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Jurisprudência

TJAM 4005511-98.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA. - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 21/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manacapuru
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TJAM 0006191-54.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESQUALIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL – DOSIMETRIA APLICADA CORRETAMENTE – RECURSO DESPROVIDO. - Uma vez configurada a grave ameaça exercida com o uso de uma faca, resta configurado o delito de roubo majorado, o que afasta o pleito defensivo de desclassificação para furto. - O Apelante não confessou a prática do delito de roubo, mas afirma ter cometido furto, ou seja, influindo na produção probatória, evidenciando-se a confissão qualificada. - RECURS...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 21/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Tabatinga
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TJAM 0259749-90.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA ADQUIRIDA EM RAZÃO DO TRABALHO. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, CPC/73. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - É incontestável o fato de que a autora foi e ainda é acometida da doença acima referida (síndrome do túnel do carpo), fato este comprovado pelos documentos acostados à inicial (fls. 20/41). Resta provado também o fato de que a doença foi causada e agravada pela atividade laborativa da autora como servidora pública muni...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 21/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4001028-88.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ARTIGO 157, §2º, II do CÓDIGO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – SUPOSTAS SITUAÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA. - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. - Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pess...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4001174-32.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGA. - Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. - Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em el...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4001099-90.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/06 – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA. - O processo tramita regularmente, não se verificando excesso de prazo na formação da culpa. - Ordem denegada.
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4000681-55.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I – A Emenda Constitucional n.º 45 de 2004 acrescentou ao art. 5.° da Constituição da República o inciso LXXVIII, que assegura a celeridade na tramitação dos processos judiciais e procedimentos administrativos, passando-se a analisar particularmente os prazos para a conclusão do inquérito policial. Há que se aplicar maior rigor no caso em que o investigado encontra-se preso; II – O prazo previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 51), prevê a co...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Eirunepe
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TJAM 0005992-32.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL e OFERECIMENTO DE DROGA SEM OBJETIVO DE LUCRO – ART. 217-A, CP E ART. 33, § 3.º DA LEI 11.343/06 - DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Nada há que se corrigir na dosimetria das penas impostas ao apelante, pois, em total atenção aos critérios estabelecidos pelo artigo 59, do CPB, mormente quanto às circunstâncias judiciais pertinentes ao grau de censura das condutas, às circunstâncias e às consequências do crime, a Autoridade Judiciária aplicou as sanções básicas acima do mínimo legal. - Apesar de o o Supremo Tribunal Federal declaro...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Urucurituba
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TJAM 4003126-17.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA. I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que transcorreram mais 02 (dois) anos e 10 (dez) meses, sem previsão para o término da instrução criminal; II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe; III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas po...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4001215-96.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT. - Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. - Clara se mostra a gravidade concreta dos deli...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4000675-48.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida. II Não há que se falar em excesso de prazo ensejador da concessão da presente ordem de Habeas Corpus, porquanto o feito tramita de forma regular, estando aguardando somente a realização da a...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0266968-57.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, §2º, I e II - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Mesmo que a arma utilizada na prática do crime não tenha sido apreendida, não há o afastamento da majorante, pois que suficiente, se coerente e sintonizada às circunstâncias do fato, a palavra das vítimas para comprovar a ameaça sofrida. - A segura prova oral, aliada ao exame detido dos demais elementos colacionados ao feito, é suficiente para a condenação, em conformidade com o si...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0250600-36.2012.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CPB. SENTENÇA QUE PRONUNCIA O RÉU. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESE NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A Sentença de Pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determi...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4004412-93.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até momento da concessão da medida liminar, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente era o constrangimento ilegal; II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0222148-11.2015.8.04.0001, verifico que o paciente não...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4002044-19.2012.8.04.0000
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MEDIDA CAUTELAR EM ADI – COTA PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR – FUMUS BONI IURIS – FORTES INDÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE - PERICULUM IN MORA – LEGISLAÇÃO ANTIGA – PREJUÍZO CONTÍNUO AO ERÁRIO E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. A demanda em tela envolve o pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, para que sejam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados em face do possível prejuízo ao erário, haja vista que tratariam sobre pagamento irregular de verbas públicas à particulares por meio da Cota de Exercício de Atividades Parlamentar...
Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001302-52.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA. - O processo tramita regularmente, não se verificando excesso de prazo na formação da culpa. - Ordem denegada.
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAM 4001131-95.2016.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – DENEGAÇÃO DA ORDEM. - A posição dominante nas Cortes de Justiça Pátrias, robustecida pelo Colendo STJ e STF, que o tempo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso, situação esta perfeitamente aplicável ao feito em questão, dada a complexidade evidenciada pela pluralidade de agentes e pelo crime em questão, qual seja, duas...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4001111-07.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o feito tramita de forma regular, tendo sido designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de outubro de 2016; II – Constatando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a constrição cautelar faz-se necessária. III – Ordem denegada.
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4000982-02.2016.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM. - O paciente, em tese, ajudou o outro acusado Diego, o qual supostamente efetuou diversos tiros contra a vítima, a fugir do local do crime em uma motocicleta. Logo, o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação cautelar do paciente para fins de não só garantia da ordem pública, mas também coibir a reiteração delitiva e obstar qualquer tentativa de fuga. Em tal situação, eventuais...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0209456-24.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla. - Apelo conhecido e...
Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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