AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA APREENDIDA - CONTRAFAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PARTES AUTORAS - EMPRESAS ESTRANGEIRAS E BRASILEIRAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU AS PRELIMINARES DE CAUCIONAMENTO (ART. 835 DO CPC/1973), ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE PROCESSUAL POR PROVA PERICIAL TENDENCIOSA E BUSCA E APREENSÃO ADUANEIRA IRREGULAR. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA - EMPRESA MANACÁ DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. 1) DA ADMISSIBILIDADE MATÉRIA RELACIONADA A INVALIDADE DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INTENTADA PELAS EMPRESAS AGRAVADAS NÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO SINGULAR QUANDO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, EIS QUE ANALISADA SOMENTE A ATUAÇÃO DA AUTORIDADE ADUANEIRA QUANDO DA APREENSÃO DA MERCADORIA IMPORTADA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 2) DO RECURSO. A) DA OBRIGATORIEDADE DA CAUÇÃO ELENCADA NO ART. 835 DO CPC/1973. TESE REJEITADA. POLO ATIVO DA DEMANDA QUE TRAZ EMPRESAS ESTRANGEIRAS E BRASILEIRAS REPRESENTADAS PELO MESMO PROCURADOR. CAUÇÃO PARA GARANTIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO "A QUO" E DISPENSADA NOS CASOS DE LITISCONSÓRCIO COM EMPRESAS BRASILEIRAS. B) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA AGRAVANTE - MANACÁ. TESE REJEITADA. EMPRESA IMPORTADORA QUE NO CASO DE INFRAÇÃO (DECRETO N. 6.759/2009) RESPONDE JUNTAMENTE COM A PARTE CONTRATANTE PELOS FATOS OCORRIDOS DURANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO. C) NULIDADE PROCESSUAL - PROVA PERICIAL TENDENCIOSA. TESE REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A ILICITUDE DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA DE FORMA UNILATERAL PELAS PARTES AGRAVADAS QUANDO DA INICIAL. RENOVAÇÃO DE REFERIDA PROVA QUE PODE SER PLEITEADA PELA PARTE E OU DETERMINADA PELO JUÍZO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.098977-9, de Navegantes, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA APREENDIDA - CONTRAFAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PARTES AUTORAS - EMPRESAS ESTRANGEIRAS E BRASILEIRAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU AS PRELIMINARES DE CAUCIONAMENTO (ART. 835 DO CPC/1973), ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE PROCESSUAL POR PROVA PERICIAL TENDENCIOSA E BUSCA E APREENSÃO ADUANEIRA IRREGULAR. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA - EMPRESA MANACÁ DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. 1) DA ADMISSIBILIDADE MATÉRIA RELACIONADA A INVALIDADE DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO I...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TESE DE QUE SÃO CABÍVEIS DESDE O EVENTO DANOSO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA NA FASE COGNITIVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE SUPERIOR. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PROVENTOS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO DISCRIMINOU A INCIDÊNCIA E A EVOLUÇÃO DE REFERIDAS VERBAS. DETALHAMENTO NECESSÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO NESTE PARTICULAR. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015366-1, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA OPORTUNAMENTE EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013943-4, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓ...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014723-5, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓ...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA JUDICIAL. DIAGNÓSTICO DE FIBROMIALGIA E ARTRITE REUMATÓIDE. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS INIBIDORAS DE RESPONSABILIDADE. CONTRARIEDADE AOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. INDENIZAÇÃO QUE SE FAZ MISTER. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DE SEGURO. RENDA MENSAL PERCEBIDA PELO SEGURADO JUNTO AO INSS. PARÂMETRO PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Comprovada por meio de perícia judicial a incapacidade permanente da Autora para as atividades realizadas por ela na ocasião da contratação do seguro, é inconteste o seu direito de receber a indenização securitária, pois celebrou o ajuste objetivando a proteção contra eventual fato que pudesse impedir o exercício da profissão que lhe garantia a sobrevivência até então. Ademais, é entendimento consolidado pela jurisprudência pátria que as moléstias provenientes do exercício da profissão, tais como fibromialgia e artrite reumatóide, caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido violentamente, não sendo a subitaneidade elemento essencial para o seu reconhecimento. II - In casu, inexistindo prova do último salário percebido pela Autora à época do sinistro e, ainda, não havendo previsão contratual atinente à verba salarial a ser adotada para base de cálculo do valor indenizatório, imperioso adotar-se como parâmetro para cálculo da indenização contratada a renda mensal percebida pela segurada junto ao INSS, porquanto o órgão de previdência, no cálculo do benefício, considerou a defasagem da moeda e a evolução do auxílio doença pago à segurada até a conclusão definitiva de sua incapacidade laborativa. III - Em demandas que abrangem contrato de seguro, havendo condenação da seguradora ao ressarcimento do segurado, deve a correção monetária incidir a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. Todavia, no caso em apreço, considerando que o dies a quo fixado na sentença é posterior à data da celebração do contrato, e que a adequação do decisum ao entendimento supra referido implicaria reformatio in pejus, a manutenção do termo inicial fixado na sentença é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057126-5, de Fraiburgo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA JUDICIAL. DIAGNÓSTICO DE FIBROMIALGIA E ARTRITE REUMATÓIDE. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS INIBIDORAS DE RESPONSABILIDADE. CONTRARIEDADE AOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. INDENIZAÇÃO QUE SE FAZ MISTER. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DE SEGURO. RENDA MENSAL PERCEBIDA PELO SEGURADO JUNTO AO INSS. PARÂMETRO PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATUA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. RECURSO DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA FINANCEIRA. IRRELEVÂNCIA. NEGÓCIO VÁLIDO ENTRE AS PARTES. TRANSFERÊNCIA NON DOMINO. SENTENÇA CASSADA. "'É certo que aquele que contrata financiamento com cláusula de alienação fiduciária, por força da aludida garantia, que permanece sob condição resolutiva, não pode transferir o bem gravado em favor de terceiros, salvante com expressa concordância do credor fiduciário. Todavia, se assim o faz, através dos conhecidos "contratos de gaveta" (venda a non domino), tal negócio, a despeito de não atingir a instituição financeira, é de ser tido como válido entre os respectivos partícipes, que devem responder pelas obrigações contratadas' (Agravo de Instrumento n. 2011.054387-2, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 28-2-2012)." (AC n. 2013.024819-8, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j. em 01.12.2015). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, §3°, DO NCPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. "A sentença de indeferimento da inicial que transcende, em demasia, o juízo de admissibilidade perfunctório próprio da recepção da peça de abertura, incursionando no mérito da demanda, inclusive com apreciação de prova, nega vigência ao contraditório, seja pela imprescindível necessidade de prévia triangularização processual ao descortinar meritório de uma controvérsia submetida ao crivo judicial, seja por obstar à parte autora a instrução probatória" (AC n. 2011.085112-6, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 17.7.2014). RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019927-3, de Imbituba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. RECURSO DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA FINANCEIRA. IRRELEVÂNCIA. NEGÓCIO VÁLIDO ENTRE AS PARTES. TRANSFERÊNCIA NON DOMINO. SENTENÇA CASSADA. "'É certo que aquele que contrata financiamento com cláusula de alienação fiduciária, por força da aludida garantia, que permanece sob condição resolutiva, não pode transferir o bem gravado em favor de terceiros, salvante com expressa concordância do credor fiduciário. Todavia, se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS ORIUNDAS DE TRANSAÇÃO MERCANTIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a lide sobre questão afeta ao direito comercial, uma vez que se trata de ação de cobrança de dívida embasada em notas fiscais oriundas de transação mercantil, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02, desta Corte." (AC n. 2009.025116-1, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 02.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034193-3, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS ORIUNDAS DE TRANSAÇÃO MERCANTIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a lide sobre questão afeta ao direito comercial, uma vez que se trata de ação de cobrança de dívida embasada em notas fiscais oriundas de transação mercantil, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS POR EXPERT NOMEADO PELO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. LAUDO QUE ESTARIA EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADOS NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AVENÇADA ATÉ A DATA DE 1-9-1999 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. REQUERIMENTO, AINDA, PELO EMPREGO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESES AFASTADAS. CÁLCULOS DO PERITO NOMEADO QUE SE EVIDENCIAM EM ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048377-4, de São Joaquim, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS POR EXPERT NOMEADO PELO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. LAUDO QUE ESTARIA EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADOS NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AVENÇADA ATÉ A DATA DE 1-9-1999 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. REQUERIMENTO, AINDA, PELO EMPREGO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESES AFASTADAS. CÁLCULOS DO PERITO NOMEADO QUE SE EVIDENCIAM EM ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DES...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS PELA RÉ. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO IGPM. SALDO CREDOR A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Como é cediço é nulo o reajuste das parcelas de contrato vinculado ao salário mínimo, porquanto em confronto com expressa disposição constitucional (art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal). Sendo assim, verificando-se que desde o início da contratação as prestações foram pagas pelos Autores conforme a variação apresentada pelo salário mínimo, forçoso reconhecer a abusividade das cobranças efetuadas. II - Tratando-se o IGPM de índice oficial para atualização monetária, deve ele ser utilizado para a correção das prestações pagas pelos Autores pela compra do imóvel, mormente porque, sua aplicação estava expressamente prevista no pacto celebrado entre as partes. Diante disso, apurar-se-á, em sede de liquidação de sentença, o valor efetivamente adimplido pelos Demandantes que, caso superior ao devido, deverá lhes ser restituído de forma simples. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069644-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS PELA RÉ. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO IGPM. SALDO CREDOR A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Como é cediço é nulo o reajuste das parcelas de contrato vinculado ao salário mínimo, porquanto em confronto com expressa disposição constitucional (art. 7º, inciso IV, da Constituição Fe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A UMA DAS TRÊS CONTAS OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA. TESE AFASTADA. PROVA NOS AUTOS DE EXISTÊNCIA DA CONTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ACERTADAMENTE DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INCUMBÊNCIA DO BANCO DE MANTER A DOCUMENTAÇÃO DE SEUS CLIENTES. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS MANTIDA. RECURSO INACOLHIDO NO PONTO. "Para fins do disposto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes [...], com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos" (STJ. REsp 1133872/PB, Rel. Min. Massami Uyeda. J. em: 14-12-2011). PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTE. EXCESSIVIDADE VERIFICADA. COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO BANCO QUE INDICA BOA-FÉ E COLABORAÇÃO COM A JUSTIÇA. MINORAÇÃO CABÍVEL, NA ESPÉCIE, ANTE O PLEITO APRESENTADO. REDUÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072156-1, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A UMA DAS TRÊS CONTAS OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA. TESE AFASTADA. PROVA NOS AUTOS DE EXISTÊNCIA DA CONTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ACERTADAMENTE DEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INCUMBÊNCIA DO BANCO DE MANTER A DOCUMENTAÇÃO DE SEUS CLIENTES. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS OPOSTOS MAS NÃO DEFERIU A SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA E DO LEILÃO DESIGNADO. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DEFERIDO EM SEDE LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. ALEGADA A AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO EXECUTIVA. TESE ACOLHIDA. TRANSAÇÃO DE AQUISIÇÃO OPERADA COM IMÓVEL LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUALQUER ÔNUS. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079619-7, de Itapema, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS OPOSTOS MAS NÃO DEFERIU A SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA E DO LEILÃO DESIGNADO. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DEFERIDO EM SEDE LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. ALEGADA A AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO EXECUTIVA. TESE ACOLHIDA. TRANSAÇÃO DE AQUISIÇÃO OPERADA COM IMÓVEL LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUALQUER ÔNUS. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079619-7, de Itapema, rel. Des....
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE DIVIDIU DE FORMA IGUALITÁRIA O ÚNICO BEM IMÓVEL DO CASAL, DEIXANDO DE INCLUIR NA PARTILHA SUPOSTA QUANTIA EM ESPÉCIE. IRRESIGNAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA. IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA AO FINAL DA RELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para ver a sua pretensão atendida, tem o Autor o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos trazidos à baila na petição inicial, pois, segundo exegese do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. In casu, não tendo a Autora logrado êxito em demonstrar que ao final da relação conjugal o Réu possuía em sua conta bancária determinada quantia em dinheiro a ser partilhada, a manutenção da decisão objurgada é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016997-4, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE DIVIDIU DE FORMA IGUALITÁRIA O ÚNICO BEM IMÓVEL DO CASAL, DEIXANDO DE INCLUIR NA PARTILHA SUPOSTA QUANTIA EM ESPÉCIE. IRRESIGNAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA. IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA AO FINAL DA RELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para ver a sua pretensão atendida, tem o Autor o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos trazidos à baila na petição inicial, pois, segundo exegese do ar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPRA DE APARELHO DE FAC-SÍMILE. PARCELAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR À CONTRATADA. DEVOLUÇÃO POSTERIOR DO BEM. EXISTÊNCIA DE OUTROS LANÇAMENTOS NA FATURA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. Alegando a Autora que o abalo de crédito decorreu da inscrição indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes, competia-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC/2015) - comprovação do pagamento do débito apontado. Todavia, deixando de fazer a prova de que a dívida ensejadora da inscrição estava devidamente quitada, ou, que referia-se exclusivamente à compra de produto posteriormente devolvido ao vendedor, o que revelaria ser indevida, o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072087-5, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPRA DE APARELHO DE FAC-SÍMILE. PARCELAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR À CONTRATADA. DEVOLUÇÃO POSTERIOR DO BEM. EXISTÊNCIA DE OUTROS LANÇAMENTOS NA FATURA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. Alegando a Autora que o abalo de crédito decorreu da inscrição indevida de s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013796-6, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PACTO JÁ APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓ...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE QUE SEJAM OBSERVADOS NOS CÁLCULOS OS EVENTOS CORPORATIVOS. LAUDO PERICIAL QUE OBSERVOU OS DESDOBRAMENTOS ACIONÁRIOS. DECISÃO MANTIDA NESSE ASPECTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016583-1, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TESE DE QUE SÃO CABÍVEIS DESDE O EVENTO DANOSO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA NA FASE COGNITIVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE SUPERIOR. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÕES DAS AÇÕES. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013723-4, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENSÃO DE QUE A AGRAVADA APRESENTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO PACIFICADA PELA SÚMULA 405, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO BENEFICIÁRIO, DA RECUSA DA SEGURADORA OU DO PAGAMENTO INCOMPLETO DA COBERTURA. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. Nos termos da Súmula 405, do STJ, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. NECESSIDADE APENAS NA VIA ADMINISTRATIVA. TESE ARREDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 29.05.2007. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECLAMO DA SEGURADORA ACOLHIDO EM PARTE PARA QUE SEJA REALIZADA A NECESSÁRIA PROVA TÉCNICA. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058602-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. QUESTÃO PACIFICADA PELA SÚMULA 405, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO BENEFICIÁRIO, DA RECUSA DA SEGURADORA OU DO PAGAMENTO INCOMPLETO DA COBERTURA. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. Nos termos da Súmula 405, do STJ, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. NECESSIDADE APENAS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE). INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a apelação sobre matéria decorrente de contrato de compra e venda com reserva de domínio de estabelecimento comercial (trespasse), não há como atribuir o seu julgamento à Câmara de Direito Civil, eis que o cerne da questão diz respeito a matéria tipicamente de direito empresarial e societário, evidenciando a competência de Câmara de Direito Comercial." (CC n. 2013.015890-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 03.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013218-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE). INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a apelação sobre matéria decorrente de contrato de compra e venda com reserva de domínio de estabelecimento comercial (trespasse), não há como atribuir o seu julgamento à Câmara de Direito Civil, eis que o cerne da questão diz respeito a matéria tipicamente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 474 E JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474 e, posteriormente, confirmado na decisão do Recurso Especial n. 1.246.432/RS - julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos - de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Dessa feita, afigura-se necessária a realização de perícia técnica no caso sob análise para a apuração do grau de invalidez a ser indenizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084434-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 474 E JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, con...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO AUTOR. ARGUMENTAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL QUE FOI EXPRESSAMENTE PACTUADA. "'A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada' (2ª Seção, REsp 973.827/RS, julgado na forma do art. 543-C do CPC, acórdão de minha relatoria, DJe de 24.9.2012)" (STJ, REsp n. 1251331 / RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti. J. em: 28-8-2013). NECESSIDADE DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PEDIDO QUE NÃO MERECE GUARIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO QUE PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE MÁ-FÉ DA PARTE CREDORA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DO IOF. COBRANÇA AUTORIZADA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" (STJ, REsp n. 1251331 / RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti. J. em: 28-8-2013). INSURGÊNCIA EM FACE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADA DIANTE DO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS EXORDIAIS. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCONFORMIDADE QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TESE ACOLHIDA. REFERIDA TARIFA ADMINISTRATIVA QUE NÃO CONSTA DA AVENÇA OBJETO DE REVISÃO. APELO PROVIDO NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO AFASTAMENTO DAS TARIFAS DE CADASTRO, SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DE CONTRATO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. COBRANÇA PERMITIDA. REFORMA DO DECISUM QUANTO A ISSO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO PRECONIZADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS RESOLUÇÕES DO CMN. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES PAGOS VOLUNTARIAMENTE NÃO ENSEJAM RESTITUIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE ERRO OU COAÇÃO. TESE INACOLHIDA. ENTENDIMENTO QUE PERMITIRIA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. EXEGESE DOS ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. "'O pagamento indevido deve ser restituído para impedir o enriquecimento sem causa. A repetição será na forma simples quando não existir má-fé do credor ou o encargo tenha sido objeto de controvérsia judicial' (AgRg no REsp 920075/RS, Terceira Turma, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 04.09.2007)". (TJSC, AC n. 2015.093787-5, de Fraiburgo, rel. Des. Eládio Torret Rocha. J. em: 31-3-2016). RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091236-8, de Sombrio, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO AUTOR. ARGUMENTAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL QUE FOI EXPRESSAMENTE PACTUADA. "'A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada' (2ª Seção, REsp...
Data do Julgamento:28/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial