EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegações no sentido de que o juiz reconhecera, na sentença
condenatória, o direito de apelar em liberdade, mas, depois, decretou
a prisão, porque não encontrada a re para a intimação pessoal da
condenação.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
1. Não tendo sido clara a sentença, quanto ao beneficio de
apelar o réu em liberdade e havendo o juiz, em decisão posterior,
esclarecido que o denegava, em decisão fundamentada - e não impugnada
na impetração do "H.C." - não e de se acolher a alegação de que a
prisão, convertida em domiciliar, foi prematura.
2. Estando a paciente em prisão domiciliar e tendo sido
admitida sua apelação, não mais e necessario que seja intimada da
sentença, menos, ainda, para efeito de se lhe conceder o beneficio de
apelar em liberdade, sobretudo porque não impugna, com a impetração,
a decisão que a denegou.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegações no sentido de que o juiz reconhecera, na sentença
condenatória, o direito de apelar em liberdade, mas, depois, decretou
a prisão, porque não encontrada a re para a intimação pessoal da
condenação.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
1. Não tendo sido clara a sentença, quanto ao beneficio de
apelar o réu em liberdade e havendo o juiz, em decisão posterior,
esclarecido que o denegava, em decisão fundamentada - e não impugnada
na impetração do "H.C." - não e de se acolher a...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35257 EMENT VOL-01805-02 PP-00366
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PROTESTO POR NOVO JÚRI - MODALIDADE
RECURSAL EXCLUSIVA DO RÉU (CPP, ART. 607) - RECURSO DEDUZIDO
INTEMPESTIVAMENTE - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE
HOMICÍDIO, EM SUA FORMA TENTADA, PARA O DE LESÕES CORPORAIS -
NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE NA
VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE PROTESTO, EM
MOMENTO OPORTUNO, NO PLENÁRIO DO JÚRI - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO
DE TAL PROTESTO NA ATA DE JULGAMENTO - PRECLUSÃO - ALEGADA
INCORREÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -
INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA - OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO
LEGAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PROTESTO POR NOVO JÚRI - MODALIDADE
RECURSAL EXCLUSIVA DO RÉU (CPP, ART. 607) - RECURSO DEDUZIDO
INTEMPESTIVAMENTE - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE
HOMICÍDIO, EM SUA FORMA TENTADA, PARA O DE LESÕES CORPORAIS -
NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INADMISSIBILIDADE NA
VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE PROTESTO, EM
MOMENTO OPORTUNO, NO PLENÁRIO DO JÚRI - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO
DE TAL PROTESTO NA ATA DE JULGAMENTO - PRECLUSÃO - ALEGADA
INCORREÇÃO...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00067 EMENT VOL-02273-01 PP-00159
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCORDATA PREVENTIVA. DESISTÊNCIA.
2. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA CASSADA EM GRAU DE RECURSO. 3.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 153, PAR. 2º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
01, DE 1969 E A DISPOSIÇÕES DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. 4. DESDOBRAMENTO DO RECURSO INICIALMENTE
INTERPOSTO, NÃO SE TENDO CONHECIDO O RECURSO ESPECIAL, ONDE O ACÓRDÃO
RESPECTIVO AFIRMOU QUE O CONCORDATÁRIO TEM A FACULDADE DE DESISTIR DA
CONCORDATA, POR SE CUIDAR DE FAVOR QUE LHE É POR LEI CONCEDIDO, MAS
ESSA FACULDADE NÃO SE APRESENTA INCONDICIONADA E O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA NÃO DEVE SER HOMOLOGADO QUANDO VISE IMPEDIR A CONVERSÃO DA
CONCORDATA EM FALÊNCIA, A TEOR DO ART. 174, I, DA LEI DE QUEBRAS.
DEVEDOR COM TÍTULOS PROTESTADOS OS E DÉBITOS FISCAIS, INCLUSIVE PARA
COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL. 5. FALTA DE OPORTUNO PREQUESTIONAMENTO DO
ART. 153, PAR.2º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 1969. SÚMULA 282 E
356. DE QUALQUER SORTE, NÃO HAVERIA FALAR EM OFENSA DIRETA E IMEDIATA A
NORMA MAIOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCORDATA PREVENTIVA. DESISTÊNCIA.
2. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA CASSADA EM GRAU DE RECURSO. 3.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 153, PAR. 2º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
01, DE 1969 E A DISPOSIÇÕES DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. 4. DESDOBRAMENTO DO RECURSO INICIALMENTE
INTERPOSTO, NÃO SE TENDO CONHECIDO O RECURSO ESPECIAL, ONDE O ACÓRDÃO
RESPECTIVO AFIRMOU QUE O CONCORDATÁRIO TEM A FACULDADE DE DESISTIR DA
CONCORDATA, POR SE CUIDAR DE FAVOR QUE LHE É POR LEI CONCEDIDO, MAS
ESSA FACULDADE NÃO SE APRESENTA INCONDICIONADA E O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA NÃO DEVE SER...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16330 EMENT VOL-01828-04 PP-00860
EMENTA: Questão de ordem. Competência.
- Competente para julgar "habeas corpus" contra ato do
Vice-Presidente de Tribunal de Alçada é o Superior Tribunal de
Justiça.
Questão de ordem que se resolve pela competência do
Superior Tribunal de Justiça com a determinação da remessa do
"habeas corpus" à referida Corte.
Ementa
Questão de ordem. Competência.
- Competente para julgar "habeas corpus" contra ato do
Vice-Presidente de Tribunal de Alçada é o Superior Tribunal de
Justiça.
Questão de ordem que se resolve pela competência do
Superior Tribunal de Justiça com a determinação da remessa do
"habeas corpus" à referida Corte.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00085 EMENT VOL-02024-02 PP-00473
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - CRIAÇÃO - EXTINÇÃO. A
INTERPRETAÇÃO SISTEMATICA DOS PARS. 1. E 4. DO ARTIGO 31 DA CARTA DA
REPUBLICA E CONDUCENTE A CONCLUIR-SE QUE OS ESTADOS-MEMBROS TEM O
PODER DE CRIAR E EXTINGUIR CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS. A EXPRESSAO "ONDE HOUVER" INSERTA NO PRIMEIRO PARAGRAFO
ALBERGA A EXISTÊNCIA PRESENTE E FUTURA DE TAIS ÓRGÃOS, SENDO QUE O
OBICE A CRIAÇÃO FICOU RESTRITO A ATIVIDADE MUNICIPAL - PRECEDENTE:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 154, RELATADA PELO MINISTRO
OCTAVIO GALLOTI, COM ACÓRDÃO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA DE 11 DE
OUTUBRO DE 1991.::
Ementa
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - CRIAÇÃO - EXTINÇÃO. A
INTERPRETAÇÃO SISTEMATICA DOS PARS. 1. E 4. DO ARTIGO 31 DA CARTA DA
REPUBLICA E CONDUCENTE A CONCLUIR-SE QUE OS ESTADOS-MEMBROS TEM O
PODER DE CRIAR E EXTINGUIR CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS. A EXPRESSAO "ONDE HOUVER" INSERTA NO PRIMEIRO PARAGRAFO
ALBERGA A EXISTÊNCIA PRESENTE E FUTURA DE TAIS ÓRGÃOS, SENDO QUE O
OBICE A CRIAÇÃO FICOU RESTRITO A ATIVIDADE MUNICIPAL - PRECEDENTE:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 154, RELATADA PELO MINISTRO
OCTAVIO GALLOTI, COM ACÓRDÃO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA DE 11 DE
OUTU...
Data do Julgamento:10/10/1994
Data da Publicação:DJ 03-03-1995 PP-04103 EMENT VOL-01777-01 PP-00007
E M E N T A: Concurso público: plausibilidade da
alegação de ofensa da exigência constitucional por lei que define
cargos de Oficial de Justiça como de provimento em comissão e permite
a substituição do titular mediante livre designação de servidor ou
credenciamento de particulares: suspensão cautelar deferida.
1. A exigência constitucional do concurso público não pode
ser contornada pela criação arbitraria de cargos em comissão para o
exercício de funções que não pressuponham o vinculo de confianca que
explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza;
precedentes.
2. Também não e de admitir-se que, a título de
preenchimento provisorio de vaga ou substituição do titular do cargo
- que deve ser de provimento efetivo, mediante concurso público -, se
proceda, por tempo indeterminado, a livre designação de servidores ou
ao credenciamento de estranhos ao serviço público.
Ementa
E M E N T A: Concurso público: plausibilidade da
alegação de ofensa da exigência constitucional por lei que define
cargos de Oficial de Justiça como de provimento em comissão e permite
a substituição do titular mediante livre designação de servidor ou
credenciamento de particulares: suspensão cautelar deferida.
1. A exigência constitucional do concurso público não pode
ser contornada pela criação arbitraria de cargos em comissão para o
exercício de funções que não pressuponham o vinculo de confianca que
explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caract...
Data do Julgamento:10/10/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29829 EMENT VOL-01765-01 PP-00169
EMENTA: - Agravo de instrumento.
- Se a Presidencia do Tribunal "a quo" não se manifestou
pela admissão, ou não, do recurso extraordinário que remanesceu com o
desdobramento que deu margem ao recurso especial, essa omissão e
atacavel por meio de agravo de instrumento a ser julgado pelo Supremo
Tribunal Federal e não por agravo regimental ao Tribunal a que
pertence o Presidente.
Agravo de instrumento a que se da provimento.
Ementa
- Agravo de instrumento.
- Se a Presidencia do Tribunal "a quo" não se manifestou
pela admissão, ou não, do recurso extraordinário que remanesceu com o
desdobramento que deu margem ao recurso especial, essa omissão e
atacavel por meio de agravo de instrumento a ser julgado pelo Supremo
Tribunal Federal e não por agravo regimental ao Tribunal a que
pertence o Presidente.
Agravo de instrumento a que se da provimento.
Data do Julgamento:07/10/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05792 EMENT VOL-01779-02 PP-00342
- AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM.
- EM FACE DA CONCLUSÃO OPOSTA A QUE CHEGAM, COM RELAÇÃO AS
ABERTURAS DE CONTAS E A MOVIMENTAÇÃO DE CHEQUES E ENDOSSOS INDICADOS
NA DENUNCIA, OS LAUDOS DO INC E OS PARECERES TECNICOS APRESENTADOS
PELOS ACUSADOS JORGE WALDERIO TENORIO BANDEIRA DE MELO, MARTA DE
VASCONCELOS SOARES, SEVERINO NUNES DE OLIVEIRA E GIOVANI CARLOS
FERNANDES DE MELO, HÁ NECESSIDADE DE DILIGENCIA CONSISTENTE NA
DETERMINAÇÃO DA PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM JUÍZO (O QUE NÃO
OCORREU COM OS IMPUGNADOS) POR PERITOS OFICIAIS DESIGNADOS PELO
EMINENTE RELATOR DESTA AÇÃO PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE AS
DIVERGENCIAS EXISTENTES.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PARA QUE SE REALIZE A DILIGENCIA
PROPOSTA.
Ementa
- AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM.
- EM FACE DA CONCLUSÃO OPOSTA A QUE CHEGAM, COM RELAÇÃO AS
ABERTURAS DE CONTAS E A MOVIMENTAÇÃO DE CHEQUES E ENDOSSOS INDICADOS
NA DENUNCIA, OS LAUDOS DO INC E OS PARECERES TECNICOS APRESENTADOS
PELOS ACUSADOS JORGE WALDERIO TENORIO BANDEIRA DE MELO, MARTA DE
VASCONCELOS SOARES, SEVERINO NUNES DE OLIVEIRA E GIOVANI CARLOS
FERNANDES DE MELO, HÁ NECESSIDADE DE DILIGENCIA CONSISTENTE NA
DETERMINAÇÃO DA PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM JUÍZO (O QUE NÃO
OCORREU COM OS IMPUGNADOS) POR PERITOS OFICIAIS DESIGNADOS PELO
EMINENTE RELATOR DESTA AÇÃO PARA QUE SE...
Data do Julgamento:07/10/1994
Data da Publicação:DJ 21-10-1994 PP-28406 EMENT VOL-01763-01 PP-00008 RTJ VOL-00184-01 PP-00011
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. NORMAS SUSCETIVEIS DE CONTROLE ABSTRATO. CRIAÇÃO DE
SUBSIDIARIAS DE EMPRESA PÚBLICA. PRETERIÇÃO DA RESERVA DE LEI.
INOCORRENCIA. ATRIBUIÇÃO MERAMENTE CONSULTIVA. MEDIDA LIMINAR
INDEFERIDA.
NA DISCUSSÃO EM TORNO DAS NORMAS DO ESTATUTO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL NÃO SE COLOCA O PROBLEMA DA INCOMPATIBILIDADE
LEI-REGULAMENTO, SENDO PLENAMENTE POSSIVEL O CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE.
