EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL OMISSÃO QUANTO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO (ART. 535, II, DO CPC) – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, deve ser providos os embargos declaratórios;
2. Quanto a tentativa de rediscutir a matéria, não há possibilidade;
3. O julgador não está vinculado aos argumentos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do CPC;
4. Embargos de declaração como sucedâneo recursal e visando prequestionar a matéria para efeito de modificar o recurso em tela;
5. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador.
6. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia.
7. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para efeito integrativo do acórdão, sem alterar sua conclusão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL OMISSÃO QUANTO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO (ART. 535, II, DO CPC) – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, deve ser providos os embargos declaratórios;
2. Quanto a tentativa de rediscutir a matéria, não há possibilidade;
3. O julgador não está vinculado aos argumentos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, CONSIDERADAS AS DESISTÊNCIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito Sentença Mantida.
Recurso Conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, CONSIDERADAS AS DESISTÊNCIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito Sentença Mantida.
Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO - PRINCÍPIO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. JUNTADA DE COMPROVANTE DO PREPARO FORA DO PRAZO PREVISTO, PORÉM ANTES DA PROLAÇÃO DA DECISÃO APELADA. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
- O cancelamento da distribuição que tem como pressuposto a ausência de preparo, não se aplica ao caso, haja visto que, o Apelante, comprovou nos autos o recolhimento do preparo antes da prolação da sentença, suprindo assim a ausência deste.
- O fato do Apelante ter efetuado o pagamento do preparo após o prazo de 30 dias, e antes da prolação da sentença que determinou o cancelamento da distribuição, desautoriza este cancelamento, já que o Estado/Juiz manteve esta mesma distribuição além do prazo previsto no art. 257, o que torna válido o preparo, não podendo mais ocorrer o cancelamento da distribuição.
- Igualmente, no caso, não se aplica o disposto no art. 267, III do CPC, que trata especificamente do abandono da causa e extinção do feito sem julgamento do mérito, já que em ocorrendo o cancelamento da distribuição, seria o caso de arquivamento e não de extinção.
- Recurso conhecido e provido para desconstituir a sentença apelada, devendo o feito prosseguir com o seu regular processamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO - PRINCÍPIO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. JUNTADA DE COMPROVANTE DO PREPARO FORA DO PRAZO PREVISTO, PORÉM ANTES DA PROLAÇÃO DA DECISÃO APELADA. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
- O cancelamento da distribuição que tem como pressuposto a ausência de preparo, não se aplica ao caso, haja visto que, o Apelante, comprovou nos autos o recolhimento do preparo antes da prolação da sentença,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML AFERINDO O GRAU DE INCAPACIDADE DA SEGURADA. ART. 5º, § 5º DA LEI Nº. 6.194/74.
- O valor da indenização deverá observar o grau de invalidez do segurado, devendo ser elaborado Laudo do Instituto Medico Legal para quantificar as lesões decorrentes do acidente de trânsito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML AFERINDO O GRAU DE INCAPACIDADE DA SEGURADA. ART. 5º, § 5º DA LEI Nº. 6.194/74.
- O valor da indenização deverá observar o grau de invalidez do segurado, devendo ser elaborado Laudo do Instituto Medico Legal para quantificar as lesões decorrentes do acidente de trânsito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. No caso em tela, omitiu-se o regime inicial de cumprimento da pena. Assim, estando preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, "b", do CP, reconhece-se o direito público subjetivo ao regime semiaberto.
2. Embargos conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. No caso em tela, omitiu-se o regime inicial de cumprimento da pena. Assim, estando preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, "b", do CP, reconhece-se o direito público subjetivo ao regime semiaberto.
2. Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:11/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar foi mantida para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do agente e gravidade concreta do delito, o que indica que o paciente faz do tráfico seu meio de vida, com apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes.
2. Pelo que consta, o paciente foi preso com 80.444,00g (oitenta quilos e quatrocentos e quarenta e quatro gramas), somando-se à autoria delitiva, que se evidencia pelas circunstâncias em que ocorreu o flagrante. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os artigos 311 e 313 do CPP.
3. Circunstâncias pessoais favoráveis, não impedem a decretação da prisão para garantia da ordem pública. E, no caso concreto, em princípio, a medida é proporcional e adequada, sendo certo que o tipo imputado preenche o requisito objetivo do artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar foi mantida para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do agente e gravidade concreta do delito, o que indica que o paciente faz do tráfico seu meio de vida, com apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes.
2. Pelo que consta, o paciente foi preso com 80.444,00g (oitent...
Data do Julgamento:10/01/2016
Data da Publicação:11/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, em razão de suposto excesso de prazo para formação da culpa, por desídia do Judiciário.
2. Entretanto, através das informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, verifiquei que a instrução encontra-se concluída, tendo as partes sido intimadas para apresentar memoriais, não havendo que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "STJ. Súmula n. 52: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
3. O processo em tela é complexo, com pluralidade de réus, de modo que, eventualmente a marcha processual possa se estender um pouco mais, em razão das peculiaridades do feito, sem caracterizar o laspo temporal excessivo.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, em razão de suposto excesso de prazo para formação da culpa, por desídia do Judiciário.
2. Entretanto, através das informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, verifiquei que a instrução encontra-se concluída, tendo as partes sido intimadas para apresentar memoriais, não havendo que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Trib...
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- É incabível o mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso específico. Incidência da Súmula 267 do STF.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 DO STF. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- É incabível o mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso específico. Incidência da Súmula 267 do STF.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:08/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas;
- A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração;
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de assegurar ao Poder Judiciário local, autonomia de aquilatar se o laudo médico colacionado pelo Impetrante consiste, ou não, em prova suficiente da segurança impetrada.
- Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas;
- A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MORTE DA VÍTIMA. ELEMENTAR DO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É, na verdade, decisão arbitrária e, portanto, inadmissível.
2. Situação diferente ocorre quando o Júri Popular opta por uma das teses apresentadas em plenário, todas com embasamento no lastro probatório constante dos autos. Isso porque o Tribunal do Júri forma sua íntima convicção com respaldo nas provas apresentadas, não obstante favoráveis ou desfavoráveis ao réu. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, sob pena de violação à soberania dos vereditos.
3. In casu, os jurados aderiram à tese da acusação, apoiada em testemunhos prestados em sessão de julgamento, bem como em conclusões extraídas de laudo pericial. Legítimo, portanto, o decisum.
4. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entende-se por inidônea a aquilatação negativa das consequências do crime justificada em elementar do tipo penal.
5. A desconsideração de circunstâncias judiciais, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro na culpabilidade, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
6. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela família da ofendida, sem a existência de prévio pedido por parte do legitimado, os familiares, bem como sem a notificação do sujeito passivo da demanda para contrastá-lo, importa em cerceamento de defesa, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Esse é o posicionamento adotado pela jurisprudência do STJ e de abalizada corrente doutrinária.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MORTE DA VÍTIMA. ELEMENTAR DO TIPO. CIRCUNSTÂNCIA INIDÔNEA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É,...
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA DO ART. 62, II, DO CP. BIS IN IDEM.
1. Tendo sido condenado pelo crime do art. 244-B do ECA, a aplicação da agravante prevista no art. 62, II, do CP, ao crime do art. 163 configura bis in idem.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA DO ART. 62, II, DO CP. BIS IN IDEM.
1. Tendo sido condenado pelo crime do art. 244-B do ECA, a aplicação da agravante prevista no art. 62, II, do CP, ao crime do art. 163 configura bis in idem.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, IV DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Na dosimetria de pena, referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, IV DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Na dosimetria de pena, referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfav...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO PENAL. APLICAÇÃO CORRETA. PERÍODO INFERIOR DO MÍNIMO EXIGIDO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CÁLCULO REALIZADO PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na ausência de fundamentação concreta para a exasperação da pena base, reiterando que é possuidor de bons antecedentes e réu primário. Ademais, pugna pelo reconhecimento da detração e a consequente progressão de regime para o semiaberto.
2. Em que pese o recorrente tenha afirmado a ausência de motivos e fundamentação para a fixação da pena base acima do mínimo legal, o juiz a quo, levou em consideração a personalidade do agente, bem como as circunstâncias do crime, restando, portanto, suficientemente fundamentada.
3. A agravante no que se refere "à traição" resta caracterizada em razão ao apelante ter atingindo a vítima pela costa
4. O acusado ficou sob custódia cautelar durante 5 (cinco) meses não faz jus à progressão de regime, vez que é período inferior ao mínimo legalmente exigido.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO PENAL. APLICAÇÃO CORRETA. PERÍODO INFERIOR DO MÍNIMO EXIGIDO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CÁLCULO REALIZADO PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na ausência de fundamentação concreta para a exasperação da pena base, reiterando que é possuidor de bons antecedentes e réu primário. Ademais, pugna pelo reconhecimento da detração e a consequente progressão de regime para o s...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulação de sua decisão.
2. Os jurados podem decidir da maneira conforme melhor lhes aprouver, de acordo com a íntima convicção de todos eles, mostrando-se possível, inclusive, a absolvição do acusado por motivo não suscitado pela defesa, razão pela qual não há óbice para que o conselho de sentença reconhecesse a materialidade e autoria do delito, porém, ainda assim, tendo-o absolvido, mesmo que a defesa não tenha invocado tese diversa da negativa de autoria.
3. Ademais, não há como afirmar com toda veemência ser o réu o autor do fato criminoso, prevalecendo na segunda fase do júri o princípio do in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulaç...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.De plano, afasto tese da defesa para aplicar em 2/3 a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, vez que, sequer deveria ter sido aplicado ao caso em voga, haja vista, como bem expressa o dispositivo legal, a benesse só se aplica quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2.In casu, o Apelante também foi condenado pelo crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei 11.343/06, por essa razão não faz jus ao benefício. Contudo, considerando que o Julgador singular concedeu o benefício, em obediência ao princípio da reformatio in pejus, entendo por manter inalterada a sentença neste ponto.
3.Quanto ao pleito para reconhecer a detração, entendo assistir razão ao Apelante, haja vista que, ao proferir a sentença, o Juízo a quo o fez de forma genérica, sem contemplar a norma prevista no artigo 387, §2º do Código de Processo Penal.
4.Isto posto, reformo parcialmente a sentença para reconhecer a detração penal. Destarte, diante da ausência de elementos nos autos que me impossibilitam de aferir a atual condição do Apelante, entendo que a melhor análise deverá ser feita pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, conforme dispõe o artigo 66, III, "c", da Lei 7.210/84.
5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.De plano, afasto tese da defesa para aplicar em 2/3 a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, vez que, sequer deveria ter sido aplicado ao caso em voga, haja vista, como bem expressa o dispositivo legal, a benesse só se aplica quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedique às ati...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. VAGAS CRIADAS POR LEI POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL. FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099/MS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.025/AM. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. VAGAS CRIADAS POR LEI POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL. FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099/MS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.025/AM. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Curso de Formação
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pretensão guerreada no presente recurso objetiva a modificação da sentença prolatada, para que a dosimetria da pena seja reformulada em sua segunda e terceira fase, especificamente no tocante à aplicação da causa de atenuante de confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal, bem como para o acolhimento da causa de diminuição da pena em razão do tráfico privilegiado, constante no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006.
2. Em relação ao pedido de aplicação da atenuante corroborada no art. 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal, para fins de redução da pena, entendo que não merece prosperar, pois em consulta aos autos verifiquei que o apelante não confessou o crime de tráfico, mas apenas a posse da droga, alegando ser para uso próprio.
3. No tocante à causa de diminuição da pena, de acordo com o §4º, art. 33 da Lei 11.343/06, constatei que não foi reconhecida em razão do fato de que o apenado responde a outra ação penal (0234414-06.2010.8.04.0001), demonstrando assim, sua dedicação em praticar delitos. Além do mais, o Juízo sentenciante fixou a pena no mínimo legal, observando o art. 33 da Lei de Drogas.
4. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pretensão guerreada no presente recurso objetiva a modificação da sentença prolatada, para que a dosimetria da pena seja reformulada em sua segunda e terceira fase, especificamente no tocante à aplicação da causa de atenuante de confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal, bem como para o acolhimento da causa de dim...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA EXISTÊNCIA DE ATO COATOR – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do suposto ato coator, consubstanciado na decisão denegatória do pedido de Liberdade Provisória formulado em primeira instância, com os respectivos fundamentos utilizados pela autoridade impetrada.
3. A ausência do referido documentos inviabiliza a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido da impetrante, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA EXISTÊNCIA DE ATO COATOR – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. O feito não foi instruído com cópia do suposto ato coator, consubstanciado na decisão denegatória do pedido de Liberda...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO TENTADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão de pronuncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2. Do exame dos autos verifiquei a existência de indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na prática do crime de tentativa de homicídio, uma vez que o próprio acusado confessou que atraiu a vítima para o táxi onde a mesma foi atingida pelo primeiro disparo de arma de fogo.
3. No que diz respeito ao pedido de absolvição pelo delito de furto, entendo que assiste razão ao recorrente, em virtude do depoimento da testemunha Wlisses Cláudio Souza de Oliveira (taxista), ao confirmar, em Juízo, que o corréu Denilson Gama da Silva foi quem furtou o dinheiro que estava no porta luvas do táxi utilizado no crime.
4. Logo, se o acusado Denilson foi identificado como o autor do furto, o recorrente Deurilei teria que ser partícipe ou autor para ser pronunciado pelo delito, caso em que a pronúncia não seria por furto simples, como ocorreu, mas sim por furto qualificado pelo concurso de agentes.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conhecer e dar pacial provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO TENTADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão de pronuncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva
2. Do exame dos autos verifiquei a existência de indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na prática do crime de tentativa de homicídio, uma vez que o próprio...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em que pese entre a data do fato e a sentença condenatória tenha transcorrido lapso temporal superior ao previsto no Código Penal segundo a pena aplicada em concreto, olvida-se a defesa quanto à existência de causa interruptiva da prescrição, qual seja, o recebimento da denúncia.
II - Ausência de prescrição da pretensão punitiva.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em que pese entre a data do fato e a sentença condenatória tenha transcorrido lapso temporal superior ao previsto no Código Penal segundo a pena aplicada em concreto, olvida-se a defesa quanto à existência de causa interruptiva da prescrição, qual seja, o recebimento da denúncia.
II - Ausência de prescrição da pretensão punitiva.
III – Recurso conhecido e desprovido.