APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE INDICA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na hipótese dos autos, concluiu o perito judicial pela incapacidade total e permanente da autora para todas as atividade laborativas. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, é de rigor a procedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
II - Quanto à aplicação da taxa de juros e correção monetária, deve-se respeitar o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com observação da redação dada pela Lei n.º 11.960/09, até que se decida acerca da modulação dos efeitos das ADIs n.º 4.357 e 4.425, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Reforma-se, portanto, a sentença nesse aspecto.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE INDICA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na hipótese dos autos, concluiu o perito judicial pela incapacidade total e permanente da autora para todas as atividade laborativas. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, é de rigor a procedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
II - Quanto à aplicação da taxa de juros e correção monetária, deve-se respeitar o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, c...
DIREITO URBANÍSTICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PRIMEIRA APELAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. LEGIMITIDADE DE PARTE. MUNICÍPIO DE MANAUS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELAÇÃO, EM PARTE, CONHECIDA E, NESSA PARTE, PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. AFASTADA. LEGITIMIDADE DE PARTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REPELIDA. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO OMISSIVA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO REFUTADA. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBRAS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA. OBRIGAÇÃO DO LOTEADOR. FATO DA ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INFLUÊNCIA NA OBRIGAÇÃO. INEXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Para fins de demonstração do interesse recursal, acolhendo-se o trinômio adequação-necessidade-utilidade, incumbe ao irresignado aviar o recurso adequado à alteração do pronunciamento judicial de primeiro grau, apresentando os fundamentos necessários para seu desiderato.
II - Versando o recurso somente sobre um dos fundamentos adotados no ato judicial combatido, ainda que acolhida a tese recursal, será inútil o pronunciamento judicial de segundo grau quando houver outras razões de decidir que sustentem a solução jurisdicional proferida juízo de primeiro grau.
III – Realizado, a contento, o cotejo das alegações das partes e expressadas as razões de fato e de direito em que se fundou a sentença combatida, resta configurada a satisfatória prestação jurisdicional, sendo forçoso o afastamento da nulidade arguida.
IV – O Município tem o poder-dever e responsabilidade subsidiária na realização de obras de infraestrutura básica dos loteamentos autorizados, conforme preceitua o art. 30, VIII, CF/88 e art. 40, da Lei n.° 6.766/79, sendo, portanto, legitimado para figurar no polo passivo de ação civil pública intentada pelo Ministério Público.
V – Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade de parte deve ser analisada sob os auspícios da Teoria da Asserção, razão pela qual, diante da narrativa da petição inicial, o loteador é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que visa à realização de obras de infra-estrutura no loteamento.
VI – O descumprimento pelo loteador de ordem legal para realização de obras de infraestrutura em loteamento perfaz-se em infração omissiva de caráter permanente, renovando a ilegalidade a cada instante e, por conseguinte, o prazo prescricional da pretensão de regularização dessa forma de parcelamento do solo. Precedente do STJ.
VII – Na forma da Lei n.° 6.766/79 e o acordo firmado entre o loteador e o Município de Manaus, obrigou-se aquele a realizar obras de infraestrutura básica no loteamento pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, após o qual surgiu a responsabilidade pela execução dos serviços, não se a transferindo, pelo simples inadimplemento, à municipalidade.
VIII – Cabe a quem alega/loteador provar que o fato da Administração provocou alterações na relação contratual que prejudicaram ou inviabilizaram o cumprimento das obrigações assumidas.
IX – O pedido administrativo de desdobramento parcial de lotes destinados à alienação não têm ingerência sobre a realização de obras de infraestrutura básica em loteamento, eis que essas se dariam sobre a área reservada ao uso comum do povo.
X – Primeira apelação, em parte, conhecida e, nessa parte, provida. Sentença reformada.
XI – Segunda apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO URBANÍSTICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PRIMEIRA APELAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. LEGIMITIDADE DE PARTE. MUNICÍPIO DE MANAUS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELAÇÃO, EM PARTE, CONHECIDA E, NESSA PARTE, PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. AFASTADA. LEGITIMIDADE DE PARTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REPELIDA. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO OMISSIVA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO REFUTADA. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBRAS DE INFRAESTRUTU...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INGRESSAR COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DE POSSÍVEIS FALHAS EM PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE DIFUSO. DEFESA DA ORDEM JURÍDICA. DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Observa-se que a demanda em questão não trata da tutela de meros interesses individuais, uma vez que as possíveis irregularidades do certame não atingiriam um ou outro concorrente de forma individualizada, e sim toda a "coletividade", já que estaríamos diante de falhas generalizadas e que atingiriam a todos os participantes do processo licitatório em questão, bem como a sociedade que se submeteria ou usufruiria da prestação do serviço licitado.
II - Ademais, é válido frisar que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, impulsionada por denúncia de uns poucos cidadãos em nada influencia o reflexo social que possa vir a conter a demanda (difuso, coletivo ou individual homogêneo), pois o que deve ser observado é o alcance da violação do direito, ou seja, o possível tamanho da coletividade lesada, fato este devidamente apreciado pelo Parquet através do Inquérito Civil n.º 2.910/2015.
III – Apelação Cível conhecida e provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INGRESSAR COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DE POSSÍVEIS FALHAS EM PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE DIFUSO. DEFESA DA ORDEM JURÍDICA. DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Observa-se que a demanda em questão não trata da tutela de meros interesses individuais, uma vez que as possíveis irregularidades do certame não atingiriam um ou outro concorrente de forma individualizada, e sim toda a "coletivid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO INCIDENTE DE HABILITAÇÃO EM CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEDE RECURSAL. REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
I - Verifica-se manifestação do município de Manaus em que afirma ter procedido o cancelamento da matrícula municipal imobiliária de n. 2003264, bem como junta prova de que procedeu a baixa de todos os créditos de IPTU correlatos, motivo pelo qual falta interesse de agir.
II - O Interesse de Agir está intimamente ligado à utilidade da prestação jurisdicional pretendida o que, no caso concreto, não mais se verifica
III – Recurso provido. Reforma integral da decisão.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO INCIDENTE DE HABILITAÇÃO EM CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEDE RECURSAL. REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
I - Verifica-se manifestação do município de Manaus em que afirma ter procedido o cancelamento da matrícula municipal imobiliária de n. 2003264, bem como junta prova de que procedeu a baixa de todos os créditos de IPTU correlatos, motivo pelo qual falta interesse de agir.
II - O Interesse de Agir está intimamente ligado à utilidade da prestação jurisdicional...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. REJEIÇÃO DA INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE QUE DEVE PREVALECER NA FASE DE ADMISSIBILIDADE. EXCEÇÃO. CONVICÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DO ATO ÍMPROBO. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE PERMITE ESTA CONCLUSÃO. REQUERIDA QUE EFETIVAMENTE PRESTOU SERVIÇOS INERENTES A SEU CARGO NO PERÍODO DO SUPOSTO AFASTAMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Consoante artigo 17, §§ 7.° e 8.°, da Lei n.° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o magistrado, após manifestação da requerida, deve realizar um juízo preliminar acerca da existência de indícios de atos de improbidade administrativa para o recebimento da petição inicial, a qual somente pode ser rejeitada se inexistentes elementos probatórios mínimos para formação da convicção, vigendo, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II - Apesar de o Ministério Público sustentar que há provas de que a requerida praticou improbidade ao receber remuneração sem prestar os serviços inerentes ao seu cargo público, os próprios elementos trazidos com a inicial evidenciam o contrário. Sobretudo às fls. 375/756, há inúmeros comprobatórios da regular prestação dos serviços da requerida junto à Fundamentação de Medicina Tropical no período de 2003 a 2010, destacando-se: publicação de diversos artigos científicos; condução de projetos de pesquisa; ofícios assinados e recebidos na condição da coordenadora da instituição etc. Assim, ao que evidenciam os documentos acostados aos autos, a servidora, apesar de ter requerido sua aposentação, continuou a prestar regularmente os serviços, recebendo para tanto justa remuneração.
III – Como houve comprovação, no caderno processual em epígrafe, de que os serviços foram devidamente prestados pela requerida no período do suposto afastamento (2003/2010), é de se concluir pela total ausência de prejuízo ao Erário, bem como de enriquecimento sem causa ou intenção de malferimento a princípios administrativos.
IV – Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. REJEIÇÃO DA INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE QUE DEVE PREVALECER NA FASE DE ADMISSIBILIDADE. EXCEÇÃO. CONVICÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DO ATO ÍMPROBO. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE PERMITE ESTA CONCLUSÃO. REQUERIDA QUE EFETIVAMENTE PRESTOU SERVIÇOS INERENTES A SEU CARGO NO PERÍODO DO SUPOSTO AFASTAMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Consoante artigo 17, §§ 7.° e 8.°, da Lei n.° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o magistrado, após manifestação da requerida, deve realizar um juízo preliminar acerca...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
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APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – ART. 257 DO CPC/1973 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – ART. 257 DO CPC/1973 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS – ECAD – ENTIDADE DESPROVIDA DE FÉ PÚBLICA – PROVAS ELABORADAS DE FORMA UNILATERAL – INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR OS FATOS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS – ECAD – ENTIDADE DESPROVIDA DE FÉ PÚBLICA – PROVAS ELABORADAS DE FORMA UNILATERAL – INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS – DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR OS FATOS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS PUNHOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS PUNHOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE COM AS QUALIFICADORAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes alegam que a sentença merece reforma, especialmente no que diz à causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do Código Penal (furto praticado durante o repouso noturno), considerando a incompatibilidade de cumulação entre o furto qualificado e a causa de aumento de pena.
2. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de deliberação da Egrégia Sexta Turma, de forma reiterada, vem corrigindo o equivocado entendimento de "ordem topográfica", o qual induzia a aplicação de aumento de pena apenas às situações de furtos simples.
3. Desse modo, a causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do Código Penal, é aplicável tanto na forma simples quanto na forma qualificada, restando mantida a sentença de primeiro grau.
4. Recurso conhecido não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE COM AS QUALIFICADORAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes alegam que a sentença merece reforma, especialmente no que diz à causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do Código Penal (furto praticado durante o repouso noturno), considerando a incompatibilidade de cumulação entre o furto qualificado e a causa de aumento de pena.
2. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de deliberação da Egrégia Sexta Turma, de form...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. INSUBSISTENTE. RES FURTIVA RETIRADA DA POSSE E DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA. TEORIA DO AMOTIO OU APREHENSIO. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há o que se falar em absolvição do crime de corrupção de menores tendo em vista que este prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, visto que trata-se de delito formal, cujo o bem jurídico tutelado (moralidade do menor de dezoito anos - STF), visa impedir que o agente maior (imputável) induza ou facilite a introdução ou manutenção do menor na vida do crime. Súmula 500 do STJ.
2. É entendimento pacífico das Cortes Superiores que, para a consumação do crime de roubo, não é necessário a posse mansa e sossegada da res, bastando, para tanto, a mera inversão da posse e a saída do objeto da esfera da disponibilidade da vítima. Teoria do Amotio ou Aprehensio.
3. Impossibilidade de retificação da pena-base, pois ao contrário do alegado pelo recorrente, a pena fora aplicada em seu mínimo legal.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. INSUBSISTENTE. RES FURTIVA RETIRADA DA POSSE E DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA. TEORIA DO AMOTIO OU APREHENSIO. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há o que se falar em absolvição do crime de corrupção de menores tendo em vista que este prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, visto...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VINCULADA. RESTRITA ÀS HIPÓTESES DO ART. 593, III DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso em apreço, o apelante insurge contra a decisão proferida pelo Tribunal do Júri, requerendo a reforma da decisão, a fim de desclassificar o crime pelo qual fora condenado (homicídio tentado) para o crime de lesão corporal.
2. Resta prejudicada a análise do recurso, tendo em vista que o mesmo não fora fundamentado de acordo com as possibilidades previstas pela legislação processual penal brasileira, no art. 593, III, posto que, de acordo com os Tribunais Superiores, às apelações das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, exige fundamentação vinculada.
3. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VINCULADA. RESTRITA ÀS HIPÓTESES DO ART. 593, III DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso em apreço, o apelante insurge contra a decisão proferida pelo Tribunal do Júri, requerendo a reforma da decisão, a fim de desclassificar o crime pelo qual fora condenado (homicídio tentado) para o crime de lesão corporal.
2. Resta prejudicada a análise do recurso, tendo em vista que o mesmo não fora fundamentado de acordo com as possibilidades previstas pela legislação processual penal brasileira...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme a narrativa dos fatos exposta nos autos, a testemunha Dibe Campos de Lima, taxista intermunicipal, narrou em seu depoimento que a Apelante o contratou para que enviasse ao município de Presidente Figueiredo uma sacola contendo, supostamente, um aparelho celular. Ao averiguar o conteúdo da sacola, constatou que tratava-se de substância entorpecente. Diante disso, deteve a Apelante e comunicou a autoridade policial que efetuou a prisão da Apelante.
2.Diante dos fatos apresentados e da substância apreendida em poder da Apelante, reputo estar comprovado a materialidade e autoria delitiva. Assim, desassiste razão a tese de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a sua culpabilidade para o delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
3.Ademais, extrai-se do acervo probatório, que a tese apelativa encontra-se isolada dos demais elementos probatórios. Digo isto, ante a quantidade e o modo como estavam acondicionadas – em porções –, corroborados pelo depoimento da própria Apelante, no qual afirmou que a droga pertencia a um terceiro, no entanto, não foi capaz de apresentar qualquer informação acerca do paradeiro deste. Desta feita, julgo seguro confirmar a prática do delito previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, vez que a conduta exercida pela Apelante perfaz a do núcleo do tipo "remeter".
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme a narrativa dos fatos exposta nos autos, a testemunha Dibe Campos de Lima, taxista intermunicipal, narrou em seu depoimento que a Apelante o contratou para que enviasse ao município de Presidente Figueiredo uma sacola contendo, supostamente, um aparelho celular. Ao averiguar o conteúdo da sacola, constatou que tratava-se de substância entorpecente. Diante disso, deteve a Apelante e comunicou a...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do segundo roubo praticado, resultando na consequente desconsideração da continuidade delitiva.
