HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis pois não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Verifica-se dos autos que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, não sendo possível imputar-lhe condução morosa, uma vez que não há extrapolação prazal abusiva e que o anterior adiamento da audiência de instrução e julgamento não foi causado por conduta desidiosa.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. Demonstrada a necessidade...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – IMPULSIONAMENTO ADEQUADO DO FEITO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis pois não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Verifica-se dos autos que a autoridade apontada como coatora vem impulsionando o feito com regularidade, não sendo possível imputar-lhe condução morosa, uma vez que não há extrapolação prazal abusiva e que o anterior adiamento da audiência de instrução e julgamento não foi causado por conduta desidiosa.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – IMPULSIONAMENTO ADEQUADO DO FEITO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Preced...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PAUTADA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E UTENSÍLIOS DESTINADOS À TRAFICÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. In casu, nota-se que a pluralidade de acusados pode ocasionar relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente pelo fato de que a demanda tramita de forma regular com audiência de instrução devidamente pautada para data próxima.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, tornando imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PAUTADA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E UTENSÍLIOS DESTINADOS À TRAFICÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITADORES DO ARTIGO 619 DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL. RECURSO DESACOLHIDO.
I – Inexistindo qualquer ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, nos exatos termos do art. 619 do Diploma Processual Penal, os aclaratórios devem ser desacolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITADORES DO ARTIGO 619 DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL. RECURSO DESACOLHIDO.
I – Inexistindo qualquer ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, nos exatos termos do art. 619 do Diploma Processual Penal, os aclaratórios devem ser desacolhidos.
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITADORES DO ARTIGO 619 DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL. RECURSO DESACOLHIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITADORES DO ARTIGO 619 DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL. RECURSO DESACOLHIDO.
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estelionato
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESTIMO BANCÁRIO FORMALIZADO COM FRAUDE. DESCONTO EFETUADO DIRETAMENTE DE VERBA ALIMENTAR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À FUNÇÃO LEGAL DO INSTITUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Enunciado n.º 479 da Súmula do STJ determina que os bancos respondam objetivamente por danos causados ao consumidor;
2. Pela teoria do risco da atividade, somente o que está fora da atividade exercida pode ser excluído da responsabilidade;
3. Hipótese em que o contrato foi firmado totalmente à revelia do apelado, cuja fraude foi demonstrada nos autos, constituindo conduta repulsiva e tornando imperioso o dever de indenizar;
4. Restando evidente a falha no dever de cautela e tratando-se de dano in re ipsa, resta ao consumidor provar apenas a conduta e o nexo;
5. Quantum indenizatório adequado diante da gravidade das circunstâncias, que envolveram clara fraude em prejuízo ao apelado;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESTIMO BANCÁRIO FORMALIZADO COM FRAUDE. DESCONTO EFETUADO DIRETAMENTE DE VERBA ALIMENTAR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À FUNÇÃO LEGAL DO INSTITUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Enunciado n.º 479 da Súmula do STJ determina que os bancos respondam objetivamente por danos causados ao consumidor;
2. Pela teoria do risco da atividade, somente o que está fora da atividade exercida pode ser excluído da responsabili...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ERRO NA JUNTADA DE CÓPIA DA CNH VENCIDA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO VÁLIDO NA DATA DA ABERTURA DO CERTAME. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ERRO NA JUNTADA DE CÓPIA DA CNH VENCIDA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO VÁLIDO NA DATA DA ABERTURA DO CERTAME. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE NA QUALIDADE DE PROVEDOR E SITE DE BUSCA. POSSIBILIDADE. MARCO CIVIL DA INTERNET. CONDENAÇÃO EM RETIRADA DO CONTEÚDO E DISPONIBILIZAÇÃO DE RETRATAÇÃO FEITA PELO AUTOR DA MATÉRIA. ACERTO DA DECISÃO. HARMONIA COM A LEGISLAÇÃO PÁTRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Estando a matéria ofensiva no link de buscas do apelante, clara é a sua legitimidade;
- Preliminar rejeitada;
- Acertada é a decisão que determina ao google a retirada a matéria ofensiva, bem como, a disponibilização do direito de resposta em seu link de buscas;
- Fornecido o endereço eletrônico da matéria, nada obsta sua retirada pelo Apelante;
- Estando a sentença recorrida em harmonia com o marco civil da internet, latente a necessidade de sua ratificação;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença confirmada.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE NA QUALIDADE DE PROVEDOR E SITE DE BUSCA. POSSIBILIDADE. MARCO CIVIL DA INTERNET. CONDENAÇÃO EM RETIRADA DO CONTEÚDO E DISPONIBILIZAÇÃO DE RETRATAÇÃO FEITA PELO AUTOR DA MATÉRIA. ACERTO DA DECISÃO. HARMONIA COM A LEGISLAÇÃO PÁTRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Estando a matéria ofensiva no link de buscas do apelante, clara é a sua legitimidade;
- Preliminar rejeitada;
- Acertada é a decisão que determina ao google a retirada a matéria ofensiva, bem como, a disp...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DISCUSSÃO DE DÉBITO EM JUÍZO E INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. POSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO REFORMADA.
1. O STJ entende necessário o cumprimento de três requisitos para que se impeça a inscrição do devedor no rol de inadimplentes: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. (REsp 527.618/RS);
2. Hipótese em que a agravada questiona integralmente o débito, de forma genérica, mas admite que efetuou empréstimos junto ao agravante, indicando que existem valores eventualmente devidos e incontroversos;
3. A ausência de depósito desses valores em juízo indica a existência de valores em mora, o que legitima a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito em caso de efetiva inadimplência e se caracteriza em exercício regular de um direito por parte do credor;
4. O eventual depósito desse montante incontroverso é capaz de sustar a inscrição, porquanto atendidas as condições vislumbradas pelo STJ;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido;
7. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DISCUSSÃO DE DÉBITO EM JUÍZO E INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. POSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO REFORMADA.
1. O STJ entende necessário o cumprimento de três requisitos para que se impeça a inscrição do devedor no rol de inadimplentes: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, INCISO III, DO CPC/2015). IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELANTE. CESSÃO DO CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. EXTINÇÃO NOS MOLDES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, § 1º, CPC/2015). PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Em sede de preliminar, o apelante requer o reconhecimento da sua legitimidade ativa em face da cessão do crédito em seu favor, conforme contrato colacionado nos autos.
II. Preliminar acolhida.
III. No mérito, sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, inciso III, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso III, do CPC/2015);
IV. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 5 (cinco) dias, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 267, § 1º, do CPC/1973 (redação atual art. 485, § 1°, CPC/2015). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
V. In casu, determinou-se a intimação pessoal do autor, conforme mandamento legal, mas não foi possível intimá-lo, em face do requerente ter se mudado, sem, contudo, informar tal fato ao Juízo a quo. É certo que é dever da parte manter atualizado o seu endereço nos autos, consoante precedente do STJ;
VI. Logo, restou cabalmente comprovada a inércia do autor, conforme certificado nos autos, deixando de praticar atos e cumprir diligências indispensáveis que lhe cabiam, caracterizando o "abandono do processo", conforme previsão do art. 267, III, c/c § 1º, do CPC/1973 (redação atual do art. 485, III, c/c § 1º, do CPC/2015);
VII. Sentença parcialmente alterada;
VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, INCISO III, DO CPC/2015). IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELANTE. CESSÃO DO CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. EXTINÇÃO NOS MOLDES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 485, § 1º, CPC/2015). PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Em sede de preliminar, o apelante re...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA TERCEIRO SEM A CIÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO APELANTE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. De acordo com o artigo 3º, 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, na ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente, executada a liminar, cabe ao réu realizar a purgação da mora, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial;
II. No caso dos autos, o ora apelante alegou que transferiu o veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor fiduciário), a terceiro, o que não o desobriga do adimplemento do contrato perante a instituição financeira;
III. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA TERCEIRO SEM A CIÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO APELANTE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. De acordo com o artigo 3º, 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, na ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente, executada a liminar, cabe ao réu realizar a purgação da mora, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial;
II. No caso...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE PRELIMINARES PELA APELADA. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, observo que ambas preliminares foram suscitadas tão somente no tópico final, isto é, não houve, por parte apelada, qualquer delineamento de qual seriam os motivos que ensejariam o não conhecimento do presente recurso.
