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Jurisprudência

TJAM 0239031-04.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A arma foi apreendida no interior do veículo do acusado, após revista efetuada por policiais militares que tomaram conhecimento de um ac...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0215418-52.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELANTE REINCIDENTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se no pedido de absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, pelo qual foi condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, cumulada com o pagamento de 700 (setecentos) dias-multa. Através da argumentação apresentada, a defesa alega que não há como vislumbrar uma certeza no sentido da associação simplesmente pelo fato...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0006928-57.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como as circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição. 3...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Iranduba
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TJAM 0012875-29.2014.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR DEPOIMENTO PRESTADO NO INICIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE DOSIMETRIA DA PENA COM BASE NO ART. 42 DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO ART. 33,§ 4º DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pelo principio da especialidade, deve-se reger o rito pela lei propria que rege o tipo penal pelo qual o réu fora apenado. In caso, a apelante foi condenada nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006, cuja norma estabelecesse que o interrogatório...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
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TJAM 0004990-27.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E REDUÇÃO DE PENA. 1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a comprovação da estabilidade e permanência entre os associados. 2. Quanto à dosimetria de pena, a busca pelo lucro fácil assim como as consequências nefastas para a sociedade trazidas pelo tráfico são inerentes ao tipo, não servindo para exasperação da reprimenda. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0206849-62.2013.8.04.0001
Ementa
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4005100-55.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0005922-15.2015.8.04.0000
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS. 1. A modificação da fundamentação em sede de apelação é plenamente possível, desde que não promova a reformatio in pejus. O efeito devolutivo inerente ao recurso de apelação permite que o Tribunal aprecie a questão com profundidade, mantendo a decisão recorrida ainda que por outros fundamentos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Rio Preto da Eva
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TJAM 0006743-19.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE ABSOLUTÓRIA POR NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REFORMA UNICAMENTE DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I Segundo pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, nos crimes cometidos em situação de clandestinidade, isto é, em que presentes somente vítima e agente, insta conferir-se um maior relevo probante à versão narrada pela vítima, sob pena de uma irrazoável turbação à realiz...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Iranduba
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TJAM 0247457-73.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSUBSISTENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. DEPOIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO E AFASTAMENTO DE MAJORANTES. COMPROVADO O USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE MOTIVADO DENTRO DO LIMITE LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE MENORIDADE PENAL RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelante fora condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, §2...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0208753-54.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. DEPOIMENTOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONTRADITADO. TESE NÃO ACOLHIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A apelante requer a aplicação do princípio in dubio pro reo, a fim da absolvição do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, por não restar comprovado o animus associativo. 2. Examinando detidamente as provas dos autos, vislumbro que não há motivos para que a apelante seja absolvida do crime de associação ao tráfico (art. 35 d...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004586-05.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP – FUNDAMENTO NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO JUÍZO DE 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE DA DELONGA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. É defeso a este grau de jurisdição a apreciação de fundamentos não submetidos à análise do magistrado da instância primeva, sob pena de configuração de intoleráv...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0214239-88.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DE USO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. Segundo os investigadores de polícia, denúncias anônimas apontaram a residência do Apelante como sendo um ponto de venda de drogas ilícitas. Os policiais, chegando ao local, ob...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0219394-67.2013.8.04.0001
Ementa
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4004855-44.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO – COMPLEXIDADE DO CRIME E PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE DA DELONGA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior. 2. O Impetrante limitou-se a insist...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004479-58.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – EXTREMA DEBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL NÃO COMPROVADOS – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto excesso de prazo na prisão caut...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Iranduba
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TJAM 0000430-14.2013.8.04.4300
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES QUE IMPUTAM A AUTORIA AO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c" da Constituição Federal)....
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Guajará
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TJAM 0224512-24.2013.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. LEGÍTIMA DEFESA RECONEHCIDA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3. Ap...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0222508-43.2015.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESTAURAÇÃO DA CUSTÓDIA PRISIONAL DO RECORRIDO – REVOGADA LIMINAR QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. 1.Inobstante os argumentos trazidos no presente recurso, após consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifiquei que, a Recorrida encontra-se segregada cautelarmente, decorrente do julgamento do habeas corpus nº 0004021-12.2015, o qual caçou a liminar ora recorrida. 2.Desta feita, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto foi expedido e cumprido, durante a tramitação deste recurso, novo mando de pris...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0229649-16.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. NULIDADE DE DEPOIMENTOS CONSTANTE NO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 107 DO CPP. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A recorrente não conseguiu demonstrar a veracidade de sua alegação de que as confissões no inquérito se deram mediante tortura. Ora, o reconhecimento da ilicitude da prova não se presume e não pode depender tão somente das ale...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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