E M E N T A: HABEAS CORPUS - RÉU PRIMÁRIO - PENA-BASE
ESTIPULADA EM LIMITE SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO - CONCESSÃO DO SURSIS - PERÍODO DE PROVA FIXADO ACIMA
DO MÍNIMO PREVISTO EM LEI - IMPRESCINDIBILIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO
DECISÓRIO - PEDIDO DEFERIDO.
- Nenhum condenado tem direito público subjetivo à
estipulação da pena-base em seu grau mínimo. É lícito ao magistrado
sentenciante, desde que o faça em ato decisório adequadamente
motivado, proceder a uma especial exacerbação da pena-base.
Impõe-se, para esse efeito, que a decisão judicial encontre suporte
em elementos fáticos concretizadores das circunstâncias judiciais
abstratamente referidas pelo art. 59 do C.P., sob pena de o ato de
condenação transformar-se numa inaceitável e arbitrária manifestação
de vontade do magistrado aplicador da lei. Precedentes.
- Cumpre ao órgão judiciário sentenciante, sempre que
fixar o período de prova do sursis acima do mínimo legal, proceder a
uma necessária e adequada fundamentação desse ato decisório, sob
pena de injusta coação ao status libertatis do condenado
(RTJ 135/686). Jurisprudência e doutrina.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - RÉU PRIMÁRIO - PENA-BASE
ESTIPULADA EM LIMITE SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO - CONCESSÃO DO SURSIS - PERÍODO DE PROVA FIXADO ACIMA
DO MÍNIMO PREVISTO EM LEI - IMPRESCINDIBILIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO
DECISÓRIO - PEDIDO DEFERIDO.
- Nenhum condenado tem direito público subjetivo à
estipulação da pena-base em seu grau mínimo. É lícito ao magistrado
sentenciante, desde que o faça em ato decisório adequadamente
motivado, proceder a uma especial exacerbação da pena-base.
Impõe-se, para esse efeito, que a decisão judicial encontre suporte
em elemen...
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28107 EMENT VOL-01837-01 PP-00030
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do
art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as
fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre
tais remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do
art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as
fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre
tais remunerações somente poder...
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17239 EMENT VOL-01790-05 PP-00893
EMENTA: - Direito Constitucional. Direito adquirido.
Funcionários publicos federais.
Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei
n. 7.830, de 28.09.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisoria n. 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei n. 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do
Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS
n. 21.216, RTJ 134/1112; MS n. 21.233, RE n. 166.857, RE n. 164.892).
R.E. conhecido e provido para a declaração de improcedencia
da ação.
Ementa
- Direito Constitucional. Direito adquirido.
Funcionários publicos federais.
Vencimentos. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei
n. 7.830, de 28.09.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisoria n. 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei n. 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do
Plenário e das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS
n. 21.216, RTJ 134/1112; MS n. 21.233, RE n. 166.857, RE n. 164.892).
R.E. conhecido e provido p...
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16265 EMENT VOL-01789-08 PP-01564
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao do referido julgamento.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao d...
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20473 EMENT VOL-01793-17 PP-03391
EMENTA: - Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17305 EMENT VOL-01790-18 PP-03624
"HABEAS CORPUS"
- QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, O "WRIT" NÃO PODE SER
CONHECIDO POR SE TRATAR DE SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA
DECISÃO, EM "HABEAS CORPUS", DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENDO ESTA CORTE
INCOMPETENTE PARA PROCESSA-LO E JULGA-LO ORIGINARIAMENTE.
TAMBÉM E ESTA CORTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR
ORIGINARIAMENTE O "WRIT" NO TOCANTE A DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO QUE
UNIFICOU AS CONDENAÇÕES DO PACIENTE.
- PARA NÃO PREJUDICAR O ORA PACIENTE, A ALEGAÇÃO DE
NULIDADE POR COLIDENCIA DE DEFESAS DEVE SER DEIXADA PARA O EXAME EM
REVISÃO CRIMINAL QUE TRAMITA NO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL.
IRRESIGNAÇÃO CONTRA EXIGÊNCIA DE MEMBRO DE TRIBUNAL, E
QUE,PORTANTO, DEVERIA SER OBJETO DE "HABEAS CORPUS" AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MAS QUE SE ACHA PREJUDICADA.
"HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO.
Ementa
"HABEAS CORPUS"
- QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, O "WRIT" NÃO PODE SER
CONHECIDO POR SE TRATAR DE SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA
DECISÃO, EM "HABEAS CORPUS", DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENDO ESTA CORTE
INCOMPETENTE PARA PROCESSA-LO E JULGA-LO ORIGINARIAMENTE.
TAMBÉM E ESTA CORTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR
ORIGINARIAMENTE O "WRIT" NO TOCANTE A DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO QUE
UNIFICOU AS CONDENAÇÕES DO PACIENTE.
- PARA NÃO PREJUDICAR O ORA PACIENTE, A ALEGAÇÃO DE
NULIDADE POR COLIDENCIA DE DEFESAS DEVE SER DEIXADA PARA O EXAME EM
REVISÃO CRIMI...
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08872 EMENT VOL-01782-03 PP-00526
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
IRREGULARIDADES NO INQUERITO POLICIAL. "REFORMATIO IN PEJUS".
REINCIDENCIA.
I. - Eventuais irregularidades no inquerito policial não
invalidam o processo penal, mesmo porque a condenação não se fundou
apenas nas provas nele colhidas.
II. - Inocorrencia da "reformatio in pejus".
III. - Pena-base fixada de acordo com as disposições legais
pertinentes.
IV. - Impossibilidade de ser examinada, em sede de "habeas
corpus", questão referente a reincidencia, matéria que deve ser
apreciada na revisão criminal.
V. - H. C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
IRREGULARIDADES NO INQUERITO POLICIAL. "REFORMATIO IN PEJUS".
REINCIDENCIA.
I. - Eventuais irregularidades no inquerito policial não
invalidam o processo penal, mesmo porque a condenação não se fundou
apenas nas provas nele colhidas.
II. - Inocorrencia da "reformatio in pejus".
III. - Pena-base fixada de acordo com as disposições legais
pertinentes.
IV. - Impossibilidade de ser examinada, em sede de "habeas
corpus", questão referente a reincidencia, matéria que deve ser
apreciada na...
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35182 EMENT VOL-01772-03 PP-00582
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PENA APLICADA ACIMA DO MINIMO
LEGAL. REINCIDENCIA. ILEGALIDADE INOCORRENTE.
O tribunal, ao reduzir a pena originalmente imposta,
estabeleceu pena-base acima do minimo legal, exasperando-a a vista da
comprovada reincidencia do paciente. O julgamento da apelação tornou
superada a critica a decisão singular. Ausência de constrangimento
ilegal.
Habeas corpus indeferido.::
Ementa
- HABEAS CORPUS. PENA APLICADA ACIMA DO MINIMO
LEGAL. REINCIDENCIA. ILEGALIDADE INOCORRENTE.
O tribunal, ao reduzir a pena originalmente imposta,
estabeleceu pena-base acima do minimo legal, exasperando-a a vista da
comprovada reincidencia do paciente. O julgamento da apelação tornou
superada a critica a decisão singular. Ausência de constrangimento
ilegal.
Habeas corpus indeferido.::
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13995 EMENT VOL-01787-04 PP-00744
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DESAFORAMENTO.
SEGUNDO JULGAMENTO. FATOS ANTERIORES AO PRIMEIRO JULGAMENTO SOMENTE
CONHECIDOS APÓS.
I. - Justifica-se o desaforamento quando os fatos
comprometedores do veredicto do júri, ainda persistentes, somente são
conhecidos após o primeiro julgamento.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DESAFORAMENTO.
SEGUNDO JULGAMENTO. FATOS ANTERIORES AO PRIMEIRO JULGAMENTO SOMENTE
CONHECIDOS APÓS.
