APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA – INÉPCIA - CONDUTA - DESCRIÇÃO SINGELA - AUTORIA – ALEGAÇÃO - PROVA - AUSÊNCIA - POLICIAIS - CONTRADIÇÃO - VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO - PENA - REDUÇÃO - INVIABILIDADES - RECURSOS PROVIDOS.
- Nos casos de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, prescindível é a descrição detalhada do crime, que pode denunciar de modo singelo e sem minúcias o liame entre as partes envolvidas;
- Comprovada a autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório, considerando a idoneidade das palavras dos policiais e testemunhas, inclusive, quanto ao vínculo associativo, inviável é a absolvição;
- Comprovada a mercancia do tráfico ilícito de entorpecentes, cujo ponto se localiza em frente ao esbelecimento de ensino, caracteriza-se a majorante específica do art. 40, III.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA – INÉPCIA - CONDUTA - DESCRIÇÃO SINGELA - AUTORIA – ALEGAÇÃO - PROVA - AUSÊNCIA - POLICIAIS - CONTRADIÇÃO - VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO - PENA - REDUÇÃO - INVIABILIDADES - RECURSOS PROVIDOS.
- Nos casos de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, prescindível é a descrição detalhada do crime, que pode denunciar de modo singelo e sem minúcias o liame entre as partes envolvidas;
- Comprovada a autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório, conside...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Para as penas in concreto que não excedem a 02 (dois) anos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109 c/c art. 110, § 1º, ambos do Código Penal.
2. Na hipótese, a sentença condenatória arbitrou a pena de 02 (anos) de detenção e transitou em julgado para a acusação no dia 01.08.2012, motivo porque é imperioso o reconhecimento da prescrição, ante ao transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Para as penas in concreto que não excedem a 02 (dois) anos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109 c/c art. 110, § 1º, ambos do Código Penal.
2. Na hipótese, a sentença condenatória arbitrou a pena de 02 (anos) de detenção e transitou em julgado para a acusação no dia 01.08.2012, motivo porque é imperioso o reconhecimento da prescrição, ante ao transcurso de prazo superior...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
2. A absolvição sumária somente ocorrerá quando a acusação revelar-se manifestamente improcedente, ou seja, é preciso que haja prova segura e inequívoca da inviabilidade da acusação ou da incidência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, verificam-se presentes indícios de autoria.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das provas produzidas....
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há nos autos qualquer indício de que a liberdade do Recorrido possa oferecer risco à ordem pública e econômica, prejudicar a instrução criminal ou impedir a aplicação da lei penal.
2. O acusado é tecnicamente primário, possui residência fixa e não demonstra intenção de se esquivar da aplicação da lei penal. Ademais, tem comparecido mensalmente em juízo, em obediência às medidas cautelares diversas da prisão, anteriormente fixadas.
3. Ausente o periculum libertatis a liberdade provisória merece ser mantida.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há nos autos qualquer indício de que a liberdade do Recorrido possa oferecer risco à ordem pública e econômica, prejudicar a instrução criminal ou impedir a aplicação da lei penal.
2. O acusado é tecnicamente primário, possui residência fixa e não demonstra intenção de se esquivar da aplicação da lei penal. Ademais, tem comparecido mensalmente em juízo, em obediência às medidas cautelares...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – SUPOSTO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. Ademais, as circunstâncias que envolvem a infração imputada ao paciente demonstram a gravidade dos fatos aliados à repercussão social, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o paciente é primário e possuidor de residência fixa, não constituem motivos suficientes para garantir sua liberdade quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
IV - Ordem de Habeas Corpus denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS – SUPOSTO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. Ademais, as circunstâncias que envolvem a infração imputada ao paciente demonstram a gravidade dos fatos aliados à repercussão...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES A AUTORIZAR A CONDENAÇÃO PLEITEADA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O apelante aduz pela reforma da sentença, para condenar a apelada, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 12 da Lei n.º 6.368/76, hoje capitulado no artigo 33, da Lei 11.343/06.
2. Não há como prosperar tal afirmativa, no sentido de que não consta nos autos qualquer outra prova acerca da mercancia de entorpecentes, apenas acerca da apreensão da droga.
3. As provas produzidas e apuradas durante a instrução são conclusivas, inexistindo elementos que liguem a apelada ao crime de tráfico de drogas.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES A AUTORIZAR A CONDENAÇÃO PLEITEADA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O apelante aduz pela reforma da sentença, para condenar a apelada, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 12 da Lei n.º 6.368/76, hoje capitulado no artigo 33, da Lei 11.343/06.
2. Não há como prosperar tal afirmativa, no sentido de que não consta nos autos qualquer outra prova acerca da mercancia de entorpecentes, apenas acerca da apreensão da droga.
3. As provas produzidas e apuradas durante a instrução são...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ADUZ PARA QUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA SEJA APLICADA ACIMA DO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere na pena imposta ao crime de homicídio qualificado tentado, aduzindo para que a causa de diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, em virtude do Juízo a quo ter aplicado a redução mínima em razão da tentativa.
Ao buscar a reforma da sentença, de forma a que a diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, o apelante busca subverter o ordenamento jurídico, pugnando por uma condenação mínima, quando a sua conduta criminosa não é ínfima.
A sentença que ora, se quer reformada, atendeu aos ditames legais, sendo devidamente fundamentada, com respaldo no que se colheu quando da instrução processual.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ADUZ PARA QUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA SEJA APLICADA ACIMA DO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere na pena imposta ao crime de homicídio qualificado tentado, aduzindo para que a causa de diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, em virtude do Juízo a quo ter aplicado a redução mínima em razão da tentativa.
Ao buscar a reforma da sentença, de forma a que a diminuição da tentativa seja aplicada aci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ COMPUTADA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SISTEMA SEMIABERTO COMPATÍVEL COM A REPRIMENDA APLICADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. A par da tese da defesa, observa-se que a sentença monocrática reconheceu a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea;
2. Todavia, em observância ao teor da Súmula 231, do STJ, a fração de diminuição aplicada não pode conduzir à pena para aquém do mínimo legal, tal como fez o magistrado sentenciante;
3. Assim, imperioso o provimento do recurso ministerial, a fim de que seja reestruturada a penalidade imposta ao Apelado;
4. De outro modo, mostra-se escorreito o regime aplicado para o cumprimento da pena, porquanto, tratando-se de condenação superior a 04 (quatro) e não excedente a 08 (oito) anos de reclusão, o regime adequado é o semiaberto e não o aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ COMPUTADA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SISTEMA SEMIABERTO COMPATÍVEL COM A REPRIMENDA APLICADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. A par da tese da defesa, observa-se que a sentença monocrática reconheceu a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea;
2. Todavia, em observância ao teor da Súmula...
APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR JOSUÉ ARAÚJO RODRIGUES. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE DE DEFESA AFASTADA PELOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FORA CONTRARIA À PROVA DOS AUTOS AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AMPARAM A OPÇÃO DO JÚRI POPULAR POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESURSO PRELIMINARMENTE NÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão do Egrégio Conselho de Sentença, proferida pelo Juiz a quo nos autos, absolveu os apelados Francisco França Rosa e Agenilson Nonato da Silva, e subsidiariamente, condenou o apelante Josué Araújo Rodrigues, a pena de 24 (vinte e quatro) anos, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos nos artigos 121, §2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, por três vezes, c/c artigo 29 e 69, todos do Código Penal Brasileiro.
2. Da análise dos autos, constata-se que não merecem prosperar as alegações ministeriais, já que a decisão dos jurados que absolveu os apelados, encontra suporte no campo da interpretação das provas coligidas ao longo da instrução criminal e sustentada pela defesa. Por sua vez, Tendo os jurados optado por uma das versões apresentadas, amparada nas provas produzidas, deve ser preservado o juízo feito no exercício da função constitucional, sob pena de ferir o princípio da soberania dos veredictos. Insta observar ainda, que tendo o Júri fundamentado seu veredicto em elementos existentes no processo, há de ser afastada por completo a alegação defensiva de que o mesmo estaria contrário às provas produzidas. Portanto, existindo duas versões, ambas com algum amparo probatório, é lícito ao Tribunal do Júri optar por uma delas, como foi procedida no caso em tela.
5. Recurso Ministerial conhecido e improvido.
6. Recurso Criminal preliminarmente não conhecido e improvido
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APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR JOSUÉ ARAÚJO RODRIGUES. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE DE DEFESA AFASTADA PELOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FORA CONTRARIA À PROVA DOS AUTOS AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AMPARAM A OPÇÃO DO JÚRI POPULAR POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESURSO PRELIMINARMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ILEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO – INOCORRÊNCIA – CULPABILIDADE COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11/343/06 – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO – INCONSTITUCIONALIDADE – CONDIÇÕES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ARTIGO 32, §3º, DO CPB – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Da análise dos fatos, reputo a intervenção policial legítima, independentemente da ausência de mandado de busca. Digo isto, por estar evidenciado o estado de flagrância no momento da abordagem. Nesta senda, nos termos do artigo 5º, XI, da carta magna, apesar da casa ser asilo inviolável do indivíduo, o referido dispositivo comporta exceções, entre as quais, o ingresso no imóvel durante o estado de flagrância.
2.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao Apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias de fls. 245/248, o qual atestou positivo para maconha e cocaína. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada com o Apelante.
3.Ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercância, diante do conjunto probatório apresentado, reputo incabível desclassificar o crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no artigo 28, da Lei 11.343/06, sobretudo pela expressiva e diversificada quantidade de substância entorpecente e o modo como estavam acondicionadas, corroborado pela quantia em dinheiro em cédulas de pequeno valor, o que, por si sós, mostram-se seguros para constatar que se destinavam à comercialização.
4.Expostos os motivos para fixação do regime mais gravoso, reputo que deve ser mantido o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade em atenção ao disposto nos artigos 33, §3º do Código Penal e 42 da Lei de Tóxicos, uma vez que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ILEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO – INOCORRÊNCIA – CULPABILIDADE COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11/343/06 – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO – INCONSTITUCIONALIDADE – CONDIÇÕES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ARTIGO 32, §3º, DO CPB – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Da análise dos fatos, reputo a intervenção policial legítima, independentemente da ausência de mandado de busca. Digo isto, por estar evidenciado o estado de flagrância no momento da abordagem. Nesta senda,...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA AO RITO DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA AUDIÊNCIA. REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DA RÉ. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO
1.Apesar das irregularidades suscitadas pela ré (interrogatório realizado mesmo sem o comparecimento das testemunhas arroladas e ausência de intimação do advogado), não há que se falar em nulidade da audiência, porquanto não demonstrados efetivos prejuízos à parte, que inclusive foi absolvida das acusações a ela imputadas; 2.Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe, motivo porque a sentença monocrática deve ser mantida incólume.
3. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se insuficiente para amparar o pedido de condenação, razão porque a sentença absolutória deve ser mantida à luz do princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA AO RITO DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA AUDIÊNCIA. REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DA RÉ. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO
1.Apesar das irregularidades suscitadas pela ré (interrogatório realizado mesmo sem o comparecimento das testemunhas arroladas e ausência de intimação do advogado), não há que se falar em nulidade da audiênci...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que o delito não se consumou, tendo em vista que o apelante foi imediatamente capturado, tendo sido, desde logo, recuperado o bem subtraído. Afirmando dessa maneira, que não restou consumado o delito, pois o apelante não obteve a livre disponibilidade do bem pugnando pela desclassificação para furto qualificado privilegiado, aduzindo ainda, que o Juízo a quo, deixou de considerar a atenuante da confissão espontânea.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito, em especial diante a comprovação de a "res furtivae", saiu da esfera de domínio da vítima, configurando a plena consumação do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena no seu mínimo legal, o que impossibilitou a incidência da atenuante de confissão espontânea por força do que pressupõe a Súmula 231 do STJ.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que o delito não se consumou, tendo em vista que o apelante foi imediatamente capturado, tendo sido, desde logo, recuperado o bem subtraído. Afirmando dessa maneira, que não restou consumado o delito, pois o apelante não obteve a livre disponibilidade do bem pugnando p...
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Concedida a liberdade provisória ao Paciente, em decisão proferida pela Magistrada de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
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HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Concedida a liberdade provisória ao Paciente, em decisão proferida pela Magistrada de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTS. 33 DA LEI 11.343/06 E 12 DA LEI 10.826/03. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. IRRELEVÂNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. REANÁLISE DA MATÉRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. POUCA QUANTIDADE DE DROGA POR SI SÓ NÃO EXCLUI A TRAFICÂNCIA. VASTO LASTRO PROBATÓRIO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DO LAUDO DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PENA CORRETAMENTE DOSADA. SENTENÇA DISPENSA REFORMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ab initio, necessário se faz ressaltar que, como muito bem já sedimentou a jurisprudência pátria, a eventual ausência de razões recursais em nada prejudica o apelante, porquanto que é inerente ao referido recurso o efeito devolutivo amplo, assegurando-se, no entanto, a aplicação do princípio do non reformatio in pejus.
2. Vislumbra-se do caso em tela que existe elemento probatório suficiente que demonstram a materialidade e autoria dos delitos praticados. Quanto ao tráfico, a prova é verificada pelo APF, laudo definitivo do entorpecente, bem como o depoimento dos policiais. Relativamente à posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a prova é vista pelo APF, depoimento das testemunhas, bem como pela própria confissão do réu.
3. Faz-se de bom alvitre destacar que a eventual ausência de laudo de constatação da potencialidade lesiva da arma apreendida, não é imprescindível para a prolação da decisão, porquanto que, conforme já pacificado na doutrina e na jurisprudência pátria, se trata de crime de perigo abstrato.
4. Correta a dosagem da pena feita pelo juízo sentenciante, que fixou a pena nos limites da razoabilidade e proporcionalidade, mediante as peculiaridades do caso concreto.
5. Não faz jus o apelante à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei 11.343/06, posto que não preenche os requisitos necessários, vez que trata-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes. A sentença dispensa reformas.
6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTS. 33 DA LEI 11.343/06 E 12 DA LEI 10.826/03. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. IRRELEVÂNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. REANÁLISE DA MATÉRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. POUCA QUANTIDADE DE DROGA POR SI SÓ NÃO EXCLUI A TRAFICÂNCIA. VASTO LASTRO PROBATÓRIO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DO LAUDO DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PENA CORRETAMENTE DOSADA. SENTENÇA DISPENSA REFORMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ab initio, n...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Constatado fummus comissi delicti, frente à comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal, é cabível a prisão preventiva.
2. Decisão de 1º grau devidamente embasada na situação fática da ocorrência do crime, nas características específicas do Paciente, no descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, bem como na presença dos requisitos do artigo 312 do CPP, ausência de ilegalidade na decretação da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Constatado fummus comissi delicti, frente à comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal, é cabível a prisão preventiva.
2. Decisão de 1º grau devidamente embasada na situação fática da ocorrência do cr...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, mormente à confissão do recorrente em Juízo, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo leg...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1 - É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade.
1 - A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2 – O conjunto probatório acostado aos autos é vasto
e perfeitamente apto a comprovar que o paciente possui envolvimento com os delitos a ele imputados;
3 – Ademais, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta do acusado e o fato de que, uma vez em liberdade, há risco evidente, pelo seu histórico, de que o mesmo volte a delinquir;
4. Outrossim, ainda que o réu reúna condições pessoais favoráveis, como a residência no distrito da culpa e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1 - É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade.
1 - A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, a...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. FRAGILIDADE DE PROVAS. INSUBSISTENTE. INVESTIGAÇÃO LÍCITA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. DIMINUIÇÃO DO ART. 33 §4º DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Consoante entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, o inquérito policial é mera peça de informação, cujos eventuais vícios não contaminam a ação penal, não havendo razão, portanto, para se menosprezar o flagrante realizado por policial de circunscrição diversa.
2. Não há o que se falar em absolvição do réu quando há nos autos elementos suficientes para caracterizar a materialidade e autoria do delito.
3. Exasperação em um ano da pena-base devidamente justificada em razão da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, maus antecedentes e quantidade de entorpecente apreendido, nos termos do art. 59 do CP e 42 da lei 11.343/06.
4. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 deve incidir desde que seja o agente primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa, sendo os requisitos legais cumulativos. Não preenchendo os requisitos exigidos pela norma legal, não aplica-se a referida benesse.
5 Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. FRAGILIDADE DE PROVAS. INSUBSISTENTE. INVESTIGAÇÃO LÍCITA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. DIMINUIÇÃO DO ART. 33 §4º DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Consoante entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, o inquérito policial é mera peça de informação, cujos eventuais vícios não contaminam a ação penal, não havendo razão, portanto,...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU IDENTIFICADO COMO LÍDER DE REBELIÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos; 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia cautelar é decretada para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito, pela sua identificação como um dos líderes da rebelião local, bem como pela quantidade de drogas apreendida (mais de 3kg de cocaína);
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU IDENTIFICADO COMO LÍDER DE REBELIÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos; 2. Não há que se falar em constrangimento il...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas