PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA.
- Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 Inexistência de referidos defeitos.
- Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado.
- Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA.
- Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 Inexistência de referidos defeitos.
- Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado.
- Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADOS DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADOS DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADOS DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADOS DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
- Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1.012, §3.º E §4.º, CPC/2015. AUSÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA DA MENOR ONEROSIDADE.
- Ante o princípio da fungibilidade recursal, entendido como permutabilidade e conversibilidade dos recursos, que permite não haver prejuízo para a parte na interposição de um recurso por outro, desde que preenchidos alguns requisitos, quais sejam, cabimento, legitimidade e interesse recursal, os quais vislumbro de imediato, da leitura da peça recursal.
- Acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, elenca o art. 1.012, §4.º do CPC/2015, que nas hipóteses do §1.º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
- No momento da propositura dos embargos à execução, o requerente já deveria ter se incumbido de colacionar as provas que demonstrassem a veracidade de suas alegações, de forma que restasse comprovada desde o início, a existência de cláusula no contrato de locação, condicionando o pagamento do contrato às atividades comerciais do executado, o que não ocorreu no presente caso.
- Agravo regimental conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1.012, §3.º E §4.º, CPC/2015. AUSÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA DA MENOR ONEROSIDADE.
- Ante o princípio da fungibilidade recursal, entendido como permutabilidade e conversibilidade dos recursos, que permite não haver prejuízo para a parte na interposição de um recurso por outro, desde que preenchidos alguns requisitos, quais sejam, cabimento, legitimidade e interesse recursal, os quais vislumbro de imedi...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO ÓRGÃO PAGADOR. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSUA CONTRATUAL DETERMINANDO QUE O DEVEDOR PROCEDA AO PAGAMENTO DIRETO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS, NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1061530/RS.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ, o devedor somente estará em mora quando for culpado pelo atraso no adimplemento da obrigação, conforme dispõe o art. 396 do Código Civil (REsp 1639788/CE);
- Uma vez que a suspensão dos descontos em folha de pagamento ocorreu por decisão da Presidência do TRT da 11.ª Região, não há culpa atribuível ao Apelante, pela suspensão nos descontos em folha de pagamento, pelo que deve ser dado provimento ao recurso, para excluir da condenação o acréscimo correspondente aos juros de mora;
- Uma vez que os juros praticados pela Apelada não discrepam daqueles praticados na época em que foi firmado o contrato, não há como reconhecer a alegada abusividade da cláusula contratual referente aos os juros remuneratórios;
- Conforme orientação emanada do Colendo STJ, para que seja determinada a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, devem estar presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos (i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
- Não comprovado o depósito da parcela incontroversa referente aos valores vencidos, não há como acolher a pretensão do Apelante, de exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, haja vista e existência de dívida vencida e não paga, fato não negado pelo Apelante.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO ÓRGÃO PAGADOR. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSUA CONTRATUAL DETERMINANDO QUE O DEVEDOR PROCEDA AO PAGAMENTO DIRETO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS, NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1061530/RS.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ, o devedor somente estará em mora quando for culpado pelo atr...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO ART. 485. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual.
2. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter cumprido a diligência de citação do réu, tampouco ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 "extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", sendo necessária a sua intimação pessoal, conforme previsto em seu § 1º;
3. Nesse sentido, observa-se que o fundamento da sentença não foi apenas a falta de citação, mas a desídia da parte em relação às custas devidas ao Oficial de Justiça.
4. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu.
5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO INCISO III, DO ART. 485. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de citação e o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstanciam pressupostos processuais, porquanto não têm o condão de afetar, por si só,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE IMPEDE A SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM ESPECIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO ATUAL. NECESSIDADE DE REFORMA PARCIAL.
- Muito embora a suspensão do fornecimento de energia elétrica seja um direito da Agravante, é vedado o corte no fornecimento do serviço de energia elétrica quando se tratar de inadimplemento de débito antigo (STJ, REsp 1658348/GO), haja vista que o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo (STJ. AgRg no REsp 1390384/PR).
- Merece reforma a decisão objeto do agravo de instrumento, impediu a suspensão do fornecimento da energia em qualquer hipótese, sem fazer qualquer alusão à possibilidadede corte, quando o débito inadimplido for atual.
- Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE IMPEDE A SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM ESPECIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO ATUAL. NECESSIDADE DE REFORMA PARCIAL.
- Muito embora a suspensão do fornecimento de energia elétrica seja um direito da Agravante, é vedado o corte no fornecimento do serviço de energia elétrica quando se tratar de inadimplemento de débito antigo (STJ, REsp 1658348/GO), haja vista que o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo (STJ. AgRg no REsp 1390384/PR).
- Merece reform...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO OBJETO RECLAMADO. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL. DECISÃO PAUTADA NAS NORMAS PROCESSUAIS PENAIS. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A restituição de coisas apreendidas é o procedimento legal (art. 118 do Código Penal), de devolução, a quem de direito, de objeto apreendido durante diligência policial ou judiciária, quando não mais interessar ao deslinde no Processo Criminal.
2. Imprescindível que se preencha os requisitos essenciais para a restituição de bem apreendido em ilícitos penais, quais sejam: não interessar a coisa apreendida ao processo, não versar acerca de instrumento de crime ou consistir em objeto proibido e, quando, não houver dúvida quanto à propriedade do bem (arts. 118, 119 e 120, todos do Código Penal).
3. Em virtude do Princípio da Busca pela Verdade Real, o ordenamento outorga ao Juiz da Instrução Penal poderes instrutórios.
4. Nesse sentido, uma vez que a MM.ª Juíza a quo julgou que, ainda, subsiste relevância probatória no bem apreendido, não é possível vislumbrar motivos aptos a justificar a restituição do mesmo, antes do trânsito em julgado do Processo ao qual importa.
6. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO OBJETO RECLAMADO. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL. DECISÃO PAUTADA NAS NORMAS PROCESSUAIS PENAIS. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A restituição de coisas apreendidas é o procedimento legal (art. 118 do Código Penal), de devolução, a quem de direito, de objeto apreendido durante diligência policial ou judiciária, quando não mais interessar ao deslinde no Processo Criminal.
2. Imprescindív...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL RATIFICADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
1. O argumento principal do Apelante resume-se no pedido de absolvição, por insuficiência de provas, com a devida aplicação do princípio do in dubio pro reo. No entanto, a negativa de autoria é tese isolada, frente ao farto conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e confirmado em juízo, respeitados os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
2. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, portanto, não há que se falar em absolvição, por ausência de provas.
3. Nos termos do art. 312 e 313, inciso II, do Código de Processo Penal c/c art. 59 da Lei n.º 11.343/2006, ao Réu é negado o direito de recorrer em liberdade, a fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal
4. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL RATIFICADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
1. O argumento principal do Apelante resume-se no pedido de absolvição, por insuficiência de provas, com a devida aplicação do princípio do in dubio pro reo. No entanto, a negativa de autoria é tese isolada, frente ao farto conjunto probatório colhido na...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI N.º 11.340/2006. RECURSO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE PROVAS NÃO PERICIADAS. PRECLUSÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE FAMILIARES. ALCANCE PROBATÓRIO. MAUS ANTECEDENTES. SEM CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ANÁLISE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE, PROVIDA.
1. O pedido de desentranhamento de provas contidas nos autos, por falta de perícia, encontra-se precluso, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sendo suficiente para o convencimento do Magistrado. Precedentes.
3. O fato do Apelante responder a outros processos criminais, sem condenação com trânsito em julgado, não tem o condão de configurar maus antecedentes. Entendimento sumular do colendo Superior Tribunal de Justiça.
4. A nova fixação da pena-base, mais próxima do mínimo legal, está, satisfatoriamente, fundamentada na existência de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis e 01 (uma) favorável.
5. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE, PROVIDA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI N.º 11.340/2006. RECURSO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE PROVAS NÃO PERICIADAS. PRECLUSÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE FAMILIARES. ALCANCE PROBATÓRIO. MAUS ANTECEDENTES. SEM CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ANÁLISE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE, PROVIDA.
1. O pedido de desentranhamento de provas contidas nos autos, por falta de perícia, encontra-se precluso, nos termos do art. 396-A do Código de Processo...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Ao compulsar os autos, é possível verificar que o magistrado primevo intimou o Apelante várias vezes ao longo da instrução para verificar o interesse no prosseguimento do feito (conforme às fls. 82, 90, 109, 128 e 184). Portanto, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
- Não há falar na necessidade de intimação pessoal do Autor. Uma vez caracterizado o desinteresse da parte e em decorrência disto a não formação da triangularização processual, evidencia-se como resultante a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento, culminando assim na extinção do processo sem resolução do Mérito.
- Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Ao compulsar os autos, é possível verificar que o magistrado primevo intimou o Apelante várias vezes ao longo da instrução para verificar o interesse no prosseguimento do feito (conforme às fls. 82, 90, 109, 128 e 184). Portanto, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO PARA 10%. ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o disposto no Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários sucumbenciais, faz-se mister observar os seguintes requisitos: o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço;
- A majoração se mostra razoável tendo em vista a diferença entre o lugar da prestação do serviço e onde os autos tramitam, de sorte que o patrocínio da causa se mostrou mais complexo que o ordinário;
- Noutro giro, não há elementos a ensejar a aplicação de valor superior ao mínimo previsto no artigo 85, §2º, do Digesto Processual Civil, mormente pelo fato de a demanda ter tramitado em primeira instância à revelia, nos termos do artigo 319 do Código de 1973 (artigo 344 do Novel CPC);
- Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO PARA 10%. ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme o disposto no Código de Processo Civil, para a fixação dos honorários sucumbenciais, faz-se mister observar os seguintes requisitos: o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço;
- A majoração se mostra razoável tendo em vista a diferença entre o lugar da p...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DE CRIME. RECEPTAÇÃO E FURTO. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- Em regra, a apresentação de notícia-crime perante a autoridade competente, com a respectiva indicação do acusado, constitui exercício regular de direito e, portanto, não sujeita o denunciante à responsabilização por danos materiais e morais sofridos pelo Acusado.
- As circunstâncias verificadas, no caso concreto, entretanto, poderão autorizar a responsabilização do denunciante, especialmente nas hipóteses em que a sua má-fé ou negligência contribuíram de forma decisiva para a imputação de crime não praticado pelo acusado. É que todo o acontecimento que gerou a condenação da requerida em 1º grau poderia ter sido evitado se o seu representante legal não tivesse agido com negligência.
- É cediço que, para a fixação do dano moral, é necessária a utilização de alguns critérios específicos, tais como o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Além disso, deve-se observar a proporcionalidade e a razoabilidade e o seu caráter punitivo-pedagógico.
- Nessa esteira, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fixada na sentença a título de danos morais atende ao caráter pedagógico, evita o enriquecimento sem causa e desestimula a conduta lesiva.
- Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DE CRIME. RECEPTAÇÃO E FURTO. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- Em regra, a apresentação de notícia-crime perante a autoridade competente, com a respectiva indicação do acusado, constitui exercício regular de direito e, portanto, não sujeita o denunciante à responsabilização por danos materiais e morais sofridos pelo Acusado.
- As circunstâncias verificadas, no caso concreto, entretanto, poderão autorizar a responsabilização do denunciante, especialmente...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PEDIDO DE PROVA PERICIAL DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural, de modo que o indeferimento da justiça gratuita só ocorrerá quando o juiz verificar a falta de pressupostos ao seu deferimento – art. 99, §2º do NCPC.
2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de Laudo do IML, quando requerido na inicial produção de prova pericial causa cerceamento de defesa.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso.
4. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. PEDIDO DE PROVA PERICIAL DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural, de modo que o indeferimento da justiça gratuita só ocorrerá quando o juiz verificar a falta de pressupostos ao seu deferimento – art. 99, §2º do NCPC.
2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de Laudo do IML, quando requerido na inicial produção d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO. DOMICÍLIO DO RÉU. FORO COMPETENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando não consta no contrato o lugar de cumprimento da obrigação, o foro competente para processar e julgar a Ação de Cobrança é o do domicílio do réu – art. 100, IV alínea 'a' do CPC/73
2. Não cabe cobrança de honorários advocatícios em incidente de exceção de incompetência.
3. Recurso provido parcialmente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO. DOMICÍLIO DO RÉU. FORO COMPETENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando não consta no contrato o lugar de cumprimento da obrigação, o foro competente para processar e julgar a Ação de Cobrança é o do domicílio do réu – art. 100, IV alínea 'a' do CPC/73
2. Não cabe cobrança de honorários advocatícios em incidente de exceção de incompetência.
3. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA.
1. Nos casos de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado. Incidência do enunciado da Súmula 85/STJ.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA.
1. Nos casos de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado. Incidência do enunciado da Súmula 85/STJ.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA, EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 485 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado e nos casos em que eventual alteração no endereço não tenha sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo-se os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
2. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no endereço indicado nos autos, porém mudou-se sem comunicar o juízo, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, III, do CPC.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA, EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 485 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado e nos casos em que eventual alteração no endereço não tenha sido devidamente comunicada ao juí...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RELATIVAS ÀS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE REPRESENTA A APLICAÇÃO DO ART. 485, III DO CPC. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA PARTE ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Deixar de realizar os atos que lhe competiam, indispensáveis ao regular andamento do feito, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC
2. No caso autos, onde a parte deixou de recolher as custas relativas à diligência do oficial de justiça, aplica-se o dispositivo do Art. 485, III do CPC, uma vez que configura hipótese de abandono de causa, na exata forma acima retratada.
3. A extinção de processo por abandono de causa só é possível se precedida de intimação pessoal do autor para, em 5 dias , promover o andamento do processo, na forma do § 1º, do Art. 485 do CPC, sendo insuficiente a intimação somente do advogado.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RELATIVAS ÀS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE REPRESENTA A APLICAÇÃO DO ART. 485, III DO CPC. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA PARTE ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Deixar de realizar os atos que lhe competiam, indispensáveis ao regular andamento do feito, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC
2. No caso autos, onde a parte deixou de recolher as custas relativas à diligênc...
CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PERDAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM URV. POLICIAL MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI ESTADUAL N. 2.392/96. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o início da contagem do prazo prescricional quinquenal para a revisão decorrente de errônea conversão dos vencimentos dos servidores públicos em URV, se inicia com a edição da lei responsável pela reestruturação dos padrões remuneratórios da carreira.
2. A carreira de Policial Militar foi reestruturada em 1996, através da Lei n. 2392, momento em que passou a contar o prazo prescricional para interposição da Ação cabível para cobrança de eventuais erros ocorridos na época da conversão da moeda.
3. Ministério Público opinou pelo improvimento monocrático do Recurso.
4. Recurso não provido.
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CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PERDAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM URV. POLICIAL MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI ESTADUAL N. 2.392/96. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o início da contagem do prazo prescricional quinquenal para a revisão decorrente de errônea conversão dos vencimentos dos servidores públicos em URV, se inicia com a edição da lei responsável pela reestruturação dos...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOCAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 15 DO STF. RECURSO PROVIDO.
1. A convocação de candidato por determinação judicial não ofende a Súmula n. 15 do STF, uma vez que, não há gera preterição ou não observância da ordem de classificação, apenas o cumprimento de ordem por parte da Administração Pública.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso.
3. Recurso provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOCAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 15 DO STF. RECURSO PROVIDO.
1. A convocação de candidato por determinação judicial não ofende a Súmula n. 15 do STF, uma vez que, não há gera preterição ou não observância da ordem de classificação, apenas o cumprimento de ordem por parte da Administração Pública.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso.
3. Recurso provido.