EMENTA: - Direito Constitucional.
Município. Alterações. Plebiscito. Art. 18, par. 4., da
Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 2. da Lei n.
498, de 21.12.1992, do Estado de Tocantins, na parte em que, dando
nova redação ao inciso IX do art. 4. da Lei n. 251, de 20.02.1991,
alterou a origem do desmembramento, a área, os limites e as
confrontações do município de Cariri do Tocantins.
1. Havendo a norma impugnada efetuado tais alterações, sem a
previa consulta plebiscitaria, de que trata o par. 4. do art. 18 da
C.F., defere-se a medida cautelar de suspensão de sua eficacia, até o
julgamento final da ação, ja que preenchidos os requisitos da
plausibilidade jurídica ("fumus boni iuris") e do risco da demora no
processamento ("periculum in mora").
2. Precedente: ADIn n. 1.034/TO (DJ de 15.04.1994, p. 08047,
Ementario n. 1740-01).
Ementa
- Direito Constitucional.
Município. Alterações. Plebiscito. Art. 18, par. 4., da
Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 2. da Lei n.
498, de 21.12.1992, do Estado de Tocantins, na parte em que, dando
nova redação ao inciso IX do art. 4. da Lei n. 251, de 20.02.1991,
alterou a origem do desmembramento, a área, os limites e as
confrontações do município de Cariri do Tocantins.
1. Havendo a norma impugnada efetuado tais alterações, sem a
previa consulta plebiscitaria, de que trata o par. 4. do art. 18 da
C.F., defe...
Data do Julgamento:19/04/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18214 EMENT VOL-01791-02 PP-00369
RECLAMAÇÃO: DISTINÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
SUA ADMISSIBILIDADE OU NÃO PARA ASSEGURAR A AUTORIDADE DAS DECISÕES DO
STF EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: CASO DE DESCABIMENTO.
Ementa
RECLAMAÇÃO: DISTINÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
SUA ADMISSIBILIDADE OU NÃO PARA ASSEGURAR A AUTORIDADE DAS DECISÕES DO
STF EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: CASO DE DESCABIMENTO.
Data do Julgamento:19/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17226 EMENT VOL-01790-01 PP-00008
EMENTA: EXPULSAO. DECRETO PRESIDENCIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONVERSAO EM HABEAS CORPUS. ATO EXPULSORIO.
DISCRICIONARIEDADE MITIGADA. POSSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
E JUDICIARIO. CAUSA EXCLUDENTE DA EXPULSABILIDADE: FILHO BRASILEIRO
DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA. NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO INDEFERIDO.
I. O meio processual adequado para se impugnar decreto
expulsorio e o habeas corpus. Assim se firmou a jurisprudência do
Supremo, seja porque o expulsando via de regra esta preso, seja
porque se trata de remedio mais expedito. Conversão do mandado de
segurança originalmente interposto em habeas corpus. Prejudicada, em
consequencia, a ação mandamental.
II. A expulsão e ato discricionario do Poder Executivo. Não
se admite, no entanto, ofensa a lei e falta de fundamentação. Contra
o ato expulsorio são possiveis recurso administrativo -- pedido de
reconsideração -- e apelo ao Poder Judiciario. Quanto a este, o
escopo de intervenção e muito estreito. Cuida o judiciario apenas do
exame da conformidade do ato com a legislação vigente. Não examina a
conveniencia e a oportunidade da medida, circunscrevendo-se na
matéria de direito: observancia dos preceitos constitucionais e
legais (HHCC 58.926 - RTJ 98/1045 e 61.738 - RTJ 110/650, entre
outros).
III. O fator familiar -- filha brasileira dependente da
economia paterna --, pretendidamente impeditivo da expulsão, não
resultou comprovado. Para que se invoque o artigo 75-II-b da Lei
6.815/80 (com a redação dada pela Lei 6.964/81) e preciso provar a
dependência e a efetiva assistencia proporcionada pelo estrangeiro a
prole brasileira. Não se aplica, pois, a espécie o verbete 1 da
Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
IV. A expulsão, conforme dispõe o artigo 67 do Estatuto do
Estrangeiro, podera efetivar-se ainda que haja processo ou tenha
ocorrido condenação. Neste caso, só o presidente da Republica pode
precipitar a efetivação da medida (HC 61.020 - RTJ 107/169).
V. A adoção ou reconhecimento de prole superveniente aos
fatos que motivaram o decreto presidencial não impede, a vista do que
dispõe o paragrafo 1. do artigo 75 da Lei dos Estrangeiros, que se
consume a expulsão (HC 68.324 - RTJ 138/785).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
EXPULSAO. DECRETO PRESIDENCIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONVERSAO EM HABEAS CORPUS. ATO EXPULSORIO.
DISCRICIONARIEDADE MITIGADA. POSSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
E JUDICIARIO. CAUSA EXCLUDENTE DA EXPULSABILIDADE: FILHO BRASILEIRO
DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA. NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO INDEFERIDO.
I. O meio processual adequado para se impugnar decreto
expulsorio e o habeas corpus. Assim se firmou a jurisprudência do
Supremo, seja porque o expulsando via de regra esta preso, seja
porque se trata de remedio mais expedito. Conversão do...
Data do Julgamento:19/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00113
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "avulsos, autonomos e
administradores" no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas aqueles trabalhadores não integram a
"folha de salários" (artigo 195 - I da Constituição).
Precedente: RE-177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "avulsos, autonomos e
administradores" no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas aqueles trabalhadores não integram a
"folha de salários" (artigo 195 - I da Constituição).
Precedente: RE-177.296.
Recurso ext...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27514 EMENT VOL-01798-28 PP-05847
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFENSOR PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO.
ARTIGO 5.- par.5. DA LEI 1.060/50.
O paragrafo 5. do artigo 5. da Lei 1.060/50 impõe a contagem
em dobro dos prazos para o defensor público, a partir da sua
intimação pessoal.
Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO.
ARTIGO 5.- par.5. DA LEI 1.060/50.
O paragrafo 5. do artigo 5. da Lei 1.060/50 impõe a contagem
em dobro dos prazos para o defensor público, a partir da sua
intimação pessoal.
Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27377 EMENT VOL-01798-02 PP-00306
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A DOIS ANOS E SEIS MESES
DE RECLUSÃO, POR INFRINGIR O ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. 2. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PORQUE LHE FOI NEGADO APELAR EM LIBERDADE,
EMBORA PRIMARIO. 3. OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU, ORA PACIENTE, FORAM
RECONHECIDOS, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AO LADO DA PERICULOSIDADE E
DA GRAVIDADE DO DELITO. 4. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 594: NORMA
RECEPCIONADA PELO REGIME CONSTITUCIONAL DE 1988. 5. NÃO SE CONFUNDEM
OS CONCEITOS DE PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. SE O RÉU, EMBORA
PRIMARIO, NÃO TIVER BONS ANTECEDENTES, NÃO FAZ JUS APELAR EM
LIBERDADE, "UT" ART. 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 6. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A DOIS ANOS E SEIS MESES
DE RECLUSÃO, POR INFRINGIR O ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. 2. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PORQUE LHE FOI NEGADO APELAR EM LIBERDADE,
EMBORA PRIMARIO. 3. OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU, ORA PACIENTE, FORAM
RECONHECIDOS, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AO LADO DA PERICULOSIDADE E
DA GRAVIDADE DO DELITO. 4. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 594: NORMA
RECEPCIONADA PELO REGIME CONSTITUCIONAL DE 1988. 5. NÃO SE CONFUNDEM
OS CONCEITOS DE PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. SE O RÉU, EMBORA
PRIMARIO, NÃO TIVER BONS ANTECEDENTES, NÃO FAZ JUS APELAR EM
L...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06239 EMENT VOL-01819-01 PP-00167
EMENTA: "Habeas corpus".
- Inexistência de vício na fixação da pena, uma vez que ela
o foi no minimo legal previsto para o tipo qualificado.
- Regime inicial da pena como sendo o fechado em virtude
dos maus antecedentes do ora paciente.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Inexistência de vício na fixação da pena, uma vez que ela
o foi no minimo legal previsto para o tipo qualificado.
- Regime inicial da pena como sendo o fechado em virtude
dos maus antecedentes do ora paciente.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31903 EMENT VOL-01802-02 PP-00253
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. NORMA SUPERVENIENTE QUE ALTERA O PADRAO MONETARIO.
SENTENÇA NORMATIVA. REAJUSTE SALARIAL. COISA JULGADA E DIREITO
ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
A sentença normativa tem natureza singular e projeta no
mundo jurídico apenas norma de caráter generica e abstrata, embora
nela se reconheca a existência da eficacia da coisa julgada formal no
periodo de vigencia minima definida em lei (art. 873, CLT), e, no
âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação a
eficacia concreta ja produzida. E norma editada no vazio legal.
Porem, editada a lei, norma de caráter imperativo, esta se sobrepoe a
todas as demais fontes secundarias de direito - convenção, acordo ou
sentença normativa -, sendo nula, de pleno direito, disposição de
convenção ou acordo coletivo que contrarie proibição ou norma
disciplinadora do Governo ou concernente a politica salarial vigente
(art. 623, CLT).
A sentença normativa firmada ante os pressupostos legais
então vigentes pode ser derrogada por normas posteriores que venham a
imprimir nova politica economico-monetária, por ser de ordem pública,
de aplicação imediata e geral, sendo demasiado extremismo afirmar-se
a existência de ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido
e a coisa julgada, em face de a decisão recorrida haver adequado os
reajustes salariais da categoria, emergentes de acordo em dissidio
coletivo, ao plano de estabilização econômica.
Agravo regimental conhecido, mas improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. NORMA SUPERVENIENTE QUE ALTERA O PADRAO MONETARIO.
SENTENÇA NORMATIVA. REAJUSTE SALARIAL. COISA JULGADA E DIREITO
ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
A sentença normativa tem natureza singular e projeta no
mundo jurídico apenas norma de caráter generica e abstrata, embora
nela se reconheca a existência da eficacia da coisa julgada formal no
periodo de vigencia minima definida em lei (art. 873, CLT), e, no
âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação a
eficacia concreta ja produzida. E norm...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28359 EMENT VOL-01799-03 PP-00445
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO
I DO ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão
"avulsos, autônomos e administradores" no inciso I do artigo 3º da Lei
7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas àqueles trabalhadores não integram a
"folha de
salários" (artigo 195 - I da Constituição). Precedentes: RE 177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO
I DO ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão
"avulsos, autônomos e administradores" no inciso I do artigo 3º da Lei
7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas àqueles trabalhadores não integram a
"folha de
salários" (artigo 195 - I da Constituição). Precedentes: RE 177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28409 EMENT VOL-01799-13 PP-02523
EMENTA: Habeas corpus. 2. Indulto. Requisitos de natureza
subjetiva. Exame de provas. Inviabilidade. 3. No caso, o benefício
foi negado, porque o paciente não atendia a requisitos de natureza
objetiva, como o tempo mínimo de pena cumprida e reparação do dano.
Anote-se, ainda, que o paciente não teve bom comportamento. 4.
Habeas corpus indeferido, ressalvada, ao paciente, a renovação do
pedido perante o Juiz das Execuções Criminais competente.
Ementa
Habeas corpus. 2. Indulto. Requisitos de natureza
subjetiva. Exame de provas. Inviabilidade. 3. No caso, o benefício
foi negado, porque o paciente não atendia a requisitos de natureza
objetiva, como o tempo mínimo de pena cumprida e reparação do dano.
Anote-se, ainda, que o paciente não teve bom comportamento. 4.
