Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Recurso conhecido e improvido, aplicando-se multa de 1% (um por cento) do valor da causa, na forma do artigo 538, parágrafo único, do CPC.
5.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão e...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DO C. STF.
I – O contrato temporário da Apelada foi sucessivamente renovado e teve duração de mais de 8 (oito) anos.
II - Houve ofensa ao disposto no art. 37, II e IX, da CF, haja vista que a contratação por tempo determinado é exceção e deverá ocorrer apenas em caso de excepcional interesse público, sob pena de violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público.
III – Assim, o contrato de trabalho da Recorrida encontra-se inquinado pelo vício da nulidade (art. 37, §2º, da CF), como consequência, emprega-se à situação o art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus ao pagamento de FGTS pelos anos trabalhados.
IV - Em aplicação ampliativa do posicionamento firmado no julgamento do RE 596.478/RR, a Corte Suprema já consignou, recente e expressamente, a "aplicabilidade dessa orientação jurisprudencial aos casos de contratação em caráter temporário pela Administração Pública" (RE 863125).
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO DO C. STF.
I – O contrato temporário da Apelada foi sucessivamente renovado e teve duração de mais de 8 (oito) anos.
II - Houve ofensa ao disposto no art. 37, II e IX, da CF, haja vista que a contratação por tempo determinado é exceção e deverá ocorrer apenas em caso de excepcional interesse público, sob pena de violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público.
III – Assim, o contrato de trabalho da Reco...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. DECISÃO CARENTE DE LASTRO. DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA DO CANDIDATO NO DIA DESIGNADO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELIMINAÇÃO COM BASE NAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A decisão atacada buscou justificativa na desconvocação sumária do Agravado que, ao ser convocado em 08.03.2010 para a realização do exame médico, teria recebido nova correspondência em 09.03.2010 solicitando a desconsideração anterior.
2.Tal tese ecoa estritamente da argumentação articulada pelo Recorrido na inicial, sem gozar de amparo em qualquer espécie de documentação apta a lastreá-la, carecendo, portanto, da prova da verossimilhança exigida pelo artigo 273 do CPC, ao passo que o Agravante demonstrou que o Recorrido fora eliminado, em verdade, diante de sua ausência no dia da realização da avaliação psicológica que ocorreria em 08.02.2010.
3.Inexiste no particular o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que a eliminação do candidato e a conclusão do certame ocorreram no ano de 2010 e a ação foi ajuizada somente em agosto de 2014.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. DECISÃO CARENTE DE LASTRO. DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA DO CANDIDATO NO DIA DESIGNADO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELIMINAÇÃO COM BASE NAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A decisão atacada buscou justificativa na desconvocação sumária do Agravado que, ao ser convocado em 08.03.2010 para a realização do exame médico, teria recebido nova correspondência em 09.03.2010 solicitando a desconsideração anterior.
2.Tal tese ecoa estritamente da argumentação art...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. QUITAÇÃO DE CERCA DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DA UNIDADE HABITACIONAL NEGOCIADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL E PATRIMONIAL DEMONSTRADOS.
- O fato de a magistrada sentenciante ter formado seu convencimento sem necessidade de dilação probatória, considerando que a matéria em comento é eminentemente de direito, por si só, não dá ensejo ao cerceamento de direito de defesa. Preliminar rejeitada.
- In casu, em face de já ter adimplido cerca de 70% (setenta por cento) do valor do imóvel, tenho que o apelado faz jus à restituição integral dos valores já pagos, até porque, sua pretensão resolutiva tem um justo motivo. Verifica-se, na espécie, que passados mais de 02 (dois) anos, a contar da data prevista para a entrega do imóvel, o apelado ainda não havia recebido as chaves.
- Discussão sobre o montante, a título de indenização por danos materiais, guarda equacionamento em liquidação de sentença (art. 475-A, CPC).
- Indenização por danos morais. Circunstância apta a caracterizar lesão extrapatrimonial, contudo, tal indenização deve ser minorada, para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para que não dê azo ao enriquecimento sem justo motivo.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. QUITAÇÃO DE CERCA DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DA UNIDADE HABITACIONAL NEGOCIADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL E PATRIMONIAL DEMONSTRADOS.
- O fato de a magistrada sentenciante ter formado seu convencimento sem necessidade de dilação probatória, considerando que a matéria em comento é eminentemente de direito, por si só, não dá ensejo ao cerceamento de direi...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contrata...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
- Não havendo efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não são cabíveis embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devendo o interessado insurgir-se por meio de recurso próprio, se pretende a modificação da decisão.
- Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
- Não havendo efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não são cabíveis embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devendo o interessado insurgir-se por meio de recurso próprio, se pretende a modificação da decisão.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE DATA DE VENCIMENTO E NOME DO PORTADOR – INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O artigo 76 da Lei Uniforme predispõe que ''a nota promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada à vista'', ou seja, a ausência de data para o pagamento apresenta-se como requisito que não se revela suscetível de inquinar de nulidade o título executivo em caso de omissão.
2.Lado outro, a assertiva de que a ausência do nome do portador na nota promissória concorreria para a nulidade da execução comporta guarida, tendo em vista que a referida omissão confronta diretamente a Lei Uniforme que, em seu artigo 75 exige a indicação do nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga. É que, sendo a nota promissória promessa de pagamento assumida pelo subscritor, emitente ou sacador, impõe-se que conste na cártula, expressamente, o nome do tomador ou à ordem de quem deve ser paga, eis que se trata de título à ordem. Tal requisito, da essência do título, ausente na promissória, retira-lhe a executividade ou cambialidade da cártula.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE DATA DE VENCIMENTO E NOME DO PORTADOR – INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O artigo 76 da Lei Uniforme predispõe que ''a nota promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada à vista'', ou seja, a ausência de data para o pagamento apresenta-se como requisito que não se revela suscetível de inquinar de nulidade o título executivo em caso de omissão.
2.Lado outro, a assertiva de que a ausência do nome do portador na nota promissória concorreria para a nulidad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DA LIDE EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República.
IV- A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009 que cria o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate - SUBPRAR não guarda relação jurídica com as regras constantes no Edital 001/2009-CBMAM, o qual é claro ao dispor que a atuação do candidato aprovado se dará no Corpo de Bombeiros. O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.º 3.437/2009, mas sim à Lei n.º 3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
Recurso Conhecido e Improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DA LIDE EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III - Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o dispo...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE ANULOU A DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO EM VIRTUDE DE RECONHECIDA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE, IGNORANDO A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA, APENAS VISA DISCUTIR A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. DESRESPEITO A REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE ANULOU A DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO EM VIRTUDE DE RECONHECIDA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE, IGNORANDO A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA, APENAS VISA DISCUTIR A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. DESRESPEITO A REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DISSOCIADOS. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1.Não se configura a omissão se o Tribunal decide integralmente a controvérsia, ainda que por fundamentos diversos daqueles invocados pelas partes.
2. A via aclaratória não pode conduzir à renovação do julgamento que se efetuou de modo regular e cujo acórdão não se ressente de nenhum vício, sendo certo que os presentes embargos veiculam alegações sem qualquer relação de pertinência com a decisão embargada, e cuja causa de pedir do recurso está dissociada do pedido.
4. O acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira fundamentada, sem vícios a serem sanados, de modo que não há se falar em prequestionamento da matéria.
5. Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DISSOCIADOS. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1.Não se configura a omissão se o Tribunal decide integralmente a controvérsia, ainda que por fundamentos diversos daqueles invocados pelas partes.
2. A via aclaratória não pode conduzir à renovação do julgamento que se efetuou de modo regular e cujo acórdão não se ressente de nenhum vício, sendo certo que os presentes embargos veiculam alegações sem qualquer relação...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. ALIMENTO QUE CONTINHA PEDAÇO DE VIDRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR FIXADO DENTRO DO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Tratando-se de vício do produto que acarrete dano ao consumidor, seja de cunho material ou moral, certo é o dever de indenizar;
Fixado o valor da indenização dentro do razoável, inviável é sua modificação;
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. ALIMENTO QUE CONTINHA PEDAÇO DE VIDRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR FIXADO DENTRO DO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Tratando-se de vício do produto que acarrete dano ao consumidor, seja de cunho material ou moral, certo é o dever de indenizar;
Fixado o valor da indenização dentro do razoável, inviável é sua modificação;
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVA DECISÃO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Os fundamentos e, principalmente, os pedidos lançados nas razões não se mostram congruentes com a decisão guerreada, limitando-se a parte a repetir o que foi pedido em sede de sua contestação, sem sequer haver pedido de reforma da sentença, circunstância que caracteriza a inépcia recursal, por afronta ao princípio da dialeticidade e leva à inadmissibilidade do recurso.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVA DECISÃO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Os fundamentos e, principalmente, os pedidos lançados nas razões não se mostram congruentes com a decisão guerreada, limitando-se a parte a repetir o que foi pedido em sede de sua contestação, sem sequer haver pedido de reforma da sentença, circunstância que caracteriza a inépcia recursal, por afronta ao princípio da dialeticidade e leva à inadmissibilidade do recurso.
2. Recurso não conhecido.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL. NARRAÇÃO DOS FATOS DE QUE NÃO DECORRE LOGICAMENTE O PEDIDO. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. ANULAÇÃO SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL. NARRAÇÃO DOS FATOS DE QUE NÃO DECORRE LOGICAMENTE O PEDIDO. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. ANULAÇÃO SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Investigação de Maternidade
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO – DESÍDIA NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- Embora haja dificuldade em localizar bens penhoráveis, não restou demonstrado nos autos que o exequente deixou de impulsionar o feito ou que a demanda está se eternizando.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO – DESÍDIA NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- Embora haja dificuldade em localizar bens penhoráveis, não restou demonstrado nos autos que o exequente deixou de impulsionar o feito ou que a demanda está se eternizando.
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO E PERMANÊNCIA INDEVIDA DE DADOS EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - APELO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO E PERMANÊNCIA INDEVIDA DE DADOS EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - APELO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO.
I – O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II – Denota-se que o Embargante, busca, na verdade, rediscutir a matéria. Os embargos opostos têm nítido caráter de crítica à decisão e rediscussão da matéria. Limita-se a trazer questões já apreciadas e pretende, explicitamente, a modificação do julgado, conforme defende em suas alegações
III - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO.
I – O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II – Denota-se que o Embargante, busca, na verdade, rediscutir a matéria. Os embargos opostos têm nítido caráter de crítica...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL – AUSÊNCIA DE VÍCIO OU ABUSIVIDADE NO CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL – AUSÊNCIA DE VÍCIO OU ABUSIVIDADE NO CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONDICIONANDO A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL À QUITAÇÃO DO SALDO FINAL DO PREÇO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE EXIGIR A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA BEM COMO DE RECEBER INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A ALUGUERES. APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que os agravados, de fato, deixaram de quitar o saldo final, vencido em 20/02/2015, tenho que inexiste, in casu, o direito de se exigir a entrega das chaves, conforme prevê a cláusula 16ª, § 2º, do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel.
- A exceptio non adimpleti contractus está para os contratantes como uma maneira de assegurar o cumprimento recíproco das obrigações assumidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONDICIONANDO A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL À QUITAÇÃO DO SALDO FINAL DO PREÇO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE EXIGIR A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA BEM COMO DE RECEBER INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A ALUGUERES. APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que os agravados, de fato, deixaram de quitar o saldo final, vencido em 20/02/2015, tenho que inexiste, in casu, o direito de...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – AGRAVO INTERPOSTO EM MOMENTO POSTERIOR – PRECLUSÃO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, contra decisão proferida em audiência, o recurso cabível é o agravo a ser interposto imediatamente, em audiência, pena de preclusão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – AGRAVO INTERPOSTO EM MOMENTO POSTERIOR – PRECLUSÃO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, contra decisão proferida em audiência, o recurso cabível é o agravo a ser interposto imediatamente, em audiência, pena de preclusão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito