APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR REFORMADO - INCAPACIDADE DEFINITIVA – INVALIDEZ - PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO QUE POSSUIR NA ATIVA - LEI ESTADUAL N.º 1.145/1975 - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98, DA LEI ESTADUAL Nº. 1.154/75 – CORREÇÃO MONETÁRIA POR BASE NO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR REFORMADO - INCAPACIDADE DEFINITIVA – INVALIDEZ - PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO QUE POSSUIR NA ATIVA - LEI ESTADUAL N.º 1.145/1975 - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 98, DA LEI ESTADUAL Nº. 1.154/75 – CORREÇÃO MONETÁRIA POR BASE NO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS – JULGAMENTO EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES – PRESUMIDOS – DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO – QUANTUM RAZOÁVEL – JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE EM SEDE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – ATENDIMENTO À DISCIPLINA DO ART.20, §3º DO CPC – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS – JULGAMENTO EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES – PRESUMIDOS – DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO – QUANTUM RAZOÁVEL – JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE EM SEDE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – ATENDIMENTO À DISCIPLINA DO ART.20, §3º DO CPC – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR TEMPORÁRIO DISPENSADO - PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE FGTS - POSSIBILIDADE – CONTRATO DECLARADO NULO - DISCIPLINA DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR TEMPORÁRIO DISPENSADO - PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE FGTS - POSSIBILIDADE – CONTRATO DECLARADO NULO - DISCIPLINA DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MATRÍCULA EM GRADUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 44, II, DA LEI Nº 9.394/96 - AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - RECURSO PROVIDO.
1. O limite do Agravo de Instrumento em questão é avaliar a higidez da decisão liminar proferida em ação mandamental, e que possui os seguintes pressupostos: fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Conquanto a agravada tenha obtido sucesso em exame vestibular, isto não lhe garante o direito de sua matrícula na instituição de ensino superior. É que nos termos do art. 44, II, da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional: "A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: II de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo."
3. In casu, a agravada não preencheu um dos requisitos legais para se matricular no curso oferecido pela instituição de ensino superior, qual seja, apresentar o comprovante de conclusão do Ensino Médio. Logo, ausente o fumus boni iuris na decisão recorrida.
4. Recurso Provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MATRÍCULA EM GRADUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 44, II, DA LEI Nº 9.394/96 - AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - RECURSO PROVIDO.
1. O limite do Agravo de Instrumento em questão é avaliar a higidez da decisão liminar proferida em ação mandamental, e que possui os seguintes pressupostos: fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Conquanto a agravada tenha obtido sucesso em exame vestibular, isto não lhe garante o direito de sua matrícula na instituição de ensino superi...
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:15/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO COM RESPALDO NA SÚMULA VINCULANTE Nº 03 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO COM RESPALDO NA SÚMULA VINCULANTE Nº 03 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINAR AFASTADA – CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA DEFESA FINAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL – AFRONTA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Inexistindo discussão sobre o mérito do ato administrativo, mas somente sobre a sua legalidade, pouco importa se a exclusão da corporação militar é derivada de juízo discricionário, pois o ato administrativo emanado que importou no posterior desligamento é supostamente ilegal na sua origem.
2. Da análise dos documentos que instruem o feito nota-se que, de fato, a autoridade condutora da sindicância deixou de citar os ora apelados para a apresentação da defesa, passando da fase de indiciação diretamente para a fase de julgamento.
3. Desta feita, ao ser suprimida a fase de defesa final dos sindicados, restaram violados os princípios da ampla defesa e do contraditório inerentes aos procedimentos de natureza disciplinar, resguardados expressamente pela legislação de regência. Nesse passo, a omissão da autoridade condutora fez com que o procedimento incorresse em nulidade absoluta decorrente da inobservância do devido processo legal.
4. Devidamente demonstrada a ilegalidade do ato administrativo de exclusão dos recorridos das fileiras da Policia Militar, agiu com acerto o magistrado sentenciante ao conceder a segurança vindicada.
5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINAR AFASTADA – CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA DEFESA FINAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL – AFRONTA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Inexistindo discussão sobre o mérito do ato administrativo, mas somente sobre a sua legalidade, pouco importa se a exclusão da corporação militar é derivada de juízo discricionário, pois o ato administrativo emanado que importou no posteri...
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:15/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS. SIMPLES REPRODUÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
- Tendo o apelante, em suas razões recursais, simplesmente reproduzido os termos dos embargos de declaração, é de se negar conhecimento ao apelo, por descumprimento do disposto no art. 514, II do CPC, na medida em que o recorrente não confronta os fundamentos da decisão recorrida, mostrando-se inábil para conhecimento e análise da matéria devolvida ao Tribunal.
- Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS. SIMPLES REPRODUÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
- Tendo o apelante, em suas razões recursais, simplesmente reproduzido os termos dos embargos de declaração, é de se negar conhecimento ao apelo, por descumprimento do disposto no art. 514, II do CPC, na medida em que o recorrente não confronta os fundamentos da decisão recorrida, mostrando-se inábil para conhecimento e análise da...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E VARA CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE DESFAZIMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ART. 153 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E VARA CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE DESFAZIMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ART. 153 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS.
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PRESENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 2.º, DA LEI N.º 8.437/92. LITISPENDÊNCIA PARCIAL DA ACP COM OUTRA AÇÃO MOVIDA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A FIM DE NÃO INCORRER O TRIBUNAL EM SUPRESSÃO DA INSTÂNCIA A QUO.
- sendo a Agravante pessoa jurídica de direito privado, não se estende a ela o benefício processual que o art. 2.º, da lei n.º 8.437/92 confere às pessoas jurídicas de direito público, quanto à intimação prévia ao exame de requerimentos liminares, o que afasta a alegação de nulidade da decisão recorrida;
- litispendência da Ação Civil Pública ajuizada na Justiça Estadual com outra anteriormente proposta na Justiça Federal, no que tange à venda de serviço de banda larga sem vinculação com telefonia fixa, circunstância sobre a qual o magistrado de piso ainda não reunia as condições de se manifestar, o que, por prudência, impede o exame por esta Corte, a fim de não incorrer em supressão de instância;
- com exceção do item 'd' da decisão impugnada, todos os demais pedidos deferidos estão amparados pelo fumus boni iuris e pelo periculum in mora, devendo a decisão ser reformada exclusivamente em relação ao item antes destacado;
- Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PRESENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 2.º, DA LEI N.º 8.437/92. LITISPENDÊNCIA PARCIAL DA ACP COM OUTRA AÇÃO MOVIDA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A FIM DE NÃO INCORRER O TRIBUNAL EM SUPRESSÃO DA INSTÂNCIA A QUO.
- sendo a Agravante pessoa jurídica de direito privado, não se estende a ela o benefício processual que o art. 2.º, da lei n.º 8.437/92 confere às pessoas jurídicas de direito público, quanto à...
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REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I E III DO CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO APLICA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REQUERENTE QUE ALEGA FAZER JUS À REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E PROVAS APTAS A DEMONSTRAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO IMPROCEDENTE.
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REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I E III DO CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO APLICA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REQUERENTE QUE ALEGA FAZER JUS À REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E PROVAS APTAS A DEMONSTRAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO. ESPÉCIE DE AUTARQUIA. MESMO REGIME JURÍDICO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 3.510/2010 AOS PROCURADORES DA UEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - A fundação pública de direito público será criada diretamente por lei específica e adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. Tais entidades não serão nada mais do que espécies de autarquias, as denominadas "fundações autárquicas" ou "autarquias fundacionais". Seu regime jurídico é o próprio das autarquias.
II - Da leitura da lei estadual 2.637/2001, conclui-se ser a UEA fundação pública, dotada de personalidade jurídica de direito público, instituída diretamente por intermédio de lei. Tal posição encontra reforço na lei delegada n.º 114/07 que a instituiu.
III - É inquestionável a aplicação, aos procuradores da UEA, do regime remuneratório disciplinado na lei estadual n.º 3.510/2010, a qual fixa a remuneração dos procuradores autárquicos das entidades componentes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual.
IV - Inexistente qualquer violação aos dispositivos de lei apontados na inicial. O acórdão rescidendo, ao contrário das razões autorais, não reconheceu a aplicação do regime remuneratório aos procuradores da UEA com base no princípio da isonomia, desprovido de amparo legal (o que violaria os arts. 5.º, II e 37, X, da CF). Ao revés, conferiu-lhes o direito com fundamento em lei, mais precisamente a lei estadual n.º 3.510/2010, que fixa a remuneração dos procuradores autárquicos das entidades componentes da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual.
V Ação Rescisória julgada improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO. ESPÉCIE DE AUTARQUIA. MESMO REGIME JURÍDICO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 3.510/2010 AOS PROCURADORES DA UEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - A fundação pública de direito público será criada diretamente por lei específica e adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. Tais entidades não ser...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, incisos I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
II Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
III Inexistência de omissão ou de obscuridade.
IV - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, incisos I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
II Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
III Inexistência de omissão ou de obscuridade.
IV - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE DE MEDIDA CAUTELAR EM ADIN. EFEITO SUSPENSIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 310 DE 28/08/2012. IMPETRANTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANAUS. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PERIGO NA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. CAUTELAR CONCEDIDA. SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DA LEI N.º 310/2012, DO MUNICÍPIO DE MANAUS, ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADIN.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE DE MEDIDA CAUTELAR EM ADIN. EFEITO SUSPENSIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 310 DE 28/08/2012. IMPETRANTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANAUS. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PERIGO NA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. CAUTELAR CONCEDIDA. SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DA LEI N.º 310/2012, DO MUNICÍPIO DE MANAUS, ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADIN.
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Processo Legislativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL FORA DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA.
1. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança conta-se a partir da ciência do ato que lhe cause prejuízo efetivo.
2. No caso em tela, a ciência inequívoca por comunicação oficial constitui marco temporal deflagrador da decadência, pois apto a gerar efeitos inter partes.
3. Apelação em Mandado de Segurança conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL FORA DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA.
1. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança conta-se a partir da ciência do ato que lhe cause prejuízo efetivo.
2. No caso em tela, a ciência inequívoca por comunicação oficial constitui marco temporal deflagrador da decadência, pois apto a gerar efeitos inter partes.
3. Apelação em Mandado de Segurança conhecida e desprovida.
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA INICIAL. INCLUSÃO DE AUTORIDADE NO POLO PASSIVO DO MANDAMUS.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, "é possível que haja a emenda da petição do feito mandamental para retificar o polo passivo da demanda, desde que não haja alteração da competência judiciária, e se as duas autoridades fizerem parte da mesma pessoa jurídica de direito público" (STJ. AgRg no RMS 32.184/PI. Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, Julgado em 22.05.2012, DJe 29.05.2012).
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA INICIAL. INCLUSÃO DE AUTORIDADE NO POLO PASSIVO DO MANDAMUS.
- Na esteira da jurisprudência emanada do Colendo STJ, "é possível que haja a emenda da petição do feito mandamental para retificar o polo passivo da demanda, desde que não haja alteração da competência judiciária, e se as duas autoridades fizerem parte da mesma pessoa jurídica de direito público" (STJ. AgRg no RMS 32.184/PI. Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, Julgado em 22.05.2012, DJe 29.05.2012).
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Interno / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO APÓS O PRAZO DECADENCIAL DE 02 ANOS. RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I - Em sede de ação rescisória, todos os participantes da relação processual devem ser citados, na qualidade de litisconsortes necessários passivos, já que o acórdão a ser proferido alcançará a esfera jurídica de todos.
II - A ação rescisória proposta sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário é passível de correção até o prazo decadencial de 02 (dois) anos, previsto no art. 495 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
III Ação Rescisória extinta sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO APÓS O PRAZO DECADENCIAL DE 02 ANOS. RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I - Em sede de ação rescisória, todos os participantes da relação processual devem ser citados, na qualidade de litisconsortes necessários passivos, já que o acórdão a ser proferido alcançará a esfera jurídica de todos.
II - A ação rescisória proposta sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário é passível de correção até o prazo decadencial de 02 (dois) anos, previsto no art. 495 do CPC, sob pe...
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Investigação de Paternidade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 41/2006 DO TJAM. AÇÃO NÃO AJUIZADA DIRETAMENTE NA SECRETARIA DA VARA. DISTRIBUIÇÃO NORMAL POR SORTEIO. CONFLITO PROCEDENTE.
I - A ação de inventário por arrolamento não pode ser abarcada pelos termos da Resolução n. 41/2006-TJAM, a qual, ao fixar a competência da 9.ª Vara de Família, estabeleceu que, de um modo geral, a distribuição processual para essa Vara ocorre por sorteio, excetuando-se dessa distribuição apenas as ações ajuizadas diretamente nesse juízo, em que uma das partes, resida na sua zona de abrangência e que se autor faça jus ao benefício da justiça gratuita;
II - In casu, conquanto, os autores estarem patrocinados pela Defensoria Pública, fazendo jus à gratuidade da justiça e uma parte deles residir na Zona Norte da cidade, havia a faculdade de ajuizar a Ação de Inventário por arrolamento diretamente na Secretaria da 9.ª Vara de Família e Sucessões, no entanto, optaram pela distribuição processual normal, por sorteio, devendo prevalecer a competência do juízo da 8.ª Vara de Família e Sucessões;
IV – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 8.ª Vara de Família e Sucessões competente para julgar a Ação de Inventário por Arrolamento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 41/2006 DO TJAM. AÇÃO NÃO AJUIZADA DIRETAMENTE NA SECRETARIA DA VARA. DISTRIBUIÇÃO NORMAL POR SORTEIO. CONFLITO PROCEDENTE.
I - A ação de inventário por arrolamento não pode ser abarcada pelos termos da Resolução n. 41/2006-TJAM, a qual, ao fixar a competência da 9.ª Vara de Família, estabeleceu que, de um modo geral, a distribuição processual para essa Vara ocorre por sorteio, excetuando-se dessa distribuição apenas as ações ajuizadas diretamente nesse juízo, em que uma das partes, r...
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DECLARADO NULO POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. PRECEDENTES STJ. DECISÃO QUE ANUNCIOU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INDEFERINDO PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVAS. EFETIVOS DANOS QUE CARECEM DE REGULAR INSTRUÇÃO PARA SEREM MENSURADOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO.
1. Consoante o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93 e a pacífica jurisprudência do STJ, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja declarado nulo, por vício na licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados;
2. No caso dos autos, não permitiu-se ao apelante/agravante provar os serviços prestados e prejuízos sofridos, cerceando-se seu direito de defesa;
3. Sentença proferida em sede de julgamento antecipado da lide que deve ser anulada;
4. Preliminar acolhida e agravo retido conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DECLARADO NULO POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. PRECEDENTES STJ. DECISÃO QUE ANUNCIOU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INDEFERINDO PEDIDO DE ESPECIFICAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVAS. EFETIVOS DANOS QUE CARECEM DE REGULAR INSTRUÇÃO PARA SEREM MENSURADOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO.
1. Consoante o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93 e a pacífica jurisprudência do STJ, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja declarad...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTO ERRO NA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE. QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. ANÁLISE DOCUMENTAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
I - Excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital por ocasião da análise de títulos, tem-se admitido a interferência do Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade.
II - É sabido que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado, não admitindo dilação probatória, a qual é incompatível com o mesmo.
III - No caso dos presentes autos, deve ser averiguado se a Impetrante preencheu os requisitos estabelecidos pelo edital e se houve ilegalidade por ocasião da atribuição de pontos. Tais fatos e argumentos são plenamente passíveis de verificação em ação mandamental.
IV Apelação conhecida e provida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTO ERRO NA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. CLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE. QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. ANÁLISE DOCUMENTAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
I - Excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital por ocasião da análise de títulos, tem-se admitido a interferência do Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade.
II - É sabido que o mandado de segurança exige prova...
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3.º, CPC. TETO CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 609.381/GO. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE COM O ACÓRDÃO VERGASTADO. RETRATAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da matéria alusiva nos autos, qual seja, a aplicação do limite remuneratório de que trata a Emenda Constitucional 41/2003 (RE 609381 RG, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, julgado em 22/09/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012).
II - Julgado o mérito do recurso paradigma, dada a desconformidade do Acórdão, que conheceu a inaplicabilidade do teto constitucional em situações de estabilidade acobertadas pelo ato jurídico perfeito e pela irredutibilidade de vencimento, com a ratio decidendi propalada no Recurso Extraordinário paradigma n.º 609.381/GO, faz-se forçoso o exercício do juízo de retratação (artigo 543–B, § 3.º, CPC).
III – Como restou assentado no bojo do Recurso Extraordinário paradigma n.º 609.381/GO, a observância da norma do teto constitucional representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público. Os valores que ultrapassam os limites preestabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos inexiste direito adquirido à forma de cálculo da remuneração.
IV – Juízo de Retratação, art. 543-B, § 3.º, do CPC a fim de denegar a segurança pretendida, de modo aplicar a incidência do teto remuneratório estabelecido nesta unidade da federação sobre os proventos que percebe a Impetrante.
V – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3.º, CPC. TETO CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 609.381/GO. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE COM O ACÓRDÃO VERGASTADO. RETRATAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da matéria alusiva nos autos, qual seja, a aplicação do limite remuneratório de que trata a Emenda Constitucional 41/2003 (RE 609381 RG, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, julgado em 22/09/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012).
II - Julgado o mérito do recurso para...
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Adicional de Produtividade