A PRERROGATIVA ATRIBUIDA AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NO
ART. 9., INC. XVI, B, DO DECRETO N. 1.138/94, NÃO PRETERE A
EXIGÊNCIA DE LEI PARA A CRIAÇÃO DE SUBSIDIARIAS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, POIS O DISPOSITIVO CUIDA APENAS DE ATRIBUIR AO ÓRGÃO A
ELABORAÇÃO DE UM PARECER SOBRE O ASSUNTO A SER SUBMETIDO AS
AUTORIDADES SUPERIORES SEM QUE ISTO IMPORTE, DESDE LOGO, QUE SEJA
EFETIVADA, INDEPENDENTEMENTE DE LEI, A PROPOSTA APRESENTADA.
INCONSTITUCIONALIDADE QUE, A UM PRIMEIRO EXAME, NÃO SE
CONFIGURA.
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. NORMAS SUSCETIVEIS DE CONTROLE ABSTRATO. CRIAÇÃO DE
SUBSIDIARIAS DE EMPRESA PÚBLICA. PRETERIÇÃO DA RESERVA DE LEI.
INOCORRENCIA. ATRIBUIÇÃO MERAMENTE CONSULTIVA. MEDIDA LIMINAR
INDEFERIDA.
NA DISCUSSÃO EM TORNO DAS NORMAS DO ESTATUTO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL NÃO SE COLOCA O PROBLEMA DA INCOMPATIBILIDADE
LEI-REGULAMENTO, SENDO PLENAMENTE POSSIVEL O CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE.
A PRERROGATIVA ATRIBUIDA AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NO
ART. 9., INC. XVI, B, DO DECRETO N....
Data do Julgamento:07/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32299 EMENT VOL-01768-01 PP-00073
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR,
LEI N. 8.870, DE 15/5/1994, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DAS LEIS N.S
8.212 E 8.213, DE 24/7/1991, ART. 25 E PARAGRAFO 2.. 2. LEGITIMIDADE
ATIVA DA AUTORA NO QUE CONCERNE A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DO PARAGRAFO 2. DO ART. 25 DA LEI N. 8.870/1994, AO DETERMINAR A
EXTENSAO, AS PESSOAS JURIDICAS QUE SE DEDIQUEM A PRODUÇÃO
AGRO-INDUSTRIAL, DO DISPOSTO NO ART. 25 DO DIPLOMA ALUDIDO. 3. NÃO
HÁ VER, NA ESPÉCIE, DESDE LOGO, CUMULATIVIDADE, EIS QUE A
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL PASSA, NO CASO, A CALCULAR-SE
A VISTA DO VALOR ESTIMADO DA PRODUÇÃO AGRICOLA E NÃO PELO MONTANTE
DA FOLHA DE SALARIOS DOS EMPREGADOS DA PARTE AGRICOLA. 4. "PERICULUM
IN MORA" QUE NÃO SE CARACTERIZA. 5. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR,
LEI N. 8.870, DE 15/5/1994, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DAS LEIS N.S
8.212 E 8.213, DE 24/7/1991, ART. 25 E PARAGRAFO 2.. 2. LEGITIMIDADE
ATIVA DA AUTORA NO QUE CONCERNE A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DO PARAGRAFO 2. DO ART. 25 DA LEI N. 8.870/1994, AO DETERMINAR A
EXTENSAO, AS PESSOAS JURIDICAS QUE SE DEDIQUEM A PRODUÇÃO
AGRO-INDUSTRIAL, DO DISPOSTO NO ART. 25 DO DIPLOMA ALUDIDO. 3. NÃO
HÁ VER, NA ESPÉCIE, DESDE LOGO, CUMULATIVIDADE, EIS QUE A
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL PASSA, NO CASO,...
Data do Julgamento:07/10/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11133 EMENT VOL-01784-01 PP-00135
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA
ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Lei 8.906/94.
Suspensão da eficácia de dispositivos que especifica. LIMINAR.
AÇÃO DIRETA. Distribuição por prevenção de competência e
ilegitimidade ativa da autora. QUESTÕES DE ORDEM. Rejeição.
MEDIDA LIMINAR. Interpretação conforme e suspensão da
eficácia até final decisão dos dispositivos impugnados, nos termos
seguintes:
Art. 1º, inciso I - postulações judiciais privativa de
advogado perante os juizados especiais. Inaplicabilidade aos
Juizados de Pequenas Causas, à Justiça do Trabalho e à Justiça de
Paz.
Art. 7º, §§ 2º e 3º - suspensão da eficácia da expressão
"ou desacato" e interpretação de conformidade a não abranger a
hipótese de crime de desacato à autoridade judiciária.
Art. 7º, § 4º - salas especiais para advogados perante os
órgãos judiciários, delegacias de polícia e presídios. Suspensão da
expressão "controle" assegurado à OAB.
Art. 7º, inciso II - inviolabilidade do escritório ou local
de trabalho do advogado. Suspensão da expressão "e acompanhada de
representante da OAB" no que diz respeito à busca e apreensão
determinada por magistrado.
Art. 7º, inciso IV - suspensão da expressão "ter a presença
de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo
ligado ao exercício da advocacia, para a lavratura do auto
respectivo, sob pena de nulidade".
Art. 7º, inciso v - suspensão da expressão "assim
reconhecida pela OAB", no que diz respeito às instalações e
comodidades condignas da sala de Estado Maior, em que deve ser
recolhido preso o advogado, antes de sentença transitada em julgado.
Art. 20, inciso II - incompatibilidade da advocacia com
membros de órgãos do Poder Judiciário. Interpretação de conformidade
a afastar da sua abrangência os membros da Justiça Eleitoral e os
juizes suplentes não remunerados.
Art. 50 - requisição de cópias de peças e documentos pelo
Presidente do Conselho da OAB e das Subseções. Suspensão da
expressão "Tribunal, Magistrado, Cartório e".
Art. 1º, § 2º - contratos constitutivos de pessoas
jurídicas. Obrigatoriedade de serem visados por advogado. Falta de
pertinência temática. Argüição, nessa parte, não conhecida.
Art. 2º, § 3º - inviolabilidade do advogado por seus atos e
manifestação, no exercício da profissão. Liminar indeferida.
Art. 7º, inciso IX - sustentação oral, pelo advogado da
parte, após o voto do relator. Pedido prejudicado tendo em vista a
sua suspensão na ADIn 1.105.
Razoabilidade na concessão da liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA
ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Lei 8.906/94.
Suspensão da eficácia de dispositivos que especifica. LIMINAR.
AÇÃO DIRETA. Distribuição por prevenção de competência e
ilegitimidade ativa da autora. QUESTÕES DE ORDEM. Rejeição.
MEDIDA LIMINAR. Interpretação conforme e suspensão da
eficácia até final decisão dos dispositivos impugnados, nos termos
seguintes:
Art. 1º, inciso I - postulações judiciais privativa de
advogado perante os juizados especiais. Inaplicabilidade aos
Juizados de Pequenas Causas, à Justiça do Trabalho e à Justi...
Data do Julgamento:06/10/1994
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02037-02 PP-00265
Previdência Social: L. 8.213/91 (Plano de
Benefícios): suspensão cautelar, em ação direta, por despacho do
Presidente do STF, no curso das férias forenses, da parte final do
caput do art. 130 (que determina o cumprimento imediato de decisões
relativas a prestações previdenciárias, ainda que na pendência de
recursos) e do seu parágrafo único que, na hipótese da reforma da
decisão, exonera o beneficiário de "restituir os valores recebidos
por força da liquidação condicional": referendum, por voto de
desempate, do despacho presidencial.
Ementa
Previdência Social: L. 8.213/91 (Plano de
Benefícios): suspensão cautelar, em ação direta, por despacho do
Presidente do STF, no curso das férias forenses, da parte final do
caput do art. 130 (que determina o cumprimento imediato de decisões
relativas a prestações previdenciárias, ainda que na pendência de
recursos) e do seu parágrafo único que, na hipótese da reforma da
decisão, exonera o beneficiário de "restituir os valores recebidos
por força da liquidação condicional": referendum, por voto de
desempate, do despacho presidencial.
Data do Julgamento:06/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28467 EMENT VOL-01874-01 PP-00159
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu § único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a
quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu § único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a
quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17237 EMENT VOL-01790-04 PP-00727
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn n. 694-DF,
entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89.
II. - Entendimento contrário do relator deste RE, no
sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só
tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F.,
art. 5., XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art.
37, XV).
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
VENCIMENTOS. URP/FEVEREIRO/1989 (26,06%).
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn n. 694-DF,
entendeu indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89.
II. - Entendimento contrário do relator deste RE, no
sentido de que a Lei 7.730/89, ao revogar a URP/89, violou, a um só
tempo, dois princípios constitucionais: o do direito adquirido (C.F.,
art. 5., XXXVI) e o da irredutibilidade dos vencimentos (C.F., art.
37, XV).
III. - R.E. conheci...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17284 EMENT VOL-01790-13 PP-02615
E M E N T A: RECURSO - UNIÃO FEDERAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DE
SEU REPRESENTANTE - PRAZO RECURSAL EM DOBRO (CPC, ART. 188) - AGRAVO
DEDUZIDO EXTEMPORANEAMENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO - UNIÃO FEDERAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DE
SEU REPRESENTANTE - PRAZO RECURSAL EM DOBRO (CPC, ART. 188) - AGRAVO
DEDUZIDO EXTEMPORANEAMENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03003 EMENT VOL-01816-03 PP-00537
EMENTA: Agravo Regimental.
O único escopo possivel do recurso extraordinário e
desautorizar uma tese jurídica proferida pela instância de origem
estimada erronea pelo Supremo Tribunal. Não se mostra razoável fazer
subir o apelo extremo quando a jurisprudência da casa e,
desenganadamente, contraria a tese sustentada na pretensão recursiva.
Agravo regimental não provido.
Ementa
Agravo Regimental.
O único escopo possivel do recurso extraordinário e
desautorizar uma tese jurídica proferida pela instância de origem
estimada erronea pelo Supremo Tribunal. Não se mostra razoável fazer
subir o apelo extremo quando a jurisprudência da casa e,
desenganadamente, contraria a tese sustentada na pretensão recursiva.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17237 EMENT VOL-01790-04 PP-00742
REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.05% e 84.32%, relativos ao mes de
fevereiro de 1989 e 16 de fevereiro a 15 de marco de 1990,
respectivamente. Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade n.
694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diario da
Justiça de 11 de marco de 1993.
Ementa
REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.05% e 84.32%, relativos ao mes de
fevereiro de 1989 e 16 de fevereiro a 15 de marco de 1990,
respectivamente. Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade n.
694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diario da
Justiça de 11 de marco de 1993.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17275 EMENT VOL-01790-11 PP-02216
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O exame do recurso
extraordinário faz-se observadas a organicidade e a dinamica proprias
ao Direito. Descabe considerar tema que não chegou a ser decidido
pela Corte de origem.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O exame do recurso
extraordinário faz-se observadas a organicidade e a dinamica proprias
ao Direito. Descabe considerar tema que não chegou a ser decidido
pela Corte de origem.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17276 EMENT VOL-01790-11 PP-02262
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO. RÉU PRESO. PRAZO
PARA O INTERROGATORIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA.
A alegação de nulidade da citação, por não ter sido
expedido mandado judicial juntamente com o pedido de requisição do
réu preso, esta superada pelo comparecimento em juízo, onde foi
constatada a desnecessidade de adiamento do interrogatorio.
A designação do interrogatorio para a mesma data em que
expedida a requisição não afeta o direito de defesa do acusado, seja
porque não existe na lei processual exigência de interregno (HC n.
69.350), seja porque, preso há quase um mes, não poderia causar
surpresa o fundamento da acusação, que e antecipado, em linhas
gerais, pela nota de culpa ou pelo mandado, em caso de preventiva,
possibilitando, assim, a elaboração de um esboco de autodefesa ou
mesmo de defesa tecnica para oferecimento em juízo. Ademais, a
celeridade na fixação do interrogatorio atendeu ao próprio interesse
do acusado, que se encontrava preso.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO. RÉU PRESO. PRAZO
PARA O INTERROGATORIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA.
A alegação de nulidade da citação, por não ter sido
expedido mandado judicial juntamente com o pedido de requisição do
réu preso, esta superada pelo comparecimento em juízo, onde foi
constatada a desnecessidade de adiamento do interrogatorio.
A designação do interrogatorio para a mesma data em que
expedida a requisição não afeta o direito de defesa do acusado, seja
porque não existe na lei processual exigência de interregno (HC n.
69.350)...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32302 EMENT VOL-01768-02 PP-00325
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Lesões corporais dolosas
praticadas por militares contra civis. Estando aqueles fora de
serviço e agindo por motivos particulares, não há como cogitar de
crime militar. 3. Não é bastante a definir a hipótese de lugar
sujeito à administração militar - art. 9º, II, b, do Código Penal
Militar - a ocorrência do crime em sede de entidade que congrega
militares. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Lesões corporais dolosas
praticadas por militares contra civis. Estando aqueles fora de
serviço e agindo por motivos particulares, não há como cogitar de
crime militar. 3. Não é bastante a definir a hipótese de lugar
sujeito à administração militar - art. 9º, II, b, do Código Penal
Militar - a ocorrência do crime em sede de entidade que congrega
militares. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00051 EMENT VOL-01980-02 PP-00373