AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia;
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. In casu, levando em consideração o valor das prestações avençadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conclui-se que o percentual de 73% não pode ser considerado como quitação substancial, haja vista não ter atingido o objetivo do instituto do adimplemento e o valor devido não se mostrar irrisório;
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia;
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contr...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU EMBORA INTIMADO PESSOALMENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INTERROGATÓRIO COMO MEIO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL.
1. A ausência do réu à Audiência de Instrução e Julgamento, embora intimado pessoalmente, não caracteriza nulidade absoluta, pois o interrogatório consubstancia-se em meio de prova e de defesa, sendo estratégia sua não comparecer em juízo para o ato processual. Trata-se de atitude amparada pelo princípio do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo).
2. A deficiência de defesa, conforme orientação da súmula nº 523 do STF, constitui hipótese de nulidade relativa. No caso em tela, não se deve declarar a nulidade do ato, uma vez que não se comprovou o prejuízo para a defesa, como exigido pelo art. 563 do CPP.
3. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório carreado aos autos, no qual se verifica a configuração materialidade e autoria delitivas.
4. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos de policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. Manutenção da condenação pelos crimes tipificados nos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006.
5. Havendo, porém, provas nos autos de que os agentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a condenação. Esta norma penal incriminadora exige estabilidade e permanência, elementos que se encontram no processo.
6. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42 da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no art. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006.
7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU EMBORA INTIMADO PESSOALMENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INTERROGATÓRIO COMO MEIO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL.
1. A ausência do réu à Audiência de Instrução e Julgamento, embora intimado pessoalmente, não caracteriza nulidade absoluta, pois o...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA E DA INCORPORADORA – CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – VALIDADE – CABIMENTO DO CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – ATRASO INJUSTIFICADO – DANO MORAL CONFIGURADO – PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO – SEGUNDO RECURSO PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA E DA INCORPORADORA – CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – VALIDADE – CABIMENTO DO CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR – ATRASO INJUSTIFICADO – DANO MORAL CONFIGURADO – PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO – SEGUNDO RECURSO PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM QUALIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM RELAÇÃO À ANATEL - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - PRELIMINAR REJEITADA - TUTELA LIMINAR CONCEDIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - DEMANDA FUNDADA EM TERMOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS TÉCNICOS ATESTANDO A PRECARIEDADE DE SERVIÇO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COM QUALIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM RELAÇÃO À ANATEL - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - PRELIMINAR REJEITADA - TUTELA LIMINAR CONCEDIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - DEMANDA FUNDADA EM TERMOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS TÉCNICOS ATESTANDO A PRECARIEDADE DE SERVIÇO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Ementa:
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – REQUISITOS CONFIGURADOS – RESPONSABILIDADE CIVIL – OMISSÃO – ACIDENTE – BURACO EM VIA PÚBLICA – MÁ CONSERVAÇÃO – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – DANO MORAL MAJORADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – 1º RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO- 2º RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – REQUISITOS CONFIGURADOS – RESPONSABILIDADE CIVIL – OMISSÃO – ACIDENTE – BURACO EM VIA PÚBLICA – MÁ CONSERVAÇÃO – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – DANO MORAL MAJORADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – 1º RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO- 2º RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 1.026, §2º, DO CPC.15
O juízo positivo de admissibilidade dos Embargos de Declaração pressupõe a indicação dos vícios decisórios que autorizam seu manejo, tendo em vista tratar-se de irresignação de fundamentação vinculada.
São manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração (art. 1.026, §2º, do CPC/15) com alegado intuito unicamente prequestionador que não apontem omissão na decisão Embargada, sem que eventual condenação ao pagamento de multa caracterize ofensa ao enunciado nº 98 da súmula de jurisprudência dominante do STJ, o qual pressupõe "notório intuito prequestionador". Isso porque somente haverá intuito prequestionador quando o Tribunal, nas palavras do Embargante, se omitir sobre alguma matéria. Se não se alega omissão, o Tribunal, a priori, teria analisado todos os pontos alegados, de forma que toda matéria já se encontraria prequestionada.
Recurso não conhecido.
Recorrente condenado ao pagamento da multa descrita no art. 1.026, §2º, do CPC/15.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 1.026, §2º, DO CPC.15
O juízo positivo de admissibilidade dos Embargos de Declaração pressupõe a indicação dos vícios decisórios que autorizam seu manejo, tendo em vista tratar-se de irresignação de fundamentação vinculada.
São manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração (art. 1.026, §2º, do CPC/15) com a...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. In casu, levando em consideração o valor das prestações avençadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conclui-se que este percentual de 73% não pode ser considerado como quitação substancial, haja vista não ter atingido o objetivo do instituto do adimplemento e o valor devido não se mostrar irrisório.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contr...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO – SISTEMA PROJUDI – INTIMAÇÃO DIRECIONADA AOS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – PRECLUSÃO QUE IMPEDE A REANÁLISE DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO – SISTEMA PROJUDI – INTIMAÇÃO DIRECIONADA AOS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – PRECLUSÃO QUE IMPEDE A REANÁLISE DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA URGENTE – CONCURSO PÚBLICO – EXAME TOXICOLÓGICO – ATRIBUIÇÃO DE ERRO NO RESULTADO - CONTRAPROVA – JANELA DE DETECÇÃO CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0203217-62.2012.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __________ de votos, e em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA URGENTE – CONCURSO PÚBLICO – EXAME TOXICOLÓGICO – ATRIBUIÇÃO DE ERRO NO RESULTADO - CONTRAPROVA – JANELA DE DETECÇÃO CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0203217-62.2012.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _____...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – INDEVIDA – DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Para a condenação em repetição do indébito é necessário a comprovação da má-fé da instituição financeira.
- O reconhecimento de cláusula contratual abusiva não enseja a configuração do dano moral indenizável.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – INDEVIDA – DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Para a condenação em repetição do indébito é necessário a comprovação da má-fé da instituição financeira.
- O reconhecimento de cláusula contratual abusiva não enseja a configuração do dano moral indenizável.
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. VALOR DA TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo almejado somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de omissão – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
- Embargos desprovidos.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. VALOR DA TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a embargante, sendo certo que o efeito modificativo almejado somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. In casu, levando em consideração o valor das prestações avençadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conclui-se que este percentual de 72% não pode ser considerado como quitação substancial, haja vista não ter atingido o objetivo do instituto do adimplemento e o valor devido não se mostrar irrisório.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contr...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia;
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato. In casu, levando em consideração o valor das prestações avençadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conclui-se que este percentual de 72% não pode ser considerado como quitação substancial, haja vista não ter atingido o objetivo do instituto do adimplemento e o valor devido não se mostrar irrisório;
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. MORA CONFIGURADA. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Estando preenchidos os requisitos do artigo 3º Decreto-Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais da agravante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia;
II – O adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do cont...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES RELATIVAS A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO EXAUSTIVAMENTE AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO DECISUM OBJURGADO. TEMÁTICA DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER ENFRENTADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1- Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos artigos 619/620 do Código Processo Penal, quais sejam, omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade.
2- In casu, não logrou êxito, o Embargante, em comprovar ter havido omissão no que diz respeito a tese prescricional, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
3- Igualmente não há qualquer omissão no que diz respeito a apreciação da temática concernente a decadência, porquanto não arguida no recurso de apelo. Todavia, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, deve ser enfrentada, ainda que mediante inovação recursal e em sede de embargos de declaração, na esteira dos hodiernos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4- Nos termos do artigo 39 do Código de Processo Penal, "o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial."
5- Infere-se dos autos que entre o conhecimento do fato delituoso e a propositura da queixa-crime, não operou-se prazo superior a 6 (seis) meses, estatuído pelo artigo 38, do Código de Processo Penal, a evidenciar que a decadência não se encontra configurada.
6- Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES RELATIVAS A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO EXAUSTIVAMENTE AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO DECISUM OBJURGADO. TEMÁTICA DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER ENFRENTADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1- Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos artigos 619/620 do Códig...
RECUSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA - PRIMEIRO RECURSO - AUTORES DA AÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - AUSÊNCIA DE FATO PLAUSÍVEL PARA A MORA NA ENTREGA - SEGUNDO RECURSO - CONSTRUTORA - LUCROS CESSANTES - VERBA DEVIDA - QUANTUM - MANUTENÇÃO - PECULIARIDADES DO CASO - PARTE REQUERIDA QUE NÃO LOGROU EM COMPROVAR EXCESSIVIDADE DO PERCENTUAL FIXADO - TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA DA CONDENAÇÃO - DATA DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL - CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO - PRIMEIRO RECURSO - CONHECIDO E PROVIDO - SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
RECUSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA - PRIMEIRO RECURSO - AUTORES DA AÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - AUSÊNCIA DE FATO PLAUSÍVEL PARA A MORA NA ENTREGA - SEGUNDO RECURSO - CONSTRUTORA - LUCROS CESSANTES - VERBA DEVIDA - QUANTUM - MANUTENÇÃO - PECULIARIDADES DO CASO - PARTE REQUERIDA QUE NÃO LOGROU EM COMPROVAR EXCESSIVIDADE DO PERCENTUAL FIXADO - TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA DA CONDENAÇÃO - DATA DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL - CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA...
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CPC/73. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CPC/73. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Entregar
APELAÇÕES. CONTRATO. CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. AFRONTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Analisando as razões recursais e a contestação de fls. 50/68, observo que os pontos atacados pelos réus/apelantes, tais como, taxa de juros e comissão de permanência, podem ser apreciados pela simples análise do contrato e do demonstrativo, sendo suficiente a interpretação das cláusulas para deslinde do feito.
2. Indubitável que a relação jurídica decorrente do pacto firmado entre as partes submete-se às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, posto que presentes os requisitos trazidos pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n. 8.078/90 e, notadamente, tratar-se de contrato por adesão. Outrossim, o enunciado n 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o CDC é aplicável às instituições financeiras.
3. Apelações não providas.
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APELAÇÕES. CONTRATO. CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. AFRONTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Analisando as razões recursais e a contestação de fls. 50/68, observo que os pontos atacados pelos réus/apelantes, tais como, taxa de juros e comissão de permanência, podem ser apreciados pela simples análise do contrato e do demonstrativo, sendo suficiente a interpretação das cláusulas para deslinde do feito.
2. Indubitável que a relação jurídica decorrente do pacto firmado entre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - DESCABIMENTO - TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA, EM CLARA OFENSA AO ART. 1022 DO NCPC – MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE CADA TESE SUSCITADA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO DESPROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO - DESCABIMENTO - TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA, EM CLARA OFENSA AO ART. 1022 DO NCPC – MATÉRIA DECIDIDA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE CADA TESE SUSCITADA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. NÃO ATENDIMENTO. DEVER DE QUITAR A INTEGRALIDADE DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 passou a exigir do devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, o pagamento da integralidade da dívida, que, por força da mora, engloba todas as obrigações contratuais vencidas antecipadamente, não sendo, portanto, suficiente a quitação somente das parcelas vencidas.
2. O entendimento acima consignado foi estabelecido por meio de julgamento de recurso repetitivo, no Recurso Especial nº 1.418.593/MS, cuja relatoria coube ao Exmo. Ministro Luis Felipe Salomão
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. NÃO ATENDIMENTO. DEVER DE QUITAR A INTEGRALIDADE DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 passou a exigir do devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, o pagamento da integralidade da dívida, que, por força da mora, engloba todas as obrigações contratuais vencidas antecipadamente, não sendo, portanto, suficiente a quitação somente das parcelas vencidas.
2. O entendimento acima consignado foi es...