AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO MONTANTE INDICADO COMO CORRETO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No cumprimento de sentença (inclusive, provisório), os pontos a serem alegados giram em torno do próprio título. Apenas excepcionalmente (e por conta da nulidade causada) pode-se opor tema mais comumente trazido na fase de conhecimento, como é o caso da falta ou nulidade de citação e a ilegitimidade da parte.
II - Obviamente, por se tratar de cumprimento provisório, eventual provimento do recurso ainda pendente de apreciação na Corte Superior ensejará reflexos sobre o título ora em cumprimento, porém, nessa fase, o juízo a quo está adstrito ao exame das hipóteses do art. 525, do CPC.
III - Conquanto o pagamento imediato do valor correto não seja condição necessária para se discutir o referido excesso, a sua ausência, por outro lado, configura não-adimplemento voluntário e, em consequência, necessária a aplicação de multa e honorários nos termos da legislação processual.
IV - A determinação de bloqueio de numerário via "Bacenjud", contudo, mostra-se, no momento, medida demasiadamente onerosa à Agravante, notadamente diante da garantia oferecida em juízo traduzida na apólice de seguro garantia, que, em conformidade com o art. 835, §2º, do Diploma Processual, equipara-se a dinheiro.
V - Conjugando os interesses das partes, observa-se que, de um lado, a executada (ora Agravante) poderá alocar e investir, em suas atividades econômicas, os recursos bloqueados e, de outro lado, a exequente (ora Agravada) não terá qualquer prejuízo, porquanto a liquidez imediata do título será mantida.
VI - Agravo de Instrumento, em parte, provido para substituir a penhora pelo seguro garantia judicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO MONTANTE INDICADO COMO CORRETO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No cumprimento de sentença (inclusive, provisório), os pontos a serem alegados giram em torno do próprio título. Apenas excepcionalmente (e por conta da nulidade causada) pode-se opor tema mais comumente trazido na fase de conhecimento, como é o caso da falta ou nulidade de citação e a ilegitimidade da parte.
II - Obviamente, por se tratar de cumprime...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. BEM IMPENHORÁVEL – ART. 833, IV, DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO EXCEDENTE DO MÊS ANTERIOR. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I – O salário, por se tratar de verba de natureza alimentar, é considerado bem impenhorável, conforme o art. 833, IV, do CPC/2015.
II - Tratando-se de renda mensal, a impenhorabilidade dura apenas um mês: vencido o mês e recebido novo salário, a "sobra" do mês anterior perde o caráter alimentar e, consequentemente, a proteção estabelecida no art. 833, IV, do CPC/2015. Precedentes do STJ.
III - Agravo de Instrumento parcialmente provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que seja efetivado o bloqueio judicial, na conta corrente da agravada, apenas do valor de R$2.966,78 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. BEM IMPENHORÁVEL – ART. 833, IV, DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO EXCEDENTE DO MÊS ANTERIOR. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I – O salário, por se tratar de verba de natureza alimentar, é considerado bem impenhorável, conforme o art. 833, IV, do CPC/2015.
II - Tratando-se de renda mensal, a impenhorabilidade dura apenas um mês: vencido o mês e recebido novo salário, a "sobra" do mês anterior perde o caráter alimentar e, consequentemente, a...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCEDIMENTO LEGAL, EM REGRA, OBRIGATÓRIO. INDEFERIMENTO DE PLANO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL. IMPEDIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) é medida de caráter excepcional e, portanto, deve ser aplicada com cautela. No direito pátrio, referido instituto encontra guarida no art. 50 do Código Civil;
II - Mister ressaltar que a Lei Adjetiva Civil de 2015 trouxe em seus artigos 133 e seguintes, um procedimento a ser adotado a partir do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina moderna vem considerando obrigatória a instauração de pedido de instauração do incidente, somente podendo ser indeferido de plano em caso de irregularidades no tangente a formalidades no requerimento;
III - Nesta senda, o requerente deve ter legitimidade, interesse, apresentar fundamentação e pedido correto em seu pleito, todavia, cabe a ele, no momento da petição inicial do incidente, apenas alegar o preenchimento dos requisitos legais para a desconsideração, tendo o direito a produção de prova para convencer o juízo de sua alegação, de acordo com artigos 135 e 136 do CPC;
IV - Infere-se que a decisão vergastada merece ser reformada, tendo em vista que analisou o mérito do pedido de instauração do incidente sem conceder oportunidade ao requerente de efetuar a devida instrução probatória, ou seja, decidiu liminarmente o pedido sem o respeito ao procedimento disposto no Código de Ritos;
V - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCEDIMENTO LEGAL, EM REGRA, OBRIGATÓRIO. INDEFERIMENTO DE PLANO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL. IMPEDIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) é medida de caráter excepcional e, portanto, deve ser aplicada com cautela. No direito pátrio, referido instituto encontra guarida no art. 50 do Código Civil;
II - Mister ressaltar que a Lei Adjetiva Civil de 2015 trouxe em seus artigos 133 e seguintes,...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO LIMINAR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. 1 Atenta contra a boa-fé o pedido de busca e apreensão de bem financiado, estando o contrato substancialmente adimplido, porque importa em medida impositiva de lesão desproporcional ao demandado. 2. Resta à instituição financeira, verificado o adimplemento substancial do contrato, a cobrança de eventual débito em aberto, razão pela qual não se verifica interesse processual no manejo da ação de busca e apreensão. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO LIMINAR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. 1 Atenta contra a boa-fé o pedido de busca e apreensão de bem financiado, estando o contrato substancialmente adimplido, porque importa em medida impositiva de lesão desproporcional ao demandado. 2. Resta à instituição financeira, verificado o adimplemento substancial do contrato, a cobrança de eventual débito em aberto, razão pela qual não se verifica interesse processual no manejo da ação de busca e apreensão. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS COM PEDIDO DE LIMINAR C/C PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO COM BASE NO ARTIGO 515, §3º, CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS COM PEDIDO DE LIMINAR C/C PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO COM BASE NO ARTIGO 515, §3º, CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSERTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE, DA SEGURADORA, DA OFICINA CADASTRADA E DA CORRETORA DE SEGUROS. CADEIA DE FORNECEDORES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ANULADA. 1.ª APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
I – É certo que a Carta Magna (art. 37, §6.º) previu expressamente a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados a terceiros.
II – Indubitável, por conseguinte, que a aplicação da Teoria do Risco Administrativo abrange tanto os terceiros usuários quanto os terceiros não usuários do serviço público, sendo certo que tal entendimento foi consolidado em verdadeiro overruling ocorrido no âmbito da Suprema Corte brasileira (RE n.º 591.874).
III – Tecidas essas considerações, impende constatar a impossibilidade de exclusão da concessionária de energia do polo passivo em virtude da existência de seguro contratado pela empresa YES MANAUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (tomadora do serviço da AMAZONAS ENERGIA).
IV – Doutra banda, ademais, é iterativo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, à luz das normas consumeristas, que é solidária a responsabilidade entre seguradora (COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS) e oficina credenciada (M.J. VEÍCULOS) quando demonstrado defeito no serviço prestado pela oficina.
V – Ademais, se a seguradora foi acionada pela empresa YES MANAUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., esta também deve constar na cadeia de fornecedores, mormente porque, no sistema consumerista, fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação. Em suma: o consumidor poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência.
VI – Entendimento análogo deve ser aplicado para reconhecer a legitimidade passiva da empresa SEGPLUS SERVIÇOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (corretora do seguro). Tal raciocínio jurídico é embasado pela ocorrência de vício no serviço, consoante melhor exegese dos arts. 14, 18 e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor.
VII – Sobejamente modificado, portanto, o polo passivo da demanda. Consectário lógico da referida modificação é a anulação da sentença de primeiro grau, seja porque, após anunciar o julgamento antecipado da lide, o Magistrado a quo decidiu, em sentença, se demonstrada (ou não) a legitimidade de cada uma das partes que compunham o polo passivo, seja porque, alterado o provimento jurisdicional nesse ponto, inviável a prolação de decisão de cognição exauriente sem a devida instrução probatória.
VIII – In casu, em que pese o Magistrado ter anunciado o julgamento antecipado da lide, a mudança do polo passivo enseja a retomada do feito a partir da fase instrutória, sob pena de configuração de cerceamento de defesa.
IX – Apelação provida para anular a sentença fustigada e determinar que o Juízo de origem adote as providências que entender cabíveis para instrução processual, devendo figurar no polo passivo AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., YES MANAUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, M.J. VEICULOS LTDA e SEGPLUS SERVIÇOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
X – 1.ª e 2.ª Apelações Cíveis julgadas prejudicadas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSERTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE, DA SEGURADORA, DA OFICINA CADASTRADA E DA CORRETORA DE SEGUROS. CADEIA DE FORNECEDORES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇ...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese de extinção do processo nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao feito, por ausência de previsão legal.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – REQUISITOS – AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- São três os requisitos da ação reivindicatória, quais sejam, prova da titularidade do domínio da coisa pelo autor; individualização da coisa reivindicada, e posse injusta por parte do réu.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – REQUISITOS – AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- São três os requisitos da ação reivindicatória, quais sejam, prova da titularidade do domínio da coisa pelo autor; individualização da coisa reivindicada, e posse injusta por parte do réu.
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NOTICIA VEICULADA EM JORNAL. DEVER DE INFORMAR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE INTERESSE SOCIAL. 1. O animus narrandi exclui a culpa e ocorre quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando noticiar os fatos ou esclarecer o público a respeito de práticas nocivas, sem, contudo, enveredar na intimidade da vida privada do cidadão ou expor sua imagem, de forma sensacionalista. Tal exercício se mostra regular e legítimo, o que afasta a responsabilidade civil. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NOTICIA VEICULADA EM JORNAL. DEVER DE INFORMAR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE INTERESSE SOCIAL. 1. O animus narrandi exclui a culpa e ocorre quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando noticiar os fatos ou esclarecer o público a respeito de práticas nocivas, sem, contudo, enveredar na intimidade da vida privada do cidadão ou expor sua imagem, de forma sensacionalista. Tal exercício se mos...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DAS ALEGADAS OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO – TESE NOVA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- As questões relativas a não incidência da Súmula 43 do STJ e art. 398, CBB suscitadas em sede de Embargos, mas não aduzidas no Primeiro Grau, e tampouco no recurso de Apelação fogem ao objeto de cognição pelo Segundo Grau, sob pena de supressão de instância.
- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DAS ALEGADAS OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO – TESE NOVA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- M...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AVALISTA. NOVAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO (ARRENDAMENTO MERCANTIL). AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Operando-se a novação, no qual a dívida é substituída, a restrição do nome do avalista torna-se ilegal, impondo-se o dever de indenizar.
- É pacificado que a mera negativação injusta do nome de alguém no cadastro de devedores do SPC e da SERASA já enseja, por si só, suficiente dano moral reparável, não sendo necessária a comprovação específica do prejuízo, sendo certo que o dano em tais casos é presumido.
- Na espécie, a ausência de anuência do avalista em novo negócio jurídico (apelada e o devedor original) exime-o de responsabilidade em caso de inadimplemento.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECRETO SENTENCIAL MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AVALISTA. NOVAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO (ARRENDAMENTO MERCANTIL). AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Operando-se a novação, no qual a dívida é substituída, a restrição do nome do avalista torna-se ilegal, impondo-se o dever de indenizar.
- É pacificado que a mera negativação injusta do nome de alguém no cadastro de devedores do SPC...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 282/286 do Agravo de Instrumento nº 4002126-45.2015.8.04.0000.
II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento deve ser mantida pelo que nela se contém.
III - Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 282/286 do Agravo de Instrumento nº 4002126-45.2015.8.04.0000.
II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento deve ser mantida pelo que nela se contém.
III - Recurso conhecido e improvido.
CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ESTIRAMENTO OCORRIDO NO MOMENTO DO TAF. REPROVAÇÃO. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. APELO NÃO PROVIDO.
I – Os concursos públicos subordinam-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da moralidade e ao da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos deve vir expresso em lei ou nas normas do edital.
II - No julgamento do RE 630733, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurso público, em razão de situação temporária de saúde, somente poderá ocorrer se houver previsão no edital do certame, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
III - Respeitados os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, bem como o da vinculação ao edital, fica o concurso público vinculado às normas e condições previamente definidas no edital não cabendo ao judiciário alterar seu teor quando comprovada a inexistência de violação aos direitos do candidato.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ESTIRAMENTO OCORRIDO NO MOMENTO DO TAF. REPROVAÇÃO. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. APELO NÃO PROVIDO.
I – Os concursos públicos subordinam-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da moralidade e ao da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos deve vir expresso em lei ou nas normas do edital.
II - No julgamento do RE 630733, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remarcação do teste de aptidão física, em concurs...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 1.021, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RETRATAÇÃO QUE FORA EFETIVADA. DESNECESSIDADE DE SE LEVAR AO COLEGIADO. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE VOTAÇÃO UNÂNIME. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.021, §4º DO CPC.
I – A redação do artigo 1.021, §2º do Código de Processo Civil é clara ao dispor que apenas quando não houver retratação é que o feito deve ser levado ao julgamento colegiado.
II - Conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça não há preterição quando o chamamento de outros candidatos com pontuação menor decorreu de decisão judicial. Esse entendimento restou exaustivamente demonstrado na decisão monocrática de fls. 61/67 (AgRg N. 0005852-95.2015.8.04.0000), inclusive com a transcrição na íntegra do que reiteradamente se decide no citado Tribunal Superior.
III - Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. (Art. 1.021, §4º do Código de Processo Civil).
IV – Recurso manifestamente improcendente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 1.021, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RETRATAÇÃO QUE FORA EFETIVADA. DESNECESSIDADE DE SE LEVAR AO COLEGIADO. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE VOTAÇÃO UNÂNIME. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.021, §4º DO CPC.
I – A redação do artigo 1.021, §2º do Código de Processo Civil é clara ao dispor que apenas quando não houver retratação é que o feito deve ser levado ao j...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, INEXISTÊNCIA. URV. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JULGAMENTO BASEADO EM PRECEDENTE DO STF, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
3. os Servidores do Executivo Estadual não tem direito à conversão de seus vencimentos e proventos pela sistemática do art. 19 da Lei 8.880/94, uma vez que no seu caso em particular é aplicável o Art. 22 da mesma Norma.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, INEXISTÊNCIA. URV. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JULGAMENTO BASEADO EM PRECEDENTE DO STF, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o re...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS HONORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Agravo interno conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS HONORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Agravo interno conhecido e não provido.