Habeas corpus indeferido, ressalvada, ao paciente, a renovação do
pedido perante o Juiz das Execuções Criminais competente.
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00473
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que não se encontram em situação de "empregados", "stricto sensu", relativamente aos "empregadores", previstos na norma constitucional. Distinção entre as fontes
de custeio da seguridade social dos incisos I e II do art. 195, da Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22644 EMENT VOL-01794-05 PP-00917
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". AÇÃO
PENAL: TRANCAMENTO POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
I. - Não e de se trancar a ação penal se a conduta
descrita na denuncia configura, em tese, crime.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". AÇÃO
PENAL: TRANCAMENTO POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
I. - Não e de se trancar a ação penal se a conduta
descrita na denuncia configura, em tese, crime.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. - HC indeferido.
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28356 EMENT VOL-01799-02 PP-00194 DJ 01-09-1995 PP-27376 EMENT VOL-01798-02 PP-00212
EMENTA: - Vencimentos: reajuste: direito adquirido:
inexistência.
Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão a
inexistência de direito adquirido a regime jurídico - , as leis - ainda
quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que
modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são
aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do
relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112).
Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste
da remuneração correspondente a abril e maio de 1988, segundo a
sistemática do Dl. 2.335/87, pelos dias transcorridos, no mês de abril,
até o advento do Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário
do RE 146.749, M. Alves, 18.11.94.
Ementa
- Vencimentos: reajuste: direito adquirido:
inexistência.
Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão a
inexistência de direito adquirido a regime jurídico - , as leis - ainda
quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que
modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são
aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do
relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112).
Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste
da remuneração correspondente a abril e maio de 1988...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29534 EMENT VOL-01800-09 PP-01641
- Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo Público. Servidores Públicos Federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1989, segundo
a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços).
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988).
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989.
2. observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido, para
denegação desse reajuste.
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo Público. Servidores Públicos Federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1989, segundo
a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços).
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988).
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29522 EMENT VOL-01800-06 PP-01078
E M E N T A - Concurso público: princípio de igualdade:
ofensa inexistente.
Não ofende o princípio da igualdade o regulamento de
concurso público que, destinado a preencher cargos de varios órgãos
da Justiça Federal, sediados em locais diversos, determina que a
classificação se faça por unidade da Federação, ainda que dai resulte
que um candidato se possa classificar, em uma delas, com nota
inferior ao que, em outra, não alcance a classificação respectiva.
Ementa
E M E N T A - Concurso público: princípio de igualdade:
ofensa inexistente.
Não ofende o princípio da igualdade o regulamento de
concurso público que, destinado a preencher cargos de varios órgãos
da Justiça Federal, sediados em locais diversos, determina que a
classificação se faça por unidade da Federação, ainda que dai resulte
que um candidato se possa classificar, em uma delas, com nota
inferior ao que, em outra, não alcance a classificação respectiva.
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29517 EMENT VOL-01800-05 PP-00851
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Erro material no dispositivo do acórdão.
"Habeas Corpus".
Havendo o voto do Relator e condutor do acórdão dado
provimento parcial ao apelo do réu, para reduzir-lhe as penas de
reclusão e de multa, e de se anular o dispositivo do julgado que, por
inadvertencia, concluiu pelo improvimento, devendo outro ser
proferido, ajustando-se a conclusão ao voto do relator.
"H.C." deferido para tais fins.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Erro material no dispositivo do acórdão.
"Habeas Corpus".
Havendo o voto do Relator e condutor do acórdão dado
provimento parcial ao apelo do réu, para reduzir-lhe as penas de
reclusão e de multa, e de se anular o dispositivo do julgado que, por
inadvertencia, concluiu pelo improvimento, devendo outro ser
proferido, ajustando-se a conclusão ao voto do relator.
"H.C." deferido para tais fins.
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17232 EMENT VOL-01790-03 PP-00520
EMENTA: "Habeas corpus".
- Inexistência, no caso, de colidencia de defesas.
- Improcedencia da alegação de nulidade por deficiência de
quesitos. As irregularidades referentes a formulação dos quesitos
devem ser arguidas logo depois de ocorrerem (artigo 571, VIII, do
C.P.P.), o que, no caso, não se verificou.
- Não há nulidade na fixação da pena quando a não aplicação
do metodo trifasico não acarreta prejuizo. Precedente do S.T.F.: HC
70.553.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Inexistência, no caso, de colidencia de defesas.
- Improcedencia da alegação de nulidade por deficiência de
quesitos. As irregularidades referentes a formulação dos quesitos
devem ser arguidas logo depois de ocorrerem (artigo 571, VIII, do
C.P.P.), o que, no caso, não se verificou.
- Não há nulidade na fixação da pena quando a não aplicação
do metodo trifasico não acarreta prejuizo. Precedente do S.T.F.: HC
70.553.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35257 EMENT VOL-01805-03 PP-00422
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE TERIA CONFIRMADO
SENTENÇA CONDENATÓRIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENDIDA DECLARAÇÃO
DE NULIDADE DO JULGADO OU, ALTERNATIVAMENTE, EXTENSAO AO PACIENTE DA
REDUÇÃO DA PENA CONCEDIDA A CO-RÉU.
Pretensões descabidas. No primeiro caso, por tratar-se de
decisão fundada em laudo contabil concludente quanto a
responsabilidade penal do paciente. E, no segundo, por estar-se
diante de diferentes graus de culpa, havendo sido apurado que a co-re
agiu a pedido do paciente.
Constrangimento inexistente.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE TERIA CONFIRMADO
SENTENÇA CONDENATÓRIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENDIDA DECLARAÇÃO
DE NULIDADE DO JULGADO OU, ALTERNATIVAMENTE, EXTENSAO AO PACIENTE DA
REDUÇÃO DA PENA CONCEDIDA A CO-RÉU.
Pretensões descabidas. No primeiro caso, por tratar-se de
decisão fundada em laudo contabil concludente quanto a
responsabilidade penal do paciente. E, no segundo, por estar-se
diante de diferentes graus de culpa, havendo sido apurado que a co-re
agiu a pedido do paciente.
Constrangimento inexistente.
Habeas corpus i...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17235 EMENT VOL-01790-04 PP-00697
EMENTA: TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIGENAS.
CONDIÇÃO DECLARADA POR MEIO DE PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,
PARA FINS DE DEMARCAÇÃO. IMPUGNAÇÃO MANIFESTADA PELO ESTADO DO PARA,
POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA, EM ALEGADA DEFESA DE TERRAS
DEVOLUTAS DE SEU DOMÍNIO. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
A ação de mandado de segurança ajuizada por Estado-membro
contra autoridade federal, não obstante a controversia que ainda
lavra entre os doutos acerca do papel desempenhado, na relação
processual, pela pessoa jurídica de direito público a que pertence o
impetrado, tem, invariavelmente, por substrato, conflito entre
Estado-membro e a União, de que decorre a competência absoluta do
Supremo Tribunal Federal para sua apreciação e julgamento, como
previsto no art. 102, I, f, da Constituição Federal.
Nulidade do acórdão, proferido, no caso, pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Recurso provido.
Ementa
TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIGENAS.
CONDIÇÃO DECLARADA POR MEIO DE PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,
PARA FINS DE DEMARCAÇÃO. IMPUGNAÇÃO MANIFESTADA PELO ESTADO DO PARA,
POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA, EM ALEGADA DEFESA DE TERRAS
DEVOLUTAS DE SEU DOMÍNIO. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
A ação de mandado de segurança ajuizada por Estado-membro
contra autoridade federal, não obstante a controversia que ainda
lavra entre os doutos acerca do papel desempenhado, na relação
processual, pela pessoa jurídica de direito público a que pertence...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17236 EMENT VOL-01790-02 PP-00210 RTJ VOL-00162-03 PP-00897