E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18226 EMENT VOL-01791-08 PP-01660
SERVIDOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP. FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na ADI 694 a questão do reajuste mensal instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da URP sobre vencimentos do mês
de fevereiro de 1989, em face de ter ocorrido revogação por norma superveniente - Lei nº 7.730/89 - que apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de consumar-se o período aquisitivo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP. FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na ADI 694 a questão do reajuste mensal instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da URP sobre vencimentos do mês
de fevereiro de 1989, em face de ter ocorrido revogação por norma superveniente - Lei nº 7.730/89 - que apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de consumar-se o período aquisitivo.
Recurso extra...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17242 EMENT VOL-01790-05 PP-00990
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. ISENÇÃO.
IMPORTAÇÃO. GUIAS EMITIDAS APÓS 01.07.88. Decreto-lei n. 2.434, de
1988, art. 6..
I. - IOF: isenção instituida pelo art. 6. do D.L. 2.434/88,
nas operações realizadas para pagamento de bens importados, cujas
guias foram emitidas após 01.07.88. Legitimidade constitucional da
norma. Precedentes do S.T.F..
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator deste.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. ISENÇÃO.
IMPORTAÇÃO. GUIAS EMITIDAS APÓS 01.07.88. Decreto-lei n. 2.434, de
1988, art. 6..
I. - IOF: isenção instituida pelo art. 6. do D.L. 2.434/88,
nas operações realizadas para pagamento de bens importados, cujas
guias foram emitidas após 01.07.88. Legitimidade constitucional da
norma. Precedentes do S.T.F..
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator deste.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17301 EMENT VOL-01790-17 PP-03459
EMENTA: SERVIDOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP. FEVEREIRO
DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na ADI
694 a questão do reajuste mensal instituído pelo Decreto-Lei nº
2.335/87, afastou a existência de direito adquirido ao percentual de
26,06% relativo a reposição da URP sobre vencimentos do mês de
fevereiro de 1989, em face de ter ocorrido revogação por norma
superveniente - Lei nº 7.730/89 - que apanhou em curso as parcelas a
ele correspondentes, antes de consumar-se o período aquisitivo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP. FEVEREIRO
DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na ADI
694 a questão do reajuste mensal instituído pelo Decreto-Lei nº
2.335/87, afastou a existência de direito adquirido ao percentual de
26,06% relativo a reposição da URP sobre vencimentos do mês de
fevereiro de 1989, em face de ter ocorrido revogação por norma
superveniente - Lei nº 7.730/89 - que apanhou em curso as parcelas a
ele correspondentes, antes de consumar...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19506 EMENT VOL-01792-06 PP-01089
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Pedido de unificação de penas
relativas a doze condenações por delito de roubo. Indeferimento pelo
Tribunal. Reexame pela via do "habeas corpus", HC 68.864 e HC 69.224.
Caráter excepcional da unificação. Mera reiteração de
pratica criminosa. Configuração que não prescinde do concurso,
necessario e essencial, de outros elementos e fatores, de ordem
objetiva, referidos pela lei. Crimes subsequentes que não resultavam
do aproveitamento das condições objetivas da pratica dos delitos
anteriores.
Inexistência das condições objetivas: tempo, lugar e
maneira de execução. Atos isolados, independentes, sem sequencia ou
continuidade. Variação constante de comparsas. Ausência de
homogeneidade ou uniformidade nas ações criminosas e nos designios do
paciente. Continuidade não caracterizada, HC 68.124.
Reiteração criminosa por quem faz do crime de roubo meio de
vida. Descabe o beneficio da continuidade delitiva, em se tratando de
pratica habitual e reiterada do crime: HC 68.626, HC 69.899, HC
69.059.
Questão que envolve exame de prova. Impossibilidade no
âmbito do writ. Não e o habeas corpus meio processual adequado ao
exame da ocorrencia ou não de continuidade delitiva, ja que e
impossivel chegar-se a tal conclusão sem reapreciação exaustiva de
toda a matéria de fato para verificar a presenca dos pressupostos do
crime continuado. Precedentes do STF: HC 66.587, HC 68.217, HC
67.314, HC 65.820, RECr. n. 95.242, RvC. 4.631, RECr. 87.769, RECr.
