APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MANAUS. EDITAL N. 007/2012. APROVAÇÃO E NOMEAÇÃO SEGUINDO A ESPECIALIDADE MÉDICA DE CIRURGIA GERAL. LOTAÇÃO DOS SERVIDORES EM ÁREA DIVERSA, DIANTE DA ESPECIFICIDADE DO EDITAL CONVOCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO.
- A Administração, ao convocar os candidatos para nomeação na respectiva área de inscrição, certamente presumida está a existência da vaga específica para a área de Cirurgia, não sendo lícita a lotação em área diversa.
- O exercício da Medicina em especialidade diversa da qual o profissional possui título de especialização impõe a necessidade de que este se responsabilize pelas consequências advindas de sua conduta laboral, surgindo, inclusive, o risco de prejudicar a saúde dos seus pacientes.
- A determinação administrativa para o exercício e lotação em cargo médico de diferente especialidade para o qual o candidato prestou concurso, aponta para a caracterização de desvio de função, prática inadmitida pelo ordenamento jurídico pátrio.
- Apelo impróvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MANAUS. EDITAL N. 007/2012. APROVAÇÃO E NOMEAÇÃO SEGUINDO A ESPECIALIDADE MÉDICA DE CIRURGIA GERAL. LOTAÇÃO DOS SERVIDORES EM ÁREA DIVERSA, DIANTE DA ESPECIFICIDADE DO EDITAL CONVOCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO.
- A Administração, ao convocar os candidatos para nomeação na respectiva área de inscrição, certamente presumida está a existência da vaga específica para a área de Cirurgia, não sendo lícita a lotação em área diversa.
- O exercício da Medicina em especialidade diversa da qual o pr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO "CITRA PETITA". AFASTADAS. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. O indeferimento da produção de prova pericial, uma vez evidenciada a sua desnecessidade e inutilidade para a solução da causa, não acarreta cerceamento de defesa. Na ação revisional de cláusulas contratuais, o objeto específico da perícia somente será definido com o enfrentamento das questões de direito atinentes à lide, tornando imprescindível assim a prova técnica apenas na eventualidade de se reconhecer alguma das abusividades apontadas, passíveis estas de verificação pela simples análise dos contratos juntados aos autos.
2. Quanto aos juros remuneratórios, a Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp. 890.460/RS).
4. A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS).
5. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL . AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO "CITRA PETITA". AFASTADAS. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE.
1. O indeferimento da produção de prova pericial, uma vez evidenciada a sua desnecessidade e inutilidade para a solução da causa, não acarreta cerceamento de defesa. Na ação revisional de cláusulas contratuais, o objeto específico da perícia somente será definido...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante da homologação do acordo celebrado pelas partes e consequente extinção do feito, resta prejudicado o exame do presente reclamo, pela perda de seu objeto.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante da homologação do acordo celebrado pelas partes e consequente extinção do feito, resta prejudicado o exame do presente reclamo, pela perda de seu objeto.
2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. PRELIMINAR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ENFERMO HIPOSSUFICIENTE. DIREITO RESGUARDADO. CONCEDIDA A SEGURANÇA.
I Preliminar Inadequação da via eleita Não ocorrência, pois a prova documental que instrui a petição inicial atende ao fim a que se destina, qual seja, a comprovação do alegado direito líquido e certo Preliminar rejeitada.
II - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
III - Comprovada a imprescindibilidade do medicamento reclamado, o que feito através de categóricos relatos médicos que descrevem a moléstia e a necessidade de utilização do fármaco para o êxito do tratamento do paciente, é imperativa a procedência do pedido, mormente em face da inequívoca premência de proteção à vida digna, bem jurídico maior.
IV - Recomendam a eficiência e a moralidade que sejam especificados os remédios a serem fornecidos e condicionada a entrega dos mesmos à exibição e retenção da correspondente receita médica.
V - Concedida a Segurança
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. PRELIMINAR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ENFERMO HIPOSSUFICIENTE. DIREITO RESGUARDADO. CONCEDIDA A SEGURANÇA.
I Preliminar Inadequação da via eleita Não ocorrência, pois a prova documental que instrui a petição inicial atende ao fim a que se destina, qual seja, a comprovação do alegado direito líquido e certo Preliminar rejeitada.
II - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) à categoria de direitos fu...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
1. Não pode ser o Apelante penalizado com a aplicação da prescrição intercorrente, à medida que se verifica que a demora na citação dos sócios da empresa executada deu-se por na inércia daquele juízo em praticar os atos de diligência que lhe competia.
2. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
1. Não pode ser o Apelante penalizado com a aplicação da prescrição intercorrente, à medida que se verifica que a demora na citação dos sócios da empresa executada deu-se por na inércia daquele juízo em praticar os atos de diligência que lhe competia.
2. Recurso conhecido e provido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NORMATIVO ESTADUAL E FEDERAL ACERCA DO TEMA. LEI FEDERAL N. 7.713 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 43. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Afasta-se a prescrição quando a prestação é de trato sucessivo;
Havendo dispositivo expresso em lei a determinar a isenção de Imposto de renda no caso do aposentado por invalidez, acertada é a sentença que garante o respectivo direito;
Tendo o Apelante no caso sido transferido para a reserva em razão de invalidez permanente adquirida quando do exercício da profissão, e estando amparado por dispositivo legal, liquido e certo é o seu direito a prestação negativa estatal relativa a desconto de imposto de renda;
Recurso conhecido e improvido;
Sentença ratificada.
Do exposto, conheço do Apelo e, em conformidade com o Parecer do Órgão Graduado do Ministério Público, nego-lhe provimento, para manter na integra a sentença recorrida.
É como voto.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NORMATIVO ESTADUAL E FEDERAL ACERCA DO TEMA. LEI FEDERAL N. 7.713 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 43. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Afasta-se a prescrição quando a prestação é de trato sucessivo;
Havendo dispositivo expresso em lei a determinar a isenção de Imposto de renda no caso do aposentado por invalidez, acertada é a sentença que garante o respectivo direito;
Tendo o Apelante no caso sido transferido para a...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REJEITADO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II - Recurso rejeitado
Data do Julgamento:23/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Levantamento de Valor
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL PARA PAGAMENTO DA PENSÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DO PEDIDO DA PETIÇÃO INICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA O VALOR DA PENSÃO. INPCA-E. ADIn nº 4.357 NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO APENAS COMO FORMA DE FIXAÇÃO INICIAL DO VALOR. STJ/STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL PARA PAGAMENTO DA PENSÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DO PEDIDO DA PETIÇÃO INICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA O VALOR DA PENSÃO. INPCA-E. ADIn nº 4.357 NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO APENAS COMO FORMA DE FIXAÇÃO INICIAL DO VALOR. STJ/STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM O FIM DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA APÓS PRAZO DO ART. 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSAÇÃO DO EFEITO DA AÇÃO CAUTELAR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM O FIM DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA APÓS PRAZO DO ART. 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSAÇÃO DO EFEITO DA AÇÃO CAUTELAR. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO, CONTRATO SOCIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO APTO PARA TANTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Existem situações em que compreensão da controvérsia objeto do agravo de instrumento depende de outras peças além das obrigatórias, restando imprescindível a apresentação de documentação complementar, sem a qual não é possível o julgamento do recurso. O estatuto social ou o ato constitutivo, além de se inserirem nessa hipótese, pois podem se mostrar imprescindíveis à compreensão da controvérsia, também podem ser necessários para comprovar a regular representação de pessoa jurídica. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. O contrato social é documento indispensável para a aferição da legitimidade da procuração por instrumento particular, cabível o não conhecimento do recurso, quando de sua ausência.
3. Recurso de Agravo Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO, CONTRATO SOCIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO APTO PARA TANTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Existem situações em que compreensão da controvérsia objeto do agravo de instrumento depende de outras peças além das obrigatórias, restando imprescindível a apresentação de documentação complementar, sem a qual não é possível o julgamento do recurso. O estatuto social ou o ato constitutivo, além de se inserirem nessa hipótese, pois podem se mostrar imprescindíveis à compreensão da co...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. SÚMULA 399 DO STF. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 2.120/92 E DECRETO Nº 16.282/94. PARIDADE DE 80% DA REMUNERAÇÃO COM OS SERVIDORES DA SEFAZ. SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 16.282/1994. CONVALIDAÇÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS. PRECEDENTES STF. DIREITO ADQUIRIDO PELOS SERVIDORES ANTERIORES À EC Nº 19/1998. RECURSO PROVIDO.
1. Inaplicável a Súmula 399 do STF ao caso concreto, uma vez que não se pretende, in casu, o aumento de vencimentos dos servidores, mas o reconhecimento de direito em tese adquirido pelos servidores no circulo de aplicabilidade da Lei 2.120/92 e do Decreto nº 16.282/94;
2. O STF já consolidou o entendimento de que devem ser mantidos os efeitos da paridade de 80% (oitenta por cento) da remuneração percebida pelos servidores da SEFAZ oriundos do art. 1º do Decreto Estadual nº 16.282/94, por consubstanciarem direito adquirido dos servidores antes da edição da Emenda Constitucional nº 19/1998.
3. É que mesmo havendo posterior declaração de inconstitucionalidade do Decreto Estadual que previa tal paridade, possível é a convalidação dos efeitos já produzidos em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, resguardando-se o direito dos impetrantes do Mandado de Segurança.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. SÚMULA 399 DO STF. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 2.120/92 E DECRETO Nº 16.282/94. PARIDADE DE 80% DA REMUNERAÇÃO COM OS SERVIDORES DA SEFAZ. SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 16.282/1994. CONVALIDAÇÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS. PRECEDENTES STF. DIREITO ADQUIRIDO PELOS SERVIDORES ANTERIORES À EC Nº 19/1998. RECURSO PROVIDO.
1. Inaplicável a Súmula 399 do STF ao caso concreto, uma vez que não se pretende, in casu, o aumento de vencimentos dos servidores, mas o reconhecimento de direito em tese adquirido...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL E 14.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – CONEXÃO – CONVENIÊNCIA – DESNECESSIDADE DE REUNIÃO - REITERAÇÃO DO PEDIDO - ART. 253, II, DO CPC - DESISTÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Apesar de presentes os requisitos da conexão, é preciso avaliar no caso concreto a conveniência de realizar tal reunião, que varia conforme a intensidade da conexão e os benefícios reais advindos da reunião das demandas. Noutra palavras, é preciso analisar se é recomendável tal decisão.
Inexiste necessidade do trâmite por dependência derivada da conexão pois a identidade entre as duas ações não é total, haja vista que as demandas fazem referência a condutas específicas de empresas credoras diversas, que não necessariamente exercem o mesmo padrão de comportamento no que toca aos procedimentos de comunicação de seus respectivos devedores para a inclusão em cadastros negativos, de modo que as demandas podem, naturalmente, ter soluções diversas.
Outrossim, é necessária a distribuição dos autos ao Juízo suscitante do presente conflito, tendo em vista a dependência derivada da reiteração de ação anteriormente extinta sem resolução de mérito por aquele juízo, conforme prescreve o inciso II do artigo 253, do Código de Processo Civil.
O direcionamento da ação ao mesmo Juízo que profere decisão, tem o escopo de evitar, além do risco de burla da livre distribuição, a violação ao princípio do Juiz Natural. Assim, entende-se que a ação deve corretamente ser redistribuída, por direcionamento, à Vara em que tramitou o primitivo processo.
Independentemente de sua natureza, quando um processo for extinto sem julgamento do mérito e o pedido for renovado perante o Poder Judiciário, a nova ação será necessariamente distribuída por dependência, ainda que haja litisconsortes no polo ativo ou alteração no polo passivo da demanda.
Conflito de competência julgado improcedente, para declarar a competência do Juízo Suscitante – 6.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital para processar e julgar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL E 14.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL – CONEXÃO – CONVENIÊNCIA – DESNECESSIDADE DE REUNIÃO - REITERAÇÃO DO PEDIDO - ART. 253, II, DO CPC - DESISTÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Apesar de presentes os requisitos da conexão, é preciso avaliar no caso concreto a conveniência de realizar tal reunião, que varia conforme a intensidade da conexão e os benefícios reais advindos...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO ART. 14, §3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR INDENIZAÇÃO EXCESSIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO ART. 14, §3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR INDENIZAÇÃO EXCESSIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E FGTS.
I - O regime constitucional dos servidores públicos estáveis e temporários, insculpido no art. 39, §3º, da CF, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, entre eles o direito ao 13º (décimo terceiro) salário, ao gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço), repouso semanal remunerado, remuneração majorada do serviço extraordinário.
II - No que respeita ao direito ao recebimento das verbas referentes ao FGTS por todo o período trabalhado, este Órgão Fracionário já firmou entendimento de que é direito do servidor temporário, que teve reconhecida a nulidade de seu contrato com a Administração Pública, perceber os valores recolhidos a esse título. Precedente do STF ( ARE 839606 AgR-ED).
III - Na linha do entendimento do STJ, firmado no julgamento de recurso repetitivo,o índice de correção monetária a ser aplicado será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e adotado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) como índice oficial de inflação no País (art. 9º da Lei nº 4.595/1964; art. 3º do Decreto nº 3.088/1999; Resolução CMN nº 2.615/1999). Os juros de mora incidirão pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1o-F da Lei no 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, que entrou em vigor em 30.6.2009),estes, a partir da citação.
IV – Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. Recurso de apelação conhecido, mas desprovido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E FGTS.
I - O regime constitucional dos servidores públicos estáveis e temporários, insculpido no art. 39, §3º, da CF, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, entre eles o direito ao 13º (décimo terceiro) salário, ao gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço), repouso semanal remunerado, remuneração majorada do serviço extraordinário.
II...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes STJ;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes STJ;
III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com cará...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. CONDUTA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. PARTE ADVERSA NÃO INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Inexistindo a comprovação da conduta imputada à Apelada, falta um dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva apta a embasar eventual condenação a compensação por danos morais.
- Ainda que tenha havido juntada de documento novo, situação que realmente implica na intimação da outra parte para oportunizar a manifestação, mercê do artigo 398 do CPC, sua juntada não implicou em qualquer gravame à Recorrida, não influenciando no julgamento da demanda. Pas de nullité sans grief.
- Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau como lançada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. CONDUTA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. PARTE ADVERSA NÃO INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Inexistindo a comprovação da conduta imputada à Apelada, falta um dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva apta a embasar eventual condenação a compensação por danos morais.
- Ainda que tenha havido juntada de documento novo, situação que realmente implica na intimação da outra parte para oport...