EMENTA: - Mandado de segurança. Recurso ordinário. Multa
por ocupação irregular de imóvel funcional.
- Em se tratando de mandado de segurança em que a prova tem
de ser feita, com a inicial, pelo impetrante, não e admissivel que se
reconheca a ele, diante da afirmação, da autoridade impetrada, de que
a ocupação e irregular, direito liquido e certo quanto a regularidade
dessa ocupação com base em mera "praesumptio hominis".
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. Multa
por ocupação irregular de imóvel funcional.
- Em se tratando de mandado de segurança em que a prova tem
de ser feita, com a inicial, pelo impetrante, não e admissivel que se
reconheca a ele, diante da afirmação, da autoridade impetrada, de que
a ocupação e irregular, direito liquido e certo quanto a regularidade
dessa ocupação com base em mera "praesumptio hominis".
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35262 EMENT VOL-01805-02 PP-00284
EMENTA: - Recurso extraordinário. Matéria trabalhista
residual no âmbito da Justiça Federal. 2. Não cabe recurso especial
para o Superior Tribunal de Justiça, em matéria trabalhista, de
decisão de Tribunal Regional Federal, no exercício da competência
residual prevista no § 10, do art. 27, do ADCT, da Constituição de
1988. 3. Antes da Constituição de 1988, o Tribunal Federal de
Recursos julgava, em Turmas, recursos ordinários e, pela Seção
competente, embargos de divergência das decisões de suas Turmas,
quando entre si houvesse conflito, exaurindo-se, nessa Corte, a
competência para o julgamento de feitos trabalhistas compreendidos
no art. 110 da Emenda Constitucional nº 1/1969, somente sendo
interponível recurso extraordinário, para o STF, por ofensa à
Constituição. 4. Idêntica orientação deve ser seguida, para o
exercício da competência trabalhista residual pelos Tribunais
Regionais Federais (ADCT, art. 27, § 10). 5. Não é, pois, de ver
ofensa aos arts. 105, III, da Constituição, e 27, § 10, do ADCT, de
1988, no acórdão recorrido, do STJ, ao não conhecer do recurso
especial. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria trabalhista
residual no âmbito da Justiça Federal. 2. Não cabe recurso especial
para o Superior Tribunal de Justiça, em matéria trabalhista, de
decisão de Tribunal Regional Federal, no exercício da competência
residual prevista no § 10, do art. 27, do ADCT, da Constituição de
1988. 3. Antes da Constituição de 1988, o Tribunal Federal de
Recursos julgava, em Turmas, recursos ordinários e, pela Seção
competente, embargos de divergência das decisões de suas Turmas,
quando entre si houvesse conflito, exaurindo-se, nessa Corte, a
competência para o julgamento de f...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51791 EMENT VOL-01855-05 PP-00997
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL, PREVISTA NO
ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE
1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA 1988, QUE PROCEDE. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA AO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALÊNCIA
A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL, PREVISTA NO
ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE
1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA 1988, QUE PROCEDE. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA AO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALÊNCIA
A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22688 EMENT VOL-01794-50 PP-10643
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
ESPECIAL.
I. - Recursos extraordinário e especial interpostos do
acórdão do Tribunal de 2. grau: o provimento do recurso especial faz
prejudicado o recurso extraordinário. Somente questão constitucional
nova, não debatida no acórdão do Tribunal de 2. grau, e que
autorizaria recurso extraordinário do acórdão do Superior Tribunal de
Justiça.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
ESPECIAL.
I. - Recursos extraordinário e especial interpostos do
acórdão do Tribunal de 2. grau: o provimento do recurso especial faz
prejudicado o recurso extraordinário. Somente questão constitucional
nova, não debatida no acórdão do Tribunal de 2. grau, e que
autorizaria recurso extraordinário do acórdão do Superior Tribunal de
Justiça.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27381 EMENT VOL-01798-03 PP-00483
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO. DÉBITO FISCAL DECLARADO E NÃO PAGO. AUTOLANCAMENTO.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA
COBRANÇA DO TRIBUTO.
Em se tratando de autolancamento de débito fiscal declarado
e não pago, desnecessaria a instauração de procedimento
administrativo para a inscrição da dívida e posterior cobrança.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO. DÉBITO FISCAL DECLARADO E NÃO PAGO. AUTOLANCAMENTO.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA
COBRANÇA DO TRIBUTO.