89.830.
Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas
corpus".
Ementa
"HABEAS CORPUS". Pedido de unificação de penas
relativas a doze condenações por delito de roubo. Indeferimento pelo
Tribunal. Reexame pela via do "habeas corpus", HC 68.864 e HC 69.224.
Caráter excepcional da unificação. Mera reiteração de
pratica criminosa. Configuração que não prescinde do concurso,
necessario e essencial, de outros elementos e fatores, de ordem
objetiva, referidos pela lei. Crimes subsequentes que não resultavam
do aproveitamento das condições objetivas da pratica dos delitos
anteriores.
Inexistência das condições obje...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35182 EMENT VOL-01772-03 PP-00542
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Paciente condenado pela pratica do
crime de trafico de substancia entorpecente. Alegada falta de justa
causa para a condenação. Ausência de prova da materialidade do
delito: laudo definitivo do material portado pelo paciente.
Prova pericial efetivada por amostragem. Laudos previos e
definitivos conclusivos. Nulidade não arguida na primeira
oportunidade. Convalidação, HC 50.639. Ausência de prejuizo.
A ausência ou a juntada tardia do laudo pericial definitivo
não importam em nulidade, dada sua natureza meramente confirmatoria
do laudo previo. Precedentes do STF: HC 69.806, HC 61.660.
E inadequada a via do "habeas corpus" para reexame
aprofundado e valoração da prova coligida.
Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas
corpus".
Ementa
"HABEAS CORPUS". Paciente condenado pela pratica do
crime de trafico de substancia entorpecente. Alegada falta de justa
causa para a condenação. Ausência de prova da materialidade do
delito: laudo definitivo do material portado pelo paciente.
Prova pericial efetivada por amostragem. Laudos previos e
definitivos conclusivos. Nulidade não arguida na primeira
oportunidade. Convalidação, HC 50.639. Ausência de prejuizo.
A ausência ou a juntada tardia do laudo pericial definitivo
não importam em nulidade, dada sua natureza meramente confirmatoria
do lau...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35182 EMENT VOL-01772-03 PP-00621
E M E N T A: PIS: Contribuição para o Programa de
Integração Social: inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis
2.445 e 2.449, de 1988, que lhes alteraram a legislação de regencia,
a luz da ordem constitucional sob a qual editados (STF, RE 148.754,
Plen., 24.6.93, Rezek).
Segundo a jurisprudência consolidada do STF, sob o
regime constitucional preterito, e desde a EC 8/77, as contribuições
sociais, como a destinada ao PIS, deixaram de caracterizar tributo;
por isso e também porque, a outro título, aquela contribuição social
não se compreenderia no âmbito material das financas publicas, não
poderia a sua disciplina legal ter sido alterada por decretos-leis
pretensamente fundados no art. 55, II, da Carta de 69: donde, a
inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de
1988, declarada, no julgamento do RE 148.754, pelo plenário do
Tribunal, precedente que e de aplicar-se ao caso concreto.
Ementa
E M E N T A: PIS: Contribuição para o Programa de
Integração Social: inconstitucionalidade formal dos Decretos-leis
2.445 e 2.449, de 1988, que lhes alteraram a legislação de regencia,
a luz da ordem constitucional sob a qual editados (STF, RE 148.754,
Plen., 24.6.93, Rezek).
Segundo a jurisprudência consolidada do STF, sob o
regime constitucional preterito, e desde a EC 8/77, as contribuições
sociais, como a destinada ao PIS, deixaram de caracterizar tributo;
por isso e também porque, a outro título, aquela contribuição social
não se compreenderia no âmbi...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18233 EMENT VOL-01791-11 PP-02267
EMENTA: CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9. DA LEI 7.689/88. VIGENCIA DO D.L.
1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES ANTERIORES A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N. 70, DE 1991.
I - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9. da Lei 7.689, de 15.12.88, do art.
7. da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1. da Lei 7.894, de 24.11.89 e
do art. 1. da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente a CF/88,
continuou em vigor até a edição da Lei Complementar n. 70, de 1991.
Embargos de Declaração conhecidos, em parte, para, mantido
o provimento parcial do recurso da União Federal, julgar procedente,
em parte, a ação declaratoria.
Ementa
CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9. DA LEI 7.689/88. VIGENCIA DO D.L.
1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES ANTERIORES A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N. 70, DE 1991.
I - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9. da Lei 7.689, de 15.12.88, do art.
7. da Lei 7.787, de 30.06.89, do art. 1. da Lei 7.894, de 24.11.89 e
do art. 1. da Lei 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido que o D.L.
1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente a CF/88,
continuou em vigor até a edi...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 24-03-1995 PP-06807 EMENT VOL-01780-02 PP-00378
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROMOTOR DE JUSTIÇA
CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR HOMICÍDIO. ALEGADA
NULIDADE DO PROCESSO, FUNDADA NA INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO, EM
INÉPCIA DA DENÚNCIA E EM FALTA DE JUSTA CAUSA.
Competência do Tribunal de Justiça para o
julgamento de crime praticado por Promotor de Justiça, no
exercício do cargo, ainda que ocorrido antes do advento da
nova Carta.
Trata-se de foro especial, por prerrogativa de
função, instituído pelo art. 96, III, da CF/88, norma que,
não apenas por sua natureza constitucional e processual, mas
também por contemplar, não o ocupante do cargo, mas a
dignidade da função, é de aplicação imediata.
Preclusão da matéria relativa à inépcia da
denúncia, somente ventilada após a decisão condenatória, de
resto fundada em prova, não de haver o paciente praticado
crime omissivo impróprio, mas participado, ativamente, como
mandante, da morte da esposa, conclusão insuscetível de ser
revista em habeas corpus.
Pedido indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROMOTOR DE JUSTIÇA
CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR HOMICÍDIO. ALEGADA
NULIDADE DO PROCESSO, FUNDADA NA INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO, EM
INÉPCIA DA DENÚNCIA E EM FALTA DE JUSTA CAUSA.
Competência do Tribunal de Justiça para o
julgamento de crime praticado por Promotor de Justiça, no
exercício do cargo, ainda que ocorrido antes do advento da
nova Carta.
Trata-se de foro especial, por prerrogativa de
função, instituído pelo art. 96, III, da CF/88, norma que,
não apenas por sua natureza constitucional e processual, mas
também por contemplar, não o ocupante do cargo, mas a
dign...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30605 EMENT VOL-01839-01 PP-00189
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17252 EMENT VOL-01790-08 PP-01491
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE
PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE.
A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal,
relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas
orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los
da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios
decorrentes de condenações judiciais mais antigas.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE
PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE.
A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal,
relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas
orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los
da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios
decorrentes de condenações judiciais mais antigas.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17244 EMENT VOL-01790-06 PP-01134
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19514 EMENT VOL-01792-08 PP-01664
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17260 EMENT VOL-01790-21 PP-04320
EMENTA: - Direito Constitucional, Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Nulidades.
Alegações de nulidade absoluta por julgamento
"extra-petita" da revisão criminal, quanto ao reconhecimento do
concurso formal de delitos; e também porque não referido este na
denuncia.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Constitucional, Penal e Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Nulidades.
Alegações de nulidade absoluta por julgamento
"extra-petita" da revisão criminal, quanto ao reconhecimento do
concurso formal de delitos; e também porque não referido este na
denuncia.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34887 EMENT VOL-01771-01 PP-00192
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: NÃO
CONHECIMENTO.
- Habeas corpus não conhecido, dado que o Tribunal a quo
ainda não concluiu o julgamento da apelação.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: NÃO
CONHECIMENTO.
- Habeas corpus não conhecido, dado que o Tribunal a quo
ainda não concluiu o julgamento da apelação.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00083 EMENT VOL-01973-01 PP-00117
LEGITIMAÇÃO - CRIME CONTRA A HONRA - SERVIDOR
PÚBLICO. DESCABE INTERPRETAR O INCISO I DO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE MODO A NELE VER ALBERGADA A AÇÃO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA. SENDO O DIREITO UMA CIENCIA, OS INSTITUTOS, AS
EXPRESSÕES E OS VOCABULOS QUE O COMPOEM TEM SENTIDO PRÓPRIO. AQUELA
NÃO SE CONFUNDE COM A AÇÃO PENAL PÚBLICA, DA INICIATIVA ÚNICA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. A COLOCAÇÃO DA MAQUINA ACUSADORA DO ESTADO AO
ALCANCE DO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE ATINGIDO NA HONRA, NÃO O
TORNA PARTE ILEGITIMA PARA ATUAR NA VIA DIRETA, PORQUE O MAIOR
INTERESSADO NA DEFESA DA PROPRIA REPUTAÇÃO. NÃO HÁ COMO INTERPRETAR
NORMAS COMPONENTES DA ORDEM JURÍDICA DE FORMA CONTRARIA AOS
INTERESSES DAQUELE A QUE VISEM A PROTEGER. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE
ADMITIDA.
