RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. EMPRESA SUJEITA A RECOLHIMENTO
DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS -
INSTITUIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 7, DE 1970. MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERIDO PARA NÃO SER OBRIGADA AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
O ALUDIDO PROGRAMA, NA FORMA PREVISTA NOS DECRETOS-LEIS N.S 2445 E
2449,AMBOS DE 1988, QUE MODIFICAVAM A BASE DE CALCULO, A ALIQUOTA E O
PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM REFERENCIA. 2. O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, EM SESSAO PLENARIA DE 24.6.1993, NO JULGAMENTO DO RE
148754-2-RJ, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS N.S
2445 DE 26.6.1988, E 2449, DE 21.7.1988. 3. COM BASE NESSE PRECEDENTE
DA CORTE, O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA EMPRESA E CONHECIDO E PROVIDO,
PARA CONCEDER-SE O MANDADO DE SEGURANÇA.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. EMPRESA SUJEITA A RECOLHIMENTO
DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS -
INSTITUIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 7, DE 1970. MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERIDO PARA NÃO SER OBRIGADA AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
O ALUDIDO PROGRAMA, NA FORMA PREVISTA NOS DECRETOS-LEIS N.S 2445 E
2449,AMBOS DE 1988, QUE MODIFICAVAM A BASE DE CALCULO, A ALIQUOTA E O
PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM REFERENCIA. 2. O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, EM SESSAO PLENARIA DE 24.6.1993, NO JULGAMENTO DO RE
148754-2-RJ, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19558 EMENT VOL-01792-03 PP-00578
EMENTA: HABEAS CORPUS. MANDADO DE PRISÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA
EM SEGUNDA INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. FIXAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE.
I - Contra decisão condenatória mantida em segundo grau cabe
recurso extraordinário, que não tem efeito suspensivo. Possibilidade
de dar cumprimento a mandado de prisão. Inocorrência de afronta ao
artigo 5º-LVII da Constituição Federal.
II - O tribunal de origem aumentou a pena originalmente
imposta. A nova dosimetria, por seu turno, fez-se à conta de
suficiente motivação. Ausência de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. MANDADO DE PRISÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA
EM SEGUNDA INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. FIXAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE.
I - Contra decisão condenatória mantida em segundo grau cabe
recurso extraordinário, que não tem efeito suspensivo. Possibilidade
de dar cumprimento a mandado de prisão. Inocorrência de afronta ao
artigo 5º-LVII da Constituição Federal.
II - O tribunal de origem aumentou a pena originalmente
imposta. A nova dosimetria, por seu turno, fez-se à conta de
suficiente motivação. Ausência de constrangimento ilegal.
Ord...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22291 EMENT VOL-01833-01 PP-00142 RTJ VOL-00159-01 PP-00234
EMENTA: - Agravo regimental.
- Saber se há, ou não, necessidade da requisição de
documentos para a produção de provas e matéria de natureza processual
infraconstitucional, e, se ofensa houver a Constituição, será ela
reflexa, o que não enseja a interposição de recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Saber se há, ou não, necessidade da requisição de
documentos para a produção de provas e matéria de natureza processual
infraconstitucional, e, se ofensa houver a Constituição, será ela
reflexa, o que não enseja a interposição de recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17241 EMENT VOL-01790-05 PP-00943
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DO IOF. DECRETO-LEI N.
2434,DE 19.5.1988, ART. 6. 2. O TERMO INICIAL DE VIGENCIA DA
ISENÇÃO,ESTABELECIDO A PARTIR DA DATA DE EXPEDIÇÃO DA GUIA DE
IMPORTAÇÃO, NÃO ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO E
INCONSTITUCIONAL O ART.6. DO DECRETO-LEI N. 2434, DE 19.5.1983.
3. INVIABILIDADE DE CONFERIR AO DISPOSITIVO EXTENSAO MAIOR DO QUE
A NELE DEFINIDA, PARA FAZER ALCANCAR OPERAÇÕES QUE NÃO PRETENDEU.
4. PRECEDENTES DO STF.5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. 6.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SENEGA PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DO IOF. DECRETO-LEI N.