2. Segundo o que dispõe a legislação penal brasileira em seu art. 71, há continuidade delitiva, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças, supondo-se que o segundo delito fora subsequente do primeiro, enquadrando-se perfeitamente ao caso em tela.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do segundo roubo praticado, resultando na consequente desconsideração da continuidade delitiva.
2. Segundo o que dispõe a legislação penal brasileira em seu art. 71, há continuidade delitiva, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÁXIMO. RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 443 DO STJ. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MAUS ANTECEDENTES E ALTA PERICULOSIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO OFENDIDO OU MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A exasperação da pena-base consiste de fundamentação idônea, tendo em vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 59, do CP.
2. Na terceira fase da dosimetria, a pena do apelante fora aumentada em patamar máximo sem que houvesse uma fundamentação concreta,contrariando o que assevera o STJ na súmula 443, razão pela qual a mesma deve ser retificada para o seu patamar mínimo (1/3).
3. Possibilidade de aplicação de regime mais gravoso, tendo em vista as peculiaridades e alta periculosidade do caso concreto.
4. Em que pese haja previsão legal acerca da reparação cível (art. 387, IV do CPP), esta só é possível quando há, durante a instrução probatória, pedido do ofendido ou do MP, o que não ocorreu no caso em tela, caracterizando assim a evidente violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÁXIMO. RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 443 DO STJ. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MAUS ANTECEDENTES E ALTA PERICULOSIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO OFENDIDO OU MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INSUBSISTENTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CONCURSO DE PESSOAS CONDUTA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IRRELEVANTE. PRÁTICA DO TIPO PENAL. LIAME SUBJETIVO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há razão para desclassificar o delito de roubo para furto, vez que resta comprovado nos autos o emprego de grave ameaça, através de arma de fogo, para a prática do tipo penal. Uma vez comprovada a grave ameaça, resta insubsistente o pedido pela aplicação do instituto do arrependimento posterior, tendo em vista que este, nos termos do art. 16 do CP, só é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
2. No que tange à natureza jurídica do concurso de pessoas, o CP adotou como regra a teoria monista, em que havendo pluralidades de agentes que concorrem em conjunto para um resultado, respondem por um único crime. Ademais, para saber se a conduta enquadra-se no conceito de autoria ou participação, utiliza-se da teoria objetivo-formal, em que considera-se autor aquele que realiza a figura típica e o partícipe como aquele que comete ação que está fora do tipo penal. In caso, não há dúvidas de que os acusados concorreram para a figura típica prevista no art. 157, §2º, I e II, não havendo o que se falar em participação de menor importância e, muito menos, em descaracterização do concurso.
3. Quando o agente, por mais de uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, levando-se a supor que são atos subsequentes do primeiro, caracterizando, portanto, a continuidade delitiva.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INSUBSISTENTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CONCURSO DE PESSOAS CONDUTA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IRRELEVANTE. PRÁTICA DO TIPO PENAL. LIAME SUBJETIVO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há razão para desclassificar o delito de roubo para furto, vez que resta comprovado nos autos o emprego de grave ameaça, através de arma de fogo, para a prática do tipo penal. Uma vez comprovada a grave ameaça, resta insubsistente o pedido pela ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MANUTENÇÃO DA ATENUANTE. PROPORCIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU NÃO REINCIDENTE. REGIME ABERTO. ART. 33, §2º, "C". SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ART. 44 E INCISOS DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verifica-se no caso tela que nem todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis mencionadas pelo juiz a quo encontram-se fundamentada de forma idônea, razão pela qual estas devem ser excluídas (culpabilidade, conduta e motivo), retificando, consequentemente, a pena-base do apelante.
2. Não há motivos para se modificar o quantum referente à atenuante de confissão, tendo em vista que proporcional ao caso concreto e dentro dos limites da discricionaridade do juiz.
3. Sendo a pena inferior a quatro anos, não se tratar de réu reincidente e não havendo motivos para a fixação em regime mais gravoso, o regime inicial a ser aplicado é o aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c" do CP.
4. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o não preenchimento, cumulativamente, dos requisitos previstos no art. 44 do CP.
3. Recurso conhecido parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MANUTENÇÃO DA ATENUANTE. PROPORCIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU NÃO REINCIDENTE. REGIME ABERTO. ART. 33, §2º, "C". SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ART. 44 E INCISOS DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verifica-se no caso tela que nem todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis mencionadas pelo juiz a quo encontram-se fundamentada de f...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO– EMBARGOS REJEITADOS REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 1022 do CPC/2015, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO– EMBARGOS REJEITADOS REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 1022 do CPC/2015, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Procedimentos Fiscais
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – ART. 1021 DO NCPC – DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO DO RECURSO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – ART. 1021 DO NCPC – DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO DO RECURSO.