EMENTA: Reajuste de vencimentos. URP de fevereiro de 1989.
Inconstitucionalidade do artigo 1., "caput", do Decreto-lei 2.425/88.
- Inexistência de ofensa ao artigo 2. da Constituição
Federal, que, alias, não chegou a ser prequestionado.
- Invocação de acórdão desta Corte que não e idoneo para
atacar a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1. do
Decreto-lei 2.425/88, por versar questão diversa.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
Reajuste de vencimentos. URP de fevereiro de 1989.
Inconstitucionalidade do artigo 1., "caput", do Decreto-lei 2.425/88.
- Inexistência de ofensa ao artigo 2. da Constituição
Federal, que, alias, não chegou a ser prequestionado.
- Invocação de acórdão desta Corte que não e idoneo para
atacar a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1. do
Decreto-lei 2.425/88, por versar questão diversa.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39213 EMENT VOL-01809-07 PP-01612
EMENTA: DECISÃO DO ÓRGÃO RECURSAL DO JUIZADO DE PEQUENAS
CAUSAS QUE, AO RECONHECER A CONCORRÊNCIA DE CULPAS NO ACIDENTE DE
TRÂNSITO, REDUZIU A VERBA INDENIZATÓRIA, OBJETO DA SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU, EM 50% DE SEU VALOR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO
DE NÃO HAVER SIDO FACULTADA A SEU ADVOGADO, NA FASE INSTRUTORIA, A
OPORTUNIDADE DE INQUIRIR AS TESTEMUNHAS.
Nulidade que, conquanto demonstrada, não cabe ser
pronunciada, como previsto no art. 249, Par. 2. do CPC, posto que
decidido o mérito, pelo acórdão recorrido, em favor do recorrente
que, na contestação, havia defendido a tese que restou acolhida.
Recurso não conhecido.
Ementa
DECISÃO DO ÓRGÃO RECURSAL DO JUIZADO DE PEQUENAS
CAUSAS QUE, AO RECONHECER A CONCORRÊNCIA DE CULPAS NO ACIDENTE DE
TRÂNSITO, REDUZIU A VERBA INDENIZATÓRIA, OBJETO DA SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU, EM 50% DE SEU VALOR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO
DE NÃO HAVER SIDO FACULTADA A SEU ADVOGADO, NA FASE INSTRUTORIA, A
OPORTUNIDADE DE INQUIRIR AS TESTEMUNHAS.
Nulidade que, conquanto demonstrada, não cabe ser
pronunciada, como previsto no art. 249, Par. 2. do CPC, posto que
decidido o mérito, pelo acórdão recorrido, em favor do recorrente
que, na contesta...
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29513 EMENT VOL-01800-04 PP-00650
EMENTA: ANISTIA DO ART. 47 DO ADCT/88. ACÓRDÃO
CONFIRMATORIO DE SENTENÇA QUE JULGOU DE PLANO A AÇÃO, SEM FACULTAR AO
DEVEDOR OPORTUNIDADE DE PRODUZIR A PROVA DOCUMENTAL REQUERIDA.
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA.
Irregularidade processual inexistente.
A prova documental do embargante há de ser produzida com a
inicial dos embargos ou na oportunidade facultada pelo Juiz, salvo
hipótese de existência de obice, no caso não alegado.
Cerceamento de defesa não configurado.
Recurso não conhecido.
Ementa
ANISTIA DO ART. 47 DO ADCT/88. ACÓRDÃO
CONFIRMATORIO DE SENTENÇA QUE JULGOU DE PLANO A AÇÃO, SEM FACULTAR AO
DEVEDOR OPORTUNIDADE DE PRODUZIR A PROVA DOCUMENTAL REQUERIDA.
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA.
Irregularidade processual inexistente.
A prova documental do embargante há de ser produzida com a
inicial dos embargos ou na oportunidade facultada pelo Juiz, salvo
hipótese de existência de obice, no caso não alegado.
Cerceamento de defesa não configurado.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29535 EMENT VOL-01800-09 PP-01682
EMENTA: Mandado de Segurança. Artigo 92, par. 1., da
lei 8.112/90.
- Para a aplicação do disposto no artigo 92 da Lei 8.112,
de 1990, e preciso que a licenca se destine ao desempenho de mandato
em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional,
sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da
profissão.
- A União Nacional dos Analistas de Financas e Controle
Externo - UNITEC não se enquadra em nenhuma dessas figuras previstas
no mencionado dispositivo legal, não sendo sequer entidade de classe
por congregar apenas os integrantes de uma carreira de servidores do
Tribunal de Contas da União, e, portanto, de um fração de servidores
dentro do universo dos servidores publicos de um dos Poderes da
Republica.
- Inexistência, portanto, de direito liquido e certo em
favor dos impetrantes.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de Segurança. Artigo 92, par. 1., da
lei 8.112/90.
- Para a aplicação do disposto no artigo 92 da Lei 8.112,
de 1990, e preciso que a licenca se destine ao desempenho de mandato
em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional,
sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da
profissão.
- A União Nacional dos Analistas de Financas e Controle
Externo - UNITEC não se enquadra em nenhuma dessas figuras previstas
no mencionado dispositivo legal, não sendo sequer entidade de classe
por congregar apenas os integran...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-02997 EMENT VOL-01816-01 PP-00078
COMPETÊNCIA NORMATIVA - SERVIÇOS FUNERÁRIOS. Ao primeiro
exame, estão compreendidos dentre aqueles de interesse local, o que
atrai a incidência do inciso V do artigo 30 da Constituição Federal,
no que prevê a competência do município para dispor a respeito.
Exsurge a plausibilidade do pleito de concessão de liminar tendo em
vista tal enfoque, sendo que o risco de manter- se com plena eficácia
o dispositivo está na ausência de arrecadação, a decorrer da
gratuidade prevista nas normas estaduais. Suspensão da eficácia do
inciso V do artigo 13 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro
e da Lei estadual nº 2.007, de 8 de julho de 1992, até o julgamento
final da ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
COMPETÊNCIA NORMATIVA - SERVIÇOS FUNERÁRIOS. Ao primeiro
exame, estão compreendidos dentre aqueles de interesse local, o que
atrai a incidência do inciso V do artigo 30 da Constituição Federal,
no que prevê a competência do município para dispor a respeito.
Exsurge a plausibilidade do pleito de concessão de liminar tendo em
vista tal enfoque, sendo que o risco de manter- se com plena eficácia
o dispositivo está na ausência de arrecadação, a decorrer da
gratuidade prevista nas normas estaduais. Suspensão da eficácia do
inciso V do artigo 13 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro
e da Lei e...
Data do Julgamento:27/04/1995
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02073-01 PP-00117
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE
SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ALIQUOTAS. Lei nº. 8.688, de
21.07.93. Medidas Provisórias nº.s 560, de 26.07.94, 591, de 25.08.94,
628, de 23.09.94, 668, de 21.10.94, 724, de 18.11.94, 778, de
20.12.94, 844, de 19.01.95, 904, de 16.02.95, 946, de 16.03.95, 971,
de 12.04.95.
I. - M.P. 560, de 26.07.94, que fixou alíquotas de
contribuição para o Plano de Seguridade do servidor público civil dos
Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, alíquotas
que vinham sendo cobradas na forma da Lei 8.688, de 21.07.93.
Inocorrência de majoração das alíquotas. Inocorrência, pois, de
ofensa ao princípio inscrito no par. 6. do art. 195 da Constituição,
tendo em vista a sua finalidade. (Voto inicial do Relator).
II. - Pedido da cautelar prejudicado, a esta altura.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE
SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ALIQUOTAS. Lei nº. 8.688, de
21.07.93. Medidas Provisórias nº.s 560, de 26.07.94, 591, de 25.08.94,
628, de 23.09.94, 668, de 21.10.94, 724, de 18.11.94, 778, de
20.12.94, 844, de 19.01.95, 904, de 16.02.95, 946, de 16.03.95, 971,
de 12.04.95.
I. - M.P. 560, de 26.07.94, que fixou alíquotas de
contribuição para o Plano de Seguridade do servidor público civil dos
Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, alíquotas
que vinham sendo cobradas na forma da L...
Data do Julgamento:27/04/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24894 EMENT VOL-01796-01 PP-00120 RTJ VOL-00162-02 PP-00492
E M E N T A: Desapropriação para reforma agraria:
inidoneidade do mandado de segurança para solver controversias de
fato em torno das dimensões e da produtividade do imóvel rural
expropriando, assim como sobre a regularidade do procedimento
administrativo de vistoria e avaliação da gleba.
Ementa
E M E N T A: Desapropriação para reforma agraria:
inidoneidade do mandado de segurança para solver controversias de
fato em torno das dimensões e da produtividade do imóvel rural
expropriando, assim como sobre a regularidade do procedimento
administrativo de vistoria e avaliação da gleba.
Data do Julgamento:27/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17228 EMENT VOL-01790-01 PP-00173
EMENTA: Mandado de segurança. Desapropriação para fins de
reforma agraria.
- A questão de saber se o imóvel em causa e, ou não,
produtivo envolve questão de fato que e controvertido, razão por que
não há, a respeito, o alegado direito liquido e certo.
- Improcedencia da alegação de que a mudanca de
qualificação do imóvel de empresa rural para latifundio improdutivo
decorreu de processo administrativo em que não se deu direito de
defesa aos impetrantes.
Mandado de segurança indeferido, ressalvando-se, porem, aos
impetrantes as vias ordinarias para discutirem a questão de o imóvel
em causa ser, ou não, propriedade produtiva.
Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação para fins de
reforma agraria.
- A questão de saber se o imóvel em causa e, ou não,
produtivo envolve questão de fato que e controvertido, razão por que
não há, a respeito, o alegado direito liquido e certo.
- Improcedencia da alegação de que a mudanca de
qualificação do imóvel de empresa rural para latifundio improdutivo
decorreu de processo administrativo em que não se deu direito de
defesa aos impetrantes.
Mandado de segurança indeferido, ressalvando-se, porem, aos
impetrantes as vias ordinarias...
Data do Julgamento:27/04/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24895 EMENT VOL-01796-02 PP-00260
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar nº 109, de 08 de abril de 1994, do Estado de Rondônia.
- Ocorrência, no caso, de relevância de fundamento da argüição
de inconstitucionalidade por vício formal (ofensa ao princípio
da iniciativa exclusiva do Governador para projeto de lei que diga
respeito a regime jurídico de servidor público), bem como da
conveniência em suspender a eficácia da lei impugnada.
Pedido de liminar deferido para suspender a eficácia, "ex nunc" e
até decisão final desta ação, da Lei Complementar nº 109, de 08 de
abril de 1994, do Estado de Rondônia.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar nº 109, de 08 de abril de 1994, do Estado de Rondônia.
- Ocorrência, no caso, de relevância de fundamento da argüição
de inconstitucionalidade por vício formal (ofensa ao princípio
da iniciativa exclusiva do Governador para projeto de lei que diga
respeito a regime jurídico de servidor público), bem como da
conveniência em suspender a eficácia da lei impugnada.
Pedido de liminar deferido para suspender a eficácia, "ex nunc" e
até decisão final desta ação, da Lei Complementar nº 109, de 08 de
abril de 1994, do Es...
Data do Julgamento:27/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17227 EMENT VOL-01790-01 PP-00089
E M E N T A: Concurso público: limite de idade com
dispensa dos que ja sejam funcionários publicos.
