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Jurisprudência

TJAM 0000063-19.2013.8.04.2900
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os depoimentos prestados pelas autoridades policiais na fase inquisitorial e em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa, revestem-se de alto valor probatório, na medida em qu...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Beruri
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TJAM 4000362-53.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I – A par das alegações do Impetrante, verifica-se a presença de elementos concretos aptos a justificar a segregação cautelar ora questionada; II - O acusado demonstra representar perigo concreto à sociedade, uma vez que responde a outra ação penal por porte ilegal de munição para arma de fogo, bem como sustenta condenação an...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAM 4000387-66.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. I – O exame do presente writ resta prejudicado, haja vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus nº 4000305-35.2017.8.04.0000, ajuizado em momento anterior, o qual possui as mesmas partes e o mesmo objeto, ainda pendente de julgamento. II – Caracterizada a litispendência, causa de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, deixa-se de conhecer a presente ordem.
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4004770-24.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – O decreto de prisão preventiva resta devidamente justificado na necessidade de preservação da ordem pública, eis que há nos autos fortes indícios de que os pacientes incorreram na prática de delito cujas circunstâncias revelam a sua gravidade concreta, bem como a periculosidade social dos envolvidos; II - O suposto excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, se...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000305-35.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.V – ORDEM DENEGADA. I – Em consulta aos autos digitais, bem como através das informações prestadas pela autoridade coatora, é possível constatar que o feito vem tramitando regularmente e o próximo ato processual será a audiência de instrução e julgamento, que somente não se realizou em virtude da dificuldade momentânea de deslocamento do preso; II – Justificado, portanto, o excesso de prazo, não merece acolhida a pretensão do impetrante; III - É de se concluir, assim,...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Iranduba
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TJAM 4000413-64.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. COAÇÃO MEDIANTE EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a segregação cautelar do Paciente, reveste-se dos requisitos legais essenciais à espécie, estando baseada em dados concretos constates dos autos, que evidenciam a necessidade da segregação cautelar, para fis de preservação da ordem pública, dada a periculosidade social do acusado; III - O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000324-41.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERIGO CONCRETO À SOCIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública que, na hipótese, decorre da periculosidade social do Paciente, pois há indícios de que o mesmo comercializava drogas habitualmente, respondendo inclusive a outra ação penal, pela prática do mesmo delito; II...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000315-79.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal; II – Ademais, estando o feito na fase de apresentação de memoriais, aplica-se ao caso a Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a q...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000293-21.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE AR COMPRIMIDO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I - Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime; II – Ademais, a prisão preventiv...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000240-40.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4000212-72.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Hipótese em que se busca a revogação da prisão preventiva decretada por pela Segunda Câmara Criminal desde Tribunal de Justiça, quando do julgamento de Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público Estadual. II - Sendo assim, a decisão fustigada foi proferida por este Tribunal, que passa a ser autoridade coatora, o que lhe retira a competência para apreciação do...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000216-12.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CUSTÓDIA PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal; II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução já realizada e outra designada para...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000154-69.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DEMORA JUSTIFICADA PELA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA. I – A segregação cautelar cautelar do Paciente é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito e o risco de que o Paciente volte a delinquir, uma vez que este demonstra personalidade perigosa e voltada ao crime; II - O prazo legalmente previsto para a conclusão da ins...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Santo Antônio do Içá
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TJAM 0005019-43.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
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TJAM 4003135-08.2016.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL – RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A aprovação em concurso público dentro do númeto de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração P...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001415-74.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MATÉRIA DISCUTIDA NA DECISÃO RECORRIDA. OS VÍCIOS APONTADOS SÃO ENFRENTADOS A PARTIR DAS PRÓPRIAS PREMISSAS TEÓRICAS ADOTADA PARA O NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0001337-80.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. 1) CONTRADIÇÃO. DESCONTINUIDADE LÓGICA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. INOCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DA DECISÃO QUE GUARDA PERFEITA CONEXÃO LÓGICA COM OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 393 DO CPPM AO CASO, DADA A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O RECORRENTE NÃO FOI TRANSFERIDO PARA A RESERVA, MAS APENAS AGREGADO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO DO DISPOSITIVO, COM A CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA A AGREGAÇÃO. 2) OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. ARGUMENTOS SUPOSTAMENTE DESCONSIDERADOS QUE...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0001254-64.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. - Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo almejado somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ. - Não se revelam cabíveis os...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0005275-83.2016.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. a) Tempestividade: o prazo para a interposição de agravo interno é de 15 (quinze) dias, conforme prescrito pelo § 5.º do art. 1.003 do CPC, não havendo que se falar em aplicação do prazo previsto no art. 243 do Regimento Interno do TJAM; b) Extemporaneidade: não se reputa extemporâneo o recurso interposto na pendência de embargos de declaração contra a mesma decisão e só se exige do recorrente que reitere os termos da petição recursal na hipótese de os embargos declaratórios modificarem, em alg...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0005597-11.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. -ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficand...
Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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