AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE MERCADORIAS RETIDAS. TRANSPORTE MARÍTIMO. DISCIPLINA DO DECRETO-LEI 116/67. PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. RECINTO ALFANDEGÁRIO. NÃO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE SOBRE-ESTADIA DE CONTAINERES (DEMURRAGE). DIREITO DE RETENÇÃO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.À luz do art.1º do Decreto-Lei 116/67, é evidente a sua incidência ao caso dos autos, uma vez que o transporte referente às mercadorias dos autos foi realizado internamente, de forma marítima e acondicionado em complexo portuário nacional – Porto Chibatão.
2.Por consequência, nos termos do art.7º, a retenção de mercadorias só é admissível nas restritas hipóteses de falta de pagamento do frete ou contribuição por avaria grossa declarada, não sendo possível condicionar a liberação da carga ao pagamento de demurrage ou à prestação de caução. Desse modo, configura-se indevida a retenção na presente lide, devendo ser cobrado o débito decorrente de sobre-estadia de contêineres pelas vias próprias.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE MERCADORIAS RETIDAS. TRANSPORTE MARÍTIMO. DISCIPLINA DO DECRETO-LEI 116/67. PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. RECINTO ALFANDEGÁRIO. NÃO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE SOBRE-ESTADIA DE CONTAINERES (DEMURRAGE). DIREITO DE RETENÇÃO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.À luz do art.1º do Decreto-Lei 116/67, é evidente a sua incidência ao caso dos autos, uma vez que o transporte referente às mercadorias dos autos foi realizado internamente, de forma marítima e acondicionado em complexo portuário nacional – Porto Chibatão.
2....
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA – PLEITO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – PACIENTE COM FILHO MENOR DE 6 ANOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar na hipótese do art. 318, III, do Código de Processo Penal, demanda demonstração da imprescindibilidade do agente para os cuidados da criança ou da pessoa com deficiência. Ausente essa demonstração, incompossível é o deferimento do pleito de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
3. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA – PLEITO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – PACIENTE COM FILHO MENOR DE 6 ANOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A substituição da pri...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART, 33 E 35 DA LEI 11.343/06. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, portanto ausentes os requisitos do art. 312 do CPP (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (art. 648, IV, CPP).
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza dos delitos, quais sejam, crime de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico, tipificado no artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006.
3. A alegação de excesso de prazo não possui fundamentação, face a peculiaridade e complexidade do caso concreto, uma vez que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART, 33 E 35 DA LEI 11.343/06. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, portanto ausentes os requisitos do art. 312 do CPP (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (art. 648, IV, CPP).
2. A prisão cautelar não declina e...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA BASE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REFORMA NO QUE TANGE AO AUMENTO DE PENA EM RELAÇÃO À PERSONALIDADE DO AGENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEN. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PREJUÍZOS NEFASTOS À SOCIEDADE. DANO EFETIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na ausência de fundamentação concreta quando da exasperação da pena base, contudo, esta alegação não merece prosperar, visto que devidamente fundamentada na circunstância e consequência do crime (quantidade de droga apreendida), em perfeito acordo com art. 59, do Código Penal e do art. 42 da LAD.
2. No que diz respeito ao aumento de pena quanto à personalidade do agente, entendo que não restou devidamente fundamentado, vez que a mera alegação não constitui elemento idôneo para a exasperação da reprimenda na primeira fase da dosimetria, tendo em vista que a pena-base não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com fundamento em referências vagas, genéricas e em dados não explicitados, sem a motivação devida, razão pela qual merece reforma.
4. Impossibilidade de aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33, da lei 11.343/2006 em razão das circunstâncias do caso concreto, em especial o modus operandi, bem como a natureza e a elevada quantidade de droga apreendida (quase 2kg de cocaína), o que, sem dúvidas, causa perigo e dano à sociedade, seja pela propagação do vício, seja pela indução à prática de outros delitos, sendo clara a dedicação à atividades criminosas.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA BASE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REFORMA NO QUE TANGE AO AUMENTO DE PENA EM RELAÇÃO À PERSONALIDADE DO AGENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEN. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PREJUÍZOS NEFASTOS À SOCIEDADE. DANO EFETIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na ausência de fundamentação concreta quan...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO, NOS CONFORMES DO ARTIGO 333, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontraria com sua higidez físico-psicológica comprometida em virtude da enfermidade.
II – Admitido como verdadeiros os fatos constitutivos do direito do autor, a ora recorrente apenas lograria afastar a procedência dos pedidos contidos na inicial se demonstrasse fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, nos conformes do artigo 333, II, da Lei Processual Civil.
III – O valor dos danos morais pela recusa injustificada de realização de cirurgia fixado em sentença se mostra excessivo (R$40.000,00), razão pela qual, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve-se reduzir o quantum para R$20.000,00 (vinte mil reais).
IV – Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se desde a citação, e a correção monetária, para os danos morais, incide desde o arbitramento. O índice aplicável para ambos deve ser a taxa Selic, nos termos da jurisprudência do STJ, do art. 406 do Código Civil de 2002 e da Portaria 163/2014 - PTJ.
V Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO, NOS CONFORMES DO ARTIGO 333, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o...
APELAÇÃO CÍVEL. QUERELA NULLITATIS. DE CUJUS CAPAZ NO INGRESSO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO EFEITOS DESDE LOGO. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – No tangente ao suposto cerceamento de defesa, tendo em vista que a magistrada de origem decidiu pelo julgamento antecipado da lide (fl. 226), deve-se frisar que a decisão fora publicada e a parte recorrente permaneceu inerte, não tendo se irresignado no momento adequado sobre a supracitada decisão, conclui-se, portanto, pela configuração do instituto da preclusão temporal, impossibilitando qualquer discussão concernente a este argumento levantado;
II - No concernente à incapacidade civil do de cujus Sr. Júlio César Areal no momento de promover a ação de divórcio de n. 123/2006 da Vara Única da Comarca de Iranduba com a Apelante, necessário recordar que houve a interdição oficial do atual marido da Apelada em 16/03/1994, todavia, em 30/05/2004, houve substituição de curadora, trocou-se a Sra. Therezinha da Cruz Areal pela Sra. Pedrina Souza da Silva Areal;
III - No dia 26/07/2005, antes, do ingresso da ação de divórcio, o de cujus ingressou com a ação para levantamento da interdição, conforme cópia da petição inicial colacionada. Essa suspensão foi deferida liminarmente, conforme ofício datado de 14/08/2007 (fl. 195), não se podendo precisar ao certo a data do deferimento da liminar. O que se sabe é que o processo de levantamento da interdição é bem antigo, remonta mais de dez anos, o que, por certo, dificultou a análise da situação, mas não impediu que fosse constatada a cessação da causa de interdição do Sr. Júlio César e o posterior casamento do mesmo com a Apelada, ocorrido em 11/07/2007 (cópia de fl. 171);
IV – Saliente-se que o protocolo da ação de divórcio litigioso ocorreu em 22/08/2006 (cópia de fls. 31/34), contudo, consta nos autos laudo médico demonstrando ausência de sinais de transtorno mental ou de comportamento do falecido datado de 03/11/2004 (cópia de fl. 197) e requerimento do curatelado à época requerendo o levantamento de sua interdição perante o juízo dos autos de n. 001.04.076274-3 com protocolo em 26/07/2005 (fls. 203/204). Alfim, há ofício de comunicação ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS sobre a decisão tomada em meados de 2006 sobre a suspensão da interdição. (fl.195);
V - Supera-se, aqui, a premissa suscitada de incapacidade civil do ex-marido da apelante para requerer o divórcio, uma vez que à época do protocolo da ação de divórcio já havia decisão suspensiva da interdição, bem como até, em momento anterior, houve a cessação da causa que deu origem ao interdito.
VI - Concernente à nulidade da citação no divórcio litigioso travado entre o Sr. Júlio e a Recorrente, observa-se que já havia um rompimento do vínculo entre os mesmos de aproximadamente 21 (vinte e um) anos no instante em que proposta a separação do casal. Além disso, restou formalizada uma união estável do Sr. Júlio com a Recorrida, Sra. Pedrina Souza da Silva Areal, da qual nasceram quatro filhos, tendo o primogênito nascido em 12/09/1989 e o filho mais novo nascido em 02/12/2001, ou seja, pelas certidões de nascimento dos filhos de Sr. Júlio e com a Apelada, indicam que esse casal convivia desde aproximadamente 1989;
VII - Nesse aspecto, não se verifica uma conduta dolosa em ocultar o endereço da Recorrente na referida ação de divórcio. Em verdade, já havia cessado o vínculo matrimonial entre a Apelante e o Sr. Júlio há mais de duas décadas antes de proposta a ação de divórcio e as provas carreadas aos autos não demonstram que os ex-cônjuges mantivessem contato após tal rompimento, pelo contrário;
VIII - Sendo assim, uma vez inexistindo qualquer provas nos autos que a citação por edital tenha ocorrido ao arrepio da lei, reputam-se válidos não somente a citação editalícia operada no processo de divórcio n.° 123/2006 Comarca de Iranduba, como também todos os atos processuais a ela subsequentes, o que enseja a manutenção do julgado em apreço;
IX Apelação Cível conhecida, porém desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. QUERELA NULLITATIS. DE CUJUS CAPAZ NO INGRESSO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO EFEITOS DESDE LOGO. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – No tangente ao suposto cerceamento de defesa, tendo em vista que a magistrada de origem decidiu pelo julgamento antecipado da lide (fl. 226), deve-se frisar que a decisão fora publicada e a parte recorrente permaneceu inerte, não tendo se irresignado no momento adequado sobre a supracitada decisão...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. DESACERTO DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. DESACERTO DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Inexistindo nos autos a prova documental pré-constituída suficiente a embasar a sentença, necessária a dilação probatória.
- Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau para que prossiga o feito em todos os seus regulares trâmites.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. MATÉRIA DE FATO E DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento liminar de mérito previsto no art. 285-A do CPC é medida excepcional, admitido apenas quando presentes, concomitantemente, os requisitos elencados no referido dispositivo.
- Tratando-se de ação que pretende a revisão de cláusulas contratuais, imprescindível ao deslinde da demanda a apreciação do instrumento de contrato que se pretende rever. Ine...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O julgamento antecipado sem a prévia intimação das partes somente tem lugar se as provas requeridas não tiverem o condão de alterar o convencimento formado em razão dos demais elementos probatórios carreados aos autos, ou seja, se ausente prejuízo a qualquer das partes. A produção de prova pericial necessária à quantificação das lesões sofridas pelo Autor poderia levar a entendimento diverso daquele proferido. Portanto, deve ser declarada a nulidade da sentença, para o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau e produção das provas a serem indicadas pelas partes.
III – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O julgamento antecipado sem a prévia intimação das partes somente tem lugar se as provas requeridas não tiverem o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MENÇÃO À NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE MÉRITO. POSSE E PROPRIEDADE DOS BENS DO DE CUJUS. ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
- A Embargante se utiliza até de partes do relatório do julgado recorrido para afirmar a existência de contradições e omissão acerca da necessidade de ação autônoma para o reconhecimento da união estável. Ora, em leitura perfunctória ao Acórdão objeto do recurso, verifica-se que não houve qualquer contradição ou omissão nesse sentido, restando clara a menção expressa à imprescindibilidade da demanda para o reconhecimento da referida união;
- Com relação ao suposto equívoco do Relator em afirmar que o Agravado estava na posse dos bens do de cujos, bem como acerca da enfermidade deste, trata-se de questões que se referem diretamente ao mérito, não podendo ser rediscutidas na via dos embargos de declaração;
- Embargos conhecidos em parte e, nessa parte, não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MENÇÃO À NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE MÉRITO. POSSE E PROPRIEDADE DOS BENS DO DE CUJUS. ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
- A Embargante se utiliza até de partes do relatório do julgado recorrido para afirmar a existência de contradições e omissão acerca da necessidade de ação autônoma para o reconhecimento da união estável. Ora, em leitura perfunctória ao Acórdão objeto do recurso, verif...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Agravante não se desincumbiu de demonstrar os requisitos a justificar a concessão da medida liminar, acostando documentos insuficientes para a concessão da medida, carecendo de instrução probatória, mormente quando a parte Agravada se diz proprietária do imóvel, conforme registro anexado aos autos. O Requerente, mesmo afirmando possuir o terreno há quase 10 (dez) anos, sequer fez algum uso do imóvel, já que apenas tomou conhecimento do suposto esbulho quando já avançada a construção do muro frontal do terreno, o que reforça a proteção possessória vindicada pela Agravante, razão pela qual merece ser desprovido o recurso.
III – Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Agravante não se desincumbiu de demonstrar os requisitos a justificar a concessão da medida liminar, acostando docume...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E 2ª V.E.C.U.T.E. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS HOMICÍDIO. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM VEÍCULO UTILIZADO NA FUGA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS DELITOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 2ª V.E.C.U.T.E.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E 2ª V.E.C.U.T.E. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS HOMICÍDIO. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM VEÍCULO UTILIZADO NA FUGA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS DELITOS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 2ª V.E.C.U.T.E.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. DEVIDO. INCAPACIDADE COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. TERMOS INICIAL E FINAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
I - Evidenciada a incapacidade para o trabalho, com possibilidade de reabilitação, do segurado que sofreu acidente de trabalho, é inviável a concessão de aposentadoria por invalidez, devendo ser deferido o auxílio-doença acidentário. Inteligência dos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91.
II - Comprovado que a incapacidade laborativa perdura desde a data da suspensão do recebimento, o auxílio-doença é devido a partir daquela data, cessando quando for constatada a recuperação, na forma do art. 62 da Lei de Benefícios.
III - Quanto à correção monetária, devem ser observados os índices relativos a cada período e respectivo fundamento legal. Em relação aos juros de mora, os mesmos devem incidir, a contar da citação, de acordo com o previsto no art. 5º, da Lei 11.960/2009, considerando que a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009 declarada pelo STF na ADI 4425/DF abrange tão somente a expressão "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", referente à correção monetária.
IV Apelações conhecidas e desprovidas.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. DEVIDO. INCAPACIDADE COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL. TERMOS INICIAL E FINAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
I - Evidenciada a incapacidade para o trabalho, com possibilidade de reabilitação, do segurado que sofreu acidente de trabalho, é inviável a concessão de aposentadoria por invalidez, devendo ser deferido o auxílio-doença acidentário. Inteligência dos arts. 42 e 59 da Le...
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE TESES CONTIDAS EM RECENTE IMPETRAÇÃO OFENSA A COISA JULGADA – PRECEDENTE DO STF – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
A Suprema Corte posiciona-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de Habeas Corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
In casu, verifica-se que a presente impetração limita-se a reiterar as teses arguídas em outro writ julgado há menos de um mês pela Primeira Câmara Criminal, quais sejam, excesso de prazo e ausência dos requisitos da prisão preventiva. Tais argumentos já foram devidamente analisados e afastados por este Órgão Julgador, ensejando o indeferimento in limine da ordem, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE TESES CONTIDAS EM RECENTE IMPETRAÇÃO OFENSA A COISA JULGADA – PRECEDENTE DO STF – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO.
A Suprema Corte posiciona-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de Habeas Corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
In casu, verifica-se que a presente impetração limita-se a reiterar as teses arguídas em outro writ julgado há menos de um mês pela Primeira Câmara Criminal, quais sejam, excesso de prazo e ausência dos requisitos da...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, a prisão preventiva do paciente fora decretada diante da presença de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria, com fundamento na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública, esta última evidenciada pelo modus operandi da empreitada criminosa, que denota a gravidade concreta do crime e a periculosidade do acusado.
4. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual d...