PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N° 10826/2003. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Verificando-se que o recorrente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e que do recebimento da denúncia até a sentença condenatória transcorreu tempo superior a 4 anos, impõe a extinção da punibilidade pela prescrição, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do CP.
2. Extinção da punibilidade. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N° 10826/2003. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Verificando-se que o recorrente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e que do recebimento da denúncia até a sentença condenatória transcorreu tempo superior a 4 anos, impõe a extinção da punibilidade pela prescrição, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do CP.
2. Extinção da punibilidade. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Ementa:
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTADO – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GRAVIDADE DO DELITO – CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO CONFIGURADO – ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA – SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTADO – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - GRAVIDADE DO DELITO – CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO CONFIGURADO – ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA – SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ART. 942, CPC/15. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Não há violação ao art. 942, CPC/15 quando a matéria posta em julgamento parcial de mérito é aquele em que há unanimidade entre os julgadores. Nulidade afastada.
II - Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ART. 942, CPC/15. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Não há violação ao art. 942, CPC/15 quando a matéria posta em julgamento parcial de mérito é aquele em que há unanimidade entre os julgadores. Nulidade afastada.
II - Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Administrativos
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução fiscal quando a paralisação do processo ocorre por culpa do Poder Judiciário. Precedente em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça.
II – Apelação cível conhecida e provida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução fiscal quando a paralisação do processo ocorre por culpa do Poder Judiciário. Precedente em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça.
II – Apelação cível conhecida e provida.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. APLICA-SE O PRAZO DECENAL AO CASO CONCRETO. NÃO APLICA-SE O PRAZO VINTENAL DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL 2002. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO. INÍCIO DO COMPUTO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO DA FATURA.
I – A prescrição aplicada ao caso concreto é a regra geral do art. 205 do Código Civil/2002;
II – Deixo de apreciar as matérias alegadas nulidade contratual e o dever de indenizar por caracterizarem inovação recursal;
III – A despeito de não ter sido matéria discutida em instância originária, por tratar-se de matéria de ordem pública, apreciei o pleito acerca do momento de início do cômputo dos juros moratórios e correção monetária que iniciam-se no momento do vencimento das faturas;
IV – Não restou caracterizado o cerceamento de defesa em decorrência da demora para a propositura da Ação Monitória;
V - Apelação de Cleuda Marques da Silva, conhecida em parte e, no mérito, negado provimento ao recurso. Quanto a Apelação de Amazonas Distribuidora de Energia S/A, parcialmente provida, reformando em parte a sentença fustigada
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. APLICA-SE O PRAZO DECENAL AO CASO CONCRETO. NÃO APLICA-SE O PRAZO VINTENAL DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL 2002. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO. INÍCIO DO COMPUTO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO DA FATURA.
I – A prescrição aplicada ao caso concreto é a regra geral do art. 205 do Código Civil/2002;
II – Deixo de apreciar as matérias alegada...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA NÃO APRECIADO. SENTENÇA PREMATURA. ANULAÇÃO DECRETADA.
I - Quando da prolatação da sentença, verifico que o magistrado julgou improcedente o pedido de manutenção na posse, requerido pelo autor da demanda, sob o fundamento de que não teria sido produzida qualquer prova da invasão da área supostamente tida como de posse do apelante pela parte ora apelada.
II - Observa-se que mesmo existindo nos autos solicitação de produção de prova testemunhal pela parte autora (fls.78, 82 e 87), tal pleito não foi apreciado até o advento da sentença de mérito, sendo que esta amparou-se na ausência de provas para julgar pela improcedência do pedido autoral.
III - Flagrante cerceamento de defesa, necessária se faz a anulação da sentença, nos termos do art. 5º, LV, da CF.
IV – Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA NÃO APRECIADO. SENTENÇA PREMATURA. ANULAÇÃO DECRETADA.
I - Quando da prolatação da sentença, verifico que o magistrado julgou improcedente o pedido de manutenção na posse, requerido pelo autor da demanda, sob o fundamento de que não teria sido produzida qualquer prova da invasão da área supostamente tida como de posse do apelante pela parte ora apelada.
II - Observa-se que mesmo existindo nos autos solicitação de produção de prova testemunhal pela parte autora (fls.78, 82...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO MATRIMÔNIO. COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE BENS MÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR. VALOR EXCEDENTE. PARTILHA DEVIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - Para a partilha dos bens adquiridos anteriormente ao matrimônio realizado sob o regime da comunhão parcial de bens é necessária a prova contundente da existência de união estável no referido período.
II - No caso em apreço, a apelante não se desincumbiu de provar a alegação de que a convivência teria se iniciado em período anterior ao casamento e de que teria passado a quitar dívidas em atraso do imóvel do apelado. Ainda, também não comprova as alegações de que teria feito reformas que valorizaram e ampliaram outro imóvel de seu ex-cônjuge. Em relação ao veículo adquirido na constância do casamento, o que se extrai dos autos é que o pagamento fora realizado parte com o valor da venda de outro veículo do apelado e o restante fora retirado de sua conta pessoal.
III – Comprovado que, para a aquisição de veículo, o ex-consorte, além do valor decorrente de alienação de veículo anterior ao matrimônio, dispendeu quantia percebida durante a sociedade conjugal, imperiosa é a meação desse valor excedente.
IV - Descabe juntar ao recurso de apelação documentos que não sejam novos ou relativos a fatos supervenientes - inteligência do art. 435 do NCPC.
V – Recurso de apelação conhecido e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO MATRIMÔNIO. COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE BENS MÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR. VALOR EXCEDENTE. PARTILHA DEVIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - Para a partilha dos bens adquiridos anteriormente ao matrimônio realizado sob o regime da comunhão parcial de bens é necessária a prova contundente da existência de união estável no referido período.
II - No caso em apreço, a apelante não se desincumbiu de provar a alegação de que a convivência teria se iniciado em período anterior ao cas...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPACIDADE E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA. AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PERCENTUAL DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Presentes os documentos comprobatórios da capacidade processual da parte e da representação do causídico que subscreve a exordial, imperioso repelir a preliminar de inépcia da petição inicial aventada.
II – A comprovação da mora, essencial para a procedência do pedido de busca e apreensão de automóvel com fulcro no Decreto-Lei n.° 911/69, poderá se realizar por meio do protesto.
III – No caso dos autos, especificamente, não entendo cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o percentual quitado está aquém do montante necessário para que se considere como quase que totalmente cumprida a obrigação, circunstância esta que deve ser analisada sempre diante do caso concreto.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPACIDADE E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA. AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PERCENTUAL DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Presentes os documentos comprobatórios da capacidade processual da parte e da representação do causídico que subscreve a exordial, imperioso repelir a preliminar de inépcia da petição inicial aventada.
II – A comprovação da mora, essencial para a procedência do pedido de busca e apreensão de automóvel com fulcro no Decreto-Lei n.° 911/69, poderá se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ÁREA OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL. SENTENÇA NULA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Havendo manifestação do Município de Manaus em ação de usucapião por meio da qual narra que a área objeto da demanda sofreu desapropriação pelo ente federado, fica afastada a competência das Varas Cíveis, visto que, na forma do art. 153, I, "a", da Lei Complementar n.° 17/97, compete às Varas de Fazenda Pública Municipal processar e julgar os feitos em que o Município tenha interesse.
II – Reconhecida a incompetência absoluta do juízo de origem, forçosa a declaração de nulidade da sentença proferida, determinando a remessa dos autos ao juízo competente.
III – Apelação cível conhecida e provida. Sentença declarada nula.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ÁREA OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL. SENTENÇA NULA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Havendo manifestação do Município de Manaus em ação de usucapião por meio da qual narra que a área objeto da demanda sofreu desapropriação pelo ente federado, fica afastada a competência das Varas Cíveis, visto que, na forma do art. 153, I, "a", da Lei Complementar n.° 17/97, compete às Varas de Fazenda Pública Municipal proces...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. IMÓVEL RECUSA LEGITIMA. PENHORA EM DINHEIRO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS QUE PERMITEM INVERSÃO DA PREFERÊNCIA LEGAL. MENOR ONEROSIDADE. DESBLOQUEIO DA 30% DA QUANTIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O credor agiu de modo legítimo ao recusar a penhora sobre o bem imóvel oferecido pelo devedor. Ora, bens imóveis possuem baixa liquidez, além de se submeterem a dificultoso procedimento de expropriação (alienação em hasta pública), razão pela qual é preferível a penhora em dinheiro, como requereu o credor. Ademais, o valor da avaliação feita unilateralmente pelo devedor está, de modo manifesto, fora da realidade do mercado imobiliário.
II – Apesar de a penhora em dinheiro ser preferencial, no caso dos autos ela traz enormes prejuízos à executada, violando o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC. Assim, a executada logrou demonstrar que possui outras dívidas e obrigações cujo cumprimento restará prejudicado se bloqueada a integralidade da quantia disponível em conta bancária (fl. 74).
III – O bloqueio da integralidade da quantia pode impossibilitar a continuidade das atividades empresariais da executada, o que pode terminar por prejudicar o próprio credor no caso de eventual falência. Além disso, é imperativo que a executada tenha condições de continuar a pagar seus débitos tributários, bem como os salários dos trabalhadores que dela dependam. Tais fatores permitem o afastamento da regra prevista no art. 835 do CPC. Entendo como razoável o desbloqueio de 30% da quantia bloqueada, a fim de que a executada possa dar continuidade ao pagamento de outros débitos e a suas atividades empresariais.
IV – Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. IMÓVEL RECUSA LEGITIMA. PENHORA EM DINHEIRO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS QUE PERMITEM INVERSÃO DA PREFERÊNCIA LEGAL. MENOR ONEROSIDADE. DESBLOQUEIO DA 30% DA QUANTIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O credor agiu de modo legítimo ao recusar a penhora sobre o bem imóvel oferecido pelo devedor. Ora, bens imóveis possuem baixa liquidez, além de se submeterem a dificultoso procedimento de expropriação (alienação em hasta pública), razão pela qual é preferível a penhora em dinheiro, como requereu o credor. Ademais, o...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. ERRO MEDICO. PARTO MAL SUCEDIDO. MENOR COM SEQUELAS NEUROLÓGICAS. PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. EXCESSIVIDADE DA MULTA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO A QUO MANTIDA.
I) A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual o que deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196, da Constituição Federal.
II) Confirma-se a fixação de pensão mensal à parte vítima de parto mal sucedido que resultou em sequela incurável ao seu bebê que ficou com sequelas neurológicas, sendo portador de paralisia cerebral e epilepsia, uma vez que urgentes os alimentos e demais despesas para o tratamento de saúde, bem como por existir indicação de que o sofrimento fetal poderia ter sido evitado caso o parto tivesse sido antecipado.
III) Uma vez presentes os requisitos autorizadores dos efeitos da antecipação da tutela, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015), é permitido ao magistrado impor multa cominatória (astreintes) para assegurar o cumprimento da decisão judicial e resguardar o direito à vida e à saúde, a qual no presente caso mostra-se razoável e proporcional.
IV) Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. ERRO MEDICO. PARTO MAL SUCEDIDO. MENOR COM SEQUELAS NEUROLÓGICAS. PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. EXCESSIVIDADE DA MULTA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO A QUO MANTIDA.
I) A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual o que deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Não se afigura provável o acolhimento da pretensão de reintegração ao cargo público alegado na exordial quando o processo administrativo disciplinar foi conduzido com as devidas garantias constitucionais ao servidor que, ao final, foi punido com demissão na forma descrita em lei.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Não se afigura provável o acolhimento da pretensão de reintegração ao cargo público alegado na exordial quando o processo administrativo...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Regime Estatutário
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA. DEVER DE REPARO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. VALOR DA ASTREINTE RAZOÁVEL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO CUJA EXIGUIDADE É NECESSÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A concessionária de serviço público tem o dever de efetivamente fornecer energia, bem como de providenciar tudo aquilo que seja necessário e indispensável, de forma instrumental, para manutenção do serviço. Desta forma, é dever da concessionária reparar linhas de transmissão que tenham sido danificadas, por quaisquer causas, quando tal circunstância comprometer, total ou parcialmente, o fornecimento do serviço.
II – Portanto, havendo demonstração de que nas cercanias do município de Boa Vista dos Ramos/AM há diversas comunidades que estão sem fornecimento de energia, há plausibilidade no direito invocado pela agravada, o que resultou na concessão da tutela provisória vindicada na exordial.
III – O receio de lesão grave para concessão da tutela provisória também está presente, visto que as pessoas que residem no município de Boa Vista dos Ramos/AM e em suas cercanias não podem permanecer desamparadas sem o fornecimento de energia, fator que pode agravar os prejuízos já sofridos. Além do mais, verifica-se que a concessionária demorou a efetuar os reparos nas linhas de transmissão.
IV – Por fim, entendo que o prazo fixado para efetivação dos reparos é razoável, visto que se trata de serviço básico e essencial, a demandar rápidas e eficazes providências por parte da concessionária de serviço público. No que concerne ao valor da multa, não se pode considerar exorbitante o valor de R$1.000,00 diários para o caso de descumprimento, principalmente tendo em vista o patrimônio da sociedade empresária que fornece o serviço.
V – Agravo desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA. DEVER DE REPARO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. VALOR DA ASTREINTE RAZOÁVEL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO CUJA EXIGUIDADE É NECESSÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A concessionária de serviço público tem o dever de efetivamente fornecer energia, bem como de providenciar tudo aquilo que seja necessário e indispensável, de forma instrumental, para manutenção do serviço. Desta forma, é dever da concessionária reparar linhas de tra...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO AO SER DECRETADA A REVELIA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU O APELANTE DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MORA POR COBRANÇA ILEGAL. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL.
I – É entendimento do STJ que não gera nulidade o erro material que não trouxer prejuízo às partes.
II – Resta evidente nos autos do processo que deixou o Apelante de apresentar defesa, bem como não impugnou especificamente as alegações da inicial.
III – É vedada a inovação recursal de fatos já existentes quando da oportunidade de defesa.
IV – Recurso conhecido em parte e, no mérito do que fora conhecido, negado provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO AO SER DECRETADA A REVELIA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU O APELANTE DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MORA POR COBRANÇA ILEGAL. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL.
I – É entendimento do STJ que não gera nulidade o erro material que não trouxer prejuízo às partes.
II – Resta evidente nos autos do processo que deixou o Apelante de apresentar defesa, bem como não impugnou especificamente as alegações da inicial.
III – É vedada a ino...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR POR SE ENTENDER PELA APLICABILIDADE DO CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. TEORIA FINALISTA APLICADA DE FORMA MITIGADA. PRODUTO UTILIZADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBJETO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO AGRAVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 101, I, a prerrogativa de se propor ação no domicílio do autor nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços;
2. É possível que pessoa jurídica afigure-se como consumidor, sendo protegida pelas garantias contidas no CDC, desde que seja destinatária final;
3. A utilização do bem como insumo na atividade empresarial impede o reconhecimento de relação de consumo entre a pessoa jurídica adquirente e o vendedor, uma vez que o destinatário final de fato é o cliente da pessoa jurídica adquirente, que fará gozo do produto dentro da plenitude da prestação de serviço;
4. O STJ vem fazendo aplicação da teoria finalista mitigada, que entende possível se relativizar a noção de destinatário final nos casos em que a vulnerabilidade do adquirente, ainda que pessoa jurídica no exercício da atividade empresarial, seja patente perante o fornecedor, ou se verifique a submissão a prática abusiva;
5. O agravante adquiriu capas de colchões do agravado, utilizando o produto no oferecimento de hospedagem em sua rede hoteleira, convertendo o bem, portanto, em insumo na atividade empresarial
6. Não há vulnerabilidade técnica pelo simples fato de o adquirente não dominar os procedimentos de fabricação do produto adquirido, não se configurando, por si só, a prevalência do vendedor sobre o adquirente, necessária para a constatação da vulnerabilidade técnica;
7. O agravante possui rede hoteleira que se estende ao redor do país e do exterior, não se afigurando frágil perante o fornecedor na hipótese;
8. Decisão mantida;
9. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR POR SE ENTENDER PELA APLICABILIDADE DO CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. TEORIA FINALISTA APLICADA DE FORMA MITIGADA. PRODUTO UTILIZADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBJETO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO AGRAVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 101, I, a prerrogativa de se propor ação no domicílio do autor nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos ou...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:02/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O débito lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito com origem em relação contratual entre a fornecedora do serviço e o consumidor não comprovada merece ser declarado inexistente perante o autor, que teve seu nome e dados utilizados indevidamente.
II - A injusta inscrição de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito é fato por si só capaz de causar um dano moral indenizável.
III - Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão, as consequências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se para a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado. Quantum arbitrado adequado à causa.
IV - Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O débito lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito com origem em relação contratual entre a fornecedora do serviço e o consumidor não comprovada merece ser declarado inexistente perante o autor, que teve seu nome e dados utilizados indevidamente.
I...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica