EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
III. - Entendimento em sentido contrario do relator
deste RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a
URP/88, e provido, integralmente, quanto a URP/89.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julg...
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31967 EMENT VOL-01802-17 PP-03394
INCONSTITUCIONALIDADE - INCIDENTE - DESLOCAMENTO DO
PROCESSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL OU PARA O PLENO - DESNECESSIDADE.
Versando a controversia sobre ato normativo ja declarado
inconstitucional pelo guardiao maior da Carta Politica da Republica -
o Supremo Tribunal Federal - descabe o deslocamento previsto no
artigo 97 do referido Diploma maior. O julgamento de plano pelo órgão
fracionado homenageia não só a racionalidade, como também implica
interpretação teleologica do artigo 97 em comento, evitando a
burocratização dos atos judiciais no que nefasta ao princípio da
economia e da celeridade. A razão de ser do preceito esta na
necessidade de evitar-se que órgãos fracionados apreciem, pela vez
primeira, a pecha de inconstitucionalidade arguida em relação a um
certo ato normativo.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE - INCIDENTE - DESLOCAMENTO DO
PROCESSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL OU PARA O PLENO - DESNECESSIDADE.
Versando a controversia sobre ato normativo ja declarado
inconstitucional pelo guardiao maior da Carta Politica da Republica -
o Supremo Tribunal Federal - descabe o deslocamento previsto no
artigo 97 do referido Diploma maior. O julgamento de plano pelo órgão
fracionado homenageia não só a racionalidade, como também implica
interpretação teleologica do artigo 97 em comento, evitando a
burocratização dos atos judiciais no que nefasta a...
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22520 EMENT VOL-01794-19 PP-03994
EMENTA; REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido
aos reajustes de 16,19% 26,05% e 84,32%, relativos aos meses de abril
e maio de 1988, fevereiro de 1989 e 16 de fevereiro a 15 de março de
1990, respectivamente. Precedentes: recurso extraordinário nº 145.183,
do qual foi redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, com
decisão publicada no Diário da Justiça de 2 de março de 1994, ação
direta de inconstitucionalidade nº 694-1, por mim relatada, cujo
acórdão foi veiculado no Diário da Justiça de 11 de março de 1993 e
mandado de segurança nº 21.216, no qual atuou como relator o Ministro
Octavio Gallotti, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de
setembro de 1991.
Ementa
EMENTA; REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido
aos reajustes de 16,19% 26,05% e 84,32%, relativos aos meses de abril
e maio de 1988, fevereiro de 1989 e 16 de fevereiro a 15 de março de
1990, respectivamente. Precedentes: recurso extraordinário nº 145.183,
do qual foi redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, com
decisão publicada no Diário da Justiça de 2 de março de 1994, ação
direta de inconstitucionalidade nº 694-1, por mim relatada, cujo
acórdão foi veiculado no Diário da Justiça de 11 de març...
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30644 EMENT VOL-01801-15 PP-02996
COMPETÊNCIA - CONTROVERSIA A ENVOLVER SERVIDOR PÚBLICO
- RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Conforme decidido pelo Plenário no julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade n. 492-1, foge a Justiça do Trabalho
competência para apreciar controversias relacionadas com o chamado
Regime Jurídico Único. A contrario sensu, subsiste a conclusão no
sentido de que o artigo 114 da Constituição Federal alberga a atuação
da Justiça do Trabalho quando a relação jurídica esta submetida a
Consolidação das Leis do Trabalho.
Ementa
COMPETÊNCIA - CONTROVERSIA A ENVOLVER SERVIDOR PÚBLICO
- RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Conforme decidido pelo Plenário no julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade n. 492-1, foge a Justiça do Trabalho
competência para apreciar controversias relacionadas com o chamado
Regime Jurídico Único. A contrario sensu, subsiste a conclusão no
sentido de que o artigo 114 da Constituição Federal alberga a atuação
da Justiça do Trabalho quando a relação jurídica esta submetida a
Consolidação das Leis do Trabalho.
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30639 EMENT VOL-01801-15 PP-02827
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO-DE-OFÍCIO
SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR: NÃO PROVIMENTO DOS CARGOS POR ATO DA
ADMINISTRAÇÃO; DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS PARA OS
QUAIS FOI REALIZADO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. ENTENDIMENTO
DA SÚMULA Nº 15 DO STF. INDENIZAÇÃO POR FALTA DE NOMEAÇÃO.
1- A doutrina e a jurisprudência têm-se orientado no sentido
da discricionariedade quanto à oportunidade e conveniência de prover os
cargos públicos.
I- Não vicia a legalidade e a legitimidade o ato
administrativo que, fundamentado na inexistência de necessidade, decide
não prover os cargos vagos.
II- A simples convocação, sem motivo explicitado, de
candidato classificado em situação inferior não significa certeza de
nomeação nem demonstra interesse da Administração em preencher as vagas
existentes, não gerando direito ao provimento do cargo.
2- Na interpretação da Súmula nº 15, desta Corte, o que se
assegura ao concursado habilitado é o direito à nomeação, no prazo de
validade do concurso, quando ele é preterido por candidato em situação
inferior na ordem de classificação dos aprovados.
3- A norma constitucional ínsita no art. 37, § 6º, refere-se
à responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros na
prestação de serviços públicos, não ensejando qualquer indenização ao
candidato habilitado em concurso público mas não nomeado por interesse
da Administração.
4- Recurso ordinário improvido.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO-DE-OFÍCIO
SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR: NÃO PROVIMENTO DOS CARGOS POR ATO DA
ADMINISTRAÇÃO; DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS PARA OS
QUAIS FOI REALIZADO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. ENTENDIMENTO
DA SÚMULA Nº 15 DO STF. INDENIZAÇÃO POR FALTA DE NOMEAÇÃO.
1- A doutrina e a jurisprudência têm-se orientado no sentido
da discricionariedade quanto à oportunidade e conveniência de prover os
cargos públicos.
I- Não vicia a legalidade e a legitimidade o ato
administrativo que, fundamentado na inexistência de necessidad...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42608 EMENT VOL-01812-01 PP-00106
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/ABRIL E MAIO/1988 (16,19%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE-146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram
devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - Entendimento do relator deste RE no sentido da
inconstitucionalidade do art. 1º do D.L. 2.425/88, dado que a
suspensão do pagamento da URP ocorreu quando ja adquirido o direito a
sua percepção.
III. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/ABRIL E MAIO/1988 (16,19%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE-146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram
devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - Entendimento do relator deste RE no sentido...
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30719 EMENT VOL-01801-30 PP-05972
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXCLUSAO DE JUROS COMPOSTOS
E MULTA CONVENCIONAL. INCLUSAO DE JUROS SIMPLES. VIOLAÇÃO A COISA
JULGADA. INEXISTÊNCIA.
Inverossimel a alegação de vulneração a coisa julgada, se o
juízo da execução se limitou a cumprir a decisão proferida em segunda
instância.
Alegação de estarem embutidos nos valores em liquidação os
juros compostos e a multa. Reexame de matéria fatica.
Impossibilidade. Súmula 279.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXCLUSAO DE JUROS COMPOSTOS
E MULTA CONVENCIONAL. INCLUSAO DE JUROS SIMPLES. VIOLAÇÃO A COISA
JULGADA. INEXISTÊNCIA.
Inverossimel a alegação de vulneração a coisa julgada, se o
juízo da execução se limitou a cumprir a decisão proferida em segunda
instância.
Alegação de estarem embutidos nos valores em liquidação os
juros compostos e a multa. Reexame de matéria fatica.
Impossibilidade. Súmula 279.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30599 EMENT VOL-01801-04 PP-00760
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE IRREGULAR DOSIMETRIA DAS
PENAS. INTIMAÇÃO POR EDITAL: NULIDADE.
As penas foram fixadas na conformidade dos critérios legais.
Alegação inconsistente de nulidade da intimação, ja que o paciente
estava foragido.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE IRREGULAR DOSIMETRIA DAS
PENAS. INTIMAÇÃO POR EDITAL: NULIDADE.
As penas foram fixadas na conformidade dos critérios legais.
Alegação inconsistente de nulidade da intimação, ja que o paciente
estava foragido.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13900 EMENT VOL-01826-02 PP-00243
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TEXTO
LEGAL E O PRECEITO CONSTITUCIONAL. SIMPLES DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
INICIAL.
A declaração de insuficiência de recursos e documento habil
para o deferimento do beneficio da assistencia judiciária gratuita,
mormente quando não impugnada pela parte contraria, a quem cumpre o
onus da prova capaz de desconstituir o direito postulado.