Ementa
LEGITIMAÇÃO - CRIME CONTRA A HONRA - SERVIDOR
PÚBLICO. DESCABE INTERPRETAR O INCISO I DO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE MODO A NELE VER ALBERGADA A AÇÃO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA. SENDO O DIREITO UMA CIENCIA, OS INSTITUTOS, AS
EXPRESSÕES E OS VOCABULOS QUE O COMPOEM TEM SENTIDO PRÓPRIO. AQUELA
NÃO SE CONFUNDE COM A AÇÃO PENAL PÚBLICA, DA INICIATIVA ÚNICA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. A COLOCAÇÃO DA MAQUINA ACUSADORA DO ESTADO AO
ALCANCE DO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE ATINGIDO NA HONRA, NÃO O
TORNA PARTE ILEGITIMA PARA ATUAR NA VIA DIRETA, PORQUE O MAIOR
INTERESSADO NA DEFESA...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08886 EMENT VOL-01782-06 PP-01303
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao do referido julgamento.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao d...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18254 EMENT VOL-01791-18 PP-03794
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL FUNCIONAL ADMINISTRADO PELA MARINHA. LEI N. 8.025/90 E DECRETO
N. 99.266/90.
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO PELO S.T.J. POR ENTENDER
QUE A MATÉRIA E CONTROVERTIDA, RESSALVANDO AO IMPETRANTE AS VIAS
ORDINARIAS.
1. O Supremo Tribunal Federal não pode julgar, em grau de
recurso ordinário, o mérito de lide que se encontra na fase do juízo
de conhecimento, sob pena de suprimir o duplo grau de jurisdição
constitucionalmente previsto, art. 102, II, "a".
2. A complexidade da matéria a decidir não subtrai o
direito ao uso do mandado de segurança, desde que os fatos estejam
comprovados de plano. Precedentes.
3. Recurso ordinário conhecido e provido para determinar a
baixa dos autos a Corte de origem a fim de que prossiga no
julgamento, como entender de direito.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL FUNCIONAL ADMINISTRADO PELA MARINHA. LEI N. 8.025/90 E DECRETO
N. 99.266/90.
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO PELO S.T.J. POR ENTENDER
QUE A MATÉRIA E CONTROVERTIDA, RESSALVANDO AO IMPETRANTE AS VIAS
ORDINARIAS.
1. O Supremo Tribunal Federal não pode julgar, em grau de
recurso ordinário, o mérito de lide que se encontra na fase do juízo
de conhecimento, sob pena de suprimir o duplo grau de jurisdição
constitucionalmente previsto, art. 102, II, "a".
2. A complexidade da matéria a decidi...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34083 EMENT VOL-01770-02 PP-00282
Recurso extraordinário: prequestionamento: embargos
declaratorios: não servem para questionar originariamente a ofensa ao
texto constitucional não aventada anteriormente.
Prescrição da pretensão punitiva pela pena
concretizada: falta de dados no instrumento, que impossibilita a
verificação da consumação da prescrição alegada e, em consequencia, a
concessão de "habeas corpus" de oficio para declara-la.
Ementa
Recurso extraordinário: prequestionamento: embargos
declaratorios: não servem para questionar originariamente a ofensa ao
texto constitucional não aventada anteriormente.
Prescrição da pretensão punitiva pela pena
concretizada: falta de dados no instrumento, que impossibilita a
verificação da consumação da prescrição alegada e, em consequencia, a
concessão de "habeas corpus" de oficio para declara-la.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19506 EMENT VOL-01792-06 PP-01097