RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA PELO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. TERCEIRA INSTÂNCIA COM COGNIÇÃO PLENA DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/1997. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO.
I – Conforme interpretação sistemática dos artigos 32, "a", e 47 da Lei Complementar nº 017/1997, mostra-se defeso a interposição de recurso administrativo contra decisão proferida em grau recursal pelo Conselho da Magistratura, haja vista a capacidade de suas decisões constituírem coisa julgada administrativa.
II – Ademais, caso se entenda o contrário, além de transgredir os efeitos da citada coisa julgada administrativa, violar-se-á o Princípio da Razoável Duração do Processo.
III - Recurso não conhecido.
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RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA PELO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. TERCEIRA INSTÂNCIA COM COGNIÇÃO PLENA DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/1997. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO.
I – Conforme interpretação sistemática dos artigos 32, "a", e 47 da Lei Complementar nº 017/1997, mostra-se defeso a interposição de recurso administrativo contra decisão proferida em grau recursal pelo Conselho da Magistratura, haja vista...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos, que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, com a finalidade vil de subtrair os pertences das vítimas;
II - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
III – Considerando que o feito vem tramitando regularmente, conclui-se que não houve desídia da autoridade judicial na sua condução e, portanto, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo;
IV – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos, que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, com a finalidade vil de subtrair os pertences das vítimas;
II - O suposto con...
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULAS 21 E 52/STJ.
I – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi mantida para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente que, valendo-se de meio cruel, atentou contra a vida da própria mãe;
II – A teor das súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal de Justiça, a pronúncia do acusado encerra a instrução criminal, restando superada, portanto, a alegação de excesso de prazo;
III - Ademais, em que pese a possibilidade de relativização deste entendimento, imperioso ressaltar que eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que conforme já destacado alhures, restariam ameaçados pela liberdade do acusado;
IV - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULAS 21 E 52/STJ.
I – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi mantida para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente que, valendo-se de meio cruel, atentou contra a vida da própria mãe;
I...
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I – A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de preservação da ordem pública, sobretudo porque o réu demonstra personalidade voltada ao crime, eis que responde a outras 04 (quatro) ações penais por violência doméstica e lesão corporal;
II – Ademais, faz-se mister garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado permaneceu em local incerto e não sabido por 07 (sete) meses, desde o cometimento do delito;
III - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
IV – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para data próxima, não há falar em constrangimento ilegal, pois o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto.
V – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I – A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de preservação da ordem pública, sobretudo porque o réu demonstra personalidade voltada ao crime, eis que responde a outras 04 (quatro) ações penais por violência doméstica e lesão corporal;
II – Ademais, faz-se mister garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado permaneceu em local incert...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DOS MESMOS DELITOS. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO.
I – O fato do paciente sustentar condenação anterior pela prática dos mesmos delitos, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
II – Ademais, o tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos nessas associações criminosas;
III – Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o processo segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução e julgamento designada, inexistindo indícios de que tenha havido negligência da autoridade judicial na condução do feito.
IV – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DOS MESMOS DELITOS. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO.
I – O fato do paciente sustentar condenação anterior pela prática dos mesmos delitos, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
II – Ademais, o tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente pern...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a custódia preventiva do paciente se encontra devidamente justificada na necessidade de preservação da ordem pública;
III – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética dos prazos processuais. De outro modo, deve ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, em conformidade com as peculiaridades do caso concreto;
II – Na hipótese, constata-se que o feito segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução designada para 10.04.2017, inexistindo indícios de que tenha havido negligência por parte da autoridade judicial.
V – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a custódia preventiva do paciente se encontra devidamente justificada na necessidade de preservação da ordem pública;
III – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética dos prazos processuais. De outro modo, deve ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, em conformidade com as peculiaridades do caso concreto;
II – Na hipótese, con...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL JUDICIALIZADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I - O trancamento de inquérito policial, por ausência de justa causa e através de Habeas Corpus, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate de plano, que a investigação policial em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade;
II – Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita de habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária;
III – Quanto ao excesso de prazo arguido, vale mencionar o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça de que o lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades dde cada caso;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL JUDICIALIZADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I - O trancamento de inquérito policial, por ausência de justa causa e através de Habeas Corpus, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate de plano, que a investigação policial em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade;
II – Na hip...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade de atestado médico
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RESTABELECIMENTO ASTREINTE. DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia o juiz ou tribunal pronunciar-se. No caso, o colegiado deixou de manifestar-se expressamente acerca da situação do restabelecimento da astreinte, honorários advocatícios sucumbenciais e exclusão da condenação ao pagamento do ônus da sucumbência em desfavor do embargante.
2. A astreinte tem o fim precípuo de vencer a resistência do devedor de obrigação atribuída pelo poder judiciário. In casu, é latente a recalcitrância do recorrido em cumprir a ordem judicial, pois utilizou argumento desprovido de qualquer fundamento fático para não obedecer a ordem judicial de tirar conteúdo ofensivo da rede mundial de computadores. Ademais, o conteúdo ofensivo, até a presente data, continua na internet o que reforça a necessidade do restabelecimento da astreinte para, finalmente, vencer a resistência do embargado.
3. Nos termos do Código de Processo Civil, compete ao poder judiciário condenar a parte vencida a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 20). Na espécie, embora o acórdão tenha dado provimento ao recurso do embargante, deixou de condenar o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários. Assim, a omissão deve ser sanada e atribuído efeito infringente para condenar o embargado, nos termos do art. 20 e seguintes, do CPC.
4. O provimento do recurso de apelação produz importante efeito na distribuição da sucumbência imposta pelo juízo de piso, pois a parte, anteriormente, condenada sagra-se vencedora no apelo. Nessa senda, é intuitivo, que provimento da apelação, opera imediato cancelamento da condenação ao pagamento da sucumbência, pois apenas a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de verba sucumbencial.
5. Embargos declaratórios conhecidos e providos com efeito infringente.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RESTABELECIMENTO ASTREINTE. DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia o juiz ou tribunal pronunciar-se. No caso, o colegiado deixou de manifestar-se expressamente acerca da situação do restabelecimento da astreinte, honorários advocatícios sucumbenciais e exclusão da condenação ao pagamento do ônus da sucumbência em desfavor...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a emenda da exordial, diante da ausência de previsão no art. 1.015 do CPC/2015.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a emenda da exordial, diante da ausência de previsão no art. 1.015 do CPC/2015.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Despejo por Denúncia Vazia
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ);
2. Contra decisão do relator que defere efeito suspensivo ao agravo de instrumento não cabe recurso, conforme dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC/1973;
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ);
2. Contra decisão do relator que defere efeito suspensivo ao agravo de instrumento não cabe recurso, conforme dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC/1973;...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
2. A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
3. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
2. A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
3. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AVENÇA FIRMADA COM AUSÊNCIA DE FORMA PREVISTA EM LEI. OFENSA AO ARTIGO 166, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS. MEDIDA ACERTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM MODERAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42, DO CDC. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sabe-se que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da liberdade das formas, que reputa válidos todos os meios de exteriorização da vontade, isto é, a regra geral é a da declaração de vontade independendo de forma especial, consoante o art. 107 do Código Civil brasileiro;
2. Todavia, há de se registrar que, em alguns casos, a lei exige determinada forma específica do ato, sendo que a inobservância de tal forma levará à nulidade do negócio, conforme inteligência do artigo 166, inciso IV, do Diploma Civilista, sendo este o caso dos presentes autos;
3. In casu, resta patente a negligência por parte da instituição financeira, no tocante à omissão da análise das assinaturas que evitaria o evento danoso que ora se discute; dano este consubstanciado na efetivação de descontos indevidos sem que a autora tenha firmado esses empréstimos, muitos menos deles usufruído;
4. Assim, a manutenção da sentença no ponto em que reconheceu a nulidade absoluta das avenças (contratos nº 4734451-4, datado de 18/10/2010, e nº 4741722-8, datado de 21/10/2010), retroagindo os efeitos da declaração à data do negócio, é medida que se impõe;
5. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
6. Neste caso, agiu com culpa a instituição financeira, já que contratou deixando de proceder ao rigoroso exame das assinaturas da autora, procedendo a descontos indevidos em desfavor da recorrida, configurando, por certo, o dano moral;
7. A repetição em dobro deve ser ocorrer nos presentes autos, em face dos descontos indevidos, conforme disposição do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie, segundo inteligência do Enunciado nº 297 da Súmula da Jurisprudência Dominante do STJ;
8. Sentença mantida;
9. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AVENÇA FIRMADA COM AUSÊNCIA DE FORMA PREVISTA EM LEI. OFENSA AO ARTIGO 166, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS. MEDIDA ACERTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM MODERAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42, DO CDC. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo que oferece, bem como os termos do negócio no que diz respeito à extensão da dívida, ao modo de parcelamento e ao método de pagamento, além de destacar as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, conforme exigem os arts. 6º, III, 52 e 54 do Código de Defesa do Consumidor;
2. A modalidade do cartão de crédito consignado tem traços particulares em relação às demais formas de aquisição de mútuo, devendo haver destaque especial quanto a essas diferenças, sob pena de a continuidade do negócio incidir em dívida de caráter perpétuo e vantagem excessiva em desfavor do consumidor, nos termos do art. 39, IV e V, do CDC;
3. A contratação de mútuo insatisfatoriamente esclarecido ao consumidor, nessa modalidade, bem como a continuidade no negócio irregular e o desfalque financeiro prolongado no tempo, sem previsão de encerramento da obrigação, gera dano moral indenizável;
4. Antecipação dos efeitos da tutela concedida;
5. Recurso conhecido e provido em parte;
6. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo que oferece, bem como os termos do negócio no que diz respeito à extensão da dívida, ao modo de parcelamento e ao método de pagamento, além de destacar as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, conforme exigem os arts. 6º, III, 52 e 54 do Código de Defesa do Consumidor;
2. A modalidade do...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral