Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Habeas Corpus denegado.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:21/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL – DOSIMETRIA APLICADA CORRETAMENTE – RECURSO DESPROVIDO.
- Uma vez configurada a grave ameaça exercida com o uso de uma faca, resta configurado o delito de roubo majorado, o que afasta o pleito defensivo de desclassificação para furto.
- O Apelante não confessou a prática do delito de roubo, mas afirma ter cometido furto, ou seja, influindo na produção probatória, evidenciando-se a confissão qualificada.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL – DOSIMETRIA APLICADA CORRETAMENTE – RECURSO DESPROVIDO.
- Uma vez configurada a grave ameaça exercida com o uso de uma faca, resta configurado o delito de roubo majorado, o que afasta o pleito defensivo de desclassificação para furto.
- O Apelante não confessou a prática do delito de roubo, mas afirma ter cometido furto, ou seja, influindo na produção probatória, evidenciando-se a confissão qualificada.
- RECURS...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA ADQUIRIDA EM RAZÃO DO TRABALHO. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, CPC/73. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É incontestável o fato de que a autora foi e ainda é acometida da doença acima referida (síndrome do túnel do carpo), fato este comprovado pelos documentos acostados à inicial (fls. 20/41). Resta provado também o fato de que a doença foi causada e agravada pela atividade laborativa da autora como servidora pública municipal, tendo em vista que, quando foi admitida, não era portadora de qualquer moléstia, consoante deixa explícito o documento de fl. 20.
II - Tendo a autora comprovado os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC/73, cabia ao ente municipal, ora recorrente, a comprovação de fatos outros, modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora, ônus este do qual não logrou se desincumbir.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA ADQUIRIDA EM RAZÃO DO TRABALHO. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, CPC/73. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É incontestável o fato de que a autora foi e ainda é acometida da doença acima referida (síndrome do túnel do carpo), fato este comprovado pelos documentos acostados à inicial (fls. 20/41). Resta provado também o fato de que a doença foi causada e agravada pela atividade laborativa da autora como servidora pública muni...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:21/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ARTIGO 157, §2º, II do CÓDIGO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – SUPOSTAS SITUAÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência fixa, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram a segregação.
- Habeas Corpus denegado.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ARTIGO 157, §2º, II do CÓDIGO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – SUPOSTAS SITUAÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pess...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGA.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente, dada a natureza do delito e o modo com que foi perpetrado, pois, segundo os autos, o paciente, atuando em comparsaria com menores, teria ameaçado as vítimas.
- Vislumbra-se, ainda, que o fato foi cometido em concurso de agentes e com uso de arma , o que torna o delito potencialmente mais perigoso na medida em que diminui bastante a possibilidade de resistência da vítima. Dessa forma, o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação cautelar do paciente para fins de garantia da ordem pública, além de obstar a reiteração delitiva, situação na qual eventuais condições pessoais por ele ostentadas não têm o condão de obstar o aludido encarceramento
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGA.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em el...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/06 – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
- O processo tramita regularmente, não se verificando excesso de prazo na formação da culpa.
- Ordem denegada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/06 – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
- O processo tramita regularmente, não se verificando excesso de prazo na formação da culpa.
- Ordem denegada.
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – A Emenda Constitucional n.º 45 de 2004 acrescentou ao art. 5.° da Constituição da República o inciso LXXVIII, que assegura a celeridade na tramitação dos processos judiciais e procedimentos administrativos, passando-se a analisar particularmente os prazos para a conclusão do inquérito policial. Há que se aplicar maior rigor no caso em que o investigado encontra-se preso;
II – O prazo previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 51), prevê a conclusão do Inquérito Policial em 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e 90 (noventa) dias, caso esteja solto ;
III – Tais prazos podem ser duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, o que não ocorreu no presente caso,caracterizando constrangimento ilegal;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – A Emenda Constitucional n.º 45 de 2004 acrescentou ao art. 5.° da Constituição da República o inciso LXXVIII, que assegura a celeridade na tramitação dos processos judiciais e procedimentos administrativos, passando-se a analisar particularmente os prazos para a conclusão do inquérito policial. Há que se aplicar maior rigor no caso em que o investigado encontra-se preso;
II – O prazo previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 51), prevê a co...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL e OFERECIMENTO DE DROGA SEM OBJETIVO DE LUCRO – ART. 217-A, CP E ART. 33, § 3.º DA LEI 11.343/06 - DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nada há que se corrigir na dosimetria das penas impostas ao apelante, pois, em total atenção aos critérios estabelecidos pelo artigo 59, do CPB, mormente quanto às circunstâncias judiciais pertinentes ao grau de censura das condutas, às circunstâncias e às consequências do crime, a Autoridade Judiciária aplicou as sanções básicas acima do mínimo legal.
- Apesar de o o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/90- com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, nos autos do HC 111.840-ES ( Rel. Min. Dias Toffoli, Dje de 17.12.2013), o que não implica direito automático a regime prisional diverso do fechado, conforme orientação das Turmas do próprio Pretório Excelso. Para tanto, deve ser observado o preceito constante do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal, sempre tendo em conta as particularidades de cada caso.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL e OFERECIMENTO DE DROGA SEM OBJETIVO DE LUCRO – ART. 217-A, CP E ART. 33, § 3.º DA LEI 11.343/06 - DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nada há que se corrigir na dosimetria das penas impostas ao apelante, pois, em total atenção aos critérios estabelecidos pelo artigo 59, do CPB, mormente quanto às circunstâncias judiciais pertinentes ao grau de censura das condutas, às circunstâncias e às consequências do crime, a Autoridade Judiciária aplicou as sanções básicas acima do mínimo legal.
- Apesar de o o Supremo Tribunal Federal declaro...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que transcorreram mais 02 (dois) anos e 10 (dez) meses, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que se constata através dos Termos de Compromisso dos autos da ação penal, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que transcorreram mais 02 (dois) anos e 10 (dez) meses, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas po...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Clara se mostra a gravidade concreta dos delitos em tese perpetrados pelo paciente, evidenciada pela natureza lesiva e quantidade de droga apreendida, atrelado ao dinheiro e aos petrechos, não havendo dúvida de que o material se destinava à mercancia ilícita e de que o paciente e os corréus fazem do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, havendo grande probabilidade de reiteração delitiva. Não podemos olvidar que o mesmo é colombiano e poderá empreender fuga, o que impossibilitará a aplicação da lei penal.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Clara se mostra a gravidade concreta dos deli...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida.
II Não há que se falar em excesso de prazo ensejador da concessão da presente ordem de Habeas Corpus, porquanto o feito tramita de forma regular, estando aguardando somente a realização da audiência de instrução e julgamento pautada para junho de 2016;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida.
II Não há que se falar em excesso de prazo ensejador da concessão da presente ordem de Habeas Corpus, porquanto o feito tramita de forma regular, estando aguardando somente a realização da a...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, §2º, I e II - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Mesmo que a arma utilizada na prática do crime não tenha sido apreendida, não há o afastamento da majorante, pois que suficiente, se coerente e sintonizada às circunstâncias do fato, a palavra das vítimas para comprovar a ameaça sofrida.
- A segura prova oral, aliada ao exame detido dos demais elementos colacionados ao feito, é suficiente para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, §2º, I e II - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Mesmo que a arma utilizada na prática do crime não tenha sido apreendida, não há o afastamento da majorante, pois que suficiente, se coerente e sintonizada às circunstâncias do fato, a palavra das vítimas para comprovar a ameaça sofrida.
- A segura prova oral, aliada ao exame detido dos demais elementos colacionados ao feito, é suficiente para a condenação, em conformidade com o si...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CPB. SENTENÇA QUE PRONUNCIA O RÉU. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESE NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A Sentença de Pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
II - Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de negativa de autoria do crime deve estar demonstrada de forma incontroversa e sua caracterização, estreme de qualquer dúvida, de maneira a convencer o magistrado de sua inexistência. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
III - Havendo dúvida, bem como sendo a materialidade delitiva induvidosa e com presença de indícios de autoria, a pronúncia é a medida que se impõe, tendo em vista que nesta fase vigora a máxima in dubio pro societate.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CPB. SENTENÇA QUE PRONUNCIA O RÉU. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESE NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A Sentença de Pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determi...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente era o constrangimento ilegal;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0222148-11.2015.8.04.0001, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, notadamente o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que se deve manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concreto, a intenção do paciente em não cumprir as determinações impostas, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente era o constrangimento ilegal;
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0222148-11.2015.8.04.0001, verifico que o paciente não...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
MEDIDA CAUTELAR EM ADI – COTA PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR – FUMUS BONI IURIS – FORTES INDÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE - PERICULUM IN MORA – LEGISLAÇÃO ANTIGA – PREJUÍZO CONTÍNUO AO ERÁRIO E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
1. A demanda em tela envolve o pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, para que sejam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados em face do possível prejuízo ao erário, haja vista que tratariam sobre pagamento irregular de verbas públicas à particulares por meio da Cota de Exercício de Atividades Parlamentares, referentes a despesas de viagens de servidores públicos e comissionados.
2. Apesar de a legislação questionada estar em vigência desde o ano de 2009, seus termos continuam, reiteradamente, produzindo efeitos e potenciais prejuízos ao Erário ao longo de todos os anos subsequentes.
3. É indiscutível no caso em comento a supremacia do interesse público em manter a integridade das finanças públicas frente à possível ilegalidade na distribuição de verbas, em respeito ao princípio da moralidade, insculpido no artigo 37 da Carta Magna.
4. Existem fortes indícios de inconstitucionalidade dos dispositivos legais questionados, atraindo relevância e plausibilidade às alegações ministeriais, e há consideráveis razões para temer que a respectiva aplicação da norma produza consequências graves e irreversíveis.
5. Cristalina a caracterização do fumus boni iuris e do periculum in mora inverso
6. Medida cautelar deferida.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM ADI – COTA PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR – FUMUS BONI IURIS – FORTES INDÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE - PERICULUM IN MORA – LEGISLAÇÃO ANTIGA – PREJUÍZO CONTÍNUO AO ERÁRIO E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
1. A demanda em tela envolve o pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, para que sejam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados em face do possível prejuízo ao erário, haja vista que tratariam sobre pagamento irregular de verbas públicas à particulares por meio da Cota de Exercício de Atividades Parlamentar...
Data do Julgamento:18/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
- O processo tramita regularmente, não se verificando excesso de prazo na formação da culpa.
- Ordem denegada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
- O processo tramita regularmente, não se verificando excesso de prazo na formação da culpa.
- Ordem denegada.
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A posição dominante nas Cortes de Justiça Pátrias, robustecida pelo Colendo STJ e STF, que o tempo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso, situação esta perfeitamente aplicável ao feito em questão, dada a complexidade evidenciada pela pluralidade de agentes e pelo crime em questão, qual seja, duas tentativas de homicídio.
- Desta forma, ao compulsar os autos, observa-se que se trata de um caso complexo, pois envolve quatro denunciados pela suposta prática de duas tentativas de homicídios qualificados, motivo pelo qual a alegação de excesso de prazo deve ser afastada. Ademais, conforme as informações prestadas pelo juízo impetrado de fls. 36/40, a audiência de instrução e julgamento já fora designada para o dia 26/04/2016.
- HABEAS CORPUS DENEGADO.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A posição dominante nas Cortes de Justiça Pátrias, robustecida pelo Colendo STJ e STF, que o tempo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso, situação esta perfeitamente aplicável ao feito em questão, dada a complexidade evidenciada pela pluralidade de agentes e pelo crime em questão, qual seja, duas...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, tendo sido designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de outubro de 2016;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária.
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, tendo sido designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de outubro de 2016;
II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- O paciente, em tese, ajudou o outro acusado Diego, o qual supostamente efetuou diversos tiros contra a vítima, a fugir do local do crime em uma motocicleta. Logo, o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação cautelar do paciente para fins de não só garantia da ordem pública, mas também coibir a reiteração delitiva e obstar qualquer tentativa de fuga. Em tal situação, eventuais condições pessoais ostentadas pelo denunciado não têm o condão de obstar o aludido encarceramento, não se mostrando adequada, de igual modo, a substituição da constrição antecipada por medidas cautelares.
- ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- O paciente, em tese, ajudou o outro acusado Diego, o qual supostamente efetuou diversos tiros contra a vítima, a fugir do local do crime em uma motocicleta. Logo, o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação cautelar do paciente para fins de não só garantia da ordem pública, mas também coibir a reiteração delitiva e obstar qualquer tentativa de fuga. Em tal situação, eventuais...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas