PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, possuindo fundamentação vinculada, vez que cabíveis quando caracterizada omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
2. No caso vertente, verifica-se o mero inconformismo da embargante com os fundamentos apresentados no acórdão recorrido, bem como a tentativa de rediscutir questões devidamente tratadas, pois as Câmaras Reunidas se manifestaram sobre todos os pontos necessários para a solução das questões suscitadas nos autos da ação cautelar preparatória n.º 0000268-18.2013.8.04.0000.
3. Além disso, é cedido na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que o Juízo não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, quando tenha formado convicção, apresentando os motivos que amparam a sua decisão.
4. Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, possuindo fundamentação vinculada, vez que cabíveis quando caracterizada omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
2. No caso vertente, verifica-se o mero inconformismo da embargante com os fundamentos apresentados no acórdão recorrido, bem como a tentativa de rediscutir questões devidamente tratadas, pois as Câmaras Reunidas se manifestaram sobre todos os pontos neces...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Medida Cautelar
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando das características alegadas pelo impetrante, cumpre salientar, que tais condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária, pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, como ocorreu no caso em comento.
2. Quanto ao argumento de que a decisão do magistrado de primeiro grau está carente, entendo que não merece prosperar. Isso porque, não vislumbro qualquer irregularidade ou insuficiência de fundamentação na r. decisão prolatada pela autoridade apontada como coatora, estando devidamente apoiada em dados concretos dos autos e fundamentada na garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando das características alegadas pelo impetrante, cumpre salientar, que tais condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária, pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, como ocorreu no caso em comento.
2. Quanto ao argumento de que a decisão do magistrado de p...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PEDIDO PARA SUBSTITUIR PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, por excesso de prazo, em razão da prisão em flagrante ter sido apenas homologada e não fundamentada. Aduz ainda que o paciente não tem relação com o crime, que é réu primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa, razão pela qual comparecerá em todos os atos processuais até o deslinde da ação.
2. As alegações de ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis encontram-se superadas, em razão da quantidade de entorpecentes encontrada sob a posse do paciente, motivo este suficiente para fundamentar a segregação cautelar.
3. Delito em espécie possui motivo suficiente para alicerçar a garantia da ordem pública.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PEDIDO PARA SUBSTITUIR PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, por excesso de prazo, em razão da prisão em flagrante ter sido apenas homologada e não fundamentada. Aduz ainda que o paciente não tem relação com o crime, que é réu primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa, razão pela qual...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. MILITAR EM FOLGA. CRIME PRATICADO COM A PREVALÊNCIA DA CONDIÇÃO SUBJETIVA DE POLICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE ESTADUAL. FLAGRANTE ESPERADO. CRIME IMPOSSÍVEL AFASTADO. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA À DOSAGEM DA PENA. INOVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA.
1. A simples circunstância de o militar não estar de serviço não afasta, por si só, a competência da Justiça Militar, ainda mais quando o agente se vale da condição subjetiva de policial militar para a prática do delito.
2. Os Tribunais Superiores são pacíficos em aceitar de forma válida o flagrante esperado, pois não há qualquer interferência dos agentes policiais, afastando-se, por consequência, a tese do flagrante preparado.
3. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime militar de extorsão mediante sequestro, expresso no artigo 244 do CPM, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
4. A inovação na apreciação das circunstâncias judiciais, em sede recursal, não constitui reformatio in pejus, desde que não haja exacerbação da pena em quantum superior ao fixado na sentença. Precedentes do STJ.
5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. MILITAR EM FOLGA. CRIME PRATICADO COM A PREVALÊNCIA DA CONDIÇÃO SUBJETIVA DE POLICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE ESTADUAL. FLAGRANTE ESPERADO. CRIME IMPOSSÍVEL AFASTADO. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA À DOSAGEM DA PENA. INOVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA.
1. A simples circunstância de o militar não estar de serviço não afasta, por si só, a competência da Justiça Militar, ainda mais quando o agente se vale da condição subjetiva de policial militar para a prática do delito.
2. Os Tribunais Superiores s...
APELAÇÃO CRIMINAL. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A IMPUTAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO PROVIDO.
1. Em análise às provas dos autos, verifico que foram plenamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06, em conformidade com o depoimento do réu em juízo, bem como, com a produção da prova material colacionada nos autos, laudo definitivo de exame de substâncias.
2. O réu se insurgiu quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, em razão de ter sido imposto com fundamento em dispositivo legal cuja inconstitucionalidade foi declarada, bem como, pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
3. Demonstrou-se nas razões da Apelação que o regime inicial de cumprimento da pena foi imposto com base na gravidade abstrata do delito.
4. O Ministério Público pugnou pelo conhecimento do recurso e no mérito por seu provimento.
5. Recurso Conhecido e Provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A IMPUTAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO PROVIDO.
1. Em análise às provas dos autos, verifico que foram plenamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06, em conformidade com o depoimento do réu em juízo, bem como, com a produção da prova material colacionada nos autos, laudo definitivo de exame de substâncias.
2. O réu se insu...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFISSÃO DO AGENTE EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE COMPENSAÇÃO POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA ACUSADO REINCIDENTE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante alega ausência de aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade, a aplicação da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06 e o reconhecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. Indiscutível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, porém, o Juízo de piso analisou corretamente.
3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência (REsp n. 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23.05.2012).
4. Verificando que o apelante não preenche os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/06, e nem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelo condenado.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFISSÃO DO AGENTE EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE COMPENSAÇÃO POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA ACUSADO REINCIDENTE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO A...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIAL DE PENA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, igualmente deve ser conservada, uma vez que, além de bem ter atendido os ditames legais, já fora fixada no mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIAL DE PENA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, igualmente deve ser conservada, uma vez que, além de bem ter atendido os ditames legais, já fora fixada no mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA E RECONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Segundo iterativa jurisprudência das 1ª e 2ª Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que se encontra em absoluta sintonia com as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, o exame das razões delineadas no remédio constitucional provocaria a indevida supressão de instância, uma vez que não consta nos autos qualquer provimento jurisdicional do juiz singular acerca a matéria ventilada.
2. Agravo Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA E RECONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Segundo iterativa jurisprudência das 1ª e 2ª Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que se encontra em absoluta sintonia com as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, o exame das razões delineadas no remédio constitucional provocaria a indevida supressão de instância, uma vez que não consta nos autos qualquer provimento jurisdicional do juiz singular acerca a matéria ventilada.
2. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO AGENTE – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE – AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMI ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal amparou-se na existência de circunstâncias desfavoráveis aos agentes do delito, nos termos do art. 59 do Código Penal.
2. Considerando que não há provas nos autos que demostrem a efetiva dedicação dos apelantes para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o que, somado aos demais requisitos estabelecidos no § 4º do art. 33 da Lei de Entorpecentes, quais sejam primariedade e bons antecedentes reconhecidos pelo Juízo a quo permite a incidência da respectiva causa especial de diminuição de pena e o consequente cumprimento de pena no regime semi aberto.
3. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelos condenados.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância parcial com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, e conceder-lhe parcial provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO AGENTE – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE – AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMI ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44,...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. REINCIDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, verifiquei que a demora processual se dá, principalmente, por culpa da defesa, pois o impetrante insiste na oitiva de uma testemunha que nunca comparece as audiências.
2. Além disso, constatei que o paciente foi notificado em 10/06/2014, mas apresentou a defesa prévia somente no dia 08/09/2014, caracterizando mais um fato a contribuir para a extensão do prazo processual.
3. O impetrante alega ainda que o acusado possui condições favoráveis, informando que ele é tecnicamente primário e tem bons antecedentes. Entretanto, não é o que se verifica em sua certidão de antecedentes criminais, visto que o paciente já foi condenado em outros processos.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. REINCIDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, verifiquei que a demora processual se dá, principalmente, por culpa da defesa, pois o impetrante insiste na oitiva de uma testemunha que nunca comparece as audiências.
2. Além disso, constatei que o paciente foi notificado em 10/06/2014, mas apresentou a defesa prévia somente no dia 08/09/2014, caracterizando mais um fato a contribuir...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEITADA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucionais as alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4627 e 4350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), respectivamente. Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520. Ao realizar o julgamento conjunto dos três casos, os ministros entenderam que a fixação do valor da indenização em moeda corrente e a desvinculação do valor da indenização ao salário mínimo, introduzidos por dispositivos da Lei 11.482/2007 e da Lei 11.945/2009, não afrontaram qualquer princípio constitucional.
2. Arguição de Inconstitucionalidade rejeitada.
Ementa
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEITADA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucionais as alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4627 e 4350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Co...
Data do Julgamento:24/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Seguro
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LEGAIS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 46/49 do Agravo de Instrumento nº 4001507-52.2014.8.04.0000.
II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, ante a falta de representação processual do advogado subscritor, deve ser mantida pelo que nela se contém.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LEGAIS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 46/49 do Agravo de Instrumento nº 4001507-52.2014.8.04.0000.
II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, ante a falta de representação processual do advogado subscritor, deve ser mantida pelo que nela se contém.
III - Recurso conhecido e improvido.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I - Insurge-se o Agravante contra decisão que, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, por manifestamente inadmissível.
II - Contudo, as razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I - Insurge-se o Agravante contra decisão que, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, por manifestamente inadmissível.
II - Contudo, as razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS.
I - Da análise das alegações e documentos das partes, entendo tal qual o MM.Juiz sentenciante, ou seja, não restou comprovado o fato ensejador do dano, pois na dinâmica do Código de Processo Civil (artigo 333, I) é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu).
II – Recurso conhecido e improvido
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS.
I - Da análise das alegações e documentos das partes, entendo tal qual o MM.Juiz sentenciante, ou seja, não restou comprovado o fato ensejador do dano, pois na dinâmica do Código de Processo Civil (artigo 333, I) é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu).
II – Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA DE FATO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA DE FATO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
Ementa
PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. CONSTITUIÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO. DECRETO LEI Nº 911/69. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Havendo nos autos Notificação Extrajudicial que não foi cumprida por recusa do Destinatário (fls. 19) e após, realizada a intimação por Edital por intermédio do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras (fls. 17), resta claro que o Apelante cumpriu com os requisitos da Lei nº. 911/69, comprovando a constituição em mora da devedora.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 656.161/MG, AgRg no AREsp 707.856/MS, AgRg no REsp 1505259/SP)
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. CONSTITUIÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO. DECRETO LEI Nº 911/69. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Havendo nos autos Notificação Extrajudicial que não foi cumprida por recusa do Destinatário (fls. 19) e após, realizada a intimação por Edital por intermédio do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras (fls. 17), resta claro que o Apelante cumpriu com os requisitos da Lei nº. 911/69, comprovando a constituição em mora da devedora.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO INCERTO. QUANTIA ATRIBUÍDA À AÇÃO ORIGINÁRIA ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA.
I – Em Ação Rescisória, valor da causa deve corresponder, em regra, ao da ação principal, devidamente atualizado. Referido entendimento é excepcionado, contudo, quando a parte ré comprove a disparidade deste valor com o proveito econômico visado pelo autor da rescisória, oportunidade em que este prevalecerá.
II - Quando não se puder precisar, com grau de certeza, o proveito econômico objetivado na Ação Rescisória, o valor da causa deverá seguir a regra geral, qual seja, o montante atribuído à demanda principal, corrigido monetariamente.
III - Impugnação ao Valor da Causa parcialmente acolhida, com a finalidade de fixar o valor da causa em R$10.445,00 (quantia atribuída pelo impugnado à demanda principal), acrescido de correção monetária, a contar de data da propositura da ação originária.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO INCERTO. QUANTIA ATRIBUÍDA À AÇÃO ORIGINÁRIA ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA.
I – Em Ação Rescisória, valor da causa deve corresponder, em regra, ao da ação principal, devidamente atualizado. Referido entendimento é excepcionado, contudo, quando a parte ré comprove a disparidade deste valor com o proveito econômico visado pelo autor da rescisória, oportunidade em que este prevalecerá.
II - Quando não se puder precisar, com grau de certeza, o proveito econômico objeti...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Impugnação ao Valor da Causa / Isonomia/Equivalência Salarial
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO EFETIVAÇÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL A FIM DE ENSEJAR O PAGAMENTO REGRESSIVO. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO EFETIVAÇÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL A FIM DE ENSEJAR O PAGAMENTO REGRESSIVO. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM A PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ARTIGO 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A juntada de substabelecimento, sem a apresentação da procuração originária, torna deficiente a formação do instrumento do recurso de Agravo, conforme art. 525, I, do Código de Processo Civil.
2. Recurso de Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM A PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ARTIGO 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A juntada de substabelecimento, sem a apresentação da procuração originária, torna deficiente a formação do instrumento do recurso de Agravo, conforme art. 525, I, do Código de Processo Civil.
2. Recurso de Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse