APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESA E ACUSAÇÃO. HOMICÍDIO DOLOSO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CULPABILIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NULIDADE PARCIAL DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO EM QUESITO GENÉRICO. CONTRADIÇÃO. ANULAÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS.
1. Conforme inúmeros precedentes jurisprudenciais, a avaliação das circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base não podem ser genericamente fundamentadas.
2. Mostra-se equilibrada a fixação da pena-base em 9 (nove) anos para o agente que planeja e pratica o crime de homicídio doloso, desferindo contra a vítima 14 (quatorze) disparos de arma de fogo de poderoso calibre, repercutindo desfavoravelmente ao réu as rubricas de culpabilidade e circunstâncias do crime, previstas no art. 59, do Código Penal.
3. É inviável a anulação parcial de julgamento do júri, com relação a apenas as circunstâncias qualificadoras, as quais teriam sido rejeitadas pelo Conselho de Sentença ao alvedrio das provas dos autos. Novo julgamento a esse respeito implicaria em indevido revolvimento de todos os fatos concernentes ao crime, prejudicando a estabilidade das decisões judiciais do Tribunal do Juri. Precedentes jurisprudenciais.
4. Representa manifesta contrariedade às provas dos autos, a decisão do Conselho de Sentença que reconhece a contribuição do réu na prática delitiva e, em seguida, o absolve, considerando que a única tese defensiva era a de negativa de autoria. Julgamento que se anula com relação a um dos réus.
APELO PROVIDO COM RELAÇÃO AO RÉU MOACIR (MOA) E IMPROVIDO COM RELAÇÃO A RAPHAEL SOUZA E MARIO (PEQUENO).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESA E ACUSAÇÃO. HOMICÍDIO DOLOSO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CULPABILIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NULIDADE PARCIAL DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO EM QUESITO GENÉRICO. CONTRADIÇÃO. ANULAÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS.
1. Conforme inúmeros precedentes jurisprudenciais, a avaliação das circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base não podem ser genericamente fundamentadas.
2. Mostra-se equilibrada a fixação da pena-base em 9 (nove) anos para o agente que p...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu é medida que se impõe. Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o agente seja flagrado em pleno ato de mercancia, bastando que a sua conduta se encaixe em qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
I – Passando-se mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, a pretensão punitiva estatal prescreveu, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal;
II – Declaro extinta a punibilidade dos apelantes, nos termos dos artigos 107, inciso IV e 109, inciso IV; ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
I – Passando-se mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, a pretensão punitiva estatal prescreveu, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal;
II – Declaro extinta a punibilidade dos apelantes, nos termos dos artigos 107, inciso IV e 109, inciso IV; ambos do Código Penal.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – ORDEM DENEGADA.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Ressalta-se que se trata de feito complexo, com um número elevado de réus (13), e com vários incidentes processuais, razão pela qual a duração da tramitação está sendo proporcional.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PELO JUDICIÁRIO – ORDEM DENEGADA.
- Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
- Ressalta-se que se trata de feito complexo, com um número elevado de réus (13), e com vários incidentes processuais, razão pela qual a du...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA APÓS COMETER O CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA.
- O paciente evadiu-se para local incerto e não sabido, ficando fora de circulação por um bom lapso temporal, demonstrando sua intenção de atrapalhar o feito. Daí, não se cogitar constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto, a ensejar a concessão da ordem, ora pleiteada, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade.
- No que tange aos predicativos pessoais, esta Câmara Criminal vem decidindo de forma reiterada que o fato do paciente ser primário, possuir ocupação lícita e residir no distrito da culpa, por si só, não constituem elementos que autorizem a sua liberdade.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA APÓS COMETER O CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA.
- O paciente evadiu-se para local incerto e não sabido, ficando fora de circulação por um bom lapso temporal, demonstrando sua intenção de atrapalhar o feito. Daí, não se cogitar constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto, a ensejar a concessão da ordem, ora pleiteada, pois como é cediço, a contagem do prazo para o...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE OU DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/ 2005 - EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE - DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- In casu, o denunciado foi detido pela Polícia Militar do Amazonas em 22/11/2009, portando uma arma, devidamente municiada, com numeração de série raspada. Portanto, considerando que o período de apreensão foi posterior à 23/10/2005, bem como que não houve entrega voluntária do armamento, devem ser afastadas as teses de ocorrência de abolitio criminis e extinção da punibilidade, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE OU DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/ 2005 - EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE - DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- In casu, o denunciado foi detido pela Polícia Militar do Amazonas em 22/11/2009, portando uma arma, devidamente municiada, com numeração de série raspada. Portanto, considerando que o período de apreensão foi posterior à 23/10/2005, bem como que não houve entrega voluntária do...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – DELITO TIPIFICADO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA NÃO PREVISTA NO TIPO PENAL - EXCLUSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- A pena encontra-se em desacordo aos ditames estabelecidos no artigo 217-A, do Código Penal, eis que fora aplicada pena de multa quando esta não se encontra prevista no tipo penal, devendo ser excluída.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – DELITO TIPIFICADO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA NÃO PREVISTA NO TIPO PENAL - EXCLUSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
- A pena encontra-se em desacordo aos ditames estabelecidos no artigo 217-A, do Código Penal, eis que fora aplicada pena de multa quando esta não se encontra prevista no tipo penal, devendo ser excluída.
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a Dignidade Sexual
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSIDADE – IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM CONCEDIDA.
- Mostrando-se a prisão preventiva medida desnecessária e estando presentes os requisitos ensejadores da medida cautelar, não há óbice à sua aplicação, devendo ser valorada sob o prisma da proporcionalidade, razoabilidade e adequabilidade.
- A simples gravidade abstrata do delito de porte ilegal de arma de uso restrito, por si só, não é motivo suficiente para legitimar a prisão preventiva.
- Habeas Corpus concedido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSIDADE – IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM CONCEDIDA.
- Mostrando-se a prisão preventiva medida desnecessária e estando presentes os requisitos ensejadores da medida cautelar, não há óbice à sua aplicação, devendo ser valorada sob o prisma da proporcionalidade, razoabilidade e adequabilidade.
- A simples gravidade abstrata do delito de porte ilegal de arma de uso restrito, por si só, não é motivo suficiente para legitimar a prisão preventiva.
- Habeas Corpus conc...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º I E II DO CPB - AUTORIA E MATERIALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovada a autoria e a materialidade da conduta delitiva, a sentença deve ser mantida.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º I E II DO CPB - AUTORIA E MATERIALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Comprovada a autoria e a materialidade da conduta delitiva, a sentença deve ser mantida.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO DE PROVENTOS DE IDOSO – ART. 102 DA LEI Nº 10.741/03 – CONTINUIDADE DELITIVA – ART.71 DO CPB – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO DE PROVENTOS DE IDOSO – ART. 102 DA LEI Nº 10.741/03 – CONTINUIDADE DELITIVA – ART.71 DO CPB – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL É DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação da competência.
- Apenas é possível a impronúncia do réu quando claramente demonstrada à inexistência do delito ou quando ausente qualquer indício de autoria delitiva.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL É DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação da compet...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DA PACIENTE À AUDIÊNCIA DE SEU INTERROGATÓRIO – CONFIRMAÇÃO POR ATESTADO MÉDICO – REVELIA NÃO CARACTERIZADA – NECESSIDADE DE NOVA AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO – CONCESSÃO DA ORDEM.
- O interrogatório é a oportunidade em que o acusado pode, se assim o desejar, exercer o direito constitucional de defender-se diretamente da acusação que lhe é imputada. Essa prerrogativa processual reveste-se de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal.
- O atestado médico de fls.280/281 comprova a impossibilidade do comparecimento da paciente à audiência de seu interrogatório, no dia 15/02/2016, de modo que não poderia ter sido decretada sua revelia.
- ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DA PACIENTE À AUDIÊNCIA DE SEU INTERROGATÓRIO – CONFIRMAÇÃO POR ATESTADO MÉDICO – REVELIA NÃO CARACTERIZADA – NECESSIDADE DE NOVA AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO – CONCESSÃO DA ORDEM.
- O interrogatório é a oportunidade em que o acusado pode, se assim o desejar, exercer o direito constitucional de defender-se diretamente da acusação que lhe é imputada. Essa prerrogativa processual reveste-se de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM AFASTADA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL É DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorrente, sob pena de indevida usurpação da competência.
- Apenas é possível a impronúncia do réu quando claramente demonstrada à inexistência do delito ou quando ausente qualquer indício de autoria delitiva.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE EXCESSO DE LINGUAGEM AFASTADA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL É DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não merece reproche a decisão de pronúncia que a partir do exame da prova dos autos verificou a existência da materialidade do crime e suficientes indícios de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a incumbência de valorar as provas e decidir sobre a procedência ou não das imputações que pesam contra o recorr...
Data do Julgamento:17/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida;
II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejar a liberdade provisória;
III – Não há que se falar em excesso de prazo, porquanto o feito tramita de forma regular;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida;
II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejar a liberdade provisória;
III – Não há que se falar em excesso de prazo,...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 180 E 311 DO CÓDIGO PENAL - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A análise conjugada dos elementos probatórios amealhados durante a persecução penal não deixa margem a dúvidas de que o apelante praticou efetivamente o crime previsto no art. 311, do CP. A prova realizada por meio de indícios e que permite a presunção é prevista no processo penal. Este adota o princípio do livre convencimento motivado, quando da apreciação do conjunto probatório pelo julgador, não existindo, portanto, hierarquia entre meios de prova, o que significa que a conclusão, acerca da existência do fato, far-se-á pela análise de todo o material probatório colhido, não se vinculando o juiz a qualquer prova individualmente considerada ou avaliada em termos de exclusividade ou preponderância.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 180 E 311 DO CÓDIGO PENAL - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A análise conjugada dos elementos probatórios amealhados durante a persecução penal não deixa margem a dúvidas de que o apelante praticou efetivamente o crime previsto no art. 311, do CP. A prova realizada por meio de indícios e que permite a presunção é prevista no processo penal. Este adota o princípio do livre convencimento motivado, quando da apreciação do conjunto probató...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILDIADE – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De pronto rejeito a tese defensiva porquanto, conforme precedentes das Cortes Superiores, ao crime de roubo aplica-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que num curto espaço de tempo, não sendo necessário a posse mansa e pacífica do objeto subtraído para caracterizar o crime.
2.Sobre a exigência de exame pericial, a jurisprudência tem assente entendimento no sentido de sua dispensabilidade quando o conjunto probatório apresenta elementos capazes de comprovar o uso de arma de fogo pelo agente.
3.In casu, o apelante preenche em partes os requisitos, haja vista a reprimenda imposta pelo juízo a quo ser inferior a 08 anos. Contudo, da análise dos antecedentes, verifico a existência de condenação já transitada em julgado. Deste modo, incabível conceder-lhe regime menos gravoso que o fechado, ante a ausência de pressupostos legais.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILDIADE – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De pronto rejeito a tese defensiva porquanto, conforme precedentes das Cortes Superiores, ao crime de roubo aplica-se a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que num curto espaço de tempo, não sendo necessário a posse...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RÉU NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de condenação da ré nas despesas processuais e honorários de sucumbência no acórdão que julgou procedente ação rescisória.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RÉU NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de condenação da ré nas despesas processuais e honorários de sucumbência no acórdão que julgou procedente ação rescisória.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:14/04/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – RÉU REVEL - TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM O REGISTRO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos do artigo 322 do CPC/73, os prazos contra o revel correrão independentemente de intimação; por consequência, não tendo sido constituído advogado nos autos, o prazo recursal começa a fluir a partir da publicação da sentença em audiência ou em cartório e não a partir de sua publicação da imprensa oficial.
2.Publicada a sentença em cartório no dia 10.09.2012(fls.37/40), a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia seguinte, 11.09.2012, expirando-se no dia 26.09.2012. Assim, tendo o recurso sido protocolizado apenas no dia 28.09.2012, configurada restou a intempestividade do presente apelo, revelando-se ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – RÉU REVEL - TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM O REGISTRO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos do artigo 322 do CPC/73, os prazos contra o revel correrão independentemente de intimação; por consequência, não tendo sido constituído advogado nos autos, o prazo recursal começa a fluir a partir da publicação da sentença em audiência ou em cartório e não a partir de sua publicação da imprensa oficial.
2.Publicada a sentença em cartório no dia 10.09.2012(fls.37/40), a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia seguin...
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM INDIVIDUAL. DIREITO SOBRE OS ADICIONAIS DE 5/5 (CINCO QUINTOS) ANTES DA REVOGAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 563.965/RN. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM INDIVIDUAL. DIREITO SOBRE OS ADICIONAIS DE 5/5 (CINCO QUINTOS) ANTES DA REVOGAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 563.965/RN. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COM ''PLACA DE IDENTIFICAÇÃO FRIA'' POR AGENTE POLICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade, para os fins da Lei 8.429/92. A ilicitude que expõe o agente às sanções ali previstas está subordinada ao princípio da tipicidade: é apenas aquela especialmente qualificada pelo legislador." (REsp 751.634/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26.06.2007, DJ 02.08.2007 p. 353).
2.Não bastasse isso, conforme bem delineado pelo Juízo a quo, não há nos autos prova de que o apelado tenha de fato utilizado o seu veículo com uma placa fria. Tal alegação decorre exclusivamente do depoimento de uma suposta testemunha do fato e do pai do preso em flagrante delito. O que de fato se tem, é que o apelado utilizou seu veículo particular para uma operação policial sem, contudo, em nenhum momento, corroborar de qualquer forma a alegação de utilização de placa fria.
3.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COM ''PLACA DE IDENTIFICAÇÃO FRIA'' POR AGENTE POLICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade, para os fins da Lei 8.429/92. A ilicitude que expõe o agente às sanções ali previstas está subordinada ao princípio da tipicidade: é apenas aquela especialmente qualificada pelo legislador." (REsp 751.634/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26.06.2007, DJ 02.08.2007 p. 353).
2.Não bastasse isso, conforme bem delin...