I. - Justifica-se o desaforamento quando os fatos
comprometedores do veredicto do júri, ainda persistentes, somente são
conhecidos após o primeiro julgamento.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35183 EMENT VOL-01772-04 PP-00648
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO DEDUZIDA COM DUPLO
FUNDAMENTO - REITERAÇÃO DE PEDIDO QUANTO AO PRIMEIRO FUNDAMENTO -
AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO - INADMISSIBILIDADE,
NO PONTO, DA IMPETRAÇÃO - SEGUNDO FUNDAMENTO QUE SE APÓIA NA
SUPOSTA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - MARCOS
INTERRUPTIVOS QUE SE SUCEDERAM, SEMPRE EM TEMPO OPORTUNO, DENTRO
DO PRAZO PRESCRICIONAL - SUBSISTÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO
ESTADO - PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO DEDUZIDA COM DUPLO
FUNDAMENTO - REITERAÇÃO DE PEDIDO QUANTO AO PRIMEIRO FUNDAMENTO -
AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO - INADMISSIBILIDADE,
NO PONTO, DA IMPETRAÇÃO - SEGUNDO FUNDAMENTO QUE SE APÓIA NA
SUPOSTA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - MARCOS
INTERRUPTIVOS QUE SE SUCEDERAM, SEMPRE EM TEMPO OPORTUNO, DENTRO
DO PRAZO PRESCRICIONAL - SUBSISTÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO
ESTADO - PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, INDEFERIDO.
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00075 EMENT VOL-02258-02 PP-00256
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE CONFLITO ENTRE A DEFESA
DO PACIENTE E A DOS DEMAIS CO-RÉUS - PATROCÍNIO DE TODOS OS
ACUSADOS, POR UM SÓ DEFENSOR - TÉCNICO, QUE POR ELES FOI
CONSTITUÍDO - EXAME DOS AUTOS QUE REVELA A INOCORRÊNCIA DE
COLIDÊNCIA DE DEFESAS - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA -
PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE CONFLITO ENTRE A DEFESA
DO PACIENTE E A DOS DEMAIS CO-RÉUS - PATROCÍNIO DE TODOS OS
ACUSADOS, POR UM SÓ DEFENSOR - TÉCNICO, QUE POR ELES FOI
CONSTITUÍDO - EXAME DOS AUTOS QUE REVELA A INOCORRÊNCIA DE
COLIDÊNCIA DE DEFESAS - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA -
PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00075 EMENT VOL-02258-02 PP-00221
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDENCIA SOBRE O LUCRO DAS
PESSOAS JURÍICAS. LEI N. 7.689, DE 15.12.88.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
146.733, afastou
a incidência da contribuição social tão-somente quanto ao exercício
de 1988, em face
da inconstitucionalidade do art. 8. da Lei n. 7.689/88.
Referindo a ação a contribuição social sobre os lucros do
periodo de 1991 e
exercícios seguintes não e de se afastar a sua incidência.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para indeferir
a segurança.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDENCIA SOBRE O LUCRO DAS
PESSOAS JURÍICAS. LEI N. 7.689, DE 15.12.88.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
146.733, afastou
a incidência da contribuição social tão-somente quanto ao exercício
de 1988, em face
da inconstitucionalidade do art. 8. da Lei n. 7.689/88.
Referindo a ação a contribuição social sobre os lucros do
periodo de 1991 e
exercícios seguintes não e de se afastar a sua incidência.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para indeferir
a segurança.
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16287 EMENT VOL-01789-14 PP-02809
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO. 2. PROCESSO, COM INSTRUÇÃO JA CONCLUIDA, EM FASE DE
DILIGENCIAS. 3. PRECATORIAS EXPEDIDAS NO INTERESSE DA DEFESA PARA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS QUE ARROLOU. 4. ESTANDO O FEITO A SER
SENTENCIADO, NADA JUSTIFICA SE MODIFIQUE, NO PARTICULAR, A SITUAÇÃO
DOS PACIENTES, DIANTE DA GRAVIDADE DOS FATOS OBJETO DA ACUSAÇÃO E
DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE CUSTODIA PREVENTIVA. 5. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO. 2. PROCESSO, COM INSTRUÇÃO JA CONCLUIDA, EM FASE DE
DILIGENCIAS. 3. PRECATORIAS EXPEDIDAS NO INTERESSE DA DEFESA PARA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS QUE ARROLOU. 4. ESTANDO O FEITO A SER
SENTENCIADO, NADA JUSTIFICA SE MODIFIQUE, NO PARTICULAR, A SITUAÇÃO
DOS PACIENTES, DIANTE DA GRAVIDADE DOS FATOS OBJETO DA ACUSAÇÃO E
DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE CUSTODIA PREVENTIVA. 5. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO.
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06239 EMENT VOL-01819-01 PP-00119
EMENTA: ART. 47 DO ADCT. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
ALEGADA CAPACIDADE DE PAGAMENTO. PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELO
DEVEDOR DE QUE NÃO DISPÕE DE QUALQUER PATRIMÔNIO COM QUE PUDESSE
SALDAR O DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
Ao contrario do que sustenta o agravante, a decisão da
Corte de origem longe esta de configurar ofensa ao devido processo
legal. Colocou-se em plano secundario a pretensão do agravante de
expedição de oficio a Receita Federal e a instituições financeiras,
porque se concluiu que o devedor, mediante certidoes emanadas do
Cartorio de Registro de Imóveis, da Prefeitura Municipal e da
Circunscrição do Trânsito, comprovara sua situação patrimonial,
demonstrando que não tinha suficiencia econômica para solver o
débito.
Impossivel afastar a fundamentação do julgado impugnado sem
se reexaminar as circunstancias analisadas pelo acórdão impugnado,
que levaram a conclusão de que o emprestimo atendia aos requisitos do
texto constitucional para a concessão da isenção da correção
monetária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ART. 47 DO ADCT. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
ALEGADA CAPACIDADE DE PAGAMENTO. PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELO
DEVEDOR DE QUE NÃO DISPÕE DE QUALQUER PATRIMÔNIO COM QUE PUDESSE
SALDAR O DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
Ao contrario do que sustenta o agravante, a decisão da
Corte de origem longe esta de configurar ofensa ao devido processo
legal. Colocou-se em plano secundario a pretensão do agravante de
expedição de oficio a Receita Federal e a instituições financeiras,
porque se concluiu que o devedor, mediante certidoes emanadas do
Carto...
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16238 EMENT VOL-01789-02 PP-00418
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NOS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1989 PELA U.R.P.,
UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS, DE 26,05%, CONCEDIDO POR DECISÃO
ADMINISTRATIVA NO PROC. VP 08/91, DO TRT DA 15. REGIAO, AOS JUIZES E
SERVIDORES DO TRIBUNAL, COM BASE NO DECRETO-LEI N. 2.335, DE
12.06.87, REVOGADO PELA MEDIDA PROVISORIA N.32 DE 15.01.89,
CONVERTIDA NA LEI N. 7.730, DE 31.01.89, QUE INSTITUIU O CRUZADO NOVO.
1. FIXADO EM 30.11.88 O INDICE DE 26,05% PARA REAJUSTAR OS
SALARIOS DO TRIMESTRE COMPREENDIDO PELOS MESES DE DEZEMBRO DE 1988 A
FEVEREIRO DE 1989, COM BASE NO DECRETO-LEI N. 2.335/87, SOBREVEIO A
MEDIDA PROVISORIA N. 32, DE 15.01.89, CONVERTIDA NA LEI N. 7.730, DE
31.01.89, CONGELANDO OS SALARIOS A PARTIR DE 01.02.89.
A LEI NOVA, COM VIGENCIA E EFICACIA A PARTIR DE 15.01.89,
NÃO MEXEU COM OS SALARIOS DO PERIODO AQUISITIVO DO MES EM CURSO DE
JANEIRO DE 1989, MAS A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1989.
EM CONSEQUENCIA, OS SALARIOS DO MES DE FEVEREIRO DE 1989,
QUE IRIAM SER REAJUSTADOS EM 26,05%, TAL COMO OCORREU EM DEZEMBRO E
JANEIRO, NÃO SOFRERAM O REAJUSTE PREVISTO, PORQUE A LEI QUE O PREVIA
FOI REVOGADA ANTES DO INICIO DO MES DO PERIODO AQUISITIVO, PORTANTO,
ANTES DE SE INICIAR A CONSTITUIÇÃO DO DIREITO AOS SALARIOS DO
REFERIDO MES. E ANTES DO INICIO DO MES EM QUE DEVERIA SER APLICADO O
REAJUSTE, OS SERVIDORES NÃO TINHAM QUALQUER DIREITO, AINDA QUE
SUBORDINADO A TERMO OU CONDIÇÃO, PORQUE A LEI NOVA FULMINOU O
PRÓPRIO DIREITO. E O SIMPLES ESTABELECIMENTO PREVIO DE UM INDICE
PARA REAJUSTE FUTURO NÃO SE CONSTITUI E NÃO SE CONFUNDE COM O
PRÓPRIO DIREITO AO REAJUSTE FUTURO. NÃO HÁ, NO CASO, DIREITO
ADQUIRIDO AO REAJUSTE. 2. NÃO HOUVE RETROATIVIDADE DA LEI, PORQUE A LEI
NOVA NÃO ALCANCOU FATOS PASSADOS, COMO DIAS JA TRABALHADOS. TAMBÉM NÃO
HOUVE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS, PORQUE O CONGELAMENTO DOS SALARIOS,
ALÉM DE TER SIDO GERAL, PRESERVOU, NO MINIMO, A MEDIA DOS SALARIOS DO
ANO ANTERIOR, REAJUSTADA SEGUNDO OS INDICES OFICIAIS.
O QUE HOUVE, FOI AUMENTO DE SALARIOS SEM LEI QUE O
AUTORIZASSE.
3. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A
INCONSTITUCIONALIDADE E A CONSEQUENTE INEFICACIA, DESDE A SUA EDIÇÃO,
DA DECISÃO DO TRIBUNAL QUE CONCEDEU O REAJUSTE.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NOS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1989 PELA U.R.P.,
UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS, DE 26,05%, CONCEDIDO POR DECISÃO
ADMINISTRATIVA NO PROC. VP 08/91, DO TRT DA 15. REGIAO, AOS JUIZES E
SERVIDORES DO TRIBUNAL, COM BASE NO DECRETO-LEI N. 2.335, DE
12.06.87, REVOGADO PELA MEDIDA PROVISORIA N.32 DE 15.01.89,
CONVERTIDA NA LEI N. 7.730, DE 31.01.89, QUE INSTITUIU O CRUZADO NOVO.
1. FIXADO EM 30.11.88 O INDICE DE 26,05% PARA REAJUSTAR OS
SALARIOS DO TRIMESTRE COMPREENDIDO PELOS MESES DE DEZEMBRO DE 1988 A
FEVEREIRO DE 1989...
Data do Julgamento:22/09/1994
Data da Publicação:DJ 11-11-1994 PP-30635 EMENT VOL-01766-01 PP-00020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NOS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1989 PELA U.R.P.,
UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS, DE 26,05%, CONCEDIDO POR DECISÕES
ADMINISTRATIVAS NOS PROC. TRT MA 048/91 E 094/91, DO TRT DA 13.
REGIAO, AOS JUIZES E SERVIDORES DO TRIBUNAL, COM BASE NO
DECRETO-LEI N. 2.335, DE 12.06.87, REVOGADO PELA MEDIDA PROVISORIA
N. 32, DE 15.01.89, CONVERTIDA NA LEI N. 7.730, DE 31.01.89, QUE
INSTITUIU O CRUZADO NOVO.
1. FIXADO EM 30.11.88, O INDICE DE 26,05% PARA REAJUSTAR
0S SALARIOS DO TRIMESTRE COMPREENDIDO PELOS MESES DE DEZEMBRO DE
1988 A FEVEREIRO DE 1989, COM BASE NO DECRETO-LEI N. 2.335/87,
SOBREVEIO A MEDIDA PROVISORIA N. 32, DE 15.01.89, CONVERTIDA NA
LEI N. 7.730, DE 31.01.89, CONGELANDO OS SALARIOS A PARTIR DE
01.02.89.
A LEI NOVA, COM VIGENCIA E EFICACIA A PARTIR DE 15.01.89,
NÃO MEXEU COM OS SALARIOS DO PERIODO AQUISITIVO DO MES EM CURSO DE
JANEIRO DE 1989, MAS A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1989.
EM CONSEQUENCIA, OS SALARIOS DO MES DE FEVEREIRO DE 1989,
QUE IRIAM SER REAJUSTADOS EM 26,05%, TAL COMO OCORREU EM DEZEMBRO
E JANEIRO, NÃO SOFRERAM O REAJUSTE PREVISTO, PORQUE A LEI QUE PREVIA
FOI REVOGADA ANTES DO INICIO DO MES DO PERIODO AQUISITIVO, PORTANTO,
ANTES DE SE INICIAR A CONSTITUIÇÃO DO DIREITO AOS SALARIOS DO
REFERIDO MES. E ANTES DO INICIO DO MES EM QUE DEVERIA SER APLICADO
O REAJUSTE, OS SERVIDORES NÃO TINHAM QUALQUER DIREITO, AINDA QUE
SUBORDINADO A TERMO OU CONDIÇÃO, PORQUE A LEI NOVA FULMINOU O
PRÓPRIO DIREITO. E O SIMPLES ESTABELECIMENTO PREVIO DE UM INDICE
PARA REAJUSTE FUTURO NÃO SE CONSTITUIU E NÃO SE CONFUNDE COM O
PRÓPRIO DIREITO AO REAJUSTE FUTURO. NÃO HÁ, NO CASO, DIREITO
ADQUIRIDO AO REAJUSTE.
2. NÃO HOUVE RETROATIVIDADE DA LEI, PORQUE A LEI NOVA NÃO
ALCANCOU FATOS PASSADOS, COMO DIAS JA TRABALHADOS. TAMBÉM NÃO HOUVE
REDUÇÃO DE VENCIMENTOS, PORQUE O CONGELAMENTO DOS SALARIOS, ALÉM
DE TER SIDO GERAL, PRESERVOU, NO MINIMO, A MEDIA DOS SALARIOS DO
ANO ANTERIOR, REAJUSTADA SEGUNDO OS INDICES OFICIAIS.
O QUE HOUVE, FOI AUMENTO DE SALARIOS SEM LEI QUE O
AUTORIZASSE.
3. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A
INCONSTITUCIONALIDADE E A CONSEQUENTE INEFICACIA, DESDE A SUA
EDIÇÃO, DAS DECISÕES DO TRIBUNAL QUE CONCEDERAM O REAJUSTE.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NOS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1989 PELA U.R.P.,
UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS, DE 26,05%, CONCEDIDO POR DECISÕES
ADMINISTRATIVAS NOS PROC. TRT MA 048/91 E 094/91, DO TRT DA 13.
REGIAO, AOS JUIZES E SERVIDORES DO TRIBUNAL, COM BASE NO
DECRETO-LEI N. 2.335, DE 12.06.87, REVOGADO PELA MEDIDA PROVISORIA
N. 32, DE 15.01.89, CONVERTIDA NA LEI N. 7.730, DE 31.01.89, QUE
INSTITUIU O CRUZADO NOVO.
1. FIXADO EM 30.11.88, O INDICE DE 26,05% PARA REAJUSTAR
0S SALARIOS DO TRIMESTRE COMPREENDIDO PELOS MESE...
Data do Julgamento:22/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29828 EMENT VOL-01765-01 PP-00103
E M E N T A - REFORMA AGRÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO (CF,
ART. 184) - MÉDIA PROPRIEDADE RURAL (CF, ART. 185, I) - LEI Nº
8.629/93 - ÁREA RESULTANTE DE DIVISÃO AMIGÁVEL - INEXPROPRIABILIDADE
- IRRELEVÂNCIA DE SER, OU NÃO, IMPRODUTIVO O IMÓVEL RURAL - PROVA
NEGATIVA DE OUTRO DOMÍNIO RURAL - ÔNUS QUE INCUMBE AO PODER
EXPROPRIANTE - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL - DIVISÃO DO BEM
COMUM - DIREITO DO CONDÔMINO - POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DESSE
DIREITO A QUALQUER TEMPO (CC, ART. 629) - ALEGAÇÃO DE FRAUDE OU DE
SIMULAÇÃO DEDUZIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - NECESSIDADE DE SUA
COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM PROCESSO DE
MANDADO DE SEGURANÇA - EFICÁCIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO (LRP, ART.
252) - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO ATO REGISTRAL QUE MILITA EM FAVOR
DO DOMINUS - DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA QUE OFENDE A ORDEM JURÍDICO-
CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
- A pequena e a média propriedades rurais, ainda que
improdutivas, não estão sujeitas ao poder expropriatório da União
Federal, em tema de reforma agrária, em face da cláusula de
inexpropriabilidade que deriva do art. 185, I, da Constituição da
República.
A incidência dessa norma constitucional não depende, para
efeito de sua aplicabilidade, da cumulativa satisfação dos
pressupostos nela referidos (dimensão territorial do imóvel ou grau
adequado de produtividade fundiária). Basta que qualquer desses
requisitos se verifique para que a imunidade objetiva prevista no
art. 185 da Constituição atue plenamente, em ordem a pré-excluir a
possibilidade jurídica de a União Federal valer-se do instrumento
extraordinário da desapropriação-sanção.
- A prova negativa do domínio a que se refere a cláusula
final do inciso I do art. 185 da Constituição não incumbe ao
proprietário que sofre a ação expropriatória da União Federal. O
onus probandi, em tal situação, compete ao poder expropriante, que
dispõe, para esse efeito, de amplo acervo informativo ministrado
pelos dados constantes do Sistema Nacional de Cadastro Rural mantido
pelo INCRA.
- A divisão do imóvel rural, por constituir direito
assegurado ao condômino pelo ordenamento positivo, pode ocorrer
mesmo quando já iniciada a fase administrativa do procedimento
expropriatório instaurado para fins de reforma agrária.
Se, da divisão do imóvel, resultarem glebas que, objeto de
matrícula e registro próprios, venham a qualificar-se como médias
propriedades rurais, tornar-se-á impossível a desapropriação-sanção
prevista no art. 184 da Carta Política. Sendo assim, não se reveste
de legitimidade jurídico-constitucional a declaração expropriatória
do Presidente da República veiculada em decreto publicado em momento
posterior ao do registro do título consubstanciador do ato de
divisão do imóvel rural.
- A alegação governamental de que essa divisão do imóvel
rural, por frustrar a execução do projeto de reforma agrária,
qualificar-se-ia como ato caracterizador de fraude ou de simulação -
que constituem vícios jurídicos que não se presumem - reclama
dilação probatória incomportável na via sumaríssima do mandado de
segurança. O argumento que imputa conduta maliciosa ao particular
que sofre a expropriação-sanção não pode prevalecer contra a
eficácia jurídico-real que deriva da norma inscrita no art. 252 da
Lei dos Registros Públicos. Doutrina e jurisprudência.
Ementa
E M E N T A - REFORMA AGRÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO (CF,
ART. 184) - MÉDIA PROPRIEDADE RURAL (CF, ART. 185, I) - LEI Nº
8.629/93 - ÁREA RESULTANTE DE DIVISÃO AMIGÁVEL - INEXPROPRIABILIDADE
- IRRELEVÂNCIA DE SER, OU NÃO, IMPRODUTIVO O IMÓVEL RURAL - PROVA
NEGATIVA DE OUTRO DOMÍNIO RURAL - ÔNUS QUE INCUMBE AO PODER
EXPROPRIANTE - SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL - DIVISÃO DO BEM
COMUM - DIREITO DO CONDÔMINO - POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DESSE
DIREITO A QUALQUER TEMPO (CC, ART. 629) - ALEGAÇÃO DE FRAUDE OU DE
SIMULAÇÃO DEDUZIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - NECESSIDADE DE SUA
COMPROVAÇÃO - I...
Data do Julgamento:22/09/1994
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24872 EMENT VOL-01872-02 PP-00321
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Decisão
Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de 26
de julho de 1991, no Processo TRT-ADM-4702/1991, que determinou o
pagamento da URP de fevereiro de 1989, aos magistrados vinculados à
4ª Região e funcionários do Quadro de Pessoal da mesma Corte, no
percentual de 26,05 sobre os vencimentos, com as respectivas
diferenças de vencimentos referentes aos meses de fevereiro a
dezembro de 1989. 3. Alegação de ofensa aos arts. 37, X e XV; 96, II,
"b"; 5º, XXXVI e 95, III, todos da Constituição Federal. 4. Natureza
normativa da Decisão Administrativa em exame, em conformidade com a
orientação do STF firmada nas ADIN's nºs. 665-5 e 577-4. 5. Medida
Cautelar inicialmente concedida. 6. Jurisprudência do STF, no sentido
de ser indevido, em fevereiro de 1989, o percentual de 26,05 sobre os
vencimentos dos servidores federais, com base na URP do período de
setembro a novembro de 1988. A revogação do Decreto-Lei nº 2335/1987
pelo art. 38 da Lei nº 7730/1989, resultante da conversão da Medida
Provisória nº 32, de 15.1.1989, não feriu direito adquirido dos
servidores. Orientação firmada pelo STF em sessão administrativa, de
referência a seus Ministros e servidores e no julgamento da ADIN 694-
DF. Inexistência de direito adquirido dos servidores ao reajuste
referido no índice de 26,05%. 7. Ação do MPF julgada procedente
declarando-se a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa do
TRT-4ª Região, de 26.7.1991, no Processo TRT-ADM-4702, acima
mencionada, a atribuir aumento de vencimentos a magistrados e
servidores sem lei autorizativa, sendo, assim, incompatível com o
disposto no art. 96, II, alínea "b", e 5º, XXXVI, ambos da
Constituição Federal.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Decisão
Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de 26
de julho de 1991, no Processo TRT-ADM-4702/1991, que determinou o
pagamento da URP de fevereiro de 1989, aos magistrados vinculados à
4ª Região e funcionários do Quadro de Pessoal da mesma Corte, no
percentual de 26,05 sobre os vencimentos, com as respectivas
diferenças de vencimentos referentes aos meses de fevereiro a
dezembro de 1989. 3. Alegação de ofensa aos arts. 37, X e XV; 96, II,
"b"; 5º, XXXVI e 95, III, todos da Constituição Federal. 4. Natureza
normativa da Decisã...
Data do Julgamento:22/09/1994
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12178 EMENT VOL-01864-01 PP-00113
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISORIA N. 596, de 29.08.94, artigo
73. VENDA DE MEDICAMENTOS EM SUPERMERCADOS.
I. - Pedido de suspensão cautelar do artigo 73 da Medida
Provisoria n. 596, de 29.08.94. Inocorrencia do requisito da
relevância da argüição de inconstitucionalidade ou do "fumus boni
juris" autorizador da concessão da medida cautelar.
II. - Cautelar indeferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISORIA N. 596, de 29.08.94, artigo
73. VENDA DE MEDICAMENTOS EM SUPERMERCADOS.
I. - Pedido de suspensão cautelar do artigo 73 da Medida
Provisoria n. 596, de 29.08.94. Inocorrencia do requisito da
relevância da argüição de inconstitucionalidade ou do "fumus boni
juris" autorizador da concessão da medida cautelar.
II. - Cautelar indeferida.
Data do Julgamento:21/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33197 EMENT VOL-01769-01 PP-00114