A dispensa restrita ao funcionário público do limite de
idade imposto por lei aos demais candidatos seria efetivamente de
declarar-se inconstitucional - como postula o Estado recorrente - se,
ao contrario, não servisse de evidencia da inconstitucionalidade de
norma que estabeleceu a restrição etaria: e que a dispensa demonstra,
sem mais indagações, que a imposição do limite não decorre de
peculiaridades do cargo (cf. RMS 21.046, 6.12.90, Pertence, RTJ
135/528).
Ementa
E M E N T A: Concurso público: limite de idade com
dispensa dos que ja sejam funcionários publicos.
A dispensa restrita ao funcionário público do limite de
idade imposto por lei aos demais candidatos seria efetivamente de
declarar-se inconstitucional - como postula o Estado recorrente - se,
ao contrario, não servisse de evidencia da inconstitucionalidade de
norma que estabeleceu a restrição etaria: e que a dispensa demonstra,
sem mais indagações, que a imposição do limite não decorre de
peculiaridades do cargo (cf. RMS 21.046, 6.12.90, Pertence, RTJ
135/5...
Data do Julgamento:27/04/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20413 EMENT VOL-01793-03 PP-00490
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL PELO QUAL FOI
CASSADA A APOSENTADORIA DA IMPETRANTE, COMO SERVIDORA DO INSS.
ALEGADA ILEGALIDADE, QUE CONSISTIRIA EM NÃO HAVER SIDO GARANTIDO A
ESSA O DIREITO DE DEFESA E EM HAVER O ATO SIDO EXECUTADO
INDEPENDENTEMENTE DE PREVIA APRECIAÇÃO JUDICIAL.
BALDAS INEXISTENTES, JA QUE O DIREITO DE DEFENDER-SE FOI
EXERCIDO PELA IMPETRANTE, EM TODA SUA PLENITUDE, NO CURSO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CUJA CONCLUSÃO, DE OUTRA PARTE, SE
REVESTEDE EFICACIA EXECUTORIA PROPRIA, NÃO ESTANDO CONDICIONADA A
ULTIMAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO CIVIL OU CRIMINAL.
MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL PELO QUAL FOI
CASSADA A APOSENTADORIA DA IMPETRANTE, COMO SERVIDORA DO INSS.
ALEGADA ILEGALIDADE, QUE CONSISTIRIA EM NÃO HAVER SIDO GARANTIDO A
ESSA O DIREITO DE DEFESA E EM HAVER O ATO SIDO EXECUTADO
INDEPENDENTEMENTE DE PREVIA APRECIAÇÃO JUDICIAL.
BALDAS INEXISTENTES, JA QUE O DIREITO DE DEFENDER-SE FOI
EXERCIDO PELA IMPETRANTE, EM TODA SUA PLENITUDE, NO CURSO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CUJA CONCLUSÃO, DE OUTRA PARTE, SE
REVESTEDE EFICACIA EXECUTORIA PROPRIA, NÃO ESTANDO CONDICIONADA A
ULTIMAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO CIVIL OU...
Data do Julgamento:27/04/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18215 EMENT VOL-01791-03 PP-00460
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REGISTRO PARTIDARIO -
RECUSA DE REGISTRO DEFINITIVO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL -
PROCEDIMENTO DE CARÁTER MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA
DE CAUSA - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- São impugnaveis na via recursal extraordinária apenas as
decisões finais proferidas no âmbito de procedimento judicial que se
ajuste ao conceito de causa (CF, art. 102, III). A existência de uma
causa - que atua como inafastavel pressuposto de indole
constitucional inerente ao recurso extraordinário - constitui
requisito formal de admissibilidade do próprio apelo extremo.
A locução constitucional "causa" designa, na abrangencia de
seu sentido conceitual, todo e qualquer procedimento em cujo âmbito o
Poder Judiciario, desempenhando sua função institucional tipica,
pratica atos de conteudo estritamente jurisdicional. Doutrina e
jurisprudência.
- O procedimento de registro partidario, embora formalmente
instaurado perante órgão do Poder Judiciario (Tribunal Superior
Eleitoral), reveste-se de natureza materialmente administrativa.
Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos
constitucionais e legais que, atendidos pelo Partido Político,
legitimarao a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral a
agremiação partidaria interessada.
A natureza jurídico-administrativa do procedimento de
registro partidario impede que este se qualifique como causa para
efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão
nele proferida.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REGISTRO PARTIDARIO -
RECUSA DE REGISTRO DEFINITIVO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL -
PROCEDIMENTO DE CARÁTER MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA
DE CAUSA - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- São impugnaveis na via recursal extraordinária apenas as
decisões finais proferidas no âmbito de procedimento judicial que se
ajuste ao conceito de causa (CF, art. 102, III). A existência de uma
causa - que atua como inafastavel pressuposto de indole
constitucional inerente ao recurso...
Data do Julgamento:27/04/1995
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16241 EMENT VOL-01789-03 PP-00587
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
VENCIMENTOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DOS DESEMBARGADORES DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EQUIVALENCIA. De inicio, discrepa da Carta
Politica da Republica preceito de lei local que encerra a
equivalenciados vencimentos do Procurador-Geral de Justiça com os
vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - REMUNERAÇÃO DOS
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TETO, CONSIDERADA A REMUNERAÇÃO DOS
MEMBROS DO PODER JUDICIARIO LOCAL. Muito embora o inciso XI do artigo
37 da Constituição Federal refira-se a obrigatoriedade de observancia
de limites maximos no âmbito de cada Poder, há de se ter em conta a
regra que impõe relação entre os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo, do Poder Judiciario e do Poder Executivo, ou seja, a
norma insculpida no inciso XII daquele artigo. Ao primeiro exame, não
concorre o risco de manter-se com plena eficacia dispositivo em que
se estabelece como limite maximo da remuneração do Ministério Público
o que percebido pelos membros do Poder Judiciario local. Também, sob
o angulo do sinal do bom direito, não há como caminhar-se para a
concessão de liminar que suspenda a eficacia do preceito.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
VENCIMENTOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DOS DESEMBARGADORES DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EQUIVALENCIA. De inicio, discrepa da Carta
Politica da Republica preceito de lei local que encerra a
equivalenciados vencimentos do Procurador-Geral de Justiça com os
vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - REMUNERAÇÃO DOS
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TETO, CONSIDERADA A REMUNERAÇÃO DOS
MEMBROS DO PODER JUDICIARIO LOCAL. Muito embora o inciso XI do artigo
37 da Constituição Federal r...
Data do Julgamento:27/04/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23554 EMENT VOL-01795-01 PP-00006
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI DO ESTADO DA BAHIA SOBRE MATERIAL ESCOLAR E LIVROS
DIDÁTICOS.
Indeferimento da medida cautelar, porque não
concorrentes os seus pressupostos.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI DO ESTADO DA BAHIA SOBRE MATERIAL ESCOLAR E LIVROS
DIDÁTICOS.
Indeferimento da medida cautelar, porque não
concorrentes os seus pressupostos.
Data do Julgamento:26/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00075 EMENT VOL-02033-01 PP-00107
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PRISÃO
DECORRENTE DE CONDENAÇÃO AINDA PENDENTE DE RECURSO.
I. - Não configura constrangimento ilegal o fato de réu
condenado aguardar na prisão o julgamento dos recursos que interpos.
II. - O Supremo Tribunal decidiu, pelo seu Plenário, que
a prisão de réu condenado por decisão ainda pendente de recurso não
afronta o princípio da presunção de não culpabilidade previsto no
art. 5., LVII, da Constituição.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PRISÃO
DECORRENTE DE CONDENAÇÃO AINDA PENDENTE DE RECURSO.
I. - Não configura constrangimento ilegal o fato de réu
condenado aguardar na prisão o julgamento dos recursos que interpos.
II. - O Supremo Tribunal decidiu, pelo seu Plenário, que
a prisão de réu condenado por decisão ainda pendente de recurso não
afronta o princípio da presunção de não culpabilidade previsto no
art. 5., LVII, da Constituição.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:26/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17232 EMENT VOL-01790-03 PP-00486
CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA MILITAR: COMPETÊNCIA. C.F., artigo 124. CPM, art. 9º, II, "a".
I. Crime praticado por militares, ambos da ativa, contra militar na mesma situação, vale dizer, na ativa: mesmo não estando em serviço os militares acusados, o crime e militar, na forma do disposto no art. 9º, II, "a", do CPM. Competência da Justiça
Militar. C.F., art. 124.
II. Precedentes do STF: RE 122.706-RJ, RTJ 137/418; HC 69.682-RS, RTJ 144/580.
III. - Conflito conhecido, declarando-se a competência da Justiça Militar Federal e, em conseqüência, do S.T.M. para julgar a apelação.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA MILITAR: COMPETÊNCIA. C.F., artigo 124. CPM, art. 9º, II, "a".
I. Crime praticado por militares, ambos da ativa, contra militar na mesma situação, vale dizer, na ativa: mesmo não estando em serviço os militares acusados, o crime e militar, na forma do disposto no art. 9º, II, "a", do CPM. Competência da Justiça
Militar. C.F., art. 124.
II. Precedentes do STF: RE 122.706-RJ, RTJ 137/418; HC 69.682-RS, RTJ 144/580.
III. - Conflito conhecido, declarando-se a competência da Justiça Militar Federal e, em conseqüência, do S.T.M. para julgar a ape...
Data do Julgamento:26/04/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23555 EMENT VOL-01795-01 PP-00045
ICMS - MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - EXPORTAÇÕES. A lei complementar
Federal no 65, de 15 de setembro de 1991, quer sob o angulo formal,
quer o material não conflita com a Carta Politica da Republica, no
que preserva o crédito alusivo ao imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços nas hipóteses que enumera.
Ementa
ICMS - MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - EXPORTAÇÕES. A lei complementar
Federal no 65, de 15 de setembro de 1991, quer sob o angulo formal,
quer o material não conflita com a Carta Politica da Republica, no
que preserva o crédito alusivo ao imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços nas hipóteses que enumera.
Data do Julgamento:26/04/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20407 EMENT VOL-01793-01 PP-00001
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 202, "caput" e Par. 2., da Constituição Federal. Sumulas 282
e356.
- Ainda quando se entenda que houve o prequestionamento da
questão da auto-aplicabilidade do artigo 201, par. 2., da
ConstituiçãoFederal, não teria razão a recorrente, pois a
concessão do reajustamento assegurado por esse dispositivo
constitucional esta condicionada a "critérios definidos em lei", o
que implica dizer que não e ele auto-aplicavel.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 202, "caput" e Par. 2., da Constituição Federal. Sumulas 282
e356.
- Ainda quando se entenda que houve o prequestionamento da
questão da auto-aplicabilidade do artigo 201, par. 2., da
ConstituiçãoFederal, não teria razão a recorrente, pois a
concessão do reajustamento assegurado por esse dispositivo
constitucional esta condicionada a "critérios definidos em lei", o
que implica dizer que não e ele auto-aplicavel.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:25/04/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34272 EMENT VOL-01804-06 PP-01142
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento:25/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29607 EMENT VOL-01800-23 PP-04726
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ANISTIA: CORREÇÃO MONETÁRIA.
MICRO EMPRESARIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. QUESTÃO DE FATO.
I. - R.E. inviavel, dado que não foi indicado, com
precisão, a norma constitucional que teria sido violada. Precedentes
do S.T.F.
II. - Questão de fato inapreciavel em sede
extraordinária.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ANISTIA: CORREÇÃO MONETÁRIA.
MICRO EMPRESARIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. QUESTÃO DE FATO.
I. - R.E. inviavel, dado que não foi indicado, com
precisão, a norma constitucional que teria sido violada. Precedentes
do S.T.F.
II. - Questão de fato inapreciavel em sede
extraordinária.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:25/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27393 EMENT VOL-01798-05 PP-01060