70/91 e explicitou os fundamentos da
sua validade e sua compatibilidade com a nova ordem constitucional,
fixando os limites desta recepção ante os novos preceitos da Lei
Maior, posto que, diante dos novos princípios constitucionais, não
era bastante suficiente, para completa prestação jurisdicional,
declarar recepcionada a legislação preexistente.
Ação intentada com o objetivo de ver declarada a
inexistência de relação jurídico-tributária a permitir a exigência da
exação na forma instituída pelo Decreto-Lei 1940/82, recém alterado
pela Lei 8.147/90. Alegação de inovação da lide. Julgamento
"extra-petita". Inexistência.
Em pedido abrangente, qual seja, a "inconstitucionalidade"
da legislação anterior a Constituição Federal que disciplina a
cobrança do FINSOCIAL, não incorre em julgamento "extra-petita"
decisão que a declara recepcionada, fixando-lhe os novos fundamentos
da sua validade e delimitando sua vigência, porque, se assim não
fosse, quedar-se-ia inócua a solução da lide e incompleta a prestação
jurisdicional. Pedidos que tem o mesmo fundamento jurídico não
precisam ser desdobrados em capítulos, podendo ser compreendidos em
um único, porque, pela sua natureza, há entre eles uma relação de
grandeza, de sorte que não podendo ser concedido o maior, concede-se
o menor ou implícito, vez que ao juiz cumpre acolher ou rejeitar, no
todo ou em parte, o pedido formulado (art. 459, CPC).
Precedentes.
Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO PARCIAL DO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE QUE DECLAROU RECEPCIONADA A LEGISLAÇÃO DO FINSOCIAL, COM AS
ALTERAÇÕES ANTERIORES A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
70/1991. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA E OBSCURIDADE: AÇÃO INTENTADA COM O FITO
DE VER DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA A
PERMITIR A EXIGÊNCIA DA EXAÇÃO NA FORMA INSTITUIDA PELO DL 1940/82,
RECÉM ALTERADO PELA LEI 8.147/90. AUSÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO.
INOVAÇÃO DA LIDE NAS RAZÕES EXTRAORDINÁRIAS. INEXISTÊNCI...
Data do Julgamento:08/08/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37253 EMENT VOL-01807-04 PP-00635
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE ANÔMALA OU
EXTRAORDINÁRIA - (ADCT, ART. 19) - PRESSUPOSTOS PARA SUA
CONCESSÃO (RTJ 134/144, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - REQUISITO DE
ORDEM TEMPORAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO TEMPO FICTO DE
SERVIÇO - INDISPENSABILIDADE DE SE COMPUTAR, UNICAMENTE, PARA OS
FINS DO ART. 19 DO ADCT, O TEMPO DE SERVIÇO QUE FOI PRESTADO DE
MODO REAL - PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO PELA SERVIDORA PÚBLICA - RE
CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE ANÔMALA OU
EXTRAORDINÁRIA - (ADCT, ART. 19) - PRESSUPOSTOS PARA SUA
CONCESSÃO (RTJ 134/144, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - REQUISITO DE
ORDEM TEMPORAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO TEMPO FICTO DE
SERVIÇO - INDISPENSABILIDADE DE SE COMPUTAR, UNICAMENTE, PARA OS
FINS DO ART. 19 DO ADCT, O TEMPO DE SERVIÇO QUE FOI PRESTADO DE
MODO REAL - PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO PELA SERVIDORA PÚBLICA - RE
CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-02 PP-00322
EMENTA: "Habeas corpus". Execução criminal.
- Em se tratando de saidas temporarias, não há
ultra-atividade da Lei 1.819/78 do Estado de São Paulo, aplicando-se
de imediato a Lei Federal n. 7.210/84.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Execução criminal.
- Em se tratando de saidas temporarias, não há
ultra-atividade da Lei 1.819/78 do Estado de São Paulo, aplicando-se
de imediato a Lei Federal n. 7.210/84.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:08/08/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02074 EMENT VOL-01815-01 PP-00064
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSA NULIDADE DA SENTENÇA, QUE
CONSISTIRIA NA OCORRENCIA DE VÍCIO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO
PACIENTE.
Caso, entretanto, em que a pena foi reduzida, pelo acórdão,
ao minimo legal.
Constrangimento inexistente.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSA NULIDADE DA SENTENÇA, QUE
CONSISTIRIA NA OCORRENCIA DE VÍCIO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO
PACIENTE.
Caso, entretanto, em que a pena foi reduzida, pelo acórdão,
ao minimo legal.
Constrangimento inexistente.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:08/08/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26024 EMENT VOL-01797-03 PP-00457
EMENTA:- Reincidencia considerada no momento da aplicação
da pena-base, mas sem prejuizo para o paciente, porquanto não
contemplada posteriormente, para agravar a reprimenda.
Ementa
- Reincidencia considerada no momento da aplicação
da pena-base, mas sem prejuizo para o paciente, porquanto não
contemplada posteriormente, para agravar a reprimenda.
Data do Julgamento:08/08/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34251 EMENT VOL-01804-01 PP-00180