APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A mera interposição de recurso, desacompanhado de argumentos que se contrapõem à decisão prolatada, não preenche o requisito extrínseco de admissibilidade da regularidade formal, doutrinariamente conhecido como princípio da dialeticidade.
2. In casu, a parte recorrente não expôs as razões de fato e de direito pelas quais entende que o recurso deva ser acolhido, tampouco especificou os pontos da sentença contra os quais se insurge, inviabilizando ao órgão ad quem o reexame do mérito recursal.
3. De todo modo, não se vislumbra, na espécie, desvinculação entre o veredito dos jurados e os elementos probatórios apurados ao longo da instrução processual. Ao revés, existem provas suficientes no sentido de imputar autoria e materialidade delitivas ao apelante, sobretudo a sua própria confissão sob o crivo do contraditório. Assim sendo, não se pode anular o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri pelo simples fato dos jurados terem optado por acolher a corrente sustentada pela acusação – devidamente amparada no arcabouço probatório –, em detrimento da versão da defesa. Trata-se não de decisão contrária à prova dos autos, mas sim de interpretação das provas.
4. Apelação Criminal não conhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A mera interposição de recurso, desacompanhado de argumentos que se contrapõem à decisão prolatada, não preenche o requisito extrínseco de admissibilidade da regularidade formal, doutrinariamente conhecido como princípio da dialeticidade.
2. In casu, a parte recorrente não expôs as razões de fato e de direito pelas quais entende que o recurso deva ser acolhido, tampouco especificou os...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 54, §2º, V, DA LEI Nº 9605/98. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO DANO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Condenada, nos termos do art. 54, §2º, V, da Lei nº9605/98, insurge-se a Recorrente com base em alegada atipicidade da conduta face à ausência de efetiva demonstração do dano ambiental, bem como ao princípio da intervenção mínima.
II - De fato, um dos princípios informadores da ciência penal refere-se ao seu caráter fragmentário, isto é, a intervenção mínima do Direito Penal, destinado à proteção dos bens jurídicos mais importantes da vida em sociedade, bens com acentuado relevo axiológico.
III - Cotejando-se tal definição com o teor do art. 225 da Constituição da República, não restam dúvidas quanto à inserção do meio ambiente no rol dos referidos bens com dignidade penal. Por ocasião da referida norma, o Poder Constituinte erigiu o meio ambiente à categoria de direito fundamental de terceira geração, bem difuso indispensável à vida das presentes e futuras gerações.
IV - A eminência do bem ambiental gerou, já em sede constitucional, a previsão da tríplice responsabilidade dos agentes praticantes de atividades consideradas lesivas, objeto de reprimendas nas esferas cível, administrativa e penal. Logo, afasta-se, de plano, qualquer atipicidade da conduta imputada ao Recorrente com base na mínima intervenção penal, visto que o bem jurídico por este tutelado é objeto de constitucional mandado de criminalização.
V - Quanto à alegada ausência de efetiva demonstração de dano à saúde humana ou à fauna e à flora, por sua vez, insta consignar que a própria previsão típica do art. 54, §2º, V, da Lei nº9605/98 dispõe tal resultado naturalístico sob condição efetiva ou potencial, quaisquer delas aptas a consumarem o delito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
VI - A antecipação da imputação penal, característica dos crimes de perigo abstrato, adquire maior relevo na seara ambiental face à usual impossibilidade de reparação in natura dos danos suportados pelo meio ambiente, bem como às potenciais dimensões catastróficas de tais condutas. Consequências estas, infelizmente, passíveis de exemplificação na história recente da cidade de Mariana, Minas Gerais, vítima de desolador desastre ambiental.
VII - A criminalização do perigo de dano adequa-se, outrossim, aos princípios da prevenção e da precaução, importantes baluartes da dogmática ambientalista, justificantes da vedação de condutas pelo mero risco de danos, certo ou incerto, que lhes sejam possivelmente resultantes.
VIII - In casu, não restam dúvidas, diante dos laudos técnicos realizados durante o inquérito civil, que a Apelante incorrera em poluição ambiental, esta compreendida, nos termos do art. 3º da Política Nacional do Meio Ambiente, como alteração adversa das características ambientais em função de atividade que lance matérias em desacordo com os padrões estabelecidos. Na hipótese destes autos, as práticas comerciais da Recorrente ocasionaram o vazamento contínuo de GLP, em parâmetros refratários às normas postas. Em que pese não se trate de substância tóxica, conforme reconhecido pelo próprio Ministério Público, é cediço que a presença dos referidos gases em volume superior à normalidade aumenta exponencialmente os riscos de explosões e queima, com danos previamente imensuráveis ao meio ambiente e às pessoas possivelmente atingidas.
IX – Adequação típica. Manutenção da condenação. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 54, §2º, V, DA LEI Nº 9605/98. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO DANO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Condenada, nos termos do art. 54, §2º, V, da Lei nº9605/98, insurge-se a Recorrente com base em alegada atipicidade da conduta face à ausência de efetiva demonstração do dano ambiental, bem como ao princípio da intervenção mínima.
II - De fato, um dos princípios informadores da ciência penal refere-se ao seu caráter fragmentário, isto é, a intervenção mínima do Direito Penal, desti...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. AGENTE DETENTOR DE MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONFUSÃO COM O TERCEIRO SUBSTRATO DO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO NO TRANSCUROS DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. BIS IN IDEM COM MAUS ANTECEDENTES QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A contumácia do agente em praticar diversos crimes, ainda que de pequena monta, denotando desrespeito aos bens jurídicos protegidos pelo tipo penal, revela incompatibilidade com o princípio da insignificância, uma vez que suas condutas devem ser analisadas em conjunto, e não isoladamente. Precedentes do STF.
2. Na dosimetria da pena, entende-se como fundamentação inidônea a confusão da culpabilidade, consistente no juízo de censurabilidade social da conduta, com o terceiro substrato do conceito analítico de crime.
3. Segundo a jurisprudência do STJ, "a condenação por fato anterior ao delito que aqui se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal" (HC 210.787/RJ).
4. Reincidência afastada, porque o agente praticou crimes antecedentes antes do trânsito em julgado da sentença que, no Brasil, o tenha condenado por crime anterior (interpretação a contrario sensu do art. 63 do CP).
5. Por se tratar de questão de ordem pública, aplica-se o efeito translativo dos recursos para reconhecer de ofício o direito subjetivo do réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. AGENTE DETENTOR DE MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONFUSÃO COM O TERCEIRO SUBSTRATO DO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO NO TRANSCUROS DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. BIS IN IDEM COM MAUS ANTECEDENTES QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A contumácia do agente...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Ainda que os jurados tenham reconhecido a autoria e a materialidade delitivas, eles ainda podem absolver o réu por qualquer outro motivo, inclusive por tese não exposta em plenário ou mesmo por pura clemência, visto que decidem por convicção íntima.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Ainda que os jurados tenham recon...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A, CP – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA 1/6 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, do CP, se configura quando o agressor pratica conjunção carnal ou pratica atos libidinosos com menor de 14 anos.
2.Da análise dos autos, é inconteste que o Apelante praticou conjunção carnal com a vítima. Digo isto, não apenas pelos depoimentos da vítima, mas sobretudo, pela própria confissão espontânea do Apelante que assumiu sua conduta tanto no inquérito policial, como em juízo.
3.No caso em voga, o conjunto probatório confirma que o Apelante, aproveitando-se da condição de pai da vítima, praticou, por diversas vezes, conjunção carnal com a filha, então menor de 14 anos de idade, devendo, por isso, ser confirmada a condenação.
4.Contudo, entendo que ao aplicar o aumento da pena à metade, excedeu aos limites da proporcionalidade e razoabilidade. Por essa razão, reformo a sentença para aplicar o aumento da pena em 1/6.
5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A, CP – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA 1/6 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, do CP, se configura quando o agressor pratica conjunção carnal ou pratica atos libidinosos com menor de 14 anos.
2.Da análise dos autos, é inconteste que o Apelante praticou conjunção carnal com a vítima. Digo isto, não apenas pelos depoimentos da vítima, mas sobretudo, pela própria confissão espontânea...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 180 e 311, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DE PENA. RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO E AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Embora a condenação anterior não prevaleça para efeito da reincidência, ela subsiste para efeitos de maus antecedentes, a justificar a a reprimenda penal acima de seu patamar mínimo.
3. No que concerne ao regime de cumprimento da pena, havendo circunstâncias judiciais que o autorizem, legítima é a fixação em sistema mais gravoso.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 180 e 311, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DE PENA. RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO E AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MANTIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Embora a condenação anterior não prevaleça para efeito da reincidência, ela subsiste para efeitos de maus antecedentes, a justificar a a reprimenda penal acima de seu patamar m...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Deve ser mantida a reprimenda penal imposta pelo juízo sentenciante quando não constatada qualquer fundamentação inidônea ou violação à princípio da proporcionalidade, especialmente quando esta se revela suficiente para a prevenção a reprovação do delito cometido.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Dev...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA DELITIVA – PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REDUÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ao contrário do que alega o Apelante, a res furtiva é de valor considerável, haja vista, não se tratar apenas de meros aparelhos eletrodomésticos, mas além destes, foram furtados 05 jóias banhadas a ouro, conforme relatado pela vítima. Ainda que não tenham sido encontradas em poder do Apelante, o depoimento da vítima tem valor probante quando corroborado pelas provas dos autos.
2.Ademais, colhe-se dos antecedentes criminais, que o Apelante é contumaz na prática deste tipo de delito, o que ao meu ver, deve ser repreendido em prol do bem maior, a segurança da sociedade. Por essas razões, reputo incabível aplicá-lo o princípio da insignificância.
3.Conforme dispõe o artigo 65, III, d, do Código Penal, a confissão espontânea é circunstância que atenua a pena. No caso vertente, se verifica às fls. 69/70, que o Apelante, em seu depoimento, confessou a autoria pela conduta criminosa, e, sendo a confissão circunstância de incidência obrigatória, a redução da pena é a medida correta a se impor.
4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA DELITIVA – PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REDUÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ao contrário do que alega o Apelante, a res furtiva é de valor considerável, haja vista, não se tratar apenas de meros aparelhos eletrodomésticos, mas além destes, foram furtados 05 jóias banhadas a ouro, conforme relatado pela vítima. Ainda que não tenham sido encontradas em poder do Apelante...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.
1. Considerando que o recorrente foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto, para que a segregação cautelar não seja mais gravosa que a própria condenação deve o apenado aguardar o trânsito em julgado em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado na sentença condenatória, com a remoção para estabelecimento adequado, se necessário.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.
1. Considerando que o recorrente foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto, para que a segregação cautelar não seja mais gravosa que a própria condenação deve o apenado aguardar o trânsito em julgado em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado na sentença condenatória, com a remoção para estabelecimento adequado, se necessário.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007 E TABELA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009 – CRITÉRIO DE CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante predispõe o art. 3°, § 1°, I, da Lei 11.945/2009, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável.
2.Nesse soar, considerando que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituída pela Lei nº 11.945/2009, prevê para a "Perda funcional completa de um dos membros inferiores" indenização de 70% e que ficou apurado que a debilidade em tela é parcial (70%), deve-se apurar o quantum devido através do seguinte cálculo: (70% de R$13.500,00, totalizando R$ 9.450,00 - percentagem do grau de invalidez indicado pela perícia médica, in casu, 70%(setenta por cento), o que equivale a R$6.615,00(seis mil seiscentos e quinze reais).
3.Tendo a Seguradora Apelante efetuado administrativamente o pagamento de R$ 6.075,00 (seis mil e setenta e cinco reais), ressai evidente ser devido apenas o montante de R$540,00(quinhentos e quarenta reais), motivo pelo qual deve a sentença ser reformada para limitar a verba condenatória nos termos acima alinhavados.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/2007 E TABELA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009 – CRITÉRIO DE CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante predispõe o art. 3°, § 1°, I, da Lei 11.945/2009, a interpretação predominante é a de que o valor da indenização no Seguro DPVAT deve ser determinado pela proporção da invalidez e pela proporção da tabela, calculadas sobre o valor máximo indenizável.
2.Nesse soar, considerando que a Tabela de Cálculo de Indenização por Invalidez, instituída pela Lei nº 11.945/2009, prevê para a "Perda funcion...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito.
- Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente.
RECURSO CO...
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 147, I DO ECA. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA DO FORO DO ALIMENTANDO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 147, I DO ECA. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA DO FORO DO ALIMENTANDO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS.
HABEAS CORPUS ESTELIONATO – EXCESSO DE PRAZO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE A INSTÂNCIA PRIMEVA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, encontra óbice na ausência de debate da matéria na instância primeva, de maneira que o exame direto por esta Corte de Justiça provocaria indevida supressão de instância.
Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantem a custódia cautelar encontra-se fincada nas hipóteses autorizadoras do art. 312 do Código de Processo Penal, e fundamentada em elementos do caso concreto, verificada a prova da materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria.
3. In casu, a existência de antecedentes criminais em nome do paciente e o risco concreto de fuga do distrito da culpa – evidenciado por ter estado foragido anteriormente, somado a ausência de comprovação de residência fixa – revelam a necessidade de manter a constrição cautelar, a bem da ordem pública e social, da instrução criminal e da segura aplicação da lei penal.
4. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS ESTELIONATO – EXCESSO DE PRAZO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE A INSTÂNCIA PRIMEVA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, encontra óbice na ausência de debate da matéria na instância primeva, de maneira que o exame direto p...
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART, 33 E 35 DA LEI 11.343/06 C/C ART. 12 E 14 DA LEI 10.826/2003. SEGREGAÇÃO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, portanto ausentes os requisitos do art. 312 do CPP (art. 648, I, CPP), bem como excesso de prazo (art. 648, IV, CPP). E a decisão proferida pelo magistrado a quo denegatoria de liberdade aos pacientes, teria sido genérica.
2. A prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza dos delitos, as circunstancias em que foram flagranteados os pacientes e todo cenário de complexo de associação de narcotraficancia.
3. A alegação de excesso de prazo não possui fundamentação, face a peculiaridade e complexidade do caso concreto, uma vez que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART, 33 E 35 DA LEI 11.343/06 C/C ART. 12 E 14 DA LEI 10.826/2003. SEGREGAÇÃO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, portanto ausentes os requisitos do art. 312 do CPP...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Portanto, as condições pessoais são irrelevantes ao sopesar com os elementos autorizadores da custódia preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA - LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ORDEM PÚBLICA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3. É legítima a razoável dilação dos prazos processuais para o atendimento das peculiaridades do caso concreto. No caso em tela, a fuga do distrito da culpa é fundamento suficiente para a manutenção da prisão preventiva como forma de garantir a aplicação da lei penal. Precedentes.
4. A gravidade in concreto do crime investigado somada ao fato que o acusado cumpria pena no regime semiaberto à época da prática delituosa, legitima a segregação cautelar imposta, haja vista que o reconhecimento, naquele decreto constritivo, da autoria e a materialidade delitiva bem como da periculosidade proporcionada pelo paciente para consecução do delito, reflete a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
5. Habeas Corpus denegado.
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – FUGA DO DISTRITO DA CULPA - LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ORDEM PÚBLICA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução crimi...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra o Patrimônio
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUES PRESCRITOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DA AUTORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. APELO DESPROVIDO.
I – Mostra-se viável a cobrança da dívida representada por títulos formalmente perfeitos, até porque os cheques valem pelo que expressam. A discussão da origem da dívida seria possível, mas o ônus da prova do alegado recai sobre a emitente do cheque, ora recorrente.
II – Apesar, de ter alegado o pagamento integral da dívida, não constam dos autos os aludidos recibos de pagamento emitidos pela autora/recorrida, o que conduz à conclusão de que não houve prova da alegada quitação.
III - No concernente ao instrumento de liberação (documento de fl. 43), emitido em 11/07/2005, entendo que não é hábil a comprovar a quitação da devedora, uma vez que apenas reflete a baixa no gravame da reserva de domínio fixada em favor da credora. Some-se a isso o fato de que o pagamento das parcelas seria realizado por meio de cheques pós-datados (fl. 15), com datas inclusive posteriores à liberação (18/07/2005 e 18/08/2005).
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUES PRESCRITOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DA AUTORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. APELO DESPROVIDO.
I – Mostra-se viável a cobrança da dívida representada por títulos formalmente perfeitos, até porque os cheques valem pelo que expressam. A discussão da origem da dívida seria possível, mas o ônus da prova do alegado recai sobre a emitente do cheque, ora recorrente.
II – Apesar, de ter alegado o pagamento integral da dívida, não constam dos autos os aludido...
DIREITO DO CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMISSÃO PARA COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O entendimento formado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação foram devidamente atendidos, concluindo-se pela regularidade da cobrança.
II - Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulativa com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi Súmulas n.º 30 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. Como não houve pactuação neste sentido, podem ser cobrados tão somente os encargos decorrentes da mora, em caso de inadimplemento.
III Apelação provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA ENCARGOS REFERENTES À MORA CUMULADA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMISSÃO PARA COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O entendimento formado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Para o deferimento da tutela antecipada é indispensável a existência concomitante da prova inequívoca das alegações da parte e do perigo da demora, requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil.
II - Não tendo o Recorrente oferecido concreta demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve-se indeferir a antecipação de tutela, eis que constitui ônus da parte agravante comprovar as circunstâncias pelas quais o aguardo da tutela definitiva possa acarretar dano grave.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Para o deferimento da tutela antecipada é indispensável a existência concomitante da prova inequívoca das alegações da parte e do perigo da demora, requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil.
II - Não tendo o Recorrente oferecido concreta demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve-se indeferir a antecipação de tutela, eis que constitui ônus da parte agravante comprovar as circunstâ...