EMENTA. REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA. CRIME DE
FALSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE. DECISÃO CONTRARIA À EVIDENCIA DOS AUTOS.
Falsificação de papéis públicos. Guias de recolhimento de,
I.P.I. Cooperação psicológica de quem anuiu, como Fiscal, em
introduzir, nas repartições fazendárias, as guias falsificadas.
Crime continuado de falsificação que só se concretizou em virtude do
estímulo dado pelo requerente. Co-autoria evidenciada. Tipicidade
configurada.
Aplicação retroativa de lei mais benéfica. Exame no âmbito
do processo revisional. Impossibilidade por não ser objeto da
decisão revisanda. Pretensão vinculada ao processo em que se
proferiu a decisão de mérito.
Revisão em parte conhecida e, nessa parte, indeferida.
Ementa
EMENTA. REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA. CRIME DE
FALSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE. DECISÃO CONTRARIA À EVIDENCIA DOS AUTOS.
Falsificação de papéis públicos. Guias de recolhimento de,
I.P.I. Cooperação psicológica de quem anuiu, como Fiscal, em
introduzir, nas repartições fazendárias, as guias falsificadas.
Crime continuado de falsificação que só se concretizou em virtude do
estímulo dado pelo requerente. Co-autoria evidenciada. Tipicidade
configurada.
Aplicação retroativa de lei mais benéfica. Exame no âmbito
do processo revisional. Impossibilidade por não ser objeto da
decisão revisanda. Pretensão vi...
Data do Julgamento:13/10/1994
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-02 PP-00232
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A
DISPOSIÇÃO LEGAL QUE PROIBE A INCORPORAÇÃO AO PROVENTO DE
APOSENTADORIA DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL ATRIBUIDA AOS SERVIDORES EM
EXERCÍCIO EM ZONAS DE FRONTEIRA E EM DETERMINADAS LOCALIDADES, POR
OFENSA AO PAR. 4. DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO.
1. O art. 17, "caput", da Lei n. 8.270, de 17.12.91, criou
gratificação especial para os servidores federais em exercício nas
regioes de fronteira e em determinadas localidades com condições de
vida equivalentes.
2. A alinea "b" do paragrafo único do mesmo artigo e o par.
4. do art. 1. do Decreto n. 493, de 10.04.92, não permitem, de forma
expressa, a incorporação da gratificação aos proventos de
aposentadoria ou disponibilidade e, por omissão, também não
permitiram sua incorporação aos vencimentos. Desta forma, a
gratificação só e devida "si et in quantum" os servidores tem
exercício nos locais indicados.
Como a gratificação não se incorpora aos vencimentos, não
pode, sob a invocação do princípio da isonomia, ser incorporada aos
proventos.
A extensão aos aposentados dos benefícios e vantagens
posteriormente criados, como preve o par.4. do art. 40 da
Constituição,e relativa aos de caráter geral, o que exclui situação
particulares,como e o caso da gratificação que se destina a
compensar o servidor enquanto dura o exercício de trabalho normal
em locais anormais, assim considerados pela Lei e pelo Decreto.
Nem todos os benefícios concedidos aos servidores em
atividade são compativeis com a situação do aposentado, como e o caso
das ferias anuais e da gratificação paga "durante o exercício" em
locais adversos.
Toda incorporação e extensão de vantagens deve ser feita
"na forma da lei", e a Lei, no caso, não previu qualquer extensão ou
incorporação.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada
improcedente porque são constitucionais a alinea "b" do paragrafo
único do art. 17 da Lei n. 8.270/91 e o par. 4. do art. 1. do Decreto
n. 493/92 em face do par. 4. do art. 40 da Constituição Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A
DISPOSIÇÃO LEGAL QUE PROIBE A INCORPORAÇÃO AO PROVENTO DE
APOSENTADORIA DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL ATRIBUIDA AOS SERVIDORES EM
EXERCÍCIO EM ZONAS DE FRONTEIRA E EM DETERMINADAS LOCALIDADES, POR
OFENSA AO PAR. 4. DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO.
