EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. ALTERAÇÃO DE
LIMITES TERRITORIAIS DE MUNICÍPIOS. FALTA DE PLEBISCITO. ART. 18,
4., DA CARTA DA REPUBLICA.
A alteração de limites entre os territorios de dois
municípios vizinhos encerra a hipótese de desmembramento, cuja
efetivação depende de lei estadual, observados os requisitos da
legislação complementar respectiva, sem prejuizo de previa consulta
plebiscitaria junto as populações diretamente interessadas.
Ausência de plebiscito a demonstrar a plausibilidade da
tese de inconstitucionalidade que, associada a conveniencia de serem
afastadas as consequencias inerentes a alteração do statu quo
político-institucional, especialmente para o cotidiano dos habitantes
da localidade, justifica a suspensão da lei até o julgamento final do
processo.
Medida cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. ALTERAÇÃO DE
LIMITES TERRITORIAIS DE MUNICÍPIOS. FALTA DE PLEBISCITO. ART. 18,
4., DA CARTA DA REPUBLICA.
A alteração de limites entre os territorios de dois
municípios vizinhos encerra a hipótese de desmembramento, cuja
efetivação depende de lei estadual, observados os requisitos da
legislação complementar respectiva, sem prejuizo de previa consulta
plebiscitaria junto as populações diretamente interessadas.
Ausência de plebiscito a demonstrar a plausibilidade da
tese de inconstitucionalidade que, associ...
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35181 EMENT VOL-01772-02 PP-00329
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. PENSÃO.
SERVIDORES PUBLICOS. VALOR. EQUIVALENCIA. LIMITAÇÃO. LEI GAUCHA N.
9.127/90.
Embora sem indicação expressa do dispositivo impugnado, as
razoes permitem identificar claramente qual o conteudo objetivo do
pedido: art. 1. da Lei gaucha n. 9.127/90.
Afigura-se relevante a tese de inconstitucionalidade da
norma que condiciona ao numero de dependentes a percepção, pelo
pensionista, do valor integral dos vencimentos ou proventos do
servidor público falecido, tendo em vista o par. 5. do art. 40 da
Constituição Federal, que estabelece a correspondencia entre os
mencionados valores sem qualquer condicionamento, exceto no tocante
as limitações decorrentes dos tetos remuneratorios no âmbito de cada
um dos Poderes (art. 37, inc. XI).
Norma que, embora editada há certo tempo, restringe a
percepção de verba alimentar a justificar a conveniencia de sua
suspensão cautelar até o julgamento definitivo da causa.
Não suscita inconstitucionalidade aparente a parte do
dispositivo que fixa as parcelas da remuneração sobre as quais recai
a contribuição do servidor para o financiamento do sistema
previdenciário.
Medida liminar parcialmente deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. PENSÃO.
SERVIDORES PUBLICOS. VALOR. EQUIVALENCIA. LIMITAÇÃO. LEI GAUCHA N.
9.127/90.
Embora sem indicação expressa do dispositivo impugnado, as
razoes permitem identificar claramente qual o conteudo objetivo do
pedido: art. 1. da Lei gaucha n. 9.127/90.
Afigura-se relevante a tese de inconstitucionalidade da
norma que condiciona ao numero de dependentes a percepção, pelo
pensionista, do valor integral dos vencimentos ou proventos do
servidor público falecido, tendo em vista o par. 5. do art. 40 da
Cons...
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33197 EMENT VOL-01769-01 PP-00126
E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA - AJUIZAMENTO - AUSÊNCIA DE
CAPACIDADE POSTULATÓRIA - SENTENÇA DE MÉRITO - INEXISTÊNCIA - PEDIDO
NÃO CONHECIDO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
DIREITO DE PETIÇÃO E A QUESTÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
- Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a
assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o
exercício do jus postulandi. A exigência de capacidade postulatória
constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva,
essencial à válida formação da relação jurídico-processual.
São nulos de pleno direito os atos processuais, que,
privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe
de capacidade postulatória.
- O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de
extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela
Carta Política (art. 5º, XXXIV, a). Traduz direito público subjetivo
de índole essencialmente democrática. O direito de petição, contudo,
não assegura, por si só, a possibilidade de o interessado - que não
dispõe de capacidade postulatória - ingressar em juízo, para,
independentemente de Advogado, litigar em nome próprio ou como
representante de terceiros. Precedentes.
AÇÃO RESCISÓRIA E DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.
- Não cabe ação rescisória contra decisão proferida por
Ministro-Relator, quando esta - por não haver apreciado o mérito do
pedido - apresenta-se desvestida de conteúdo sentencial.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA - AJUIZAMENTO - AUSÊNCIA DE
CAPACIDADE POSTULATÓRIA - SENTENÇA DE MÉRITO - INEXISTÊNCIA - PEDIDO
NÃO CONHECIDO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
DIREITO DE PETIÇÃO E A QUESTÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
- Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a
assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o
exercício do jus postulandi. A exigência de capacidade postulatória
constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva,
essencial à válida formação da relação jurídico-processual.
São nulos de pleno direito os atos processuais, que,
pr...
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24873 EMENT VOL-01872-02 PP-00260
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DECRETO 1.110, DE 13.04.94.
- NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE (SÚMULA
266).
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DECRETO 1.110, DE 13.04.94.
- NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE (SÚMULA
266).
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35184 EMENT VOL-01772-02 PP-00399
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADVOGADO QUE SOFREU PENA DE
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, IMPOSTA PELO CONSELHO
SECCIONAL DA OAB/RS - LEI Nº 8.906/94 (ART. 76) - SANÇÃO DE
NULIDADE DOS ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO PRATICADOS POR
PROFISSIONAL DO DIREITO SUJEITO A ESSA PENA DISCIPLINAR (ART. 4º,
PARÁGRAFO ÚNICO) - CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- INADMISSIBILIDADE - SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - PRIMEIROS E SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
O Estatuto da Advocacia,
instituído pela Lei nº 8.906, de 04/07/1994 - tanto quanto já o
previa o hoje revogado Estatuto da OAB (art. 76) -, impõe, dentre
outras hipóteses nele contempladas, a sanção da nulidade aos atos
privativos de Advogado que tenham sido praticados pelo
profissional do Direito que esteja sujeito à pena disciplinar de
suspensão de suas atividades (art. 4º, parágrafo único).
Precedente.
A jurisprudência desta Corte tem sistematicamente
rejeitado embargos de declaração cuja fundamentação assuma, como
no caso, nítido caráter infringente. Precedente.
O despacho
que não resolve incidente processual algum revela-se, por isso
mesmo, destituído de qualquer conteúdo decisório, revestindo-se,
por via de conseqüência, da nota da irrecorribilidade (CPC, art.
504).
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADVOGADO QUE SOFREU PENA DE
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, IMPOSTA PELO CONSELHO
SECCIONAL DA OAB/RS - LEI Nº 8.906/94 (ART. 76) - SANÇÃO DE
NULIDADE DOS ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO PRATICADOS POR
PROFISSIONAL DO DIREITO SUJEITO A ESSA PENA DISCIPLINAR (ART. 4º,
PARÁGRAFO ÚNICO) - CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- INADMISSIBILIDADE - SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - PRIMEIROS E SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
O Estatuto da Advocacia,
instituído pela...
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00103
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DISPÕE
SOBRE A PARTILHA DE BENS DA SOCIEDADE CONJUGAL. CONTESTAÇÃO.
1. Casamento celebrado no Brasil e divórcio decretado pelo
Poder Judiciário helvecio, ja homologado pelo Supremo Tribunal Federal
nos autos da SEC N. 3.862, RTJ 131/1.071.
2. Partilha de bens da sociedade conjugal processada
posteriormente perante o Judiciario suico, com aplicação das leis
brasileiras.
3. Não fere o art. 89, II, do Código de Processo Civil, que
preve a competência absoluta da justiça brasileira para proceder a
inventario e partilha de bens situados no Brasil, a decisão de
Tribunal estrangeiro que dispõe sobre a partilha de bens móveis e
imóveis em decorrência da dissolução da sociedade conjugal, aplicando
a lei brasileira.
4. Sentença estrangeira homologada.
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DISPÕE
SOBRE A PARTILHA DE BENS DA SOCIEDADE CONJUGAL. CONTESTAÇÃO.
1. Casamento celebrado no Brasil e divórcio decretado pelo
Poder Judiciário helvecio, ja homologado pelo Supremo Tribunal Federal
nos autos da SEC N. 3.862, RTJ 131/1.071.
