Ementa:
Agravo de instrumento. Liminar. Prolação de sentença. Perda do objeto.
1. A prolação de sentença nos autos, que originou o recurso de agravo de instrumento, enseja a perda superveniente do objeto da insurgência recursal. Precedentes do STJ.
2 . Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
Agravo de instrumento. Liminar. Prolação de sentença. Perda do objeto.
1. A prolação de sentença nos autos, que originou o recurso de agravo de instrumento, enseja a perda superveniente do objeto da insurgência recursal. Precedentes do STJ.
2 . Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO LEGAL. REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica, sendo inviável sua utilização como meio de reavaliar os fatos da causa ou corrigir eventual injustiça da decisão.
2. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO LEGAL. REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica, sendo inviável sua utilização como meio de reavaliar os fatos da causa ou corrigir eventual injustiça da decisão.
2. Ação rescisória julgada improcedente.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Apelação em Mandado de Segurança. Policial Militar. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de Demissão. Possibilidade. Reexame do Mérito. Impossibilidade.
I – É possível aplicação da pena de demissão em PAD quando este obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
II – Compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, não sendo possível o reexame do mérito.
III – Apelação em Mandado de Segurança improvida.
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Apelação em Mandado de Segurança. Policial Militar. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de Demissão. Possibilidade. Reexame do Mérito. Impossibilidade.
I – É possível aplicação da pena de demissão em PAD quando este obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
II – Compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, não sendo possível o reexame do mérito.
III – Apelação em Mandado de Segurança improvida.
Remessa Necessária. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE PELO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STF E STJ. EXCEÇÃO DO ART. 475, §3º, DO CPC/1973. NÃO OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA NÃO CONHECIDA.
I. Tendo sido a sentença publicada sob a égide do CPC de 1973, os requisitos de admissibilidade da remessa necessária devem ser subordinados àquele código, conforme reza enunciado administrativo n.º 2 do STJ;
II. Não se aplica o disposto no artigo 475 do CPC/1973 quando a sentença em análise está fundamentada de acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, segundo a exceção contida no § 3º do mesmo dispositivo legal;
III. No caso dos autos, a sentença em reexame aplicou entendimento consolidado no STF e STJ a respeito do direito subjetivo a nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas;
IV. Remessa não conhecida, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
Remessa Necessária. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE PELO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STF E STJ. EXCEÇÃO DO ART. 475, §3º, DO CPC/1973. NÃO OBRIGATORIEDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REMESSA NÃO CONHECIDA.
I. Tendo sido a sentença publicada sob a égide do CPC de 1973, os requisitos de admissibilidade da remessa necessária devem ser subordinados àquele código, conforme reza enunciado administrativo n.º 2 do STJ;
II. Não se aplica o disposto no artigo 475 do...
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PERDA DO OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. Ocorrendo julgamento de mérito proferido nos autos da ação principal, há perda de objeto do agravo de instrumento interposto em face de decisão exarada em sede de liminar.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PERDA DO OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. Ocorrendo julgamento de mérito proferido nos autos da ação principal, há perda de objeto do agravo de instrumento interposto em face de decisão exarada em sede de liminar.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACOLHIMENTO.
I – Existência de omissão consistente na ausência de condenação do vencido em honorários de advogado.
II – Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACOLHIMENTO.
I – Existência de omissão consistente na ausência de condenação do vencido em honorários de advogado.
II – Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo.
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PELO STF. RETORNO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. OMISSÃO SANADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Sopesando os argumentos expendidos pelas partes litigantes, ainda que pesem as alegações delineadas pela Embargada Construtora Colméia em sede de suas contrarrazões às fls. 519/526, em atenção ao comando de decisão superior que determinou a reapreciação dos referidos Embargos, entendo como sendo devida a manutenção da aplicação dos efeitos infringentes e por conseguinte, o improvimento ao Agravo de Instrumento, e válida a decisão de primeiro grau.
2. Na circunstância em liça, é cediço que para a admissibilidade da medida judicial de exceção de pré-executividade, necessário se faz o conhecimento de ofício pelo juiz da irregularidade constante na execução fiscal, de modo que não exija dilação probatória, o que não o fez.
