Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - DESISTÊNCIA DE APROVADOS QUANDO HÁ MUITO EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - CANDIDATO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO SUBSEQUENTE AO NÚMERO DE VAGAS - INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - DESISTÊNCIA DE APROVADOS QUANDO HÁ MUITO EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - CANDIDATO CLASSIFICADO EM POSIÇÃO SUBSEQUENTE AO NÚMERO DE VAGAS - INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3.º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia;
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. In casu, levando em consideração o valor das prestações avençadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conclui-se que este percentual de 62% não pode ser considerado como quitação substancial, haja vista não ter atingido o objetivo do instituto do adimplemento e o valor devido não se mostrar irrisório;
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3.º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia;
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do cont...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ OMISSÃO NO PROVIMENTO RECORRIDO, SEM A PROVA EFETIVA DE QUE EXISTEM PROPOSIÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MATÉRIA DISCUTIDA NA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ OMISSÃO NO PROVIMENTO RECORRIDO, SEM A PROVA EFETIVA DE QUE EXISTEM PROPOSIÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MATÉRIA DISCUTIDA NA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO CIVIL. COBRANÇA EXCESSIVA. VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO APELADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO. ATENDIDA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Uma vez comprovada a cobrança excessiva, deve o recorrente ressarcir em dobro o valor indevidamente debitado, na forma do parágrafo único do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
2. É patente a existência do dano moral, tendo em vista que o apelado sofreu com descontos indevidos em sua conta corrente, praticados em datas posteriores ao vencimento da última parcela do contrato, e em total desconformidade com os termos do ajuste pactuado.
3. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA EXCESSIVA. VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO APELADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO. ATENDIDA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Uma vez comprovada a cobrança excessiva, deve o recorrente ressarcir em dobro o valor indevidamente debitado, na forma do parágrafo único do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
2. É patente a existência do dano moral, tendo em vista que o apelado sofreu com descontos indevidos em sua conta corrente, praticados em datas posteriores ao vencimento da úl...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PONTO FACULTATIVO. RECURSO TEMPESTIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CONSTRUIR. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Sem a demonstração da efetiva lesividade acarretada ao patrimônio público, não se viabiliza o ajuizamento de ação popular.
- Considerando que cabe ao juiz a condução do processo, cumpre a ele indeferir provas que reputar inúteis e protelatórias, diante dos limites da lide e do conjunto probatório, consoante as balizas do art. 130 do CPC/73 (art. 370, CPC/15).
- Recurso desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PONTO FACULTATIVO. RECURSO TEMPESTIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CONSTRUIR. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Sem a demonstração da efetiva lesividade acarretada ao patrimônio público, não se viabiliza o ajuizamento de ação popular.
- Considerando que cabe ao juiz a condução do processo, cumpre a ele indeferir provas que reputar inúteis e protelatórias, diante dos limites da lide e do conjunto probatório, c...
APELAÇÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 267, INCISOS I E VI DO CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da prescindibilidade da intimação pessoal do autor, visto que o parágrafo primeiro do artigo 267 do CPC/73 somente exigia essa providência nas hipóteses dos incisos II e III.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 267, INCISOS I E VI DO CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da prescindibilidade da intimação pessoal do autor, visto que o parágrafo primeiro do artigo 267 do CPC/73 somente exigia essa providência nas hipóteses dos incisos II e III.
2. Apelação não provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. ADIMPLEMENTO DE 75%( SETENTA E CINCO POR CENTO) DO CONTRATO. VALOR ABAIXO DO PATAMAR DE 80% (OITENTA POR CENTO) FIXADO PELA CÂMARA JULGADORA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. In casu, levando em consideração o valor das prestações avençadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conclui-se que este percentual de 75% não pode ser considerado como quitação substancial, haja vista não ter atingido o objetivo do instituto do adimplemento e o valor devido não se mostrar irrisório.
II - Os Tribunais Pátrios fixam um patamar de 80% (oitenta por cento) do valor do contrato para considerar aplicável a teoria do adimplemento substancial.
II Agravo de Instrumento conhecido e provida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. ADIMPLEMENTO DE 75%( SETENTA E CINCO POR CENTO) DO CONTRATO. VALOR ABAIXO DO PATAMAR DE 80% (OITENTA POR CENTO) FIXADO PELA CÂMARA JULGADORA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. In casu, levando em consideração o valor das prestações avençadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conclui-se que este percentual de 75% não pode ser co...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARTICULAR. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE PLEITEIA A REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A) ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA RECORRIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO VERIFICADA NOS AUTOS E DEVIDAMENTE ESCLARECIDA NA SENTENÇA. B) ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. PLEITO QUE NÃO PODE SER ACOLHIDO. CÁLCULO ELABORADO SEGUNDO AS REGRAS PRÉVIA E EXPRESSAMENTE DESCRITAS NO REGULAMENTO. C) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARTICULAR. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE PLEITEIA A REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A) ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA RECORRIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO VERIFICADA NOS AUTOS E DEVIDAMENTE ESCLARECIDA NA SENTENÇA. B) ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. PLEITO QUE NÃO PODE SER ACOLHIDO. CÁLCULO ELABORADO SEGUNDO AS REGRAS PRÉVIA E EXPRESSAMENTE DESCRITAS NO REGULAMENTO. C) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVI...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DECRETO Nº 16.344/94. CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (ART. 37, X, C/C ART. 61, §1º, I, A, AMBOS DA CRFB).
A pretensão do autor funda-se em decreto estadual que teria modificado a remuneração de servidor público ao conceder aumento na Gratificação de Serviço Governamental, razão pela qual pleiteia-se o pagamento da diferença entre o recebido no período de abril de 1996 a setembro de 1998.
No entanto, as diretrizes constitucionais apontam para a necessidade inafastável de lei em sentido formal para o aumento da remuneração de servidores públicos, tendo em vista o sistema constitucional de dotações orçamentárias.
Afigura-se indispensável, pois, a análise preliminar da constitucionalidade do ato normativo que dá sustento à pretensão do recorrido pelo Plenário desta Corte, em observância à Cláusula de Reserva de Plenário insculpida no art. 97 da Carta da República.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DECRETO Nº 16.344/94. CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (ART. 37, X, C/C ART. 61, §1º, I, A, AMBOS DA CRFB).
A pretensão do autor funda-se em decreto estadual que teria modificado a remuneração de servidor público ao conceder aumento na Gratificação de Serviço Governamental, razão pela qual pleiteia-se o pagamento da diferença entre o recebido no período de abril de 1996 a setembro de 1998.
No entanto, as diretrizes constitucionais apontam para a necessidade inafastável de lei em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. VÍCIO NA DISTRIBUIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO PRIMEIRO JUÍZO. NÃO NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Perlustrando atentamente o caderno digital, verifica-se que a decisão agravada (fls. 20/21) anulou a decisão do proferida pelo magistrado da 20ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho que determinou a citação do Executado, tendo em vista a incompetência deste último juízo para atuar no feito
2.Com efeito, o primeiro juízo ao receber os presentes autos, determinou a citação do Executado, contudo, após observar a ausência de sorteio no momento da distribuição, determinou a redistribuição dos autos, por ser incompetente pra julgar o feito.
3.Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 355.099/PR entendeu pela validade dos atos praticados pelo juiz relativamente incompetente. Nesse soar, deve a primeira instância seguir na regular tramitação da Execução, para que sejam mantidos os atos executórios que já tenham sido realizados.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. VÍCIO NA DISTRIBUIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO PRIMEIRO JUÍZO. NÃO NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Perlustrando atentamente o caderno digital, verifica-se que a decisão agravada (fls. 20/21) anulou a decisão do proferida pelo magistrado da 20ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho que determinou a citação do Executado, tendo em vista a incompetência deste último juízo para atuar no feito
2.Com efeito, o primeiro juízo ao receber os presentes autos, determinou a citação do Executado, contudo, após observar a au...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. In casu, levando em consideração o valor das prestações avençadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conclui-se que este percentual de 68% não pode ser considerado como quitação substancial, haja vista não ter atingido o objetivo do instituto do adimplemento e o valor devido não se mostrar irrisório.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contr...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. In casu, levando em consideração o valor das prestações avençadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conclui-se que este percentual de 64% não pode ser considerado como quitação substancial, haja vista não ter atingido o objetivo do instituto do adimplemento e o valor devido não se mostrar irrisório.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contr...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR QUE DETERMINA FORNECIMENTO DE REMÉDIO - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES A DESPEITO DE NÃO ESTAR INCLUSO NO PROEME E NEM NA LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR QUE DETERMINA FORNECIMENTO DE REMÉDIO - POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES A DESPEITO DE NÃO ESTAR INCLUSO NO PROEME E NEM NA LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE MEDICAMENTO VOLTADO AO TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA). 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TÓPICOS RELATIVOS À VALIDADE DA RECUSA DO MEDICAMENTO E AO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS. ARGUMENTOS ABSOLUTAMENTE GENÉRICOS. VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. RECUSA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CAPAZ DE AFRONTAR O DIREITO À VIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PERSONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2.2) VALOR DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE APRESENTAR A BUROCRACIA INTERNA COMO FATOR IMPEDITIVO AO CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA DECISÃO. FATOR QUE CARACTERIZA MERO FORTUITO INTERNO, QUE DEVE SER SUPORTADO PELA RECORRENTE. 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 4) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECORRENTE SANCIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE MEDICAMENTO VOLTADO AO TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA). 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TÓPICOS RELATIVOS À VALIDADE DA RECUSA DO MEDICAMENTO E AO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS. ARGUMENTOS ABSOLUTAMENTE GENÉRICOS. VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. RECUSA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CAPAZ DE AFRONTAR O DIREITO À VIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PERSONALIDADE. JURISPRUDÊNC...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL OU PERMANENTE – ERRO MATERIAL – RECONHECIMENTO – GRATIFICAÇÃO DE TROPA E BASE DE CÁLCULO SOB O POSTO SUPERIOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Quanto à alegação de erro material, reputo assistir razão à Embargante, vez que verifico por meio de documento juntado aos autos que a mesma é graduada na patente de 3º Sargento PM. Logo, faz jus aos proventos calculados com base no soldo da patente de 2º Tenente, por ser esta imediatamente superior.
2. No que diz respeito à Gratificação de Tropa, a lei Estadual nº 3.725/12, prevê em seu artigo 1º, que a remuneração dos policiais militares é composta de soldo do respectivo posto ou graduação e Gratificação de Tropa do respectivo posto ou graduação.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a Gratificação de Tropa deve possuir o valor correspondente à graduação em que a Embargante foi reformada, qual seja, de 3º Sargento, devendo apenas os seus proventos serem calculados com base no soldo da patente imediatamente superior, a saber, de 2º Tenente.
4.EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL OU PERMANENTE – ERRO MATERIAL – RECONHECIMENTO – GRATIFICAÇÃO DE TROPA E BASE DE CÁLCULO SOB O POSTO SUPERIOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Quanto à alegação de erro material, reputo assistir razão à Embargante, vez que verifico por meio de documento juntado aos autos que a mesma é graduada na patente de 3º Sargento PM. Logo, faz jus aos proventos calculados com base no soldo da patente de 2º Tenente, por ser esta imediatamente superior.
2. No que diz respeito...
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO DA SESSÃO DE INSTAURAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. ART. 14, §1º DA RESOLUÇÃO N. 135/2011 DO CNJ. EM SINTONIA COM O PARECER MINISTERIAL, ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. A sessão de instauração do PAD deve ser anulada, porquanto não foi antecedida da intimação do magistrado na forma exigida pelo artigo 14, §1º da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
2.Anulação da instauração do PAD.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO DA SESSÃO DE INSTAURAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. ART. 14, §1º DA RESOLUÇÃO N. 135/2011 DO CNJ. EM SINTONIA COM O PARECER MINISTERIAL, ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. A sessão de instauração do PAD deve ser anulada, porquanto não foi antecedida da intimação do magistrado na forma exigida pelo artigo 14, §1º da Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
2.Anulação da instauração do PAD.
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado / Processo Disciplinar / Sindicância
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE COMBATE ESPECÍFICO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE REFORMA E O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CDA. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 295, INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II E AO ARTIGO 524, INCISOS I E II, DO CPC/73, COMBINADOS. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC/73. PEDIDO DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, COM BASE NO ARTIGO 1.017, §3º E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE. ÉPOCA EM QUE AINDA VIGIA O CPC/73. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE COMBATE ESPECÍFICO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE REFORMA E O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CDA. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 295, INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II E AO ARTIGO 524, INCISOS I E II, DO CPC/73, COMBINADOS. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC/73. PEDIDO DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, COM BASE NO ARTIGO 1.017, §3º...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Exceção de Pré-executividade
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO .
- Fica prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando há a prolação de sentença julgando a ação originária. Negado seguimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO .
- Fica prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória quando há a prolação de sentença julgando a ação originária. Negado seguimento.
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - PLEITO LIMINAR - DEFERIMENTO - CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR - EXCEPCIONALIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - PLEITO LIMINAR - DEFERIMENTO - CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR - EXCEPCIONALIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. In casu, levando em consideração o valor das prestações avençadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conclui-se que este percentual de cerca de 60% (sessenta por cento) não pode ser considerado como quitação substancial, haja vista não ter atingido o objetivo do instituto do adimplemento e o valor devido não se mostrar irrisório.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do cont...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão