EMENTA: Habeas corpus conhecido, em parte, quanto à
pretensão em ver cassado o decreto de prisão preventiva. 2.
Fundamentos do decreto de prisão: materialidade provada nos autos e
indícios suficientes de autoria. Custódia preventiva fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a
aplicação da lei penal. 3. Nos limites de exame da matéria, neste
habeas corpus, não se apreciam provas, não cabendo, porém, prima
facie, afirmar existente falta de justa causa à ação penal. O mérito
da acusação constituirá objeto das decisões definitivas das
instâncias ordinárias. 4. Decreto de prisão preventiva devidamente
fundamentado. 5. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus conhecido, em parte, quanto à
pretensão em ver cassado o decreto de prisão preventiva. 2.
Fundamentos do decreto de prisão: materialidade provada nos autos e
indícios suficientes de autoria. Custódia preventiva fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a
aplicação da lei penal. 3. Nos limites de exame da matéria, neste
habeas corpus, não se apreciam provas, não cabendo, porém, prima
facie, afirmar existente falta de justa causa à ação penal. O mérito
da acusação constituirá objeto das decisões definitivas das
instâncias ordinárias. 4. Decreto de p...
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-02 PP-00383
EMENTA: Habeas corpus. 2. Ausência de demonstração do
prejuízo causado ao paciente. Não há que se falar, portanto, em
nulidade do processo penal. 3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Ausência de demonstração do
prejuízo causado ao paciente. Não há que se falar, portanto, em
nulidade do processo penal. 3. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01974-01 PP-00164
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17245 EMENT VOL-01790-06 PP-01177
E M E N T A - AÇÃO RESCISÓRIA - MILITAR PUNIDO POR ATO
DISCIPLINAR - ANISTIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 26/85, ART. 4º. -
INAPLICABILIDADE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA JULGAR
PROCEDENTE A AÇÃO.
A norma concessiva de anistia, inscrita no art. 4º. da Emenda
Constitucional nº. 26/85, apenas benefÍcia, como seus exclusivos
destinatários, os servidores militares que hajam sofrido punição
decorrente de motivação exclusivamente política, fundada em atos de
exceção, quer deíindole institucional, quer de natureza complementar,
não alcançando, por isso mesmo, a hipótese de sanção eminentemente
disciplinar, baseada na legislação comum.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO RESCISÓRIA - MILITAR PUNIDO POR ATO
DISCIPLINAR - ANISTIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 26/85, ART. 4º. -
INAPLICABILIDADE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA JULGAR
PROCEDENTE A AÇÃO.
A norma concessiva de anistia, inscrita no art. 4º. da Emenda
Constitucional nº. 26/85, apenas benefÍcia, como seus exclusivos
destinatários, os servidores militares que hajam sofrido punição
decorrente de motivação exclusivamente política, fundada em atos de
exceção, quer deíindole institucional, quer de natureza complementar,
não alcançando, por isso...
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19495 EMENT VOL-01792-01 PP-00092
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus". Nulidade. Cerceamento de defesa.
Julgamento de apelação, sem intimação da nova defensora do
réu apelante, constituida nos autos mediante procuração.
Julgamento anulado para que a outro se proceda, com previa
intimação da defensora.
"H.C." deferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus". Nulidade. Cerceamento de defesa.
Julgamento de apelação, sem intimação da nova defensora do
réu apelante, constituida nos autos mediante procuração.
Julgamento anulado para que a outro se proceda, com previa
intimação da defensora.
"H.C." deferido.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04881 EMENT VOL-01778-01 PP-00175
EMENTA: TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA TRIBUTARIA. ICM. LEI N.
6.485, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS, SERVIDAS EM RESTAURANTES,
BARES, CAFES E ESTABELECIMENTOS CONGENERES.
Decisão que apreciou o recurso a luz dos princípios que
regem a competência tributaria de Estados-membros e Municípios,
prequestionando, por esse modo, tema constitucional ensejador do
recurso extraordinário.
A lei gaucha em foco, em seu art. 12, I, parte final, ao
definir a base de calculo do antigo ICM, relativamente as operações
em foco, restringiu-a ao valor da mercadoria.
Distinção que, conquanto não obrigatoria, conforme
reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, foi feita pela
propria lei estadual, havendo sido acolhida pelo acórdão recorrido
que, por isso, não merece censura.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA TRIBUTARIA. ICM. LEI N.
6.485, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS, SERVIDAS EM RESTAURANTES,
BARES, CAFES E ESTABELECIMENTOS CONGENERES.
Decisão que apreciou o recurso a luz dos princípios que
regem a competência tributaria de Estados-membros e Municípios,
prequestionando, por esse modo, tema constitucional ensejador do
recurso extraordinário.
A lei gaucha em foco, em seu art. 12, I, parte final, ao
definir a base de calculo do antigo ICM, relativamente as...
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02763 EMENT VOL-01775-05 PP-00902
EMENTA: - HABEAS CORPUS. AMPLA DEFESA. PAUTA: FALTA DE
PUBLICAÇÃO.
A garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5.-LV da
CF) e o princípio da publicidade (artigo 93-IX da CF) foram
frustrados por não terem o réu e seu defensor ciencia do julgamento
de seu interesse.
Ordem concedida.
Ementa
- HABEAS CORPUS. AMPLA DEFESA. PAUTA: FALTA DE
PUBLICAÇÃO.
A garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5.-LV da
CF) e o princípio da publicidade (artigo 93-IX da CF) foram
frustrados por não terem o réu e seu defensor ciencia do julgamento
de seu interesse.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22442 EMENT VOL-01794-02 PP-00239
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA
UNIFICAÇÃO DE PENAS DEFERIDO A CO-RÉU - RECURSOS INTERPOSTOS,
SEPARADAMENTE, PELO PRÓPRIO PACIENTE E PELO SEU CO-RÉU,
VEICULANDO A MESMA POSTULAÇÃO - JULGAMENTOS RECURSAIS COM
RESULTADOS DIVERSOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP -
INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO, EM SEDE DE "HABEAS CORPUS", DO
NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA, PORQUE ESSENCIALMENTE DEPENDENTE
DO EXAME DE MATÉRIA DE FATO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O efeito
extensivo decorrente da norma inscrita no art. 580 do CPP não se
aplica ao réu, quando este, embora recorrendo, não haja obtido o
mesmo benefício que se deferiu a seu litisconsorte penal, pois a
extensão prevista em referida norma legal somente opera em favor
daquele que não recorreu e que, além disso, também se encontra,
objetivamente, na mesma situação em que o seu co-réu (RTJ
143/106), que deduziu o recurso pertinente.
- Não cabe, na via
sumaríssima do processo de "habeas corpus", pretender-se o
reconhecimento do nexo de continuidade delitiva, se a concessão
do benefício legal (CP, art. 71) depender, para seu deferimento,
da avaliação de circunstâncias (pessoais, espaciais, temporais e
operacionais) sujeitas a ponderações fundadas em elementos de
ordem fática e de caráter probatório. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA
UNIFICAÇÃO DE PENAS DEFERIDO A CO-RÉU - RECURSOS INTERPOSTOS,
SEPARADAMENTE, PELO PRÓPRIO PACIENTE E PELO SEU CO-RÉU,
VEICULANDO A MESMA POSTULAÇÃO - JULGAMENTOS RECURSAIS COM
RESULTADOS DIVERSOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP -
INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO, EM SEDE DE "HABEAS CORPUS", DO
NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA, PORQUE ESSENCIALMENTE DEPENDENTE
DO EXAME DE MATÉRIA DE FATO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O efeito
extensivo decorrente da norma inscrita no art. 580 do CPP não se
aplica ao réu, qu...
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-02 PP-00264
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE ROUBO - CAUSAS DE AUMENTO
DE PENA - EXACERBAÇÃO PENAL MÍNIMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA -
ALEGAÇÃO DE ERRO NA OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA PENAL - INOCORRÊNCIA -
PEDIDO INDEFERIDO.
- O "habeas corpus" não se revela meio
processualmente idôneo ao reexame da operação de dosimetria penal,
quando fundado em pretendida rediscussão de circunstâncias
essencialmente dependentes de avaliação de ordem fática ou de
caráter probatório.
- A exasperação penal, quando devidamente
fundamentada em fatos concretos que conferem base empírica à
incidência das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do
Código Penal, reveste-se de legitimidade jurídica.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE ROUBO - CAUSAS DE AUMENTO
DE PENA - EXACERBAÇÃO PENAL MÍNIMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA -
ALEGAÇÃO DE ERRO NA OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA PENAL - INOCORRÊNCIA -
PEDIDO INDEFERIDO.
- O "habeas corpus" não se revela meio
processualmente idôneo ao reexame da operação de dosimetria penal,
quando fundado em pretendida rediscussão de circunstâncias
essencialmente dependentes de avaliação de ordem fática ou de
caráter probatório.
- A exasperação penal, quando devidamente
fundamentada em fatos concretos que conferem base empírica à
incidência...
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00075 EMENT VOL-02258-02 PP-00213
EMENTA: - Habeas Corpus. Decisão em ação penal,
que decreta perdimento de automóvel apreendido em poder do
condenado, por infração ao art. 12, da Lei nº 6368/1976. 2. Habeas
Corpus incabível, na espécie. 3. Pedido de que não se conhece.
Ementa
- Habeas Corpus. Decisão em ação penal,
que decreta perdimento de automóvel apreendido em poder do
condenado, por infração ao art. 12, da Lei nº 6368/1976. 2. Habeas
Corpus incabível, na espécie. 3. Pedido de que não se conhece.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36151 EMENT VOL-01843-01 PP-00190
E M E N T A: Defesa: violação da garantia da ampla
defesa, em razão de equivocado processamento duplice da mesma
apelação, em autos diversos.
Determinado que a apelação do paciente fosse processada
em copia dos autos, que efetivamente nela subiu ao Tribunal e foi
processada, prejudicou a defesa que o recurso fosse julgado nos autos
originais, onde equivocadamente também foi processado, tanto mais
quando não se intimou da inclusão do feito em pauta o advogado que,
ao tempo, era o único defensor constituido do apelante.
Ementa
E M E N T A: Defesa: violação da garantia da ampla
defesa, em razão de equivocado processamento duplice da mesma
apelação, em autos diversos.
Determinado que a apelação do paciente fosse processada
em copia dos autos, que efetivamente nela subiu ao Tribunal e foi
processada, prejudicou a defesa que o recurso fosse julgado nos autos
originais, onde equivocadamente também foi processado, tanto mais
quando não se intimou da inclusão do feito em pauta o advogado que,
ao tempo, era o único defensor constituido do apelante.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00178
"HABEAS CORPUS". JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADES DO
JULGAMENTO,A VISTA DOS QUESITOS FORMULADOS. 2. APELAÇÃO NÃO
CONHECIDA. 3. AS NULIDADES ALEGADAS, CONCERNENTES AO JÚRI, NÃO
FORAM AINDA OBJETO DE EXAME PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. "HABEAS
CORPUS" NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Ementa
"HABEAS CORPUS". JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADES DO
JULGAMENTO,A VISTA DOS QUESITOS FORMULADOS. 2. APELAÇÃO NÃO
CONHECIDA. 3. AS NULIDADES ALEGADAS, CONCERNENTES AO JÚRI, NÃO
FORAM AINDA OBJETO DE EXAME PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. "HABEAS
CORPUS" NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34887 EMENT VOL-01771-02 PP-00234
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROTESTO
POR NOVO JÚRI. PENA INFERIOR A VINTE ANOS. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NO
JULGAMENTO. MEDIDA JUSTIFICADA.
I - No concurso material de crimes considera-se, para efeito
de protesto por novo júri, cada uma das penas e não sua soma.
II - O uso de algemas durante o julgamento não constitui
constrangimento ilegal se essencial a ordem dos trabalhos e a
segurança dos presentes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROTESTO
POR NOVO JÚRI. PENA INFERIOR A VINTE ANOS. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NO
JULGAMENTO. MEDIDA JUSTIFICADA.
I - No concurso material de crimes considera-se, para efeito
de protesto por novo júri, cada uma das penas e não sua soma.
