APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A arma foi apreendida no interior do veículo do acusado, após revista efetuada por policiais militares que tomaram conhecimento de um acidente de trânsito em que esteve envolvido.
3. A tese de negativa de autoria encontra-se isolada nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pelo agente policial, cujo depoimento constitui meio idôneo a embasar a condenação, quando coerente e harmônico com os demais elementos coligidos. Precedentes.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A arma foi apreendida no interior do veículo do acusado, após revista efetuada por policiais militares que tomaram conhecimento de um ac...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELANTE REINCIDENTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se no pedido de absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, pelo qual foi condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, cumulada com o pagamento de 700 (setecentos) dias-multa. Através da argumentação apresentada, a defesa alega que não há como vislumbrar uma certeza no sentido da associação simplesmente pelo fato do acusado ter sido preso juntamente com o menor, de modo que não restou demonstrado que o outro acusado estava praticando tráfico de drogas junto a este.
2. No que diz respeito ao pedido de absolvição pelo crime de associação para o tráfico de drogas, entendo que não merece acolhimento, uma vez que os pressupostos para a configuração do delito do art. 35 da Lei 11.343/2006 foram preenchidos plenamente, estando clara a presença do elemento subjetivo do tipo penal, configurado no animus dos agentes em praticarem o crime de tráfico, ressaltando que o menor tinha total conhecimento da natureza da substância que ajudava o apelante a transportar.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELANTE REINCIDENTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se no pedido de absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, pelo qual foi condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, cumulada com o pagamento de 700 (setecentos) dias-multa. Através da argumentação apresentada, a defesa alega que não há como vislumbrar uma certeza no sentido da associação simplesmente pelo fato...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como as circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição.
3. A aplicação da súmula n° 231 do STJ é pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal, conforme os seguintes precedentes: 0234359-84.2012, 0228780-87.2014, 0221541-95.2015, 0226857-94.2012 e 0029537-46.2006.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como as circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição.
3...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR DEPOIMENTO PRESTADO NO INICIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE DOSIMETRIA DA PENA COM BASE NO ART. 42 DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO ART. 33,§ 4º DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pelo principio da especialidade, deve-se reger o rito pela lei propria que rege o tipo penal pelo qual o réu fora apenado. In caso, a apelante foi condenada nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006, cuja norma estabelecesse que o interrogatório do acusado será feito antes da inquirição das testemunhas.
2. Em decorrência da natureza da substância entorpecente, da forma como estava armazenada em sacos plásticos, a quantidade de droga apreendida, pasta base de cocaína encontrada, aliado aos depoimentos das testemunhas de acusação e das demais provas incorporadas ao álbum processual, não deixam qualquer dúvida de que a referida droga não fosse para a mercancia ilícita. Portanto não cabendo de forma alguma a desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso consoantes a lei 11.343/2206. Tão pouco qualquer reforma à luz do art. 42 da Lei 11.343/2006.
3. A apelante acaba por não se adequar a alguns dos pré-requisitos do art.33,§ 4º da Lei 11.343/2006, quais sejam, não possui bons antecedentes e ainda existe a possível dedicação da apelante a atividades criminosas. E mesmo que fosse merecedora da benesse, a ré não atenderia ao requisito do art. 44 do CPB para a progressão de regime.
4. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR DEPOIMENTO PRESTADO NO INICIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE DOSIMETRIA DA PENA COM BASE NO ART. 42 DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO ART. 33,§ 4º DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pelo principio da especialidade, deve-se reger o rito pela lei propria que rege o tipo penal pelo qual o réu fora apenado. In caso, a apelante foi condenada nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006, cuja norma estabelecesse que o interrogatório...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E REDUÇÃO DE PENA.
1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a comprovação da estabilidade e permanência entre os associados.
2. Quanto à dosimetria de pena, a busca pelo lucro fácil assim como as consequências nefastas para a sociedade trazidas pelo tráfico são inerentes ao tipo, não servindo para exasperação da reprimenda.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E REDUÇÃO DE PENA.
1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a comprovação da estabilidade e permanência entre os associados.
2. Quanto à dosimetria de pena, a busca pelo lucro fácil assim como as consequências nefastas para a sociedade trazidas pelo tráfico são inerentes ao tipo, não servindo para exasperação da reprimenda.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, prova da dedução, diante da autoridade apontada como coatora, de pedido de liberdade e/ou relaxamento de prisão com os fundamentos esposados no writ, tampouco de sua negativa, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS.
1. A modificação da fundamentação em sede de apelação é plenamente possível, desde que não promova a reformatio in pejus. O efeito devolutivo inerente ao recurso de apelação permite que o Tribunal aprecie a questão com profundidade, mantendo a decisão recorrida ainda que por outros fundamentos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS.
1. A modificação da fundamentação em sede de apelação é plenamente possível, desde que não promova a reformatio in pejus. O efeito devolutivo inerente ao recurso de apelação permite que o Tribunal aprecie a questão com profundidade, mantendo a decisão recorrida ainda que por outros fundamentos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE ABSOLUTÓRIA POR NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REFORMA UNICAMENTE DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Segundo pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, nos crimes cometidos em situação de clandestinidade, isto é, em que presentes somente vítima e agente, insta conferir-se um maior relevo probante à versão narrada pela vítima, sob pena de uma irrazoável turbação à realização, em concreto, da eminente função punitiva e ressocializadora do Estado.
II - Adotando-se, pois, tal viés interpretativo no presente caso, mantém-se a autoria delitiva reconhecida na sentença face à suficiência e à contundência da palavra da vítima quanto à subtração de seu patrimônio mediante violência e grave ameaça. As contradições existentes entre os diferentes momentos em que esta fora oitivada (em sede policial e em juízo) restringem-se ao instrumento empregado pelo agente para fins de sua intimidação e consequente subtração de bens, indiferentes, todavia, para a configuração da materialidade e da autoria do roubo.
III Quanto à majorante relativa ao emprego de arma, o âmbito genérico da previsão normativa contida no art.157, §2º, inciso I, do Código Penal, englobante de ambas as armas narradas pela vítima, subsidia a incidência concreta de tal causa de aumento de pena.
IV - Em uma reavaliação da dosimetria da pena-base aplicada, impende a redução de seu patamar a considerar a utilização pelo juízo originário de fundamentos inerentes à prática do roubo, cuja reprovabilidade já fora abstratamente considerada pelo legislador ao fixar os parâmetros mínimo e máximo para retribuição do delito.
V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE ABSOLUTÓRIA POR NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REFORMA UNICAMENTE DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Segundo pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, nos crimes cometidos em situação de clandestinidade, isto é, em que presentes somente vítima e agente, insta conferir-se um maior relevo probante à versão narrada pela vítima, sob pena de uma irrazoável turbação à realiz...
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSUBSISTENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. DEPOIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO E AFASTAMENTO DE MAJORANTES. COMPROVADO O USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE MOTIVADO DENTRO DO LIMITE LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE MENORIDADE PENAL RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante fora condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, §2º, I e II, CP).
2. Resta plenamente demonstrado nos autos não haver nenhuma inobservância ao princípio da individualização da pena, razão pela qual a sentença não deve ser declarada nula. Devidamente comprovada a autoria e materialidade pelos depoimentos da vítima e testemunha ocular. Emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, o que impossibilita a desclassificação para o crime de furto e afastamento de majorantes.
3. O que se refere ao quantum acrescentado à pena em razão das causas de aumento (3/8), entendo está dentro do poder discricionário do qual o julgador é detentor, respeitando os limites estabelecidos em lei (art. 157, §2º, I, II, CP – 1/3 até a metade).
4. Atenuante de menoridade penal relativa reconhecida, vez que à época dos fatos o agente era menor de 21 (vinte e um) anos.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSUBSISTENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. DEPOIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO E AFASTAMENTO DE MAJORANTES. COMPROVADO O USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE MOTIVADO DENTRO DO LIMITE LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE MENORIDADE PENAL RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante fora condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, §2...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. DEPOIMENTOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONTRADITADO. TESE NÃO ACOLHIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A apelante requer a aplicação do princípio in dubio pro reo, a fim da absolvição do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, por não restar comprovado o animus associativo.