Incompatibilidade entre o texto legal e o preceito
constitucional. Inexistência.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TEXTO
LEGAL E O PRECEITO CONSTITUCIONAL. SIMPLES DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
INICIAL.
A declaração de insuficiência de recursos e documento habil
para o deferimento do beneficio da assistencia judiciária gratuita,
mormente quando não impugnada pela parte contraria, a quem cumpre o
onus da prova capaz de desconstituir o direito postulado.
Incompatibilidade entre o texto legal e o preceito
constitucional. Inexistência.
Agravo regimental im...
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30598 EMENT VOL-01801-04 PP-00738
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESGOTAMENTO DA ESFERA RECURSAL
TRABALHISTA - DEFINIÇÃO. Ao Tribunal Superior do Trabalho compete
definir a recorribilidade da decisão de Turma que o integra, tendo em
vista o disposto na alinea "b" do artigo 894 da Consolidação das Leis
do Trabalho. Descabe interpor recurso extraordinário contra decisão
de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que haja resultado no
conhecimento e desprovimento de recurso de revista, isto sob a
alegação de estar fechada a via de acesso a Sessão de Dissidios
Individuais em face a conformidade do que assentado com verbete da
Súmula da mais alta Corte trabalhista.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESGOTAMENTO DA ESFERA RECURSAL
TRABALHISTA - DEFINIÇÃO. Ao Tribunal Superior do Trabalho compete
definir a recorribilidade da decisão de Turma que o integra, tendo em
vista o disposto na alinea "b" do artigo 894 da Consolidação das Leis
do Trabalho. Descabe interpor recurso extraordinário contra decisão
de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que haja resultado no
conhecimento e desprovimento de recurso de revista, isto sob a
alegação de estar fechada a via de acesso a Sessão de Dissidios
Individuais em face a conformidade do que assentado...
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30613 EMENT VOL-01801-09 PP-01717
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO
COM O SOBRENOME DO ADVOGADO ABREVIADO.
Não configura erro insanavel, a afastar a intempestividade
do agravo, o fato de o sobrenome do advogado das partes ter sido
abreviado quando da publicação do despacho impugnado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO
COM O SOBRENOME DO ADVOGADO ABREVIADO.
Não configura erro insanavel, a afastar a intempestividade
do agravo, o fato de o sobrenome do advogado das partes ter sido
abreviado quando da publicação do despacho impugnado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31912 EMENT VOL-01802-05 PP-00831
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente
do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da
Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo
processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordinário, sendo sempre o juízo sobre a
tempestividade do apelo um prius ao exame do mérito. De outra parte,
saber se o recurso extraordinário é tempestivo constitui, em
qualquer hipótese, preliminar não só ao exame do mérito, mas dos
próprios pressupostos específicos para o processamento do recurso
extraordinário, inadmitido pelo Presidente da Corte a quo,
notadamente quando, no despacho agravado, não se afirmou ser o
recurso tempestivo. Incumbe, ademais, ao Tribunal ad quem, em
qualquer hipótese, o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. 3. Destina-se o agravo de instrumento, na espécie, ao exame
do cabimento, ou não, do recurso extraordinário interposto, cuja não
admissão ocorreu por despacho do Presidente do Tribunal a quo. Não
devolve ele à apreciação do STF apenas os fundamentos da não-
admissão, mas, também, de forma ampla, o exame dos requisitos do
cabimento da irresignação extrema. 4. A tempestividade do recurso
extraordinário é pressuposto de ordem pública de seu cabimento,
podendo, destarte, verificar-se de ofício. Cumpre, assim, exista no
traslado peça que torne possível essa aferição. 5. Hipótese em que a
inexistência desse elemento no traslado conduz à aplicação da Súmula
288. 6.É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles. 7. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente
do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da
Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo
processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordiná...
Data do Julgamento:26/06/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02104 EMENT VOL-01815-03 PP-00463
Ação direta de inconstitucionalidade.
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 69 e parágrafo
único, e art. 99, inciso XXXIII. Alienação, pelo Estado, de
ações de sociedade de economia mista. 2. Segundo os dispositivos
impugnados, as ações de sociedades de economia mista do Estado do
Rio de Janeiro não poderão ser alienadas a qualquer título, sem
autorização legislativa. Mesmo com autorização legislativa, as
ações com direito a voto das sociedades aludidas só poderão ser
alienadas, sem prejuízo de manter o Estado, o controle acionário
de 51% (cinquenta e um por cento), competindo, em qualquer
hipótese, privativamente, a Assembléia Legislativa, sem
participação, portanto, do Governador, autorizar a criação, fusão
ou extinção de empresas públicas ou de economia mista bem como o
controle acionário de empresas particulares pelo Estado. 3. O art.
69, "caput", da Constituição fluminense, ao exigir autorização
legislativa para a alienação de ações das
sociedades de economia mista, e constitucional, desde que
se lhe confira interpretação conforme a qual não poderão ser
alienadas, sem autorização legislativa, as ações de sociedades de
economia mista que importem, para o Estado, a perda do controle do
poder acionário. Isso significa que a autorização, por via de lei,
há de ocorrer quando a alienação das ações implique transferência pelo
Estado de direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações
sociais. A referida alienação de ações deve ser, no caso,
compreendida na perspectiva do controle acionário da sociedade de
economia mista, pois é tal posição que garante a pessoa
administrativa a preponderância nas de liberações sociais e marca a
natureza da entidade. 4. Alienação de ações em sociedade de
economia mista e o "processo de privatização de bens públicos".
Lei federal n. 8031, de 12.4.1990, que criou o Programa Nacional
de Desestatização. Observa-se, pela norma do art. 2.,
parágrafo 1., da lei n. 8031/1990, a correlação entre as noções de
"privatização" e de "alienação pelo Poder Público de direitos
concernentes ao controle acionário das sociedades de economia mista",
que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais. 5. Quando
se pretende sujeitar a autorização legislativa a alienação de ações
em sociedade de economia mista. Importa ter presente que isto só se
faz indispensável, se efetivamente, da operação, resultar para o
Estado a perda do controle acionário da entidade. Nesses limites, de
tal modo, é que cumpre ter a validade da exigência de autorização
legislativa prevista no art. 69 "caput", da Constituição fluminense.
6. Julga-se, destarte, em parte, procedente, no ponto, a ação, para
que se tenha como constitucional, apenas, essa interpretação do art.
69, "caput", não sendo de exigir-se autorização legislativa se a
alienação de ações não importar perda do controle acionário da
sociedade de economia mista, pelo Estado. 7. É inconstitucional o
parágrafo único do art. 69 da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro ao estipular que " as ações com direito a voto das sociedades
de economia mista só poderão ser alienadas, desde que mantido o
controle acionário, representado por 51% (cinquenta e um por cento)
das ações". Constituição Federal, arts. 170,173 e parágrafos, e 174.
Não é possível deixar de interpretar o sistema da Constituição
Federal sobre a matéria em exame em conformidade com a natureza das
atividades econômicas e, assim, com o dinamismo que lhes é
inerente e a possibilidade de aconselhar periódicas mudanças
nas formas de sua execução, notadamente quando revelam
intervenção do Estado. O juízo de conveniência, quanto a permanecer o
Estado na exploração de certa atividade econômica, com a
utilização da forma da empresa pública ou da sociedade de economia
mista, há de concretizar-se em cada tempo e avista do relevante
interesse coletivo ou de imperativos da segurança nacional. Não
será. Destarte, admissível, no sistema da Constituição Federal que
norma de Constituição estadual proíba, no Estado-membro, possa este
reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na
economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidas
ou, desnecessariamente exploradas pelo setor público. 8. Não pode o
constituinte estadual privar os Poderes Executivo e Legislativo do
normal desempenho de suas atribuições institucionais, na linha do que
estabelece a Constituição Federal, aplicavel ao Estados-membros. 9.
É também, inconstitucional o inciso XXXIII do art. 99 da Constituição
fluminense, ao atribuir competência privativa a Assembléia
Legislativa."para autorizar a criação, fusão ou extinção de empresas
públicas ou de economia mista bem como o controle acionário de
empresas particulares pelo Estado". Não cabe excluir o
Governador do Estado do processo para a autorização legislativa
destinada a alienar ações do Estado em sociedade de economia mista.
Constituição Federal, arts. 37, XIX, 48, V, e 84, VI, combinados com
os arts. 25 e 66. 10. Ação direta.de inconstitucionalidade julgada
procedente, em parte, declarando-se a inconstitucionalidade do
parágrafo único do art. 69 do inciso XXXIII.do art. 99, ambos da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem assim para declarar
parcialmente inconstitucional o art. 69, "caput", da mesma
Constituição, quanto a todas as interpretações que não sejam a de
considerar exigível a autorização legislativa somente quando a
alienação de ações do Estado em sociedade de economia mista implique
a perda de seu controle acionário.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 69 e parágrafo
único, e art. 99, inciso XXXIII. Alienação, pelo Estado, de
ações de sociedade de economia mista. 2. Segundo os dispositivos
impugnados, as ações de sociedades de economia mista do Estado do
Rio de Janeiro não poderão ser alienadas a qualquer título, sem
autorização legislativa. Mesmo com autorização legislativa, as
ações com direito a voto das sociedades aludidas só poderão ser
alienadas, sem prejuízo de manter o Estado, o controle acionário
de 51% (cinquenta e um por cento)...
Data do Julgamento:22/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29628 EMENT VOL-01800-01 PP-00023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - DECRETO
REGULAMENTADOR. MOSTRA-SE IMUNE A AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADEDECRETO REGULAMENTADOR QUE, A PARTIR DE ALEGADO
EXTRAVASAMENTO DAS NORMAS DE REGENCIA, IMPLICA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM CERTAS
EMPRESAS - DECRETO DO ESTADO DO TOCANTINS N. 408, DE 30 DE MARCO
DE 1990, NO QUE DISCIPLINOU OS SERVIÇOS RODOVIARIOS
INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO
ESTADO DO TOCANTINS. .
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - DECRETO
REGULAMENTADOR. MOSTRA-SE IMUNE A AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADEDECRETO REGULAMENTADOR QUE, A PARTIR DE ALEGADO
EXTRAVASAMENTO DAS NORMAS DE REGENCIA, IMPLICA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM CERTAS
EMPRESAS - DECRETO DO ESTADO DO TOCANTINS N. 408, DE 30 DE MARCO
DE 1990, NO QUE DISCIPLINOU OS SERVIÇOS RODOVIARIOS
INTERMUNICIPAIS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO
ESTADO DO TOCANTINS. .
Data do Julgamento:22/06/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26021 EMENT VOL-01797-02 PP-00261
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVERSÃO DO
DÉBITO EM UNIDADES FISCAIS (UFESP). ART. 109 DA LEI PAULISTA N.
6.374/89 E DECRETOS Nº.S 30.356/89 E 30.524/89 QUE A REGULAMENTARAM.
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA SUA CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PELAS LETRAS A E C. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE, DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS E DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
Alegação descabida.
Prevista, no dispositivo legal sob enfoque, a atualização
monetária dos débitos de ICMS, não há como se falar, no caso, em
ofensa ao princípio da legalidade.
De outra parte, não se compreendendo no campo reservado a
lei, pelo Texto Fundamental, a definição do vencimento e do modo pelo
qual se procederá a atualização monetária das obrigações tributárias,
também não se pode ter por configurada delegação de poderes no
cometimento de tais encargos, pelo legislador ordinário, ao Poder
regulamentar.
De considerar-se, por fim, que o princípio da
não-cumulatividade não é infringido pelo fato de vir a ser recolhido,
por valor corrigido, o imposto apurado, na época própria, pela
diferença entre créditos e débitos efetuados pelos respectivos
valores singelos, já que da correção do tributo não resulta
acréscimo, mas simples atualização monetária do quantum devido.
Inconstitucionalidades não configuradas.
Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVERSÃO DO
DÉBITO EM UNIDADES FISCAIS (UFESP). ART. 109 DA LEI PAULISTA N.
6.374/89 E DECRETOS Nº.S 30.356/89 E 30.524/89 QUE A REGULAMENTARAM.
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA SUA CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PELAS LETRAS A E C. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE, DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS E DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
Alegação descabida.
Prevista, no dispositivo legal sob enfoque, a atualização
monetária dos débitos de ICMS, não há como se falar, no caso, em
ofensa ao princí...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29549 EMENT VOL-01800-12 PP-02317 RTJ VOL-00176-02 PP-00894
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PECULATO: PREJUIZO AO ERARIO. PROMESSA
DE RECIPROCIDADE. PARCIALIDADE DO JUDICIARIO.
1. O controle da legalidade do pedido extradicional
restringe-se aos requisitos formais, não sendo permitido o exame do
mérito da imputação.
2. A remessa de dinheiro para o exterior não configura
crime, mas, quando fundada em documentos falsos para obtenção de
cambio privilegiado, causando prejuizo ao Erario em beneficio próprio
ou alheio, ocorre o crime de peculato.
3. O documento anexado a Nota Verbal, que contem o pedido
de extradição e a promessa de reciprocidade, acompanhado de tradução
não oficial, e considerado autentico quando encaminhado por via
diplomatica ( par. 1. do art. 80 da Lei n. 6.815/80), notando-se que
não esta incluido entre aqueles que a lei exige tradução oficial
(par.2. mesmo artigo).
4. Não se presume a parcialidade do Juiz do Estado
Eslovaco, por ressentir do regime político e economico anterior, que
impunha limitações a atuação do Poder Judiciario; esta discussão esta
ultrapassada desde a desintegração da extinta União Sovietica.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PECULATO: PREJUIZO AO ERARIO. PROMESSA
DE RECIPROCIDADE. PARCIALIDADE DO JUDICIARIO.
1. O controle da legalidade do pedido extradicional
restringe-se aos requisitos formais, não sendo permitido o exame do
mérito da imputação.
2. A remessa de dinheiro para o exterior não configura
crime, mas, quando fundada em documentos falsos para obtenção de
cambio privilegiado, causando prejuizo ao Erario em beneficio próprio
ou alheio, ocorre o crime de peculato.
3. O documento anexado a Nota Verbal, que contem o pedido
de extradição e a pro...
Data do Julgamento:21/06/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24894 EMENT VOL-01796-01 PP-00097
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.DEFICIÊNCIA NO TRASLADO.
IMPROVIMENTO.
O prequestionamento da matéria constitucional pressupõe o debate prévio
da questão suscitada no recurso extraordinário, sendo ineficaz os
embargos de declaração para ventilar matéria não argüida oportunamente.
Certidão de publicação do acórdão recorrido. Ausência. Peça essencial
para se aferir a tempestividade do recurso interposto. Súmula 288.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.DEFICIÊNCIA NO TRASLADO.
IMPROVIMENTO.
O prequestionamento da matéria constitucional pressupõe o debate prévio
da questão suscitada no recurso extraordinário, sendo ineficaz os
embargos de declaração para ventilar matéria não argüida oportunamente.
Certidão de publicação do acórdão recorrido. Ausência. Peça essencial
para se aferir a tempestividade do recurso interposto. Súmula 288.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30607 EMENT VOL-01801-07 PP-01303
EMENTA: Recurso Extraordinário. Art. 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. Pagamento parcelado.
Precatórios pendentes de pagamento à data da Constituição de 1988.
Débitos relativos a desapropriação. 2. O art. 33 do ADCT somente não se
aplica aos créditos de natureza alimentícia. 3. Os créditos referentes
a desapropriação estão incluídos no âmbito do art. 33 do ADCT de 1988.
4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Art. 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. Pagamento parcelado.
Precatórios pendentes de pagamento à data da Constituição de 1988.
Débitos relativos a desapropriação. 2. O art. 33 do ADCT somente não se
aplica aos créditos de natureza alimentícia. 3. Os créditos referentes
a desapropriação estão incluídos no âmbito do art. 33 do ADCT de 1988.
4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30731 EMENT VOL-01801-07 PP-01411
EMENTA: HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO DIANTE DE DESPACHO
INDEFERITORIO DE LIMINAR.
Decisão considerada irrecorrivel pela jurisprudência
assente do STF.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO DIANTE DE DESPACHO
INDEFERITORIO DE LIMINAR.
Decisão considerada irrecorrivel pela jurisprudência
assente do STF.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:20/06/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31905 EMENT VOL-01802-02 PP-00281
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA
INSTÂNCIA. RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO.
CUMPRIMENTO.
Contra decisão condenatória confirmada em segunda instância
cabe recurso sem efeito suspensivo: especial e extraordinário.
Possibilidade de cumprimento do mandado de prisão antes do trânsito
em julgado. Ausência de ilegalidade. Precedentes do STF.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA
INSTÂNCIA. RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO.
CUMPRIMENTO.
Contra decisão condenatória confirmada em segunda instância
cabe recurso sem efeito suspensivo: especial e extraordinário.
Possibilidade de cumprimento do mandado de prisão antes do trânsito
em julgado. Ausência de ilegalidade. Precedentes do STF.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:20/06/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13900 EMENT VOL-01826-02 PP-00217