EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTUITO PREQUESTIONADOR. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
- Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que não fora apreciado argumento ou artigo de lei nele referidos, nem para rediscutir a matéria.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTUITO PREQUESTIONADOR. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
- Inviável o prequestionamento se a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória. Não há declaração a ser feita em embargos sob o fundamento de que não fora apreciado argumento ou artigo de lei nele referidos, nem para rediscutir a matéria.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Ausente omissão, obscuridade e contradição no acórdão passível de ser sanada, impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para o reexame da causa, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA TÉCNICA. AVALIAÇÃO DO PERITO. DISCREPÂNCIA. QUESITOS NÃO RESPONDIDOS. ATO JUDICIAL INTERLOCUTÓRIO QUE SE RESSENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- É nula a decisão interlocutória que não apresenta fundamentação. Infringe o disposto no artigo 165, segunda parte, do CPC/73, e ainda fere o princípio da motivação, que possui assento constitucional (art. 93, IX, da CF/88).
- Sentenças ou decisões interlocutórias, atos emanados dos juízos, devem ser fundamentados. Interlocutória solta, mesmo que concisa, sem fundamentação, não chega a ser decisão. A fundamentação consiste na exposição das razões de decidir com logicidade, ou seja, na demonstração dos motivos e do convencimento do julgador.
- Doutrina e precedentes jurisprudenciais.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA TÉCNICA. AVALIAÇÃO DO PERITO. DISCREPÂNCIA. QUESITOS NÃO RESPONDIDOS. ATO JUDICIAL INTERLOCUTÓRIO QUE SE RESSENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- É nula a decisão interlocutória que não apresenta fundamentação. Infringe o disposto no artigo 165, segunda parte, do CPC/73, e ainda fere o princípio da motivação, que possui assento constitucional (art. 93, IX, da CF/88).
- Sentenças ou decisões interlocutórias, atos emanados dos juízos, devem ser fundamentados. Interlocutória sol...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ABRANGÊNCIA NAQUILO QUE FOR OBJETO DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES. DANO MORAL. EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. REGRA GERAL. ARITGO 1.012, CAPUT, DO CPC/2015. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- Ao se confirmar os efeitos da tutela antecipada na sentença, em caso de recurso de apelação interposto, deve este ser recebido no efeito devolutivo apenas no que concerne à medida confirmada, de maneira que os outros capítulos da sentença devem ser recebidos no duplo efeito, observado o rol previsto no artigo 1.012, §1º, do CPC/2015;
- Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ABRANGÊNCIA NAQUILO QUE FOR OBJETO DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES. DANO MORAL. EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. REGRA GERAL. ARITGO 1.012, CAPUT, DO CPC/2015. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- Ao se confirmar os efeitos da tutela antecipada na sentença, em caso de recurso de apelação interposto, deve este ser recebido no efeito devolutivo apenas no que concerne à medida confirmada, de maneira que os outros capítulos da sentença devem ser recebidos no duplo efeito, observado o rol previsto no artigo...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CONSTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua defesa, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
-Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CONSTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua defesa, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
-Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o in...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - TEORIA DA APARÊNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A fixação da prestação alimentícia deve considerar o binômio necessidade/possibilidade; pode, contudo, o julgador utilizar-se da teoria da aparência para arbitrar a pensão alimentar.
III - Quando da fixação do "quantum" alimentar, as provas ou elementos que permitem concluir a rentabilidade do alimentante podem ser sopesados, aplicando-se a Teoria da Aparência.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - TEORIA DA APARÊNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A fixação da prestação alimentícia deve considerar o binômio necessidade/possibilidade; pode, contudo, o julgador utilizar-se da teoria da aparência para arb...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO INCOMPLETO. DOCUMENTO ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. JUNTADA EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- Tratando-se de ação de revisão de contrato, cuja discussão gira em torno de alegadas cobranças abusivas de juros e encargos contratuais, a ausência da parte do contrato celebrado, especialmente a que consta a especificação das cláusulas, é essencial à análise das supostas ilegalidades, devendo a sentença ser cassada, para que outra seja proferida.
- A análise, pela instância superior, de documento que não foi submetido à apreciação do juízo de origem caracteriza verdadeira supressão de instância.
- Sentença anulada, determinado o retorno dos autos à origem.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO INCOMPLETO. DOCUMENTO ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. JUNTADA EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- Tratando-se de ação de revisão de contrato, cuja discussão gira em torno de alegadas cobranças abusivas de juros e encargos contratuais, a ausência da parte do contrato celebrado, especialmente a que consta a especificação das cláusulas, é essencial à análise das supostas ilegalidades, devendo a sentença ser cassada, para que outra seja proferida.
- A análise, pela instância...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA.
- Para o pagamento da indenização securitária DPVAT é necessária a comprovação do acidente de trânsito e do dano decorrente, conforme o art. 5.º, caput, da Lei 6.194/74. O autor juntou cópia do boletim de ocorrência e de prontuário médico de urgência, pelo que é afastada a hipótese de impossibilidade jurídica do pedido, pois suficientemente instruída a inicial.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa a título de litigância de má-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA.
- Para o pagamento da indenização securitária DPVAT é necessária a comprovação do acidente de trânsito e do dano decorrente, conforme o art. 5.º, caput, da Lei 6.194/74. O autor juntou cópia do boletim de ocorrência e de prontuário médico de urgência, pelo que é afastada a hipótese de impossibilidade jurídica do pedido, pois suficientemente instruída a inicial.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento. Mul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA DECLARADA NA SENTENÇA. RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. INTIMAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC/73. NÃO CABIMENTO.
I - Os prazos processuais contra o revel correm independentemente de intimação, nos termos do art. 322 do CPC/73.
II - Não há, no ordenamento jurídico vigente à época dos fatos, norma que determine nova intimação do revel para o cumprimento de sentença, não sendo cabível a efetivação de tal ato processual. Precedentes do STJ.
III – Agravo conhecido ao qual se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA DECLARADA NA SENTENÇA. RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. INTIMAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC/73. NÃO CABIMENTO.
I - Os prazos processuais contra o revel correm independentemente de intimação, nos termos do art. 322 do CPC/73.
II - Não há, no ordenamento jurídico vigente à época dos fatos, norma que determine nova intimação do revel para o cumprimento de sentença, não sendo cabível a efetivação de tal ato processual. Precedentes do STJ.
III – Agravo conhecido ao qual se nega pr...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A não comprovação nos autos que a apreensão do veículo foi de responsabilidade das Apeladas, sendo este o único responsável por haver sido o veículo apreendido, quando deixou de pagar os tributos junto ao órgão de trânsito.
II - A aplicação à hipótese do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva do fornecedor, não afasta o ônus da parte Requerente de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, pela comprovação da conduta do fornecedor, do dano sofrido e o nexo causal entre ambos.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A não comprovação nos autos que a apreensão do veículo foi de responsabilidade das Apeladas, sendo este o único responsável por haver sido o veículo apreendido, quando deixou de pagar os tributos junto ao órgão de trânsito.
II - A aplicação à hipótese do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva do fornecedor, não afasta o ônus da parte Requerente de demonstrar o fato constitutivo do seu direito...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Financiamento de Produto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. INABILITAÇÃO OMNIPROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO EM OUTRAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À PERÍCIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO A PARTIR DA SUA SUSPENSÃO E CONVERSÃO A PARTIR DA DATA DA PERÍCIA JUDICIAL. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.
- O juiz é o peritus peritorum da causa, de maneira que não se restringe às conclusões proferidas por perito judicial. Todavia, para afastar as conclusões técnicas, é mister que se fundamente em outras provas construídas no decurso da instrução. Assim, não se verificando qualquer prova a ensejar o julgamento contrário ao entendimento da perícia de fls. 91/96, não há justa causa para não acolher as conclusões técnicas;
- O laudo apresentado pelo perito judicial foi conclusivo no sentido de que o recorrente não tem condições de exercer qualquer atividade laboral, acrescentando que a doença fora adquirida em razão do trabalho realizado, razão pela qual o auxílio-doença deve ser convertido em aposentadoria por invalidez;
- No que concerne às datas de início do benefício e de cessação, entendo que deve ser restabelecido o pagamento de auxílio desde a sua suspensão (01/05/2014), convertendo-se em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia judicial de fls. 91/96 (04 de Maio de 2015), mantendo-se enquanto perdurar a causa da invalidez do beneficiário, observando-se as regras contidas na Lei nº 8.213/1991;
- Recurso de Apelação do senhor Francisco Alves de Souza conhecido e provido; Recurso de Apelação do INSS conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. INABILITAÇÃO OMNIPROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO EM OUTRAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À PERÍCIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO A PARTIR DA SUA SUSPENSÃO E CONVERSÃO A PARTIR DA DATA DA PERÍCIA JUDICIAL. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.
- O juiz é o peritus peritorum da causa, de maneira que não se restringe às conclusões proferidas por perito judicial. Todavia, para afastar as conclusões técnicas, é mister qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- A sentença constante dos autos (fls. 135/140) não fora julgada com base no disposto no artigo 285-A do CPC/73, equivocando-se o recorrente em questionar a aplicação da referida regra;
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Conforme precedentes, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida (Súmula do STJ, Enunciado 472);
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- A sentença constante dos autos (fls. 135/140) não fora julgada com base no disposto no artigo 285-A do CPC/73, equivocando-se o recorrente em questionar a aplicação da referida regra;
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobranç...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.
-De fato, não será toda e qualquer situação de sofrimento, tristeza, transtorno ou aborrecimento que ensejará a reparação, mas apenas aquelas situações graves o suficiente para afetar a dignidade humana em seus diversos substratos materiais, já identificados, quais sejam, a igualdade, a integridade psicofísica, a liberdade e a solidariedade familiar ou social, no plano extrapatrimonial em sentido estrito.
-A quantia indenizatória deve balizar-se entre a justa composição e vedação do enriquecimento ilícito, por meio de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade.
-Razoabilidade e proporcionalidade atendidas no arbitramento do valor a título de danos morais.
-Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.
-De fato, não será toda e qualquer situação de sofrimento, tristeza, transtorno ou aborrecimento que ensejará a reparação, mas apenas aquelas situações graves o suficiente para afetar a dignidade humana em seus diversos substratos materiais, já identificados, quais sejam, a igualdade, a integridade psicofísica, a liberdade e a solidariedade familiar ou social, no plano extrapatrimonial em sentido estrito...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. DEMORA DO ESTADO PARA CONCESSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria a servidor público.
II - É razoável a suspensão e devolução dos valores descontados após o 60º dia do pedido de aposentadoria, uma vez que presentes os requisitos para sua concessão e injustificada a ineficiência do órgão competente para tanto.
III – Considerando que feito encontra-se em tramitação há mais de cinco anos, e que é incontroverso que o trabalho de seu causídico perdurou por todo este tempo, é razoável que sua remuneração considere os vetores do §8º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, em combinação com os incisos I, III e IV do § 2º.
IV - Recurso conhecido, e parcialmente provido, para considerar devida a majoração dos honorários advocatícios.
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ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. DEMORA DO ESTADO PARA CONCESSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria a servidor público.
II - É razoável a suspensão e devolução dos valores descontados após o 60º dia do pedido de aposentadoria, uma vez que presentes os requisitos para sua concessão e injustificada a ineficiência do órgão competente para tanto.
III – Considerando que feito encontra-se em tramitaçã...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DE PROCESSO. ART. 267, IV. CPC/1973.
– Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida (despacho de fls. 75). Ausente o saneamento da irregularidade, irretocável o posicionamento firmado no decisum atacado quanto à extinção do feito (art. 267, IV, do CPC).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DE PROCESSO. ART. 267, IV. CPC/1973.
– Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida (despacho de fls. 75). Ausente o saneamento da irregularidade, irretocável o posicionamento firmado no decisum atacado quanto...
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. ILEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A taxa média de mercado, emitida pelo Banco Central do Brasil, para o mês e modalidade da operação encontra-se fixada no patamar de 28,41% ao ano, enquanto que, no contrato em questão (fls. 101/116), a porcentagem fixada é de 29,49% ao ano, fato este que autoriza a limitação do encargo, não havendo razão para reforma.
II – É legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011).
III - A cobrança de TAC e TEC somente é permitida se baseada em contratos celebrados até 30.4.2008, sendo consideradas abusivas se cobradas em contratos posteriores.
IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. ILEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A taxa média de mercado, emitida pelo Banco Central do Brasil, para o mês e modalidade da operação encontra-se fixada no patamar de 28,41% ao ano, enquanto que, no contrato em questão (fls. 101/116), a porcentagem fixada é de 29,49% ao ano, fato este que autoriza a limitação do encargo, não havendo razão para reforma.
II – É legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NUMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA A AUTORIZAR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Sendo possível verificar a tempestividade do recurso, não se deve negar-lhe seguimento por ausência de documento que ateste a tesmpestividade, mormente se por outros meios é possível aferi-la.
III - O fato de outros candidatos com pontuação inferior terem, supostamente, garantido a permanência do certame em virtude de decisões judiciais, não faz automaticamente nascer ao Agravado o direito de também continuar no concurso, tampouco representa preterição de convocação frente ao Estado.
IV – Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NUMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA A AUTORIZAR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Sendo possível verificar a tempestividade do recurso, não se deve negar-lhe seguimento p...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA LESIONADA. DEVER DE INDENIZAR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTE. PERÍCIA INCONCLUSIVA. SENTENÇA ANULADA.
- Embora seja possível aferir nos autos que a lesão física experimentada pela vítima decorre do acidente de trânsito, inexiste nos autos qualquer prova, pericial ou testemunhal que aponde o Apelante como sendo o responsável pelo sinistro.
- Se não há elementos suficientes para formar a convicção do julgador, este, de oficio, deve determinar a produção das provas necessárias, nos termos do art. 130 do CPC, impondo-se a nulidade da sentença para que seja complementada a instrução do feito.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA LESIONADA. DEVER DE INDENIZAR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INSUFICIENTE. PERÍCIA INCONCLUSIVA. SENTENÇA ANULADA.
- Embora seja possível aferir nos autos que a lesão física experimentada pela vítima decorre do acidente de trânsito, inexiste nos autos qualquer prova, pericial ou testemunhal que aponde o Apelante como sendo o responsável pelo sinistro.
- Se não há elementos suficientes para formar a convicção do julgador, este, de oficio, deve determinar a produção das provas necessárias, nos...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PEDIDO DE SUBSTITUiÇÃO DA CDA E INDICAÇÃO DE NOVO EXECUTADO QUANDO JÁ DECORRIDO O PRAZO QUINQUENAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O ente público dispõe para cobrança de crédito tributário o prazo de 05 (cinco) anos, e após esse período não ser mais possível cobrá-lo, porque operada a prescrição, conforme dispõe o art. 174, do CTN.
II - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Súmula 392 do STJ.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PEDIDO DE SUBSTITUiÇÃO DA CDA E INDICAÇÃO DE NOVO EXECUTADO QUANDO JÁ DECORRIDO O PRAZO QUINQUENAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O ente público dispõe para cobrança de crédito tributário o prazo de 05 (cinco) anos, e após esse período não ser mais possível cobrá-lo, porque operada a prescrição, conforme dispõe o art. 174, do CTN.
II - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de co...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 001/2009-CBMAM. OFICIAIS DE SAÚDE. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES QUE EXCEPCIONAM TAL REGRA. LEIS Nº 3.437/09 E 3.431/09 DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. Da análise das informações apresentadas posteriormente, entendo que as declarações, supervenientes de inconstitucionalidade das Leis nºs 3.437/09 e 3.431/09 isentam o Poder Público do dever de convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital nº 01/2009-CBMAM. 3.Liminar revogada. Denegação da Segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 001/2009-CBMAM. OFICIAIS DE SAÚDE. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES QUE EXCEPCIONAM TAL REGRA. LEIS Nº 3.437/09 E 3.431/09 DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de au...