APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, CONFORME PRECEITUAVA O ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214, do CPC/1973, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, inciso IV, do CPC/1973;
II. No presente caso, a autora não atendeu a determinação do Juízo a quo, para realizar o pagamento das custas da diligência do Oficial de Justiça no prazo assinado, embora devidamente intimada em duas oportunidades para tanto. Logo, não havendo o cumprimento do determinado pelo Magistrado, cabe a este julgar o feito sem resolução do mérito, como nos presentes autos;
IV. Nesse sentido, não há razão no alegado pela recorrente quando pontua que agiu em observância aos ditames legais, para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, porque ela deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido, o que não se coaduna com uma participação efetiva nos autos;
V. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 267, IV, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso IV, do NCPC), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal;
VI. Sentença mantida na íntegra.
VII. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, CONFORME PRECEITUAVA O ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214, do CPC/1973, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO APÓS O PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM CASO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REPARTIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Transcorrido o prazo para a purgação da mora sem manifestação por parte do devedor fiduciário, consolidam-se a posse e a propriedade do bem em favor do credor fiduciário, podendo ocorrer a alienação do bem antes mesmo do encerramento do feito;
2. A celebração de acordo extrajudicial após o esgotamento do prazo de purgação da mora não tem o condão de impor ao credor fiduciário a devolução do veículo;
3. Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, os ônus da sucumbência são repartidos igualmente, por força do art. 26, §2º, do CPC/73, vigente à época da confecção da sentença;
4. Recurso conhecido e provido em parte;
5. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO APÓS O PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM CASO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REPARTIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Transcorrido o prazo para a purgação da mora sem manifestação por parte do devedor fiduciário, consolidam-se a posse e a propriedade do bem em favor do credor fiduciário, podendo ocorrer a alienação do bem antes mesmo do encerramento do feito;
2. A celebração de acordo extrajudicial após o esgotamento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro quanto ao não preenchimento das circunstâncias impostas no art. 254 do Código de Processo Penal;
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 08/06/2016) (Info 585).
- Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro quanto ao não preenchimento das circunstâncias impostas no art. 254 do Código de Processo Penal;
- O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
- Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já te...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Jurisdição e Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONFLITO PROCEDENTE.
1.Essas Câmaras Reunidas já possui o entendimento de que as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em virtude do inegável interesse do ente público no objeto da demanda, ainda que não figure como parte no processo.
2. Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado para o processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONFLITO PROCEDENTE.
1.Essas Câmaras Reunidas já possui o entendimento de que as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em virtude do inegável interesse do ente público no objeto da demanda, ainda que não figure como parte no processo.
2. Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado para o processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE – MÉRITO CONDENATÓRIO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – EXTINÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
- Para que a decisão condenatória se caracterize como contrária à evidência dos autos, é preciso que esteja totalmente divorciada da prova produzida, em total descompasso com o acervo probatório constante do processo, evidenciado o arbítrio. A opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, se insere justamente no âmbito do poder discricionário do juiz, de decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado, não dando ensejo, contudo, à procedência da ação revisional.
- Por derradeiro, não se presta a Revisão Criminal para o simples reexame da prova
PEDIDO REVISIONAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
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REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE – MÉRITO CONDENATÓRIO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – EXTINÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
- Para que a decisão condenatória se caracterize como contrária à evidência dos autos, é preciso que esteja totalmente divorciada da prova produzida, em total descompasso com o acervo probatório constante do processo, evidenciado o arbítrio. A opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, se insere justamente no âmbito do poder discricionário do juiz, de...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FEITO INCLUSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. CORRÉUS PRESOS. ORDEM DENEGADA.
I - Na hipótese dos autos, verifica-se superada a alegação de excesso de prazo, tendo em vista que já foi prolatada sentença de pronúncia, encontrando-se o feito incluso em pauta para julgamento.
II - Devidamente caracterizados os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva (art. 312, do CPP), não há que se falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública.
III – Improcedente o pedido de extensão de benefício, eis que os corréus foram novamente recolhidos à prisão.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FEITO INCLUSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. CORRÉUS PRESOS. ORDEM DENEGADA.
I - Na hipótese dos autos, verifica-se superada a alegação de excesso de prazo, tendo em vista que já foi prolatada sentença de pronúncia, encontrando-se o feito incluso em pauta para julgamento.
II - Devidamente caracterizados os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva (art. 312, do CPP), não há que se falar em constrangimento ileg...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO.
I – A ação judicial de partilha ou sobrepartilha, cujo contexto fático decorre dos efeitos jurídico-patrimoniais de prévia ação judicial de divórcio, deve ser julgada e processada pelo Juízo da Vara de Família que decretara o divórcio, uma vez que a partilha ou sobrepartilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial. Precedentes.
II – Conflito de Competência improcedente e, em consequência, fica declarado o Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões competente para julgar a demanda.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO.
I – A ação judicial de partilha ou sobrepartilha, cujo contexto fático decorre dos efeitos jurídico-patrimoniais de prévia ação judicial de divórcio, deve ser julgada e processada pelo Juízo da Vara de Família que decretara o divórcio, uma vez que a partilha ou sobrepartilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial. Precedentes.
II – Conflito de Competência improcedente e, em consequência, fica declarado o Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões competente p...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL/AM. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA TIPIFICAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NO TCO. CRIME DE TORTURA OU LESÃO CORPORAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
I – n casu, a incerteza dos agentes ministeriais no que tange à configuração do crime a ser julgado - se configura tortura ou lesão corporal – foi o que motivou os juízes a também declinarem de suas respectivas competências. Portanto, trata-se, em verdade, de Conflito de Atribuições entre os agentes ministeriais, a ser dirimido nos termos da Lei Federal nº. 8.625/1993. Isso porque inexiste denúncia e também porque qualquer pronunciamento prévio do Poder Judiciário sobre a natureza do ilícito implicaria cerceamento da liberdade e do livre convencimento do Ministério Público, enquanto órgão autônomo.
II – Conflito de Competência NÃO CONHECIDO. Remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça a fim de que seja solucionado o Conflito de Atribuição entre os órgãos ministeriais.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL/AM. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA TIPIFICAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NO TCO. CRIME DE TORTURA OU LESÃO CORPORAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
I – n casu, a incerteza dos agentes ministeriais no que tange à configuração do crime a ser julgado - se configura tortura ou lesão corporal – foi o que motivou os juízes a também declinarem de suas respectivas competências. Portanto, trata-se, em ve...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO EM CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. TRATAMENTO PRESCRITO À PACIENTE QUE MOSTROU SE IMPRESCINDÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Ainda que pesem os argumentos delineados pelo apelante, no que cerne ao efetivo cumprimento da ordem liminar deferida em sede de primeiro grau, como bem asseverado pela magistrada de piso, o pedido da parte autora não se limita apenas a concessão da antecipação de tutela, conforme se depreende da peça inaugural do presente processo.
2. Restou indene à dúvidas haver abusividade na exclusão de cobertura de procedimento necessário ao restabelecimento da sua saúde, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa – fé e com a equidade (artigo 51, inciso IV, do CDC).
3. No que se refere ao dano moral, a partir dessa constatação, de igual modo verifico haver procedência, posto ter sido inegável o abalo à integridade física e psíquica do consumidor, cujo valor estabelecido pela sentença para contrapor esse dano – R$ 10.000,00 (dez mil reais) – é compatível com a média aplicada ao caso analisado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO EM CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. TRATAMENTO PRESCRITO À PACIENTE QUE MOSTROU SE IMPRESCINDÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Ainda que pesem os argumentos delineados pelo apelante, no que cerne ao efetivo cumprimento da ordem liminar deferida em sede de primeiro grau, como bem asseverado pela magistrada de piso, o pedido da parte autora não se limita apenas...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA – ALEGADA PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO COMPROVADA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INEXISTÊNCIA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Exatraordinário nº 837.311/PI, sob a sistemática da repercussão geral, assentou a tese no sentido de que a existência de cargos vagos, por si só, não tem o condão de gerar o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas. Exige-se, para tanto, a demonstração cabal de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, que se revela quando o Poder Público, tácita ou expressamente, demonstra a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame.
2. Na hipótese, a impetrante, que foi aprovada em cadastro de reserva para o cargo de Especialista em Saúde - Cirurgião-Dentista Geral no concurso para provimento de vagas da SEMSA, aduz ter direito subjetivo à nomeação para o cargo, ante a existência de profissionais contratados sob regime precário para o exercício da função, o que caracterizaria preterição imotivada e arbitrária por parte da administração.
3. Ocorre que, das superficiais informações colacionadas pela impetrante a título de prova, não se pode concluir, inexoravelmente, que os profissionais contratados em regime especial estejam ocupando os cargos destinados a provimento efetivo, ante a ausência dos atos de admissão/contratação, com os respectivos fundamentos que viabilizem o exame detido da natureza da contratação e, via de conseqüência, a análise da dita preterição.
4. Não obstante, ainda que tais profissionais estejam, de fato, no exercício das funções de cargos destinados a provimento mediante concurso público, a suposta preterição não alcançaria a impetrante, uma vez que, conforme consignado na própria exordial do writ, existem 29 (vinte e nove) candidatos que a precedem na ordem de classificação do concurso e, em tese, apenas 4 (quatro) profissionais contratados em Regime de Direito Administrativo para o exercício da função de Cirurgião-Dentista Geral, de modo que não resta cabalmente demonstrada a "preterição arbitrária e desmotivada por parte da administração" a autorizar a conversão da mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação para cargo público de provimento efetivo.
5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA – ALEGADA PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO COMPROVADA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INEXISTÊNCIA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Exatraordinário nº 837.311/PI, sob a sistemática da repercussão geral, assentou a tese no sentido de que a existência de cargos vagos, por si só, não tem o condão de gerar o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas. Exige-se, para tanto, a dem...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A INVERSÃO DE POSSE DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DEFERIMENTO. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A consumação do crime de roubo ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído pelo agente, ainda que por breve espaço de tempo. Sendo assim, não há que se falar em desclassificação do crime para roubo tentado, uma vez que a res furtiva saiu da esfera de vigilância da vítima, permanecendo sob a sua custódia, muito embora por curto lapso temporal;
II – É dispensável, para fins de prova da reincidência, a juntada da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória anterior, nas hipóteses como a presente, em que há outros meios seguros de averiguar a sua ocorrência, mediante folha de antecedentes criminais e consulta ao sistema automatizado da justiça;
III – No caso concreto, a circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, nos moldes do art. 67, do Código Penal, bem como à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobretudo porque a confissão do réu, preso em flagrante delito, não se mostrou imprescindível à apuração dos fatos e da autoria do delito;
IV – No que se refere à concessão dos benefícios da justiça gratuita, trata-se de matéria afeta ao juízo de execuções penais, uma vez que, nos moldes do art. 804, do Código de Processo Penal, a condenação ao pagamento das custas processuais é decorrência natural da sentença condenatória, devendo o pedido de isenção ser apreciado na fase de execução do julgado.
V – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A INVERSÃO DE POSSE DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DEFERIMENTO. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A consumação do crime de roubo ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído pelo agente, ainda que por breve espaço de tempo. Sen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA FACA UTILIZADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO INALTERADO.
I – A conduta perpetrada pelo réu, que subtraiu os pertences da vítima ameaçando-as com um faca, amolda-se com perfeição ao tipo penal "roubo", razão porque é improcedente o pedido de desclassificação para o delito de furto;
II - Para a configuração da causa de aumento prevista no art. 157 , § 2º , I , do Código Penal, é desnecessária a comprovação, mediante perícia, da potencialidade lesiva da arma branca, revelando-se suficiente a prova testemunhal segura sobre o emprego do objeto na ação criminosa;
III – A confissão de crime diverso daquele narrado na peça acusatória, não comprovado ao longo da instrução processual, obsta o reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal;
IV – Ademais, mesmo nos casos de confissão parcial ou qualificada, as jurisprudência que a admite para fins de redução da pena, o faz sob a ressalva de que somente deve ser aplicada nas situações em que a manifestação do réu contribui, de fato, para a busca da verdade real, sendo utilizada para fundamentar a condenação;
V - Mantida inalterada a reprimenda imposta em Primeiro Grau e tratando-se de réu reincidente, não há falar em alteração para o regime semiaberto, consoante art. 33, § 2º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA FACA UTILIZADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO INALTERADO.
I – A conduta perpetrada pelo réu, que subtraiu os pertences da vítima ameaçando-as com um faca, amolda-se com perfeição ao tipo penal "roubo", razão porque é improcedente o pedido de desclassificação para o delito de furto;
II - Para a configu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ALTO VALOR PROBATÓRIO. PROVAS TESTEMUNHAIS RELEVANTES E HARMÔNICAS ENTRE SI. RECURSO IMPROVIDO
I - Em se tratando de crimes sexuais, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume relevante valor, sobretudo quando segura, plausível e coerente;
II – Na hipótese, a vítima descreve com riqueza de detalhes a dinâmica delituosa e seus relatos são corroborados pelas declarações das demais testemunhas;
III – Sendo assim, o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal revela-se suficiente para amparar o decreto condenatório.
II – Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ALTO VALOR PROBATÓRIO. PROVAS TESTEMUNHAIS RELEVANTES E HARMÔNICAS ENTRE SI. RECURSO IMPROVIDO
I - Em se tratando de crimes sexuais, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume relevante valor, sobretudo quando segura, plausível e coerente;
II – Na hipótese, a vítima descreve com riqueza de detalhes a dinâmica delituosa e seus relatos são corroborados pelas declarações das demais testemunhas;
III – Sendo assim, o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal revela-se sufic...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. QUESTÃO DE MÉRITO DEVIDAMENTE APRECIADA. REEXAME IMPOSSÍVEL NESTA VIA RECURSAL. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS EXATOS TERMOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas.
II – Na hipótese, evidencia-se o nítido intuito do Embargante em rediscutir o pleito de liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o qual já foi objeto de análise quando do julgamento do Habeas Corpus.
III – Logo, haja vista a ausência do vício de omissão apontado, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. QUESTÃO DE MÉRITO DEVIDAMENTE APRECIADA. REEXAME IMPOSSÍVEL NESTA VIA RECURSAL. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS EXATOS TERMOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas.
II – Na hipótese, evidencia-se o nítido intuito do Embargante em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. APELO MINISTERIAL. RECURSO IMPROVIDO.
I – Diante da ausência de prova irrefutável da autoria do delito, resta impossível a formação de um juízo de certeza, que conduza à condenação do réu;
II – Sendo assim, a absolvição é medida que se impõe, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. APELO MINISTERIAL. RECURSO IMPROVIDO.
I – Diante da ausência de prova irrefutável da autoria do delito, resta impossível a formação de um juízo de certeza, que conduza à condenação do réu;
II – Sendo assim, a absolvição é medida que se impõe, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
III – Recurso conhecido e improvido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA.
I – Verificada a necessidade da custódia preventiva da Recorrida para fins de preservação da ordem pública, há que ser reformada a decisão proferida pelo juízo a quo, que concedeu-lhe o benefício da liberdade provisória;
II - A quantidade e a natureza da droga apreendida são elementos que corroboram a necessidade da custódia cautelar, sobretudo quando considerado que o tráfico de entorpecentes é crime de natureza gravíssima e altamente pernicioso ao meio social;
III - Merece especial destaque o fato de terem sido encontradas na residência da acusada várias armas e munições intactas, distribuídas entre os cômodos da casa, o que demonstra, a princípio, que a mesma participava do esquema de tráfico, juntamente com o seu companheiro.
IV – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA.
I – Verificada a necessidade da custódia preventiva da Recorrida para fins de preservação da ordem pública, há que ser reformada a decisão proferida pelo juízo a quo, que concedeu-lhe o benefício da liberdade provisória;
II - A quantidade e a natureza da droga apreendida são elementos que corroboram a necessidade da custódia cautelar, sobretudo quando considerado que o tráfico de entorpecentes é crime de nat...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. RÉU ACUSADO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I – À luz do Princípio da Presunção de Inocência, a prisão preventiva reveste-se de natureza excepcional, ou seja, somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na espécie, onde as condições pessoais do réu, assim como as circunstâncias do delito, viabilizam a concessão de liberdade provisória, na forma determinada pelo juízo a quo.
II – Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. RÉU ACUSADO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I – À luz do Princípio da Presunção de Inocência, a prisão preventiva reveste-se de natureza excepcional, ou seja, somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na espécie, onde as condiçõ...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – No presente caso, o conjunto probatório é suficiente para comprovação da autoria e materialidade do delito, especialmente quando observados o teor do auto de prisão em flagrante, do laudo pericial definitivo, bem como dos depoimentos de testemunhas e dos próprios denunciados em juízo. Sendo assim, o pedido de absolvição revela-se improcedente;
II – Ademais, diante dos requisitos legais impostos pelo art. 44, do Código Penal, é evidente a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sobretudo porque se trata de réu reincidente, condenado à pena superior a 04 (quatro) anos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – No presente caso, o conjunto probatório é suficiente para comprovação da autoria e materialidade do delito, especialmente quando observados o teor do auto de prisão em flagrante, do laudo pericial definitivo, bem como dos depoimentos de testemunhas e dos próprios denunciados em juízo. Sendo assim, o pedido de absolvição revela-se improcedente;...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. CONFISSÃO DO APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A pretensão recursal limita-se à absolvição do Apelante quanto ao delito de latrocínio, mediante a tese de insuficiência de provas;
II – Todavia, a condenação do Apelante está baseada em conjunto probatório válido e produzido à luz do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando considerada a confissão dos próprios réus, que confirmaram a prática de ambos os delitos (roubo e latrocínio), tanto perante às autoridades policiais, quanto em juízo;
III –No que se refere à concessão dos benefícios da justiça gratuita, trata-se de matéria afeta ao juízo de execuções penais, uma vez que, nos moldes do art. 804, do Código de Processo Penal, a condenação ao pagamento das custas processuais é decorrência natural da sentença condenatória, devendo o pedido de isenção ser apreciado na fase de execução do julgado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. CONFISSÃO DO APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A pretensão recursal limita-se à absolvição do Apelante quanto ao delito de latrocínio, mediante a tese de insuficiência de provas;
II – Todavia, a condenação do Apelante está baseada em conjunto probatório válido e produzido à luz do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando considerada a confissão dos próprios réus, que confirmaram a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório, sobretudo quando alinhada aos demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução do feito;
II – Na espécie, as suas declarações, além de firmes e coerentes, são corroboradas pelo Laudo de Conjunção Carnal, pelo Relatório Médico, bem como pela oitiva da testemunha, motivo porque não prosperam os pedidos de absolvição e desclassificação do delito;
III – Mantida a condenação imposta em Primeiro Grau, não há que se falar em alteração no regime de cumprimento da pena, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório, sobretudo quando alinhada aos demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução do feito;
II – Na espécie, as suas declarações, além de firmes e coerentes, são corroboradas pelo Laudo de Conjunção Carnal, pelo Relatório Médico, bem como pela oitiva d...