PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. AGENTE CARACTERIZADO COMO AUTOR. TEORIA OBJETIVO-FORMAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. A participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP) é incompatível com a situação em que o agente pratica o núcleo do tipo penal. Isso porque, de acordo com a teoria objetivo-formal (adotada pela Lei Substantiva Penal), o agente que realiza um dos verbos presentes no preceito primário do tipo penal é considerado como autor do crime e não partícipe.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. AGENTE CARACTERIZADO COMO AUTOR. TEORIA OBJETIVO-FORMAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. A participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP) é incompatível com a situação em que o agente pratica o núcleo do tipo penal. Isso p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), deve ser acolhido o requerimento do titular da ação penal para condenar o réu.
2. Constitui direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), deve ser acolhido o requerimento do titular da ação penal para condenar o réu.
2. Constitui direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP.
3. Ape...
MANDADO DE SEGURANÇA – FALECIMENTO DO IMPETRANTE APÓS O JULGAMENTO DO WRIT – DIREITO MERAMENTE PATRIMONIAL – POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NA FASE DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO REJEITADA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – CONVERSÃO MONETÁRIA DO CRUZEIRO REAL EM URV – DIREITO AO PERCENTUAL OU ÍNDICE DECORRENTE DA CONVERSÃO INDEVIDA – SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 561.836/RN – RETRATAÇÃO PARCIAL – RESSALVA QUANTO À LIMITAÇÃO TEMPORAL.
1. A natureza jurídica do direito invocado revela-se meramente patrimonial, ao passo em que se reconheceu ao impetrante o direito de incorporação do percentual correspondente diferença monetária decorrente da defasagem decorrente da conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valores – URV. Nesses casos, a jurisprudência reconhece que, desde que concedida a segurança, o falecimento da parte impetrante no decorrer do processo não conduz necessariamente à extinção do feito, sem resolução do mérito, e viabiliza a habilitação dos herdeiros para que possam receber os valores devidos.
2. Ao julgar o RE 561.836/RN, o Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer aos servidores públicos o direito à incorporação do percentual ou índice decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV quando o cálculo considera valor discrepante do correspondente à data do efetivo pagamento, assentou que a inclusão da referida diferença nos estipêndios dos servidores não constitui reajuste ou aumento de remuneração. Não obstante, definiu a limitação temporal do índice devido, fixando como termo ad quem da incorporação do percentual a data da vigência de eventual lei reestruturadora da remuneração da carreira dos servidores.
3. O acórdão paragonado encontra-se em parcial consonância com orientação firmada pelo STF, na medida em que, para a concessão da segurança, estas e. Câmaras Reunidas adotaram a tese fixada no acórdão paradigma, no sentido de que "o critério de conversão adotado pelo Impetrado, na transição de Cruzeiro Real para URV, tomando por base o valor desta no último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, provocou perda no valor real da remuneração dos Impetrantes, servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, em flagrante afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos".
4. Não obstante, uma vez que o acórdão recorrido é omisso nesse aspecto, necessário se faz adequá-lo ao julgado paradigma na parte relativa à limitação temporal do percentual devido, fazendo constar expressamente que a incorporação do percentual decorrente da indevida conversão monetária subsiste somente até a reestruturação remuneratória da carreira dos servidores por meio de lei, uma vez que não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público.
5. Retratação parcial. Manutenção da concessão da segurança, com a ressalva atinente à limitação temporal.
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MANDADO DE SEGURANÇA – FALECIMENTO DO IMPETRANTE APÓS O JULGAMENTO DO WRIT – DIREITO MERAMENTE PATRIMONIAL – POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NA FASE DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO REJEITADA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – CONVERSÃO MONETÁRIA DO CRUZEIRO REAL EM URV – DIREITO AO PERCENTUAL OU ÍNDICE DECORRENTE DA CONVERSÃO INDEVIDA – SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL – REPERCUSSÃO GERAL – RE Nº 561.836/RN – RETRATAÇÃO PARCIAL – RESSALVA QUANTO À LIMITAÇÃO TEMPORAL.
1. A natureza jurídica do direito invocado revela-se meramente patrimonial, ao passo em que se reconheceu ao impetra...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:11/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NOS MODAIS ALTERNATIVO E EXECUTIVO – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – EXIGÊNCIA DE CNH NA CATEGORIA APROPRIADA E DE PRONTUÁRIO EMITIDO PELO DETRAN – LEGALIDADE – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS – VALIDADE – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – COMPATIBILIDADE COM O OBJETO LICITADO – ABERTURA DOS ENVELOPES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – INOCORRÊNCIA – APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Uma vez que o objeto da Concorrência Pública regida pelo Edital nº 001/2014-CEL/SMTU é a outorga de permissão de serviço público para Transporte Público Coletivo de Passageiros nos modais Executivo e Alternativo no município de Manaus/AM, a exigência de habilitação na categoria D e do prontuário para fins de emprego expedido pelo DETRAN não excede os limites da Lei de Licitações, visto que refletem a capacidade técnica exigida na fase de habilitação do certame.
2. É de se concluir pela legalidade da exigência editalícia de certidão negativa de execução patrimonial cível e de execução fiscal, ao passo que é dever do concorrente comprovar a sua liquidez para a execução das obrigações advindas do contrato que pretende celebrar com o poder público. Outrossim, nada há nos autos que permita concluir que a apresentação de certidão positiva pelos licitantes conduzirá, invariavelmente, à inabilitação sumária dos concorrentes, na medida em que eventual inabilitação decorrerá de análise e pronunciamento prévio da Comissão Especial de Licitação, conforme as especificidades do caso a ser examinado.
3. Não se vislumbra qualquer ilegalidade nos critérios de julgamento das propostas estabelecidos no edital, no que se refere à análise do prontuário dos licitantes, com os registros consignados nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao aviso do certame, porquanto o exame a ser realizado pela Comissão de Licitação tem por finalidade identificar, dentre os concorrentes, os mais qualificados para o desempenho das atividades inerentes ao objeto da concorrência pública, atendendo da melhor forma possível ao interesse público.
4. A exigência de comprovação de experiência também não se revela ilegal, cabendo profissionais autônomos cooperados que eventualmente não possam comprovar experiência na atividade objeto da licitação por meio de CTPS dispor de outros documentos que atestem tal condição, a exemplo do contrato administrativo entre a Administração e a cooperativa da qual é integrante, sem que isso configure quebra do primado da isonomia. Além disso, não há qualquer ilegalidade no que se refere a exigência de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público para fins de comprovação de experiência na condução de veículos para transporte público de passageiros, uma vez tal atividade é de titularidade exclusiva do Poder Público.
5. Não há se falar em violação ao princípio da publicidade, visto que o Edital de Concorrência, ao dispor acerca do procedimento de abertura dos envelopes, observou as disposições legais aplicáveis à espécie, viabilizando não só a publicidade do ato, previamente designado, como o pleno exercício da ampla defesa, por meio da interposição de recursos voltados à impugnação da análise de documentos pela Comissão de Licitação.
6. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NOS MODAIS ALTERNATIVO E EXECUTIVO – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – EXIGÊNCIA DE CNH NA CATEGORIA APROPRIADA E DE PRONTUÁRIO EMITIDO PELO DETRAN – LEGALIDADE – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS – VALIDADE – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – COMPATIBILIDADE COM O OBJETO LICITADO – ABERTURA DOS ENVELOPES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – INOCORRÊNCIA – APELAÇÃO NÃO P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. Durante o trâmite de julgamento do Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo à presente irresignação.
2 Assim, a superveniente Decisão de mérito substituiu a tutela provisória, resultando na perda de objeto do Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal.
3. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. Durante o trâmite de julgamento do Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo à presente irresignação.
2 Assim, a superveniente Decisão de mérito substituiu a tutela provisória, resultando na perda de objeto do Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal.
3. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Ementa:
Habeas corpus. Liberdade Provisória. Extorsão. Homicídio. Excesso de Prazo. Inocorrência. Constrangimento Ilegal. Não Caracterização.
I – Processo obedece aos trâmites regulares.
II – Sentença de Pronúncia. Não configuração de excesso de prazo.
III – Ordem Denegada.
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Habeas corpus. Liberdade Provisória. Extorsão. Homicídio. Excesso de Prazo. Inocorrência. Constrangimento Ilegal. Não Caracterização.
I – Processo obedece aos trâmites regulares.
II – Sentença de Pronúncia. Não configuração de excesso de prazo.
III – Ordem Denegada.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
Habeas Corpus. Corrupção Passiva. Corrupção Ativa. Liberdade Provisória. Excesso de Prazo. Constrangimento Ilegal. Inexistência. Manutenção da prisão. Requisitos.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3.Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Corrupção Passiva. Corrupção Ativa. Liberdade Provisória. Excesso de Prazo. Constrangimento Ilegal. Inexistência. Manutenção da prisão. Requisitos.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3.Ordem denegada.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a liberdade pessoal
Habeas Corpus. Ausência de Prova Pré-Constituída. Indeferimento In Limine. Possibilidade.
I – O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada.
II – A ausência das referidas peças inviabiliza a análise dos fundamentos que embasam o pedido do Impetrante.
III - Habeas Corpus não conhecido
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Habeas Corpus. Ausência de Prova Pré-Constituída. Indeferimento In Limine. Possibilidade.
I – O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada.
II – A ausência das referidas peças inviabiliza a análise dos fundamentos que embasam o pedido do Impetrante.
III - Habeas Corpus não conhecido
Apelação. Homicídio Simples. Apresentação extemporânea de razões recursais. Mera irregularidade. Anulação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Soberania de veredicto. Conselho de Sentença.
I – A apresentação das Razões de Apelação fora do prazo constitui mera irregularidade, não acarretando o não conhecimento do Recurso, desde que este tenha sido interposto tempestivamente.
II – Só é possível a anulação da Decisão no Tribunal do Júri quando manifestamente contrária à prova dos autos.
III - Reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, da autoria e materialidade do delito de homicídio
IV – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Homicídio Simples. Apresentação extemporânea de razões recursais. Mera irregularidade. Anulação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Soberania de veredicto. Conselho de Sentença.
I – A apresentação das Razões de Apelação fora do prazo constitui mera irregularidade, não acarretando o não conhecimento do Recurso, desde que este tenha sido interposto tempestivamente.
II – Só é possível a anulação da Decisão no Tribunal do Júri quando manifestamente contrária à prova dos autos.
III - Reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, da autoria e materialidade do...
Apelação. Furto Qualificado. Nulidade. Sentença. Inexistência. Negativa Autoria. Inconsistência. Nulidade. Processo. Inocorrência. Contraditório. Observado.
I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
II- A negativa de autoria não pode prosperar sem o respaldo probatório legal.
II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade.
III- As nulidades devem ser arguidas até o momento das alegações finais sob pena de preclusão.
IV- A dosimetria da pena deve ser baseada no princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
V- Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Furto Qualificado. Nulidade. Sentença. Inexistência. Negativa Autoria. Inconsistência. Nulidade. Processo. Inocorrência. Contraditório. Observado.
I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
II- A negativa de autoria não pode prosperar sem o respaldo probatório legal.
II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade.
III- As nulidades devem ser arguidas até o momento das alegações finais sob pena de preclusão.
IV- A dosimetria da pena deve ser baseada no p...
Penal e Processual Penal. Apelação. Tráfico de drogas. Agravante. Reincidência. Exclusão. Diminuição. Pena. Impossibilidade. Trafico privilegiado. Inocorrência.
I – Conforme a Súmula 444 do STJ, inquéritos policiais e ações em curso não podem valorar negativamente a fixação da pena-base.
II- Processos em trâmite, ainda sem condenação transitada em julgado, afastam a causa de diminuição do art. 33, § 4º,da Lei 11.343/06.
III – Para a fixação do montante da pena e escolha do regime de cumprimento, é necessário observar-se os critérios do Código Penal Brasileiro.
IV – O tráfico privilegiado e uma causa especial de diminuição de pena aplicada aos primários, de bons antecedentes, que não se dediquem às atividades criminosas e não integrem organização criminosa.
Ementa
Penal e Processual Penal. Apelação. Tráfico de drogas. Agravante. Reincidência. Exclusão. Diminuição. Pena. Impossibilidade. Trafico privilegiado. Inocorrência.
I – Conforme a Súmula 444 do STJ, inquéritos policiais e ações em curso não podem valorar negativamente a fixação da pena-base.
II- Processos em trâmite, ainda sem condenação transitada em julgado, afastam a causa de diminuição do art. 33, § 4º,da Lei 11.343/06.
III – Para a fixação do montante da pena e escolha do regime de cumprimento, é necessário observar-se os critérios do Código Penal Brasileiro.
IV – O tráfico privilegiado e um...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
Apelação. Sentença. Nulidade. Mutatio Libelli.
1. A sentença de primeiro grau deve ser anulada, ex officio, quando sem a realização da mutatio libelli, o juízo de primeiro grau reconhece a existência de fato não descrito na exordial acusatória, diante da ocorrência de nulidade absoluta.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação. Sentença. Nulidade. Mutatio Libelli.
1. A sentença de primeiro grau deve ser anulada, ex officio, quando sem a realização da mutatio libelli, o juízo de primeiro grau reconhece a existência de fato não descrito na exordial acusatória, diante da ocorrência de nulidade absoluta.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.
- Advinda a morte do agente, devidamente comprovada pela Certidão de Óbito acostada ao processo, imperiosa a decretação da extinção de sua punibilidade, nos moldes do art. 107, I, do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.
