AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Não tendo a Autora feito prova concreta dos fatos constitutivos do seu direito, deve ser mantida a improcedência do pedido inicial.
Recurso Conhecido e Improvido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Não tendo a Autora feito prova concreta dos fatos constitutivos do seu direito, deve ser mantida a improcedência do pedido inicial.
Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entende-se por inidônea a culpabilidade quando equiparada ao terceiro substrato do conceito analítico de crime.
4. A desconsideração de circunstâncias judiciais, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro nas consequências do crime, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUTOR/RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA POSSIBILITAR CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EXTINÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem, mediante despacho de fls. 163, intimou a parte autora, por meio de seu advogado, para providenciar o andamento do feito. No entanto, conforme se extrai da certidão lavrada à fl. 166, quedou-se inerte o apelante.
II - No mais, também não há falar na necessidade de intimação pessoal do autor antes da prolação de sentença que extingue o feito com espeque no artigo 267, IV, do CPC, nos termos do §1.º do mesmo artigo 267.
III – Agravo Regimental improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUTOR/RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA POSSIBILITAR CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EXTINÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem, m...
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE SUA POBREZA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Precedentes da Corte Especial: STF, RE 245646 AgR/RN, rel. Min. Celso de Mello, DJe 12.02.2010.
- Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE SUA POBREZA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Precedentes da Corte Especial: STF, RE 245646 AgR/RN, rel. Min. Celso de Mello, DJe 12.02.2010.
- Agravo conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA (ART. 267, III, DO CPC) - DESCABIMENTO- AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES QUANTO A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL – SENTENÇA ANULADA.
- Processo n.º 0605715-95.2014.8.04.0001, julgado em 01/06/2015.
- É inaplicável ao presente caso a extinção do processo, sem a resolução do mérito, porquanto não realizada a intimação do procurador da parte autora para dar prosseguimento ao feito, com a advertência do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA (ART. 267, III, DO CPC) - DESCABIMENTO- AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES QUANTO A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL – SENTENÇA ANULADA.
- Processo n.º 0605715-95.2014.8.04.0001, julgado em 01/06/2015.
- É inaplicável ao presente caso a extinção do processo, sem a resolução do mérito, porquanto não realizada a intimação do procurador da parte autora para dar prosseguimento ao feito, com a advertência do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil.
- RECURSO CONHECI...
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido.
2. O recurso que não impugna, especificamente, as razões em que se funda a sentença, demonstrando os motivos do pedido de reforma do julgado e de acordo com o que restou decidido no Juízo de primeiro grau, não merece ser conhecido - art. 524, II, do CPC.
3. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de apelação que não ataca os fundamentos da sentença não cumpre o requisito de admissibilidade de regularidade formal e malfere o princípio da dialeticidade, não podendo, portanto, ser conhecido.
2. O recurso que não impugna, especificamente, as razões em que se funda a sentença, demonstrando os motivos do pedido de reforma do julgado e de acordo com o que re...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – PAGAMENTO EFETUADO APÓS O PROTESTO DO TÍTULO - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELA BAIXA DO PROTESTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O protesto inicialmente foi lícito e sua manutenção, após a quitação da dívida, não deu ensejo ao dano moral, porque o próprio devedor poderia ter providenciado o levantamento com a apresentação da carta de anuência. Por outro lado, não demonstrada negativa de emissão da carta de anuência, ônus que competia à parte autora, inexistindo prova de ato ilícito por parte da ré.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – PAGAMENTO EFETUADO APÓS O PROTESTO DO TÍTULO - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELA BAIXA DO PROTESTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O protesto inicialmente foi lícito e sua manutenção, após a quitação da dívida, não deu ensejo ao dano moral, porque o próprio devedor poderia ter providenciado o levantamento com a apresentação da carta de anuência. Por outro lado, não demonstrada negativa de emissão da carta de anuência, ônus que competia à parte autora, inexistindo p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER NA EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO JULGADO EXTINTO, COM BASE NO ART. 295, INCISO VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inércia da autora no cumprimento do despacho que determinou a emenda da inicial enseja a aplicação do parágrafo único do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no art. 295, inciso VI, do CPC
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER NA EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO JULGADO EXTINTO, COM BASE NO ART. 295, INCISO VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inércia da autora no cumprimento do despacho que determinou a emenda da inicial enseja a aplicação do parágrafo único do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no art. 295, inciso VI, do CPC
2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE RECICLAGEM. EXCLUSÃO DA PONTUAÇÃO DA CNH DO IMPETRANTE RELATIVA AOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. PORTARIA N° 1401/13-DETRAN/AM/DP/AJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Verificando que o impetrante cumpriu as penalidades aplicadas, com a realização do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e aprovação no exame teórico, faz jus ao cancelamento dos pontos na CNH computados nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao cumprimento das penalidades impostas.
II – Remessa Ex Officio conhecida, porém, improvida.
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REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE RECICLAGEM. EXCLUSÃO DA PONTUAÇÃO DA CNH DO IMPETRANTE RELATIVA AOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. PORTARIA N° 1401/13-DETRAN/AM/DP/AJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I – Verificando que o impetrante cumpriu as penalidades aplicadas, com a realização do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e aprovação no exame teórico, faz jus ao cancelamento dos pontos na CNH computados nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao cumprimento das penalidades impostas.
II – Remessa Ex Officio conh...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Nulidade / Inexigibilidade do Título
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A INCAPACIDADE. SEGURO DE VIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É consabido que o julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridade da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo;
II - Logo, tem-se que a citada modalidade de julgamento, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. Em suma: o Juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção (art. 130 e 131, ambos do Código de Processo Civil);
III - Da leitura dos autos, constata-se a ausência de realização de perícia judicial ratificando as doenças indicadas pelo exequente, ora Agravado, bem como o grau de incapacidade para o trabalho, devendo-se salientar que para a jurisprudência dos Tribunais Pátrios a aposentadoria por invalidez gera apenas presunção relativa da incapacidade para incidência em contratos privados de seguro. inaplicável, no caso em exame, o método do julgamento antecipado da lide;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A INCAPACIDADE. SEGURO DE VIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – É consabido que o julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante das peculiaridade da causa, encurta o procedimento, dispensando a realização de toda uma fase do processo;
II - Logo, tem-se que a citada modalidade de julgamento, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo de verificar ilegalidades ou abusividades constantes no negócio jurídico entabulado não configuram matéria unicamente de direito, também sendo matéria fática, conforme entendimento depreendido por meio da Súmula n.º 5 do STJ.
- Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença da magistrada a quo.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja - somente sentença de improcedência, a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos - são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- As análises das cláusulas contratuais em ações revisionais de contrato bancário com o escopo...
EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – NECESSIDADE DE CONFRONTO IMEDIATAMENTE E ORALMENTE – PRELIMINAR AFASTADA – ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE MÓVEIS PLANEJADOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – INTELIGÊNCIA ART. 18 DO CDC – DANO MORAL MAJORADO – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVADO - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DA INDÚSTRIA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A decisão lançada em audiência desafia agravo retido interposto oralmente e imediatamente, conforme a disposição do artigo 523, § 3º, do CPC.
- O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Entretanto, a indenização por dano moral não pode e não deve ser causa de enriquecimento ilícito do ofendido.
- Não havendo prova de que o atraso na entrega dos móveis foi causa determinante na perda de oportunidade de locação, é incabível a condenação ao pagamento de lucros cessantes, pois os danos materiais não podem ser presumidos e exigem prova.
- Apelo da Indústria de Móveis Evviber Ltda conhecido e desprovido.
- Apelo de Cássia Trindade Backsmann e Rosimar de Fátima Ferreira de Menezes conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – NECESSIDADE DE CONFRONTO IMEDIATAMENTE E ORALMENTE – PRELIMINAR AFASTADA – ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE MÓVEIS PLANEJADOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – INTELIGÊNCIA ART. 18 DO CDC – DANO MORAL MAJORADO – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVADO - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DA INDÚSTRIA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO D...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. OCORRÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. ADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO INCC COMO ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ATÉ EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE, E DO IGP-M, NO PERÍODO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR PARA O ATRASO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TAXA DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE APROXIMAÇÃO ÚTIL. DEVOLUÇÃO DEVIDA AO CONSUMIDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC (STJ). DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DEMONSTRAÇÃO DO DISPÊNDIO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES DEVIDA, PARA O PERÍODO DE ATRASO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. FATOS QUE GERAM LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
I – Em regra, não há abusividade na estipulação de prazo de tolerância para entrega do imóvel, haja vista a habitualidade dos atrasos na construção civil. No entanto, acaso seja ultrapassado o prazo de entrega, incluindo-se aqui a cláusula de prorrogação, é dever da construtora comprovar casos fortuitos ou de força maior que justifiquem o atraso. Houve atraso na entrega do imóvel, que deveria ter sido entregue ao consumidor em 24/11/2014, mas apenas o foi em abril de 2015.
II - Constam do contrato entabulado dois prazos diversos: o primeiro refere-se à expedição da certidão de habite-se, cuja data máxima foi 28/02/2014; e o segundo à data de início de entrega das unidades, prevista para 28/05/2014. Entendo que deve ser levada em consideração, para fins da fixação de atraso, a segunda data (da efetiva entrega da unidade ao consumidor), uma vez que de nada adianta ao comprador a expedição da certidão de habite-se sem a efetiva entrega do bem imóvel: antes da entrega, o bem não lhe pode trazer utilidade alguma. Considera-se como termo final para configuração do atraso, conforme acima destacado, a data da efetiva entrega do imóvel, e não a da expedição da certidão de habite-se (01/09/2014).
III - O INCC, por outro lado, deve ser utilizado como índice de atualização até a data da expedição do habite-se (01/09/2014), tendo em vista que a obra foi finalizada nesta data, embora nela não tenha sido entregue ao comprador. Após 01/09/2014, deve-se atualizar o valor das prestações pelo IGP-M.
IV - Impróspera a tese recursal de que o atraso se deu por culpa exclusiva do consumidor, que não teria logrado obter o financiamento em tempo, até porque não houve comprovação alguma de tal afirmação.
V - Restou demonstrada a ausência de aproximação útil promovida pelo corretor entre as partes do negócio jurídico, na medida em que o documento de fl. 88 comprova que o corretor de imóveis era funcionário da própria construtora apelante. Devolução do valor da taxa de corretagem ao consumidor que se impõe.
VI - No tangente ao índice de correção monetária, na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deve ser aplicada a taxa Selic, em obediência ao artigo 406 do Código Civil de 2002.
VII - Descumprido o prazo para a entrega do imóvel, aqui entendido o prazo inicial com a contagem dos 180 (cento e oitenta) dias de tolerância, é cabível a condenação em danos emergentes, in casu, valor dos alugueres desembolsados, na ordem de R$1.300,00 mensais.
VIII - Percebo a ocorrência de frustração nas legítimas expectativas do comprador, que ultrapassa a esfera dos meros dissabores e aborrecimentos, configurando ofensa a direitos da personalidade. A espera demasiada causa sentimentos de tristeza e decepção no apelante, que planejou a aquisição de um imóvel para moradia, ofendendo-lhe a integridade psíquica. Indenização por danos morais devida.
IX Apelações providas. Sentença reformada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. OCORRÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. ADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO INCC COMO ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ATÉ EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE, E DO IGP-M, NO PERÍODO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR PARA O ATRASO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TAXA DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE APROXIMAÇÃO ÚTIL. DEVOLUÇÃO DEVIDA AO CONSUMIDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC (STJ). DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DEMONSTRAÇÃO DO DISPÊNDIO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – "A exceção de pré-executividade é admitida nas execuções fiscais relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (393/STJ).
II - Há – ao contrário do defendido pelos Agravantes – necessidade de dilação probatória a fim de verificar os atos de administração efetivamente exercidos, e, via de consequência, avalia-los (com a possibilidade de perícia, inclusive) se aptos ou não para atestar a contribuição na dissolução irregular ou a ausência de responsabilidade dos Recorrentes, já que, ademais, não houve arquivamento da suposta alteração contratual perante a Junta Comercial.
III - Agravo de Instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – "A exceção de pré-executividade é admitida nas execuções fiscais relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (393/STJ).
II - Há – ao contrário do defendido pelos Agravantes – necessidade de dilação probatória a fim de verificar os atos de administração efetivamente exercidos, e, via de consequência, avalia-los (com a possibilidade de perícia, inclusive) se aptos ou não para atestar a contribui...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante da homologação do acordo celebrado pelas partes na origem e a consequente extinção do feito, resta prejudicado o exame do presente reclamo, pela perda de seu objeto.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante da homologação do acordo celebrado pelas partes na origem e a consequente extinção do feito, resta prejudicado o exame do presente reclamo, pela perda de seu objeto.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro de vulnerável, expresso no art. 217-A do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina.
3. Consoante enunciado da Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro de vulnerável, expresso no art. 217-A do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento d...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REFORMA DA DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS PENAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Em exegese ao ilícito tipificado no art. 35 da Lei nº11.343/05, pacificaram-se a doutrina e a jurisprudência no sentido de que tal capitulação legal, ao eleger o núcleo "associarem-se", exige um vínculo estável e permanente entre os agentes da traficância, deveras superior a mera convergência ocasional de vontades para o cometimento do tráfico de entorpecentes.
II - In casu, consta dos autos que o local do flagrante era direcionado ao tráfico de drogas, onde, por intermédio de uma notitia criminis inqualificada, os policiais que nesta figuram como testemunhas de acusação encontraram os Apelantes e uma considerável quantidade de material entorpecente (231,77g de cocaína e 308,19g de maconha) em condições de armazenagem típicas da traficância. Em que pese tais elementos de prova sejam suficientes e satisfatórios à configuração do tráfico, na forma típica do art. 33 da Lei nº 11.343/06, o mesmo não se pode inferir em relação à demonstração do caráter perene do vínculo subjetivo, essencial à condenação pelo art. 35 da norma supramencionada.
III – Faz-se cabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea quando o agente, em seu interrogatório judicial, conquanto refute prévia confissão administrativa no sentido da "venda" de drogas, seja preciso ao confessar o ilícito no tocante à conduta de "guardar" tal material. Afirmação adotada pelo juízo primevo ao fundamentar sua condenação.
IV Como de sabença, a causa de diminuição de pena inserta no art. 33,§4º da Lei nº 11.343/06 é regra excepcional que visa conferir uma proporcionalidade à repressão do pequeno traficante, qualidade esta que, nos termos legais, deriva da primariedade do réu, dos seus bons antecedentes e da não dedicação à atividade ou organização criminosas. Em abordagem ao referido dispositivo, a jurisprudência vem entendendo que a quantidade e a diversidade da droga apreendida revelam-se, igualmente, como importantes balizas para a caracterização do pequeno traficante, sendo, portanto, passível de infirmar tal qualificação (precedentes do STJ). Seguindo-se tal viés interpretativo no caso em voga, em que apreendidas 231,77g de cocaína e 308,19g de maconha, afasta-se a aplicação desta causa excepcional de diminuição de pena.
V Superado o quantum máximo legalmente fixado para fins de substituição da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 44 do Código Penal, reconhece-se a insubsistência de tal parcela do petitório.
VI - Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REFORMA DA DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS PENAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Em exegese ao ilícito tipificado no art. 35 da Lei nº11.343/05, pacificaram-se a doutrina e a jurisprudência no sentido de que tal capitulação legal, ao eleger o núcleo "associarem-se", exige um vínculo estável e permanente entre os agentes da traficância, deveras superior a mera convergência ocasional de vontades para o cometimento do tráfico de entorpecentes.
II - In casu, consta dos autos que...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LV DA CARTA MAGNA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A fim de evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário, impõe-se o deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais para o final da ação.
- Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE – HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LV DA CARTA MAGNA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A fim de evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário, impõe-se o deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais para o final da ação.
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alter...
Data do Julgamento:30/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica