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Jurisprudência

TJAM 0618979-48.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, CONFORME PRECEITUAVA O ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214, do CPC/1973, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0208839-59.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO APÓS O PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM CASO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REPARTIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Transcorrido o prazo para a purgação da mora sem manifestação por parte do devedor fiduciário, consolidam-se a posse e a propriedade do bem em favor do credor fiduciário, podendo ocorrer a alienação do bem antes mesmo do encerramento do feito; 2. A celebração de acordo extrajudicial após o esgotamento...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006143-61.2016.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. - O Acórdão embargado está bem fundamentado, tendo sido claro quanto ao não preenchimento das circunstâncias impostas no art. 254 do Código de Processo Penal; - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de acolher os declaratórios, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. - Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já te...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Tapauá
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TJAM 0222610-07.2011.8.04.0001
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONFLITO PROCEDENTE. 1.Essas Câmaras Reunidas já possui o entendimento de que as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em virtude do inegável interesse do ente público no objeto da demanda, ainda que não figure como parte no processo. 2. Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado para o processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001203-24.2012.8.04.0000
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REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE – MÉRITO CONDENATÓRIO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – EXTINÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - Para que a decisão condenatória se caracterize como contrária à evidência dos autos, é preciso que esteja totalmente divorciada da prova produzida, em total descompasso com o acervo probatório constante do processo, evidenciado o arbítrio. A opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, se insere justamente no âmbito do poder discricionário do juiz, de...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4005060-39.2016.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FEITO INCLUSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. CORRÉUS PRESOS. ORDEM DENEGADA. I - Na hipótese dos autos, verifica-se superada a alegação de excesso de prazo, tendo em vista que já foi prolatada sentença de pronúncia, encontrando-se o feito incluso em pauta para julgamento. II - Devidamente caracterizados os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva (art. 312, do CPP), não há que se falar em constrangimento ileg...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Nova Olinda do Norte
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TJAM 0006408-63.2016.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO. I – A ação judicial de partilha ou sobrepartilha, cujo contexto fático decorre dos efeitos jurídico-patrimoniais de prévia ação judicial de divórcio, deve ser julgada e processada pelo Juízo da Vara de Família que decretara o divórcio, uma vez que a partilha ou sobrepartilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial. Precedentes. II – Conflito de Competência improcedente e, em consequência, fica declarado o Juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões competente p...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0004981-31.2016.8.04.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL/AM. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA TIPIFICAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NO TCO. CRIME DE TORTURA OU LESÃO CORPORAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. I – n casu, a incerteza dos agentes ministeriais no que tange à configuração do crime a ser julgado - se configura tortura ou lesão corporal – foi o que motivou os juízes a também declinarem de suas respectivas competências. Portanto, trata-se, em ve...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0600053-82.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO EM CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. TRATAMENTO PRESCRITO À PACIENTE QUE MOSTROU SE IMPRESCINDÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Ainda que pesem os argumentos delineados pelo apelante, no que cerne ao efetivo cumprimento da ordem liminar deferida em sede de primeiro grau, como bem asseverado pela magistrada de piso, o pedido da parte autora não se limita apenas...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003590-70.2016.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA – ALEGADA PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO COMPROVADA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INEXISTÊNCIA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Exatraordinário nº 837.311/PI, sob a sistemática da repercussão geral, assentou a tese no sentido de que a existência de cargos vagos, por si só, não tem o condão de gerar o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas. Exige-se, para tanto, a dem...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0214934-32.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A INVERSÃO DE POSSE DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DEFERIMENTO. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – A consumação do crime de roubo ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído pelo agente, ainda que por breve espaço de tempo. Sen...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0006891-30.2015.8.04.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA FACA UTILIZADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO INALTERADO. I – A conduta perpetrada pelo réu, que subtraiu os pertences da vítima ameaçando-as com um faca, amolda-se com perfeição ao tipo penal "roubo", razão porque é improcedente o pedido de desclassificação para o delito de furto; II - Para a configu...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Iranduba
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TJAM 0005335-56.2016.8.04.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ALTO VALOR PROBATÓRIO. PROVAS TESTEMUNHAIS RELEVANTES E HARMÔNICAS ENTRE SI. RECURSO IMPROVIDO I - Em se tratando de crimes sexuais, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume relevante valor, sobretudo quando segura, plausível e coerente; II – Na hipótese, a vítima descreve com riqueza de detalhes a dinâmica delituosa e seus relatos são corroborados pelas declarações das demais testemunhas; III – Sendo assim, o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal revela-se sufic...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Borba
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TJAM 0004447-87.2016.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. QUESTÃO DE MÉRITO DEVIDAMENTE APRECIADA. REEXAME IMPOSSÍVEL NESTA VIA RECURSAL. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS EXATOS TERMOS. I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas. II – Na hipótese, evidencia-se o nítido intuito do Embargante em...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0003225-61.2010.8.04.0011
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. APELO MINISTERIAL. RECURSO IMPROVIDO. I – Diante da ausência de prova irrefutável da autoria do delito, resta impossível a formação de um juízo de certeza, que conduza à condenação do réu; II – Sendo assim, a absolvição é medida que se impõe, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0229905-22.2016.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. I – Verificada a necessidade da custódia preventiva da Recorrida para fins de preservação da ordem pública, há que ser reformada a decisão proferida pelo juízo a quo, que concedeu-lhe o benefício da liberdade provisória; II - A quantidade e a natureza da droga apreendida são elementos que corroboram a necessidade da custódia cautelar, sobretudo quando considerado que o tráfico de entorpecentes é crime de nat...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0243618-98.2015.8.04.0001
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. RÉU ACUSADO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I – À luz do Princípio da Presunção de Inocência, a prisão preventiva reveste-se de natureza excepcional, ou seja, somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na espécie, onde as condiçõ...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0265445-05.2014.8.04.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – No presente caso, o conjunto probatório é suficiente para comprovação da autoria e materialidade do delito, especialmente quando observados o teor do auto de prisão em flagrante, do laudo pericial definitivo, bem como dos depoimentos de testemunhas e dos próprios denunciados em juízo. Sendo assim, o pedido de absolvição revela-se improcedente;...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0214403-77.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. CONFISSÃO DO APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A pretensão recursal limita-se à absolvição do Apelante quanto ao delito de latrocínio, mediante a tese de insuficiência de provas; II – Todavia, a condenação do Apelante está baseada em conjunto probatório válido e produzido à luz do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando considerada a confissão dos próprios réus, que confirmaram a p...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0002278-30.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. SENTENÇA MANTIDA. I – Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório, sobretudo quando alinhada aos demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução do feito; II – Na espécie, as suas declarações, além de firmes e coerentes, são corroboradas pelo Laudo de Conjunção Carnal, pelo Relatório Médico, bem como pela oitiva d...
Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Coari
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