EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO APONTAMENTO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I – Inexistindo qualquer menção a omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperioso é o não conhecimento dos Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO APONTAMENTO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I – Inexistindo qualquer menção a omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperioso é o não conhecimento dos Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
I – Constatado erro material, impõe-se sua correção.
II – Embargos de Declaração acolhidos para corrigir erro material e fazer constar na ementa do julgado e na parte dispositiva, onde se lê, respectivamente, "APELO IMPROVIDO" (fl. 223) e "conheço e nego provimento à Apelação" (fl. 229), leia-se "APELO PROVIDO" e "conheço e dou provimento à Apelação".
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
I – Constatado erro material, impõe-se sua correção.
II – Embargos de Declaração acolhidos para corrigir erro material e fazer constar na ementa do julgado e na parte dispositiva, onde se lê, respectivamente, "APELO IMPROVIDO" (fl. 223) e "conheço e nego provimento à Apelação" (fl. 229), leia-se "APELO PROVIDO" e "conheço e dou provimento à Apelação".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRADORA. FALHA NO ENVIO DE BOLETOS BANCÁRIOS. CULPA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DE VALORES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Deveria a apelante ter demonstrado nos autos que enviava regularmente os boletos bancários ao autor para pagamento, o que não logrou fazer. No mais, as provas constantes dos autos atestam a desorganização administrativa da recorrente, que notificou o autor da possível desativação da cota em setembro de 2012 (fl. 41), quando não havia parcelas em aberto, conforme deixa entrever a planilha acostada pela própria requerida às fls. 83/84.
II – Quanto ao prazo para devolução dos valores pagos, firmou-se a jurisprudência, acertadamente, no sentido de que se a desistência do consorciado se dá por culpa da administradora, a devolução deve ser imediata. Ora, a rescisão contratual, sem que se possa falar em culpa ou inadimplemento do consumidor, não pode ser realizada em prejuízo deste, majorando seus gastos ou privando-o de numerário em benefício da parte culpada.
III – A restituição, portanto, deve ser integral e acrescida de correção monetária, na medida em que houve culpa da administradora de consórcios, sem que se possa falar em retenção de valores de qualquer natureza.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRADORA. FALHA NO ENVIO DE BOLETOS BANCÁRIOS. CULPA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DE VALORES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Deveria a apelante ter demonstrado nos autos que enviava regularmente os boletos bancários ao autor para pagamento, o que não logrou fazer. No mais, as provas constantes dos autos atestam a desorganização administrativa da recorrente, que notificou o autor da possível desativação da cota em setembro de 2012 (fl. 41), qua...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA PELO DECURSO DO TEMPO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Observa-se a perda superveniente do objeto recursal, não remanescendo qualquer interesse processual do recorrente na declaração de nulidade da Portaria n.º 1.293/2013-CGL, visto o exaurimento dos seus efeitos pelo decurso de tempo.
II - Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA PELO DECURSO DO TEMPO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Observa-se a perda superveniente do objeto recursal, não remanescendo qualquer interesse processual do recorrente na declaração de nulidade da Portaria n.º 1.293/2013-CGL, visto o exaurimento dos seus efeitos pelo decurso de tempo.
II - Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM SEDE DE LIMINAR. FILHO MAIOR DE IDADE COM 24 ANOS. CURSANDO ENSINO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
I - Deixo de me manifestar quando ao incidente de falsidade documental levantado pelo Agravado visto que trata-se de inovação em sede recursal, matéria a qual não é objeto da decisão guerreada e nem foi submetida ao juízo a quo, caracterizando supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
II - A decisão guerreada foi proferida sem a oitiva do Agravante, motivo pelo qual não deve sustentar-se em atendimento a inteligência da Súmula 358 do STJ por razão processual.
III – Recurso conhecido e provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM SEDE DE LIMINAR. FILHO MAIOR DE IDADE COM 24 ANOS. CURSANDO ENSINO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
I - Deixo de me manifestar quando ao incidente de falsidade documental levantado pelo Agravado visto que trata-se de inovação em sede recursal, matéria a qual não é objeto da decisão guerreada e nem foi submetida ao juízo a quo, caracterizando supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
II - A decisão guerreada foi proferida sem a oitiva do Agrav...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES CONSTANTES NO ARTIGO 273, CPC/1973. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS DESPESAS EFETIVAS E DE INDICAÇÃO MÉDICA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do deferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - No caso sub examine, a Agravante colacionou documentação demonstrando (fls. 48/1627) a gravidade da sua doença, os diversos tratamentos médicos realizados em vários períodos de tempo durante os anos de 2014 e 2015 realizados em hospitais da cidade de Manaus/AM e também em hospital da cidade de São Paulo/SP, ademais, juntou comprovante de depósito no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) realizado em 09/02/2015 tendo com beneficiário o Sr. Edison de Souza Santos (fl. 433) e cartões de embarque da Recorrente e de sua mãe (fls. 446/447) de viagens para a capital paulista;
III - Ocorre que nenhum desses documentos comprova: a indicação médica para tratamento em São Paulo/SP; os gastos efetivos com a viagem; as despesas futuras para cada período de tratamento, outrossim, deve-se salientar que todo o tratamento médico realizado (cirurgias, quimioterapia, etc.) possui autorizações e está sendo custeado pelo plano de saúde da Recorrente, conforme se pode notar pelo caderno probatório acostado;
IV - Inexiste, portanto, neste momento processual, os requisitos justificáveis para concessão da tutela de forma antecipada, ainda mais com o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) pleiteados na exordial. Logo, acertada a decisão pois prescinde de melhor análise na fase de instrução dos autos principais e caso comprovado os danos, possam ser reparados em momento subsequente;
V - Agravo de Instrumento conhecido, contudo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES CONSTANTES NO ARTIGO 273, CPC/1973. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS DESPESAS EFETIVAS E DE INDICAÇÃO MÉDICA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do deferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - No caso sub examine, a Agravante colacionou documentação demonstrando (fls. 48/1627) a gra...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CÍVEL POR DESERÇÃO. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA O REQUERENTE COMPROVAR O SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Cabe ao magistrado que rebece o pedido de assistência judiciária gratuita analisar a existência ou não dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive devendo intimar a parte para comprovar sua hipossuficiência, nos termos do art. 99, caput e seu §2º, do CPC/2015.
II – Não cabe ao magistrado decidir o novo pedido de assistência judiciária gratuita sem diligenciar no sentido de saber se houve modificação ou não na condição econômica do requerente do benefício, uma vez que a condição financeira deste jurisdicionado, como de todas as pessoas, é mutável.
III – Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CÍVEL POR DESERÇÃO. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA O REQUERENTE COMPROVAR O SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Cabe ao magistrado que rebece o pedido de assistência judiciária gratuita analisar a existência ou não dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive devendo intimar a parte para comprovar sua hipossuficiência, nos termos do art. 99, caput e seu §2º, do CPC/2015.
II – Não cabe ao magistrado decidir o novo pedido de assistência judiciária gratuita sem d...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Gratificação de Incentivo
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA MORA. ENDEREÇO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ENTREGA AO DEVEDOR. EXTINÇÃO AUTORIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do enunciado n.º 72 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Ainda, nos termos do art. 2.º, §2.º, do Decreto-lei n.º 911/69, "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário".
II – De acordo com os documentos acostados aos autos (fls. 22/23), o aviso de recebimento dá conta de que a carta que deveria ter sido entregue ao devedor não o foi em razão da insuficiência de endereço. Logo, não foi o devedor fiduciário notificado extrajudicialmente de sua mora, o que impede o ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos declinados pela magistrada de origem.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA MORA. ENDEREÇO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ENTREGA AO DEVEDOR. EXTINÇÃO AUTORIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do enunciado n.º 72 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Ainda, nos termos do art. 2.º, §2.º, do Decreto-lei n.º 911/69, "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de rec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a realização de perícia médica é imprescindível ao arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT, exige-se o comparecimento da parte para a realização do exame, sendo indispensável a intimação pessoal da mesma acerca da data, horário e local designados, não bastando, pois, a intimação do advogado através do Diário de Justiça.
II - Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a realização de perícia médica é imprescindível ao arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT, exige-se o comparecimento da parte para a realização do exame, sendo indispensável a intimação pessoal da mesma acerca da data, horário e local designados, não bastando, pois, a intimação do advogado através do Diário de Justiça.
I...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – O magistrado de origem da 19.ª Vara Cível, ao receber os autos por declinação de competência do juízo da 20.ª Vara Cível, sem adotar qualquer tipo de providência preliminar, sentenciou o feito no estado em que se encontrava.
II – A parte embargante expressamente requereu, contudo, a realização de prova pericial, justificando sua pertinência, uma vez que o argumento de excesso na execução apenas pode ser demonstrado por perícia contábil. No mais, ressalte-se que o juiz de origem sequer teceu comentários a respeito da impertinência da perícia técnica: apenas recebeu o feito e o sentenciou, não observando o procedimento previsto na lei processual.
III – O magistrado de origem, no mais, falhou ao não apreciar a totalidade dos argumentos de defesa. Desse modo, como as afirmações de excesso na execução em razão da realização de pagamento de parte da dívida eram capazes de infirmar a conclusão a que chegou o julgador, considera-se, nos termos do artigo 489, §1.º, IV do CPC/2015, não fundamentada a decisão recorrida.
IV – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – O magistrado de origem da 19.ª Vara Cível, ao receber os autos por declinação de competência do juízo da 20.ª Vara Cível, sem adotar qualquer tipo de providência preliminar, sentenciou o feito no estado em que se encontrava.
II – A parte embargante expressamente requereu, contudo, a realização de prova pericial, justificando sua pertinência, uma vez que o argumento de excesso na execução apenas pode ser dem...
APELAÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO SANCIONATÓRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO CORRETA DE ACORDO COM O ARTIGO 109 DA LEI N. 8.666/1993. ABERTURA DE PRAZO PARA RECORRER. INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE DA PORTARIA N. 1.797/2012. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AMPLA DEFESA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – No que tange à perda parcial de interesse de agir da primeira apelante em anular a decisão rescisória contratual do Estado do Amazonas, esta não merece maiores dilações, uma vez que a sentença não fez qualquer menção sobre este assunto, bem como não há qualquer impugnação a respeito pelas partes processuais;
II - O equívoco procedimental consubstancia-se na ausência de intimação pessoal sobre a penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a qual ocorreu de forma precipitada e errônea por meio da imprensa oficial, o que viola patentemente o disposto no artigo 109, I "f" c.c. § 1.º da Lei n. 8.666/1993, dispositivo que enumera quais são as hipóteses de decisões administrativas que poderão ser publicadas apenas em diário oficial para abertura de prazo para recurso, não constando neste rol a decisão de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
III - Nota-se que durante todo o iter procedimental a Administração Pública obedeceu aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, insculpidos no artigo 5.º, LIV e LV da CF/1988. Todavia, na fase final, para terminar com excelência, após a decisão administrativa já ter adquirido validade, escolheu de forma equivocada a forma de intimação;
IV - Frise-se que não pode a intimação errônea afetar todo o processo administrativo e (ou) a decisão administrativa, o que deve ser feito é garantir o contraditório e a ampla defesa ao administrado, ora recorrente, ou seja, realizar a intimação pessoal acerca da decisão e abrir o prazo para recurso administrativo;
V - Insta salientar que o Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 492 preconiza o princípio da congruência, entendendo pela vedação de decidir de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado;
VI - No entanto, o dispositivo legal é incompleto, porque os limites da sentença devem respeitar não só o pedido, mas também a causa de pedir e os sujeitos que participam do processo. No caso em tela, vê-se que o pedido de nulidade fora consubstanciado na ausência de intimação pessoal da decisão sancionatória, bem como trouxe argumentos de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa. (itens 2 e 2.1 – fls. 02 e 07);
VII - Tomando por base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que entende pela visão abrangente dos pedidos implícitos constantes na exordial, ou seja, o julgador não está restrito apenas ao que está expresso no capítulo referentes ao pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da peça inicial aquilo que se pretende obter com a demanda, entendo que não viola o princípio da adstrição a decisão que determina o cumprimento de intimação pessoal acerca da Portaria n. 053/2012 do Agravante, abrindo-se, consequentemente, a faculdade do autor recorrer daquela decisão administrativamente;
VIII - Em virtude do não reconhecimento da nulidade da decisão ou do processo administrativo de n. 23743/2011 – CGL, restam prejudicados os argumentos do primeiro recurso quanto à extensão indevida dos efeitos da decisão para outros contratos, bem como a nulidade da rescisão do contrato de n. 30/2011;
IX - A última insurgência do primeiro recurso diz respeito ao pedido de compensação da custas processuais por sucumbência recíproca, esta não também não merece guarida, uma vez que incide aqui o artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 86, parágrafo único, CPC/2015), que entende pela responsabilização integral de uma das partes pelas despesas e honorários, quando a parte contrária decair apenas de parte mínima do pedido;
X - De imediato, imperioso destacar que o termo de contrato n. 30/2011 (cópia de fls. 422/430) prevê em sua cláusula décima segunda, parágrafo primeiro de que a pena de multa deveria se dar por inexecução contratual ou infração a quaisquer cláusulas do contrato, contudo, é peremptória a prévia ampla defesa na via administrativa (fls. 426/427), fato que não ocorreu durante o procedimento administrativo, portanto, deve ser mantida a anulação da Portaria n. 1.797/2012;
XI - Apelações Cíveis conhecidas, parcialmente provida apenas a primeira.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO SANCIONATÓRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO CORRETA DE ACORDO COM O ARTIGO 109 DA LEI N. 8.666/1993. ABERTURA DE PRAZO PARA RECORRER. INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE DA PORTARIA N. 1.797/2012. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AMPLA DEFESA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – No que tange à perda parcial de interesse de agir da primeira apelante em anular a decisão rescisória contratual do Estado do Amazonas, esta não merece maiores dilaçõ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. PROFISSIONAL LIBERAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.
I – É entendimento do STJ a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre profissionais liberais e seus clientes.
II - Ante a evidente relação de consumo entre as partes, perfeitamente possível a inversão do ônus da prova sob a égide do art. 6º, VIII, do CDC.
III – Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. PROFISSIONAL LIBERAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.
I – É entendimento do STJ a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre profissionais liberais e seus clientes.
II - Ante a evidente relação de consumo entre as partes, perfeitamente possível a inversão do ônus da prova sob a égide do art. 6º, VIII, do CDC.
III – Recurso conhecido e negado provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MAJORANTE POR EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - DESCABIMENTO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURADA - DOSIMETRIA - ERRO NO CÁLCULO DA PENA NA TERCEIRA FASE - INOCORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 321 DO STJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO - QUANTUM DAS ATENUANTES – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MAJORANTE POR EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - DESCABIMENTO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURADA - DOSIMETRIA - ERRO NO CÁLCULO DA PENA NA TERCEIRA FASE - INOCORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 321 DO STJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO - QUANTUM DAS ATENUANTES – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.