2434,DE 19.5.1988, ART. 6. 2. O TERMO INICIAL DE VIGENCIA DA
ISENÇÃO,ESTABELECIDO A PARTIR DA DATA DE EXPEDIÇÃO DA GUIA DE
IMPORTAÇÃO, NÃO ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO E
INCONSTITUCIONAL O ART.6. DO DECRETO-LEI N. 2434, DE 19.5.1983.
3. INVIABILIDADE DE CONFERIR AO DISPOSITIVO EXTENSAO MAIOR DO QUE
A NELE DEFINIDA, PARA FAZER ALCANCAR OPERAÇÕES QUE NÃO PRETENDEU.
4. PRECEDENTES DO STF.5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. 6.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SENEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18272 EMENT VOL-01791-06 PP-01157
EMENTA: - Agravo regimental.
- O STF, ao julgar a ADIN 958, declarou constitucional o
"caput" do artigo 5. da Lei 8.713/93, decisão essa que tem eficacia
"erga omnes", sendo insusceptivel, portanto, de reexame, inclusive
pelo próprio STF.
- Questão relativa a publicação de editais e matéria
processual infraconstitucional, sendo certo que a simples ofensa
reflexa a Constituição não da margem a recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O STF, ao julgar a ADIN 958, declarou constitucional o
"caput" do artigo 5. da Lei 8.713/93, decisão essa que tem eficacia
"erga omnes", sendo insusceptivel, portanto, de reexame, inclusive
pelo próprio STF.
- Questão relativa a publicação de editais e matéria
processual infraconstitucional, sendo certo que a simples ofensa
reflexa a Constituição não da margem a recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22508 EMENT VOL-01794-16 PP-03407
EMENTA: RECURSO DE HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA
CAUSA. CORPO DE DELITO: EXAME. ARTIGO 167 DO CPP.
I - Sempre que reclama exame de elementos de prova, o
argumento da falta de justa causa não tem como operar em habeas
corpus.
II - A prova testemunhal deve suprir, a vista do disposto no
artigo 167 do CPP, a falta do exame de corpo de delito.
Recurso ordinário improvido.
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA
CAUSA. CORPO DE DELITO: EXAME. ARTIGO 167 DO CPP.
I - Sempre que reclama exame de elementos de prova, o
argumento da falta de justa causa não tem como operar em habeas
corpus.
II - A prova testemunhal deve suprir, a vista do disposto no
artigo 167 do CPP, a falta do exame de corpo de delito.
Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22449 EMENT VOL-01794-02 PP-00219
EMENTA: - Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19499 EMENT VOL-01792-03 PP-00495
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Nulidades. Cerceamento de defesa.
Desclassificação.
1. Havendo o acórdão demonstrado que a defesa foi
satisfatoriamente exercitada, não se evidenciando, assim, qualquer
prejuizo para o paciente, não e de se reconhecer a nulidade, a esse
respeito, arguida.
2. Não e o "habeas corpus" o instrumento processual adequado
para, mediante reexame de provas, proceder-se a desclassificação de
delitos, sobretudo quando se trata de decisão de Tribunal do Júri,
mantida em grau de revisão, e que concluiu em face dos elementos de
convicção produzidos no processo, tratar-se de homicidio doloso, não,
assim, culposo, como pretende o impetrante.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Nulidades. Cerceamento de defesa.
Desclassificação.
1. Havendo o acórdão demonstrado que a defesa foi
satisfatoriamente exercitada, não se evidenciando, assim, qualquer
prejuizo para o paciente, não e de se reconhecer a nulidade, a esse
respeito, arguida.
2. Não e o "habeas corpus" o instrumento processual adequado
para, mediante reexame de provas, proceder-se a desclassificação de
delitos, sobretudo quando se trata de decisão de Tribunal do Júri,
mantida em grau de revisão, e q...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00214
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA -
PRETENDIDA OBSERVÂNCIA DO ART. 384, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP -
INAPLICABILIDADE - FATOS QUE FORAM DESCRITOS, COM CLAREZA, NA
DENÚNCIA - HIPÓTESE DE SIMPLES "EMENDATIO LIBELLI" -
APLICABILIDADE DO ART. 383 DO CPP - ALEGADO DESRESPEITO À
GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RÉU
ASSISTIDO POR ADVOGADO POR ELE PRÓPRIO CONSTITUÍDO - ALEGAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PENAL DO PACIENTE -
INVIABILIDADE DESSE EXAME NA SEDE PROCESSUAL DO "HABEAS CORPUS" -
PEDIDO INDEFERIDO.
DENÚNCIA QUE DESCREVE, DE MODO PRECISO,
OS "ESSENTIALIA DELICTI" - IRRELEVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA
- HIPÓTESE DE MERA "EMENDATIO LIBELLI".
- Se o magistrado
reconhecer a possibilidade de atribuir, ao fato delituoso, quando
da prolação da sentença, qualificação jurídica diversa daquela
que constou da peça acusatória, essa conduta judicial não
ofenderá o direito de defesa do acusado, desde que a nova
capitulação encontre apoio em circunstância elementar que se
contenha, de modo explícito ou implícito, na denúncia ou na
queixa. É que, em tal contexto, essa atuação processual do
magistrado, plenamente legitimada pelo que dispõe o art. 383 do
CPP, configurará mera hipótese de "emendatio libelli". Doutrina.
Precedentes.
"MUTATIO LIBELLI" - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
DO ART. 384 DO CPP - SITUAÇÃO INOCORRENTE NA ESPÉCIE.
- O réu
não pode ser condenado por fatos cuja descrição não se contenha,
explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, impondo-se,
por tal razão, ao Estado, em respeito à garantia da plenitude de
defesa, a necessária observância do princípio da correlação entre
imputação e sentença ("quod non est in libello, non est in
mundo").
Cabe, ao juiz - quando constatar a existência, nos
autos, de prova evidenciadora de circunstância elementar, não
contida, explícita ou implicitamente, na peça acusatória -,
adotar, sob pena de nulidade, as providências a que se refere o
art. 384 do CPP, que dispõe sobre a "mutatio libelli", ensejando,
então, ao acusado, por efeito da garantia constitucional de
defesa, o exercício das prerrogativas que essa norma legal lhe
confere, seja na hipótese de "mutatio libelli" sem aditamento
(CPP, art. 384, "caput"), seja no caso de "mutatio libelli" com
aditamento (CPP, art. 384, parágrafo único). Hipóteses
inocorrentes na espécie, por se achar configurada mera situação
de "emendatio libelli" (CPP, art. 383).
IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME DA PROVA PENAL EM SEDE DE "HABEAS CORPUS".
- O caráter
sumaríssimo da via excepcional do processo de "habeas corpus"
impede que temas associados à análise do conjunto probatório
sejam apreciados no âmbito estreito do "writ" constitucional.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA -
PRETENDIDA OBSERVÂNCIA DO ART. 384, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP -
INAPLICABILIDADE - FATOS QUE FORAM DESCRITOS, COM CLAREZA, NA
DENÚNCIA - HIPÓTESE DE SIMPLES "EMENDATIO LIBELLI" -
APLICABILIDADE DO ART. 383 DO CPP - ALEGADO DESRESPEITO À
GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RÉU
ASSISTIDO POR ADVOGADO POR ELE PRÓPRIO CONSTITUÍDO - ALEGAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PENAL DO PACIENTE -
INVIABILIDADE DESSE EXAME NA SEDE PROCESSUAL DO "HABEAS CORPUS" -
PEDIDO INDEFERID...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-03 PP-00529
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Artigo 102, inciso
II, alinea "a", CF. Acórdão que denegou a segurança. Omissão de
Ministro de Estado, quanto a reposição salarial de 84,32%, prevista
pela Lei n. 7.830/89. IPC apurado entre 16-02 e 15-03-1990. Alegada
violação de direito adquirido: eficacia retroativa da Lei n.
8.030/90.
Competência da Turma para julgamento dos recursos
ordinários interpostos de decisões denegatorias de mandado de
segurança impetrado originariamente perante Tribunal. Precedentes do
STF: RMS 21.335, 21.355, 21.366, 21.300, 21.362, 21.421, 21.481,
21.387, 21.469, 21.364, 21.505, 21.334.
Inexistência de violação de direito adquirido.
O acórdão recorrido adotou o pensamento desta Corte sobre a
matéria, ao decidir que a Lei n. 7.830/89 foi revogada pela Medida
Provisoria n. 154, de 16-03-1990, convertida na Lei n. 8.030/90,
antes de consumados os fatos idoneos a aquisição do direito, RE
176.520. Ja entendeu o Pleno que, dessa forma, não fica vulnerado o
princípio constitucional que assegura a intangibilidade do direito
adquirido, eis que a revogação precedeu a propria aquisição e não
somente o exercício do direito, MS 21.216.
O aperfeicoamento do direito subjetivo de que se dizem
titulares os impetrantes ficou impedido, em virtude da falta de um
dos seus elementos integralizadores, no caso, a implementação do
tempo exigido para a incidencia da regra de revisão outrora
vigorante, abolida por lei posterior.
O que se frustrou não passava de expectativa de
continuidade do critério ou regime da fixação de remuneração futura,
e isso o Supremo Tribunal, uniformemente, tem-se recusado a admitir
como direito adquirido, mesmo em favor de funcionários protegidos
pela irredutibilidade: RE 77.897, RE 99.217.
O STF sempre encarou o princípio da irredutibilidade como
um conceito jurídico, não simplesmente economico, ficando o direito a
majoração do vencimento nominal a depender de indispensavel
autorização legislativa, no caso, revogada antes de vir a gerar
efeitos financeiros, RE 94.041, RE 96.458, RE 100.007.
A irredutibilidade ou intocabilidade dos vencimentos não
tem como corolario a sua revisão automática em razão dos indices de
desvalorização da moeda, RE 94.011, RE 101.183, RE 83.280, RE
140.768, RE 140.763, RE 141.678, RE 143.751, RE 147.264, MS 21.216.
Recurso ordinário conhecido, mas desprovido, na conformidade
de precedentes desta Corte, mantido o acórdão recorrido.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Artigo 102, inciso
II, alinea "a", CF. Acórdão que denegou a segurança. Omissão de
Ministro de Estado, quanto a reposição salarial de 84,32%, prevista
pela Lei n. 7.830/89. IPC apurado entre 16-02 e 15-03-1990. Alegada
violação de direito adquirido: eficacia retroativa da Lei n.
8.030/90.
Competência da Turma para julgamento dos recursos
ordinários interpostos de decisões denegatorias de mandado de
segurança impetrado originariamente perante Tribunal. Precedentes do
STF: RMS 21.335, 21.355, 21.366, 21.300, 21...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33199 EMENT VOL-01769-01 PP-00184
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA
MERAMENTE REFLEXA - VOTO VENCIDO QUE VERSA MATÉRIA DE CONTEUDO
ESTRITAMENTE LEGAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- O recurso extraordinário revela-se insuscetivel de
conhecimento, se a matéria constitucional - por ausência de debate
previo e por inocorrencia de efetiva apreciação pelo acórdão
recorrido - deixa de ser prequestionada, não havendo a parte
recorrente deduzido os pertinentes embargos de declaração com a
finalidade de suprir a omissão judicial sobre o tema suscitado e não
enfrentado pelo Tribunal a quo.
- O conteudo do voto vencido, quando veicule tema de caráter
exclusivamente infraconstitucional, não se reveste de eficacia
jurídico-processual necessaria a configuração do requisito essencial
do prequestionamento.
- E inadmissivel o recurso extraordinário, quando a
fundamentação que lhe da suporte não guarda qualquer relação de
pertinencia com o conteudo do acórdão proferido pelo Tribunal
inferior. O divórcio ideologico entre as razoes do pedido de reforma
da decisão recorrida e a matéria efetivamente versada no
pronunciamento jurisdicional impugnado inviabiliza a exata
compreensão da controversia jurídica, impedindo, desse modo, o
próprio conhecimento do recurso extraordinário (Súmula 284/STF).