II. Entendo que, ao arguir uma preliminar, cabe ao arguente tecer comentários e suscitar razões suficientes para dar guarida ao seu acolhimento; no entanto, não é isso que se encontra nestes autos, pois as alegações de não conhecimento estão desprovidas de fundamentos que levem a tal conclusão;
III. Preliminares afastadas.
IV. No mérito, a fatura de energia elétrica constitui prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, na medida em que especifica o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação.
V. Essas faturas, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
VI. O apelante/embargante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC/2015 [antiga redação do art. 333, II, do CPC/1973], devendo ser julgado procedente o pedido, para o fim de dar eficácia executiva aos documentos que instruíram a ação monitória (faturas de energia elétrica), a fim de tornar efetiva a satisfação do crédito;
VII. Sentença mantida;
VIII. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE PRELIMINARES PELA APELADA. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, observo que ambas preliminares foram suscitadas tão somente no tópico final, isto é, não houve, por parte apelada, qualquer delineamento de qual seriam os motivos que ensejariam o não conhecimento do presente recurso.
II. Entendo que, ao arguir uma preliminar, cabe ao arguente tecer comen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, CONFORME PRECEITUAVA O ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214, do CPC/1973, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, inciso IV, do CPC/1973;
II. No presente caso, o autor não atendeu a determinação do Juiz a quo, para promover diligências úteis à citação do réu. Assim, coube à Magistrada julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC/1973. Precedente jurisprudencial;
III. Nesse sentido, não há razão no alegado pelo recorrente quando pontua que agiu em observância aos ditames legais, para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, porque ele deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido, o que não se coaduna com uma participação efetiva nos autos;
IV. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 267, IV, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso IV, do NCPC), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal;
V. Sentença mantida na íntegra.
VI. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, CONFORME PRECEITUAVA O ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo,...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474/STJ. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, superior ao devido, pela Apelada, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474/STJ. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, superior ao devido, pela Apelada, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- A manutenção da Sentença é a medida que se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. PROVIDÊNCIA JÁ EFETIVADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. JULGAMENTO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, CONFORME PRECEITUAVA O ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240, STJ. AUSÊNCIA DO RÉU NOS AUTOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A preliminar do apelante não merece ser acolhida, porquanto a pretensão nela esposada já se encontra efetivada nos presentes autos, porquanto a cessionária já consta como recorrente nos "Dados do Processo" do SAJ/SG5;
II. Preliminar rejeitada;
III. No mérito, sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214, do CPC/1973, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, inciso IV, do CPC/1973;
IV. No presente caso, o autor não atendeu a determinação do Juiz a quo, para promover diligências úteis à citação do réu, embora devidamente intimado para tanto, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado. Assim, coube ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC/1973. Precedente jurisprudencial;
V. Nesse sentido, não há razão no alegado pelo recorrente quando pontua que agiu em observância aos ditames legais, para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, porque ele deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido, o que não se coaduna com uma participação efetiva nos autos;
VI. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 267, IV, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso IV, do NCPC), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal;
VII. Inaplicável ao presente caso o enunciado da súmula da jurisprudência dominante do STJ nº 240, porquanto, segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, é desnecessário o requerimento do réu quando este não está nos autos. Precedentes do STJ;
VIII. Sentença mantida na íntegra.
IX. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. PROVIDÊNCIA JÁ EFETIVADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. JULGAMENTO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, CONFORME PRECEITUAVA O ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240, STJ. AUSÊNCIA DO RÉU NOS AUTOS. PRECE...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELAS DE REPERCUSSÃO MÉDIA. INDENIZAÇÃO CALCULADA EM DESACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA. NÃO PODE HAVER SOMA OU SUBTRAÇÃO ENTRE AS REPERCUSSÕES. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II-Quantia paga administrativamente superior à lesão suportada. Complementação descabida;
III- O cálculo deve ser feito na forma do inciso II,do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.194/74, ou seja, a perda anatômica ou funcional deve ser enquadrada na tabela de gradação, procedendo-se, em seguida, à redução da indenização proporcionalmente a repercussão da lesão, não há que se falar, portanto, em soma ou mesmo em subtração deste percentual;
IV- No caso dos autos, a reforma da Sentença é a medida que se impõe;
V- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELAS DE REPERCUSSÃO MÉDIA. INDENIZAÇÃO CALCULADA EM DESACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA. NÃO PODE HAVER SOMA OU SUBTRAÇÃO ENTRE AS REPERCUSSÕES. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II-Quantia paga administrativamente superior à lesão suportada. Complementação descabida;
III- O cálculo deve ser feito na forma do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 267, III, CPC/1973;
II. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 48 (quarenta e oito) horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, redação do art. 267, § 1°, CPC/1973. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. Do despacho, fls. 71, do Juízo a quo, o Apelante não foi intimado pessoalmente para dar prosseguimento no feito, sendo que somente os seus patronos foram intimado, conforme fls. 72/73, em contrariedade à norma processual vigente à época do decisum combatido;
IV. Impõe-se, nesse sentido, a invalidação da sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, III, do CPC/73, em face de não ter havido a intimação pessoal da parte, para que suprisse a falha em 48 (quarenta e oito) horas, conforme preconizava o § 1º do mesmo artigo;
V. Sentença que merece ser anulada;
VI. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DO APELADO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO EM GRAU RECURSAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE.
I. Preliminarmente, constato que, na exordial, os ora apelantes pugnaram pela condenação do réu ao pagamento de 500 (quinhentos) salários mínimos para cada um deles a título de indenização por danos morais, ocorre que, neste juízo ad quem, requereram a condenação no montante de 10.800 (dez mil e oitocentos) salários mínimos referente à mesma indenização, o que não é plausível frente à ofensa ao art. 264, § único c/c o art. 303 e o art. 517, ambos do CPC/1973, bem como aos princípios do duplo grau de jurisdição e contraditório e ampla defesa;
II. Preliminar acolhida;
III. Recurso não conhecido neste ponto.
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO À HONRA OU À IMAGEM. OCORRÊNCIA DE MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
IV. In casu, não há conteúdo probatório capaz de demonstrar que os prejuízos suportados pelos apelantes não passaram de meros transtornos ou que tenham ultrapassado o limite do comum e da ordinariedade, já que o desaparecimento do processo não pode ser considerado isoladamente como caracterizador de abalo moral, por não terem sido submetidos a qualquer constrangimento que atentasse contra a sua imagem ou honra pessoal;
V. Assim, se inexiste prova estabelecendo o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do réu e o prejuízo sofrido pelos requerentes, não se pode acolher o pedido indenizatório, sob pena de se admitir reparação pecuniária sem causa subjacente, pois essa inexistência na caracterização da responsabilidade civil objetiva corresponde à própria inexistência do suposto dano ressarcível.
VI. Sentença mantida em todos os seus termos;
VII. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DO APELADO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO EM GRAU RECURSAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE.
I. Preliminarmente, constato que, na exordial, os ora apelantes pugnaram pela condenação do réu ao pagamento de 500 (quinhentos) salários mínimos para cada um deles a título de indenização por danos morais, ocorre que, neste juízo ad quem, r...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTO SUPERIOR A 30% DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO A TAXA ANUAL DE JUROS FOR SUPERIOR AO DUODÉCUPLO MENSAL. OMISSÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 1% AO MÊS E 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Não é possível o desconto em folha relativo a empréstimos consignados adquiridos por servidor público em razão superior a 30% da remuneração do servidor;
2. O STJ entende ser possível a capitalização de juros em operações de crédito, desde que o consumidor tenha ciência, através de disposição contratual expressa, de que a taxa de juros anual diverge do duodécuplo da taxa de juros mensal;
3. O silêncio do instrumento do contrato a respeito da taxa de juros anual impõe a vedação à capitalização;
4. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
5. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie;
6. Recurso conhecido e provido em parte;
7. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTO SUPERIOR A 30% DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO A TAXA ANUAL DE JUROS FOR SUPERIOR AO DUODÉCUPLO MENSAL. OMISSÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 1% AO MÊS E 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Não é possível o desconto em folha relativo a empréstimos consignados adquiridos por servidor público em razão superior a 30% da remuneração do servidor;
2. O STJ entende ser pos...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, CONFORME PRECEITUAVA O ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214, do CPC/1973, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, inciso IV, do CPC/1973;
II. No presente caso, o autor não atendeu a determinação do Juiz a quo, para promover diligências úteis à citação do réu, embora devidamente intimado. Assim, coube à Magistrada julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC/1973. Precedente jurisprudencial;
III. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 267, IV, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso IV, do NCPC), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal;
IV. Sentença mantida na íntegra.
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, CONFORME PRECEITUAVA O ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214, d...