2. Partilha de bens da sociedade conjugal processada
posteriormente perante o Judiciario suico, com aplicação das leis
brasileiras.
3. Não fere o art. 89, II, do Código de Processo Civil, que
preve a competência absoluta da justiça brasileira para proceder a
inventari...
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33198 EMENT VOL-01769-01 PP-00144
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS FORMAIS DE SUA
UTILIZAÇÃO - CRITÉRIO DA DIVERSIDADE ORGÂNICA - NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - JURISPRUDÊNCIA
QUE SE FORMOU NO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA (RISTF, ART. 332) -
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - REVISÃO DE PENSÃO -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DIVERGÊNCIA DE TESES NÃO CONFIGURADA -
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- A INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DA DIVERSIDADE ORGÂNICA
CONSAGRADO NA SÚMULA 353 DO STF INVIABILIZA, EM REGRA, O PRÓPRIO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
NÃO SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUANDO O
ACÓRDÃO-PADRÃO, UTILIZADO PARA DEMONSTRAR O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL,
HAJA EMANADO DA PRÓPRIA TURMA QUE, COM COMPOSIÇÃO SUBSTANCIALMENTE
IDÊNTICA, TENHA PROFERIDO A DECISÃO OBJETO DO RECURSO, HIPÓTESE EM
QUE OS ACÓRDÃOS EM CONFRONTO EMANARAM DE TURMA CUJA COMPOSIÇÃO
MAJORITÁRIA-TRES MINISTROS, PELO MENOS - MANTEVE-SE INALTERADA.
- NÃO BASTA, PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO
PRETORIANO, A SIMPLES JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO APONTADO
COMO REFERÊNCIA PARADIGMATICA. A UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA IMPÕE QUE SE DEMONSTRE, DE MANEIRA CLARA, OBJETIVA E
ANALÍTICA, O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVOCADO, DEVENDO O RECORRENTE,
PARA ESSE EFEITO, REPRODUZIR OS TRECHOS PERTINENTES E MENCIONAR AS
CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU TORNEM ASSEMELHADOS OS CASOS EM
CONFRONTO.
- A CIRCUNSTÂNCIA DE A JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO TER-SE
FIRMADO NO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA TORNA INCABÍVEIS OS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 332 DO RISTF.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS FORMAIS DE SUA
UTILIZAÇÃO - CRITÉRIO DA DIVERSIDADE ORGÂNICA - NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - JURISPRUDÊNCIA
QUE SE FORMOU NO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA (RISTF, ART. 332) -
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - REVISÃO DE PENSÃO -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DIVERGÊNCIA DE TESES NÃO CONFIGURADA -
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- A INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DA DIVERSIDADE ORGÂNICA
CONSAGRADO NA SÚMULA 353 DO STF INVIABILIZA, EM REGRA, O PRÓPRIO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA....
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01023 EMENT VOL-01773-01 PP-00169 RTJ VOL-00124-02 PP-00798
LEGITIMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
TRATANDO-SE DE ENTIDADE DE CLASSE, INDISPENSAVEL E QUE EXSURGA
A PERTINENCIA TEMATICA, OU SEJA, O ELO ENTRE OS OBJETIVOS
VISADOS E A NORMA QUE SE IMPUGNA. ISTO NÃO OCORRE EM HIPÓTESE EM
QUE A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL -
ADEPOL-BRASIL ATACA PRECEITOS ASSEGURADORES DE EQUIVALENCIA DE
VENCIMENTOS ENTRE PROCURADOR DE JUSTIÇA DO ESTADO E
DESEMBARGADORES.
Ementa
LEGITIMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
TRATANDO-SE DE ENTIDADE DE CLASSE, INDISPENSAVEL E QUE EXSURGA
A PERTINENCIA TEMATICA, OU SEJA, O ELO ENTRE OS OBJETIVOS
VISADOS E A NORMA QUE SE IMPUGNA. ISTO NÃO OCORRE EM HIPÓTESE EM
QUE A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL -
ADEPOL-BRASIL ATACA PRECEITOS ASSEGURADORES DE EQUIVALENCIA DE
VENCIMENTOS ENTRE PROCURADOR DE JUSTIÇA DO ESTADO E
DESEMBARGADORES.
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33197 EMENT VOL-01769-01 PP-00139
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PARA A VENDA DE BENS HEREDITARIOS DE MENORES IMPUBERES A SER
EXECUTADA NO BRASIL.
AUTORIZAÇÃO QUE JA HAVIA CADUCADO, QUANDO DO PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PARA A VENDA DE BENS HEREDITARIOS DE MENORES IMPUBERES A SER
EXECUTADA NO BRASIL.
AUTORIZAÇÃO QUE JA HAVIA CADUCADO, QUANDO DO PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03675 EMENT VOL-01776-01 PP-00056
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
VINCULAÇÃO DE EMOLUMENTOS A ENTIDADE PRIVADA - CAIXA DE ASSISTENCIA
DE ADVOGADOS. Constatando-se a relevância do pedido e o risco de
manter-se com plena eficacia o preceito que se pretende alvejado,
impõe-se o deferimento da liminar. Isto ocorre em relação a lei
local, no que destina percentagem dos emolumentos decorrentes de atos
notariais de registro a Caixa de Assistencia dos Advogados. Ao
primeiro exame, exsurge o conflito da norma com o inciso IV do artigo
167 da Carta Politica da Republica - precedente: representação n.
1.295-6/RS, relatada pelo Ministro Moreira Alves, cujo acórdão restou
publicado no Diario da Justiça de 17 de marco de 1989.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
VINCULAÇÃO DE EMOLUMENTOS A ENTIDADE PRIVADA - CAIXA DE ASSISTENCIA
DE ADVOGADOS. Constatando-se a relevância do pedido e o risco de
manter-se com plena eficacia o preceito que se pretende alvejado,
impõe-se o deferimento da liminar. Isto ocorre em relação a lei
local, no que destina percentagem dos emolumentos decorrentes de atos
notariais de registro a Caixa de Assistencia dos Advogados. Ao
primeiro exame, exsurge o conflito da norma com o inciso IV do artigo
167 da Carta Politica da Republica - precedente: r...
Data do Julgamento:21/10/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01022 EMENT VOL-01773-01 PP-00067
EMENTA: ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Ementa
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de...
Data do Julgamento:20/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00137 EMENT VOL-02027-06 PP-01270
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Ementa
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 1...
Data do Julgamento:20/10/1994
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-06 PP-01148
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR:
EXIGÊNCIA DE DEFESA DO ATO OU TEXTO IMPUGNADO PELO ADVOGADO
GERAL DA UNIÃO.
PROVIMENTO DE CARGOS DE CARREIRA DE PROCURADOR DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA SEM CONCURSO PÚBLICO, ART. 68 DO A.D.C.T. DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1. Preliminar: A Constituição exige que o Advogado Geral
da União, ou quem desempenha tais funções, faça a defesa do ato
impugnado em ação direta de inconstitucionalidade. Inadmissibilidade
de ataque à norma por quem está no exercício das funções previstas
no § 3º do art. 103.
2. O art. 68 do A.D.C.T. fluminense, reportando-se ao § 1º
do art. 121 das disposições permanentes e ao art. 11 da Lei. nº
1.279/88, o qual alterou o art. 18 da Lei nº 804/84, determina, de
forma enigmática, o "aproveitamento" de ocupantes de cargo de
Assistente Jurídico na carreira de Procurador da Assembléia
Legislativa.
O § 1º do art. 97 da Carta de 1969 exigia concurso público
para a "primeira investidura" no serviço público, e não para cargo
inicial de carreira, além de ressalvar outros casos indicados em
lei; permitia, pois, o provimento derivado de cargos públicos pelo
acesso, transferência, aproveitamento e progressão funcional.
Precedente: Repr. nº 1.163-PI.
O art. 37, II, da Constituição exige concurso público para
investidura em qualquer cargo público, salvo para os cargos em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e para os
cargos subseqüentes da carreira, cuja investidura se faz pela forma
de provimento denominada "promoção". Não permite, pois, o provimento
por ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento de servidor
em cargos ou empregos públicos de outra carreira, diversa daquela
para a qual prestou concurso público. Precedente: ADIN nº 231-RJ.
3. Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade e a conseqüente ineficácia do art. 68 do
A.D.C.T., desde a promulgação da Constituição fluminense.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR:
EXIGÊNCIA DE DEFESA DO ATO OU TEXTO IMPUGNADO PELO ADVOGADO
GERAL DA UNIÃO.
PROVIMENTO DE CARGOS DE CARREIRA DE PROCURADOR DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA SEM CONCURSO PÚBLICO, ART. 68 DO A.D.C.T. DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1. Preliminar: A Constituição exige que o Advogado Geral
da União, ou quem desempenha tais funções, faça a defesa do ato
impugnado em ação direta de inconstitucionalidade. Inadmissibilidade
de ataque à norma por quem está no exercício das funções previstas
no § 3º do art. 103.
2. O art. 68 do A.D.C.T. fluminense...
Data do Julgamento:20/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00085 EMENT VOL-02024-01 PP-00028
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Ementa
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 1...
Data do Julgamento:20/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01588
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Ementa
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 1...
Data do Julgamento:20/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-07 PP-01506
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Ementa
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 1...
Data do Julgamento:20/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01684
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Ementa
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal - precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8-SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 1...
Data do Julgamento:20/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00137 EMENT VOL-02027-07 PP-01354
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM, ART. 21, III, DO REGIMENTO
INTERNO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA DESPACHO DO
PRESIDENTE DA REPUBLICA QUE APROVA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
INTERMINISTERIAL E, EM CONSEQUENCIA, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO
"PROGRAMA NACIONAL DE PETROQUIMICA" (PNP). ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE
AOS ARTS. 48, IV, E 167, I E PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO.
1. O "Programa Nacional de Petroquimica" não preve
investimentos governamentais, nem despesas de capital e outras, que
devam ser levadas ao Orcamento. Inexistência de ofensa ao art. 167, I
e seu par. 1., da Constituição.
2. Estao sob reserva de lei os "planos e programas
nacionais, regionais e setoriais", a que se referem os arts. 48, IV,
e 165, par. 4., da Constituição Federal: a) os que implicam em
investimentos ou despesas para a União, e, neste caso,
necessariamente inseridos no seu Orcamento, art. 165, pars. 1. e 4.;
b) os que, ainda que não impliquem em investimentos ou despesas para
a União, estejam previstos na Constituição. Consequentemente, os
demais planos e programas governamentais não estao sob reserva de
lei, como e o caso do PNP.
3. Não e "ato normativo federal", sujeito ao controle
concentrado de constitucionalidade, o despacho do Presidente da
Republica que introduz modificações no PNP, mas ato tipicamente
administrativo, fundado no art. 84, II, da Constituição.
4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM, ART. 21, III, DO REGIMENTO
INTERNO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA DESPACHO DO
PRESIDENTE DA REPUBLICA QUE APROVA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
INTERMINISTERIAL E, EM CONSEQUENCIA, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO
"PROGRAMA NACIONAL DE PETROQUIMICA" (PNP). ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE
AOS ARTS. 48, IV, E 167, I E PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO.
1. O "Programa Nacional de Petroquimica" não preve
investimentos governamentais, nem despesas de capital e outras, que
devam ser levadas ao Orcamento. Inexistência de ofensa ao art....
Data do Julgamento:20/10/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33196 EMENT VOL-01769-01 PP-00008
EXTRADIÇÃO EXECUTORIA. NATUREZA DO PROCESSO EXTRADICIONAL.
LIMITAÇÃO AO PODER JURISDICIONAL DO STF. TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. CRIME
POLÍTICO RELATIVO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO.
PROCESSO DE EXTRADIÇÃO, NO EXAME DO PEDIDO EXTRADICIONAL
O STF ATER-SE-A A LEGALIDADE DA PRETENSAO FORMULADA. EM SE TRATANDO
DE EXTRADIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE PENA IMPOSTA EM SENTENÇA
CONDENATÓRIA, NÃO SE PODE EXAMINAR IRREGULARIDADES E NULIDADES
OCORRIDAS NA AÇÃO PENAL, NEM REVER O MÉRITO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE DO PAIS
REQUERENTE.
CRIME POLÍTICO. EXAME DA SUA CONFIGURAÇÃO, COMO EXCEÇÃO
IMPEDITIVA DA CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO, DEFERIDA EXCLUSIVAMENTE AO
STF.CRIME COMPLEXO OU CRIME POLÍTICO RELATIVO, CRITÉRIO PARA A SUA
CARACTERIZAÇÃO ASSENTADO NA PREDOMINANCIA DA INFRAÇÃO PENAL COMUM
SOBRE AQUELAS DE NATUREZA POLITICA. ART. 77, PARS. 1. E 2., DA LEI
6.815/80.
NÃO HAVENDO A CONSTITUIÇÃO DEFINIDO O CRIME POLÍTICO, AO
SUPREMO CABE, EM FACE DA CONCEITUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA
VIGENTE,DIZER SE OS DELITOS PELOS QUAIS SE PEDE A EXTRADIÇÃO,
CONSTITUEM INFRAÇÃO DE NATUREZA POLITICA OU NÃO, TENDO EM VISTA
O SISTEMA DA PRINCIPALIDADE OU DA PREPONDERANCIA.
TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO QUANDO O
JULGAMENTO SE DA COM FUNDAMENTO E DE CONFORMIDADE COM LEIS, DESDE HÁ
MUITO VIGENTES, E POR INTEGRANTES DA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA
DO PAIS, NA OCASIAO, REGULARMENTE INVESTIDOS EM SUAS FUNÇÕES.
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. INOCORRENCIA EM FACE DE LEI ESPECIFICA
DO PAIS REQUERENTE QUE, AO DISCIPLINAR O PROCESSO PARA OS CHAMADOS
JUIZOS DE RESPONSABILIDADE, ESTABELECE QUE, NESSA HIPÓTESE, A AÇÃO
PRESCREVE SE NÃO FOR INTENTADA DENTRO DE TRES LEGISLATURAS SEGUINTES
AO DIA EM QUE O ATO FOI COMETIDO.
REEXAME PELO STF DA DECISÃO QUE VERIFICOU A INOCORRENCIA
DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SE A SUPREMA CORTE DO PAIS REQUERENTE
DECIDIU, FORMAL E EXPRESSAMENTE, QUE, EM FACE DE SUA
LEGISLAÇÃO, NÃO OCORREU A PRESCRIÇÃO, NÃO CABE AO STF REVER AQUELA
DECISÃO, SOB PENA DE DESRESPEITO A SOBERANIA DO PRONUNCIAMENTO
JURISDICIONAL DO ESTADO REQUERENTE.
EXTRADIÇÃO DEFERIDA, CONDICIONADA AO COMPROMISSO DE NÃO
SER O EXTRADITANDO PRESO OU PROCESSADO POR DELITO ANTERIOR, DE
DETRAIR-SE DA PENA O TEMPO DE PRISÃO CUMPRIDO NO BRASIL E DE
OBSERVAR-SE CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A
TORTURA". .
Ementa
EXTRADIÇÃO EXECUTORIA. NATUREZA DO PROCESSO EXTRADICIONAL.
LIMITAÇÃO AO PODER JURISDICIONAL DO STF. TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. CRIME
POLÍTICO RELATIVO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO.
PROCESSO DE EXTRADIÇÃO, NO EXAME DO PEDIDO EXTRADICIONAL
O STF ATER-SE-A A LEGALIDADE DA PRETENSAO FORMULADA. EM SE TRATANDO
DE EXTRADIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE PENA IMPOSTA EM SENTENÇA
CONDENATÓRIA, NÃO SE PODE EXAMINAR IRREGULARIDADES E NULIDADES
OCORRIDAS NA AÇÃO PENAL, NEM REVER O MÉRITO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE DO PAIS
REQUERENTE.
CRIME POLÍTICO. EX...
Data do Julgamento:19/10/1994
Data da Publicação:DJ 05-12-1994 PP-33480 EMENT VOL-01770-01 PP-00133
EMENTA: - FINSOCIAL. Artigo 7º da Lei nº 7.787/89.
- Esta Corte, ao julgar o RE nº 150.764 declarou a
inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88, e, em
conseqüência, a dos artigos das leis posteriores que alteraram a
alíquota da contribuição, inclusive o artigo 7º da Lei nº 7.787/89.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- FINSOCIAL. Artigo 7º da Lei nº 7.787/89.
- Esta Corte, ao julgar o RE nº 150.764 declarou a
inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88, e, em
conseqüência, a dos artigos das leis posteriores que alteraram a
alíquota da contribuição, inclusive o artigo 7º da Lei nº 7.787/89.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20413 EMENT VOL-01793-03 PP-00538