DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADMISSIBILIDADE - ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELANTE - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme enunciado da Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADMISSIBILIDADE - ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELANTE - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conforme enunciado da Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence.
- Apelo conhecido e desprovido.
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COMPLEMENTAR DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM NORMA LEGAL, CONFORME ASSENTADO NA SENTENÇA.
1 – O recebimento administrativo de parte da indenização do seguro DPVAT, não inibe a cobrança da diferença, até o montante estabelecido em lei, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.
2 – Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COMPLEMENTAR DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM NORMA LEGAL, CONFORME ASSENTADO NA SENTENÇA.
1 – O recebimento administrativo de parte da indenização do seguro DPVAT, não inibe a cobrança da diferença, até o montante estabelecido em lei, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.
2 – Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 60 DA LEI Nº 9.605/1998. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JECRIM.
1. A Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias – VEMAQA tem competência penal híbrida, seguindo o procedimento da Lei nº 9.099/1995 nas hipóteses de crimes ambientais de menor potencial ofensivo e, nas demais, acompanhando a regra do CPP.
2. Dessa forma, em se tratando de infração ambiental de menor potencial ofensivo, cabe à Turma Recursal processar e julgar os recursos interpostos em face de decisão prolatada pela Vara Especializada.
3. Competência declinada em favor da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 60 DA LEI Nº 9.605/1998. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JECRIM.
1. A Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias – VEMAQA tem competência penal híbrida, seguindo o procedimento da Lei nº 9.099/1995 nas hipóteses de crimes ambientais de menor potencial ofensivo e, nas demais, acompanhando a regra do CPP.
2. Dessa forma, em se tratando de infração ambiental de menor potencial ofensivo, cabe à Turma Recursal processar e julgar os recursos interpostos em face de decisão prolatada pela Vara Es...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – NOVO TÍTULO – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – FUNDAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Convertida a prisão em flagrante em preventiva, em razão da presença dos seus requisitos autorizadores, restam prejudicadas as alegações relativas à ilegalidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial. Precedentes.
2. Há também manifesta inviabilidade de se examinar a aduzida discrepância entre a realidade e os fatos narrados pela autoridade policial no auto de prisão em flagrante, pois tal argumentação é sabidamente incompatível com a via estreita do remédio constitucional, cuja natureza não admite dilação probatória, tampouco o exame de fatos e provas relativas ao mérito da causa principal.
3. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
4. In casu, nota-se que a pluralidade de acusados pode ocasionar relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo. Entendo ser razoável o lapso temporal aplicado na tramitação processual e o prazo estabelecido pelo juízo de piso para a realização de diligências.
5. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
6. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada, tornando imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
7. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – NOVO TÍTULO – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR – FUNDAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Convertida a prisão em flagrante em preventiva, em razã...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia do pedido de liberdade provisória e/ou relaxamento de prisão, tampouco de sua negativa, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 55/57 do Agravo de Instrumento nº 4002129-97.2015.8.04.0000.
II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento deve ser mantida pelo que nela se contém.
III - Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 55/57 do Agravo de Instrumento nº 4002129-97.2015.8.04.0000.
II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento deve ser mantida pelo que nela se contém.
III - Recurso conhecido e improvido.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PREDISPOSIÇÃO DA MAGISTRADA EM CONDENAR O RÉU – INEXISTÊNCIA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – PROPORCIONAL E ADEQUADA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistente no caso concreto a suposta nulidade por predisposição da Magistrada a quo em condenar o acusado, pois a douta julgadora conduziu o julgamento de forma imparcial, buscando apresentar ao Conselho de Sentença o arcabouço probatório existente nos autos, por meio do qual puderam proferir seu veredicto.
2. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando prova pericial solicitada pela defesa deixou de ser por ela providenciada no momento propício, visto que o julgador não é obrigado a requerê-la de ofício, podendo entender por sua desnecessidade em virtude da existência de outras provas hábeis à formação do livre convencimento dos jurados.
3. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
4. Quanto à dosimetria da pena, da leitura atenta da sentença condenatória verifico que a Magistrada a quo observou corretamente o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Observa-se também que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram devidamente examinadas, valorando-se negativamente a culpabilidade, consequências e circunstâncias do crime, motivo pelo qual a pena-base foi majorada em três anos, quantum suficiente à reprovabilidade da conduta.
Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PREDISPOSIÇÃO DA MAGISTRADA EM CONDENAR O RÉU – INEXISTÊNCIA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DOSIMETRIA DA PENA – PROPORCIONAL E ADEQUADA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistente no caso concreto a suposta nulidade por predisposição da Magistrada a quo em condenar o acusado, pois a douta julgadora conduziu o julgamento de forma imparcial, buscando...
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E 2ª VARA CRIMINAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DO DELITO PRATICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E 2ª VARA CRIMINAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DO DELITO PRATICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO - PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelo impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. In casu, o paciente foi preso em flagrante após ter sido encontrado pela avó da vítima durante a prática da conduta delituosa que lhe está sendo imputada, tendo o próprio paciente confirmado a prática do ato.
4. A prisão preventiva foi chancelada não só em face da comprovação da materialidade e dos indícios de autoria, como também pelo contexto em que se deu a prisão, que tornou imperioso o afastamento do paciente do convívio social.
5. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia processual.
6. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO - PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelo impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhi...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia do decreto de prisão preventiva, ou ainda, prova da dedução, diante da autoridade apontada como coatora, de pedido de liberdade e/ou relaxamento de prisão, tampouco de sua negativa, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva. Carece os autos, outrossim, de prova da prisão em flagrante do paciente, ou ainda de mandado de prisão cumprido, a fim de demonstrar a efetiva data do seu recolhimento ao cárcere, sendo que a ausência destas provas, in casu, inviabiliza a análise da configuração do suposto excesso de prazo.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATA APROVAVA. NECESSIDADE DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 20 E 21 DO STF. DECRETO DE NOMEAÇÃO DURANTE PERÍODO ELEITORAL. PERÍODO QUE ANTECEDE OS 180 DIAS DO TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. OBSERVÂNCIA. CONCURSO HOMOLOGADO TRÊS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E A LEI Nº 9.504/97. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 73 DA LEI N.º 9.504/97 E AO ART. 359-G DO CÓDIGO PENAL. COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO MANDAMENTAL CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA PLEITEADA.
1. A possibilidade jurídica do pedido está relacionada com a existência, dentro do ordenamento jurídico, de um tipo de providência. Assim, considerando que o pedido da impetrante se refere a suposta existência de ilegalidade na anulação de sua nomeação para o cargo de agente comunitário de saúde, resta, portanto, cabível sua análise, ante a ausência de proibição no ordenamento jurídico quanto à matéria.
2. Em se tratando de decisão que desconstitui a eficácia de ato administrativo, com repercussão no âmbito dos interesses individuais, é imprescindível a prévia instauração de processo administrativo, no intuito de atender as garantias constitucionais e os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que deve traduzir na possibilidade de os interessados produzirem razões e provas, assegurando-se a substancial participação e influência na decisão administrativa. Súmulas 20 e 21 do Supremo Tribunal Federal, combinada com o art. 5º, LV, da CF/88.
3. A exegese do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 101/00 c.c. o art. 73, inciso V, alínea c, da Lei n.º 9.504/97, conduz à conclusão de que, embora exista vedação quanto à nomeação de servidores públicos nos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, esta não incide sobre os concurso públicos que, tal como ocorre na hipótese dos autos, foram homologados até o início do citado prazo.
4. O concurso público é uma exigência constitucional para investidura de cargo e emprego público (art. 37, II, CF), com amparo nos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Com efeito, é certo que na abertura de concurso público há planejamento com prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa com o pessoal pretendido (inciso I, § 1º, art. 169, da CF/88). Desta forma, não há se falar em violação ao art. 73 da Lei n. 9.504/97 e ao art. 359-G do Código Penal.
5. O Mandado de Segurança não é o meio cabível para cobrança de parcelas pretéritas, consoante enunciados das Súmulas 269 e 271 do STF.
6. Segurança concedida parcialmente.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATA APROVAVA. NECESSIDADE DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 20 E 21 DO STF. DECRETO DE NOMEAÇÃO DURANTE PERÍODO ELEITORAL. PERÍODO QUE ANTECEDE OS 180 DIAS DO TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. OBSERVÂNCIA. CONCURSO HOMOLOGADO TRÊS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E A LEI Nº 9.504/97. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 73 DA LEI N.º 9.504/97 E AO ART. 359-G DO CÓDIGO PENAL...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES. ART. 269, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Havendo a concordância plena do exequente com os cálculos apresentados pelo embargante, julgam-se procedentes os embargos à execução, com fulcro no art. 269, II, do Código de Processo Civil, em face do reconhecimento do pedido inicial.
2. Embargos acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES. ART. 269, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Havendo a concordância plena do exequente com os cálculos apresentados pelo embargante, julgam-se procedentes os embargos à execução, com fulcro no art. 269, II, do Código de Processo Civil, em face do reconhecimento do pedido inicial.
2. Embargos acolhidos.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Licença-Prêmio
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia da prova do indeferimento, por parte da autoridade apontada como coatora, de pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou ainda, relaxamento de prisão, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva.
4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.
2. In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os réus, por meio dos depoimentos das testemunhas de acusação em Juízo, onde comprovou-se que ambos praticavam a traficância, estando previamente ajustados e em unidade de desígnios, adquirindo o material necessário e embalando-o para ser vendido, com o objetivo de obter lucro.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos crimes de tráfic...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DO CRIME E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.
2. Havendo dúvidas acerca da autoria de crime doloso contra a vida, o magistrado deve pronunciar o acusado, assegurando ao Sodalício Popular – juiz natural da causa – a incumbência de apreciar e decidir as teses suscitadas, cabendo lembrar tratar-se de procedimento bifásico, no qual as testemunhas serão novamente inquiridas em plenário.
3. Somente admite-se a absolvição sumária do acusado quando cabalmente provado não ser ele autor ou partícipe dos fatos, o que não ocorre in casu.
4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DO CRIME E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já q...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 581, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não demonstrada a presença dos requisitos subjetivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, inviável a decretação de sua prisão preventiva.
2. O recorrido possui condições pessoais favoráveis, não se olvidando, ainda, que, depois de colocado em liberdade, não há noticias de que tenha se envolvido na prática delituosa, mormente em razão de que o delito em tela fora cometido há aproximadamente dois anos e nenhuma intercorrência foi registrada.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 581, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não demonstrada a presença dos requisitos subjetivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, inviável a decretação de sua prisão preventiva.
2. O recorrido possui condições pessoais favoráveis, não se olvidando, ainda, que, depois de colocado em liberdade, não há noticias de que tenha se envolvido na prática delitu...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO CONTRA MENOR. GRAVIDADE CONCRETA. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. Em que pesem os argumentos da defesa acerca da ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, tenho que não lhe assiste razão, pois as circunstâncias colhidas dos autos justificam satisfatoriamente o motivo pelo qual a prisão preventiva foi decretada.
2. O crime em tese praticado é grave, tendo sido cometido em concurso de agentes contra uma vítima menor de idade, fato que enseja a manutenção de sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, e a fim de impedir que o agente continue a praticar o delito pelas ruas da cidade.
3. Vale ressaltar ainda, que a possível existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para a concessão da liberdade provisória, principalmente quando evidentes as circunstâncias que autorizam a constrição cautelar, como ocorre no presente caso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO CONTRA MENOR. GRAVIDADE CONCRETA. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. Em que pesem os argumentos da defesa acerca da ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, tenho que não lhe assiste razão, pois as circunstâncias colhidas dos autos justificam satisfatoriamente o motivo pelo qual a prisão preventiva foi decretada.
2. O crime em tese praticado é grave, tendo sido cometido em concurso de agentes contra uma vítima menor de idade, fato que enseja a...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM ANDAMENTO. DATA DEFINIDA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A impetrante alega constrangimento ilegal por não estarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, e ainda, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, em especial, ser réu primário, possuir emprego idôneo e residência fixa.
2. Aduz a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que a segregação já ultrapassa 02 (dois) meses.
3. Compulsando os autos, verifica-se que restaram comprovadas a materialidade e autoria do delito, bem como que o decreto prisional foi fundamentado e com base em motivação idônea, de acordo com o que pressupõe o art. 312 do CPP. 4. A alegação de excesso de prazo não se configurou, considerando-se que o processo segue seu curso normal, sem que se vislumbre a inércia por parte do Estado, inclusive já se encontra marcada a audiência de instrução e julgamento para a data de 16/12/2015.
5. Necessidade da manutenção da prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública.
6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM ANDAMENTO. DATA DEFINIDA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A impetrante alega constrangimento ilegal por não estarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, e ainda, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, em especial, ser réu primário, possuir emprego idôneo e residência fixa.
2. Aduz a ocorrência de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, deve ser afastada a condenação deles pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, deve ser afastada a condenação deles pelo...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas