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Jurisprudência

TJAM 0241841-15.2014.8.04.0001
Ementa
Apelação. Tráfico de Entorpecentes. Majorante fixada acima do mínimo. Possibilidade. 1. – Estando a sentença devidamente fundamentada no motivo da fixação acima do mínimo legal previsto em lei, não há que se falar em ilegalidade. 2. – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0240270-72.2015.8.04.0001
Ementa
Apelação. Posse Ilegal de Arma. Reincidência. Substituição pela pena restritiva de direitos. Impossibilidade. 1 – A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos só é possível quando preenchidos os requisitos elencados no art. 44, do Código Penal. 2 – Se o agente for reincidente, não faz jus à referida substituição. 3 – Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0239839-72.2014.8.04.0001
Ementa
Apelação. Antecedentes. Trânsito em julgado. Comprovação. Reincidência. Confissão. Compensação. Impossibilidade. 1. É possível o reconhecimento de antecedentes criminais, em razão de sentença penal condenatória, cujo trânsito em julgado ocorra, após o cometimento do delito em exame pelo poder judiciário. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de antecedentes criminais, admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência. 3. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Fe...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0238680-60.2015.8.04.0001
Ementa
Apelação. Roubo Qualificado. Fixação de regime inicial fechado. Possibilidade. 1 – É possível a fixação de cumprimento inicial no regime fechado quando o apenado for reincidente. 2 – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0226983-47.2012.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria; II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0220254-68.2013.8.04.0001
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade. 1 – Tráfico privilegiado é o definido no art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/06. 2 – Quando o agente for primário e de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, pode ter a pena reduzida de um sexto a dois terços. 3 – Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0216054-47.2015.8.04.0001
Ementa
Apelação. Processo eletrônico. Intimação. Tempestividade. Roubo. Simulação arma de fogo. Regime de pena. Semi-aberto 1. A apelação criminal deve ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil, após a publicação do ato judicial no Diário da Justiça eletrônico. 2. A simulação do agente criminoso de porta arma de fogo é suficiente para o reconhecimento da prática do crime de roubo. 3. O regime inicial do cumprimento de pena para as condenação superiores a 4 (quatro) anos e inferior a 8(oito) anos, embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, pode ser o semi-abert...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0210026-29.2016.8.04.0001
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Corrupção. Menores. Menor. Vontade Própria. Confissão. Não reconhecimento. 1- A participação espontânea do menor é irrelevante para a configuração do crime de corrupção de menores. 2- A incidência da atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo-legal. 3- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0209938-25.2015.8.04.0001
Ementa
Apelação. Tráfico. Drogas. Associação. Materialidade comprovada. Condenação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Tráfico privilegiado. Inocorrência. 1– O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio a comprovar a materialidade do delito. 2– Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devem ser preenchidos os requisitos do art.44 e seus incisos do Código Penal. 3–Fatos criminais pendentes de definitividade podem embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, previsto na lei que cuida da...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004271-74.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Existência. Fixação de pena-multa. Princípio da proporcionalidade. Fixação da pena privativa de liberdade. 1 – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal; 2 – Conforme o princípio da proporcionalidade, a pena de multa deve ser fixada em patamar equivalente ao da sanção privativa de liberdade, pois a fundamentação para ambas é a mesma 3 – Embargos de Declaração conheci...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
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TJAM 0003892-07.2015.8.04.0000
Ementa
Apelação. Roubo Majorado. Fixação. Pena. Acima mínimo legal. Possibilidade. 1. – Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis, pode-se fixar a pena-base acima do mínimo legal. 2. – Não há que se falar em ilegalidade quando o edito está devidamente fundamentado. 3. – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Tefé
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TJAM 4003087-15.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO DOMICILIAR – INCABÍVEL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Iranduba
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TJAM 4003218-87.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002664-55.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INCABÍVEIS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Careiro
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TJAM 4002916-58.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – GRAVIDADE CONCRETA – ÓBICE AO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. - Caracterizada a obstrução ao regular desenvolvimento processual por parte do réu e a gravidade concreta do crime de lesão corporal seguida de morte, sobretudo, por conveniência da ação criminal e garantia da aplicação da lei penal, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0230270-76.2016.8.04.0001
Ementa
E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA – INAPLICABILIDADE – INOCORRÊNCIA DO FURTO PRIVILEGIADO – RÉU REINCIDENTE - DOSIMETRIA – PENA-BASE - EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA - COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAS E CONSULTA AO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DO JUDICIÁRIO DO AMAZONAS - AGRAVANTE CONFIGURADA - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - MANUTENÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROV...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0231749-07.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO – TENTATIVA - INAPLICÁVEL – CONSUMAÇÃO - COMPROVADA - DOSIMETRIA – EXCESSO DE PENA – CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – VALORADA NEGATIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO – NECESSÁRIO – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – ATENUANTE - CONFISSÃO QUALIFICADA – APLICAÇÃO – CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0614324-33.2015.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – A qualidade de segurado da Requerente resta configurada nos documentos carreados aos autos; todavia, a perda da capacidade labora...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0603294-98.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS ATÉ A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 11.960/2009. APÓS 30/06/2009, APLICAÇÃO DOS JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. ARTIGO 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A incap...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002672-03.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, MAS JULGADA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO. PROCESSO PENDENTE. DIREITO INTERTEMPORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 10 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I – Ajuizada a ação na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a sentença recorrida foi proferida sob a égide do novo código (CPC/2015). Haveria de se observar os comandos do novel diploma processual civil quando da sentença, pois vigentes na oportunidade. II – O juízo singular, em audiência de inst...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manacapuru
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