3. Embargos de Declaração acolhidos, aplicando-lhe efeito infringente, para negar provimento ao recurso instrumental, restabelecendo, assim, a decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade manejada pela Embargada Construtora Colméia.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PELO STF. RETORNO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. OMISSÃO SANADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Sopesando os argumentos expendidos pelas partes litigantes, ainda que pesem as alegações delineadas pela Embargada Construtora Colméia em sede de suas contrarrazões às fls. 519/526, em atenção ao comando de decisão superior que determinou a reapreciação dos referidos Embargos, entendo como send...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ANÁLISE PREFACIAL DO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL. PERIGO DE DANO. IRREPARABILIDADE. NÃO VERIFICADOS. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao apreciar o cabimento ou não do pedido de efeito suspensivo, o julgador faz o cotejo entre as alegações e documentos carreados ao recurso com os requisitos autorizadores da medida de urgência, portanto em cognição não exauriente deve considerar aspectos como o perigo de dano e a irreparabilidade da medida apenas, sob pena de incorrer em prejulgamento da demanda
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ANÁLISE PREFACIAL DO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL. PERIGO DE DANO. IRREPARABILIDADE. NÃO VERIFICADOS. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao apreciar o cabimento ou não do pedido de efeito suspensivo, o julgador faz o cotejo entre as alegações e documentos carreados ao recurso com os requisitos autorizadores da medida de urgência, portanto em cognição não exauriente deve considerar aspectos como o perigo de dano...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ERRO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETERIÇÃO INDEVIDA. CANDIDATO JÁ APROVADO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE SENTENÇA. EXCEPCIONALIDADE PARA APLICAR TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve certa preterição do candidato apelado não por ordem judicial, mas diante de mero erro da Administração Pública no cumprimento da mesma;
- Ademais, o STJ admite, excepcionalmente, a aplicação da teoria do fato consumado em casos como o ora em análise a fim de resguardar a boa-fé do candidato e diante do primado da razoabilidade na análise da situação fática;
- Em já tendo o apelado concluído o curso de formação que almejava, bem como já ter sido publicada Portaria do Poder Executivo Estadual incluindo-o no serviço ativo da PMAM, deve-se sopesar a casuística na medida de sua consumação, diante do evidente esgotamento da pretensão inicial e dos primados da boa-fé e razoabilidade;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ERRO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETERIÇÃO INDEVIDA. CANDIDATO JÁ APROVADO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE SENTENÇA. EXCEPCIONALIDADE PARA APLICAR TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve certa preterição do candidato apelado não por ordem judicial, mas diante de mero erro da Administração Pública no cumprimento da mesma;
- Ademais, o STJ admite, excepcionalmente, a aplicação da teoria do fato consumado em casos como o ora...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA EM RECEBER QUANTIA CORRIGIDA NOS TERMOS DO CONTRATO FIRMADO. ÓBICE À QUITAÇÃO DA DÍVIDA. QUANTIAS JÁ DEVIDAMENTE DEPOSITADAS E LEVANTADAS PELOS APELADOS. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova da recusa dos apelados em receber as quantias devidamente corrigidas aos conformes do contrato firmado entre as partes, o que configura óbice à quitação do débito;
- Uma das provas para tanto se deu diante do ajuizamento por parte dos apelados de ação executória que restou improcedente por falta de interesse de agir por não ter observado cláusula contratual pactuada entre as partes, demonstrando, doutro modo, o interesse em receber quantias diversas das devidas pela apelante;
- Considerando que já houve o depósito dos valores correspondentes, bem como o respectivo levantamento pelos recorridos, a demanda merece ser acolhida no sentido de considerar quitada a avença;
- Em tendo a r.Sentença extinguido o feito sem resolução do mérito e, estando a demanda em condições para imediato julgamento, aplica-se, à espécie, a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, §3º, I do CPC/15);
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA EM RECEBER QUANTIA CORRIGIDA NOS TERMOS DO CONTRATO FIRMADO. ÓBICE À QUITAÇÃO DA DÍVIDA. QUANTIAS JÁ DEVIDAMENTE DEPOSITADAS E LEVANTADAS PELOS APELADOS. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova da recusa dos apelados em receber as quantias devidamente corrigidas aos conformes do contrato firmado entre as partes, o que configura óbice à quitação do débito;
- Uma das provas para tanto se deu diante do ajuizamento por parte dos apelados de ação exe...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
Ementa:
Reclamação. Autoridade de decisão do Tribunal. Identidade entre os pedidos. Inocorrência.
I – A reclamação deve ser inadmitida quando não houver violação à autoridade de decisão do Tribunal, bem como quando inexistir aderência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão que se alega ter sido descumprida.
II – Reclamação inadmitida.
Ementa
Reclamação. Autoridade de decisão do Tribunal. Identidade entre os pedidos. Inocorrência.
I – A reclamação deve ser inadmitida quando não houver violação à autoridade de decisão do Tribunal, bem como quando inexistir aderência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão que se alega ter sido descumprida.
II – Reclamação inadmitida.
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Reclamação / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito a nomeação, criando a Administração – em respeito aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica – para si, o dever de nomear os aprovados;
2. O direito subjetivo à nomeação somente não subsistirá no caso de situações excepcionalíssimas, as quais exigem soluções diferenciadas, de acordo com o interesse público, o que não ocorreu no caso concreto;
3. É que inexiste, in casu, vinculação do concurso (Edital nº 001/2009-CBMAM) à Lei nº 3.437/2009 declarada inconstitucional por esta Corte de Justiça, mas sim à Lei Estadual nº 3.431/2009, a qual de fato criou os cargos aos quais os impetratantes almejam a nomeação. Tal entendimento consta inclusive do voto vencedor da ADIN em comento (Proc. nº 2009.006096-2);
4. Direito líquido e certo dos candidatos aprovados à convocação para o curso inicial de formação.
5. Não comprovação dos danos morais e materiais pelos impetrantes por meio das provas acostadas à inicial.
6. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURANÇA PARCI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA POSSE:
- A alegação de domínio não pode servir como base para pedido de reintegração de posse, vez que se tratam de institutos jurídicos distintos, que não se confundem.
- A posse, comprovada em favor da apelante, justa e de boa-fé, há de ser protegida judicialmente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA – EXCEÇÃO DE DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA POSSE:
- A alegação de domínio não pode servir como base para pedido de reintegração de posse, vez que se tratam de institutos jurídicos distintos, que não se confundem.
- A posse, comprovada em favor da apelante, justa e de boa-fé, há de ser protegida judicialmente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. FILHO COM 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. MATRÍCULA EM CURSO. CONTINUIDADE DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM QUE SE ENCONTRA MATRICULADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, os quais estabelecem limitações etárias à concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Nº 0005283-94.2015.8.04.0000. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O Tribunal Pleno, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade ex officio n.º 0005283-94.2015.8.04.0000, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, por contrariar os direitos fundamentais aos alimentos, educação da juventude e dignidade da pessoa humana ao estabelecer limitações etárias à concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. Nesse eito, deve ser prorrogado o benefício até os 24 (vinte e quatro) anos ou até a conclusão do curso de graduação, o que primeiro se implementar.
2.Recurso conhecido e desprovido, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. FILHO COM 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. MATRÍCULA EM CURSO. CONTINUIDADE DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM QUE SE ENCONTRA MATRICULADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, e, por arrastamento, do art. 7.º da lei n.º 2.522/1998 e do art. 5.º da lei n.º 9.717/1998, os quais estabelecem limitações etárias à concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO Inc...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – COBRANÇA QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO - EXIGIBILIDADE DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.De acordo com o enunciado n. 472 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ''a cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual''.
2.Embora a previsão do duodécuplo da taxa no contrato legitime a capitalização dos juros, esta deve atender à média apurada pelo Banco Central, e em tendo sido esta excedida no caso concreto e, ainda, o próprio credor fiduciário reconhecido a inadequação da cumulação dos juros com a comissão de permanência, optando pela aplicação apenas desta última, descabe cogitar de manutenção das duas obrigações.
3.Recurso conhecido e provido, explicitando-se, entretanto, que deve ser afastada a cobrança dos juros e da correção, aplicando-se estritamente, em seu lugar, a comissão de permanência.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – COBRANÇA QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO - EXIGIBILIDADE DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.De acordo com o enunciado n. 472 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ''a cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual''.
2.Embora a previsão do d...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a credibilidade e verossimilhança dos fatos alegados pelo Apelado verificam-se pelos documentos juntados aos autos que comprovam a propriedade do imóvel, conforme escritura pública às fls.15/19, bem como a resistência da Apelante em desocupar o referido bem, não sendo possível, em sede de recurso, alegar matéria de fato, qual seja, a existência de nulidade do negócio jurídico por ter sido supostamente oriundo da prática de agiotagem.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Aplicação de multa ao embargante com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC/15, no percentual de 2% (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa
5. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução