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Jurisprudência

TJAM 0002314-09.2015.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO NAS PENAS DOS ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MANUTENÇÃO DO CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA NO REGIME FECHADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A associação para o tráfico exige a presença do animus associativo, o dolo conjugado ao fim específico de traficar drogas ou maquinários para sua produção. A consumação, que ocorre com a formação da societas criminis, protrai-se enquanto perdurar a reunião (crime permanente), não havendo nece...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4002533-17.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Códi...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001675-83.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia. II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contr...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4003342-07.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Os Impetrantes pretendem obter a desclassificação do delito de tráfico para uso, valendo-se, para tal, da tese de negativa de autoria. Acerca desse fundamento, cabe destacar que sua aná...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002848-45.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004142-06.2016.8.04.0000
Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXOFFICIO REALIZADO NA 2ª VARA DA COMARCA DE COARI/AM. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO.
Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Correição Ordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Coari
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TJAM 0209895-88.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONVERSÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000586-93.2014.8.04.0000
Ementa
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL – POSSÍVEL PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL - MINISTÉRIO PÚBLICO TITULAR DA AÇÃO PENAL – PROMOÇÃO PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. 1. Cuida-se de procedimento pré-processual instaurado diante do recebimento pelo Ministério Público Estadual de representação formulada por Mário Jorge Correa Júnior em que se relata a suposta prática de agressões físicas atribuídas ao Deputado Estadual Luís Ricardo Saldanha Nicolau. 2. Diante da documentação juntada aos autos, notadamente do termo de audiência realizada perante...
Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Representação Criminal/Notícia de Crime / Leve
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002475-14.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO CALCADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NO CRESCENTE ÍNDICE DE CRIMINALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MOTIVADORES CONCRETOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração, à luz de elementos concretos do caso, da sua real necessidade, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana e no artigo 3...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003480-71.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PROMOÇÃO DE FUGA DE PRESO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – TRAMITAÇÃO REGULAR – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do julgador responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Careiro da Várzea
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TJAM 4003283-19.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – INCLINAÇÃO DO PACIENTE ÀS PRÁTICAS DELITIVAS – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RÉU QUE ESTEVE FORAGIDO POR MAIS DE DOIS ANOS – LEGALIDADE DA PRISÃO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O Habeas Corpus caracteriza-se como ação de cognição sumária e...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0230292-18.2008.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR AS TESES SUSCITADAS – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de laudo complementar não representa prejuízo à defesa do réu, na medida em que a subsunção dos fatos apurados ao tipo do artigo 121 d...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003434-82.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA – RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE OITO ANOS – CUSTÓDIA JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal na custódia cautelar quando a decisão que a mantém demonstra, à luz de elementos concretos, a presença das hipóteses autorizadores elencadas no artigo 312 do CPP. Precedentes. O fato de o paciente haver empreendido fuga para outro estado da Federação logo após a prática delitiva, permanecendo foragido por mais de oito anos - somente vindo a ser preso na cidade de Porto Velho/RO, por dirigir embriagado -, somado ao fato de não possuir...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002445-76.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUTOR QUE PROVA INIMPUTABILIDADE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I - Analisando-se a documentação acostada aos autos, verifica-se que a certidão de nascimento registrada sob o n.º 0064006, às fls. 15 do livro n.º A-83 do registro de nascimentos, no 8.º Cartório de Registro Civil desta capital, foi retificada por comando judicial, passando a figurar como ano de nascimento do requerente o de 1988, e não 1987 como dantes constava (fls. 06/07 dos autos). II - Assim sendo, da feita em que os atos pelos quais o r...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4003330-90.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto....
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0000468-20.2016.8.04.0000
Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A GENERALIDADE DA ORDEM JUDICIAL QUE MANDA FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS E EFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE RESOLVIDA NO ACÓRDÃO. 2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A GENERALIDADE DA ORDEM JUDICIAL QUE MANDA MELHOR O SERVIÇO DE SAC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE RESOLVIDA NO ACÓRDÃO. 3. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES E DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DA MULTA. VÍCIO EXISTENTE. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NO...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Telefonia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0628390-86.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. CONTRATO. ATRASO EXCESSIVO DA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. IRRAZOABILIDADE NA CONTAGEM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA EM DIAS ÚTEIS. USO DO PRAZO INJUSTIFICADO. APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O excessivo na entrega de imóvel não pe mero descumprimento contratual, restando cabível o Dano Moral. 2. O prazo de tolerância é perfeitamente cabível desde que devidamente justificado, sob pena de causar desequilíbrio contratual. E, pelo mesmo motivo, mostra-se totalmente desproporcional a contagem feita em dias úteis. 3. Apelaç...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0621154-49.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1) RESCISÃO DO CONTRATO. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE-COMPRADOR. RAZOABILIDADE DO VALOR DE RETENÇÃO FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. 2) DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIEM A VIOLAÇÃO DE QUALQUER DIREITO DE PERSONALIDADE DO PROMITENTE-COMPRADOR. MERO ABORRECIMENTO. 3) ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. 4) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 5) RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0600546-64.2013.8.04.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. VERIFICADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. SUSPENSÃO DO FEITO ADMINISTRATIVO ATÉ JULGAMENTO NA ESFERA CRIMINAL. DESNECESSIDADE. INSTÂNCIAS INDEPENDENTES DE JULGAMENTO. APOSENTADORIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do processo administrativo disciplinar considera-se justificado eventual atraso, uma vez que a conduta apurada relaciona-se com crime de homicídio, culminando em pena de demissão, portanto, natural que as fases in...
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regime Estatutário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0608926-08.2015.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA DESÍDIA DA PARTE EM JUNTAR DOCUMENTOS LEGÍVEIS AOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA ESTA FINALIDADE. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Desnecessária a intimação pessoal do autor antes de sentenciar o feito com base no Art. 267, I do CPC/73, uma vez que tal providência somente deve ser observada nos casos de abandono de causa, fato que não ocorreu na espécie. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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