1. O art. 17, "caput", da Lei n. 8.270, de 17.12.91, criou
gratificação especial para os servidores federais em exercício nas
regioes de fronteira e em determinadas localidades com condições de
vida equivalentes.
2. A alinea "b" do paragrafo único do mesmo artigo e...
Data do Julgamento:13/10/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35180 EMENT VOL-01772-02 PP-00218
RECLAMAÇÃO: OFENSA DE DECISÃO DO STF, QUE ANULARA A
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PELA NOVA SENTENÇA QUE, PARA MANTER A
ANTERIORMENTE APLICADA, INSISTE EM MOTIVOS QUE SE JULGARAM
INADEQUADOS: RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
Ementa
RECLAMAÇÃO: OFENSA DE DECISÃO DO STF, QUE ANULARA A
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PELA NOVA SENTENÇA QUE, PARA MANTER A
ANTERIORMENTE APLICADA, INSISTE EM MOTIVOS QUE SE JULGARAM
INADEQUADOS: RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:13/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32299 EMENT VOL-01768-01 PP-00042
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, INDENIZAÇÃO
COMPENSATÓRIA PAGA PELOS COFRES PÚBLICOS POR OCASIÃO DA EXONERAÇÃO
OU DISPENSA DE QUEM, SEM OUTRO VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO, SEJA
OCUPANTE DE FUNÇÃO OU CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE EXONERAÇÃO, ART.
287 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1. A nomeação para os cargos em comissão é feita sob a
cláusula expressa de livre exoneração.
A disposição que prevê o pagamento pelos cofres públicos de
indenização compensatória aos ocupantes de cargos em comissão, sem
outro vínculo com o serviço público, por ocasião da exoneração ou
dispensa, restringe a possibilidade de livre exoneração, tal como
prevista no art. 37, II, combinado com o art. 25 da Constituição
Federal.
2. Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade e a conseqüente ineficácia do art. 287 da
Constituição do Estado de São Paulo, desde a sua promulgação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, INDENIZAÇÃO
COMPENSATÓRIA PAGA PELOS COFRES PÚBLICOS POR OCASIÃO DA EXONERAÇÃO
OU DISPENSA DE QUEM, SEM OUTRO VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO, SEJA
OCUPANTE DE FUNÇÃO OU CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE EXONERAÇÃO, ART.
287 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1. A nomeação para os cargos em comissão é feita sob a
cláusula expressa de livre exoneração.
A disposição que prevê o pagamento pelos cofres públicos de
indenização compensatória aos ocupantes de cargos em comissão, sem
outro vínculo com o serviço público, por ocasião da exoneração ou
dispensa, restrin...
Data do Julgamento:13/10/1994
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45526 EMENT VOL-01883-01 PP-00058
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Pedidos de a) decretação da
nulidade das decisões, sob a alegação de falta de prova para a
condenação e a decretação provisória de sustação de quaisquer
medidas que visem a exclusão dos pacientes da tropa; b) revalidação
do sursis. 3. Não cabe em habeas corpus apreciar a matéria constante
do primeiro pedido, à guisa de providência cautelar, por sua
natureza a por não estar demonstrado sequer ato administrativo
militar em desfavor dos pacientes, no que respeita à liberdade de ir
e vir. 4. No que concerne ao pedido de revalidação do sursis,
inviável o reexame de aspectos de fato e relativos à personalidade
dos pacientes, no âmbito do habeas corpus. 5. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Pedidos de a) decretação da
nulidade das decisões, sob a alegação de falta de prova para a
condenação e a decretação provisória de sustação de quaisquer
medidas que visem a exclusão dos pacientes da tropa; b) revalidação
do sursis. 3. Não cabe em habeas corpus apreciar a matéria constante
do primeiro pedido, à guisa de providência cautelar, por sua
natureza a por não estar demonstrado sequer ato administrativo
militar em desfavor dos pacientes, no que respeita à liberdade de ir
e vir. 4. No que concerne ao pedido de revalidação do sursis,
inviável o reexame de aspectos de...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00051 EMENT VOL-01980-02 PP-00358
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO
E PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabalho subordinado, com vinculo
empregaticio - não abrange os valores pagos aos autonomos, aos
avulsos e aos administradores, que constituem categorias de
profissionais não-empregados. Precedentes.
- A União Federal, para instituir validamente nova
contribuição social, tendo presente a situação dos profissionais
autonomos, avulsos e administradores, deveria valer-se, não de
simples lei ordinaria, mas, necessariamente, de espécie normativa
juridicamente mais qualificada: a lei complementar (CF, art. 195,
par. 4., in fine).
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO
E PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabal...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18222 EMENT VOL-01791-06 PP-01111
EMENTA: ART. 47 DO ADCT. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
SOMA DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DIVERSOS TITULOS OU CONTRATOS
FORMALIZADOS EM UMA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JURISPRUDÊNCIA DA
CORTE.
O limite estabelecido no item IV do par. 3. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias deve ser aferido
pela soma dos valores dos diversos titulos ou contratos, desde
que formalizados perante um mesmo agente financeiro.
Orientação tomada no julgamento plenário dos ERE 129.699 e
134.015.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
ART. 47 DO ADCT. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
SOMA DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DIVERSOS TITULOS OU CONTRATOS
FORMALIZADOS EM UMA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JURISPRUDÊNCIA DA
CORTE.
O limite estabelecido no item IV do par. 3. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias deve ser aferido
pela soma dos valores dos diversos titulos ou contratos, desde
que formalizados perante um mesmo agente financeiro.
Orientação tomada no julgamento plenário dos ERE 129.699 e
134.015.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17238 EMENT VOL-01790-04 PP-00792
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Alegada nulidade da decisão.
Fixação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena.
Ausência de motivação. Pretensão do paciente ao regime semi-aberto.
Motivação suficiente para a fixação do regime de prisão.
Circunstancias judiciais desfavoraveis ao paciente. Art. 33, par. 3.,
do CP.
Mesmo em se tratando de réu primario e sujeito a pena não
superior a quatro anos de prisão, não esta o magistrado obrigado a
fixar, desde logo, o regime penal mais brando. Art. 33 e seus pars.,
c/c. art. 59, III, do CP. Jurisprudência do STF: HC 66.950, HC
70.650, HC 70.662. Nulidade não arguida pela defesa nos recursos
interpostos.
A concessão do regime semi-aberto para cumprimento inicial
da pena depende do exame do atendimento dos requisitos subjetivos
para obtenção do beneficio pretendido.
Impossibilidade de discutir as condições pessoais do
sentenciado no âmbito do "writ", com vistas ao deferimento de regime
semi-aberto, pendente como se faz a decisão de exame de fatos e
provas. Precedentes deste Tribunal: HC 71.363, HC 66.253. E faculdade
do juiz eleger o regime de cumprimento da pena imposta, atento as
circunstancias e consequencias do crime, juízo que não comporta
revisão em sede de "habeas corpus", HC 65.668, HC 64.218, HC 61.170.
A jurisprudência do STF veda o reexame aprofundado da
matéria probatoria, em função do caráter sumarissimo da forma ritual
deste remedio processual, HC 69.250, HC 69.756, HC 70.468, HC 70.000,
HC 69.541, HC 69.499, HC 69.407, HC 69.395, HC 69.341, HC 68.796, HC
69.072, HC 69.308, HC 68.440, HC 69.742, HC 69.715, HC 69.388, HC
69.346, HC 69.593, HC 68.273.
Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas
corpus".
Ementa
"HABEAS CORPUS". Alegada nulidade da decisão.
Fixação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena.
Ausência de motivação. Pretensão do paciente ao regime semi-aberto.
Motivação suficiente para a fixação do regime de prisão.
Circunstancias judiciais desfavoraveis ao paciente. Art. 33, par. 3.,
do CP.
Mesmo em se tratando de réu primario e sujeito a pena não
superior a quatro anos de prisão, não esta o magistrado obrigado a
fixar, desde logo, o regime penal mais brando. Art. 33 e seus pars.,
c/c. art. 59, III, do CP. Jurisprudência do STF...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00201
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Suspensão condicional da pena.
Indeferimento. Acusado primario, mas que responde a processo por
roubo em outra comarca. Requisitos objetivos e subjetivos. Art. 77 do
CP. Nulidade. Princípio da presunção de inocencia, art. 5., LVII, da
CF.
O exame dos antecedentes e da personalidade do paciente
autoriza, sem ofensa a critério legal, a denegação do "sursis".
Ausência dos pressupostos subjetivos. Descabe o "habeas corpus" para
rediscutir as circunstancias de fato que conduziram aquela conclusão.
Não se pode admitir que a presunção de inocencia atue como
uma barreira impeditiva do exame de circunstancias indispensaveis a
individualização da pena, que também tem assento na Constituição,
art. 5., XLVI.
O exame dos antecedentes reside na esfera da
discricionariedade propria do juiz. Este, na apreciação das
informações sobre a vida pregressa do réu, decidira sobre a
necessidade de um maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta
criminosa, tendo em vista a capacidade virtual do réu para delinquir.
Mesmo em se tratando de réu primario e sujeito a pena de
prisão por prazo não superior aos limites legais - condição objetiva
-, não esta o magistrado obrigado a fixar, desde logo, o regime penal
mais brando ou a conceder o "sursis". Tal opção constitui faculdade
do julgador sentenciante, se preenchidos igualmente os requisitos
subjetivos. Precedentes do STF: HC 67.641, HC 68.111, HC 68.423, HC
69.800, RHC 64.193, RHC 65.127, RHC 63.985, HC 63.463, RHC 65.040, HC
60.087, RHC 59.296, HC 60.090.
Não e possivel, em sede de "habeas corpus", discutir as
condições pessoais do sentenciado, pendente como se faz a decisão de
exame de fatos e provas. Jurisprudência do STF: HC 71.363, HC 66.253,
HC 65.668, HC 64.218, HC 61.170.
Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas
corpus".
Ementa
"HABEAS CORPUS". Suspensão condicional da pena.
Indeferimento. Acusado primario, mas que responde a processo por
roubo em outra comarca. Requisitos objetivos e subjetivos. Art. 77 do
CP. Nulidade. Princípio da presunção de inocencia, art. 5., LVII, da
CF.
O exame dos antecedentes e da personalidade do paciente
autoriza, sem ofensa a critério legal, a denegação do "sursis".
Ausência dos pressupostos subjetivos. Descabe o "habeas corpus" para
rediscutir as circunstancias de fato que conduziram aquela conclusão.
Não se pode admitir que a presunção de ino...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32299 EMENT VOL-01768-01 PP-00141
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO
E PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabalho subordinado, com vinculo
empregaticio - não abrange os valores pagos aos autonomos, aos
avulsos e aos administradores, que constituem categorias de
profissionais não-empregados. Precedentes.
- A União Federal, para instituir validamente nova
contribuição social, tendo presente a situação dos profissionais
autonomos, avulsos e administradores, deveria valer-se, não de
simples lei ordinaria, mas, necessariamente, de espécie normativa
juridicamente mais qualificada: a lei complementar (CF, art. 195,
par. 4., in fine).
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO
E PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabal...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19537 EMENT VOL-01792-13 PP-02808
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" contra ato singular de Desembargador de
Tribunal de Justiça.
Competência originaria do Superior Tribunal de Justiça e
não do Supremo Tribunal Federal. Artigo 105, inciso I, "a" e "c" da
C.F.
1. Dispõe o art. 105, inciso I, "a", da Constituição Federal,
que compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça,
processar e julgar os crimes de responsabilidade, os desembargadores
dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
2. Por força da alinea "c" do mesmo inciso do art. 105,
compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça, processar
e julgar o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for
qualquer das pessoas mencionadas na alinea "a", inclusive, portanto,
quando coator um desembargador.
3. Tendo sido apontado, pelo impetrante, como autoridade
coatora, no caso, um Desembargador, com a pratica de ato singular, o
Supremo Tribunal Federal não conhece do pedido e determina a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, competente para o processo
e julgamento.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" contra ato singular de Desembargador de
Tribunal de Justiça.
Competência originaria do Superior Tribunal de Justiça e
não do Supremo Tribunal Federal. Artigo 105, inciso I, "a" e "c" da
C.F.
1. Dispõe o art. 105, inciso I, "a", da Constituição Federal,
que compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça,
processar e julgar os crimes de responsabilidade, os desembargadores
dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
2. Por força da alinea "c" do mesmo...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00210
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS.
VINCULAÇÃO - art. 94, par. Único, Carta 67. SERVIDORES AUTÁRQUICOS.
SERVIDORES CELETISTAS de autarquia - Caixa Econômica
Estadual. VENCIMENTOS. Revogação da Resolução que equiparava a
remuneração dos Consultores Técnicos Especializados à dos
Consultores Jurídicos, com fundamento no art. 98, parágrafo único,
da Carta de 1967. Direito adquirido. Inexistência se assentado em
inconstitucionalidade que a qualquer tempo pode ser argüída. Não há
direito adquirido contra preceito constitucional.
A norma constitucional, que veda a equiparação ou
vinculação "de qualquer natureza" para efeito de remuneração,
refere-se genericamente ao "pessoal do serviço público" e não apenas
ao funcionário público "stricto sensu".
Recurso extraordinário conhecido para julgar improcedente a
ação, por ter sido a matéria constitucional regular e
insistentemente prequestionada na instância ordinária trabalhista.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS.
VINCULAÇÃO - art. 94, par. Único, Carta 67. SERVIDORES AUTÁRQUICOS.
SERVIDORES CELETISTAS de autarquia - Caixa Econômica
Estadual. VENCIMENTOS. Revogação da Resolução que equiparava a
remuneração dos Consultores Técnicos Especializados à dos
Consultores Jurídicos, com fundamento no art. 98, parágrafo único,
da Carta de 1967. Direito adquirido. Inexistência se assentado em
inconstitucionalidade que a qualquer tempo pode ser argüída. Não há
direito adquirido contra preceito constitucional.
A norma constitucional, que veda a equiparação ou
vinculação...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34545 EMENT VOL-01842-04 PP-00670
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E
OMISSAO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECEBIMENTO.
Julgada improcedente, pela sentença de primeira instância,
a ação de cobrança de beneficio previdenciário, vindo a decisão a ser
mantida em apelação, o acórdão embargado, ao dar provimento ao
recurso extraordinário, evidentemente que não poderia ser para
restabelecer a sentença, mas sim para reconhecer a procedencia do
pedido inicial.
Embargos recebidos para a correção apontada, suprindo-se,
ainda, a conclusão tomada no julgamento embargado no que toca a
condenação nas custas e em honorarios advocaticios.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E
OMISSAO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECEBIMENTO.
Julgada improcedente, pela sentença de primeira instância,
a ação de cobrança de beneficio previdenciário, vindo a decisão a ser
mantida em apelação, o acórdão embargado, ao dar provimento ao
recurso extraordinário, evidentemente que não poderia ser para
restabelecer a sentença, mas sim para reconhecer a procedencia do
pedido inicial.