Em se tratando de autolancamento de débito fiscal declarado
e não pago, desnecessaria a instauração de procedimento
administrativo para a inscrição da dívida e posterior cobrança.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27385 EMENT VOL-01798-04 PP-00694
EMENTA: Funcionário público. Reajuste. Aplicação imediata
do artigo 1., "caput", do Decreto-lei 2.425/88.
Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE n.
146749, decidiu que, não havendo direito adquirido a vencimentos nem
a regime jurídico, o artigo 1., "caput", do Decreto-lei 2.425/88 e de
aplicação imediata, tendo os funcionários direito apenas ao reajuste,
calculado pelo sistema do artigo 8.,par. 1.,do Decreto-lei 2.335, com
relação aos dias do mes de abril anteriores ao da publicação daquele
Decreto-lei (ou seja, os sete primeiros dias do mes de abril de 1988,
uma vez que o referido artigo 1., "caput", entrou em vigor no dia
oito de abril de 1988, data em que foi publicado, pois não sofreu
alteração na republicação feita no dia onze do mesmo mes), bem como
ao de igual valor, não cumulativamente, no mes de maio seguinte.
Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.
Ementa
Funcionário público. Reajuste. Aplicação imediata
do artigo 1., "caput", do Decreto-lei 2.425/88.
Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE n.
146749, decidiu que, não havendo direito adquirido a vencimentos nem
a regime jurídico, o artigo 1., "caput", do Decreto-lei 2.425/88 e de
aplicação imediata, tendo os funcionários direito apenas ao reajuste,
calculado pelo sistema do artigo 8.,par. 1.,do Decreto-lei 2.335, com
relação aos dias do mes de abril anteriores ao da publicação daquele
Decreto-lei (ou seja, os sete primeiros dias do mes de abril de 1988,
uma vez...
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22576 EMENT VOL-01794-29 PP-06284
- Habeas Corpus. Código Penal, artigo 157, par. 2.,
incisos I e II. Fixação da pena. 2. Dupla qualificadora. Não
cabe adotar o indice maximo para o aumento da pena, sem
motivação especifica. 3. Habeas Corpus deferido, parcialmente,
para, mantida a condenação, anular a sentença e o acórdão na
parte relativa a fixação da pena, devendo outra decisão ser
proferida, com motivação expressa também no que concerne ao
quantitativo do aumento, em razão das qualificadoras.
Ementa
- Habeas Corpus. Código Penal, artigo 157, par. 2.,
incisos I e II. Fixação da pena. 2. Dupla qualificadora. Não
cabe adotar o indice maximo para o aumento da pena, sem
motivação especifica. 3. Habeas Corpus deferido, parcialmente,
para, mantida a condenação, anular a sentença e o acórdão na
parte relativa a fixação da pena, devendo outra decisão ser
proferida, com motivação expressa também no que concerne ao
quantitativo do aumento, em razão das qualificadoras.
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17232 EMENT VOL-01790-03 PP-00500
EMENTA: Competência. Litigio entre Sindicato de
trabalhadores e empregador que tem origem no cumprimento de convenção
coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.
- Pela jurisprudência desta Corte (assim se decidiu no RE
130.555), não havendo lei que atribua competência a Justiça
Trabalhista para julgar relações juridicas como a em causa, e
competente para julga-la a Justiça Comum.
Sucede, porém, que, depois da interposição do presente
recurso extraordinário, foi editada a Lei 8.984, de 07.02.95, que
afastou a premissa de que partiu o entendimento deste Tribunal ao
julgar o RE 130.555, porquanto o artigo 1. da referida lei dispõe que
"compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que
tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho e
acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos
ou entre sindicato de trabalhadores e empregador".
E, em se tratando de recurso extraordinário interposto
contra acórdão que julgou conflito de competência, não tem sentido
que se deixe de aplicar a lei superveniente a interposição desse
recurso, para dar-se como competente Juízo que o era antes da citada
Lei, mas que deixou de se-lo com o advento dela.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Competência. Litigio entre Sindicato de
trabalhadores e empregador que tem origem no cumprimento de convenção
coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.
- Pela jurisprudência desta Corte (assim se decidiu no RE
130.555), não havendo lei que atribua competência a Justiça
Trabalhista para julgar relações juridicas como a em causa, e
competente para julga-la a Justiça Comum.
Sucede, porém, que, depois da interposição do presente
recurso extraordinário, foi editada a Lei 8.984, de 07.02.95, que
afastou a premissa de que par...
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31906 EMENT VOL-01802-02 PP-00351
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Questões constitucionais não decididas pelo acórdão
recorrido. Ofensa indireta, reflexa, ao texto constitucional não
autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Questões constitucionais não decididas pelo acórdão
recorrido. Ofensa indireta, reflexa, ao texto constitucional não
autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27390 EMENT VOL-01798-05 PP-00883
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO
MILITAR:EQUIVALENCIA COM A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO
SERVIDOR FALECIDO (PAR. 5. DO ART. 40 E PAR. 10 DO ART. 42 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL). ATO OMISSIVO DE MINISTRO DE ESTADO:
LEGITIMIDADE PASSIVA.PERDA DE OBJETO.
1. A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DOS PARAGRAFOS 4. E 5. DO
ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO NÃO DEPENDE DE LEI REGULAMENTADORA (AGRMI
N.274-6, DJU DE 3.12.93).
2. COM A EDIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELOS
MINISTROS MILITARES PARA A ATRIBUIÇÃO DOS DIREITOS A CADA UM DOS
BENEFICIADOS,DANDO AS REGRAS PROCEDIMENTAIS PARA A EFETIVAÇÃO
DOS PAGAMENTOS(PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 2.826, DE 17.08.94 -
DJU DE 18.08.94),A AUTORIDADE IMPETRADA NÃO MAIS PODE SER APONTADA
COMO VIOLADORA DO DIREITO LIQUIDO E CERTO RECLAMADO.
3. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO, POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO
MILITAR:EQUIVALENCIA COM A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO
SERVIDOR FALECIDO (PAR. 5. DO ART. 40 E PAR. 10 DO ART. 42 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL). ATO OMISSIVO DE MINISTRO DE ESTADO:
LEGITIMIDADE PASSIVA.PERDA DE OBJETO.
1. A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DOS PARAGRAFOS 4. E 5. DO
ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO NÃO DEPENDE DE LEI REGULAMENTADORA (AGRMI
N.274-6, DJU DE 3.12.93).
2. COM A EDIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELOS
MINISTROS MILITARES PARA A ATRIBUIÇÃO DOS DIREITOS A CADA UM DOS
BENEFICIADOS,DANDO A...
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18218 EMENT VOL-01791-03 PP-00479
STF: COMPETÊNCIA ORIGINARIA: "HABEAS CORPUS" CONTRA
RETARDAMENTO DE SUBIDA DE AGRAVO CONTRA INDEFERIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
EM PRINCÍPIO, O "HABEAS-CORPUS" CONTRA AÇÃO OU OMISSAO
INDIVIDUAIS DE MEMBRO DOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU, POR FORÇA DO
ART. 105, I, C, CF, E DA COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (CF., HC 67.854, PLEN., M. ALVES, RTJ 132/260; HC 68.099,
2. T, BROSSARD, RTJ 139/522, HC 68.655, 1. T, M. ALVES, RTJ 138/162,
HC 71.248, 1. T, SANCHES).
3. DA REGRA GERAL, E DE EXCETUAR, NO ENTANTO, A HIPÓTESE EM
QUE O ATO COATOR E PRATICADO PELA PRESIDENCIA DOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO
GRAU E NO PROCESSAMENTO, NA INSTÂNCIA "A QUO", DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO (HC 69.551, 1. T, GALLOTTI, 25.8.92; HC 70.465, 1. T,
M. ALVES, 31.8.93) OU, CONSEQUENTEMENTE, DE AGRAVO CONTRA O SEU
INDEFERIMENTO (CF. HC 72.086, PLEN., 15.2.95, PERTENCE).
4. "HABEAS-CORPUS" PREJUDICADO: RETARDAMENTO SUPERADO PELO
ANDAMENTO DO FEITO NO TRIBUNAL "A QUO".
Ementa
STF: COMPETÊNCIA ORIGINARIA: "HABEAS CORPUS" CONTRA
RETARDAMENTO DE SUBIDA DE AGRAVO CONTRA INDEFERIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
EM PRINCÍPIO, O "HABEAS-CORPUS" CONTRA AÇÃO OU OMISSAO
INDIVIDUAIS DE MEMBRO DOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU, POR FORÇA DO
ART. 105, I, C, CF, E DA COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (CF., HC 67.854, PLEN., M. ALVES, RTJ 132/260; HC 68.099,
2. T, BROSSARD, RTJ 139/522, HC 68.655, 1. T, M. ALVES, RTJ 138/162,
HC 71.248, 1. T, SANCHES).
3. DA REGRA GERAL, E DE EXCETUAR, NO ENTANTO, A HIPÓTESE EM
QUE O ATO COATOR E PRATICADO PELA...
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18217 EMENT VOL-01791-04 PP-00762
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. TETO DE
VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL. CONSTITUIÇÃO, ARTS. 37, XI, E 39, PAR. 1..
2. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU COMO VANTAGENS NÃO ATINGIDAS PELO TETO A
PERCEPÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, DE GRATIFICAÇÃO PELO
EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSAO OU FUNÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE
GABINETE, BEM ASSIM GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
INCORPORADOS PROVENTOS DA INATIVIDADE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL
TRANSITA EM JULGADO. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA
OFENSA AOS ARTS. 37, XI, 39, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO, E ART. 17
DO ADCT DE 1988.4. NÃO CONSTITUI OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO A
DISCUSSÃO REFERENTE A POSSIBILIDADE DE LEI ESTABELECER COMO
TETO DOS SERVIDORES DE UM PODER OS VENCIMENTOS DE CARGO DE CUPULA DE
OUTRO PODER. 5. QUANTO AOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, O
STF JA OS DEFINIU COMO VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL. ADIN N. 14. 6.
NÃO E POSSIVEL CONSIDERAR A DECISÃO LOCAL EM CONFLITO COM O
ART. 39, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO, AO RECONHECER, NA APLICAÇÃO DE
LEI ESTADUAL, O CARÁTER DE VANTAGEM PESSOAL EXCLUIDA DO TETO A
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSAO OU DE FUNÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. 7. NÃO SE INCLUI NA PARTE FINAL DO ART. 17
DO ADCT DE 1988 VANTAGEM QUE DECISÃO JUDICIAL TRANSITA EM
JULGADO MANDOU INCORPORAR AOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. 8. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. TETO DE
VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL. CONSTITUIÇÃO, ARTS. 37, XI, E 39, PAR. 1..
2. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU COMO VANTAGENS NÃO ATINGIDAS PELO TETO A
PERCEPÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, DE GRATIFICAÇÃO PELO
EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSAO OU FUNÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE
GABINETE, BEM ASSIM GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
INCORPORADOS PROVENTOS DA INATIVIDADE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL
TRANSITA EM JULGADO. 3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA
OFENSA AOS ARTS. 37, XI, 39, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO, E ART. 17
DO ADCT DE 1988.4. NÃO CO...
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19567 EMENT VOL-01792-07 PP-01342
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ANTES DA
VIGENCIA DA LEI N. 8.950/94 - IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO FEITA PELO EMBARGANTE - EFEITO MODIFICATIVO -
NECESSIDADE DE PREVIA AUDIENCIA DA PARTE EMBARGADA (CF, ART. 5., LV)
- EXTEMPORANEIDADE NÃO CARACTERIZADA - EMBARGOS REJEITADOS.
- A garantia constitucional do contraditorio impõe que se
ouca, previamente, a parte embargada na hipótese excepcional de os
embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito
modificativo.
- Os embargos de declaração, quando deduzidos
tempestivamente - e desde que opostos antes da vigencia da Lei
n. 8.950/94 -, suspendiam o prazo para a interposição do recurso
extraordinário. Não se computa, para efeito de contagem do prazo
recursal, o dia em que foram opostos os embargos de declaração (RTJ
119/370). O prazo para interposição do recurso extraordinário -
presente o contexto normativo existente antes da vigencia da Lei n.
8.950/94 - recomecava a fluir, pelo lapso temporal remanescente, a
partir do primeiro dia util, inclusive, que se seguisse a publicação
oficial do acórdão proferido pelo Tribunal a quo nos embargos de
declaração (RTJ 112/383).
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ANTES DA
VIGENCIA DA LEI N. 8.950/94 - IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO FEITA PELO EMBARGANTE - EFEITO MODIFICATIVO -
NECESSIDADE DE PREVIA AUDIENCIA DA PARTE EMBARGADA (CF, ART. 5., LV)
- EXTEMPORANEIDADE NÃO CARACTERIZADA - EMBARGOS REJEITADOS.
- A garantia constitucional do contraditorio impõe que se
ouca, previamente, a parte embargada na hipótese excepcional de os
embargos de declaração haverem sido interpostos c...
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28362 EMENT VOL-01799-03 PP-00539
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO DE
REMUNERAÇÃO DOS PROVENTOS. VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. EXCLUSAO.
PERCENTAGEM SOBRE A ARRECADAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL. VANTAGEM
INERENTE AO CARGO, PERCEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NORMA
CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE. INCLUSAO. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO
E COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Na fixação do teto remuneratorio estabelecido pela
Constituição Federal de 1988, excluem-se as vantagens de caráter
individual ou pessoal e incluem-se as vantagens percebidas em razão
do exercício do cargo.
Percentagens sobre a arrecadação da Fazenda Estadual.
Cotas-partes. Vantagens percebidas em razão do cargo, que se incluem
na fixação do teto remuneratorio.
Direito adquirido em razão de decisão transitada em
julgado, inexistente. Não há direito adquirido ao regime jurídico
observado para o calculo do montante dos proventos, quando da
aposentadoria, se, de forma diversa, preceito constitucional
superveniente vem dar nova disciplina a matéria.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido
para manter no computo do teto remuneratorio a cota-parte e excluir
as vantagens de natureza pessoal.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO DE
REMUNERAÇÃO DOS PROVENTOS. VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. EXCLUSAO.
PERCENTAGEM SOBRE A ARRECADAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL. VANTAGEM
INERENTE AO CARGO, PERCEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NORMA
CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE. INCLUSAO. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO
E COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Na fixação do teto remuneratorio estabelecido pela
Constituição Federal de 1988, excluem-se as vantagens de caráter
individual ou pessoal e incluem-se as vantagens percebidas em razão
do exercício do cargo....
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-11 PP-02247
EMENTA: Beneficio a que alude o artigo 47 do ADCT da
Constituição Federal.
- O entendimento do S.T.F. e o de que, para a observancia
do limite previsto no inciso IV do PAR. 3. do artigo 47 do ADCT da
Constituição Federal, só se leva em conta a soma dos emprestimos
concedidos pelo mesmo banco ou pela mesma financeira.
- Não e cabivel recurso extraordinário para o reexame de
prova (Súmula 279).
- Em face dos termos do artigo 47, PAR. 3., I, do ADCT da
Constituição, ao débito inicial só se acrescem os juros legais e as
taxas judiciárias, e não também a comissão de permanencia ou outro
qualquer encargo. Ademais, não há direito adquirido contra a
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Beneficio a que alude o artigo 47 do ADCT da
Constituição Federal.
- O entendimento do S.T.F. e o de que, para a observancia
do limite previsto no inciso IV do PAR. 3. do artigo 47 do ADCT da
Constituição Federal, só se leva em conta a soma dos emprestimos
concedidos pelo mesmo banco ou pela mesma financeira.
- Não e cabivel recurso extraordinário para o reexame de
prova (Súmula 279).
- Em face dos termos do artigo 47, PAR. 3., I, do ADCT da
Constituição, ao débito inicial só se acrescem os juros legais e as
taxas judiciárias, e não também...
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27380 EMENT VOL-01798-03 PP-00475
EMENTA: - Vencimentos: reajuste: direito adquirido:
inexistência.
Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão a
inexistência de direito adquirido a regime jurídico - , as leis - ainda
quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que
modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são
aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do
relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112).
Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste
da remuneração correspondente a abril e maio de 1988, segundo a
sistemática do Dl. 2.335/87, pelos dias transcorridos, no mês de abril,
até o advento do Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário
do RE 146.749, M. Alves, 18.11.94.
Ementa
- Vencimentos: reajuste: direito adquirido:
inexistência.
Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão a
inexistência de direito adquirido a regime jurídico - , as leis - ainda
quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que
modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são
aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do
relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112).
Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste
da remuneração correspondente a abril e maio de 1988...
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29582 EMENT VOL-01800-19 PP-03748
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CASA PROPRIA.
FINANCIAMENTO DO S.F.H. PRESTAÇÕES: REAJUSTE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL:
PRECLUSAO.
I. - Não interposto o recurso extraordinário do acórdão
que resolveu a apelação, a matéria constitucional e apanhada pela
preclusão. Somente de matéria constitucional nova, vale dizer,
surgida no julgamento do recurso especial, e que seria cabivel o
recurso extraordinário.
II. - A interpretação de norma infraconstitucional --
interpretação razoável ou até desarrazoada -- exaure-se no âmbito do
recurso especial.
III. - Interpretação de clausulas do contrato: não
cabimento do recurso extraordinário. Súmula 454.
IV. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CASA PROPRIA.
FINANCIAMENTO DO S.F.H. PRESTAÇÕES: REAJUSTE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL:
PRECLUSAO.
I. - Não interposto o recurso extraordinário do acórdão
que resolveu a apelação, a matéria constitucional e apanhada pela
preclusão. Somente de matéria constitucional nova, vale dizer,
surgida no julgamento do recurso especial, e que seria cabivel o
recurso extraordinário.
II. - A interpretação de norma infraconstitucional --
interpretação razoável ou até desarrazoada -- exaure-se no âmbito do
recurso especial....
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27404 EMENT VOL-01798-08 PP-01544
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. DESAPROPRIAÇÃO.
INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO. ADCT, art. 33. JUROS DE MORA E
JUROS COMPENSATÓRIOS.
I. - Aplicação aos precatórios judiciais pendentes de
pagamento, na data da promulgação da Constituição, inclusive aos
precatórios decorrentes de desapropriação, da norma do art. 33 do
ADCT. Precedentes do STF.
II. - No julgamento do RE 155.979-SP, o Plenário, além de
admitir a aplicação da norma do art. 33 do ADCT ao crédito decorrente
de desapropriação, decidiu no sentido da exclusão dos juros
moratórios e compensatórios relacionados ao período posterior a
promulgação da CF/88.
III. - Voto vencido do relator deste no RE 155.979-SP.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. DESAPROPRIAÇÃO.
INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO. ADCT, art. 33. JUROS DE MORA E
JUROS COMPENSATÓRIOS.
I. - Aplicação aos precatórios judiciais pendentes de
pagamento, na data da promulgação da Constituição, inclusive aos
precatórios decorrentes de desapropriação, da norma do art. 33 do
ADCT. Precedentes do STF.
II. - No julgamento do RE 155.979-SP, o Plenário, além de
admitir a aplicação da norma do art. 33 do ADCT ao crédito decorrente
de desapropriação, decidiu no sentido da exclusão dos juros
moratórios e...
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27383 EMENT VOL-01798-03 PP-00561
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS: INOCORRÊNCIA.
I. - Questão constitucional não decidida no acórdão
recorrido. Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do
recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS: INOCORRÊNCIA.
I. - Questão constitucional não decidida no acórdão
recorrido. Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do
recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27385 EMENT VOL-01798-04 PP-00668
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. C.F., art.
5., XXXVI.
I. - O acórdão recorrido determinou o cumprimento do
contrato, conforme pactuado pelas partes, pelo que entendeu
inaplicavel, no caso, a legislação nova -- D.L. 2335/87, art. 13.
Inocorrencia de ofensa ao art. 5., XXXVI, dado que o acórdão fez
valer o princípio do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico
perfeito.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. C.F., art.
5., XXXVI.
I. - O acórdão recorrido determinou o cumprimento do
contrato, conforme pactuado pelas partes, pelo que entendeu
inaplicavel, no caso, a legislação nova -- D.L. 2335/87, art. 13.
Inocorrencia de ofensa ao art. 5., XXXVI, dado que o acórdão fez
valer o princípio do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico
perfeito.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27387 EMENT VOL-01798-03 PP-00491