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA
MERAMENTE REFLEXA - VOTO VENCIDO QUE VERSA MATÉRIA DE CONTEUDO
ESTRITAMENTE LEGAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- O recurso extraordinário revela-se insuscetivel de
conhecimento, se a matéria constitucional - por ausência de debate
previo e por inocorrencia de efetiva apreciação pelo acórdão
recorrido - deixa de ser prequestionada, não havendo a parte
recorrente deduzido os pertinentes...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24911 EMENT VOL-01796-06 PP-01077
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5., INC. XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SÚMULA 279. PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL: FALTA DE IMPUGNAÇÃO AO
DESPACHO AGRAVADO.
A petição de agravo regimental não questionou o obice que
se fez presente ao processamento do recurso extraordinário,
preferindo atacar o despacho como se houvesse negado vigencia ao
princípio constitucional da justa indenização.
Parte a agravante da premissa de que a indenização fora
fixada em valor superior ao de mercado, desconsiderando-se o laudo do
assistente tecnico por ela indicado, quando e sabido que nesta
instância extraordinária não e possivel o reexame do conteudo dos
laudos, cuja constatação reside na prova, em que e soberana a
instância ordinaria para sua apreciação.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5., INC. XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SÚMULA 279. PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL: FALTA DE IMPUGNAÇÃO AO
DESPACHO AGRAVADO.
A petição de agravo regimental não questionou o obice que
se fez presente ao processamento do recurso extraordinário,
preferindo atacar o despacho como se houvesse negado vigencia ao
princípio constitucional da justa indenização.
Parte a agravante da premissa de que a indenização fora
fixada em valor superior ao de mercado, desconsiderando-se o...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17248 EMENT VOL-01790-07 PP-01300
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Mandado de Injunção.
Servidores autarquicos. Escola Superior de Agricultura de
Lavras - ESAL (autarquia federal sediada em Lavras, Minas Gerais).
Aposentadoria especial.
Atividades insalubres. Artigos 5., inc. LXXI, e 40, par.
1., da Constituição Federal.
1. O par. 1. do art. 40 da C.F. apenas faculta ao legislador,
mediante lei complementar, estabelecer exceções ao disposto no inciso
III, "a" e "c", ou seja, instituir outras hipóteses de aposentadoria
especial, no caso de exercício de atividades consideradas penosas,
insalubres ou perigosas.
2. Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que
ainda não a exercitou, não há direito constitucional ja criado, e
cujo exercício esteja dependendo de norma regulamentadora.
3. Descabimento do Mandado de Injunção, por falta de
possibilidade jurídica do pedido, em face do disposto no inc. LXXI do
art. 5. da C.F., segundo o qual somente e de ser concedido mandado de
injunção, quando a falta de norma regulamentadora torne inviavel o
exercício de direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania.
4. Mandado de Injunção não conhecido. Votação unânime.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Mandado de Injunção.
Servidores autarquicos. Escola Superior de Agricultura de
Lavras - ESAL (autarquia federal sediada em Lavras, Minas Gerais).
Aposentadoria especial.
Atividades insalubres. Artigos 5., inc. LXXI, e 40, par.
1., da Constituição Federal.
1. O par. 1. do art. 40 da C.F. apenas faculta ao legislador,
mediante lei complementar, estabelecer exceções ao disposto no inciso
III, "a" e "c", ou seja, instituir outras hipóteses de aposentadoria
especial, no caso de exercício de atividades con...
Data do Julgamento:29/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29827 EMENT VOL-01765-01 PP-00031 RTJ VOL-0158-01 PP-00006
EMENTA: - Extensão, a servidores estaduais,
independentemente de lei local, de norma editada pela União Federal,
a respeito da conversão de vencimentos em unidades reais de valor
(URVs).
Execução de liminar, por meio de bloqueio e sequestro da
conta única do Estado.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Extensão, a servidores estaduais,
independentemente de lei local, de norma editada pela União Federal,
a respeito da conversão de vencimentos em unidades reais de valor
(URVs).
Execução de liminar, por meio de bloqueio e sequestro da
conta única do Estado.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29830 EMENT VOL-01765-01 PP-00063
EMENTA: - Suspensão de segurança. Relevância da tese do
Instituto requerente, quanto a possibilidade de ser excepcionada,
pelo art. 128 da Lei n. 8.213-91, em razão do valor do crédito, a
norma inscrita no art. 100 da Constituição, aplicavel as entidades
autarquicas.
Agravo regimental do impetrante do mandado de segurança, a
que se nega provimento.
Ementa
- Suspensão de segurança. Relevância da tese do
Instituto requerente, quanto a possibilidade de ser excepcionada,
pelo art. 128 da Lei n. 8.213-91, em razão do valor do crédito, a
norma inscrita no art. 100 da Constituição, aplicavel as entidades
autarquicas.
Agravo regimental do impetrante do mandado de segurança, a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29831 EMENT VOL-01765-01 PP-00088
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGENCIA - PRESSUPOSTOS FORMAIS
DE SUA UTILIZAÇÃO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ANALITICA DO DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL - ACORDAOS EMANADOS DE TRIBUNAIS INFERIORES - SUA
IMPRESTABILIDADE COMO PADRAO DE CONFRONTO - COMISSAO DE CORRETAGEM -
VALIDADE DE CONTRATO VERBAL - DIVERGENCIA DE TESES NÃO CONFIGURADA -
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- A mera juntada de copia do acórdão apontado como paradigma
não exonera o recorrente da obrigação de proceder a demonstração
analitica da divergencia, com a necessaria transcrição dos trechos
que configuram o dissidio jurisprudencial, mencionadas, sempre, as
circunstancias que possam ressaltar a identidade ou evidenciar a
similitude dos casos em confronto.
- Acórdãos emanados de outros Tribunais judiciarios não se
prestam a comprovação de dissidio jurisprudencial para efeito de
interposição do recurso de embargos de divergencia perante o Supremo
Tribunal Federal.
- Não são cabiveis os embargos de divergencia se o
acórdão-padrao veicula matéria que, por razoes de ordem
tecnico-formal - como a ausência de prequestionamento -, deixou de
ser efetivamente apreciada pela decisão embargada.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGENCIA - PRESSUPOSTOS FORMAIS
DE SUA UTILIZAÇÃO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ANALITICA DO DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL - ACORDAOS EMANADOS DE TRIBUNAIS INFERIORES - SUA
IMPRESTABILIDADE COMO PADRAO DE CONFRONTO - COMISSAO DE CORRETAGEM -
VALIDADE DE CONTRATO VERBAL - DIVERGENCIA DE TESES NÃO CONFIGURADA -
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- A mera juntada de copia do acórdão apontado como paradigma
não exonera o recorrente da obrigação de proceder a demonstração
analitica da divergencia, com a necessaria transcrição dos trechos
que configuram o dissi...
Data do Julgamento:29/09/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29165 EMENT VOL-01764-02 PP-00279
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO
PÚBLICO. AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA:
INDICAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO SUBMETIDA A APROVAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGÜIÇÃO PÚBLICA, E
SUBSEQUENTE NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR, ARTS. 54, XX "A" E 77, PAR. 5.,
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA.
1. A regra geral, estabelecida pela Constituição Federal,
para a investidura em cargos ou empregos publicos e a aprovação
previa em concurso público, art. 37, II. As exceções estao
expressamente previstas.
2. A Constituição do Estado do Parana preve que a
Assembléia Legislativa pode escolher cinco setimos dos auditores do
Tribunal de Contas e aprovar, por voto secreto e após argüição
pública, a indicação de dois setimos feita pelo Governador do Estado,
arts. 54, XVIII e XX, "a", 77, par. 5., e 87, XV.
3. As permissões de "escolher" e "indicar" não são
compativeis com a exigência de que as nomeações sejam feitas pela
rigorosa ordem de classificação nos concursos. Só se "escolhe" ou se
"indica", quando se prefere um entre outros.
4. No poder de "aprovar" esta o de "desaprovar" os nomes
submetidos ao prazme da Assembléia; se ela desaprova o nome de quem
obtiver o primeiro lugar no concurso para o cargo de auditor, o
concurso tera sido posto a margem e a observancia da rigorosa ordem
de classificação estara trateada. A autorização da Assembléia colide
com o concurso, como o concebe a Constituição.
5. Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade e a consequente ineficacia, desde a promulgação
da Constituição do Estado do Parana, da expressão "e auditores",
contida na alinea "a" do inciso XX do seu art. 54, e do par. 5. do
seu art. 77.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO
PÚBLICO. AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA:
INDICAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO SUBMETIDA A APROVAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGÜIÇÃO PÚBLICA, E
SUBSEQUENTE NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR, ARTS. 54, XX "A" E 77, PAR. 5.,
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA.
1. A regra geral, estabelecida pela Constituição Federal,
para a investidura em cargos ou empregos publicos e a aprovação
previa em concurso público, art. 37, II. As exceções estao
expressamente previs...
Data do Julgamento:29/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29827 EMENT VOL-01765-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO.
AUSÊNCIA DE VAGAS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Diante da impossibilidade de serem conciliados, como se tem
na espécie, os interesses da Administração Pública, quanto a
observancia da lotação atribuida em lei para seus órgãos, com os da
manutenção da unidade da familia, e possivel, com base no art. 36 da
Lei n. 8.112/90, a remoção do servidor-impetrante para o órgão
sediado na localidade onde ja se encontra lotada a sua companheira,
independentemente da existência de vagas.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO.
AUSÊNCIA DE VAGAS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Diante da impossibilidade de serem conciliados, como se tem
na espécie, os interesses da Administração Pública, quanto a
observancia da lotação atribuida em lei para seus órgãos, com os da
manutenção da unidade da familia, e possivel, com base no art. 36 da
Lei n. 8.112/90, a remoção do servidor-impetrante para o órgão
sediado na localidade onde...
Data do Julgamento:29/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33198 EMENT VOL-01769-02 PP-00200
AÇÃO ORIGINARIA. CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, LETRA "N". 2.
MANDADO DE SEGURANÇA AJUIZADO POR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PLEITEANDO
O PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 28,86%, EM FACE DAS LEIS N.S 8.622 E
8.627, AMBAS DE 1993. 3. NÃO SE ENQUADRA A HIPÓTESE NO ART. 102, I,
LETRA "N", DA CONSTITUIÇÃO, PORQUE NÃO SE CUIDA, AI, DE PRETENSAO
AFORADA SOBRE A SITUAÇÃO DE MAGISTRADOS FEDERAIS NÃO BASTA PARA
ACARRETAR A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE ACORDO COM O
ART. 102, I, LETRA "N", DA CONSTITUIÇÃO. 4. PRECEDENTES DO STF. 5.
AÇÃO NÃO CONHECIDA, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Ementa
AÇÃO ORIGINARIA. CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, LETRA "N". 2.
MANDADO DE SEGURANÇA AJUIZADO POR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PLEITEANDO
O PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 28,86%, EM FACE DAS LEIS N.S 8.622 E
8.627, AMBAS DE 1993. 3. NÃO SE ENQUADRA A HIPÓTESE NO ART. 102, I,
LETRA "N", DA CONSTITUIÇÃO, PORQUE NÃO SE CUIDA, AI, DE PRETENSAO
AFORADA SOBRE A SITUAÇÃO DE MAGISTRADOS FEDERAIS NÃO BASTA PARA
ACARRETAR A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE ACORDO COM O
ART. 102, I, LETRA "N", DA CONSTITUIÇÃO. 4. PRECEDENTES DO STF. 5.
AÇÃO NÃO CONHECIDA, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA
FEDERA...
Data do Julgamento:29/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33196 EMENT VOL-01769-01 PP-00001
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA.
I. - Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral
do Senado. Reconhecimento da ilegalidade passiva da autoridade
apontada coatora. Caso em que o feito deve ser julgado extinto.
Precedentes do STF.
II. - Ressalva ao entendimento pessoal do relator.
III. - M. S. não conhecido, devolvendo-se o feito ao Juízo de 1º grau.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA.
I. - Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral
do Senado. Reconhecimento da ilegalidade passiva da autoridade
apontada coatora. Caso em que o feito deve ser julgado extinto.
Precedentes do STF.
II. - Ressalva ao entendimento pessoal do relator.
III. - M. S. não conhecido, devolvendo-se o feito ao Juízo de 1º grau.
Data do Julgamento:29/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35181 EMENT VOL-01772-02 PP-00366