II - O uso de algemas durante o julgamento não constitui
constrangimento ilegal se essencial a ordem dos trabalhos e a
segurança dos presentes.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22442 EMENT VOL-01794-02 PP-00222
HABEAS-CORPUS - REITERAÇÃO DO ANTERIOR. Mostrando-se o
habeas-corpus reiteração do anterior, sem que articulado qualquer
fato novo, descabe adentrar o exame do pedido formulado.
HABEAS-CORPUS - SUSPEIÇÃO DO JUIZ. A articulação sobre
suspeição do juiz deve se fazer acompanhada de elementos de
convicção. Descabe a concessão da ordem quando o tema fica no campo
da simples alegação, tramitando ainda perante o Tribunal de origem
revisão criminal a versa-la.
Ementa
HABEAS-CORPUS - REITERAÇÃO DO ANTERIOR. Mostrando-se o
habeas-corpus reiteração do anterior, sem que articulado qualquer
fato novo, descabe adentrar o exame do pedido formulado.
HABEAS-CORPUS - SUSPEIÇÃO DO JUIZ. A articulação sobre
suspeição do juiz deve se fazer acompanhada de elementos de
convicção. Descabe a concessão da ordem quando o tema fica no campo
da simples alegação, tramitando ainda perante o Tribunal de origem
revisão criminal a versa-la.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35183 EMENT VOL-01772-04 PP-00673
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Prescrição. Júri. Sentencas anuladas. Não interrupção do
prazo prescricional.
Interrupção pelo acórdão que confirma a pronuncia (art.
117, III, do C. Penal) e pela sentença condenatória valida (art. 117,
IV).
Prescrição pela pena "in concreto" (artigos 109, V, e 110,
par. 1., do C. Penal).
1. As sentencas condenatorias anuladas não produzem efeito
interruptivo da prescrição.
2. Interrompem a prescrição a pronuncia e o acórdão que a
confirma (art. 117, II e III, do C. Penal). Assim, também, a sentença
condenatória valida (art. 117, IV).
3. Reduzida a pena, pelo acórdão impugnado, em apelação
interposta apenas pelo réu, a dois anos de detenção, e de se
reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão
punitiva, se, entre a data do acórdão confirmatorio da pronuncia e a
única sentença condenatória valida, decorreram mais de quatro anos
(artigos 109, V, e 110, par. 1., do C. Penal).
4. "Habeas Corpus" deferido para esse fim.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Prescrição. Júri. Sentencas anuladas. Não interrupção do
prazo prescricional.
Interrupção pelo acórdão que confirma a pronuncia (art.
117, III, do C. Penal) e pela sentença condenatória valida (art. 117,
IV).
Prescrição pela pena "in concreto" (artigos 109, V, e 110,
par. 1., do C. Penal).
1. As sentencas condenatorias anuladas não produzem efeito
interruptivo da prescrição.
2. Interrompem a prescrição a pronuncia e o acórdão que a
confirma (art. 117, II e III, do C. Penal). Assim, também, a sente...
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34888 EMENT VOL-01771-02 PP-00280
"Habeas corpus". Cerceamento de defesa.
- Tendo sido realizado o julgamento do recurso, que foi
provido contra a ora paciente, sem que da publicação da pauta do
julgamento constassem os nomes dela, como querelada, e de seu
advogado, caracterizou-se, sem duvida, cerceamento de defesa que
torna nulo tal julgamento.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus". Cerceamento de defesa.
- Tendo sido realizado o julgamento do recurso, que foi
provido contra a ora paciente, sem que da publicação da pauta do
julgamento constassem os nomes dela, como querelada, e de seu
advogado, caracterizou-se, sem duvida, cerceamento de defesa que
torna nulo tal julgamento.
"Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03677 EMENT VOL-01776-02 PP-00219
EMENTA: - Habeas Corpus. Pacientes condenados em ambos os
graus. 2. Alegação, no recurso, tão-só, de cerceamento de defesa,
porque não se apresentaram alegações finais. Este ponto foi
examinado, no STF, ao indeferir o HC 71.476-5/130. 3. Alegação de
nulidade da sentença, por haver infringido o art. 384 do Código de
Processo Penal. A matéria relativa à "mutatio libelli" não foi
objeto da apelação. Não cabe ao STF dela conhecer, originariamente,
mas, sim, ao Tribunal de Justiça do Estado. 4. Não é o habeas corpus
a via adequada para reapreciar provas e fatos, ou com vistas a saber
se o juiz elegeu as melhores provas, dentre as constantes dos autos,
para alicerçar seu juízo condenatório. 5. Habeas Corpus conhecido,
apenas parcialmente, e, nessa parte, indeferido. 6. Remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para julgar,
originariamente, o pedido, na parte não conhecida, referente à
"mutatio libelli".
Ementa
- Habeas Corpus. Pacientes condenados em ambos os
graus. 2. Alegação, no recurso, tão-só, de cerceamento de defesa,
porque não se apresentaram alegações finais. Este ponto foi
examinado, no STF, ao indeferir o HC 71.476-5/130. 3. Alegação de
nulidade da sentença, por haver infringido o art. 384 do Código de
Processo Penal. A matéria relativa à "mutatio libelli" não foi
objeto da apelação. Não cabe ao STF dela conhecer, originariamente,
mas, sim, ao Tribunal de Justiça do Estado. 4. Não é o habeas corpus
a via adequada para reapreciar provas e fatos, ou com vistas a saber
se o juiz elegeu...
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00041 EMENT VOL-01896-02 PP-00213
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL - DESCABIMENTO DE RECURSO CONTRA ATO
DECISÓRIO REVESTIDO DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO
QUESTIONADO - RAZÕES DO RECURSO SUBSCRITAS POR ADVOGADO QUE
SOFREU PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, IMPOSTA PELO
CONSELHO SECCIONAL DA OAB/RS - LEI Nº 8.906/94 (ART. 76) - SANÇÃO
DE NULIDADE DOS ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO PRATICADOS POR
PROFISSIONAL DO DIREITO SUJEITO A ESSA PENA DISCIPLINAR (ART. 4º,
PARÁGRAFO ÚNICO) - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
O Estatuto
da Advocacia, instituído pela Lei nº 8.906, de 04/07/1994 - tanto
quanto já o previa o hoje revogado Estatuto da OAB (art. 76) -,
impõe, dentre outras hipóteses nele contempladas, a sanção da
nulidade aos atos privativos de Advogado que tenham sido
praticados pelo profissional do Direito que esteja sujeito à pena
disciplinar de suspensão de suas atividades (art. 4º, parágrafo
único). Precedente.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL - DESCABIMENTO DE RECURSO CONTRA ATO
DECISÓRIO REVESTIDO DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO
QUESTIONADO - RAZÕES DO RECURSO SUBSCRITAS POR ADVOGADO QUE
SOFREU PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, IMPOSTA PELO
CONSELHO SECCIONAL DA OAB/RS - LEI Nº 8.906/94 (ART. 76) - SANÇÃO
DE NULIDADE DOS ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO PRATICADOS POR
PROFISSIONAL DO DIREITO SUJEITO A ESSA PENA DISCIPLINAR (ART. 4º,
PARÁGRAFO ÚNICO) - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
O Estatuto...
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00097
SENTENÇA ESTRANGEIRA - NATUREZA DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO
- PRESSUPOSTOS DE HOMOLOGABILIDADE - FALTA DO TEXTO INTEGRAL DA
SENTENÇA HOMOLOGANDA - PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO - SÚMULA 420/STF
- HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
- NÃO E SUSCETIVEL DE HOMOLOGAÇÃO A SENTENÇA ESTRANGEIRA
QUE, ALÉM DE DASACOMPANHADA DA CERTIDÃO DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM
JULGADO, NÃO E EXIBIDA EM SEU TEXTO INTEGRAL.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA - NATUREZA DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO
- PRESSUPOSTOS DE HOMOLOGABILIDADE - FALTA DO TEXTO INTEGRAL DA
SENTENÇA HOMOLOGANDA - PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO - SÚMULA 420/STF
- HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
- NÃO E SUSCETIVEL DE HOMOLOGAÇÃO A SENTENÇA ESTRANGEIRA
QUE, ALÉM DE DASACOMPANHADA DA CERTIDÃO DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM
JULGADO, NÃO E EXIBIDA EM SEU TEXTO INTEGRAL.
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT VOL-01782-01 PP-00036