2. Examinando detidamente as provas dos autos, vislumbro que não há motivos para que a apelante seja absolvida do crime de associação ao tráfico (art. 35 da lei 11.343/06), visto que há autoria, materialidade e animus associativo, vez que aderiu à atividade do companheiro, agindo em conjunto, quer nas mesmas condutas, quer nas mesmas tarefas específicas, destinando, portanto, à ação criminosa.
3. Quanto a alegação de insuficiência de provas, esta não merece prosperar, vez que é plenamente possível a utilização de elementos colhidos durante o inquérito policial para fins de condenação pois, conforme entendimento pátrio, os testemunhos de policiais não contraditados são plenamente convincentes e idôneos, não havendo motivo algum para desmerecê-los, podendo ser fundamento para decisão do juiz.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. DEPOIMENTOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONTRADITADO. TESE NÃO ACOLHIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A apelante requer a aplicação do princípio in dubio pro reo, a fim da absolvição do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, por não restar comprovado o animus associativo.
2. Examinando detidamente as provas dos autos, vislumbro que não há motivos para que a apelante seja absolvida do crime de associação ao tráfico (art. 35 d...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP – FUNDAMENTO NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO JUÍZO DE 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE DA DELONGA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
É defeso a este grau de jurisdição a apreciação de fundamentos não submetidos à análise do magistrado da instância primeva, sob pena de configuração de intolerável supressão de instância. In casu, mostra-se inviável, a apreciação do fundamento atinente à inexistência dos requisitos da prisão preventiva, porquanto não consta da documentação que instrui o feito, pedido, nesse mesmo sentido, formulado perante a autoridade impetrada.
3. A consulta aos autos principais, bem como as informações apresentadas pela indigitada autoridade impetrada revelam que a ação penal originária se encontra tramitando regularmente, com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, oportunidade em que eventual pedido de revogação da prisão preventiva poderá ser novamente apreciado pelo juiz de piso.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP – FUNDAMENTO NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO JUÍZO DE 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE DA DELONGA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
É defeso a este grau de jurisdição a apreciação de fundamentos não submetidos à análise do magistrado da instância primeva, sob pena de configuração de intoleráv...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DE USO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. Segundo os investigadores de polícia, denúncias anônimas apontaram a residência do Apelante como sendo um ponto de venda de drogas ilícitas. Os policiais, chegando ao local, observaram o movimento e constataram que o réu fazia uma transação de entorpecentes com um terceiro, após averiguarem a dinâmica da traficância, efetuaram a prisão em flagrante dos acusados. No entanto o terceiro que realizava a compra, fugiu. Na residência do apelante foi encontrado 1,58g de pó branco em saquinhos que segundo Laudo Toxicológico (fls.93/96) se trata da substancia de Cocaína e ainda uma arma de fogo e munições.
2. Terceira pessoa que participava da comercialização e conseguiu fugir, não invalida o flagrante. A tipificação do tipo penal do art. 33 da Lei 11.343/2006 é de ação múltipla que se concretiza em qualquer ação constante no caput do mesmo. Desta forma a conduta do apelante em ter "em deposito e guardar" substancia ilícita por si só já configura o tipo penal de trafico de drogas.
3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DE USO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. Segundo os investigadores de polícia, denúncias anônimas apontaram a residência do Apelante como sendo um ponto de venda de drogas ilícitas. Os policiais, chegando ao local, ob...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO – COMPLEXIDADE DO CRIME E PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE DA DELONGA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
2. O Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, ensejando o não conhecimento desse fundamento.
3. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso concreto, admitindo-se eventual dilação pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3. A consulta aos autos principais, bem como as informações apresentadas pela indigitada autoridade impetrada revelam revelam que a ação penal apura crime complexo (homicídio duplamente qualificado) e tramita com 4 (quatro) denunciados – circunstâncias que revelam a razoabilidade da delonga na instrução criminal.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO – COMPLEXIDADE DO CRIME E PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE DA DELONGA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
2. O Impetrante limitou-se a insist...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – EXTREMA DEBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL NÃO COMPROVADOS – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto excesso de prazo na prisão cautelar, provocaria intolerável supressão de instância, porquanto não comprovada a formulação do pedido sob o mesmo fundamento perante o Juízo a quo.
2. O Código de Processo Penal, ao estabelecer as hipóteses de cabimento da prisão domiciliar, confere ao juiz a avaliação judicial para cada caso, a fim de que seja aferida a efetiva necessidade de substituição da prisão preventiva, que só deve ser autorizada caso comprovada a debilidade extrema do paciente (art. 318, inciso II do CPP) e, ainda, impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional.
4. Hipótese em que o relatório médico mais recente colacionado aos autos limita-se a reproduzir os relatos do paciente quanto a supostas lesões na região da coluna, sem, contudo, atestar acerca de eventual moléstia grave para fins de conversão da prisão preventiva em domiciliar.
5. A autoridade impetrada valeu-se de elementos concretos que evidenciam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
6. Restam evidenciadas, in casu, a gravidade do delito e a periculosidade do paciente, que em concurso com outros cinco agentes, teria sequestrado o segurança e o gerente de uma agência bancária da cidade de Iranduba/AM, rendendo, ainda, a esposa e filha do último, que foram mantidos como reféns por uma noite inteira, objetivando acesso ao cofre do banco, de onde subtraíram a quantia de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
7. Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, é despicienda a demonstração de circunstâncias subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa.
8. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – EXTREMA DEBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL NÃO COMPROVADOS – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto excesso de prazo na prisão caut...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES QUE IMPUTAM A AUTORIA AO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c" da Constituição Federal). A valoração das provas é feita soberanamente pelo Conselho de Sentença.
2. In casu, verifica-se que o próprio acusado confessou a autoria do delito. Em sede de interrogatório judicial (fl. 16), o réu informou que já havia sofrido um ataque de faca oriundo de um familiar da vítima, e afirmou que no dia dos fatos a vítima provocou o apelante, chamando-o para brigar, e por conta disto, adiantou-se à provável atitude da vítima, desferindo-lhe facadas pelas costas, sem qualquer chance de defesa.
3. Recurso conhecido não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES QUE IMPUTAM A AUTORIA AO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c" da Constituição Federal)....
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. LEGÍTIMA DEFESA RECONEHCIDA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. LEGÍTIMA DEFESA RECONEHCIDA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Ap...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESTAURAÇÃO DA CUSTÓDIA PRISIONAL DO RECORRIDO – REVOGADA LIMINAR QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1.Inobstante os argumentos trazidos no presente recurso, após consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifiquei que, a Recorrida encontra-se segregada cautelarmente, decorrente do julgamento do habeas corpus nº 0004021-12.2015, o qual caçou a liminar ora recorrida.
2.Desta feita, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto foi expedido e cumprido, durante a tramitação deste recurso, novo mando de prisão em desfavor da Recorrida.
3.RECURSO PREJUDICADO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESTAURAÇÃO DA CUSTÓDIA PRISIONAL DO RECORRIDO – REVOGADA LIMINAR QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1.Inobstante os argumentos trazidos no presente recurso, após consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifiquei que, a Recorrida encontra-se segregada cautelarmente, decorrente do julgamento do habeas corpus nº 0004021-12.2015, o qual caçou a liminar ora recorrida.
2.Desta feita, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto foi expedido e cumprido, durante a tramitação deste recurso, novo mando de pris...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. NULIDADE DE DEPOIMENTOS CONSTANTE NO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 107 DO CPP. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A recorrente não conseguiu demonstrar a veracidade de sua alegação de que as confissões no inquérito se deram mediante tortura. Ora, o reconhecimento da ilicitude da prova não se presume e não pode depender tão somente das alegações da parte de quem interessa escapar da pretensão punitiva estatal. 2. Quanto a alegação de suspeição da autoridade policial, e consequente nulidade de todos os atos praticados no processo pela mesma, se revela descabida. Novamente a recorrente não logrou êxito em provar suas alegações e ainda encontra entrave em sua pretensão devido o teor do art. 107 do CPP, o qual veda a exceção de suspeição de autoridade policial.
3. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. NULIDADE DE DEPOIMENTOS CONSTANTE NO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 107 DO CPP. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A recorrente não conseguiu demonstrar a veracidade de sua alegação de que as confissões no inquérito se deram mediante tortura. Ora, o reconhecimento da ilicitude da prova não se presume e não pode depender tão somente das ale...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples