DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTOR DA OPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CARACTERIZADA. REIVINDICAÇÃO DA COISA PARA SI. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado.
2. A legitimidade do Embargado extrai-se do fato de ter oferecido oposição nos autos do processo, reivindicando o objeto para si, uma vez que jamais integrou qualquer relação processual cuja demanda versava sobre o imóvel em questão
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real.
2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel.
3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUTOR DA OPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CARACTERIZADA. REIVINDICAÇÃO DA COISA PARA SI. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obs...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ASTREINTES DEVIDAS. PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. Há omissão no acórdão que deixa de analisar a validade e quantum das astreintes, cujas razões foram expressamente esposadas na Apelação.
2. Em se tratando de descumprimento de ordem judicial, cabe à Embargante produzir prova lícita e robusta de que adimpliu à obrigação a tempo e modo devidos o que, não se demonstrando, ensejará a aplicação da multa diária estipulada pelo Juízo.
3. Astreintes que se mostram em patamar razoável e proporcional, não sendo possível, in casu, ser revistas, posto que tal somente pode se dar em casos excepcionais, quando se mostrarem ínfimas ou exorbitantes, o que não se verifica, no caso concreto, devendo ser mantidas, mormente por ter havido o superveniente falecimento da consumidora.
4. Embargos conhecidos e acolhidos, para integrar o Acórdão, mantendo-se, entretanto, todos os termos da sentença a quo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ASTREINTES DEVIDAS. PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. Há omissão no acórdão que deixa de analisar a validade e quantum das astreintes, cujas razões foram expressamente esposadas na Apelação.
2. Em se tratando de descumprimento de ordem judicial, cabe à Embargante produzir prova lícita e robusta de que adimpliu à obrigação a tempo e modo devidos o que, não se demonstrando, ensejará a aplicação da multa di...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, INEXISTÊNCIA. URV. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JULGAMENTO BASEADO EM PRECEDENTE DO STF, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
3. os Servidores do Executivo Estadual não tem direito à conversão de seus vencimentos e proventos pela sistemática do art. 19 da Lei 8.880/94, uma vez que no seu caso em particular é aplicável o Art. 22 da mesma Norma.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, INEXISTÊNCIA. URV. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JULGAMENTO BASEADO EM PRECEDENTE DO STF, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o re...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. DOCUMENTO HÁBIL. PROVA APTA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A duplicata sem aceite representa justamente a ausência de força executiva necessária a propositura de Ação Monitória – art. 700 do CPC.
2. Alegar a nulidade do título nessa esfera, não afasta o direito do credor intentar Ação Monitória e nem o dever do Réu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido pelo Autor.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. DOCUMENTO HÁBIL. PROVA APTA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. NÃO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A duplicata sem aceite representa justamente a ausência de força executiva necessária a propositura de Ação Monitória – art. 700 do CPC.
2. Alegar a nulidade do título nessa esfera, não afasta o direito do credor intentar Ação Monitória e nem o dever do Réu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido pelo Autor.
3. Recurso não provido.
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO INJUSTIFICADO NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MAJORADO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO HOSPITAL DESPROVIDA. APELAÇÃO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Em se tratando de relação regida pelas normas consumeristas, há solidariedade decorrente de lei entre aqueles que, de alguma maneira, causaram danos à consumidora, se configurando a responsabilidade, ainda, como objetiva, não havendo que perquirir culpa lato sensu.
2. É pacífico o entendimento de que o atraso ou recusa injustificados em proceder a procedimento cirúrgico caracteriza dano moral in re ipsa, advindo do próprio ato ilícito praticado pelo ofensor.
3. Levando-se em consideração a angústia e a ofensa à dignidade da consumidora, menor de idade, que se viu desamparada em momento sensível, deve ser majorada a quantia relativa aos danos morais, para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando compensar a vítima pelos prejuízos extrapatrimoniais e punir de forma pedagógica os ofensores.
4. Juros moratórios que fluem a partir da citação válida, uma vez que o ilícito causado possui natureza contratual.
5. Em parcial concordância com o Parquet, apelações conhecidas, para, no mérito, desprover a Apelação do Hospital e prover parcialmente a da consumidora.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO INJUSTIFICADO NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MAJORADO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO HOSPITAL DESPROVIDA. APELAÇÃO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Em se tratando de relação regida pelas normas consumeristas, há solidariedade decorrente de lei entre aqueles que, de alguma maneira, causaram danos à consumidora, se configurando a responsabilidade, ainda, como obje...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRESCINDÍVEL .ART. 485, IV DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de pressuposto válido e regular é fundamento suficiente para extinguir o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, IV do CPC, sendo prescindível a intimação pessoal da parte autora para manifestação em 48h.
2. A inércia do autor em preencher os requisitos necessários para o andamento do feito – citação, não gera a extinção o processo por abandono de causa.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRESCINDÍVEL .ART. 485, IV DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de pressuposto válido e regular é fundamento suficiente para extinguir o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, IV do CPC, sendo prescindível a intimação pessoal da parte autora para manifestação em 48h.
2. A inércia do autor em preencher os requisitos necessários para o andamento do feito – citação, não gera a extinçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO § 1.º, ARTIGO 485, CPC. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA.
1. A sentença efetivamente não observou o comando legal expressado no art. 267, inciso III e § 1.º, do CPC/73, atual 485, III, § 1.º do CPC/2015, que exige como pressuposto de validade que o autor seja intimado pessoalmente a suprir a falta no prazo legal, o que de todo não foi observado tendo em vista que a cientificação processual fez-se mediante publicação no diário de justiça eletrônico.
2. Nos termos da Súmula STJ n. 240, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Na espécie, tal pedido não foi formulado pela apelada em primeira instância.
3. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO § 1.º, ARTIGO 485, CPC. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA.
1. A sentença efetivamente não observou o comando legal expressado no art. 267, inciso III e § 1.º, do CPC/73, atual 485, III, § 1.º do CPC/2015, que exige como pressuposto de validade que o autor seja intimado pessoalmente a suprir a falta no prazo legal, o que de todo não foi observado tendo em vista que a cientificação processual fez-se mediante publicação no diário de justiça eletrônico.
2. Nos termos da...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme o entendimento do STJ, as condições que suprem a falta de apresentação física do título e conferem exequibilidade às chamadas duplicatas vituais, são os boletos de cobrança bancária acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação, mais os comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços.
2. No caso concreto, a documentação juntada não confere a certeza necessária de que o protesto efetuado pelo exequente se refere ao boleto não quitado pelo devedor.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme o entendimento do STJ, as condições que suprem a falta de apresentação física do título e conferem exequibilidade às chamadas duplicatas vituais, são os boletos de cobrança bancária acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação, mais os comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços.
2. No caso concreto, a documentação juntada não confere a certeza necessária de...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL POR PARTE DE VEREADOR PRESIDENTE DE COMISSÃO PROCESSANTE. IMUNIDADE PARLAMENTAR. LOCAL DIVERSO DO MUNICÍPIO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO.
1. A imunidade parlamentar de vereador se estende pela circunscrição do Município para o qual foi eleito.
2. O simples ato de ter sido publicada em Diário Oficial a notificação sobre a comissão processante em nome do Apelante, não enseja a configuração do dever de indenizar, haja vista que devem ser comprovados todos os requisitos, quais sejam, o ato ilícito, o nexo causal, o dano e, ainda, a culpa lato sensu, que, ausentes, levam à improcedência do pleito.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL POR PARTE DE VEREADOR PRESIDENTE DE COMISSÃO PROCESSANTE. IMUNIDADE PARLAMENTAR. LOCAL DIVERSO DO MUNICÍPIO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO.
1. A imunidade parlamentar de vereador se estende pela circunscrição do Município para o qual foi eleito.
2. O simples ato de ter sido publicada em Diário Oficial a notificação sobre a comissão processante em nome do Apelante, não enseja a configuração do dever de indenizar, haja vista qu...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DESCABIDA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 489 DO CPC. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CONFORMIDADE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 489 do CPC considera fundamentada a decisão que analisa as questões de fato e de direito postas a exame, obrigação cumprida a contento pelo magistrado de piso na sentença guerreada.
2. Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais na quantia fixada pela sentença, por conta da gravidade da conduta praticada pelo recorrente que ocasionou danos de natureza permanente ao apelado.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DESCABIDA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 489 DO CPC. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CONFORMIDADE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 489 do CPC considera fundamentada a decisão que analisa as questões de fato e de direito postas a exame, obrigação cumprida a contento pelo magistrado de piso na sentença guerreada.
2. Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais na quantia fixada pela sentença, por conta da gravidade da conduta praticada...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM DETRIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETERIÇÃO À NOMEAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Uma vez que os servidores que exercem o cargo de enfermeiro na Fundação Alfredo da Matta possuem vínculo estatutário com a Administração, não resta demonstrada a preterição da nomeação ao mesmo cargo, até porque a candidata foi aprovada fora no número de vagas previstas em edital, integrando apenas o cadastro reserva do último concurso público.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM DETRIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETERIÇÃO À NOMEAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Uma vez que os servidores que exercem o cargo de enfermeiro na Fundação Alfredo da Matta possuem vínculo estatutário com a Administração, não resta demonstrada a preterição da nomeação ao mesmo cargo, até porque a candidata foi aprovada fora no número de vagas previstas em edital, inte...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. CERTIDÃO. DECURSO DO PRAZO. CONTAGEM EQUIVOCADA DA SECRETARIA DO JUÍZO. INCAPACIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Diversamente do regramento estabelecido pelo vigente Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recuso era contado em dias corridos, logo, iniciado o prazo recursal em 07.08.2015, o dia fatal para manejar a apelação foi 21.08.2015.
2. A lavratura de certidão errônea pelo Poder Judiciário não tem o condão de alterar o prazo legal da parte para interposição de recurso. Esse ato processual, encontra-se na esfera de disponibilidade da parte, a quem compete promover a contagem do prazo estabelecido em lei e nesse ínterim, consoante as regras processuais, apresentar o recurso em caso de irresignação.
3. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. CERTIDÃO. DECURSO DO PRAZO. CONTAGEM EQUIVOCADA DA SECRETARIA DO JUÍZO. INCAPACIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Diversamente do regramento estabelecido pelo vigente Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recuso era contado em dias corridos, logo, iniciado o prazo recursal em 07.08.2015, o dia fatal para manejar a apelação foi 21.08.2015.
2. A lavratura de certidão errônea pelo Poder Judiciário não tem o condão de alterar o prazo legal da parte para interposição d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO. CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO. NECESSÁRIO. NÃO COMPROVADO. CITAÇÃO. NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de comprovação de despesa processual referente a custas de diligência de oficial de justiça leva a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que não é possível efetivar a citação.
2. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO. CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO. NECESSÁRIO. NÃO COMPROVADO. CITAÇÃO. NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de comprovação de despesa processual referente a custas de diligência de oficial de justiça leva a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que não é possível efetivar a citação.
2. Recurso não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. NÃO EFETUADA. PARTE INTIMADA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção de diligência necessária à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – citação, culmina na extinção sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73.
2. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. NÃO EFETUADA. PARTE INTIMADA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção de diligência necessária à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – citação, culmina na extinção sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73.
2. Recurso não provido.
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. PRIMEIRO REGISTRO DA ESCRITURA DO IMÓVEL EM 1952. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Ao analisar os documentos trazidos aos autos, nota-se que o apelante possui matrícula do imóvel nº 8.886 e 20.489, com datas de 14.05.1990 e 30.08.2010, contudo, a documentação trazida pela parte apelada demonstra que sua matrícula é de nº 754, estando a propriedade a seu favor desde 10.02.1952, ou seja, há sessenta e cinco anos. No mais, o mesmo imóvel em questão possuindo outros registros, levar-se-a em contra aquele primeiro que levou a escritura do imóvel à registro, adquirindo assim, o seu domínio.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. PRIMEIRO REGISTRO DA ESCRITURA DO IMÓVEL EM 1952. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Ao analisar os documentos trazidos aos autos, nota-se que o apelante possui matrícula do imóvel nº 8.886 e 20.489, com datas de 14.05.1990 e 30.08.2010, contudo, a documentação trazida pela parte apelada demonstra que sua matrícula é de nº 754, estando a propriedade a seu favor desde 10.02.1952, ou seja, há sessenta e cinco anos. No mais, o mesmo imóvel em questão possuindo outros registros, levar-se-a em contra aquele primeiro que lev...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TURBAÇÃO. REQUISITO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO. BENS FEITORIAS NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TURBAÇÃO SOFRIDA. COMPENSAÇÃO DAS BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A quem não exerce, real e concretamente, a posse do imóvel, não tem direito à proteção possessória. Ao analisar os presentes autos, não vislumbro elementos que provem que a autora, ora apelante, exercia a posse do imóvel dentre os parâmetros utilizados. A parte autora, ora apelante, não conseguiu colacionar elementos capazes de provar a turbação que fora alegada nos autos, bem como, também não demonstrou que exercer a posse plena do imóvel.
2. A parte ré, ora apelante, também não demonstrou a turbação sofrida pela parte contrária, não colacionando elementos capazes de comprovas as alegações trazidas em sede recursal.
3. Recursos de apelação conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TURBAÇÃO. REQUISITO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO. BENS FEITORIAS NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TURBAÇÃO SOFRIDA. COMPENSAÇÃO DAS BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A quem não exerce, real e concretamente, a posse do imóvel, não tem direito à proteção possessória. Ao analisar os presentes autos, não vislumbro elementos que provem que a autora, ora apelante, exercia a posse do imóvel dentre o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA DETERMINADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO OPE LEGIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. CONTRATO NULO. REEMBOLSO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Em se tratando de alegação de fraude em contrato de empréstimo consignado, evidenciando-se a vulnerabilidade do consumidor, a inversão do ônus da prova se verifica ope legis, devendo a instituição financeira, para se desvencilhar de seu mister legal, comprovar uma das excludentes do artigo 14, § 3º, do CDC.
2. In casu, em tendo sido determinada a perícia grafotécnica para averiguação da autenticidade das assinaturas e não tendo a instituição financeira apresentado os contratos originais, tal desídia não pode recair sobre o consumidor, não havendo como este produzir prova negativa da não contratação.
3. Não havendo a desconstituição do direito do Apelante e nem prova da contratação efetivada por este, erige a responsabilidade objetiva do Apelado, de modo que há de ser declarado nulo o contrato, bem como devolvidas as quantias cobradas, em dobro, posto que não configurada a hipótese de engano justificável.
4. Situação que extrapola os limites da boa-fé objetiva, caracterizando em ofensa à dignidade da pessoa humana e à honra do Apelante, devendo ser compensados os danos morais causados, estes arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5. Em dissonância com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA DETERMINADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO OPE LEGIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. CONTRATO NULO. REEMBOLSO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Em se tratando de alegação de fraude em contrato de empréstimo consignado, evidenciando-se a vulnerabilidade do consumidor, a inversão do ônus da prova se verifica ope legis, d...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. VANTAGEM DE CARÁTER TRANSITÓRIO, POIS NÃO INTEGRANTE DOS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO. NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA OU PENSÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O valor dos vencimentos da aposentadoria ou de pensão por morte ficarão, obrigatoriamente, atrelados ao vencimento do cargo efetivo, não podendo ser equiparado com os vencimentos do cargo comissionado.
2. Ministério Público opinou pelo parcial conhecimento e improvimento.
3. Apelação parcialmente conhecida e não provida.
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PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. VANTAGEM DE CARÁTER TRANSITÓRIO, POIS NÃO INTEGRANTE DOS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO. NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA OU PENSÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O valor dos vencimentos da aposentadoria ou de pensão por morte ficarão, obrigatoriamente, atrelados ao vencimento do cargo efetivo, não podendo ser equiparado com os vencimentos do cargo comissionado.
2. Ministério Público opinou pelo parcial conhecimento e improvimento.
3. Apelação parcialmente conhecida e n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
4. Se os julgados apontados nos embargos dizem respeito a tese apreciada e esgotada no acórdão alvo de questionamento, a tentativa de revisão da matéria só pode se concretizar pelo aviamento do recurso competente para tanto;
5. Aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do NCPC, ou fique evidenciado o caráter protelatório em caráter inequívoco para a incidência do art. 1.026, §2º, do mesmo Código, implica em restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o embargante, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso;
6. Recurso conhecido e não provido;
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meri...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Admissão / Permanência / Despedida