MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – DECISÃO TERATOLÓGICA – INEXISTÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA JURIDICAMENTE – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – ORDEM DENEGADA.
1. A ação mandamental possui restrito campo de aplicação aos atos judiciais, especialmente em razão do entendimento de que o Mandado de Segurança não é sucedâneo de recurso ou ação rescisória. Súmula 267 do STF. No entanto, admite-se a impetração da segurança para suspender a eficácia de atos judiciais teratológicos, desde que comprovado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. No presente caso, a decisão impugnada está fundamentada juridicamente e se encontra dentro do âmbito de convencimento do magistrado, encontrando respaldo na jurisprudência pátria, não havendo como considerá-la teratológica.
3. Ademais, é perfeitamente admissível a interposição de embargos declaratórios em data anterior à publicação do acórdão embargado e dentro do prazo recursal nos casos em que a parte tomar conhecimento do teor do acórdão antes de sua publicação e entender haver omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes.
4. Sendo evidente o caráter infringente dos aclaratórios reiterados, em claro desvio de finalidade desse meio de impugnação, o que configura violação ao dever de lealdade processual, inscrito no art. 14, inciso V, do CPC, e abuso do poder de recorrer, é adequada a aplicação da multa do artigo 538, parágrafo único, do CPC.
5. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – DECISÃO TERATOLÓGICA – INEXISTÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA JURIDICAMENTE – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – ORDEM DENEGADA.
1. A ação mandamental possui restrito campo de aplicação aos atos judiciais, especialmente em razão do entendimento de que o Mandado de Segurança não é sucedâneo de recurso ou ação rescisória. Súmula 267 do STF. No entanto, admite-se a impetração da segurança para suspender a eficácia de atos judiciais teratológicos, desde que comprovado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. No presente caso, a decisão...
Data do Julgamento:11/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Perda da Propriedade
APELAÇÃO CRIMINAL – PREJUDICIAIS DE MÉRITO – MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – EXAME EX OFFICIO – NULIDADE ABSOLUTA – SENTENÇA ALHEIA AO CASO CONCRETO – PARTE E FATOS DISTINTOS – VÍCIO INSANÁVEL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DO FEITO QUANTO A CRIME NÃO PRESCRITO – RECURSO PREJUDICADO.
1. As nulidades processuais, assim como a prescrição, constituem matérias de ordem pública, cognoscíveis a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador.
2. A sentença que não guarda relação com o caso concreto, referindo-se a parte e fatos diversos dos descritos na denúncia, padece de vício insanável, sendo, portanto, nula de pleno direito.
3. In casu, três, das quatro figuras típicas imputadas ao apelante, possuem pena máxima cominada inferior a um ano, estando, portanto, fulminadas pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, VI c/c art. 111, I, ambos do Código Penal Brasileiro, haja vista que os fatos são datados do mês de novembro de 2011.
4. Declaração ex officio de nulidade da sentença, bem como de extinção da punibilidade pela prescrição, sem prejuízo da continuidade do feito em relação à infração penal não prescrita. Recurso prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PREJUDICIAIS DE MÉRITO – MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – EXAME EX OFFICIO – NULIDADE ABSOLUTA – SENTENÇA ALHEIA AO CASO CONCRETO – PARTE E FATOS DISTINTOS – VÍCIO INSANÁVEL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DO FEITO QUANTO A CRIME NÃO PRESCRITO – RECURSO PREJUDICADO.
1. As nulidades processuais, assim como a prescrição, constituem matérias de ordem pública, cognoscíveis a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador.
2. A sentença que não guarda relação com o caso concreto, referind...
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSO REJEITADO. MULTA. APLICAÇÃO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Em situações como a dos autos, a aplicação da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil se impõe.
III - Recurso rejeitado com aplicação de multa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0004613-56.2015.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, rejeitar o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSO REJEITADO. MULTA. APLICAÇÃO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Em situações como a dos autos, a aplicação da multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil...
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. CONSTATADA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
I - Do exame dos autos, infere-se que, o Impetrante, ao formular o pedido de revisão de ato administrativo, obtinha, por certo, o direito de ter o pleito apreciado pela autoridade competente, eis que a análise - com a efetiva posição do Poder Público - constitui-se como corolário do direito de petição insculpido no art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal de 1988. Por óbvio, não está sendo discutido na presente demanda, a existência ou não da pretensão de fundo do requerimento administrativo protocolado perante o Comando da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Em verdade, o que se busca é tão somente o exame, isto é, a apreciação do pedido ventilado. Assim, ao considerar latente o direito líquido e certo do Impetrante, imperiosa a manutenção da sentença que concedeu segurança ao pleito formulado.
II Reexame Necessário improvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. CONSTATADA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
I - Do exame dos autos, infere-se que, o Impetrante, ao formular o pedido de revisão de ato administrativo, obtinha, por certo, o direito de ter o pleito apreciado pela autoridade competente, eis que a análise - com a efetiva posição do Poder Público - constitui-se como corolário do direito de petição insculpido no art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal de 1988. Por óbvio, não está sendo discutido na presente demanda, a existência ou não da pret...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – REINCIDÊNCIA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA – MENSURAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL – SANÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, além da reincidência comprovada nos autos, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade de substância, seja pelo fato de o condenado não possuir outra fonte de renda, consoante se verifica nas informações sobre a sua vida pregressa. Ademais, conforme depoimento prestado tanto perante a autoridade policial como em juízo, o apelante confessou a prática delitiva, informando que comercializava substância entorpecente há aproximadamente quatro meses.
3. Os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal são cumulativos, devendo estar integralmente presentes para que seja concedida a substituição, o que não ocorrera no caso em tela.
4. A fixação da pena de multa se mostra proporcional e adequada, visto que acompanha o montante da pena privativa de liberdade imposta, bem como se mostra suficiente para que tal sanção repercuta no patrimônio do apelante.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – REINCIDÊNCIA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA – MENSURAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL – SANÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da L...
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.
2. Havendo dúvidas acerca da autoria de crime doloso contra a vida, o magistrado deve pronunciar o acusado, assegurando ao Sodalício Popular – juiz natural da causa – a incumbência de apreciar e decidir as teses suscitadas, cabendo lembrar tratar-se de procedimento bifásico, no qual as testemunhas serão novamente inquiridas em plenário.
3. Somente admite-se a absolvição sumária do acusado quando cabalmente provado não ser ele autor ou partícipe dos fatos, o que não ocorre in casu.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 161-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 17/97 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, I DA CR/88 - INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA DOS ARTIGOS 161-B E 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 17/97 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA.
- O artigo 22, inciso I da Constituição da República, aduz, claramente, ser competência privativa da União legislar sobre direito processual.
- Tem natureza processual a Lei estadual que dispõe sobre atos de Juiz, direcionando sua atuação em face de situações específicas, não possuindo, portanto, natureza procedimental.
- Os artigos objurgados sob análise vão na contramão da regra constitucional, uma vez que as normas processuais já foram emanadas pela União na criação do Código de Processo Penal e Código de Processo Civil, entre outras legislações especiais, razão pela qual a criação de Lei Complementar Estadual alterando diretrizes processuais fere a repartição de competências prevista constitucionalmente.
- Ação acolhida para declarar inconstitucional o artigo 161-A da LC 17/97 e, por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento)para declarar, outrossim, a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da LC 17/97.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 161-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 17/97 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, I DA CR/88 - INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA DOS ARTIGOS 161-B E 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 17/97 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA.
- O artigo 22, inciso I da Constituição da República, aduz, claramente, ser competência privativa da União legislar sobre direito processual.
- Tem natureza processual a Lei estadual que dispõe sobre atos...
Data do Julgamento:11/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Processo e Procedimento
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. INDEVIDA E EQUIVOCADA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS DESDE A PROPOSITURA DA DEMANDA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLICE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E OUTROS ENCARGOS. ENCARGO NÃO PREVISTO NO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ. 5. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MORA, MANUTENÇÃO DE POSSE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREJUDICADOS ANTE A REGULARIDADE DO CONTRATO.
- diante de situações de inequívoca abusividade praticada por um contratante em detrimento do outro, plenamente possível a relativização do princípio da pacta sunt servanda para fins de revisar o contrato, adequá-lo ao ordenamento jurídico e, especialmente, à boa-fé contratual, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90);
- estando presente nos autos, desde a propositura da ação, a cópia do contrato, descabida a aplicação do inciso I, do art. 359, do CPC, pois não se pode penalizar o Réu por não haver juntado um documento que já fazia parte do caderno processual desde o ajuizamento da demanda;
- os juros remuneratórios só podem ser considerados abusivos se ultrapassarem os limites permitidos pelos órgãos estatais reguladores, excedendo de forma desmedida a média de mercado, o que não ocorre no caso em apreço, pois a taxa prevista no contrato encontra-se dentro daquilo que permitia o BACEN à época da operação;
- conforme leciona a jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada com o n.º 2.170-36/2001;
- vige no Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual a simples previsão no contrato de divergência entre o duodécuplo da taxa mensal e a taxa anual é suficiente para presumir que a contratante tinha ciência da capitalização de juros;
- a jurisprudência superior entende ser perfeitamente possível a cobrança de comissão de permanência pelas instituições financeiras, mas, por sua natureza tríplice, esta não pode ser cumulada com a cobrança de juros de mora, atualização monetária, multa contratual e outros encargos. In casu, tal questão não se apresenta relevante, visto que o contrato objeto de revisão não prevê cobrança da referida comissão;
- a tarifa de registro de contrato é permitida pelo Banco Central do Brasil – BACEN e o valor cobrado no contrato objeto de discussão encontra-se dentro do limite máximo pré-fixado para o período do contratação, consoante informações contidas no sítio oficial do BACEN;
- recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. INDEVIDA E EQUIVOCADA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS DESDE A PROPOSITURA DA DEMANDA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CONSONÂNCIA COM O PERMITIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA TRÍPLI...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICAS DE INFRAÇÕES PENAIS EM FACE DA EX-MULHER, SUA FILHA E SEU ENTEADO. NECESSIDADE APURAÇÃO DE DELITOS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.340/2006. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
I – A Lei n. 11.340/2006 traz em seus dispositivos a conceituação do que considera violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo necessária além da prática de lesões, (físicas, sexuais ou psicológicas) e morte contra a mulher também precisaria que a conduta estivesse consubstanciada em uma motivação de gênero expressando uma situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência;
II - Impende destacar que a legislação penal especial, Lei Maria da Penha, consagra diversos tipos de violência possíveis de serem praticados contra a mulher em ambiente doméstico ou familiar, quais sejam a violência física; psicológica; sexual, patrimonial e moral;
III - Aquilatando-se as provas apresentadas nos autos, pode-se depreender que há indícios da prática dos delitos de ameaça (artigo 147 do CP); violação de domicílio (artigo 150, CP) e infrações insculpidas no artigo 7.º, II (violência psicológica) e IV (violência patrimonial) da Lei n. 11.340/2006 perpetradas, supostamente, por LEO ADLER DE SOUZA DO NASCIMENTO em face de ONEDIA LOURENÇO LIRA, bem como há a possibilidade de ter sido praticada lesão corporal leve contra BRENO ALAN LIRA DA SILVA (artigo 129, caput, do CP);
IV - Infere-se que os autos de inquérito policial devem ser processados perante o Juizado Especializado de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a fim de buscar a reunião de provas necessárias para a formação da opinio delicti instrumentalizada pelo Parquet Estadual;
V – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo do 1.ª Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher competente para processar os autos de Inquérito Policial de n. 0201692-17.2014.8.04.0020.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICAS DE INFRAÇÕES PENAIS EM FACE DA EX-MULHER, SUA FILHA E SEU ENTEADO. NECESSIDADE APURAÇÃO DE DELITOS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.340/2006. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
I – A Lei n. 11.340/2006 traz em seus dispositivos a conceituação do que considera violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo necessária além da prática de lesões, (físicas, sexuais ou psicológicas) e morte contra a mulher também precisaria que a conduta estivesse consubsta...
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA CORREIÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DA 2 VARA DA COMARCA DE TABATINGA/AM.
-RELATÓRIO INTEGRAL APROVADO.
Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DA CORREIÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DA 2 VARA DA COMARCA DE TABATINGA/AM.
-RELATÓRIO INTEGRAL APROVADO.
Data do Julgamento:11/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA DECISÃO VERGASTADA. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA DECISÃO VERGASTADA. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento:11/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Conversão em Agravo Retido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 480 E 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. ART. 15 DA LEI MUNICIPAL N.° 761/2004, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.° 772/2004. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL PLENO EM SEDE DE CONTROLE INCIDENTAL. EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. ART. 154, § 7.º, DO RITJAM. PEDIDO PROCEDENTE.
I - As Câmaras Reunidas, antes de apreciar o mérito do mandamus, deveriam ter se pronunciado expressamente sobre a arguição de inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei Municipal n.º 772/2004, o que não ocorreu, provocando, portanto, a nulidade do decisum, por desrespeito ao artigo 480 do CPC.
II - Portanto, o eminente relator não submeteu a questão relativa à arguição de inconstitucionalidade ao plenário das Câmaras Reunidas. Apenas se tal arguição tivesse sido expressamente rejeitada, poder-se-ia proceder ao julgamento do recurso. Como não houve a aludida submissão, ocorreu a alegada ofensa ao artigo 480 do Código de Processo Civil.
III - Assim, violados os arts. 480 e 481 do Código de Processo Civil, é patente a necessidade de rescisão do Acórdão apontado.
IV - Nesse diapasão, o Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento de diversas arguições de inconstitucionalidade, já se manifestou pela inconstitucionalidade do art. 15 da Lei Municipal n.º 761/2004, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 772/2004, cuja aplicação torna-se obrigatória nos casos análogos, haja vista a formação de precedente, nos termos do art. 154, § 7.º do Reg. Interno do TJAM (Resolução Nº 72/84). Relembre-se que é dispensável nova submissão ao plenário, a teor do artigo 481, parágrafo único, do CPC.
V – Logo, já havendo posicionamento do Plenário, e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei Municipal n.º 772/2004, denega-se a segurança vindicada pelos ora requeridos.
VI Em juízo rescindente, julga-se procedente a Ação Rescisória, tendo em vista afronta aos artigos 480 e 481 CPC. Em juízo rescisório, denega-se a segurança vindicada pelos ora requeridos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 480 E 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. ART. 15 DA LEI MUNICIPAL N.° 761/2004, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.° 772/2004. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL PLENO EM SEDE DE CONTROLE INCIDENTAL. EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. ART. 154, § 7.º, DO RITJAM. PEDIDO PROCEDENTE.
I - As Câmaras Reunidas, antes de apreciar o mérito do mandamus, deveriam ter se pronunciado expressamente sobre a arguição de inconstit...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ESTELIONATO – PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO - MAIS DE 12 (DOZE) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DO PROCESSAMENTO DO RECURSO – INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 109, III – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECONHECIMENTO – DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO
1. A prescrição caracteriza-se por ser causa de extinção da punibilidade e matéria de ordem pública, devendo ser declarada, inclusive, ex officio pelo juiz.
2. O recorrente foi denunciado pela suposta prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171, do Código Penal Brasileiro, cuja pena máxima em abstrato não supera 05 (cinco) anos de reclusão.
3. O quantum de pena máxima em abstrato desafia a consideração do prazo prescricional de 12 (doze) anos (artigo 109, inciso III, do Código Penal). No presente caso, constata-se que entre o recebimento da denúncia (20.06.2003) e a data do recebimento do recurso nesta instância (17.07.2015), decorreram mais de 12 (doze) anos, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, e a consequente extinção da punibilidade (artigo 107, IV, c/c art. 109, III, todos do Código Penal brasileiro).
4. Recurso prejudicado.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ESTELIONATO – PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO - MAIS DE 12 (DOZE) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DO PROCESSAMENTO DO RECURSO – INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 109, III – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECONHECIMENTO – DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO
1. A prescrição caracteriza-se por ser causa de extinção da punibilidade e matéria de ordem pública, devendo ser declarada, inclusive, ex officio pelo juiz.
2. O recorrente foi denunciado pel...
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Estelionato
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO DISCIPLINAR DE SERVIDOR – DEMISSÃO – AMPLA DEFESA – DEVIDO PROCESSO LEGAL:
- Não há violação a direito líquido e certo quando o processo administrativo disciplinar respeita o contraditório e a ampla defesa, comprovada a realização do interrogatório do processado e a apresentação de defesa escrita nos autos.
- Não cabe ao poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, realizando controle acerca das conclusões a que chegou o poder administrativo processante, notadamente quanto à valoração da prova testemunhal colhida na instrução procedimental.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO DISCIPLINAR DE SERVIDOR – DEMISSÃO – AMPLA DEFESA – DEVIDO PROCESSO LEGAL:
- Não há violação a direito líquido e certo quando o processo administrativo disciplinar respeita o contraditório e a ampla defesa, comprovada a realização do interrogatório do processado e a apresentação de defesa escrita nos autos.
- Não cabe ao poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, realizando controle acerca das conclusões a que chegou o poder administrativo processante, notadamente quanto à valoração da prova testemunhal colhida na instrução procedi...
Data do Julgamento:11/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO NOS AUTOS. CERTIDÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. FÉ PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA CARTA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO PROVIDO.
A comprovação da mora pode ser efetuada por carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, nos termos do artigo 2º, § do Decreto-lei 911/69;
No caso dos autos, reputa-se comprovada a constituição em mora mediante a entrega de notificação, no endereço indicado pelo devedor no contrato, conforme certidão de funcionário do Cartório de Títulos e Documentos, o qual possui fé-pública, diante do teor do artigo 161 da Lei de Registros Publicos n. 6015/73. Precedentes;
Forçoso reconhecer, portanto, que a extinção do processo sem resolução do mérito não deve ser mantida, ante o preenchimento do pressuposto processual da caracterização da mora do devedor;
Sentença desconstituída;
Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO NOS AUTOS. CERTIDÃO DO OFICIAL DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. FÉ PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA CARTA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO PROVIDO.
A comprovação da mora pode ser efetuada por carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, nos termos do artigo 2º, § do Decreto-lei 911/69;
No caso dos autos, reputa-se comprovada a constituiç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO (ART. 535, I E II, DO CPC) – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Embargos de declaração como sucedâneo recursal e visando prequestionar a matéria para efeito de modificar o recurso em tela;
4. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade ou omissão).
5. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador.
6. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia.
7. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO (ART. 535, I E II, DO CPC) – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios;
2. O julgador não está vinculado aos argumentos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do CPC;
3. Embargos de declaração como sucedâneo recursal e visando prequestionar a matéria par...
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. No caso em comento verifica-se clara desvirtuamento da relação contratada pelas partes, uma vez que o "contrato temporário" para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, desrespeitou a Lei Estadual nº 2.607/2000, que trata da contratação temporária no âmbito do Estado do Amazonas, bem como o art. 37, II e IX, da CF, tendo em vista a natureza do cargo, burlando o princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público;
2. Contrato que encontra-se eivado do vício de nulidade, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, devendo ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores;
3. No que tange as demais verbas rescisórias pleiteadas, o apelante não comprovou os fatos que constituiriam seu suposto direito, uma vez que "não juntou aos autos absolutamente nenhum documento que pudesse embasar os seus pleitos", tal como dispõe o art. 333, I, do CPC;
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. No caso em comento verifica-se clara desvirtuamento da relação contratada pelas partes, uma vez que o "contrato temporário" para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, desrespeitou a Lei Estadual nº 2.607/2000, que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. EXAME PSICOLÓGICO. REEXAME REALIZADO POR PSICÓLOGA PROFISSIONAL CONTRATADA PELO RECORRIDO. DECISÃO DO JUÍZO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE UM NOVO EXAME EM FAVOR DO AUTOR/RECORRIDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEMONSTRANDO A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
- Uma vez proferida a sentença, encontrando-se prejudicado o agravo de instrumento pela perda do seu objeto, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo.
- Jurisprudência dos tribunais pátrios.
- Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. EXAME PSICOLÓGICO. REEXAME REALIZADO POR PSICÓLOGA PROFISSIONAL CONTRATADA PELO RECORRIDO. DECISÃO DO JUÍZO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE UM NOVO EXAME EM FAVOR DO AUTOR/RECORRIDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEMONSTRANDO A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
- Uma vez proferida a sentença, encontrando-se prejudicado o agravo de instrumento pela perda do seu objeto, desaparece o intere...
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Ementa:
CONSUMIDOR. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. INEXIGIBILIDADE E CANCELAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA. INEXIGIBILIDADE E CANCELAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA NA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA DO IML. PEDIDO INICIAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A Apelante alega ter sido vítima de acidente de trânsito, acontece que toda a documentação juntada como prova da invalidez permanente é totalmente deficiente, uma vez que sequer foi acostado aos autos o exame de corpo de delito e exames complementares realizados por órgão competente da circunscrição do acidente;
II- Como se sabe, o enquadramento e quantificação da invalidez, deve ser realizado pelo Instituto Médico Legal, conforme dispõe o §5º, do art. 5º da Lei 6.194/74, bem como, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
III- No entanto, apesar de devidamente intimada a comparecer ao IML para realização de perícia, a Apelante não compareceu no dia e hora marcados. De igual maneira, foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, mas novamente permaneceu inerte;
IV- Sentença mantida;
V- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DA AUTORA NA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA DO IML. PEDIDO INICIAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A Apelante alega ter sido vítima de acidente de trânsito, acontece que toda a documentação juntada como prova da invalidez permanente é totalmente deficiente, uma vez que sequer foi acostado aos autos o exame de corpo de delito e exames complementares realizados por órgão competente da circunscrição do acidente;
II- Como se sabe, o enquadramento e quantificação da inval...