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Jurisprudência

TJAM 4001790-07.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que se o preso possui outras ações penais ou inquérito policial em curso, estes fatos constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. No caso, a paciente possui outra ação penal em curso, logo a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0634866-38.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE A CORRESPONSABILIDADE DO IMPETRANTE, ORA APELANTE, E A LEGALIDADE DO PROTESTO DA CDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELO JUÍZO A QUO: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE DA PARTE IMPETRADA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 11/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0001952-75.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – AÇÃO PENAL PÚBLICA – CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO GARAGEM DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS – DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INVESTIGAÇÃO DE AUTORIDADES COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – LEGITIMIDADE DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PARA AFASTAR O BIS IN IDEM - ACUSADOS QUE RESPONDEM PELOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 90 DA LEI N.º 8.666/1993 (FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO) E NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL (PECULATO NA MODALIDAD...
Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Ação Penal - Procedimento Ordinário / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0003513-32.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - TESE NÃO TRATADA NA DECISÃO AGRAVADA – NÃO CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS DE SUSPENDER A EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. No que se refere ao argumento atinente ao recolhimento das custas judiciais, nota-se que a parte agravante inobservou os princípios e normas que regem a teoria geral dos recursos cíveis, no que se refere ao primeiro argument...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0006517-77.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Não há que se falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses essenciais ao pedido, conquanto ao fim, as pretensões de uma das partes sejam julgadas i...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0624452-78.2016.8.04.0001
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – RECONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO SUSCITADO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE – INCIDENTE PREJUDICADO. 1. Apesar de inicialmente demonstrada a prova da existência do alegado conflito negativo de competência, durante a regular tramitação do presente conflito, sobreveio informação de que houve reconsideração da decisão recorrida, com reconhecimento de competência pelo ilustre magistrado suscitado. 2. Desta feita, o objeto do presente conflito negativo de competência foi esvaziado, restando prejudicada, por via reflexa, a análise deste...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003871-26.2016.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO TÉRMINO DO ANO LETIVO – CARGA HORÁRIA E FREQUÊNCIA MÍNIMAS CUMPRIDAS – APROVAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR – NEGATIVA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E HISTÓRICO ESCOLAR – ILEGALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DEFERIMENTO DE LIMINAR SATISFATIVA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96 – estabelece como critérios a serem observados no acesso aos diversos níveis escolares o mérito e capacidade do estudante ou exigência de frequênci...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004532-05.2016.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CORREÇÃO DE FRATURA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARÁTER SATISFATIVO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA SEGURANÇA 1. Apesar de haver entendimento jurisprudencial em sentido diverso, filio-me à corrente de acordo com a qual a concessão de provimento antecipatório, ainda que satisfativo, não implica em perda do objeto do mandado de segurança, considerando qu...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0624207-67.2016.8.04.0001
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – TÁXI – PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DE PERMISSIONÁRIO – PERMISSÃO CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.088/2015 – EXIGÊNCIA DE DESLIGAMENTO OU RESCISÃO CONTRATUAL DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ILEGALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDA NÃO PROVIDAS. 1. Os Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel, no âmbito do município de Manaus, são regidos pela Lei nº 2.088/2015, de cujo art. 4º extr...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0609577-06.2016.8.04.0001
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – DELEGADO DE POLÍCIA – PORTARIA DE REMOÇÃO – AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS QUE A ENSEJARAM – ILEGALIDADE – POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO – REMESSA CONHECIDA E SENTENÇA MANTIDA. 1. O Impetrante ajuizou o mandamus contra ato imputado ilegal praticado pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, consistente na sua remoção da cidade de Coari para a cidade de Tapauá, ambas no interior do Amazonas 2. Os atos administrativos discricionários podem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário, desde que est...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Remoção
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000224-23.2016.8.04.0000
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL AOS PROVENTOS – ATUALIZAÇÃO DE VALORES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – PRECEDENTES STF – JUÍZO RESCISÓRIO – AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1. A parte autora alega que o órgão julgador teria contrariado o art. 5º, XXXVI e art. 37, XIII, da Constituição da República. Ante a suposta violação de norma jurídica, é admissível a presente Ação Rescisória, nos moldes do artigo 966 do CPC/15. 2. Juízo rescindente. À respeito da vinculação de formas de cá...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0633546-55.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA SATISFATIVIDADE DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA – NÃO VERIFICAÇÃO – CARÁTER PROVISÓRIO DA LIMINAR – NECESSIDADE DE PROVIMENTO DEFINITIVO. 1. Assiste ao recorrente o direito de obter uma prestação jurisdicional definitiva, vez que a decisão liminar possui caráter precário, a ensejar confirmação ou revogação, para que se confira estabilidade e definitividade ao provimento, no caso de concessão da segurança, ou para reest...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003875-63.2016.8.04.0000
Ementa
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA. AUSÊNCIA MOTIVAÇÃO. 1. O Plenário do STF, ao apreciar o mérito do RE nº 598.099/MS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. No caso, os documentos acostados aos autos, demonstram que os impetrantes obtiveram notas e classificação dentro do número de vagas previsto no edital de certame público. 2. A recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vaga...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001932-79.2016.8.04.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. - A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com as reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, pacificou-se no sentido de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação se ainda houver tempo de validade do concurso, mesmo que o candidato esteja...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Iranduba
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TJAM 0001552-56.2016.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO - LICENÇA REMUNERADA – MESTRADO - LEI N.º 1.778/1987 – EXIGÊNCIA DE ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - O mandado de segurança é remédio constitucional que visa resguardar direito líquido e certo violado por ato ou omissão de autoridade pertencente ao poder público, sendo que a certeza e a liquidez do direito demandam a comprovação cabal do fato alegado no momento da impetração, mediante prova pré-constituída, de modo que, sobre o fato, não paire controvérsias. 2 - A Le...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Coari
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TJAM 0634010-11.2015.8.04.0001
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA- 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS X 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA AFASTAMENTO DO LAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0010457-21.2014.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS DA 1ª E 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - Ação Cautelar Inominada Incidental com Pedido de Provimento de Urgência de Reserva de Bens - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. - "Pretende-se a reserva do quinhão em poder do inventariante, restando clarividente que a ação deve ser distribuída por dependência à ação de inventário, a qual se encontra em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões." DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0259265-75.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR – DEFERIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO - EXCEÇÃO DA CNH - ENTREGA NO ATO DA POSSE – POSSIBILIDADE - MOMENTO OPORTUNO - SÚMULA 266 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - A Remessa necessária tem natureza jurídica de condição de eficácia da sentença. Tem translatividade plena, submetendo ao Tribunal toda a matéria levantada e discutida em juízo primário. - No caso, ao exame da matéria debatida nos autos, constato os requisitos legais autorizadores para confirmação da r. Sentença de piso...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005343-67.2015.8.04.0000
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E SIMULTÂNEO ATAQUE DIRETO AO ATO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. . Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, é defeso a parte, interpor recurso contra o ato judicial e, simultaneamente atacá-lo, de forma direta, pela via do "mandamus", postulando a sua nulidade, beneficiando-se com dois recursos, com o mesmo objetivo. - Agravo Interno conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0003162-40.2008.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE – SEFAZ – LEI N. 2.750/02 – CARÁTER REMUNERATÓRIO E NÃO INDENIZATÓRIO – SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL – ART. 37, XI, DA CF/88 – ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF E NO STJ – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B, §3º, CPC – SEGURANÇA DENEGADA. I – O Prêmio Anual de Produtividade, consoante se extrai da própria lei de regência do instituto - Lei Estadual n. 2.750/02 não possui caráter indenizatório, mas sim remuneratório. II – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a submissão desta vantagem ao teto c...
Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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