Embargos recebidos para a correção apontada, suprindo-se,
ainda, a conclusão tomada no julgamento embargado no que toca...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17273 EMENT VOL-01790-22 PP-04601
- HABEAS CORPUS.
- TRATANDO-SE DE COAÇÃO ATRIBUIDA A JUIZ DE PRIMEIRO GRAU,
E ESTA CORTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE
ESTE HABEAS CORPUS.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ementa
- HABEAS CORPUS.
- TRATANDO-SE DE COAÇÃO ATRIBUIDA A JUIZ DE PRIMEIRO GRAU,
E ESTA CORTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE
ESTE HABEAS CORPUS.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 11-11-1994 PP-30636 EMENT VOL-01766-01 PP-00108
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE ERRO NA OPERAÇÃO DE
DOSIMETRIA PENAL - INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA DOS FATOS
DELITUOSOS - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE TAL MATÉRIA NA VIA
SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO -
ILÍCITOS PENAIS QUE NÃO CONSTITUEM "CRIMES DA MESMA ESPÉCIE" -
CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO, QUANTO A ELES, DO
NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA - LEGITIMIDADE DA APLICAÇÃO DA
REGRA PERTINENTE AO CONCURSO MATERIAL ("QUOT CRIMINA TOT POENAE")
- PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE ERRO NA OPERAÇÃO DE
DOSIMETRIA PENAL - INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA DOS FATOS
DELITUOSOS - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE TAL MATÉRIA NA VIA
SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO -
ILÍCITOS PENAIS QUE NÃO CONSTITUEM "CRIMES DA MESMA ESPÉCIE" -
CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO, QUANTO A ELES, DO
NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA - LEGITIMIDADE DA APLICAÇÃO DA
REGRA PERTINENTE AO CONCURSO MATERIAL ("QUOT CRIMINA TOT POENAE")
- PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00075 EMENT VOL-02258-02 PP-00228
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE
159.413). .
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE
159.413). .
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17311 EMENT VOL-01790-19 PP-03951
EMENTA: - "Habeas corpus". Recurso ordinário.
- Improcedencia das alegações de inepcia da denuncia e da
falta de justa causa.
- Não e o "habeas corpus" o meio processual idoneo ao exame
aprofundado de prova.
- A aprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União
não impede que o Ministério Público apresente denuncia, se entender
que há, em tese, crime em ato que integra a prestação de contas
aquele órgão de natureza administrativa.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- "Habeas corpus". Recurso ordinário.
- Improcedencia das alegações de inepcia da denuncia e da
falta de justa causa.
- Não e o "habeas corpus" o meio processual idoneo ao exame
aprofundado de prova.
- A aprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União
não impede que o Ministério Público apresente denuncia, se entender
que há, em tese, crime em ato que integra a prestação de contas
aquele órgão de natureza administrativa.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35263 EMENT VOL-01805-02 PP-00406
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO E
PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabalho subordinado, com vinculo
empregaticio - não abrange os valores pagos aos autonomos, aos
avulsos e aos administradores, que constituem categorias de
profissionais não-empregados. Precedentes.
- A União Federal, para instituir validamente nova
contribuição social, tendo presente a situação dos profissionais
autonomos, avulsos e administradores, deveria valer-se, não de
simples lei ordinaria, mas, necessariamente, de espécie normativa
juridicamente mais qualificada: a lei complementar (CF, art. 195,
par. 4., in fine).
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO E
PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabalho...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18244 EMENT VOL-01791-14 PP-02907
EMENTA: - Ação de investigação de paternidade. Alegação de
ofensa ao art. 5., LXXIV, da Constituição Federal.
- Questão constitucional não prequestionada (Sumulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação de investigação de paternidade. Alegação de
ofensa ao art. 5., LXXIV, da Constituição Federal.
- Questão constitucional não prequestionada (Sumulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19528 EMENT VOL-01792-12 PP-02432
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19526 EMENT VOL-01792-11 PP-02327