DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais – inteligência da Súmula 481 do STJ.
2. A concessão de assistência gratuita pode ser indeferida quando o juiz dos autos verificar a ausência de pressupostos necessários ao seu deferimento.
3. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais – inteligência da Súmula 481 do STJ.
2. A concessão de assistência gratuita pode ser indeferida quando o juiz dos autos verificar a ausência de pressupostos necessários ao seu deferimento.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL. NÃO CONEXÃO. INADIMPLEMENTO. COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. INCABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A discussão acerca das cláusulas contratuais feita em Ação Revisional, não obsta o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão.
2.Em sendo a mora comprovada, não é possível manter o devedor na posse do bem.
3.Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL. NÃO CONEXÃO. INADIMPLEMENTO. COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. INCABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A discussão acerca das cláusulas contratuais feita em Ação Revisional, não obsta o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão.
2.Em sendo a mora comprovada, não é possível manter o devedor na posse do bem.
3.Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVADA. CONCESSÃO DEFERIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Presumi-se verdadeira a alegação de hipossuficiência da pessoa natural.
2. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça só poderá ocorrer quando forem verificados nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos para concessão.
3. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVADA. CONCESSÃO DEFERIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Presumi-se verdadeira a alegação de hipossuficiência da pessoa natural.
2. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça só poderá ocorrer quando forem verificados nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos para concessão.
3. Recurso provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ABANDONO DE CAUSA.ART. 485, III DO NCPC INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. IMPRESCINDÍVEL. RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça configura abandono de causa e acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do NCPC.
2. Quando o motivo da extinção do processo for abandono de causa, é imprescindível a intimação pessoal da parte, na forma do §1º do art. 485 do NCPC.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ABANDONO DE CAUSA.ART. 485, III DO NCPC INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. IMPRESCINDÍVEL. RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça configura abandono de causa e acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do NCPC.
2. Quando o motivo da extinção do processo for abandono de causa, é imprescindível a intimação pessoal da parte, na forma do §1º do art....
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDO DE CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE. ART. 485, III E §1º DO CPC/73. RECURSO PROVIDO.
1. Quando a extinção do processo ocorre com fulcro no art. 485, inciso III do NCPC é necessário ocorra a intimação pessoal da parte autora.
2. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDO DE CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE. ART. 485, III E §1º DO CPC/73. RECURSO PROVIDO.
1. Quando a extinção do processo ocorre com fulcro no art. 485, inciso III do NCPC é necessário ocorra a intimação pessoal da parte autora.
2. Recurso provido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO AMPLA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DA LISTA DO SUS. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Uma simples lida no petitório exordial se extrai que o autor, ora apelado, pretende o fornecimento do medicamento "Cinalcalcet", em decorrência da não disponibilidade do medicamento na rede pública, portanto, o argumento da ausência de pedido certo e determinado não merece prosperar.
2. Os entes da Federação têm o dever comum de prestar assistência médica, inclusive com o fornecimento de medicamentos e exames à população.
3. O comando judicial para determinar o fornecimento de remédios não consubstancia invasão de competência do Poder Judiciário na esfera de atuação do Poder Executivo, pois em sede judicial somente se reconhece o direito pela aplicação das normas ao caso concreto.
4. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO AMPLA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DA LISTA DO SUS. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Uma simples lida no petitório exordial se extrai que o autor, ora apelado, pretende o fornecimento do medicamento "Cinalcalcet", em decorrência da não disponibilidade do medicamento na rede pública, portanto, o argumento da ausência de pedido certo e determinado não merece prosperar.
2. Os entes da Federação têm o d...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. PRECEDENTES DO C. STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos do artigo 42 da Lei n. 8.213/91, faz jus à aposentadoria por invalidez o segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
2. Com o fito de manter estável a jurisprudência desta Corte e em respeito ao julgamento vinculativo do STJ, tenho que incabível a correção monetária do débito da Fazenda Pública pela Taxa Referencial, devendo ser utilizados outros índices que componham corretamente a perda inflacionária, tais como o IPCA-E e o INPC, este último adotado pela Justiça Federal a partir de 09/2006.
3. Apelação desprovida, em dissonância do Parecer Ministerial.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. PRECEDENTES DO C. STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos do artigo 42 da Lei n. 8.213/91, faz jus à aposentadoria por invalidez o segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
2. Com o fito de manter estável a jurisprudência desta Corte e em respeito ao julgamento vinculativo do STJ, tenho que incabível a correção monetária do débito da Fazenda Púb...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Beneficios que são pagos aos assegurados do INSS estão presentes na Lei 8.213/91, art 18, dentre eles o auxílio doença, o qual é pago para aquele que fica impossibilitado de trabalhar, em decorrência de acidente que tenha ocorrido dentro da empresa ou nos trajetos residência, trabalho, residência e viagens de serviço.
2. Confirmando por laudo médico pericial, a incapacidade multiprofissional temporária e parcial do autor, tornando assim justificado o pagamento do auxílio doença até a recuperação do mesmo, e tendo comprovação de cadastro no INSS fica assegurado o direito ao seguro.
3 Remessa necessária, conhecida e não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Beneficios que são pagos aos assegurados do INSS estão presentes na Lei 8.213/91, art 18, dentre eles o auxílio doença, o qual é pago para aquele que fica impossibilitado de trabalhar, em decorrência de acidente que tenha ocorrido dentro da empresa ou nos trajetos residência, trabalho, residência e viagens de serviço.
2. Confirmando por laudo médico pericial, a incapacidade multiprofissional temporária...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO NÃO OFERECIDO PELO SUS. CONCESSÃO GARANTIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A MEDIDA. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Manter o fornecimento de medicamento prescrito em laudo médico e necessário a saúde da pessoa acometida com doença grave é medida que se impõe sobretudo em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.
2. A simples alegação por parte do Estado acerca do princípio da reserva do princípio não pode ser aceita como fundamento do recurso.
3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso.
4. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO NÃO OFERECIDO PELO SUS. CONCESSÃO GARANTIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A MEDIDA. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Manter o fornecimento de medicamento prescrito em laudo médico e necessário a saúde da pessoa acometida com doença grave é medida que se impõe sobretudo em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.
2. A simples alegação por parte do Estado acerca do princípio da reserva do princípio não pode ser aceita como fundamento do recurso.
3...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIMINAR DEFERIDA. POSSIBILIDADE. UNIDADE CONSUMIDORA CANCELADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRAR CONTA DE ENERGIA. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O que se busca com o presente agravo de instrumento é a empresa agravante ter o direito de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da agravada em caso de inadimplemento de contas futuras e que não estejam sub judice.
2. Estando o serviço de energia cancelado não vislumbro que poderá ocorrer cobrança de consumo de energia elétrica em uma Unidade Consumidora que está com o serviço desabilitado efetivamente desde 28.03.2016.
3. Agravo conhecido e impróvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIMINAR DEFERIDA. POSSIBILIDADE. UNIDADE CONSUMIDORA CANCELADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRAR CONTA DE ENERGIA. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O que se busca com o presente agravo de instrumento é a empresa agravante ter o direito de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da agravada em caso de inadimplemento de contas futuras e que não estejam sub judice.
2. Estando o serviço de energia cancelado não vislumbro que poderá ocorrer cobrança de consumo de energia elétrica em uma Unidade Consumidora que está com o...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE INDÍCIOS. UNIDADE GERENCIAL. IDENTIDADE DE ENDEREÇO. SEMELHANÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A desconsideração da personalidade jurídica só pode ser realizada quando comprovado nos autos a existência de fraude, mediante abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a Empresa executada e a supostamente sucessora.
2. A unidade gerencial, identidade de endereço e a semelhança de atividade econômica desenvolvida, só podem ser tidas como fundamento da sucessão empresarial, bem como da existência de grupo econômico, caso hajam indícios contundentes nos autos que comprovem tal situação.
3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE INDÍCIOS. UNIDADE GERENCIAL. IDENTIDADE DE ENDEREÇO. SEMELHANÇA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A desconsideração da personalidade jurídica só pode ser realizada quando comprovado nos autos a existência de fraude, mediante abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a Empresa executada e a supostamente sucessora.
2. A unidade gerencial, identidade de endereço e a semelhança de atividade econômica desenvolv...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. A informação de que houve desistência da ação principal, com a sua devida extinção, os motivos que ensejaram a propositura do presente recurso de agravo de instrumento acarreta a falta superveniente de interesse recursal com a consequente prejudicialidade da análise do recurso.
2. Agravo de Instrumento prejudicado.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. A informação de que houve desistência da ação principal, com a sua devida extinção, os motivos que ensejaram a propositura do presente recurso de agravo de instrumento acarreta a falta superveniente de interesse recursal com a consequente prejudicialidade da análise do recurso.
2. Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Propriedade Fiduciária
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR SIGNIFICÂNCIA NÃO EVIDENCIADA – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO APELANTE – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA DO CRIME – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – DETRAÇÃO DEVIDAMENTE AVALIADA PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO APENADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
3. Descabido falar em participação de menor importância quando os agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, unem-se para praticar o crime, o qual somente se consumou devido ao esforço conjunto de todos os envolvidos.
4. Não se pode cogitar que o apelante teria apenas auxiliado a subtração do bem, exercendo apenas um apoio externo para a consumação do delito. Ao revés, conforme se observa, agiu ativamente para a subtração do bem alheio, sendo, portanto, coautor do crime.
5. A ausência de apreensão da arma utilizada na ação delitiva, não obsta a incidência da majorante prevista no artigo 157, §2º, I, do CPB, sendo prescindível, portanto, tal providência para fins de elevação da pena. Precedentes do STJ.
6. A Primeira Câmara Criminal, desta Corte Estadual, passou a consentir com a possibilidade de compensação entre as circunstâncias da confissão e da reincidência, privilegiando a posição adotada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, considerando tratar-se de matéria infraconstitucional devidamente julgada em recurso repetitivo e reiterada em diversos precedentes daquele sodalício.
7. In casu, não há qualquer irregularidade na aplicação da detração a que se refere o art. 42 do Código Penal, tendo a MM. Juíza sentenciante realizado o desconto do tempo de prisão provisória da pena fixada tão somente para analisar o regime inicial de cumprimento da pena, não evidenciado qualquer prejuízo ao apenado.
8. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida para, após nova dosimetria da pena, reformar a sentença condenatória neste ponto, para aplicar ao recorrente a pena concreta e definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 10 (dez) dias-multa, cada um dia correspondendo a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, §2º, I e II, do CPB).
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR SIGNIFICÂNCIA NÃO EVIDENCIADA – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO APELANTE – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA DO CRIME – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – DETRAÇÃO DEVIDAMENTE AVALIADA PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE PREJ...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – APLICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INEXISTENTE – APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62, I, DO CP E DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, VI, DA EI 11.343/06 – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – INCIDÊNCIA DO DELITO CAPTULADO NO ARTIGO 244-B DO ECA – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – APLICAÇÃO DA LEI DE DROGAS – ART. 33, §4.º, LEI 11.343/06 – DEVIDAMENTE APLICADO – RECORRER EM LIBERDADE – PEDIDO PREJUDICADO – DETRAÇÃO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO – ERROS MATERIAIS RECONHECIDOS DE OFÍCIO.
1. Incontestes, a autoria e materialidade do crime sequer são objeto de irresignação do apelante, que se insurge tão somente quanto ao procedimento sancionador operado em primeira instância.
2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis. A culpabilidade do apelante foi valorada de forma suficientemente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos e idôneos à formação do convencimento do magistrado quanto à necessidade de imposição de uma maior reprimenda.
3. O reconhecimento de agravante não indicada pelo parquet na inicial acusatória não fere o princípio da correlação entre acusação e sentença na medida em que as agravantes são causas legais e genéricas de aumento de pena, não pertencentes ao tipo penal, razão pela qual não necessitam fazer parte da imputação. Precedentes.
4. A agravante do artigo 62, I, do CP e a causa de aumento do artigo 40, VI, da Lei 11.343/06, aplicadas simultaneamente, em nada se confundem, não havendo que se falar em bis in idem.
5. Por força do princípio da especialidade, nesse ínterim, na específica situação dos autos, deve incidir a majorante do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06 e não o crime autônomo do art. 244-B do ECA, não havendo que se cogitar a aventada afronta ao princípio do in dubio pro reo.
6. Conquanto a redação da sentença condenatória refira-se ao parágrafo §3.º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, da fundamentação despendida extrai-se que, em verdade, o magistrado houve por bem aplicar a causa especial de diminuição prevista no § 4.º do artigo 33 do sobredito diploma legal. Aplicação adequada.
7. Ante a ausência da certidão cartorária do histórico prisional do apelante e da insuficiência de dados acerca do tempo de prisão provisória, deixo de aplicar a detração penal a que se refere o art. 387, § 2º do Código de Processo Penal, deixando a cargo do Juízo da Execução a análise da possibilidade de progressão de regime, nos termos do art. 66 da LEP.
8. A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Habeas Corpus 126292/SP, julgo prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade.
9. Recurso conhecido e não provido. Erros materiais reconhecidos de ofício.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – APLICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INEXISTENTE – APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62, I, DO CP E DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, VI, DA EI 11.343/06 – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – INCIDÊNCIA DO DELITO CAPTULADO NO ARTIGO 244-B DO ECA – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – APLICAÇÃO DA LEI DE DROGAS – ART. 33, §4.º, LEI 11.343/06 – DEVIDAMENTE APLICADO – RECOR...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM MOMENTO INOPORTUNO – PRECLUSÃO – ART. 572, I, C/C 564, III, "D", DO CPP – APLICAÇÃO DO BROCARDO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conquanto o membro do Parquet não tenha comparecido na audiência em que as testemunhas foram ouvidas e o réu interrogado, o que, em primeira análise, poderia eventualmente caracterizar uma nulidade, releva notar que esta não foi arguída no momento processual oportuno. Ao revés, a defesa teve duas oportunidades para alegá-la e não o fez. A primeira, na sobredita audiência, e a segunda, por ocasião da audiência de continuação. Ocorre que a nulidade somente foi suscitada nas alegações finais da defesa, apresentadas em forma de memoriais escritos, quando já havia se operado a preclusão temporal, restando sanado o vício, nos termos do art. 572, I e III do Código de Processo Penal.
2. Ademais, de acordo com a regra do art. 563 da Lei Penal Adjetiva e com o brocardo latino pas de nullité sans grief, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou defesa. Precedentes.
3. In casu, não se verifica o alegado prejuízo, mormente porque o apelante confessou a prática delitiva ab initio, sendo robusto o acervo probatório pela sua condenação. Outrossim, o apelante esteve assistido por defesa técnica em todos os atos da instrução processual, tendo exercido plenamente os seus direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ao revés, a lesão maior foi causada ao Órgão Ministerial, que ficou impossibilitado de ouvir o réu e as suas testemunhas. Ocorre que o Parquet, a despeito de ser o maior prejudicado, sequer se insurgiu quanto a isso, tendo comparecido na audiência seguinte e ofertado suas alegações finais normalmente, sem nada argumentar neste ponto. Tal fato atrai a norma da parte final do art. 565 do CPP, segundo a qual "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse".
4. A legislação processual incumbe o magistrado do dever de se aproximar o máximo possível da realidade dos fatos – princípio da verdade real e do impulso oficial –, razão pela qual se lhe permite fazer perguntas, o que afasta a tese de ofensa ao sistema acusatório. Precedentes.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida. Determinado o início da execução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM MOMENTO INOPORTUNO – PRECLUSÃO – ART. 572, I, C/C 564, III, "D", DO CPP – APLICAÇÃO DO BROCARDO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conquanto o membro do Parquet não tenha comparecido na audiência em que as testemunhas foram ouvidas e o réu interrogado, o que, em primeira análise, poderia eventualmente caracterizar uma nulidade, releva notar que esta não foi arguída no momento processual opor...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE RAZÕES E DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de razões e de contrarrazões recursais não implica, por si só, em cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, a merecer destaque que a confissão do apelante em juízo convergiu de maneira retilínea com os demais elementos de prova dos autos, notadamente com os relatos das testemunhas de acusação, todos devidamente submetidos e ratificados sob o crivo do contraditório, constituindo, portanto, meio idôneo de prova para a condenação. Precedentes.
3. Individualização da pena que não merece qualquer censura, porquanto se verifica a regular observância do critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal, tudo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Recurso desprovido. Determinado o início da execução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE RAZÕES E DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de razões e de contrarrazões recursais não implica, por si só, em cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiand...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa. Precedentes.
2. In casu, não há qualquer omissão a suprir, visto todas as teses e argumentos articulados pelo apelante no recurso de apelação, inclusive aquela atinente à tipicidade da conduta praticada pela ré, foram devidamente analisados e repelidos de maneira clara e fundamentada no voto condutor do acórdão embargado. A existência de entendimento jurisprudencial contrário acerca do tema não autoriza a interposição de embargos quando o julgado manifestou-se expressamente sobre matéria, na medida em que, como é cediço, os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria.
3. Inexistindo qualquer das hipóteses da norma de regência, não há falar em acolhimento dos declaratórios, visto que inexiste qualquer omissão no julgado. Assim, a irresignação da embargante, se persistente, deverá ser posta perante as instâncias superiores.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa. Precedentes.
2. In casu, não há qualquer omissão a...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – DETRAÇÃO – OMISSÃO DETECTADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À ANÁLISE DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. Detectada omissão quanto à análise da detração aplicada em sentença, é de se reconhecer a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir esse vício.
3. O art. 387, §2.º, do Código de Processo Penal dispõe que, ao proferir sentença condenatória, o juiz deverá observar o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
4. Todavia, na hipótese dos autos, a documentação que permeia o caderno processual revela-se insuficiente para precisar, com segurança, o tempo de prisão provisória do acusado, o que inviabiliza, nesse momento, a aplicação da detração a que se refere a lei processual penal.
5. Quanto à apreciação da atenuante da confissão espontânea, o acórdão embargado expôs, com clareza, as razões que fundamentaram a decisão, inexistindo qualquer omissão. Na verdade, busca o embargante a rediscussão da matéria, o que na via estreita dos declaratórios mostra-se inadequado tendo, pois, esta Primeira Câmara Criminal prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor da pretensão do embargante.
6. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – DETRAÇÃO – OMISSÃO DETECTADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À ANÁLISE DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. Detectada omissão quanto à análise da detração aplicada em sentença, é de se reconhecer...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA NAO TRANSITADA EM JULGADO - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITO PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REU PRESO DURANTE TODO PROCESSO - PRISÃO COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO - ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento pacífico de que na hipótese de o acusado ter permanecido preso durante toda a instrução processual, com a superveniência de sentença condenatória e persistindo os motivos que ensejaram a prolação do édito constritivo, mostrar-se-ia incoerente lhe conceder o direito de recorrer em liberdade.
2. Há de ser aplicado o entendimento jurisprudencial segundo o qual, tendo respondido preso o acusado a toda a instrução criminal, a manutenção da prisão cautelar nada mais é do que um dos efeitos da condenação.
3. In casu, a negativa do direito de o paciente recorrer em liberdade se revela como medida de garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva, tendo em vista as circunstâncias nas quais ocorreu o crime, podendo ser observada a dedicação à prática delituosa.
4.Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA NAO TRANSITADA EM JULGADO - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITO PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REU PRESO DURANTE TODO PROCESSO - PRISÃO COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO - ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento pacífico de que na hipótese de o acusado ter permanecido preso durante toda a instrução processual, com a superveniência de sentença condenatória e persistindo os motivos que ensejaram a prolação do édito co...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – ROUBO E EXTORSÃO– EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PROCESSO COMPLEXO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, restando superada, portanto, a alegação de excesso de prazo.
2. Ademais, em uma exegese ampla, importante destacar que não se vislumbra qualquer desídia na atuação do Juízo a quo, na medida em que a ação penal originária apresenta notória complexidade, investigando a prática dos delitos de roubo e extorsão, possuindo 3 (três) acusados e cerca de 17 (dezessete) vítimas, fato que, inevitavelmente, prolonga a instrução, na medida em que enseja a oitiva de diversas pessoas, a fim de se apurar a real dinâmica dos fatos.
2. In casu, os agentes delitivos agiram não só com extrema violência, na medida em que o proprietário do estabelecimento foi fortemente agredido com socos e coronhadas de arma de fogo, como também com grave ameaça, pois todas as vítimas foram obrigadas a deitar-se no chão do estabelecimento com o rosto para baixo e com a cabeça coberta por panos, enquanto os acusados retiravam os bens de valor e tentavam arrombar o cofre da família, tendo a ação delituosa perdurado por cerca de 4 (quatro) horas.
3. Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada, a partir de elementos concretos, nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, sendo pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública.
4. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO E EXTORSÃO– EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PROCESSO COMPLEXO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, restando superada, portanto, a alegação de excesso de prazo.
2. Ademais, em uma exegese ampla, importante destacar que não se vislumbra qua...