- Advinda a morte do agente, devidamente comprovada pela Certidão de Óbito acostada ao processo, imperiosa a decretação da extinção de sua punibilidade, nos moldes do art. 107, I, do Código Penal.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PROFISSIONAL E O RESULTADO MORTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
I - O erro médico caracteriza-se pela presença da quebra do dever de cuidado, bem como diante da imperícia, imprudência e negligência por parte do profissional, que tenha dado causa ao dano sofrido pelo paciente.
II - A acusação de homicídio culposo, deveras grave, exige prova cabal, segura e plena do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, suficientemente apta a embasar um decreto condenatório.
III - In casu, o laudo necroscópico, o laudo pericial e o depoimento das testemunhas, tanto de acusação quanto de defesa, são capazes de apontar, ao máximo, mera presunção da causa mortis.
IV - Diante da inexistência de comprovação indubitável da culpa do apelado e em atenção ao princípio in dubio pro reo, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PROFISSIONAL E O RESULTADO MORTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
I - O erro médico caracteriza-se pela presença da quebra do dever de cuidado, bem como diante da imperícia, imprudência e negligência por parte do profissional, que tenha dado causa ao dano sofrido pelo paciente.
II - A acusação de homicídio culposo, deveras grave, exige prova cabal, segura e plena do nexo de causalidade entre a conduta...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RETORNO DO IMPETRANTE À LOTAÇÃO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DE PERMANECER DEFINITIVAMENTE NA LOCALIDADE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Muito embora o ato de remoção caracterize-se como discricionário, calcado nos critérios de conveniência e oportunidade, deve ser devidamente motivado, sobretudo para que seja possível o exame acerca de sua legitimidade, evitando-se eventuais desvios de finalidade e abuso de poder;
2. Diante disso, uma vez constatada a total ausência de motivação, imperiosa a declaração de sua nulidade, com o consequente retorno do servidor à lotação de origem;
3. Todavia, considerando-se que o mesmo não possui direito adquirido à inamovibilidade, indevida a determinação de que seja mantido na mesma localidade em caráter definitivo, eis que a Administração Pública poderá removê-lo, mediante motivação válida, pautada no interesse público.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RETORNO DO IMPETRANTE À LOTAÇÃO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DE PERMANECER DEFINITIVAMENTE NA LOCALIDADE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Muito embora o ato de remoção caracterize-se como discricionário, calcado nos critérios de conveniência e oportunidade, deve ser devidamente motivado, sobretudo para que seja possível o exame acerca de sua legitimidade, evitando-se eventuais desvios de finalidade e abuso de poder;
2. Di...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACUSADA MÃE DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. FATO INSUFICIENTE ANTE A PERICULOSIDADE DA RÉ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
1. A presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura a acusada, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Será necessário examinar as demais circunstâncias do caso concreto e, principalmente, se com a concessão do benefício ainda colocará em risco os bens jurídicos protegidos pelo art. 312 do CPP.
2. Na hipótese, a acusada, apesar de ser mãe de crianças menores de 12 (doze) anos, é reincidente no crime de tráfico de substâncias entorpecentes, circunstância que revela sua periculosidade social e coloca em risco a ordem pública;
3.Desta forma, manter a prisão domiciliar concedida pelo juízo monocrático significaria colocar em risco a paz, tranquilidade e segurança da sociedade. Logo, faz-se imperiosa a cassação do benefício deferido a ré, com a consequente decretação de sua prisão preventiva.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACUSADA MÃE DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. FATO INSUFICIENTE ANTE A PERICULOSIDADE DA RÉ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
1. A presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura a acusada, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Será necessário examinar as demais circunstâncias do caso concreto e,...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RELEVÂNCIA - LAUDOS DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL E ANAL - CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RELEVÂNCIA - LAUDOS DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL E ANAL - CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO PROVIDO.
1. O julgador monocrático, na segunda fase da dosimetria, reconheceu a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, reduzindo a sanção para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão;
2. Todavia, em observância ao teor da Súmula 231, do STJ, a fração de diminuição aplicada não pode conduzir à pena para aquém do mínimo legal de 04 (quatro) anos previsto no art. 157, do Código Penal, tal como fez o magistrado sentenciante;
3. Assim, imperioso o provimento do recurso ministerial, a fim de que seja reestruturada a penalidade imposta ao Apelado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO PROVIDO.
1. O julgador monocrático, na segunda fase da dosimetria, reconheceu a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, reduzindo a sanção para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão;
2. Todavia, em observância ao teor da Súmula 231, do STJ, a fração de diminuição aplicada não pode conduzir à pena para aquém do mínimo legal de 04 (q...