APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, em razão da deficiente defesa apresentada nas alegações finais pela Defensoria Pública;
2. Todavia, o Magistrado a quo, ao proferir a sentença, não se atrelou aos argumentos esposados nos Memoriais, condenando o apelante com base no conjunto probatório constante nos autos;
3. Ademais, nos moldes do princípio pas de nullité sans grief, norteador das nulidades no âmbito do processo penal, não restou caracterizado efetivo prejuízo ao recorrente, razão pela qual a preliminar deve ser afastada;
4. Improcedente o pedido de absolvição, na medida em que as provas constantes no processo comprovam de forma eficiente a materialidade e autoria do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, em razão da deficiente defesa apresentada nas alegações finais pela Defensoria Pública;
2. Todavia, o Magistrado a quo, ao proferir a sentença, não se atrelou aos argumentos esposados nos Memoriais, condenand...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da materialidade do delito de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe, à luz do princípio in dubio pro reo;
2. De igual forma, não comprovado o vínculo estável e permanente entre os agentes, não há que se falar em condenação por associação para o tráfico;
Assim sendo, imperiosa a manutenção da sentença de Primeira Instância, com o consequente improvimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da materialidade do delito de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe, à luz do princípio in dubio pro reo;
2. De igual forma, não comprovado o vínculo estável e permanente entre os agentes, não há que se falar em condenação por associação para o...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DECLARAÇÃO DE PERDIMENTO DO BEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
- O presente recurso resta prejudicado, em face da superveniência de sentença condenatória, proferida nos autos da ação penal originária, que decretou o perdimento do bem apreendido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DECLARAÇÃO DE PERDIMENTO DO BEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
- O presente recurso resta prejudicado, em face da superveniência de sentença condenatória, proferida nos autos da ação penal originária, que decretou o perdimento do bem apreendido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Furto Qualificado
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DIVERSA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir;
3. Ademais, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal;
4. A extensão de benefício concedido à corré somente se aplica quando há situação fático-processual idêntica, o que não se observa nos autos.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DIVERSA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco de que, caso...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA REALIZADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. POSTERIOR CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO IMPRÓVIDO
1. Na hipótese, não obstante a ausência do certificado de conclusão do ensino médio, a Impetrante obteve decisão liminar que lhe garantiu a efetivação da matrícula, com a consequente iniciação no curso de Direito;
2. Além disso, o nível de escolaridade exigido foi finalizado logo após, culminando no cumprimento do pré-requisito exigido para o ingresso em curso de graduação (art. 44, II, da Lei 9.394/96). Trata-se de fato superveniente que deve ser levado em conta pelo magistrado no momento de proferir a decisão, à luz do disposto no art. 493, do CPC;
3. Portanto, não é razoável desconstituir a situação de fato consolidada, obstando o prosseguimento da Impetrante no curso de direito, para o qual logrou aprovação em regular processo seletivo, sobretudo porque, como dito, a estudande há muito concluiu o ensino médio.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA REALIZADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. POSTERIOR CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO IMPRÓVIDO
1. Na hipótese, não obstante a ausência do certificado de conclusão do ensino médio, a Impetrante obteve decisão liminar que lhe garantiu a efetivação da matrícula, com a consequente iniciação no curso de Direito;
2. Além disso, o nível de escolaridade exigido foi fi...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª E 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE FAMÍLIA.
1. A alteração do registro de nascimento se apresenta como mera consequência de eventual reconhecimento da inexistência de vínculo de filiação, matéria esta afeta ao Juízo da Vara de Família e não à Vara de Registros Públicos.
2. Competência do Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª E 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE FAMÍLIA.
1. A alteração do registro de nascimento se apresenta como mera consequência de eventual reconhecimento da inexistência de vínculo de filiação, matéria esta afeta ao Juízo da Vara de Família e não à Vara de Registros Públicos.
2. Competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA E PROVA NOVA. PROCEDÊNCIA.
I - Apresentado nos autos a Notificação Extrajudicial datada de 28.03.2016, acerca da nulidade do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, fato este sem o conhecimento do órgão julgador e antes do acórdão recorrido, proferido em 27.07.2016;
II – Dolo do réu evidenciado por realizar acordo sem legitimidade representativa suficiente a assumir obrigações de terceiros;
III - Restituição do depósito realizado (fls. 361/362) nos termos do art. 974 do CPC;
IV – Condenação em custas e honorários no quantum de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, §2º, incisos I a IV do CPC.
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AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA E PROVA NOVA. PROCEDÊNCIA.
I - Apresentado nos autos a Notificação Extrajudicial datada de 28.03.2016, acerca da nulidade do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, fato este sem o conhecimento do órgão julgador e antes do acórdão recorrido, proferido em 27.07.2016;
II – Dolo do réu evidenciado por realizar acordo sem legitimidade representativa suficiente a assumir obrigações de terceiros;
III - Restituição do depósito realizado (fls. 361/362) nos termos do art. 974 do CPC;
IV – Condenação em custas e honorários no quantum de 10% (dez por cento)...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PELA UEA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA E NOMEAÇÃO PARA O CARGO EM MUNICÍPIO ESCOLHIDO PELA IMPETRANTE AGRAVADA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA E DE NOTIFICAÇÃO DA CANDIDATA ATINGIDA EM SUA ESFERA DE DIREITOS. SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DA CANDIDATA ANTECEDENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
1. A autoridade coatora indicada na inicial – Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – não detém competência para garantir a imediata nomeação da Impetrante no cargo de docente, eis que tal competência pertence ao Governador do Estado, frente ao disposto no art. 54, XIX, da Constituição Estadual; 2. Entretanto, isto não significa dizer que a Presidente da Comissão do Processo Seletivo é parte ilegítima, pois a Impetrante/Agravada objetiva, também, a alteração da ordem classificatória do certame, o que justifica a sua indicação. Trata-se, na realidade, de litisconsórcio passivo necessário; 3. Ademais disso, muito embora a Impetrante almeje a desclassificação da candidata aprovada em terceiro lugar, a mesma sequer foi notificada para intervir no feito, não obstante a decisão judicial atinja diretamente a sua esfera de direitos;
4. Noutro norte, observa-se que o Edital do concurso veda, na realidade, a contratação de candidatos que possuam ou tenham possuído vínculo de trabalho temporário com o Estado do Amazonas, nos últimos 12 (doze) meses, o que não é o caso da candidata que antecedeu a Agravada na ordem classificatória.
5. Por tais razões, merece reformar a decisão de Primeiro Grau, que concedeu a tutela de urgência requerida pela Agravada, determinando a sua imediata nomeação para exercer o cargo de docente no Município de sua escolha – Apuí.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PELA UEA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA E NOMEAÇÃO PARA O CARGO EM MUNICÍPIO ESCOLHIDO PELA IMPETRANTE AGRAVADA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA E DE NOTIFICAÇÃO DA CANDIDATA ATINGIDA EM SUA ESFERA DE DIREITOS. SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DA CANDIDATA ANTECEDENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
1. A autoridade coatora indicada na inicial – Presidente da Comissão do Proce...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CÔNJUGE MILITAR. LEI Nº 9.536/97. CRITÉRIOS OBJETIVOS ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
I – Dependente estudante de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, desde que observada da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas - de privada para privada, de pública para pública tem direito à transferência nos moldes da lei nº 9.536/97;
II – Análise objetiva do preenchimento dos requisitos, sem a invasão da esfera íntima do casal;
III – A aprovação em vestibular em data posterior à publicação da remoção, mas antes de sua concretização, não afasta seu direito à matrícula obrigatória em instituição congênere.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CÔNJUGE MILITAR. LEI Nº 9.536/97. CRITÉRIOS OBJETIVOS ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
I – Dependente estudante de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, desde que observada da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas - de privada para privada, de pública para pública tem direito à transferência nos moldes da lei nº 9.536/97;
II – Análise objetiva do preenchimento dos requisitos, sem a invasão da...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. SUPOSTA ESTABILIDADE SINDICAL PROVISÓRIA. DIREITO INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO PRECÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Considerando-se que o Impetrante foi contratado temporariamente, a fim de satisfazer excepcional interesse público, não há que se falar em direito líquido e certo de ser reintegrado ao cargo, na medida em que a contratação temporária reveste-se de caráter precário, atrelando-se ao poder discricionário da Administração Pública, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço; 2. Ademais, a norma contida no art. 8º, VIII, da CF, que confere o direito à estabilidade sindical, relaciona-se apenas aos empregados celetistas, não alcançando os servidores públicos temporários, até porque tal garantia não se coaduna com a natureza precária do contrato temporário.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. SUPOSTA ESTABILIDADE SINDICAL PROVISÓRIA. DIREITO INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO PRECÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Considerando-se que o Impetrante foi contratado temporariamente, a fim de satisfazer excepcional interesse público, não há que se falar em direito líquido e certo de ser reintegrado ao cargo, na medida em que a contratação temporária reveste-se de caráter precário, atrelando-se ao poder discricionário da Administração Pública, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço; 2. Adem...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Admissão / Permanência / Despedida
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.
- A superveniência de sentença de mérito, acolhendo a pretensão do Agravante, prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que examinou o pedido de tutela antecipada, configurando a carência superveniente de interesse recursal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.
- A superveniência de sentença de mérito, acolhendo a pretensão do Agravante, prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que examinou o pedido de tutela antecipada, configurando a carência superveniente de interesse recursal.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. MANAUS PREVIDÊNCIA. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. LEI N.° 12.317/10 E DECRETO MUNICIPAL N.°1.756/12. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo regime jurídico próprio dos servidores públicos de carreira previdenciária - Lei Municipal n.° 1.803/13 - aplica-se a jornada de trabalho nela prevista, também para os ocupantes de cargo exclusivo de assistentes sociais, visto que os ditames da Lei Nacional n.° 12.317/10 se destinam a trabalhadores regidos pela CLT;
2. O Decreto Municipal n.° 1.756/12, que reduz a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargo de assistente social, somente incide sobre os servidores que integram o quadro de pessoal do Município de Manaus, não abrangendo as autarquias ou as fundações públicas municipais;
3. Portanto, não prospera a pretensão da Recorrente, que almeja reduzir a carga horária do cargo de Analista Previdenciário da Manausprev para 30h semanais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. MANAUS PREVIDÊNCIA. REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. LEI N.° 12.317/10 E DECRETO MUNICIPAL N.°1.756/12. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo regime jurídico próprio dos servidores públicos de carreira previdenciária - Lei Municipal n.° 1.803/13 - aplica-se a jornada de trabalho nela prevista, também para os ocupantes de cargo exclusivo de assistentes sociais, visto que os ditames da Lei Nacional n.° 12.317/10 se destinam a trabalhadores regidos pela CLT;
2. O Decreto Mu...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTAS APLICADAS PELO PROCON. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO OU REDUÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CDC. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA. EMPRESA DE GRANDE PORTE. FUNÇÃO PEDAGÓGICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A multa imposta pelo PROCON é sanção administrativa, resultante do exercício do poder de polícia, com amparo legal no art. 56, do Código de Defesa do Consumidor;
2. Na hipótese, foi respeitada a exigência de processo administrativo prévio, estando os Autos de Infração devidamente fundamentados, em total harmonia ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal;
3. A gravidade da infração é elevada, considerando que a empresa colocou em circulação produtos defeituosos, além de haver desrespeitado o acordo firmado para a solução pacífica da controvérsia;
4. Ademais, a condição econômica do fornecedor é proporcional à multas aplicadas, tendo em vista que se trata de empresa de grande porte, com atividade de produção e vendas em todo o país, motivo porque não há que se falar em redução.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTAS APLICADAS PELO PROCON. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO OU REDUÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CDC. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA. EMPRESA DE GRANDE PORTE. FUNÇÃO PEDAGÓGICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A multa imposta pelo PROCON é sanção administrativa, resultante do exercício do poder de polícia, com amparo legal no art. 56, do Código de Defesa do Consumidor;
2. Na hipótese, foi respeitada a exigência de processo administrativo prévio, estando os Autos de Infração devid...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA.
I - O direito à pensão configura-se na data do falecimento do segurado conforme art. 31, §7º da LC nº 30/01;
II – Tendo o falecimento ocorrido em 10/05/2000 aplica-se a paridade remuneratória prevista no art. 40, §§ 7º e 8º da CRFB, com redação anterior ao advento da EC nº 41/03;
III – Direito adquirido ao pagamento da pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor como se vivo estivesse.
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA.
I - O direito à pensão configura-se na data do falecimento do segurado conforme art. 31, §7º da LC nº 30/01;
II – Tendo o falecimento ocorrido em 10/05/2000 aplica-se a paridade remuneratória prevista no art. 40, §§ 7º e 8º da CRFB, com redação anterior ao advento da EC nº 41/03;
III – Direito adquirido ao pagamento da pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor como se vivo estivess...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TETO DE RETRIBUIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. ART. 37, XI e XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Cuida-se de relação jurídica de trato sucessivo, que se renova a cada novo recebimento dos proventos do impetrante, motivo porque refuta-se a tese de decadência;
2. Afasta-se a tese de ilegitimidade passiva, pois não se discute a competência desta Autarquia para suprimir vantagens e garantias de servidores públicos, mas sim a interpretação dada pelo ente a uma norma pré existente;
3. Para fins de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República computam-se também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. 4. O âmbito de incidência da garantia de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Lei Maior) não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da República.
5. Traduz afronta direta ao art. 37, XI e XV, da Constituição da República a pretensão de excluir, da base de incidência do teto remuneratório, valores percebidos a título de vantagens pessoais.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TETO DE RETRIBUIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. ART. 37, XI e XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Cuida-se de relação jurídica de trato sucessivo, que se renova a cada novo recebimento dos proventos do impetrante, motivo porque refuta-se a tese de decadência;
2. Afasta-se a tese de ilegitimidade passiva, pois não se discute a competência desta Autarquia para suprimir vantagens e garantias de servidores públic...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO DE APOSENTADORIA. CASSAÇÃO. ILEGALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Na hipótese, a decisão nº 1.603/2015, que julgou ilegal o decreto de aposentadoria do Impetrante, foi publicada no Diário Eletrônico em 23.02.2016;
2. Inconformado com o resultado, o Impetrante ingressou com Recurso de Revisão, cujo provimento foi negado pelo Acórdão nº 586/2016, publicado em 26.07.2016;
3. Ocorre que, após o advento da LC nº 2.423/96, que alterou o art. 65, da Lei Estadual nº 2.423/96, não mais se admite o recebimento do recurso de revisão com efeito suspensivo;
4. Diante disso, o marco inicial para contagem do prazo decadencial é a data de publicação da decisão nº 1.603/2015, ou seja, o dia 23.02.2016. Logo, a partir dessa data até o momento da impetração (17.02.2017) já haviam decorrido quase 360 (trezentos e sessenta) dias, motivo pelo qual é forçoso o reconhecimento da decadência.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO DE APOSENTADORIA. CASSAÇÃO. ILEGALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Na hipótese, a decisão nº 1.603/2015, que julgou ilegal o decreto de aposentadoria do Impetrante, foi publicada no Diário Eletrônico em 23.02.2016;
2. Inconformado com o resultado, o Impetrante ingressou com Recurso de Revisão, cujo provimento foi negado pelo Acórdão nº 586/2016, publicado em 26.07.2016;
3. Ocorre que, após o advento da LC nº 2.423/96, que alterou o art. 65, da Lei Estadual nº 2.423/96, não mais se admite o recebimento...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE DIAS) DIAS. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DECADÊNCIA VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.
1. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança dirigido contra ato omissivo da autoridade coatora, consubstanciado na ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, tem início com o término da validade do concurso;
2. Na hipótese, o concurso em questão teve a sua validade inicial prorrogada até o dia 04.04.2016, através do Decreto nº 2.783/2014. Logo, considerando-se que o writ foi impetrado somente no dia 03.05.2017, é imperioso o reconhecimento da decadência, dada a sua interposição fora do prazo, após decorrido mais de 120 (cento e vinte) dias do conhecimento do ato impugnado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE DIAS) DIAS. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DECADÊNCIA VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.
1. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança dirigido contra ato omissivo da autoridade coatora, consubstanciado na ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, tem início com o término da validade do concurso;
2. Na hipótese, o concurso em questão teve a sua validade inicial pror...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE PROMOÇÃO VERTICAL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI 3.951/2013. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Nos moldes do art. 24, II da Lei Estadual nº 3.951/2013, a promoção vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada pelo servidor, dentro da mesma referência, independente da existência de vagas;
2. Na hipótese, o Impetrante logrou êxito em comprovar que preenche os requisitos necessários à progressão pleiteada, diante da conclusão do curso de Mestrado em Geografia;
3. Ademais, a suposta ausência de recursos orçamentários não pode ser utilizada como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE PROMOÇÃO VERTICAL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI 3.951/2013. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Nos moldes do art. 24, II da Lei Estadual nº 3.951/2013, a promoção vertical é a elevação para a classe superior, de acordo com a titulação apresentada pelo servidor, dentro da mesma referência, independente da existência de vagas;
2. Na hipótese, o Impetrante l...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão